DA FASE RECURSAL. 9.1. Declarado o vencedor quanto a preço e habilitação documental será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema. 9.1.1. O sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso. 9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 deste Edital. 9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/21). 9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21). 9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21). 9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico. 9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim. 9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Acordo De Fornecimento De Produtos E Serviços
DA FASE RECURSAL. 9.1. Declarado o vencedor quanto e decorrida a preço fase de regularização fiscal e habilitação documental trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
9.1.1. O A intenção de recurso será aberta pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o qual o sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) comprasnet encerrará a oportunidade de recurso.
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 deste Editalmanifestação das licitantes.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.3. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do Recurso.
9.3.1. Ressalta-se que caso não haja motivação da intenção de recorrer o Pregoeiro poderá decidir pela decadência do direito de recurso, nos termos do inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.4. Sendo aceita será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata cabendo aos demais licitantes, desde logo, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de dias. Recebida as razões e contrarrazões caberá a Prodam-SP decidir sobre o recurso em até 5 (art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/21).
9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (trêscinco) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na decadência do direito de recurso.
9.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.69.8. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.79.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxconstante neste Edital.
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Samples: Consultation Public Notice, Consultation Public Notice, Pregão Eletrônico
DA FASE RECURSAL. 9.18.1. Declarado Encerrada a fase de habilitação o Agente de Licitações vai dar sequência a fase de interposição de Recursos.
8.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3. O Pregoeiro declarará o vencedor quanto a preço e habilitação documental será concedido concederá o prazo para que qualquer licitante manifeste a manifestação de intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s)quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.1.18.3.1. O sistema comunicará via chat o início Quando houver a disponibilização de prazo para e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
9.1.2. No caso regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhistaporte, conforme item 6.20 deste Edital.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/21).
9.3. O recurso de que trata o item 9.2caput somente será aberto depois de decorrida a fase da referida regularização.
8.4. Qualquer licitante poderá, no prazo de 30 (trinta) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.5. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
8.6. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
8.7. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso, autorizando o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
8.8. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
8.9. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.10. Decorrido o prazo para apresentação de razões recursais e perante a apresentação destas, as demais licitantes ficarão intimadas para, caso desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contados da data de divulgação da interposição do recurso.
8.11. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não a qual poderá reconsiderar o ato ou a sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso com para a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21)autos.
9.48.12. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.13. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo acolhimento do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21)invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.78.14. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o disponíveis no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA FASE RECURSAL. 9.1. Declarado o vencedor quanto e decorrida a preço fase de regularização fiscal e habilitação documental trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
9.1.1. O A intenção de recurso será aberta pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o qual o sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) comprasnet encerrará a oportunidade de recurso.
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 deste Editalmanifestação das licitantes.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente,
9.3. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do Recurso.
9.3.1. Ressalta-se que caso não haja motivação da intenção de recorrer o Pregoeiro poderá decidir pela decadência do direito de recurso, nos termos do inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.4. Sendo aceita será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata cabendo aos demais licitantes, desde logo, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de dias. Recebida as razões e contrarrazões caberá a PRODAM-SP decidir sobre o recurso em até 5 (art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/21).
9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (trêscinco) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na decadência do direito de recurso.
9.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.69.8. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.79.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxconstante neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements, Contratação De Fornecimento De Licenças De Software
DA FASE RECURSAL. 9.112.1. Declarado o vencedor quanto Declarada a preço e habilitação documental será concedido o prazo para que vencedora, qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivadapor meio eletrônico, isto éutilizando para tanto, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s)exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, em campo próprio do sistema.
9.1.1. O sistema comunicará via chat o início fase aberta pelo Pregoeiro e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 deste Edital.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido o prazo de 3 terá 05 (trêscinco) dias úteis para apresentar suas razões ao recurso, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todos os licitantes e igual prazo terão as demais licitantes para a apresentação das contra-razões, contado do término do prazo da recorrente.
12.1.1. Havendo manifestação de intenção de recurso, caberá ao Pregoeiro verificar as condições de admissibilidade do recurso para decidir se admite ou não a intenção de recurso, fundamentadamente
12.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.3. São condições de admissibilidade da intenção de recurso:
12.1.3.1. Tempestividade, devendo a intenção de recurso ser inserida no sistema no prazo estipulado em sessão;
12.1.3.2. Motivação, devendo ser clara e coerente, com a exposição breve das razões que levam à irregularidade e que será objeto dos memoriais.
12.1.3.3. Não serão aceitas as intenções de recurso que apresentarem motivações genéricas e sem apontamento substancial devidamente fundamentado. Tal prática poderá ser considerada como meio de retardamento do certame.
12.1.4. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão.
12.1.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.6. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado.
12.1.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.1.8. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.9. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação.
12.2. No prazo para a apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165o expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, Ilocalizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, da Lei Federal nº 14.133/21).
9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida0x xxxxx, queXxxxxx, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteisXxx Xxxxx/XX, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua mediante solicitação por escrito encaminhada por e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx0@xxxxx.xxx.xx .
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Samples: Licensing Agreement
DA FASE RECURSAL. 9.1. Declarado o vencedor quanto a preço 10.1 - As impugnações ao Edital e habilitação documental será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção os Pedidos de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
9.1.1. O sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 deste Edital.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/21).
9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão Esclarecimentos devem ser encaminhados no prazo de até 3 (três) dias úteis, encaminhará limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (inscri- ções), remetidos para o recurso com seguinte Email:
10.2 - Acolhida a sua motivação à autoridade superiorimpugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo alteração não afetar a formulação das propos- tas;
10.3 - Os pedidos de 10 reconsideração poderão ser encaminhados à Comissão em 03 (deztrês) dias úteis, contado da data de intimação ou da decisão, relativamente a ato do recebimento dos autos qual não caiba re- curso hierárquico;
10.4 - Formado o expediente recursal, a autoridade que praticou o ato impugnado poderá ou não reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (arttrês) dias úteis ou encaminhá-lo a autoridade supe- rior;
10.5 - Os recursos administrativos deverão ser dirigidos à Comissão e/ou à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, devendo ser encaminhado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou entregue, pessoalmente, na Coordenadoria de Licitações e Contratos, no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx,XX. 165O título do E-mail do recurso deverá ser: “Recurso Chamamento Público 26 /2023”.
10.6 - A Ata com a decisão final será disponibilizada no site do Município.
10.7 - Aplica-se subsidiariamente e no que couber, §2º a essa fase recursal, as previsões contidas nos artigos 164 à 168 da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Credenciamento De Pessoas Físicas E Jurídicas Para a Seleção De Obras Musicais
DA FASE RECURSAL. 9.18.1. Declarado Encerrada a fase de habilitação o Agente de Licitações vai dar sequência a fase de interposição de Recursos.
8.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3. O Pregoeiro declarará o vencedor quanto a preço e habilitação documental será concedido concederá o prazo para que qualquer licitante manifeste a manifestação de intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s)quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.1.18.3.1. O sistema comunicará via chat o início Quando houver a disponibilização de prazo para e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
9.1.2. No caso regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhistaporte, conforme item 6.20 deste Edital.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/21).
9.3. O recurso de que trata o item 9.2caput somente será aberto depois de decorrida a fase da referida regularização.
8.4. Qualquer licitante poderá, no prazo de 30 (trinta) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.5. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
8.6. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
8.7. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso, autorizando o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
8.8. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
8.9. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.10. Decorrido o prazo para apresentação de razões recursais e perante a apresentação destas, as demais licitantes ficarão intimadas para, caso desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contados da data de divulgação da interposição do recurso.
8.11. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não a qual poderá reconsiderar o ato ou a sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis,ou, encaminhará o nesse mesmo prazo, encaminhar recurso com para a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21)autos.
9.48.12. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.13. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo acolhimento do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21)invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.78.14. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o disponíveis no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
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DA FASE RECURSAL. 9.1. Declarado o vencedor quanto 8.1 Declarada a preço vencedora do objeto da licitação, as proponentes presentes poderão manifestar imediata e habilitação documental será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivadaque ficará registrada na ata da sessão, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo sendo-lhe concedido no próprio do sistema.
9.1.1. O sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 deste Edital.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido ato o prazo de 3 03 (três) dias úteis corridos para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, Ique começarão a correr do término do prazo da(s) recorrente(s), da Lei Federal nº 14.133/21)independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista do processo administrativo.
9.38.1.1 – Havendo quem se manifeste, caberá a pregoeira verificar a tempestividade e a existência da motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
8.1.1.1 - Neste momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
8.1.2. O As razões de recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão deverão ser entregues no prazo de 3 (três) supra à PREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH, RS, sede junto ao Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 14, , nos dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superiorno horário das 07:30h às 11:45h e das 13:30h às 17:15h, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.7encaminhadas ao Prefeito Municipal. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxno local e horários ora definidos.
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Samples: Pregão Presencial
DA FASE RECURSAL. 9.112.1. Declarado o vencedor quanto Declarada a preço e habilitação documental será concedido o prazo para que vencedora, qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivadapor meio eletrônico, isto éutilizando para tanto, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s)exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, em campo próprio do sistema.
9.1.1. O sistema comunicará via chat o início fase aberta pelo Pregoeiro e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 deste Edital.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido o prazo de 3 terá 05 (trêscinco) dias úteis para apresentar suas razões ao recurso, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todos os licitantes e igual prazo terão as demais licitantes para a apresentação das contra-razões, contado do término do prazo da recorrente.
12.1.1. Havendo manifestação de intenção de recurso, caberá ao Pregoeiro verificar as condições de admissibilidade do recurso para decidir se admite ou não a intenção de recurso, fundamentadamente.
12.1.2. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.3. São condições de admissibilidade da intenção de recurso:
12.1.3.1. Tempestividade, devendo a intenção de recurso ser inserida no sistema no prazo estipulado em sessão;
12.1.3.2. Motivação, devendo ser clara e coerente, com a exposição breve das razões que levam à irregularidade e que será objeto dos memoriais.
12.1.3.3. Não serão aceitas as intenções de recurso que apresentarem motivações genéricas e sem apontamento substancial devidamente fundamentado. Tal prática poderá ser considerada como meio retardamento do certame.
12.1.4. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão.
12.1.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.6. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado.
12.1.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais ou com memoriais incompatíveis ou diversos daqueles indicados na motivação recursal prevista no subitem 12.1.3.2.
12.1.8. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.9. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação.
12.2. No prazo para a apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165o expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, Ilocalizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, da Lei Federal nº 14.133/21).
9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida0x xxxxx, queXxxxxx, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteisXxx Xxxxx/XX, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua mediante solicitação por escrito encaminhada por e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxos endereços eletrônicos xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FASE RECURSAL. 9.1. Declarado o vencedor quanto a preço e habilitação documental será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
9.1.1. O sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 6.19 deste Edital.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/21).
9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Contratação De Serviços
DA FASE RECURSAL. 9.112.1. Declarado o vencedor quanto Declarada a preço e habilitação documental será concedido o prazo para que vencedora, qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivadapor meio eletrônico, isto éutilizando para tanto, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s)exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, em campo próprio do sistema.
9.1.1. O sistema comunicará via chat o início fase aberta pelo Pregoeiro e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 deste Edital.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido o prazo de 3 terá 05 (trêscinco) dias úteis para apresentar suas razões ao recurso, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todos os licitantes e igual prazo terão as demais licitantes para a apresentação das contra-razões, contado do término do prazo da recorrente.
12.1.1. Havendo manifestação de intenção de recurso, caberá ao Pregoeiro verificar as condições de admissibilidade do recurso para decidir se admite ou não a intenção de recurso, fundamentadamente
12.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verifi- cará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.3. São condições de admissibilidade da intenção de recurso:
12.1.3.1. Tempestividade, devendo a intenção de recurso ser inserida no sistema no prazo estipulado em sessão;
12.1.3.2. Motivação, devendo ser clara e coerente, com a exposição breve das razões que levam à irregularidade e que será objeto dos memoriais.
12.1.3.3. Não serão aceitas as intenções de recurso que apresentarem motivações genéri- cas e sem apontamento substancial devidamente fundamentado. Tal prática poderá ser considerada como meio de retardamento do certame.
12.1.4. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão.
12.1.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.6. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado.
12.1.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.1.8. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.9. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação.
12.2. No prazo para a apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165o expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, Ilocalizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, da Lei Federal nº 14.133/21).
9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida0x xxxxx, queXxxxxx, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteisXxx Xxxxx/XX, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua mediante solicitação por escrito encaminhada por e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx0@xxxxx.xxx.xx.
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Samples: Contratação De Serviços
DA FASE RECURSAL. 9.112.1. Declarado o vencedor quanto Declarada a preço e habilitação documental será concedido o prazo para que vencedora, qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivadapor meio eletrônico, isto éutilizando para tanto, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s)exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, em campo próprio do sistema.
9.1.1. O sistema comunicará via chat o início fase aberta pelo Pregoeiro e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 deste Edital.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido o prazo de 3 terá 05 (trêscinco) dias úteis para apresentar suas razões ao recurso, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todos os licitantes e igual prazo terão as demais licitantes para a apresentação das contra-razões, contado do término do prazo da recorrente.
12.1.1. Havendo manifestação de intenção de recurso, caberá ao Pregoeiro verificar as condições de admissibilidade do recurso para decidir se admite ou não a intenção de recurso, fundamentadamente
12.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verifi- cará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.3. São condições de admissibilidade da intenção de recurso:
12.1.3.1. Tempestividade, devendo a intenção de recurso ser inserida no sistema no prazo estipulado em sessão;
12.1.3.2. Motivação, devendo ser clara e coerente, com a exposição breve das razões que levam à irregularidade e que será objeto dos memoriais.
12.1.3.3. Não serão aceitas as intenções de recurso que apresentarem motivações genéri- cas e sem apontamento substancial devidamente fundamentado. Tal prática poderá ser considerada como meio de retardamento do certame.
12.1.4. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão.
12.1.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.6. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado.
12.1.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.1.8. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.9. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação.
12.2. No prazo para a apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165o expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, Ilocalizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, da Lei Federal nº 14.133/21).
9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida0x xxxxx, queXxxxxx, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteisXxx Xxxxx/XX, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua mediante solicitação por escrito encaminhada por e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx0@xxxxx.xxx.xx .
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DA FASE RECURSAL. 9.112.1. Declarado o vencedor quanto a preço e habilitação documental documental, será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
9.1.112.1.1. O sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(mlicitante(s)manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
9.1.212.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item nesteitem se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 8.18 deste Edital.
9.212.1.3. São condições de admissibilidade da intenção de recurso:
12.1.3.1. Tempestividade, devendo a intenção de recurso ser inserida no sistema no prazo estipulado em sessão;
12.1.3.2. Motivação, devendo ser clara e coerente, com a exposição breve das razões que levam à irregularidade e que será objeto dos memoriais.
12.1.3.3. Não serão aceitas as intenções de recurso que apresentarem motivações genéricas e sem apontamento substancial devidamente fundamentado. Tal prática poderá ser considerada como meio retardamento do certame.
12.1.3.4. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/21)ata.
9.312.1.3.5. O recurso de que trata o item 9.2. 12.1.3.4 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21)autos.
9.412.1.3.6. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21)recurso.
9.512.1.3.7. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.612.1.4. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.712.1.5. Os O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.6. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado.
12.1.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais ou com memoriais incompatíveis ou diversos daqueles indicados na motivação recursal prevista no subitem 12.1.3.2.
12.1.8. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.9. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do processo permanecerão direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação.
12.2. No prazo para a apresentação das razões do recurso, o expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua mediante solicitação por escrito encaminhada por e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FASE RECURSAL. 9.1. Declarado o vencedor quanto e decorrida a preço fase de regularização fiscal e habilitação documental trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
9.1.1. O A intenção de recurso será aberta pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o qual o sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) Comprasnet encerrará a oportunidade de recurso.
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 deste Editalmanifestação das licitantes.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.3. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do Recurso.
9.3.1. Ressalta-se que caso não haja motivação da intenção de recorrer o Pregoeiro poderá decidir pela decadência do direito de recurso, nos termos do inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.4. Sendo aceita será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (artcabendo aos demais licitantes, desde logo, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de dias. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/21).
9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido Recebida as razões e contrarrazões caberá a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará Prodam-SP decidir sobre o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 em até 5 (dezcinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21)dias.
9.5. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na decadência do direito de recurso.
9.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.69.8. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.79.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxconstante neste Edital.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA FASE RECURSAL. 9.1. Declarado o vencedor quanto a preço e habilitação documental documental, será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
9.1.1. O sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.. PE 12004 2023 - Locação de 02 Nobreaks 300kva - v2 - 15.01.20244 15
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 6.19 deste Edital.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/21).
9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Contract for Equipment Rental
DA FASE RECURSAL. 9.1. Declarado o vencedor quanto a preço e habilitação documental será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
9.1.1. O sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 6.19 deste Edital.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/21).
9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.. PE 06002 2024 - Fabrica Software IBM-REDHAT-LIFERAY - v4 - 10.07.2024 16
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Contratação De Serviços
DA FASE RECURSAL. 9.1. Declarado o vencedor quanto e decorrida a preço fase de regularização fiscal e habilitação documental trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
9.1.1. O A intenção de recurso será aberta pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o qual o sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) Comprasnet encerrará a oportunidade de recurso.
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 deste Editalmanifestação das licitantes.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente,
9.3. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do Recurso.
9.3.1. Ressalta-se que caso não haja motivação da intenção de recorrer o Pregoeiro poderá decidir pela decadência do direito de recurso, nos termos do inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.4. Sendo aceita será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata cabendo aos demais licitantes, desde logo, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de dias. Recebida as razões e contrarrazões caberá a Prodam-SP decidir sobre o recurso em até 5 (art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/21).
9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (trêscinco) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na decadência do direito de recurso.
9.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.69.8. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.79.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxconstante neste Edital.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA FASE RECURSAL. 9.112.1. Declarado o vencedor quanto Declarada a preço e habilitação documental será concedido o prazo para que vencedora, qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivadapor meio eletrônico, isto éutilizando para tanto, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s)exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, em campo próprio do sistema.
9.1.1. O sistema comunicará via chat o início fase aberta pelo Pregoeiro e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 deste Edital.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido o prazo de 3 terá 05 (trêscinco) dias úteis para apresentar suas razões ao recurso, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todos os licitantes e igual prazo terão as demais licitantes para a apresentação das contra-razões, contado do término do prazo da recorrente.
12.1.1. Havendo manifestação de intenção de recurso, caberá ao Pregoeiro verificar as condições de admissibilidade do recurso para decidir se admite ou não a intenção de recurso, fundamentadamente.
12.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verifica- rá as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.3. São condições de admissibilidade da intenção de recurso:
12.1.3.1. Tempestividade, devendo a intenção de recurso ser inserida no sistema no pra- zo estipulado em sessão;
12.1.3.2. Motivação, devendo ser clara e coerente, com a exposição breve das razões que levam à irregularidade e que será objeto dos memoriais.
12.1.3.3. Não serão aceitas as intenções de recurso que apresentarem motivações genéri- cas e sem apontamento substancial devidamente fundamentado. Tal prática poderá ser considerada como meio de retardamento do certame.
12.1.4. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade
12.1.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.6. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado.
12.1.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais ou com memoriais incompatíveis ou diversos daqueles indicados na motivação recursal prevista no subitem 12.1.3.2.
12.1.8. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.9. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação.
12.2. No prazo para a apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165o expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, Ilocalizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, da Lei Federal nº 14.133/21).
9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida0x xxxxx, queXxxxxx, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteisXxx Xxxxx/XX, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua mediante solicitação por escrito encaminhada por e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx0@xxxxx.xxx.xx.
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Samples: Prestação De Serviços
DA FASE RECURSAL. 9.112.1. Declarado Adjudicado o vencedor quanto a preço objeto ao vencedor, os demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e habilitação documental será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste motivadamente a intenção de recorrerrecorrer de qualquer ato praticado durante a sessão do Pregão, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(issendo concedido ao(s) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(srecorrente(s), o prazo de 03 (três) dias, contados da data da sessão, para apresentação das razões, ficando os demais proponentes intimados para apresentar contrarrazões em campo próprio igual prazo, contado, todavia, do sistematérmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
9.1.112.2. O sistema comunicará via chat o início A ausência de manifestação imediata e o término motivada do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.20 deste Edital.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) licitante importará na decadência do direito de recurso, será concedido a adjudicação do objeto do certame pelo PREGOEIRO ao licitante vencedor e o prazo de 3 (três) dias úteis encaminhamento do processo à autoridade competente para apresentação das razões do a devida homologação.
12.3. Interposto o recurso, contado da lavratura da ata (art. 165o PREGOEIRO poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, Idevidamente informado, da Lei Federal nº 14.133/21)à autoridade competente.
9.312.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de que trata o item 9.2aproveitamento.
12.5. será dirigido à autoridade que tiver proferido Decididos os recursos e constatada a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superiorregularidade dos atos praticados, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21)certame ao licitante vencedor.
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Presencial