DA FORMA DE FORNECIMENTO. 5.1. O fornecimento do objeto contratado se dará de forma parcelada, mediante requisição da Diretoria Geral ou da Diretoria Administrativa da Policlínica Regional de Saúde, no prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos após o envio da “Requisição de Fornecimento”. 5.2. O objeto contratado deverá ser entregue na sede da Policlínica Regional de Saúde, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 1.732, bairro Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA, CEP 45.990-289, no horário das 08:00hs às 16:00hs, de segunda a sexta-feira. 5.3. O objeto contratado deverá apresentar na ocasião da entrega, validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do efetivo recebimento pela Policlínica Regional de Saúde, devendo ainda atender a todas as exigências da ANVISA. Casos excepcionais serão analisados pontualmente, quando necessário. 5.4. No momento do fornecimento, a LICITANTE VENCEDORA deve, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal com as seguintes informações: 5.4.1. número do empenho ou número do pedido de origem; 5.4.2. nome de cada item/medicamento conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB) e a marca comercial; 5.4.3. número do lote, data de validade e quantidade correspondente a cada lote. 5.5. No momento do recebimento dos medicamentos, considerando as quantidades, os itens requisitados deverão estar distribuídos em no máximo, em 03 (três) números de lotes de fabricação. 5.6. O CONTRATANTE, por meio da sua Policlínica Regional de Saúde, se reserva o direito de não receber medicamentos que sejam entregues em: 5.6.1. Embalagens de papelão não identificadas com nome do produto, quantidade, nº de lote e prazo de validade; 5.6.2. Embalagens de papelão que contenham diversos produtos, não proporcionando uma boa condição para identificação e conferência. 5.7. Para os produtos entregues fora das embalagens originais, a Policlínica Regional de Saúde se reserva o direito de não recebê-los caso apresentem sinais de violação ou se estiverem em condições que suscitem dúvidas quanto à procedência dos mesmos. 5.8. De acordo com o art. 7º da Portaria nº 2814/98 do Ministério da Saúde, os medicamentos devem ser fornecidos em embalagens primárias e/ou secundárias que contenham, seja por impressão ou etiquetagem, mas desde que seja nítido e irremovível, a expressão “PROIBIDA A VENDA AO COMÉRCIO”.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço
DA FORMA DE FORNECIMENTO. 5.13.1. O fornecimento do objeto contratado se dará de forma parceladaintegral, mediante requisição da Diretoria Geral ou da Diretoria Administrativa da Policlínica Regional de Saúde, ou por setor por elas determinado, no prazo máximo de até 02 10 (doisdez) dias corridos após o envio da “Requisição de Fornecimento”.
5.23.2. O objeto contratado deverá ser entregue na sede da Policlínica Regional de Saúde, situada na Av. Xxxxxxxxxx Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, xx nº 1.732, bairro Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA, CEP 45.990XXX 00.000-289000, no horário das 08:00hs às 16:00hs, de segunda a sexta-feira.
5.33.3. O objeto contratado deverá apresentar na ocasião da entrega, validade de, no mínimo, mínima de 12 (doze) meses, a contar do efetivo recebimento pela Policlínica Regional de Saúde, devendo ainda devendo, ainda, atender a todas as exigências da ANVISAdos órgãos de fiscalização. Casos excepcionais serão analisados pontualmente, quando necessário.
5.43.4. No momento do fornecimento, a LICITANTE VENCEDORA deve, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal com as seguintes informações:
5.4.13.4.1. número do empenho ou número do pedido de origem;
5.4.23.4.2. nome de cada item/medicamento item conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB) e a marca comercial;
5.4.33.4.3. número do lote, data de validade e quantidade correspondente a cada lote.
5.53.5. No momento do recebimento dos medicamentosPara todos os produtos, considerando as quantidadesconsiderar que o peso, os itens requisitados deverão estar distribuídos em no máximo, em 03 (três) números de lotes de fabricaçãoa unidade e a qualidade são pré- requisitos para o recebimento.
5.63.6. O CONTRATANTE, por meio da sua Policlínica Regional de Saúde, se reserva o direito de não receber medicamentos produtos que sejam entregues em:
5.6.13.6.1. Embalagens de papelão não identificadas com nome do produto, quantidade, nº de lote e prazo de validade;
5.6.23.6.2. Embalagens de papelão que contenham diversos produtos, não proporcionando uma boa condição para identificação e conferência.
5.73.7. Para os produtos entregues fora das embalagens originais, a Policlínica Regional de Saúde o CONTRATANTE se reserva o direito de não recebê-los os receber caso apresentem sinais de violação ou se estiverem que estejam em condições que suscitem dúvidas quanto à procedência dos mesmos.
