Common use of DA FORMULAÇÃO DOS LANCES Clause in Contracts

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 9.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.2 - O lance deverá ser ofertado pelo valor POR XXXX (ÚNICO). 9.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 9.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.5 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) Produzidos no País;

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 9.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à 7.1. Aberta a etapa de apresentação competitividade, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por lote. 7.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, devendo ser aplicado o percentual mínimo de 1% (um por cento) entre os lances. 7.3. A etapa de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados da sessão pública será encerrada quando todos os licitantes declinarem do direito de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentesofertarem lances. 9.2 - 7.4. Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, atualizada, será observado: 7.4.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance. 7.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sob pena de preclusão. 7.4.3. O lance mencionado no item anterior deverá ser ofertado pelo valor POR XXXX inferior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance (ÚNICOME ou EPP). 9.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados7.4.4. Não ocorrendo à classificação em primeiro lugar da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME´s ou EPP´s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desde que o lance ofertado estejam dentro da margem de forma sequencial5% (cinco por cento) do menor lance apurado. 7.4.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto no item 7.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência. 7.4.6. Na hipótese da não classificação em primeiro lugar nos lances, nos termos previsto do item 7.4.1, será assim considerada, então, a apresentar proposta originalmente melhor classificada nos lances. 7.4.7. O disposto no item anterior, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP. 7.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a partir do autor da conformidade entre a proposta classificada escrita de maior menor preço por lote e os demais, em ordem decrescente de valorvalores estimados para a licitação. 9.4 - A desistência em apresentar lance verbal7.6. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, quando convocado pelo Pregoeiroa classificação será efetuada por sorteio, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostasna mesma sessão. 9.5 - Havendo eventual empate entre propostas7.7. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se caberá ao pregoeiro verificar a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) Produzidos no País;aceitabilidade do preço ofertado.

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Samples: Licensing Agreements

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 9.1 - 9.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.2 - 9.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor POR XXXX (ÚNICO)unitário mensal. 9.3 - 9.1.2. O uso de telefone celular durante a sessão de lances será restrito e só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 9.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1,00 (um real), aplicável inclusive em relação ao primeiro. 9.4 - 9.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.5 - Havendo 9.4. Encerrada a etapa de lances, havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas proposta e lanceslance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3ºo sorteio. 9.5. Apurada a proposta final de menor preço, § 2ºo Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, da Lei nº 8.666observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 9.6. No caso de 1993não existirem lances verbais, assegurando-se serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de "Abertura das Propostas", desde que verificada a preferênciaconformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, sucessivamentepodendo, aos bens e serviços: ainda, o (a) Produzidos no País;Pregoeiro (a) negociar diretamente com o licitante, visando obter

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 9.1 - 8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.2 - 8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor POR XXXX (ÚNICO)unitário do ITEM. 9.3 - 8.1.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 9.4 - 8.1.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.5 - 8.1.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; 8.1.5. Dos lances ofertados não caberá retratação; 8.1.6. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) Produzidos produzidos no País;

