DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - Horário de prestação de serviço compreendido no período de 06 às 23 horas, de segunda-feira à sábado, e aos domingos em atendimento a atividades educativas extracurriculares realizadas pelas escolas, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal de Educação. 5.2 - A contratada deverá disponibilizar o veículo em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo. 5.3 - Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados para o transporte escolar não deverão possuir mais de 15 anos de uso. Deverão ainda atender todas as exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outros. 5.4 - Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados. 5.5 - O(a) contratado(a) deverá substituir os veículos com defeito em até 24h (vinte e quatro) horas, para que o transporte dos alunos não seja prejudicado. 5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento. 5.7 - O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitar-se a vistorias semestrais, sendo a primeira anterior à assinatura do contrato, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratados. 5.8 - Uma vez realizada a vistoria no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educação. 5.9 - A fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município. 5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo durante a vigência do contrato para fins próprio ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon do Pará, sem autorização da Secretaria de Educação. 5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço. A ocorrência de qualquer problema que possa levar a alteração do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - Horário de prestação de serviço compreendido no período de 06 às 23 horas, de segunda-feira à sábado, e aos domingos em atendimento a atividades educativas extracurriculares realizadas pelas escolas, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2 - A contratada deverá disponibilizar o veículo em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo.
5.3 - Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados para o transporte escolar não deverão possuir mais de 15 anos de uso. Deverão ainda atender todas as exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outros.
5.4 - Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
5.5 - O(a) contratado(a) deverá substituir os veículos com defeito em até 24h (vinte e quatro) horas, para que o transporte dos alunos não seja prejudicado.
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
5.7 - O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitar7.1 Obriga-se a vistorias semestraiscontratada a cumprir as obrigações legais, sendo tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a primeira anterior à assinatura unidade de saúde UPAE Padre Assis Neves – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde UPAE Padre Xxxxx Xxxxx – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer a pagar verba, a qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação por parte da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso.
7.3 A CONTRATADA não poderá ceder, subcontratar ou repassar, total ou parcialmente, sob qualquer hipótese, o objeto desta contratação.
7.4 a CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos habilitados para a executarem o serviço para prestação do contrato.
7.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a Secretaria Municipal relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços do CONTRATO para cadastro do mesmo em plataforma CNES (Cadastro Nacional de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momentoEstabelecimento de Saúde). De igual modo, inclusivedeverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, durante a realização declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do roteiro, sem aviso prévio aos contratadoscontrato.
5.8 7.6 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE até o dia 31 de março de cada ano, a certidão de regularidade com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE e o Registro de Qualificação de Especialista - Uma vez realizada RQE, por meio da qual comprove a vistoria no veículo, este somente poderá ser substituído em caso habilitação legal para o exercício da medicina e a quitação das obrigações financeiras de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança cada um dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educaçãoseus médicos perante o referido conselho.
5.9 - 7.7 A fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo da Secretaria Municipal CONTRATADA deverá confeccionar relatórios e laudos para emissão APAC- Autorização para Procedimento de Educação Alta Complexidade e quaisquer outros formulários exigidos pela CONTRATENTE ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Municípiopelo Gestor do SUS local.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo durante a vigência do contrato para fins próprio ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon do Pará, sem autorização da Secretaria de Educação.
5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço. A ocorrência de qualquer problema que possa levar a alteração do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação;
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Samples: Termo De Referência
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 4.1 - Horário de prestação de serviço compreendido no período de 06 às 23 horasO contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de segunda-feira à sábadoacordo com as cláusulas avençadas, e aos domingos em atendimento a atividades educativas extracurriculares realizadas respondendo cada qual pelas escolas, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal consequências de Educaçãosua inexecução total ou parcial.
5.2 4.2 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, especialmente designado.
4.3 - A contratada deverá disponibilizar manter no local da obra ou serviço, preposto, aceito pela Contratante, para representá-la na execução do contrato.
4.4 - A contratada deverá possuir um diário de obra, junto ao canteiro de obras, realizando as anotações diárias, para apresentar ao Município quando solicitado.
4.5 - A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o veículo em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura objeto do contrato e publicação do extrato do mesmoem que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
5.3 4.6 - Os veículos colocados A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à disposição dos serviços contratados para o transporte escolar não deverão possuir mais contratante ou a terceiros, decorrentes de 15 anos de uso. Deverão ainda atender todas as exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outros.
5.4 - Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
5.5 - O(a) contratado(a) deverá substituir os veículos com defeito em até 24h (vinte e quatro) horas, para que o transporte dos alunos não seja prejudicado.
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a empresa providenciar sua culpa ou xxxx na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
5.7 - O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitar-se a vistorias semestrais, sendo a primeira anterior à assinatura execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Secretaria Municipal fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
4.7 - A contratada assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de Educação proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4.8 - É de responsabilidade da contratada a matrícula da obra no INSS, bem como a sua baixa e demais providencias pertinentes, devendo a mesma ser apresentada no ato da apresentação da primeira medição.
4.8.1 - A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos neste item, não transfere à contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá realizar vistorias extras onerar o objeto do contrato ou restringir a qualquer momentoregularização e o uso das obras e edificações, inclusiveinclusive perante o Registro de Imóveis.
4.9 - A contratada, durante a realização na execução do roteirocontrato, sem aviso prévio aos contratadosprejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, até o limite admitido, em cada caso, pela contratante.
5.8 4.10 - Uma vez realizada a vistoria no veículoTodos os funcionários que trabalharão na obra deverão estar legalmente contratados pela empresa, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educaçãocomprovando vínculo.
5.9 - A fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo durante a vigência do contrato para fins próprio ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon do Pará, sem autorização da Secretaria de Educação.
5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço. A ocorrência de qualquer problema que possa levar a alteração do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação;
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Samples: Contract for Services
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - Horário de prestação de serviço compreendido no período de 06 às 23 horasO contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de segunda-feira à sábadoacordo com as cláusulas avençadas e normas da Lei nº 8.666/93, e aos domingos em atendimento a atividades educativas extracurriculares realizadas respondendo cada uma pelas escolas, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal consequências de Educaçãosua inexecução total ou parcial.
5.2 - A contratada deverá disponibilizar o veículo em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura execução do contrato deverá ser acompanhada e publicação do extrato do mesmofiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
5.3 - Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados para O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o transporte escolar não deverão possuir mais objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de 15 anos de uso. Deverão ainda atender todas as exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outrosmateriais empregados.
5.4 - Os condutores O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do transporte escolar deverão frequentar os cursoscontrato, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitadosnão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.5 - O(a) contratado(a) deverá substituir os veículos com defeito em até 24h (vinte O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quatro) horas, para que o transporte dos alunos não seja prejudicadocomerciais resultantes da execução do contrato.
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter os serviços pactuadosA inadimplência do contratado, mesmo nos casos em que os seus veículos com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não oferecerem condições para realizar os serviçostransfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, devendo, para tanto nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumentoregularização.
5.7 - O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitar-se a vistorias semestraisAs compensações financeiras e penalizações, sendo a primeira anterior à assinatura do contratopor eventuais atrasos de pagamentos, a Secretaria Municipal e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratadosacordo com o preceituado pela legislação vigente.
5.8 - Uma vez realizada Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a vistoria no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educaçãoboa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
5.9 - A fiscalização dos serviços prestados pelo(aAdministração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) Contratado(a) ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município.0000.0000
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo durante a vigência A inexecução total ou parcial do contrato para fins próprio enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon do Pará, sem autorização da Secretaria de Educaçãoregulamento.
5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço. A ocorrência de qualquer problema que possa levar a alteração do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação;
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Samples: Contratação De Serviços Especializados Em Rastreamento Veicular
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - Horário 3.1. A entrega dos produtos objeto desta licitação deverá ser efetuada no prazo de prestação até 30 (trinta) dias, a contar do envio do extrato do contrato no diário Oficial do Município de serviço compreendido Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no período de 06 às 23 horas, de segunda-feira à sábado, e aos domingos em atendimento a atividades educativas extracurriculares realizadas pelas escolas, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal de Educaçãosite: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx.
5.2 - 3.1.1. A contratada deverá disponibilizar Divisão de Compras e Licitações comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e- mail, o veículo em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e aviso de publicação do extrato do mesmocontrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
5.3 - Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados para o transporte escolar não deverão possuir mais de 15 anos de uso3.2. Deverão ainda atender todas as exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outrosA CONTRATADA deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente a cada entrega.
5.4 - Os condutores 3.3. A quantidade anual a ser fornecida dos produtos terá como base a quantidade prevista no ANEXO I (estimativa anual), de acordo com as necessidades do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
5.5 - O(a) contratado(a) 3.4. A entrega do objeto desta licitação deverá substituir os veículos com defeito em até 24h (vinte e quatro) horas, para que o transporte dos alunos não seja prejudicado.