5.83.8. De acordo com o art. 7º O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva da Portaria nº 2814/98 do Ministério da SaúdeLICITANTE VENCEDORA, os medicamentos devem ser fornecidos em embalagens primárias e/ou secundárias que contenham, seja por impressão ou etiquetagem, mas desde que seja nítido e irremovível, a expressão “PROIBIDA A VENDA AO COMÉRCIO”sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
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DA FORMA DE FORNECIMENTO. 5.12.1. O fornecimento Fica designado a Secretária Municipal de Educação como fiscal do objeto contratado se dará de forma parcelada, mediante requisição da Diretoria Geral ou da Diretoria Administrativa da Policlínica Regional de Saúde, no prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos após o envio da “Requisição de Fornecimento”Contrato.
5.22.2. O objeto contratado deverá ser entregue na sede A contratada colocará à disposição da Policlínica Regional de Saúde, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 1.732, bairro Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA, CEP 45.990-289, no horário das 08:00hs às 16:00hscontratante para a prestação do serviço os veículos necessários, de segunda acordo com a sexta-feira.capacidade necessária na linha, com as seguintes características:
5.3. O objeto contratado deverá apresentar na ocasião I - Cintos de segurança em boas condições para todos os passageiros;
II - Seguro contra acidentes;
III - Os veículos da entrega, validade de, frota devem ter no mínimo, máximo 12 (doze) mesesanos, a contar contados do efetivo recebimento pela Policlínica Regional ano de Saúde, devendo ainda atender a todas as exigências da ANVISA. Casos excepcionais serão analisados pontualmente, quando necessário.
5.4. No momento do fornecimento, a LICITANTE VENCEDORA deve, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal com as seguintes informações:
5.4.1. número do empenho ou número do pedido de origemfabricação (que deve ser no máximo 2011);
5.4.2. nome IV - Os veículos deverão ser submetidos a inspeções determinadas pela legislação de cada item/medicamento conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB) e a marca comercialtrânsito vigente, em especial as que se referem às normas de transporte de escolares;
5.4.3V - Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo o dístico “Escolar” na cor preta. número O veículo deverá conter ainda informações acerca de canais de denúncia sobre a prestação de serviço;
VI - Além das vistorias oficiais dos órgãos de trânsito, o fiscal do lote, data contrato poderá a qualquer tempo realizar vistorias para verificação da observância das regras previstas no contrato;
VII - Para a prestação de validade e quantidade correspondente a cada lote.
5.5. No momento do recebimento dos medicamentos, considerando as quantidadesserviço, os itens requisitados veículos deverão estar distribuídos sempre limpos e em no máximo, em 03 (três) números perfeitas condições de lotes de fabricação.
5.6. O CONTRATANTE, por meio da sua Policlínica Regional de Saúde, se reserva o direito de não receber medicamentos que sejam entregues em:
5.6.1. Embalagens de papelão não identificadas com nome do produto, quantidade, nº de lote e prazo de validadehigiene;
5.6.22.3. Embalagens Os serviços serão prestados nos dias letivos e em dias não letivos em que haja eventos cívicos e/ou outros eventos extra-classe conforme seja determinado pela Secretaria Municipal de papelão que contenham diversos produtos, não proporcionando uma boa condição para identificação e conferência.
5.7. Para os produtos entregues fora das embalagens originais, a Policlínica Regional de Saúde se reserva o direito de não recebê-los caso apresentem sinais de violação ou se estiverem em condições que suscitem dúvidas quanto à procedência dos mesmos.
5.8Educação. De acordo com o art. 7º 24, I da Portaria nº 2814/98 do Ministério Lei n° 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Saúde, os medicamentos devem ser fornecidos em embalagens primárias e/ou secundárias que contenham, seja por impressão ou etiquetagem, mas desde que seja nítido Educação Nacional) e irremovívelcalendário da Secretaria Municipal de Educação, a expressão “PROIBIDA A VENDA AO COMÉRCIO”estimativa é de que durante a vigência do Contrato ocorram aproximadamente 155 dias letivos.
2.4. Os Contratados não poderão fixar outros percursos e horários diferentes daqueles pactuados neste termo de contrato, e o Município, para atender interesse público, poderá a qualquer tempo:
a) Alterar horário, quantidades de quilômetros e percurso, sempre mediante aviso prévio ao contratado de no mínimo 3 dias, com a respectiva assinatura de termo aditivo ao contrato.
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DA FORMA DE FORNECIMENTO. 5.12.1. O fornecimento do objeto contratado se dará de forma parcelada, mediante requisição da Diretoria Geral ou da Diretoria Administrativa da Policlínica Regional A entrega dos produtos destinados à Secretaria de Saúde, objeto do ANEXO I, somente será efetuada, de maneira parcelada, obedecido ao consumo médio, de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde, após a prévia autorização requisitória, por escrito e com o autorizo da Secretaria de Saúde, realizada após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária, sendo o prazo de entrega de até 10 (dez) dias a contar da data da solicitação.
2.2. Os produtos, objeto deste Edital, serão recebidos no ALMOXARIFADO DO “CENTRO ODONTOLÓGICO”, sito à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 813, Centro, das 07 às 10 horas e das 13 às 16 horas, pelo responsável do Setor, o qual vistoriará os produtos, verificando-se os mesmos atendem a todas as condições especificadas no Edital.
