DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços de consultoria jurídica serão prestados através de: 5.1.1. Orientação verbal ilimitada prestada pela CONTRATADA em sua sede ou por telefone. 5.1.2. Resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas. 5.1.3. Elaboração de orientação escrita para subsidiar o PODER EXECUTIVO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso, observado o disposto no item 5.1.2. 5.1.4. Análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade, observado o disposto no item 5.1.2. 5.2. Sempre que o PODER EXECUTIVO necessitar de subsídios para ações judiciais, na forma do item 5.1.3., encaminhará à CONTRATADA, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. 5.3. Os estudos realizados pela CONTRATADA, em proveito do PODER EXECUTIVO, poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO. 5.4. Sempre que determinada consulta envolver interesse de dois ou mais clientes que mantenham contrato com a CONTRATADA, os estudos elaborados serão enviados a ambos, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Consulting Agreement, Contrato Administrativo
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços de consultoria jurídica serão prestados através de:
5.1.1. Orientação verbal ilimitada prestada pela CONTRATADA em sua sede ou por telefone.
5.1.2. Resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas.
5.1.3. Elaboração de orientação escrita para subsidiar o PODER EXECUTIVO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso, observado o disposto no item 5.1.2.
5.1.45.1.3. Análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade, observado o disposto no item 5.1.2.
5.2. Sempre que o PODER EXECUTIVO necessitar de subsídios para ações judiciais, na forma do item 5.1.3., encaminhará à CONTRATADA, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise.
5.3. Os estudos realizados pela CONTRATADA, em proveito do PODER EXECUTIVO, poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO.
5.4. Sempre que determinada consulta envolver interesse de dois ou mais clientes que mantenham contrato com a CONTRATADA, os estudos elaborados serão enviados a ambos, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO.
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DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços de consultoria jurídica serão prestados através de:
5.1.1. Orientação verbal ilimitada prestada pela CONTRATADA em sua sede ou por telefone.
5.1.2. Resposta escrita e fundamentada, para até 5 limitada a 10 (cincodez) solicitações consultas escritas mensais, não cumulativas.
5.1.3. Elaboração de orientação escrita para subsidiar o PODER EXECUTIVO LEGISLATIVO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso, observado o disposto no item 5.1.2.
5.1.4. Análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade, observado o disposto no item 5.1.2.
5.2. Sempre que o PODER EXECUTIVO LEGISLATIVO necessitar de subsídios para ações judiciais, na forma do item 5.1.3., encaminhará à CONTRATADA, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise.
5.3. Os estudos realizados pela CONTRATADA, em proveito do PODER EXECUTIVOLEGISLATIVO, poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO.
5.4LEGISLATIVO. Sempre que determinada consulta envolver interesse de dois ou mais clientes que mantenham contrato com a CONTRATADA, os estudos elaborados serão enviados a ambos, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVOLEGISLATIVO.
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Samples: Consulting Agreement
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços de consultoria jurídica serão prestados através de:
5.1.1. Orientação verbal ilimitada prestada pela CONTRATADA em sua sede ou por telefone.
5.1.2. Resposta escrita e fundamentadafundamentada para as demandas encaminhadas neste formato, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativasde forma ilimitada.
5.1.3. Elaboração de orientação escrita para subsidiar o PODER EXECUTIVO LEGISLATIVO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso, observado o disposto no item 5.1.2.
5.1.4. Análise de editais, de contratos, de subsídios para razões de veto e da fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade, observado o disposto no item 5.1.2.
5.2. Sempre que o PODER EXECUTIVO LEGISLATIVO necessitar de subsídios para ações judiciais, na forma do item 5.1.3., encaminhará à CONTRATADA, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), indicando o prazo processual correspondente, a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise.
5.3. Os estudos realizados pela CONTRATADA, em proveito do PODER EXECUTIVOLEGISLATIVO, poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVOLEGISLATIVO.
5.4. Sempre que determinada consulta envolver interesse de dois ou mais clientes que mantenham contrato com a CONTRATADA, os estudos elaborados serão enviados a ambos, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVOLEGISLATIVO.
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Samples: Contract
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.14.1. Os serviços de consultoria jurídica serão prestados através de:
5.1.14.1.1. Orientação verbal ilimitada prestada pela CONTRATADA em sua sede ou por telefone.
5.1.24.1.2. Resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas.
5.1.34.1.3. Elaboração de orientação escrita para subsidiar o PODER EXECUTIVO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso, observado o disposto no item 5.1.24.1.2.