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
5.7 - O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitar-se a vistorias semestrais, sendo a primeira anterior à assinatura do contrato, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratados.
5.8 - Uma vez realizada a vistoria ser efetuada no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educação.
5.9 - A fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação Saúde, localizado a Rodovia Marechal Rondon Km 345, Alça 344 – Res. Pq. Colina Verde – final da Rua Xxxxx Xxxxx – Bauru - SP, em dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento. Ref. Cont. n° 9.407/19
3.5. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Municípiosolicitar sua substituição.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo durante a vigência 3.6. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, x° 0-00, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do Processo, do contrato e o número do banco, agência e conta corrente da empresa, para fins próprio ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon a efetivação do Pará, sem autorização da Secretaria de Educaçãopagamento.
5.11 - A quilometragem 3.7. Se o produto necessitar de montagem no local da entrega, a CONTRATADA terá o prazo de montagem de 10 (dez) dias úteis para realizar o mesmo, somente após a devida montagem será estabelecida pelas ordens de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviçoconsiderado a entrega definitiva do produto.
3.8. A ocorrência de qualquer problema que possa levar CONTRATADA obriga a alteração manter a qualidade dos produtos e substituição quando não corresponder com o descrito no Anexo I e Anexo IV do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação;presente Edital e no contrato.
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - Horário 3.1. O objeto da presente licitação, deverá ser executado no município de prestação de serviço compreendido no período de 06 às 23 horasParipiranga/Bahia, de segunda-feira à sábado, e aos domingos em atendimento a atividades educativas extracurriculares realizadas nos locais designados pelas escolas, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal de EducaçãoSecretarias solicitantes.
5.2 - A contratada deverá disponibilizar o veículo em até 05 (cinco) dias corridos, contados 3.2. Verificada a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo.
5.3 - Os veículos colocados à disposição não-conformidade dos serviços contratados para objeto desta licitação, o transporte escolar não deverão possuir mais licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 15 anos de uso. Deverão ainda atender todas as exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outros.
5.4 - Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
5.5 - O(a) contratado(a) deverá substituir os veículos com defeito em até 24h 6 (vinte e quatroseis) horas, para que o transporte dos alunos não seja prejudicadosujeitando-se às penalidades previstas no Edital de licitação.
5.6 - O(A3.3. Os serviços serão executados PARCELADAMENTE, nas datas a serem definidas, conforme calendário municipal e eventos promovidos pelas secretarias municipais, em obediência às ordens de fornecimento que deverão ser emitidas pelos setores competentes, COM NO MÍNIMO 30 (TRINTA) CONTRATADO(a) deverá manter os DIAS CORRIDOS DE ANTECEDÊNCIA do evento.
3.4. Os serviços pactuadosdeverão ser efetuados por conta e risco do proponente licitante vencedor, mesmo em Paripiranga/BA, nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviçoslocais determinados pelas Secretarias Municipais, devendo, para tanto a empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização ocorrendo às suas expensas todas as despesas atinentes.
3.5. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) diasparte, cabendo a empresa os vencedora deverá substituí-los no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas para a execução, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
3.6. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e ônus previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do
3.7. O Proponente vencedor deverá utilizar, na execução dos serviços, mão de obra especializada/treinada, tanto na instalação dos equipamentos como no decorrer da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumentodeclarando, na oportunidade, que todos os equipamentos e/ou brinquedos encontram-se em perfeitas
3.8. Os serviços deverão serão prestados pelo proponente vencedor mediante pessoal habilitado, podendo a CONTRATANTE exigir substituição imediata de qualquer empregado, caso este tenha comportamento tido como impróprio para a função.
5.7 - 3.9. O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitar-se proponente vencedor fica obrigado a vistorias semestrais, sendo acatar e fazer com que seus empregados atendam a primeira anterior à assinatura todas as instruções emanadas do contrato, servidor designado pela CONTRATANTE para fiscalizar a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratadosexecução dos serviços.
5.8 - Uma vez realizada a vistoria no veículo3.10. O proponente vencedor responsabilizar-se-á por todos os danos causados por seus funcionários, este somente poderá ser substituído equipamentos e brinquedos à CONTRATANTE e/ou terceiros, independente de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, bem como de eventuais acidentes ocorridos com terceiros usuários do parque, dos equipamentos e dos brinquedos em caso de comprovada melhoria sua utilização, respondendo ISOLADAMENTE na seara administrativa, judicial cível e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educaçãocriminalmente por estes.
5.9 - A fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo durante a vigência do contrato para fins próprio ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon do Pará, sem autorização da Secretaria de Educação.
5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço. A ocorrência de qualquer problema que possa levar a alteração do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - Horário 4.1 O início da prestação dos serviços será imediatamente após a assinatura do presente Contrato;
4.2. Os serviços deverão ser executados e concluídos no prazo de prestação de serviço compreendido no período de 06 às 23 horas, de segunda-feira à sábado, e aos domingos em atendimento a atividades educativas extracurriculares realizadas pelas escolas, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2 - A contratada deverá disponibilizar o veículo em até 05 18 (cincodezoito) dias corridosmeses, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo.presente Contrato;
5.3 - 4.3. Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados para o transporte escolar não deverão possuir mais serão realizados nas depedências da CONTRATADA, no município de 15 anos de uso. Deverão ainda atender todas Cuiabá-MT, atendendo as exigências do Código Nacional Edital de TrânsitoLicitação e do presente Contrato;
4.4. Os serviços contratados serão entregues na Coordenadoria de Empresas em Liquidação – CEEL/Superintendência de Monitoramento da Administração Indireta-SMAI, principalmente as especiais ao transporte na sede da SEFAZ, localizada na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Complexo I, Cuiabá-MT;
4.5. Os atendimentos e a prestação dos serviços previstos em qualquer das atividades descritas na Cláusula Segunda deste Contrato ocorrerão sem qualquer ônus para os mutuários;
4.6. Os dossiês dos Contratos dos ex-mutuários deverão ser devolvidos para a Caixa Econômica Federal cujos créditos do Fundo de escolaresCompensações e Variações Salariais – FCVS foram validados e houve a liberação da hipoteca;
4.7. As metas serão medidas através da análise e validação dos relatórios que deverão ser encaminhados pela CONTRATADA, tais como: tacógrafo; pintura com o controle do dístico ESCOLAR, entre outros.
5.4 - Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos servidor da Coordenadoria de Empresas em Liquidação-CEEL designado para fiscalizar a execução dos serviços pela CONTRATANTE, sempre que solicitadosde conformidade com o estabelecido no item 2.1.4., subitens Forma de Medições, da Cláusula Segunda deste Contrato;
5.5 - O(a4.7.1. A CONTRATADA terá a meta considerada como alcançada caso atinja 90% das metas pré- estabelecidas na Cláusula Segunda deste Contrato ou no caso de justo impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE;
4.7.2. O não cumprimento das metas estabelecidas pela CONTRATANTE ensejará aplicação de multa no percentual de 5% do valor da fatura mensal, podendo perfazer o percentual máximo de 10% do valor total do Contrato, mediante o regular processo administrativo;
4.8. A atual prestadora de serviço será responsável pela entrega de todo o acervo documental bem como a base dados, informando neste caso, os “lay-out” dos arquivos e garantindo a integridade das informações;
4.9. A transferência será realizada com a supervisão e controle da SEFAZ através de equipe designada para essa função;
4.10. O prazo máximo para a conclusão da transferência do acervo documental será de 90 (noventa) contratado(a) deverá substituir os veículos com defeito em até 24h dias podendo ser prorrogado por mais 30 (vinte e quatro) horas, para que o transporte dos alunos não seja prejudicado.