2.2.1. A empresa no ato da entrega do produto deverá carimbar em suas embalagens com os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA NO COMÉRCIO” ou “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
2.2.2. Os produtos médicos dispensados de registro deverão constar em sua embalagem os dizeres: “Declarado Isento de Registro pelo Ministério da Saúde”.
2.2.3. Os produtos deverão ser entregues com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, e as instruções de uso deverão estar escritas em português. ANVISA.
2.2.4. Os produtos deverão apresentar no rótulo o número de registro emitido pela
2.2.5. Ficará a cargo de o proponente provar que o produto, objeto da presente licitação, não está sujeito ao regime de vigilância sanitária, através de declaração da empresa licitante e comprovação através de indicação do produto na listagem de materiais e equipamentos não sujeitos ao regime de vigilância sanitária disponibilizada no site da ANVISA (xxx.xxxxxx.xxx.xx), ou qualquer outro documento comprobatório.
2.2.6. A data de validade no ato da entrega deve ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do prazo de validade, constante da ficha técnica do medicamento;
2.3. Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á trocá-los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o objeto que estiver em desacordo com o Edital.
2.5. A empresa vencedora se compromete a fornecer os produtos, com prioridade de atendimento, tendo em vista o interesse público.
2.6. Os produtos que serão entregues pelas licitantes vencedoras deverão ser idênticos às especificações contidas neste Edital. Caso algum produto não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega de 5 (cinco) dias corridos contados da solicitação feita pela Secretaria da Saúde não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o produto poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das multas cabíveis.
2.7. O controle de qualidade será realizado de acordo com a variedade, peso, embalagem e demais características do produto, sendo que em caso de não corresponder às exigências mencionadas, o produto será devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substituí-lo no prazo máximo de até 02 05 (doiscinco) dias corridos após o envio úteis independentemente da “Requisição de Fornecimento”aplicação das penalidades cabíveis.
5.2. O objeto contratado deverá ser entregue na sede da Policlínica Regional de Saúde, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 1.732, bairro Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA, CEP 45.990-289, no horário das 08:00hs às 16:00hs, de segunda a sexta-feira.
5.3. O objeto contratado deverá apresentar na ocasião da entrega, validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do efetivo recebimento pela Policlínica Regional de Saúde, devendo ainda atender a todas as exigências da ANVISA. Casos excepcionais serão analisados pontualmente, quando necessário.
5.4. No momento do fornecimento, a LICITANTE VENCEDORA deve, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal com as seguintes informações:
5.4.1. número do empenho ou número do pedido de origem;
5.4.2. nome de cada item/medicamento conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB) e a marca comercial;
5.4.3. número do lote, data de validade e quantidade correspondente a cada lote.
5.5. No momento do recebimento dos medicamentos, considerando as quantidades, os itens requisitados deverão estar distribuídos em no máximo, em 03 (três) números de lotes de fabricação.
5.6. O CONTRATANTE, por meio da sua Policlínica Regional de Saúde, se reserva o direito de não receber medicamentos que sejam entregues em:
5.6.1. Embalagens de papelão não identificadas com nome do produto, quantidade, nº de lote e prazo de validade;
5.6.2. Embalagens de papelão que contenham diversos produtos, não proporcionando uma boa condição para identificação e conferência.
5.7. Para os produtos entregues fora das embalagens originais, a Policlínica Regional de Saúde se reserva o direito de não recebê-los caso apresentem sinais de violação ou se estiverem em condições que suscitem dúvidas quanto à procedência dos mesmos.
5.8. De acordo com o art. 7º da Portaria nº 2814/98 do Ministério da Saúde, os medicamentos devem ser fornecidos em embalagens primárias e/ou secundárias que contenham, seja por impressão ou etiquetagem, mas desde que seja nítido e irremovível, a expressão “PROIBIDA A VENDA AO COMÉRCIO”.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA FORMA DE FORNECIMENTO. 5.12.1. O fornecimento A entrega da prestação dos serviços, objeto do objeto contratado se dará ANEXO I, somente serão efetuadas, de forma maneira parcelada, mediante requisição de acordo com as necessidades da Diretoria Geral Secretaria demandante, após a prévia autorização requisitória, por escrito e com o autorizo dessa Secretaria, realizada após o recebimento da Nota de Empenho e da Autorização de Fornecimento pela adjudicatária, sendo o prazo de entrega até 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento Parcial.
2.2. Os equipamentos/materiais/serviços, objeto deste Edital, serão recebidos no endereço da Secretaria de Esportes Lazer e Turismo, sito à Avenida Maestro Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 451, Novo Jardim Belém, Descalvado – SP, das 7h às 11h e das 13h às 16h, telefone (00) 0000.0000 e 3583.1339. Por se tratarem de eventos em dias e horários adversos, inclusive aos finais de semana e feriados, o recebimento poderá se dar nos locais dos respectivos eventos.
