DA EQUIPE TÉCNICA. É permitida a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio do CONVENENTE, podendo contemplar despesas com pagamentos de tributos, FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores: I - correspondam às atividades previstas e aprovadas no plano de trabalho; II - correspondam à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada; III - sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a entidade privada sem fins lucrativos; IV - observem, em seu valor bruto e individual, setenta por cento do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal; e V - sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao convênio.
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DA EQUIPE TÉCNICA. É permitida a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio do CONVENENTE, podendo contemplar despesas com pagamentos de tributos, FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores:
I - correspondam às atividades previstas e aprovadas no plano de trabalho;
II - correspondam à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada;
III - sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a entidade privada sem fins lucrativos;
IV - observem, em seu valor bruto e individual, setenta por cento do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federalMunicipal; e
V - sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao convênio.
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Samples: Convenio
DA EQUIPE TÉCNICA. É permitida a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio do CONVENENTE, quando autorizado pelo CONCEDENTE, podendo contemplar despesas com pagamentos de tributos, FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores:
I - correspondam às atividades previstas e aprovadas no plano de trabalho;
II - correspondam à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada;
III - sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a entidade privada sem fins lucrativoso CONVENENTE;
IV - observem, em seu valor bruto e individual, 70% (setenta por cento cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal; e
V - sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao convêniopara a consecução do objeto pactuado.
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Samples: Convenio
DA EQUIPE TÉCNICA. É permitida a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio do da CONVENENTE, podendo contemplar despesas com pagamentos de tributos, FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores:
I - I. correspondam às atividades previstas e aprovadas no plano de trabalho;
II - II. correspondam à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada;
III - III. sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a entidade privada sem fins lucrativos;
IV - IV. observem, em seu valor bruto e individual, setenta por cento do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal; e
V - V. sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao convênio.
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Samples: Termo De Convênio