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cincotrinta) dias, cabendo desde que, autorizada pela SEFAZ após analise da justificativa apresentada pela Contratada;
4.11. O recebimento provisório e definitivo de cada ATIVIDADE dar-ser-á do modo especificado na FORMA DE MEDIÇÃO;
4.12. A CONTRATADA deverá criar e manter cadastro da carteira imobiliária atualizada que permita a evolução histórica do contrato de financiamento a qualquer tempo;
4.13. A CONTRATADA deverá na execução das atividades utilizar meios de comunicação que possibilite atingir as metas, por exemplo – mala direta, dentre outros, bem como efetuar atendimentos in loco e visitas domiciliar, conforme a situação concreta;
4.14. Executar as atividades objeto deste Contrato, possuindo, próprio ou locado, sistema computadorizado compatível para cadastramento e controle de operações firmadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, que permita acesso ao banco de dados para implantação, alteração, exclusão, impressão de planilha com evolução financeira do contrato desde a origem contendo atualização das informações do cadastro da Carteira Imobiliária da extinta COHAB/MT e do ESTADO DE MATO GROSSO, bem como a habilitação, homologação, validação e controle dos créditos junto ao FCVS;
4.15. As atividades relacionadas como 03 e 04 previstas no item 2.1.3.1 da Cláusula Segunda deste Contrato, as quais foram objetos de recurso, por já estarem em fase final de apreciação, ao término do processo de aprovação pela Caixa Econômica Federal, serão pagos em favor da empresa prestadora dos serviços do Contrato n.º 099/2009/SEJUF-SEFAZ-EGE e do Contrato n.º 015/2007/SEFAZ/EGE. Da mesma forma, os encargos que estão em análise, caso sejam concluídos até o início do atual Contrato, também serão pagos à empresa prestadora dos serviços do Contrato n.º 099/2009/SEJUF-SEFAZ-EGE e ônus decorrentes do Contrato n.º 015/2007/SEFAZ/EGE;
4.16. No caso da contrataçãoatividade 06 descrita no item 2.1.3.1 da Cláusula Segunda deste Contrato, recebendo os Núcleos Habitacionais, cujos documentos necessários à efetivação da Regularização Fundiária já foram apresentados nos órgãos competentes, ao término da aprovação e conclusão pelos Cartórios de Registros de Imóveis, também serão pagos à empresa prestadora dos serviços do Contrato n.º 099/2009/SEJUF- SEFAZ-EGE;
4.17. Os serviços serão recebidos pela Coordenadoria de Empresas em Liquidação – CEEL/Superintendência de Monitoramento da Administração Indireta-SMAI, , mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral e depois de realizadas as eventuais correções;
4.17.1. A Coordenadoria de Empresas em Liquidação - CEEL, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o valor estipulado neste instrumento.que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
5.7 - 4.18. O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitarrecebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
4.19. A SEFAZ/MT rejeitará no todo ou em parte, o objeto cujas especificações estejam em desacordo com a Ordem de Serviço ou com as normas deste Contrato;
4.20. A CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder diligências e pesquisas, objetivando comprovar a qualidade dos materiais e o atendimento disposto nos itens acima, sujeitando-se a vistorias semestrais, sendo a primeira anterior à assinatura do contrato, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratados.CONTRATADA às cominações legais;
5.8 - Uma vez realizada a vistoria no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educação.
5.9 - A fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar 4.21. É vedado o veículo durante a vigência do contrato para fins próprio ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon do Pará, sem autorização da Secretaria de Educação.
5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço. A ocorrência fornecimento de qualquer problema que possa levar a alteração produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de Educação;11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
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Samples: Contract
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - Horário 12.1. Os encargos da execução do contrato, recebimento do seu objeto e fiscalização, ficarão sob responsabilidade das Secretaria Municipal de prestação Saúde.
12.2. Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de vista técnico de engenharia;
12.3. O licitante vencedor só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da Administração Pública Municipal.
12.4. Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal autorização da Administração Pública Municipal e o licitante vencedor assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização caso efetue alguma troca sem a devida autorização.
12.5. No ato de pagamento da primeira parcela o licitante vencedor deverá apresentar ART de execução autenticada à Administração Pública Municipal.
12.6. No início da obra deverá o licitante vencedor apresentar o DIÁRIO DE OBRA com Termo de Abertura.
12.7. O licitante vencedor deverá ter profissional habilitado junto ao CREA/MT com registro, conforme previsto e identificado na licitação para proceder em qualquer obra ou serviço compreendido visita técnica com comprovação em anotação registrada no período "DIÁRIO DE OBRA" com anuência do técnico ou fiscal indicado pela Administração Pública Municipal, obedecendo ao cronograma de 06 às 23 horasexecução, e com a obrigatoriedade de uma visita técnica a cada 15 (quinze) dias, no decorrer do andamento da obra e dos serviços, sendo que tal exigência é de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor.
12.8. A cópia do "DIÁRIO DE OBRA" que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado ao licitante vencedor em epígrafe, fará parte integrante da Prestação de Contas sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
12.9. Após o início da obra o DIÁRIO não poderá sair da Unidade ou Dependências onde está estabelecido o licitante vencedor no Município de Juína-MT.
12.10. Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste Contrato, em conformidade com a especificação, o setor responsável aprovará e receberá os serviços.
12.11. Poderá a Administração Municipal, a seu critério exigir o refazimento de qualquer parte da Construção realizada pelo licitante vencedor, sem qualquer ônus para o mesmo, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações pré-estabelecidas no termo de referência e demais anexos ao edital, além do recomendado pela fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei Federal n.º 8.666/93 e as normas da Lei Federal n.º 8.078/90.
12.12. Deverá, também o licitante vencedor, manter Equipe de Higiene e Segurança do trabalho no canteiro de obra, de segunda-feira à sábado, acordo com a legislação pertinente e aos domingos em atendimento a atividades educativas extracurriculares realizadas pelas escolas, conforme Calendário Escolar estipulado aprovação pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2 - A contratada deverá disponibilizar o veículo Finanças e Administração em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo.
5.3 - Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados para o transporte escolar não deverão possuir mais de 15 anos de uso. Deverão ainda atender todas as exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outros.
5.4 - Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
5.5 - O(a) contratado(a) deverá substituir os veículos conjunto com defeito em até 24h (vinte e quatro) horas, para que o transporte dos alunos não seja prejudicado.
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
5.7 - O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitar-se a vistorias semestrais, sendo a primeira anterior à assinatura do contrato, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratados.
5.8 - Uma vez realizada a vistoria no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria Infraestrutura e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de EducaçãoSaúde.
5.9 - A fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará 12.13. Fica o licitante vencedor obrigado também a cargo da Secretaria Municipal apresentar a, comprovação de Educação ou por outro órgão competente quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, referentes aos trabalhos que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Municípioexecutaram na obra, bem como as fiscais e parafiscais.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo durante a vigência do contrato para fins próprio ou com deslocamento 12.14. O licitante vencedor é responsável pelo seguro de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de Rondon do Pará, sem autorização da Secretaria de Educaçãoresponsabilidade civil e danos contra terceiros.
5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens 12.15. Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo/ Especificações Técnicas, Cronograma Físico-Financeiro e demais disposições constantes deste Edital, a contar da data emissão da Autorização de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal Início de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço. A ocorrência de qualquer problema que possa levar a alteração do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação;Obra e dos Serviços.
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Samples: Tomada De Preços
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - Horário 11.1. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de prestação direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei Federal n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
11.2. Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de vista técnico de engenharia.
11.3. O licitante vencedor só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da Administração Pública Municipal.
11.4. Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal autorização da Administração Pública Municipal e o licitante vencedor assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização caso efetue alguma troca sem a devida autorização.
11.5. No ato de pagamento da primeira parcela o licitante vencedor deverá apresentar ART de execução autenticada à Administração Pública Municipal.
11.6. No início da obra deverá o licitante vencedor apresentar o DIÁRIO DE OBRA com Termo de Abertura.
11.7. O licitante vencedor deverá ter profissional habilitado junto ao CREA/MT com registro, conforme previsto e identificado na licitação para proceder em qualquer obra ou serviço compreendido visita técnica com comprovação em anotação registrada no período "DIÁRIO DE OBRA" com anuência do técnico ou fiscal indicado pela Administração Pública Municipal, obedecendo ao cronograma de 06 às 23 horas, de segunda-feira à sábadoexecução, e aos domingos em atendimento com a atividades educativas extracurriculares realizadas pelas escolasobrigatoriedade de13 uma visita técnica a cada 15 (quinze) dias, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2 - A contratada deverá disponibilizar o veículo em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir no decorrer do andamento da assinatura do contrato obra e publicação do extrato do mesmo.
5.3 - Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados para o transporte escolar não deverão possuir mais de 15 anos de uso. Deverão ainda atender todas as exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outros.
5.4 - Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
5.5 - O(a) contratado(a) deverá substituir os veículos com defeito em até 24h (vinte e quatro) horas, para que o transporte dos alunos não seja prejudicado.
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumentosendo que tal exigência é de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor.
5.7 - 11.8. A cópia do "DIÁRIO DE OBRA" que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado ao licitante vencedor em epígrafe, fará parte integrante da Prestação de Contas sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
11.9. Após o início da obra o DIÁRIO não poderá sair da Unidade ou Dependências onde está estabelecido o licitante vencedor no Município de Juína-MT.
11.10. Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste Contrato, em conformidade com a especificação, o setor responsável aprovará e receberá os serviços.
11.11. Poderá a Administração Municipal, a seu critério exigir o refazimento de qualquer parte da Construção realizada pelo licitante vencedor, sem qualquer ônus para o mesmo, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações pré- estabelecidas no termo de referência e demais anexos ao edital, além do recomendado pela fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei Federal n.º 8.666/93 e as normas da Lei Federal n.º 8.078/90.