2.3. Constatada qualquer irregularidade na execução/entrega dos equipamentos/serviço a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á trocá-los/substituídos imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou da Diretoria Administrativa da Policlínica Regional de Saúderescisão do contrato nos termos legais.
2.4. A Prefeitura rejeitará, no prazo máximo todo ou em parte o objeto que estiver em desacordo com o Edital.
2.5. A empresa vencedora se compromete a fornecer os equipamentos/materiais/serviços, com prioridade de até 02 (dois) dias corridos após atendimento, tendo em vista o interesse público.
2.6. Os equipamentos/materiais/serviços que serão entregues pelas licitantes vencedoras deverão ser idênticos às especificações contidas neste Edital. Caso algum equipamento/material/serviço não corresponda às especificações exigidas, será recusado/devolvido e poderá ser admitida uma substituição, contados da emissão e envio da “Requisição Autorização de Fornecimento”.
5.2. O objeto contratado deverá ser entregue na sede da Policlínica Regional Fornecimento Parcial feita pela Seção de SaúdeLicitação, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 1.732, bairro Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA, CEP 45.990-289, no horário das 08:00hs às 16:00hs, de segunda a sexta-feira.
5.3. O objeto contratado deverá apresentar na ocasião da entrega, validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do efetivo recebimento pela Policlínica Regional de Saúde, devendo ainda atender a todas as exigências da ANVISA. Casos excepcionais serão analisados pontualmente, quando necessário.
5.4. No momento do fornecimento, a LICITANTE VENCEDORA deve, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal com as seguintes informações:
5.4.1. número do empenho ou número do pedido de origem;
5.4.2. nome de cada item/medicamento conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB) e não se tenha esgotado e a marca comercial;
5.4.3empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. número Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do lote, data de validade e quantidade correspondente a cada lote.
5.5. No momento do recebimento dos medicamentos, considerando as quantidades, os itens requisitados deverão estar distribuídos em no máximo, em 03 (três) números de lotes de fabricação.
5.6. O CONTRATANTE, por meio da sua Policlínica Regional de Saúde, se reserva o direito de não receber medicamentos que sejam entregues em:
5.6.1. Embalagens de papelão não identificadas com nome do produto, quantidade, nº de lote e prazo de validade;
5.6.2. Embalagens de papelão que contenham diversos produtosentrega inicial ainda não esgotado, não proporcionando uma boa condição para identificação e conferênciaserá aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o equipamento/material/serviço poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das multas cabíveis.
5.7. Para os produtos entregues fora das embalagens originais, a Policlínica Regional de Saúde se reserva o direito de não recebê-los caso apresentem sinais de violação ou se estiverem em condições que suscitem dúvidas quanto à procedência dos mesmos.
5.8. De acordo com o art. 7º da Portaria nº 2814/98 do Ministério da Saúde, os medicamentos devem ser fornecidos em embalagens primárias e/ou secundárias que contenham, seja por impressão ou etiquetagem, mas desde que seja nítido e irremovível, a expressão “PROIBIDA A VENDA AO COMÉRCIO”.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE FORNECIMENTO. 5.14.1. O fornecimento do objeto contratado se dará de forma parcelada, mediante requisição da Diretoria Geral ou da Diretoria Administrativa da Policlínica Regional de Saúde, no prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos após o envio da “Requisição de Fornecimento”.
5.24.2. O objeto contratado deverá ser entregue na sede da Policlínica Regional de Saúde, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx nº 1.732, bairro Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA, CEP 45.990-289, no horário das 08:00hs às 16:00hs, de segunda a sexta-feira.
5.34.3. O objeto contratado deverá apresentar na ocasião da entrega, validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do efetivo recebimento pela Policlínica Regional de Saúde, devendo ainda atender a todas as exigências da ANVISA. Casos excepcionais serão analisados pontualmente, quando necessário.
5.44.4. No momento do fornecimento, a LICITANTE VENCEDORA deve, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal com as seguintes informações:
5.4.14.4.1. número do empenho ou número do pedido de origem;
5.4.24.4.2. nome de cada item/medicamento conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB) e a marca comercial;
5.4.34.4.3. número do lote, data de validade e quantidade correspondente a cada lote.
5.54.5. No momento do recebimento dos medicamentosMEDICAMENTOS, considerando as quantidades, os itens requisitados deverão estar distribuídos em no máximo, em 03 (três) números de lotes de fabricação.
5.64.6. O CONTRATANTE, por meio da sua Policlínica Regional de Saúde, se reserva o direito de não receber medicamentos MEDICAMENTOS que sejam entregues em:
5.6.14.6.1. Embalagens de papelão não identificadas com nome do produto, quantidade, nº de lote e prazo de validade;
5.6.24.6.2. Embalagens de papelão que contenham diversos produtos, não proporcionando uma boa condição para identificação e conferência.
