DAS DISPOSIÇÕESGERAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. 37.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 37.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 37.3. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta. 37.4. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 37.5. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes. 37.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas. 37.7. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços. 37.8. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 33.2. 37.9. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 37.10. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 37.11. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 37.12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 13.303/16, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações...
DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. 22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público. 22.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: a) ANEXO IModelo de Proposta de Preços;
DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. 19.1- A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Prefeitura de Xxxx Xxxxxx, sob osnúmeros:
DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. 10.1. O presente instrumento é celebrado em caráter irretratável e vinculará não só as partes, mas também � seus sucessores a qualquer título, que assumirão as obrigações e direitos dele decorrentes; 10.2. Qualquer alteração deste Contrato e/ou Anexos somente produzirá efeitos jurídicos se efetuada por e?critoe assinada pelas partes; _ t,-· q___ Sede - AV. Anhar.guero, nº .SJO,_Sak:í 202, Ed:fido Mood',ei�. Setor cen1ral Goiõ 'o-Go. CEP 74043-0!2 t:nidade Admini lrativa - R. C255. x� 000, Xx. � xxxxxx Xx x0xx Xxxxx Salâ ; m:. St. Nova Suíço www.ceg xxx.Xxx.xx· (00) 00000000 0 rônia - GQ,.CEf> 74 v·-1w--,., cegee,01'.()(Q",br 10 6 conial�xxxxxxx_xxx.xx (.62) 1638-7525 c:on atoetcegec-:x.xxx.xx
DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. 8.1. Caso o CONTRATADO(A) não cumpra o objeto e as obrigações no prazo e condições estipuladas neste CONTRATO, o MUNICÍPIO ficará desonerado do cumprimento da Cláusula Terceira deste instrumento e de quaisquer outros Wk' (- \
DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. 7.1 O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato,sob pena da perda do direito objeto desteEdital; 7.2 Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento osdispositivosdaLein°8.666, de 21de junho de 1993, e suas alterações; 7.3 É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior,em qualquer fase deste procedimento,promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo,vedada a inclusãoposteriordedocumento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 7.4 Nousodaprerrogativaquelheéconferida,aComissãodeLicitaçãopoderásolicitar,aqual quertempo, osoriginaisdeprocurações,documentosdehabilitação,documentosqueintegremasproposta sdosparticipantesequaisqueroutroscujascópiassejamapresentadasduranteeste procedimento. 7.5 Reserva-se à Prefeitura Municipal o direito de revogar este procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,pertinente e suficiente para justificar tal conduta,devendoanulá- loporilegalidade,deofícioouporprovocaçãodeterceiros,medianteparecerescritoedevidame ntefundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitosa reclamações ouindenizações. 7.6 QualquerimpugnaçãodeveráserentreguediretamenteComissãodeLicitação,nohorári odas08h30min(oitohorasetrintaminutos)às13h30min(trezehoras etrinta minutos) do dia que anteceder a data limite para recebimento das propostas. 7.7 A divulgação de informações referentes a este procedimento e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados na imprensa oficial, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx.xx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx00(dois)diasúteisnomesmoQuadrodeA visosondefoidivulgado este procedimento simplificado. 7.8 Quaisqueresclarecimentossobreesteprocedimentodeverãosersolicitados,semprepor escrito,diretamenteàComissãodeLicitação,noSetor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de 03(três)dias úteis antes do recebimento dos envelopes. As respostas serão enviadas via e-mail a todos os proponentes, até o dia anterior à data marcada para recebimento dos envelopes. 7.9 Osinteressadospoderãoretirarcópiadesteeditalpelainternetatravésdo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 7.10 InformaçõesnaCPL(ComissãoPermanentedeLicitação)daSecretariadePlanejamento e Finanças,noSetor ...
DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. CLÁUSULATRIGÉSIMAPRIMEIRA:As partes reconhecem expressamenteque não se estabelece, por força deste contrato, qualquer tipo de sociedade, associação, relação contratual de mandato, 9' 10 a HMCC HospitalMinistro Costa Cavalcanti l Fundação de l Saúde ltaiguapy er vínculo empregatício entre a FUNDAÇÃOe os empregados e/ou prepostos destacados pela CONTRATADApara a execução dos serviços ora pactuados.
DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. ÜâÜ E ? HXl: acerca do serviço em execução. THRX,lll:l:l H(B IE ill: comunicação por escrito do CONTRATANTE. 13.3.Os acréscimos ou supressões,nos termos dispostosno item 13.2«implicarão alteração do valor contratado a partir da data de vigência do TermoAditivo, até o vencimento desta carta-contrato.
DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. RATADA deverá a) Comprovaçãdoa disponibilidadede quantidadedos veículosexigidospara cadalote - considerandoas quantidadesda reservatécnica, além disponibilidade do veículo, através do CRLV em vigor, locatário medianteescriturapública, contrato de locaçãoou leasing,conforme o caso, com o prazo mínimo de ] 2 (doze) meses; b) Comprovante do pagamento do seguro obrigatório dos veículos a serem utilizados na prestaçãode serviço de transporte escolar; Prefeitura do Município de Jaguariúna Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 1235 Centro Jaguariúna-SP- CEP 13910-027
DAS DISPOSIÇÕESGERAIS. A Prefeitura Municipal de Garuva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 0117/2019, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, às Unidades de Saúde da Família, Núcleo de Especialidades – NES, e Centro de Referência COVID-19 localizado neste município. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de cargo por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sempre no interesse do Município de Garuva, observada a ordem classificatória dos candidatos; O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículo, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção, para contratação de profissional Técnico de Enfermagem; O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito de Garuva; A Seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e/ou da experiência comprovada; O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária conforme necessidades do município; O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem crescente de classificação;