11.12. Fica o licitante vencedor obrigado também a apresentar a, comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, referentes aos trabalhos que executaram na obra, bem como as fiscais e para fiscais.
11.13. O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitar-se a vistorias semestraislicitante vencedor é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo a primeira anterior à assinatura do contratoigualmente responsável pelo seguro de responsabilidade civil e danos contra terceiros.
11.14. Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo/ Especificações Técnicas, Cronograma Físico-Financeiro e demais disposições constantes deste Edital, a Secretaria Municipal contar da data emissão da Autorização de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratadosInício de Obra e dos Serviços.
5.8 - Uma vez realizada a vistoria no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educação.
5.9 - A fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo durante a vigência do contrato para fins próprio ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon do Pará, sem autorização da Secretaria de Educação.
5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço. A ocorrência de qualquer problema que possa levar a alteração do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação;
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Samples: Contract for Public Works
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - Horário 3.1. O contrato terá duração de prestação 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de serviço compreendido no período 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações;
3.2. A Cessionária terá o prazo de 06 10 (dez) dias corridos para iniciar a execução dos trabalhos, a contar da data da publicação do contrato;
3.3. O horário de funcionamento da lanchonete será das 09:00h às 23 horas18:00h e o restaurante deverá funcionar das 11:00h às 15:00h, de segundasegunda a sexta-feira à sábadofeira, exceto nos dias em que não houver expediente no Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, salvo alteração solicitada pela Cessionária, devidamente justificada, e aos domingos em atendimento a atividades educativas extracurriculares realizadas pelas escolas, conforme Calendário Escolar estipulado aceita expressamente pela Secretaria Municipal de Educação.Cedente;
5.2 - 3.4. A contratada Cessionária deverá disponibilizar o veículo serviço de entrega dos pedidos realizados por telefone, em qualquer setor do Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em embalagem descartável e fechada, no horário de funcionamento da lanchonete;
3.5. O pagamento pelo consumo dos produtos ofertados pela Cessionária será realizado diretamente pelos consumidores, não havendo qualquer responsabilidade da Cedente por sua realização;
3.6. Durante o período de vigência do contrato, a Cessionária será responsável pela limpeza, conservação e manutenção da área cedida, comprometendo-se a entregá-la nas mesmas condições em que recebeu, salvo autorização expressa de Xxxxxxx;
3.6.1. É obrigação da Cessionária o controle de pragas e insetos, em cumprimento ao disposto na Resolução RDC ANVISA nº 216/2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação;
3.6.2. A Cessionária deverá apresentar à Fiscalização da Cedente cópia do certificado emitido pela empresa responsável pelas dedetizações, em até 05 (cinco) dias corridosapós a realização desses serviços;
3.7. Toda manutenção/reparo na estrutura física cedida será de responsabilidade da Cessionária, contados a partir da assinatura do contrato devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e publicação do extrato do mesmoacabamentos, abrangendo os seguintes itens:
3.7.1. Água/esgoto;
3.7.2. Energia (eletrodutos, conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores e interruptores);
3.7.3. Central de gás: válvulas, conexões, etc.
5.3 - Os veículos colocados 3.8. A cessionária deverá providenciar manutenção preventiva programada mensal e corretiva da central de ar, com empresa autorizada, sendo de sua responsabilidade a aquisição de todas as peças de reposição necessárias ao bom funcionamento do equipamento;
3.9. A área cedida será destinada única e exclusivamente ao desempenho das atividades previstas de restaurante e lanchonete, salvo, excepcionalmente, com autorização expressa da Cedente;
3.10. O Contrato de Cessão de Uso é intransferível, sendo, portanto, vedada à disposição dos serviços contratados Cessionária a cessão, transferência, sublocação ou o empréstimo da área cedida a terceiros, no todo ou em parte, e sob qualquer título;
3.11. A cozinha da área cedida deverá ser utilizada exclusivamente para o transporte escolar não deverão possuir mais preparo de 15 anos de usorefeições a serem servidas no restaurante instalado no Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
3.12. Deverão ainda atender todas as exigências do Código Nacional de TrânsitoÉ admitida a fusão, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outros.
5.4 - Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
5.5 - O(a) contratado(a) deverá substituir os veículos com defeito cisão ou incorporação da Cessionária com/em até 24h (vinte e quatro) horas, para que o transporte dos alunos não seja prejudicado.
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
5.7 - O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitar-se a vistorias semestrais, sendo a primeira anterior à assinatura do contrato, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratados.
5.8 - Uma vez realizada a vistoria no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantesoutra pessoa jurídica, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educação.
5.9 - A fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo durante a vigência do contrato para fins próprio ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon do Pará, sem autorização da Secretaria de Educação.
5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço. A ocorrência de qualquer problema que possa levar a alteração do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação;que:
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 3.1. Os cursos serão ministrados na Secretaria de Estado de Fazenda, Complexo III - Horário A, Gerência da Escola Fazendária, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 3.415, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, ou em outro local a ser definido pela CONTRATANTE;
3.2. Deve a CONTRATADA prestar o serviço acertado de prestação acordo com o plano anual de serviço compreendido treinamento e desenvolvimento da SEFAZ e SEJUF delineado no período Anexo deste Contrato;
3.3. Fica responsabilizada a CONTRATADA pelo fornecimento de 06 às 23 horasmaterial didático matriz e apostilado, bem como pela emissão de segunda-feira à sábadocertificado aos participantes com freqüência igual ou maior a 80% (oitenta por cento);
3.4. A CONTRATADA deve comprovar, por meio de atestados, experiências anteriores na realização de eventos de treinamento e aos domingos em atendimento a atividades educativas extracurriculares realizadas pelas escolasde desenvolvimento de órgãos públicos;
3.5. Os profissionais/professores deverão possuir especialização, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal mestrado ou doutorado na área de Educação.conhecimento do curso que irão ministrar;
5.2 - 3.5.1. A contratada qualificação exigida acima deverá disponibilizar o veículo em ser comprovada por meio de apresentação de curriculum dos profissionais, com até 05 15 (cincoquinze) dias corridos, contados a partir de antecedência antes da assinatura realização do contrato e publicação do extrato do mesmo.
5.3 - Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados para o transporte escolar não deverão possuir mais de 15 anos de uso. Deverão ainda atender todas as exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outros.
5.4 - Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
5.5 - O(a) contratado(a) deverá substituir os veículos com defeito em até 24h (vinte e quatro) horascurso, para que a Gerência de Escola Fazendária – GEF possa analisar as respectivas certificações;
3.5.1.1. Os profissionais não aprovados pela unidade demandante, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, que deverá encaminhar novo curriculum;
3.5.1.2. Sendo aceito o transporte curriculum do professor, a Escola Fazendária providenciará reuniões entre os gestores da SEJUF e o professor escolhido para conclusão e detalhamento do curso;
3.5.2. Quando houver necessidade de contratar profissionais de outro Estado para ministrar cursos, as despesas com passagens, estada e alimentação dos alunos mesmos em Cuiabá – MT correrão por conta da CONTRATADA;
3.6. O recebimento não seja prejudicadoexcluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei n. 8.666/1993.
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter os serviços pactuados3.7. A CONTRATADA rejeitará, mesmo nos casos no todo ou em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviçosparte, devendo, para tanto a empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, o serviço realizado em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo desacordo com as normas deste Contrato;
3.8. È vedado o valor estipulado neste instrumento.
5.7 - O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitar-se a vistorias semestrais, sendo a primeira anterior à assinatura do contrato, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratados.
5.8 - Uma vez realizada a vistoria no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educação.
5.9 - A fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo durante a vigência do contrato para fins próprio ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon do Pará, sem autorização da Secretaria de Educação.
5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens fornecimento de serviço emitidas para cada linhaem desacordo com as normas expedidas pelos Òrgãos Oficiais Competentes, sendo controlada pela Secretaria Municipal nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei n. 8.078, de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens 11 de serviço. A ocorrência setembro de qualquer problema que possa levar a alteração do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação;1990.
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Samples: Contract
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - Horário 10.1. A Instituição Financeira vencedora deverá possuir agência bancária ou posto de prestação atendimento regularmente estabelecido no Município de serviço compreendido no período Contenda/PR, ao início da execução do contrato. Os custos com possíveis adequações de 06 às 23 horasestrutura, ficarão sob responsabilidade da Contratada;
10.2. A Contratada deverá operacionalizar em dinheiro/espécie na sede do município, tanto por meio de atendimento presencial quanto autoatendimento, disponibilizando quantias compatíveis ao atendimento dessa demanda, de segundamodo a proporcionar atendimento satisfatório aos servidores públicos para saques;
10.3. A Instituição Financeira vencedora se compromete a cumprir e assumir, integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, nos termos do artigo 71 e parágrafos da Lei 8.666/93, os decorrentes de indenização por acidente do trabalho na forma dos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidente do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784/67, bem como todos os demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto do presente instrumento;
10.4. Caso o serviço não esteja sendo executado de acordo com as especificações previstas, a Instituição Financeira será notificada por escrito, devendo corrigi-feira à sábadolos de imediato, e aos domingos em atendimento a atividades educativas extracurriculares realizadas pelas escolas, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2 - A contratada deverá disponibilizar o veículo em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo.