5.74.7. Para os produtos entregues fora das embalagens originais, a Policlínica Regional de Saúde se reserva o direito de não recebê-los caso apresentem sinais de violação ou se estiverem em condições que suscitem dúvidas quanto à procedência dos mesmos.
5.84.8. De acordo com o art. 7º da Portaria nº 2814/98 do Ministério da Saúde, os medicamentos MEDICAMENTOS devem ser fornecidos em embalagens primárias e/ou secundárias que contenham, seja por impressão ou etiquetagem, mas desde que seja nítido e irremovível, a expressão “PROIBIDA A VENDA AO COMÉRCIO”.
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DA FORMA DE FORNECIMENTO. 5.17.1. O fornecimento A entrega do objeto contratado se dará material deverá ser parcelada de forma parcelada, mediante requisição da Diretoria Geral ou da Diretoria Administrativa acordo com a necessidade da Policlínica Regional de Saúde;
7.2. Durante a entrega, a carga e descarga dos materiais ficam sob responsabilidade do fornecedor;
7.3. Caso o produto seja entregue em desconformidade, os mesmos serão rejeitados no prazo máximo ato da entrega, pelo fiscal de contrato, devendo a empresa sanar o problema em até 02 05 (doiscinco) dias corridos após o envio úteis, sob pena de cancelamento da “Requisição de Fornecimento”.compra;
5.27.4. O objeto contratado deverá ser entregue na sede da Policlínica Regional de SaúdeSaúde - Região de Saúde de Teixeira de Freitas/BA, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx nº 1.732, bairro Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA, CEP 45.990-289, no horário das 08:00hs às 16:00hs, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o envio da “Ordem de Fornecimento”.
5.3. O objeto contratado deverá apresentar na ocasião da entrega, validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do efetivo recebimento pela Policlínica Regional de Saúde, devendo ainda atender a todas as exigências da ANVISA. Casos excepcionais serão analisados pontualmente, quando necessário.
5.47.5. No momento do fornecimento, a LICITANTE VENCEDORA CONTRATADA deve, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal com as seguintes informações:
5.4.17.5.1. número do empenho ou número do pedido de origem;
5.4.27.5.2. nome de cada item/medicamento item conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB) e a marca comercial;
5.4.3. número do lote, data de validade e quantidade correspondente a cada loteo descritivo solicitado.
5.5. No momento do recebimento dos medicamentos, considerando as quantidades, os itens requisitados deverão estar distribuídos em no máximo, em 03 (três) números de lotes de fabricação.
5.67.6. O CONTRATANTE, por meio da sua Policlínica Regional de SaúdeSaúde – Região de Saúde de Teixeira de Freitas/BA, se reserva o direito de não receber medicamentos os materiais que sejam entregues em:
5.6.1. Embalagens em desacordo com o solicitado neste Termo de papelão não identificadas com nome do produtoReferência e na proposta, quantidade, nº devendo ser substituídos no prazo máximo de lote e prazo de validade;
5.6.2. Embalagens de papelão que contenham diversos produtos, não proporcionando uma boa condição para identificação e conferência.
5.7. Para os produtos entregues fora das embalagens originais05 (cinco) dias, a Policlínica Regional contar da data de Saúde se reserva o direito de não recebê-los caso apresentem sinais de violação ou se estiverem em condições que suscitem dúvidas quanto à procedência dos mesmos.
5.8. De acordo com o art. 7º recebimento notificação, às custas da Portaria nº 2814/98 do Ministério da Saúde, os medicamentos devem ser fornecidos em embalagens primárias e/ou secundárias que contenham, seja por impressão ou etiquetagem, mas desde que seja nítido e irremovível, a expressão “PROIBIDA A VENDA AO COMÉRCIO”.CONTRATADA;
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DA FORMA DE FORNECIMENTO. 5.13.1. O fornecimento do objeto contratado se dará de forma parcelada, mediante requisição da Unidade designada pela Diretoria Geral ou da Diretoria Administrativa da Policlínica Regional de Saúde, no prazo máximo de até 02 10 (doisdez) dias corridos após o envio da “Requisição de Fornecimento”.
5.23.2. O objeto contratado deverá ser entregue na sede da Policlínica Regional de Saúde, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx nº 1.732, bairro Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA, CEP 45.990-289, no horário das 08:00hs às 16:00hs, de segunda a sexta-feira.
5.33.3. O objeto contratado deverá apresentar na ocasião da entrega, validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do efetivo recebimento pela Policlínica Regional de Saúde, devendo ainda atender a todas as exigências da ANVISA. Casos excepcionais serão analisados pontualmente, quando necessário.
5.43.4. No momento do fornecimento, a LICITANTE VENCEDORA deve, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal com as seguintes informações:
5.4.13.4.1. número do empenho ou número do pedido de origem;
5.4.23.4.2. nome de cada item/medicamento conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB) e a marca comercial;
5.4.33.4.3. número do lote, data de validade e quantidade correspondente a cada lote.