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 9.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à 7.1. Aberta a etapa de apresentação de competitividade, os licitantes poderão oferecer lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos sucessivos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por lote. 9.2 - O 7.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance deverá que tenha sido anteriormente ofertado, devendo ser ofertado pelo valor POR XXXX aplicado o percentual mínimo de 1% (ÚNICO)um por cento) entre os lances. 9.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 9.4 - 7.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção da sessão pública será encerrada quando todos os licitantes declinarem do último preço por ele apresentado, para efeito direito de ordenação das propostasofertarem lances. 9.5 - Havendo eventual empate entre propostas7.4. Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, ou entre propostas e lances, o será observado: 7.4.1. Como critério de desempate desempate, será aquele previsto no artigo 3ºassegurada preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada (art. 44, § 2º, da Lei nº 8.666Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014). 7.4.2. A microempresa ou empresa de 1993pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, assegurando-sob pena de preclusão. 7.4.3. O lance mencionado no item anterior deverá ser inferior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP). 7.4.4. Não ocorrendo a classificação em primeiro lugar da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME´s ou EPP´s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desde que o lance ofertado estejam dentro da margem de 5% (cinco por cento) do menor lance apurado. 7.4.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto no item 7.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência. 7.4.6. Na hipótese da não classificação em primeiro lugar nos lances, nos termos previsto do item 7.4.1, será assim considerada, então, a preferênciaproposta originalmente melhor classificada nos lances. 7.4.7. O disposto no item anterior, sucessivamentesomente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP. 7.5. Caso não se realizem lances verbais, aos bens será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por lote e serviços:os valores estimados para a licitação. a) Produzidos no País;7.6. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão. 7.7. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 9.1 - 8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances xxxxxx verbais pelos pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.2 - 8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor POR XXXX (ÚNICO)unitário do lote. 9.3 - 8.2. O Pregoeiro convidará individualmente os as licitantes classificadosclassificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço valor e os demais, em ordem decrescente de valor. 9.4 - 8.2.1. O Pregoeiro definirá imediatamente antes do início da fase de lances, o valor mínimo admissível para lances supervenientes e o tempo máximo de intervalo entre os lances, a fim de disciplinar previamente o andamento da sessão. 8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço valor por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.5 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e 8.4. Encerrada a etapa de lances, o critério na hipótese de desempate será aquele previsto participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, § 2ºde 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 8.666123, de 19932006, assegurando-se a preferênciaregulamentada pelo Decreto nº 6.204, sucessivamente, aos bens e serviços: a) Produzidos no País;de 2007.

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Samples: Public Bidding Notice

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 9.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à 7.1. Aberta a etapa de apresentação de competitividade, os licitantes poderão oferecer lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos sucessivos e decrescentes, inferiores à proposta de MENOR PREÇO GLOBAL. 9.2 - O 7.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance deverá que tenha sido anteriormente ofertado, devendo ser ofertado pelo valor POR XXXX aplicado o percentual mínimo de 1% (ÚNICO)um por cento) entre os lances. 9.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 9.4 - 7.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção da sessão pública será encerrada quando todos os licitantes declinarem do último preço por ele apresentado, para efeito direito de ordenação das propostasofertarem lances. 9.5 - Havendo eventual empate entre propostas7.4. Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, ou entre propostas e lances, o será observado: 7.4.1. Como critério de desempate desempate, será aquele previsto no artigo 3ºassegurada preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada (art. 44, § 2º, da Lei nº 8.666Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014). 7.4.2. A microempresa ou empresa de 1993pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, assegurando-sob pena de preclusão. 7.4.3. O lance mencionado no item anterior deverá ser inferior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP). 7.4.4. Não ocorrendo a classificação em primeiro lugar da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME´s ou EPP´s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desde que o lance ofertado estejam dentro da margem de 5% (cinco por cento) do menor lance apurado. 7.4.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto no item 7.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência. 7.4.6. Na hipótese da não classificação em primeiro lugar nos lances, nos termos previsto do item 7.4.1, será assim considerada, então, a preferênciaproposta originalmente melhor classificada nos lances. 7.4.7. O disposto no item anterior, sucessivamentesomente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP. 7.5. Caso não se realizem lances verbais, aos bens será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO GLOBAL e serviços:os valores estimados para a licitação. a) Produzidos no País;7.6. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão. 7.7. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 9.1 - 20.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.2 - 20.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor POR XXXX (ÚNICO)unitário. 9.3 - 20.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencialseqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 9.4 - 20.2.1. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado; 20.2.2. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço escrita e o valor estimado pelo setor competente; 20.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.5 - 20.4. Havendo eventual empate entre propostaspropostas (considerando a vantagem de 10% das empresas locais), ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-assegurando- se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) Produzidos no Paísprestados por empresas brasileiras;

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Samples: Licitação