5.3 - Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados sem qualquer ônus para o transporte escolar não deverão possuir mais de 15 anos de uso. Deverão ainda atender todas as exigências do Código Nacional de TrânsitoMunicípio, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outros.
5.4 - Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
5.5 - O(a) contratado(a) deverá substituir os veículos com defeito em até 24h (vinte e quatro) horas, para que o transporte dos alunos podendo ficar sujeita às sanções previstas neste edital caso não seja prejudicado.sanada a irregularidade; E T N O C 1 - 1 - 1 A D N
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) 10.5. O serviço deverá manter os serviços pactuadosser prestado em âmbito nacional;
10.6. Fica instituído o penúltimo dia de cada mês para pagamento ao funcionalismo. Em caso de final de semana, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviçosferiado ou recesso/ponto facultativo, devendotransfere-se ao dia útil imediatamente anterior. Caso haja necessidade de alteração de data, para tanto a empresa providenciar na contratação deverá haver comunicação à Instituição Financeira com antecedência de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 03 (cincotrês) dias;
10.7. A movimentação da conta corrente/salário do funcionário dar-se-á nos estritos termos da legislação pertinente, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
5.7 - O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitar-se a vistorias semestraisdefinidas pelo Banco Central do Brasil, sendo a primeira anterior à assinatura conta salário isenta de tarifas;
10.8. O MUNICÍPIO estará isento de toda e qualquer cobrança de tarifa, taxa ou similar não prevista no edital, referente ao objeto licitado, não recebendo a CONTRATADA vencedora do contrato, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar vistorias extras a certame qualquer momento, inclusive, durante a realização remuneração ou compensação advinda do roteiro, sem aviso prévio aos contratadoserário público municipal.
5.8 - Uma vez realizada a vistoria no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educação.
5.9 - A fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo durante a vigência do contrato para fins próprio ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon do Pará, sem autorização da Secretaria de Educação.
5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço. A ocorrência de qualquer problema que possa levar a alteração do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação;
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - Horário de prestação de serviço compreendido no período de 06 às 23 horas, de segunda-feira à sábado, e aos domingos em atendimento a atividades educativas extracurriculares realizadas pelas escolas, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2 - A contratada deverá disponibilizar o veículo em até 05 (cinco) dias corridos, contados 4.1. Os serviços serão executados imediatamente a partir da assinatura do contrato presente instrumento, mediante emissão de Ordem de serviço pela Gerência de Arquivos e publicação do extrato do mesmoDocumentos – GARD.
5.3 - Os veículos colocados à disposição 4.2. O prazo para execução dos serviços contratados será de 12 (doze) meses, seguindo um cronograma que deverá ser apresentado pela empresa Contratada e validado pela SEFAZ;
4.3. Todo pessoal da contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
4.3.1. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos, deverão estar permanentemente no local da prestação dos serviços, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante justificativa da empresa e aprovação da GARD/CLOG/SENF , conforme previsto no artigo 30 , § 10 da Lei 8.666/93;
4.3.2. A qualquer momento a GARD/CLOG/SENF poderá solicitar a mudança do Responsável Técnico pelos serviços.
4.3.3. A equipe apresentada na proposta técnica deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato, admitindo-se substituições por profissionais do mesmo nível técnico, desde que comunicado e aprovados previamente pela SEFAZ.
4.4. A Contratada manterá durante a execução do contrato, área destinada ao Centro de Armazenagem, com capacidade suficiente para a custódia de, no mínimo, 100.000 (cem mil) Caixas Box de Arquivo;
4.4.1. A área destinada ao Centro de Armazenagem poderá ser locada ou de propriedade da Contratada, localizada dentro do perímetro urbano do município de Cuiabá/MT ou Várzea Grande/MT;
4.4.2. O imóvel deverá ter seguro de proteção patrimonial e incêndio;
4.4.3. A área destinada ao Centro de Armazenagem deverá estar totalmente equipada e preparada com, no mínimo:
4.4.3.1. Equipamentos de prevenção de incêndio com extintores, detectores de fumaça e alarmes;
4.4.3.2. Escritório administrativo com todas as instalações necessárias para o transporte escolar não deverão possuir mais desenvolvimento de 15 anos de uso. Deverão ainda atender todas as exigências etapas de organização, custódia e gerenciamento de documentos;
4.4.3.3. Banheiro e Refeitório;
4.4.3.4. Segurança com alarmes e detectores de presença com infravermelho e a laser perimetrais;
4.4.3.5. Ventilação forçada em todos os seus ambientes: ar condicionado no escritório e exaustores na área de armazenagem;
4.4.3.6. Local isento de roedores, insetos e outros animais, com atestado de dedetização e desinsetização dentro de seu prazo de validade;
4.4.3.7. Iluminação adequada em todas as suas áreas;
4.4.3.8. Telefonia e Internet Banda Larga;
4.4.3.9. Área de Segurança para arquivamento de mídias (CD, DVD, HD, Microfilmes, Fitas DAT, etc.) com controle permanente de umidade e temperatura e com segurança total e acesso controlado por senha;
4.4.3.10. Segurança monitorada por empresa especializada nesta área e por câmaras de vídeo 24 horas;
4.4.3.11. Computadores e móveis e utensílios mínimos para a execução dos serviços contratados;
4.4.3.12. Todos os equipamentos necessários (servidores, storages, unidades de backups) para a disponibilização, armazenamento e procedimento cópia de segurança (backup) de informações relativas à solução proposta deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. Os equipamentos deverão ser novos, sem uso anterior, em linha de produção, com contratos de suporte e manutenção de hardware e software em dia e destinados para atender exclusivamente a SEFAZ-MT, não sendo permitido o compartilhamento para atendimento de outros clientes, parceiros ou fornecedores da CONTRATADA. Todos os custos com manutenção desses equipamentos, bem como sua ampliação/atualização, caso haja a necessidade, por problemas de performance, espaço para armazenamento ou mesmo defasagem tecnológica, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
4.4.3.13. Sala de digitalização equipada com Escaner profissional de alta performance (mínimo 50ppm) com capacidade de digitalização para documentos até A3 (mínimo), com software de gerenciamento de digitalizações e com pessoal especializado para a realização do Código Nacional serviço;
4.4.3.14. Área de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte suporte e consultas no Centro de escolares, tais como: tacógrafo; pintura Armazenagem do dístico ESCOLAR, entre outrosLicitante destinado a pesquisas dos usuários autorizados pela GARD/CLOG/SENF.
5.4 - 4.4.4. Ao final do contrato a Empresa Contratada disponilizará toda a base de dados do acervo a Contratante, atualizada com todas as movimentações do período do contrato, e ainda, fornecer toda a documentação de software (modelo de dados, estruturas de tabelas de banco de dados) incluindo sua lógica de armazenamento e acesso;
4.4.5. A Contratada facilitará por todos os meios a migração do acervo bem como do banco de dados, disponibilizando pessoal, horário mínimo de expediente de 08 (oito) horas diárias de segunda a sábado, espaço físico adequado para o processo de transferência (entrega das Caixas Box de Arquivo contendo os documentos acompanhadas das relações do conteúdo de cada caixa) sendo o banco de dados compatível com o servidor da SEFAZ;
4.4.6. Os condutores equipamentos de informática como computadores e funcionários deverão ser fornecidos pela empresa contratada bem como todos os insumos e software;
4.4.6.1. Os equipamentos deverão ser instalados no ambiente da SEFAZ. A administração e monitoramento dos mesmos será feito pela equipe da SEFAZ. Após a implantação do transporte escolar sistema, a CONTRATADA possuirá apenas acesso ao software fornecido. Não será permitido acesso remoto ao servidor. Em caso de necessidade de manutenção do software, os técnicos da CONTRATADA deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitadosprestar atendimento local acompanhados de técnicos da SEFAZ.
5.5 - O(a) contratado(a) deverá substituir 4.4.7. Todos os veículos com defeito em até 24h (vinte insumos da organização, limpeza, tratamento e quatro) horas, Caixas Box de Arquivo para que acondicionamento de documentos deverão ser fornecidos pela empresa contratada;
4.4.8. Todos os materiais de expediente necessários à execução dos serviços ora contratados deverão ser fornecidos pela empresa contratada;
4.4.9. Todo o transporte dos alunos não seja prejudicado.
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições pessoal necessário para realizar os serviçosexecução do serviço será de responsabilidade da Contratada, devendo, para tanto tanto, cumprir rigorosamente a CLT, Acordo Coletivo e demais legislação pertinente, evitando passivos trabalhistas.
