DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1 Será celebrado instrumento de contrato, conforme minuta anexa a presente Carta Convite, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de convocação encaminhada à licitante vencedora; 8.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato” no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando o mesmo sujeito às penalidades previstas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores; 8.3 Consideram-se como parte integrante do “Termo de Contrato”, os termos da proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que serviram de base ao processo licitatório; 8.4 O prazo de convocação a que se refere o subitem 8.1, poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pela licitante, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 8.5 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei no 8.666/93; 8.6 Conforme faculta o art. 62 caput, o Contrato poderá ser substituído pela Nota de Xxxxxxx, ou outro documento hábil.
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Samples: Carta Convite, Carta Convite, Carta Convite
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1 Será celebrado instrumento de contrato28.1 A proponente vencedora será convocada por escrito para, conforme minuta anexa a presente Carta Convite, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no anexo III ao Edital, adaptado à proposta vencedora.
28.2 A proponente vencedora deverá apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de convocação encaminhada à licitante vencedora;do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com
8.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato” no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando o mesmo sujeito às penalidades previstas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
8.3 Consideram-se como parte integrante do “Termo de Contrato”, os termos da proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que serviram de base ao processo licitatório;
8.4 28.3 O prazo de convocação a que se refere o subitem 8.1poderá ser prorrogado uma vez, poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazopor igual período, quando solicitado pela licitanteparte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;Administração do MI.
8.5 É facultado à Administração28.4 O Ministério da Integração Nacional publicará o extrato do contrato no Diário Oficial da União - DOU, quando no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
28.5 A recusa injusta da convocada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos subitens 28.2, 28.3 e 28.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
28.6 Quando o convocado não assinar assinar, aceitar ou retirar o “Termo de Contrato” instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar serão convocados os licitantes remanescentesdemais proponentes remanescentes a fazê- lo, obedecendo a na ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Licitaçãoclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei independentemente da cominação prevista no 8.666/93;
8.6 Conforme faculta o art. 62 caput, o Contrato poderá ser substituído pela Nota de Xxxxxxx, ou outro documento hábilsubitem anterior.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1 Será celebrado instrumento de contrato, conforme minuta anexa a presente Carta Convite, que deverá ser assinado pelas partes no 15.1 O licitante vencedor terá o prazo de 05 2 (cincodois) dias úteis, contado a partir da data de convocação encaminhada à licitante vencedora;
8.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato” no convocação, para ASSINAR O CONTRATO. Este prazo estabelecido no subitem anteriorpoderá ser prorrogado uma vez, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando o mesmo sujeito às penalidades previstas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
8.3 Consideram-se como parte integrante do “Termo de Contrato”, os termos da proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que serviram de base ao processo licitatório;
8.4 O prazo de convocação a que se refere o subitem 8.1, poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazopor igual período, quando solicitado pela licitante, pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e justificado, aceito pela Administração;pelo órgão CONTRATANTE.
8.5 É 15.2 Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no dentro do prazo e condições estabelecidosestabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Licitaçãoregistro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocadoestabelecidas no art. 57 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação consoante prevê licitação.
15.3 Serão de responsabilidade exclusiva do contratado todos os custos, tributos, encargos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ou o objeto do contrato
15.4 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, estará sujeito às penalidades previstas neste edital, nas sanções da Lei no 8.666/93;estadual 15.608/2007 e Lei federal 10.520/2002
8.6 Conforme faculta o art. 62 caput15.5 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o Contrato poderá ser substituído pela Nota pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de Xxxxxxxclassificação, até a apuração de proposta que
15.6 A Administração poderá, até o momento da emissão do empenho (ou outro documento hábilequivalente) ou da assinatura do instrumento contratual, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor, de acordo com o Art. 132 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
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Samples: Contract for Architectural Services