5.53.5. No momento do recebimento dos medicamentos, considerando as quantidades, os itens requisitados deverão estar distribuídos em no máximo, em 03 (três) números de lotes de fabricação.
5.63.6. O CONTRATANTE, por meio da sua Policlínica Regional de Saúde, se reserva o direito de não receber medicamentos que sejam entregues em:
5.6.13.6.1. Embalagens de papelão não identificadas com nome do produto, quantidade, nº de lote e prazo de validade;
5.6.23.6.2. Embalagens de papelão que contenham diversos produtos, não proporcionando uma boa condição para identificação e conferência.
5.73.7. Para os produtos entregues fora das embalagens originais, a Policlínica Regional de Saúde se reserva o direito de não recebê-los os receber caso apresentem sinais de violação ou se estiverem em condições que suscitem dúvidas quanto à procedência dos mesmos.
5.83.8. De acordo com o art. 7º da Portaria nº 2814/98 do Ministério da Saúde, os medicamentos devem ser fornecidos em embalagens primárias e/ou secundárias que contenham, seja por impressão ou etiquetagem, mas desde que seja nítido e irremovível, a expressão “PROIBIDA A VENDA AO COMÉRCIO”.
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DA FORMA DE FORNECIMENTO. 5.14.1. Das Características para aceitação dos Gêneros Alimentícios
4.1.1. O fornecimento gênero alimentício a ser adquirido deverá satisfazer às especificações definidas no Termo de Referência, bem como no seu Anexo I (Folheto Descritivo), na Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020, nas demais legislações vigentes correlatas e na literatura de referência.
4.1.2. O gênero alimentício deverá necessariamente ser acondicionado em embalagem primária e secundária, respeitando os tipos de embalagens e as gramaturas especificadas no Termo de Referência.
4.1.3. A Contratada deverá apresentar laudo laboratorial do objeto contratado se dará de forma parceladagênero alimentício, mediante requisição da Diretoria Geral ou da Diretoria Administrativa da Policlínica Regional de Saúdeconforme itens 4.1.3.2 e 4.1.3.3, assinado pelo responsável técnico do laboratório, no prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos após o envio ato da “Requisição de Fornecimento”.
5.2. O objeto contratado deverá ser entregue na sede da Policlínica Regional de Saúdeassinatura do contrato, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 1.732, bairro Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA, CEP 45.990-289, no horário das 08:00hs às 16:00hs, de segunda a sexta-feira.
5.3. O objeto contratado deverá apresentar na ocasião da entrega, validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do efetivo recebimento pela Policlínica Regional de Saúde, devendo ainda atender a todas as exigências da ANVISA. Casos excepcionais serão analisados pontualmente, quando necessário.
5.4. No momento do fornecimento, a LICITANTE VENCEDORA deve, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal juntamente com as seguintes informações:
5.4.1. número do empenho ou número do pedido de origem;
5.4.2. nome de cada item/medicamento conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB) e a marca comercial;
5.4.3. número do lote, data de validade e quantidade correspondente a cada lote.
5.5. No momento do recebimento dos medicamentos, considerando as quantidades, os itens requisitados deverão estar distribuídos em no máximo, em 03 (três) números de lotes de fabricação.
5.6. O CONTRATANTE, por meio da sua Policlínica Regional de Saúde, se reserva o direito de não receber medicamentos que sejam entregues em:
5.6.1. Embalagens de papelão não identificadas com nome uma amostra do produto, quantidadeconforme o item 17 do Termo de Referência, nº contendo as análises especificadas no Folheto Descritivo (Anexo I do Termo de Referência), para cada gênero alimentício. Os laudos laboratoriais deverão corresponder ao mesmo lote e prazo da amostra do produto apresentado ao setor de validade;
5.6.2. Embalagens alimentação escolar da Secretaria de papelão que contenham diversos produtos, não proporcionando uma boa condição para identificação e conferênciaEstado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.
5.74.1.3.1. Para os produtos entregues fora das embalagens originaisA Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF poderá solicitar laudo laboratorial, durante a execução do Contrato, a Policlínica Regional qualquer tempo, sempre que constatada inconformidades do gênero ofertado, e/ou para acompanhamento da qualidade higiênico-sanitária e nutricional dos alimentos, contendo as informações especificadas no Folheto Descritivo (Anexo I do Termo de Referência) para o gênero alimentício. Observar as orientações acerca dos procedimentos de controle de qualidade, descritas no item 21 e subitens do Termo de Referência.
4.1.3.2. As análises laboratoriais deverão ser realizadas preferencialmente pelo Laboratório de Saúde se reserva o direito Pública da Secretaria de não recebêSaúde do Distrito Federal – LACEN/DF ou outro laboratório particular com ônus da Contratada. A análise centesimal e físico-los caso apresentem sinais de violação ou se estiverem química da amostra deverá ser baseada em condições que suscitem dúvidas quanto à procedência dos mesmos100 (cem) gramas do produto.
5.84.1.3.3. De acordo com o artQuando os laudos laboratoriais não forem realizados pelo LACEN/DF, deverão ser emitidos por laboratórios de análise de alimentos, conforme abaixo:
4.1.3.3.1. 7º da Portaria nº 2814/98 Laboratório de rede oficial do Ministério da SaúdeSaúde ou do Ministério da Agricultura, os medicamentos devem ou;
4.1.3.3.2. Laboratório autorizado/credenciado pelo Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura, ou;
4.1.3.3.3. Laboratórios que apresentem acreditação das análises/ensaios conforme a norma da ABNT NBR ISO/IEC 17025 (ou outras que vierem a ser fornecidos em embalagens primárias e/aprovadas, válidas e atualizadas) e ativa junto ao INMETRO, pertencentes à Rede Brasileira de Laboratório de Ensaio - RBLE.
4.1.3.3.4. Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou secundárias que contenham, seja por impressão ou etiquetagem, mas desde que seja nítido e irremovível, a expressão “PROIBIDA A VENDA AO COMÉRCIO”Estaduais.
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Samples: Contrato De Aquisição De Bens
DA FORMA DE FORNECIMENTO. 5.12.1. O fornecimento Fica designado a Secretária Municipal de Educação como fiscal do objeto contratado se dará de forma parcelada, mediante requisição da Diretoria Geral ou da Diretoria Administrativa da Policlínica Regional de Saúde, no prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos após o envio da “Requisição de Fornecimento”Contrato.
5.22.2. O objeto contratado deverá ser entregue na sede A contratada colocará à disposição da Policlínica Regional de Saúde, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 1.732, bairro Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA, CEP 45.990-289, no horário das 08:00hs às 16:00hscontratante para a prestação do serviço os veículos necessários, de segunda acordo com a sexta-feira.capacidade necessária na linha, com as seguintes características:
5.3. O objeto contratado deverá apresentar na ocasião I - Cintos de segurança em boas condições para todos os passageiros;
II - Seguro contra acidentes;
III - Os veículos da entrega, validade de, frota devem ter no mínimo, máximo 12 (doze) mesesanos, a contar contados do efetivo recebimento pela Policlínica Regional ano de Saúde, devendo ainda atender a todas as exigências da ANVISA. Casos excepcionais serão analisados pontualmente, quando necessário.
5.4. No momento do fornecimento, a LICITANTE VENCEDORA deve, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal com as seguintes informações:
5.4.1. número do empenho ou número do pedido de origemfabricação (que deve ser no máximo 2011);
5.4.2. nome IV - Os veículos deverão ser submetidos a inspeções determinadas pela legislação de cada item/medicamento conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB) e a marca comercialtrânsito vigente, em especial as que se referem às normas de transporte de escolares;
5.4.3V - Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo o dístico “Escolar” na cor preta. número O veículo deverá conter ainda informações acerca de canais de denúncia sobre a prestação de serviço;
VI - Além das vistorias oficiais dos órgãos de trânsito, o fiscal do lote, data contrato poderá a qualquer tempo realizar vistorias para verificação da observância das regras previstas no contrato;
VII - Para a prestação de validade e quantidade correspondente a cada lote.
5.5. No momento do recebimento dos medicamentos, considerando as quantidadesserviço, os itens requisitados veículos deverão estar distribuídos sempre limpos e em no máximo, em 03 (três) números perfeitas condições de lotes de fabricação.
5.6. O CONTRATANTE, por meio da sua Policlínica Regional de Saúde, se reserva o direito de não receber medicamentos que sejam entregues em:
5.6.1. Embalagens de papelão não identificadas com nome do produto, quantidade, nº de lote e prazo de validadehigiene;
5.6.22.3. Embalagens Os serviços serão prestados nos dias letivos e em dias não letivos em que haja eventos cívicos e/ou outros eventos extra-classe conforme seja determinado pela Secretaria Municipal de papelão que contenham diversos produtos, não proporcionando uma boa condição para identificação e conferência.
5.7. Para os produtos entregues fora das embalagens originais, a Policlínica Regional de Saúde se reserva o direito de não recebê-los caso apresentem sinais de violação ou se estiverem em condições que suscitem dúvidas quanto à procedência dos mesmos.
5.8Educação. De acordo com o art. 7º 24, I da Portaria nº 2814/98 do Ministério Lei n° 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Saúde, os medicamentos devem ser fornecidos em embalagens primárias e/ou secundárias que contenham, seja por impressão ou etiquetagem, mas desde que seja nítido Educação Nacional) e irremovívelcalendário da Secretaria Municipal de Educação, a expressão “PROIBIDA A VENDA AO COMÉRCIO”estimativa é de que durante a vigência do Contrato ocorram aproximadamente 105 dias letivos.
2.4. Os Contratados não poderão fixar outros percursos e horários diferentes daqueles pactuados neste termo de contrato, e o Município, para atender interesse público, poderá a qualquer tempo:
a) Alterar horário, quantidades de quilômetros e percurso, sempre mediante aviso prévio ao contratado de no mínimo 3 dias, com a respectiva assinatura de termo aditivo ao contrato.