4.4.9.1. A Contratada e seus funcionários deverão respeitar os critérios de sigilo absoluto em relação ao sistema utilizado para o cadastramento e documento/informação manuseado, bem como, comprometendo-se a não repassar a terceiros, em qualquer tempo, nenhuma informação/documentos pertencentes ao acervo da SEFAZ/SENF, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal cabíveis e conseqüentes penalidades.
4.4.10. A Contratada deverá apresentar, no decorrer de todo o contrato, quando solicitado:
4.4.10.1. Relação de todos os funcionários contratados pela empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização exercerem quaisquer das atividades relacionadas ao objeto a ser contratado, acompanhada das respectivas certidões negativas criminal das Justiças Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
4.4.10.2. Nomear um preposto que ficará responsável por fiscalizar e ministrar a orientação necessária aos executantes dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) diasreportando ao contratante quando necessário, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contrataçãobem como, recebendo o valor estipulado neste instrumentocom poderes delegados para responder pelos compromissos assumidos pela contratada.
5.7 - O veículo do(a4.4.10.3. Encaminhar semanalmente arquivos/mídias de backups para a Contratante, os quais serão entregues na GERS/COTI/SENF, devendo estes obedecer a política de backspus da SEFAZ.
4.4.11. Os serviços serão considerados concluídos quando cumpridas todas as etapas previstas no Anexo I deste edital e devidamente aprovadas pela GARD/CLOG/SENF;
4.5. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) CONTATADO(a) deverá sujeitarou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor;
4.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a vistorias semestrais, sendo a primeira anterior à assinatura do contrato, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratadosCONTRATADA às cominações legais.
5.8 - Uma vez realizada a vistoria no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educação.
5.9 - A fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo durante a vigência do contrato para fins próprio ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon do Pará, sem autorização da Secretaria de Educação.
5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço. A ocorrência de qualquer problema que possa levar a alteração do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação;
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - Horário de prestação de serviço compreendido no 7.1.1. Durante todo o período contratual, inclusive durante o período de 06 às 23 horasimplantação, para otimizar a fiscalização do contrato e agilizar o processo de segunda-feira pagamento, deverão ser observadas as seguintes atividades para o recebimento provisório da execução dos serviços pela fiscalização técnica:
a. O(s) PREPOSTO(S) entregará(ão), formalmente, ao FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO, o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS, com detalhamento dos serviços/bens que foram executados/entregues no mês anterior;
b. O FISCAL TÉCNICO analisará o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS, quanto à sábadonecessidade de adequação, e aos domingos em atendimento a atividades educativas extracurriculares realizadas pelas escolasrazão de eventual falha no quantitativo dos serviços realizados;
c. O FISCAL TÉCNICO devolverá, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2 - A contratada deverá disponibilizar o veículo em até 05 15 (cincoquinze) dias corridosúteis, contados a partir da assinatura entrega, o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES, aprovado ou com indicação das correções a serem introduzidas;
d. Na hipótese da APROVAÇÃO do contrato e publicação do extrato do mesmo.
5.3 - Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados para RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES, o transporte escolar não deverão possuir mais de 15 anos de uso. Deverão ainda atender todas as exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outros.
5.4 - Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
5.5 - O(a) contratado(a) deverá substituir os veículos com defeito em até 24h (vinte e quatro) horas, para que o transporte dos alunos não seja prejudicado.
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
5.7 - O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitar-se a vistorias semestrais, sendo a primeira anterior à assinatura fiscal técnico do contrato, emitirá o Relatório de Fiscalização Técnica;
e. Emitido o Relatório de Fiscalização Técnica, o PREPOSTO receberá aviso automático, através do Sistema de Gerenciamento de Contratos- SGC ou outro que o substitua, para emitir a Secretaria Municipal nota fiscal mensal;
f. Na hipótese de Educação poderá realizar vistorias extras NÃO APROVAÇÃO do RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES e CONCORDÂNCIA do PREPOSTO às correções informadas pelo FISCAL TÉCNICO, a qualquer momentoCONTRATADA atualizará o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES;
g. Na hipótese de NÃO APROVAÇÃO do RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES e DISCORDÂNCIA do PREPOSTO às correções informadas pelo FISCAL TÉCNICO, inclusivea CONTRATADA encaminhará justificativas quanto a não concordância, durante para nova avaliação por parte do FISCAL TÉCNICO, retomando as atividades descritas na alínea “c” acima;
h. Juntamente com as faturas mensais, de acordo com o serviço/bem entregue, deverão ser inseridos no Sistema de Gestão de Contratos as Certidões de regularidade fiscal e demais documentos legalmente exigidos, conforme previsto no CONTRATO, a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratadosserem verificados pelo FISCAL ADMINISTRATIVO.
5.8 - Uma vez realizada a vistoria no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educação.
5.9 - A fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo durante a vigência do contrato para fins próprio ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon do Pará, sem autorização da Secretaria de Educação.
5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço. A ocorrência de qualquer problema que possa levar a alteração do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação;
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Samples: Licensing Agreements
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - Horário 3.1. A entrega dos produtos objeto deste contrato deverá ser efetuada no prazo de prestação de serviço compreendido no período de 06 às 23 horas, de segunda-feira à sábado, e aos domingos em atendimento a atividades educativas extracurriculares realizadas pelas escolas, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2 - A contratada deverá disponibilizar o veículo em até 05 20 (cincovinte) dias corridos, contados a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: XXXX://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato contrato.
3.1.1. A Divisão de Compras e Licitações comunicará a CONTRATADA, mediante e-mail, o aviso de publicação do extrato do mesmocontrato a ser publicado no Diário Oficial do Município. Ref. Cont. nº 9.408/19
3.2. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente a cada entrega.
5.3 - Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados para o transporte escolar não deverão possuir mais de 15 anos de uso3.3. Deverão ainda atender todas as exigências A entrega do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outros.
5.4 - Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
5.5 - O(a) contratado(a) objeto deste contrato deverá substituir os veículos com defeito em até 24h (vinte e quatro) horas, para que o transporte dos alunos não seja prejudicado.
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
5.7 - O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitar-se a vistorias semestrais, sendo a primeira anterior à assinatura do contrato, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratados.
5.8 - Uma vez realizada a vistoria ser efetuada no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educação.
5.9 - A fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação ou Saúde, sito a Rodovia Marechal Rondon, Km 3345, xxxx 000, Residencial Parque Colina Verde, final da Rua Xxxxx Xxxxx, CEP: 17.022-006 – Bauru/SP, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correndo por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Municípioconta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar 3.4. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o veículo durante a vigência objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
3.5. Na Nota Fiscal deverá constar “MUNICÍPIO DE BAURU, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do Processo, do contrato e o número do banco e da conta corrente da empresa”, para fins próprio ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon a efetivação do Pará, sem autorização da Secretaria de Educaçãopagamento.
5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço. A ocorrência de qualquer problema que possa levar a alteração do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação;
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Samples: Contract for Acquisition
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - Horário de prestação de serviço compreendido no período de 06 às 23 horas, de segunda-feira à sábado, e aos domingos em atendimento a atividades educativas extracurriculares realizadas pelas escolas, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2 - A contratada deverá disponibilizar o veículo em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo.
5.3 - Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados para o transporte escolar não deverão possuir mais de 15 anos de uso. Deverão ainda atender todas as exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outros.
5.4 - Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
5.5 - O(a) contratado(a) deverá substituir os veículos com defeito em até 24h (vinte e quatro) horas, para que o transporte dos alunos não seja prejudicado.
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
5.7 - O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitar7.1 Obriga-se a vistorias semestraiscontratada a cumprir as obrigações legais, sendo tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a primeira anterior unidade de saúde UPAE Ministro Xxxxxxxx Xxxx – Caruaru-PE – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde UPAE Ministro Xxxxxxxx Xxxx – Caruaru-PE – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, por ato ou fato atribuído à assinatura CONTRATADA, decorrente de inadimplemento de obrigação contratual, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso.
7.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação ou repasse dos serviços contratados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
7.4 a CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos inclusive utilizando apenas profissionais médicos habilitados para executarem os serviços contratados.
5.8 - Uma vez realizada 7.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a vistoria relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços para cadastro em plataforma CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no veículoseu quadro profissional, este somente poderá ser substituído em caso declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de comprovada melhoria título, atualização profissional e no interesse público, em especial da segurança habilitados para executarem os serviços dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educaçãoobjetos do contrato.
5.9 7.6 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE até o dia 31 de março de cada ano, a certidão de regularidade com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE e o Registro de Qualificação de Especialista - A fiscalização RQE, por meio da qual comprove a habilitação legal para o exercício da medicina e a quitação das obrigações financeiras de cada um dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Municípioseus médicos perante o referido conselho.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo durante a vigência 7.7 A CONTRATADA deverá confeccionar relatórios e laudos para emissão APAC- Autorização para Procedimento de Alta Complexidade e quaisquer outros formulários solicitados pela CONTRATENTE ou pelo Gestor do contrato para fins próprio ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon do Pará, sem autorização da Secretaria de EducaçãoSUS local.
5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço. A ocorrência de qualquer problema que possa levar a alteração do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação;
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Samples: Contract Request Form
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - Horário 3.1. A Contratada terá o prazo de prestação 30 (trinta) dias para entregar os equipamentos contratados, após o recebimento da Ordem de serviço compreendido no período Fornecimento, emitida pela Gerência de 06 às 23 horasProcessos de Aquisições – GPAQ;
3.1.1. Considera-se data de recebimento a data do envio do FAX ou a data de entrega do documento à Contratada, quando for retirado o documento, pessoalmente, na Gerência de Processos de Aquisições – GPAQ;
3.2. Os equipamentos serão recebidos pela Gerência de Patrimônio Mobiliário – GEPM da Contratante, situada na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Complexo III, Bloco “A”, subsolo, Cuiabá/MT. Fone: (00) 0000-0000;
3.3. Os produtos contratados deverão ser entregues acompanhados de seus respectivos manuais de instruções redigido em língua portuguesa;
3.4. Para as cadeiras giratórias, a Contratada deve oferecer garantia, de segunda-feira à sábado, e aos domingos em atendimento a atividades educativas extracurriculares realizadas pelas escolas, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2 - A contratada deverá disponibilizar o veículo em até 05 (cinco) dias corridosanos, contados contra defeito de fabricação;
3.5. Os objetos deste Contrato serão recebidos pelos membros da Comissão de Recebimento de Material Permanente e Consumo, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a partir conferência e verificação do recebimento integral e depois de realizadas as eventuais correções;
3.6. Para a execução do objeto deste Contrato deverão ser observadas as características e especificações descritas na Cláusula Segunda deste Contrato;
3.7. O recebimento não exclui a Contratada da assinatura responsabilidade ético-profissional e civil pelo perfeito fornecimento e segurança dos equipamentos, podendo ocorrer solicitação para correção de
3.8. A Contratada, nos termos do contrato e publicação art. 72 da Lei Federal n. 8.666/93, não poderá subcontratar o fornecimento do extrato do mesmo.objeto desta licitação, salvo se houver expressa autorização da Contratante;
5.3 - Os veículos colocados à disposição 3.9. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços contratados para bens se estiverem em desacordo com a Ordem de Fornecimento ou Contrato, se for o transporte escolar caso;
3.10. É vedado o fornecimento de qualquer produto em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não deverão possuir mais existirem, pela Associação Brasileira de 15 anos de uso. Deverão ainda atender todas as exigências do Código Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de TrânsitoMetrologia, principalmente as especiais ao transporte Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei n. 8.078, de escolares11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor;
3.11. A Contratante reserva-se o direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outros.
5.4 - Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
5.5 - O(a) contratado(a) deverá substituir os veículos com defeito em até 24h (vinte e quatro) horas, para que o transporte dos alunos não seja prejudicado.
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
5.7 - O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitarsujeitando-se a vistorias semestrais, sendo a primeira anterior à assinatura do contrato, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratadosContratada às cominações legais.
5.8 - Uma vez realizada a vistoria no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educação.
5.9 - A fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo durante a vigência do contrato para fins próprio ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon do Pará, sem autorização da Secretaria de Educação.
5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço. A ocorrência de qualquer problema que possa levar a alteração do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação;
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Samples: Contract
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 10.1 – O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes pactuadas nas hipóteses previstas pelos artigos 66 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.2 - Horário de prestação de serviço compreendido no período de 06 às 23 horasA CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo município, de segunda-feira à sábadoassim como observar, atender, respeitar, cumprir e aos domingos em atendimento fazer cumprir a atividades educativas extracurriculares realizadas pelas escolas, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal de Educaçãolegislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
5.2 10.3 - A contratada deverá disponibilizar o veículo em até 05 (cinco) dias corridosO Município não aceitará, contados sob nenhum pretexto, a partir transferência de qualquer responsabilidade da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmolicitante para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc.
5.3 - Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados para o transporte escolar não deverão possuir mais de 15 anos de uso. Deverão ainda atender todas as exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outros.
5.4 - Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
5.5 - O(a) contratado(a) deverá substituir os veículos com defeito em até 24h (vinte e quatro) horas, para que o transporte dos alunos não seja prejudicado.
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
5.7 10.4 - O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitar-se a vistorias semestrais, sendo a primeira anterior à assinatura do contrato, a Secretaria Municipal presente instrumento de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratados.
5.8 - Uma vez realizada a vistoria no veículo, este somente contrato não poderá ser substituído subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial associação da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educação.
5.9 - A fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo durante a vigência do contrato para fins próprio ou licitante com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon do Paráterceiros, sem autorização da Secretaria prévia do município por escrito, sob pena de Educaçãoaplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
5.11 10.5 - Os fornecimentos serão executados pela CONTRATADA sob forma fracionada, em função das necessidades do município e através de Ordem de Serviços emitida obedecendo o orçamento prévio descrito na cláusula 4, que é de responsabilidade da CONTRATADA sua elaboração;
10.6 - Caberá ao município rejeitar total ou em parte, o fornecimento executados em discordo com o objeto.
10.7 - As execuções deverão observar as especificações deste instrumento e as disposições constantes do código de defesa do consumidor Lei Federal n° 9.078/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em Lei especial, quando for o caso.
10.8 - O município comunicará a vencedora do certame por escrito as deficiências porventura verificadas nas execuções, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.9 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens presença da fiscalização do município não elide nem diminui a responsabilidade da vencedora. 10.10– O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo exigir da CONTRATADA o certificado, emitido pelo órgão técnico competente de serviço emitidas para cada linhaqualidade dos produtos adquiridos, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço. A ocorrência de qualquer problema que possa levar a alteração do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educaçãoquando for o caso;
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Samples: Public Bidding Notice
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - Horário 15.01. O Contrato deverá ser executado de prestação de serviço compreendido no período de 06 às 23 horasacordo com as suas cláusulas, de segunda-feira à sábado, e aos domingos em atendimento a atividades educativas extracurriculares realizadas respondendo cada qual pelas escolas, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal de Educaçãoconsequências da inexecução.
5.2 - A 15.02. Após a emissão da Ordem de Serviço pelo setor competente, que será única, a contratada deverá disponibilizar o veículo em até 05 apresentar a Contrantante, no prazo máximo de 15 (cincoquinze) dias corridos, contados sugestão de plano de trabalho dos serviços a partir da assinatura serem executados mensalmente, conforme especificados neste Edital, com base no cronograma constante do contrato e publicação anexo nº 02 do extrato do mesmoTermo de Referência .
5.3 - Os veículos colocados à disposição 15.03. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Patrimônio Histórico da Fundação Cultural do Município de Varginha.
15.04. O Setor de Patrimônio Histórico da Contratante fiscalizará a execução dos serviços contratados para contratados, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no contrato, reservando-se o transporte escolar direito de rejeitar as que, a seu critério, não deverão possuir mais de 15 anos de uso. Deverão ainda atender todas as exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outrosforem consideradas satisfatórias.
5.4 - Os condutores do transporte escolar deverão frequentar 15.05. A Contratada é obrigada a corrigir, às suas expensas, os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitadosvícios ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
5.5 - O(a) contratado(a) deverá substituir os veículos com defeito em até 24h (vinte e quatro) horas15.06. A Contratada é responsável pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, para que o transporte dos alunos decorrentes de sua culpa ou xxxx, não seja prejudicadoexcluindo essa responsabilidade a fiscalização feita pela Contratada.
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter os serviços pactuados15.07. A Contratada assume inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviçosbem como pelos encargos previdenciários, devendo, para tanto a empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional fiscais e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes comerciais resultantes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumentoexecução do Contrato.
5.7 - O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitar-se 15.08. É vedada a vistorias semestrais, sendo a primeira anterior à assinatura do contrato, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteirosubcontratação da execução total ou parcial das obras desta licitação, sem aviso prévio aos contratados.
5.8 - Uma vez realizada a vistoria no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educação.
5.9 - A fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo durante a vigência do contrato para fins próprio ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon do Pará, sem autorização da Secretaria de EducaçãoContratante.
5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço. A ocorrência de qualquer problema que possa levar a alteração do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação;
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Samples: Licensing Agreements
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - Horário 7.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias de prestação seus colaboradores apresentando mensalmente documento comprobatorio a contratante. não respondendo a unidade de serviço compreendido saúde UPAE Palmares-PE – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde UPAE Palmares-PE – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, por ato ou fato atribuído à CONTRATADA, decorrente de inadimplemento de obrigação contratual, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso.
7.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação ou repasse dos serviços contratados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
7.4 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais habilitados para executarem os serviços contratados.
7.5 Cabe a CONTRATADA dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências;
7.6 Obedecer às normas e especificações na forma da Lei;
7.7 Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de 06 às 23 horasvigência do contrato;
7.8 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, de segunda-feira à sábadoCONTRATANTE, a relação nominal e aos domingos em atendimento a atividades educativas extracurriculares realizadas pelas escolas, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2 - A contratada deverá disponibilizar o veículo em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo.
5.3 - Os veículos colocados respectivas especialidades dos profissionais vinculados à disposição prestação dos serviços contratados para o transporte escolar não deverão possuir mais de 15 anos de uso. Deverão ainda atender todas as exigências do Código cadastro em plataforma CNES (Cadastro Nacional de TrânsitoEstabelecimento de Saúde). De igual modo, principalmente as especiais ao transporte deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de escolarestítulo, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outros.
5.4 - Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras atualização profissional e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
5.5 - O(a) contratado(a) deverá substituir os veículos com defeito em até 24h (vinte e quatro) horas, habilitados para que o transporte dos alunos não seja prejudicado.
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter executarem os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
5.7 - O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitar-se a vistorias semestrais, sendo a primeira anterior à assinatura objetos do contrato, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratados.
5.8 - Uma vez realizada a vistoria no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educação.
5.9 - A fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo durante a vigência do contrato para fins próprio ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon do Pará, sem autorização da Secretaria de Educação.
5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço. A ocorrência de qualquer problema que possa levar a alteração do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação;
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - Horário de prestação de serviço compreendido no período de 06 às 23 horas, de segunda-feira à sábado, e aos domingos em atendimento 5.1. Convocado para a atividades educativas extracurriculares realizadas pelas escolas, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2 - A contratada deverá disponibilizar o veículo em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo.
5.3 - Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados para o transporte escolar não deverão possuir mais de 15 anos de uso. Deverão ainda atender todas as exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outros.
5.4 - Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
5.5 - O(a) contratado(a) deverá substituir os veículos com defeito em até 24h (vinte e quatro) horas, para que o transporte dos alunos não seja prejudicado.
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
5.7 - O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitar-se a vistorias semestrais, sendo a primeira anterior à assinatura do contrato, a Secretaria Municipal licitante deverá fazê-lo no prazo máximo de Educação poderá realizar vistorias extras 3 (três) dias, sob pena de ser declarada inadimplente, sem prejuízo de outras penalidades legais.
5.1.1. Assinado o contrato, a qualquer momentolicitante, inclusiveno prazo máximo de 10 (dez) dias, deverá prestar a garantia de sua execução, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do total do contrato, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
5.1.2. No prazo de 10 (dez) dias da vigência do contrato, a licitante deverá comprovar a contratação do seguro de vida em grupo e demais exigências administrativas de que trata a convenção coletiva de trabalho, sob pena de multa contratual.
5.2. A execução dos serviços será definida no respectivo contrato, conforme minuta anexa, assim como as regras da convenção que vier a substituí-la nos exercícios seguintes durante a realização vigência do roteirocontrato.
5.2.1. Os funcionários prestarão serviços na sede da Câmara, respeitada a jornada de cada função, não sendo permitida a suspensão/paralisação dos trabalhos, salvo por determinação expressa da Câmara ou mediante acordo entre as partes.
5.2.2. Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de equipamentos de segurança e higiene (uniformes, luvas, botas, máscaras protetoras, protetor solar etc.).
5.2.2.1. Os uniformes (vestuário, calçados etc.) devem ser fornecidos de acordo com as exigências previstas no Anexo I, independentemente de notificação.
5.2.3. Todos os funcionários deverão ser submetidos a curso de capacitação/treinamento no ato de admissão, com carga horária mínima de 8h, e passar por processo de avaliação a cada 6 (seis) meses, e cursos de reciclagem a cada 12 (doze) meses, conforme cronograma agendado em comum acordo com a Câmara, sem aviso prévio aos contratadosqualquer custo adicional e sem ônus para os funcionários.
5.8 - Uma vez realizada a vistoria no veículo5.2.4. Os materiais de limpeza e ferramentas de trabalho (carrinhos, este somente poderá ser substituído em caso pás, vassouras, panos para limpeza, sacos de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa lixo etc.) serão fornecidos pela Secretaria Municipal de EducaçãoCâmara.
5.9 - 5.3. A fiscalização dos Câmara Municipal se reserva o direito de rejeitar os serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo que não atendam as especificações constantes do Edital ou da Secretaria Municipal proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua correção imediata, sob pena de Educação multa por atraso e/ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Municípiosuspensão do contrato, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo 5.4. A empresa contratada deverá manter durante a vigência do contrato para fins próprio decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon do Pará, sem autorização da Secretaria de Educaçãorescisão contratual.
5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço5.5. A ocorrência fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação ficará a cargo do servidor responsável pelo serviço de qualquer problema que possa levar a alteração do itinerário deverá ser comunicada à Secretária pessoal da Câmara Municipal e da servidora responsável pelo serviço de Educação;contabilidade.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - Horário de prestação de serviço compreendido no período de 06 às 23 horas10.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de segunda-feira à sábadoacordo com as cláusulas avençadas, e aos domingos em atendimento a atividades educativas extracurriculares realizadas respondendo cada qual pelas escolas, conforme Calendário Escolar estipulado pela Secretaria Municipal consequências de Educaçãosua inexecução total ou parcial.
5.2 - 10.2. Antes do início da obra, a empresa vencedora deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução ao Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de
10.3. A contratada deverá disponibilizar é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.4. A contratada assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.5. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos no item anterior, não transfere à contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o veículo em até 05 (cinco) dias corridosobjeto do contrato, contados ou restringir a partir da assinatura execução dos serviços.
10.6. A execução do contrato será acompanhada e publicação do extrato do mesmofiscalizada por um representante da Administração que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o andamento dos trabalhos, determinando ao preposto da empresa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo as ocorrências ser registradas no Diário de Obra.
5.3 - Os veículos colocados 10.7. A fiscalização terá direito a exigir dispensa de qualquer dos funcionários da contratada, cuja conduta seja considerada prejudicial ao bom andamento dos trabalhos, sendo que deverá ser atendida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após.
10.8. É absolutamente vedado, por parte do pessoal da contratada, a execução de serviços que não sejam objeto do presente Edital.
10.9. Será terminantemente proibido aos empregados fazer catação ou triagem de resíduos da obra, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.
10.10. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à disposição qualidade dos serviços contratados para o transporte escolar não deverão possuir mais executados, a fim de 15 anos de uso. Deverão ainda atender todas possibilitarem a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; pintura do dístico ESCOLAR, entre outrosdisposições a elas relativas.
5.4 - Os condutores do transporte escolar deverão frequentar 10.11. A Contratada se obriga a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços em desobediência às Normas Técnicas vigentes, bem como os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos que não forem aceitos pela CONTRATANTE, sempre que solicitadosContratante.
5.5 - O(a) contratado(a) deverá substituir os veículos com defeito em até 24h (vinte e quatro) horas, para que o transporte dos alunos não seja prejudicado.
5.6 - O(A) CONTRATADO(a) deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a empresa providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a empresa os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
5.7 - O veículo do(a) CONTATADO(a) deverá sujeitar10.12. Compromete-se a vistorias semestraisempresa Contratada a remover, sendo após a primeira anterior à assinatura conclusão dos trabalhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, provenientes da obra, objeto da presente licitação, zelando pela preservação do contrato, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar vistorias extras a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratadosmeio ambiente.
5.8 - Uma vez realizada a vistoria no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria Municipal de Educação.
5.9 - A fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a) ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município.
5.10 - O(a) contratado(a) não poderá utilizar o veículo durante a vigência do contrato para fins próprio ou com deslocamento de outros passageiros que não sejam alunos devidamente matriculados na rede pública de Rondon do Pará, sem autorização da Secretaria de Educação.
5.11 - A quilometragem será estabelecida pelas ordens de serviço emitidas para cada linha, sendo controlada pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo à administração da SEMED atentar para variações ocorridas em relação às rotas definidas nas ordens de serviço10.13. A ocorrência de qualquer problema que possa levar Contratada assume cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre a alteração Medicina e Segurança do itinerário deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação;Trabalho.
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Samples: Tomada De Preço