5.1.44.1.4. Análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade, observado o disposto no item 5.1.24.1.2.
5.24.2. Sempre que o PODER EXECUTIVO necessitar de subsídios para ações judiciais, na forma do item 5.1.3item. 4.2.2., encaminhará à CONTRATADA, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise.
5.34.3. Os estudos realizados pela CONTRATADA, em proveito do PODER EXECUTIVO, poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO.
5.44.4. Sempre que determinada consulta envolver interesse de dois ou mais clientes que mantenham contrato com a CONTRATADA, os estudos elaborados serão enviados a ambos, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO.
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Samples: Consultoria Jurídica
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços de consultoria jurídica serão prestados através de:
5.1.1. Orientação verbal ilimitada prestada pela CONTRATADA em sua sede ou por telefone.;
5.1.2. Resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas.;
5.1.3. Elaboração de orientação escrita para subsidiar o PODER EXECUTIVO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso, observado o disposto no item 5.1.2.;
5.1.4. Análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade, observado o disposto no item 5.1.2.;
5.2. Sempre que o PODER EXECUTIVO necessitar de subsídios para ações judiciais, na forma do item 5.1.3., encaminhará à CONTRATADA, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise.;
5.3. Os estudos realizados pela CONTRATADA, em proveito do PODER EXECUTIVO, poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO.;
5.4. Sempre que determinada consulta envolver interesse de dois ou mais clientes que mantenham contrato com a CONTRATADA, os estudos elaborados serão enviados a ambos, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO.
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Samples: Contract
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. 5.1 Os serviços de consultoria jurídica ASSESSORIA serão prestados através de:
5.1.1. Orientação verbal ilimitada prestada pela CONTRATADA em sua sede ou por telefone.
5.1.2. Resposta 5.1.1 resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas.;
5.1.3. Elaboração 5.1.2 orientação verbal prestada pela DPM em sua sede ou por telefone;
5.1.3 elaboração de orientação escrita para subsidiar o PODER EXECUTIVO a ELETROCAR nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso, observado o disposto no item 5.1.2;
5.1.4 estudos e análise preliminares de editais e de contratos.
5.1.4. Análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade, observado o disposto no item 5.1.2.
5.2. 5.2 Sempre que o PODER EXECUTIVO a ELETROCAR necessitar de subsídios para ações judiciais, na forma do item 5.1.3., encaminhará à CONTRATADADPM, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análiseo adequado assessoramento.
5.3. 5.3 Os serviços de CONSULTORIA compreendem, ainda, a remessa, continuamente, de circulares contendo informações sobre textos legais e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.), sempre que forem de interesse ou relevantes para a ELETROCAR, tais como:
5.3.1 novos limites para licitação;
5.3.2 novas tabelas para desconto do imposto de renda na fonte;
5.3.3 tabelas de atualização dos débitos fiscais;
5.3.4 novos valores do salário mínimo;
5.3.5 salário de contribuição para a seguridade social;
5.3.6 leis federais, estaduais e quaisquer normativas com incidência específica na área da ELETROCAR.
5.4 Os textos legais serão encaminhados à ELETROCAR, imediatamente após as respectivas publicações, acompanhados das orientações da DPM, quando necessárias.
5.5 Os estudos realizados pela CONTRATADADPM (pareceres, em proveito do PODER EXECUTIVO, informações etc.) poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO.
5.4. 5.6 Sempre que determinada consulta envolver interesse de dois ou mais clientes órgãos que mantenham contrato com a CONTRATADADPM, os estudos elaborados serão enviados a ambos, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços de consultoria jurídica serão prestados através de:
5.1.1. Orientação verbal ilimitada prestada pela CONTRATADA em sua sede ou por telefone.
5.1.2. Resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas.
5.1.3. Elaboração de orientação escrita para subsidiar o PODER EXECUTIVO CONTRATANTE nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso, observado o disposto no item 5.1.2.
5.1.4. Análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade, observado o disposto no item 5.1.2.
5.2. Sempre que o PODER EXECUTIVO CONTRATANTE necessitar de subsídios para ações judiciais, na forma do item 5.1.3., encaminhará à CONTRATADA, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise.,
5.3. Os estudos realizados pela CONTRATADA, em proveito do PODER EXECUTIVOCONTRATANTE, poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVOCONTRATANTE.
5.4. Sempre que determinada consulta envolver interesse de dois ou mais clientes que mantenham contrato com a CONTRATADA, os estudos elaborados serão enviados a ambos, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVOCONTRATANTE.
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