ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA. A contratada executará PROJETOS EXECUTIVOS e prestará serviços de apoio e orientação à equipe da DPP/EPO/SMOV, como também a definição nas soluções técnicas pertinentes nas seguintes áreas: levantamentos, projetos, laudos e orçamentos. Para tanto deverá disponibilizar durante o prazo de execução das mesmas, equipes conforme abaixo discriminado: • Equipe de Apoio; • Equipe de Projetos Executivos e Orçamentos; • Equipe Complementar. As equipes deverão ficar sediadas na Grande Porto Alegre, e deverão dar suporte para a fiscalização dos projetos, sempre que solicitado. A CONTRATADA poderá subempreitar os serviços de Topografia e Sondagens, continuando, porém, responsável pelos mesmos e pela execução financeira do contrato. No caso da CONTRATADA possuir outros convênios e/ou/ contratos em vigência no atendimento a outros órgãos públicos, sejam eles de quaisquer esferas, deve comprovar possuir Equipe Técnica Mínima exclusiva, para atender simultaneamente todos os contratos sem atrasos, ou interferências.
ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA 

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  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE: