Common use of DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O serviço será operado conforme descrito no anexo I, no qual constam todas as informações técnicas relativas ao itinerário, número de veículos para operação do serviço, número de viagens, respectiva extensão (ida e volta), bem como, as linhas descritas de forma detalhada. Por interesse público, observado o dever da concessionária em garantir a prestação do serviço adequado poderão ser efetuadas alterações na execução da concessão no decorrer do prazo contratual, mediante determinações do Poder Concedente. É de total responsabilidade da concessionária arcar com todos os gastos relativo ao objeto da concessão, exceto aqueles que por Lei foi demandado ao Município. (vide item 10).

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Samples: Concessão Para Exploração Do Serviço Público De Transporte Coletivo Urbano/Rural

DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. O serviço será operado conforme descrito no anexo I, no qual constam todas as informações técnicas relativas ao itinerárioa itinerários, número de veículos para operação do serviço, número de viagens, respectiva extensão (ida e volta), bem como, as linhas descritas de forma detalhada. 10.2. Por interesse público, observado o dever da concessionária em garantir a prestação do serviço adequado poderão ser efetuadas alterações na execução da concessão no decorrer do prazo contratual, mediante determinações do Poder Concedente. 10.3. É de total responsabilidade da concessionária arcar com todos os gastos relativo ao objeto da concessão, exceto aqueles que por Lei foi demandado não cabendo nenhum ônus ao Município. (vide item 10)Município concedente.

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DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. O serviço será operado conforme descrito no anexo I, no qual constam todas as informações técnicas relativas ao itinerárioa itinerários, número de veículos para operação do serviço, número de viagens, respectiva extensão (ida e volta), bem como, as linhas descritas de forma detalhada. 10.2. Por interesse público, observado o dever da concessionária em garantir a prestação do serviço adequado poderão ser efetuadas alterações na execução da concessão no decorrer do prazo contratual, mediante determinações do Poder Concedente. 10.3. É de total responsabilidade da concessionária arcar com todos os gastos relativo ao objeto da concessão, exceto aqueles que por Lei foi demandado ao Município. (vide item 10).

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DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O serviço será operado conforme descrito no anexo I, no qual constam todas as informações técnicas relativas ao itinerárioa itinerários, número de veículos para operação do serviço, número de viagens, respectiva extensão (ida e volta), bem como, as linhas descritas de forma detalhada. Por interesse público, observado o dever da concessionária em garantir a prestação do serviço adequado poderão ser efetuadas alterações na execução da concessão no decorrer do prazo contratual, mediante determinações do Poder Concedente. É de total responsabilidade da concessionária arcar com todos os gastos relativo ao objeto da concessão, exceto aqueles que por Lei foi demandado não cabendo nenhum ônus ao Município. (vide item 10)Município concedente.

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