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DA FORMA DE FORNECIMENTO. 5.12.1. O fornecimento do objeto contratado se dará de forma parcelada, mediante requisição da Diretoria Geral ou da Diretoria Administrativa da Policlínica Regional A entrega dos produtos destinados à Secretaria de Saúde, objeto do ANEXO I, somente será efetuada, de maneira parcelada, obedecido ao consumo médio, de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde, após a prévia autorização requisitória, por escrito e com o autorizo da Secretaria de Saúde, realizada após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária, sendo o prazo de entrega de até 10 (dez) dias a contar da data da solicitação.
2.2. Os produtos, objeto deste Edital, serão recebidos no ALMOXARIFADO DO “CENTRO DE SAÚDE II, DR. VITAL BRASIL”, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx, nº 221, Centro, das 07 às 11 horas e das 13 às 16 horas, pelo responsável do Setor, o qual vistoriará os produtos, verificando-se os mesmos atendem a todas as condições especificadas no Edital.
2.2.1. A empresa no ato da entrega do produto deverá carimbar em suas embalagens com os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA NO COMÉRCIO” ou “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
2.2.2. Os produtos médicos dispensados de registro deverão constar em sua embalagem os dizeres: “Declarado Isento de Registro pelo Ministério da Saúde”.
2.2.3. Os produtos deverão ser entregues com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, e as instruções de uso deverão estar escritas em português. ANVISA.
2.2.4. Os produtos deverão apresentar no rótulo o número de registro emitido pela
2.2.5. Ficará a cargo de o proponente provar que o produto, objeto da presente licitação, não está sujeito ao regime de vigilância sanitária, através de declaração da empresa licitante e comprovação através de indicação do produto na listagem de materiais e equipamentos não sujeitos ao regime de vigilância sanitária disponibilizada no site da ANVISA (xxx.xxxxxx.xxx.xx), ou qualquer outro documento comprobatório.
2.2.6. A data de validade no ato da entrega deve ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do prazo de validade, constante da ficha técnica do medicamento;
2.3. Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á trocá-los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o objeto que estiver em desacordo com o Edital.
2.5. A empresa vencedora se compromete a fornecer os produtos, com prioridade de atendimento, tendo em vista o interesse público.
2.6. Os produtos que serão entregues pelas licitantes vencedoras deverão ser idênticos às especificações contidas neste Edital. Caso algum produto não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega de 5 (cinco) dias corridos contados da solicitação feita pela Secretaria da Saúde não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o produto poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das multas cabíveis.
2.7. O controle de qualidade será realizado de acordo com a variedade, peso, embalagem e demais características do produto, sendo que em caso de não corresponder às exigências mencionadas, o produto será devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substituí-lo no prazo máximo de até 02 05 (doiscinco) dias corridos após o envio úteis independentemente da “Requisição de Fornecimento”aplicação das penalidades cabíveis.
5.2. O objeto contratado deverá ser entregue na sede da Policlínica Regional de Saúde, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 1.732, bairro Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA, CEP 45.990-289, no horário das 08:00hs às 16:00hs, de segunda a sexta-feira.
5.3. O objeto contratado deverá apresentar na ocasião da entrega, validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do efetivo recebimento pela Policlínica Regional de Saúde, devendo ainda atender a todas as exigências da ANVISA. Casos excepcionais serão analisados pontualmente, quando necessário.
5.4. No momento do fornecimento, a LICITANTE VENCEDORA deve, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal com as seguintes informações:
5.4.1. número do empenho ou número do pedido de origem;
5.4.2. nome de cada item/medicamento conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB) e a marca comercial;
5.4.3. número do lote, data de validade e quantidade correspondente a cada lote.
5.5. No momento do recebimento dos medicamentos, considerando as quantidades, os itens requisitados deverão estar distribuídos em no máximo, em 03 (três) números de lotes de fabricação.
5.6. O CONTRATANTE, por meio da sua Policlínica Regional de Saúde, se reserva o direito de não receber medicamentos que sejam entregues em:
5.6.1. Embalagens de papelão não identificadas com nome do produto, quantidade, nº de lote e prazo de validade;
5.6.2. Embalagens de papelão que contenham diversos produtos, não proporcionando uma boa condição para identificação e conferência.
5.7. Para os produtos entregues fora das embalagens originais, a Policlínica Regional de Saúde se reserva o direito de não recebê-los caso apresentem sinais de violação ou se estiverem em condições que suscitem dúvidas quanto à procedência dos mesmos.
5.8. De acordo com o art. 7º da Portaria nº 2814/98 do Ministério da Saúde, os medicamentos devem ser fornecidos em embalagens primárias e/ou secundárias que contenham, seja por impressão ou etiquetagem, mas desde que seja nítido e irremovível, a expressão “PROIBIDA A VENDA AO COMÉRCIO”.
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Samples: Ata De Registro De Preços