DA GARANTIA DE PROPOSTA. 14.1 Dando prosseguimento a SESSÃO PÚBLICA, após análise dos documentos de CREDENCIAMENTO, a Comissão de Licitação passará para análise da GARANTIA DA PROPOSTA, que também compõe o ENVELOPE 1. 14.2 Nos termos do artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93, os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA no valor de 1% (um inteiro por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, em favor do PODER CONCEDENTE, que se compreende a quota parte proporcional correspondente à garantia dos Estudos de Viabilidade e a Modelagem Licitatória-Contratual do projeto para contratação da Parceria Público-Privada (PPP). 14.3 A apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA é obrigatória, constituindo condição para o CREDENCIAMENTO do LICITANTE, sendo de sua integral responsabilidade a prova suficiente para fins da LICITAÇÃO. 14.4 Os potenciais LICITANTES que deixarem de prestar GARANTIA DE PROPOSTA ou que prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL e na legislação pertinente, serão inabilitados e terão toda a documentação protocolada devolvidas pela CL, sem direito à diligência para apresentação. 14.5 A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 14.5.1 Caução em Dinheiro; 14.5.2 Títulos da Dívida Pública brasileira, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 14.5.3 Fiança Bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil; 14.5.4 Seguro-Garantia emitido por SEGURADORA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil. 14.6 Não serão aceitas pelo PODER CONCEDENTE nenhuma outra forma de GARANTIA DE PROPOSTA, que não seja as modalidades legais anteriormente citadas. 14.7 Os documentos que compõem as GARANTIA DE PROPOSTAS, após o recebimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO estarão sob guarda, responsabilidade e poder do PODER CONCEDENTE. 14.8 No caso de oferecimento em garantia de títulos da dívida pública ou caução em dinheiro, o LICITANTE deverá constituir caução bancário e depositar o documento original dirigido ao PODER CONCEDENTE diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. 14.9 O documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que: 14.9.1 Os títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da proposta do LICITANTE relativa a este EDITAL; 14.9.2 Os títulos da dívida pública deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor. 14.10 As GARANTIAS DE PROPOSTA ficarão retidas até a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório. 14.11As GARANTIAS DE PROPOSTA somente serão aceitas com prazo de validade de 1 (um) ano a partir de sua apresentação, sujeito à inabilitação do LICITANTE, sem possibilidade de diligência para substituição da Apólice. 14.12Se por interesse público ocorrer a prorrogação do período de validade das GARANTIAS DE PROPOSTAS, os LICITANTES serão notificados, antecipadamente, pelo PODER CONCEDENTE para apresentarem, obrigatoriamente, à Comissão de Licitação, no prazo definido, o respectivo instrumento de prorrogação ou a sua substituição, por uma das outras modalidades previstas neste EDITAL, sob pena de desclassificação. 14.13A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua forma original, não se admitindo cópias. 14.14No caso de CONSÓRCIO, deverá ser apresentada uma única GARANTIA DE PROPOSTA, emitida em nome da empresa líder que o representa e em nome do representante do CONSÓRCIO, devendo indicar, expressamente o nome do consórcio e de todas as empresas consorciadas, com suas respectivas participações percentuais. 14.15As GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES serão devolvidas pelo PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias após a publicação do EXTRATO do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA no DIÁRIO OFICIAL, ou a publicação da REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste certame licitatório no DIÁRIO OFICIAL.
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DA GARANTIA DE PROPOSTA. 14.1 Dando prosseguimento a SESSÃO PÚBLICA, após análise dos documentos 14.6.1. Para fins de CREDENCIAMENTO, a Comissão de Licitação passará para análise da GARANTIA DA PROPOSTA, que também compõe o ENVELOPE 1.
14.2 Nos termos do artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93participação na LICITAÇÃO, os LICITANTES deverão oferecer apresentar GARANTIA DE PROPOSTA no valor de:
a) R$ 9.432.000,00 (nove milhões, quatrocentos e trinta e dois mil reais) para o BLOCO NOROESTE;
b) R$ 11.754.000,00 (onze milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil reais) para o BLOCO SUL; e
c) R$ 9.918.000,00 (nove milhões, novecentos e dezoito mil reais) para o BLOCO LESTE.
14.6.2. Os LICITANTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL serão inabilitados e estarão impedidos de 1% (prosseguir na LICITAÇÃO.
14.6.3. Para os LICITANTES organizados em CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em nome de um inteiro ou mais CONSORCIADOS ou, ainda, do líder, e deverá indicar, expressamente, o nome do CONSÓRCIO e de todos os CONSORCIADOS, independentemente de a GARANTIA DE PROPOSTA ter sido prestada por centoum ou mais CONSORCIADOS, ou somente pelo líder.
14.6.4. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser apresentada mediante as seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro, em moeda nacional, depositada em conta corrente do VALOR ESTIMADO DO CONTRATOMunicípio de São Paulo, e apresentando-se o comprovante de depósito;
b) caução em títulos da dívida pública federal, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente;
c) seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão vigente de regularidade da SUSEP, conforme os Termos e Condições Mínimas do Seguro constante do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES; ou
d) fiança bancária, fornecida por instituição financeira nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, com classificação de risco de crédito em escala nacional superior ou igual a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard & Poors ou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE, que se compreende a quota parte proporcional correspondente à garantia dos Estudos nos termos do Modelo de Viabilidade e a Modelagem Licitatória-Contratual Fiança Bancária constante do projeto para contratação da Parceria Público-Privada (PPP)ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES.
14.3 A apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA é obrigatória, constituindo condição para o CREDENCIAMENTO do LICITANTE, sendo de sua integral responsabilidade a prova suficiente para fins da LICITAÇÃO.
14.4 Os potenciais LICITANTES que deixarem de prestar GARANTIA DE PROPOSTA ou que prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL e na legislação pertinente, serão inabilitados e terão toda a documentação protocolada devolvidas pela CL, sem direito à diligência para apresentação.
14.5 A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
14.5.1 Caução em Dinheiro;
14.5.2 Títulos da Dívida Pública brasileira, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.5.3 Fiança Bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil;
14.5.4 Seguro-Garantia emitido por SEGURADORA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
14.6 Não serão aceitas pelo PODER CONCEDENTE nenhuma outra forma de GARANTIA DE PROPOSTA, que não seja as modalidades legais anteriormente citadas.
14.7 Os documentos que compõem as GARANTIA DE PROPOSTAS, após o recebimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO estarão sob guarda, responsabilidade e poder do PODER CONCEDENTE.
14.8 14.6.5. No caso de oferecimento em a garantia de títulos da dívida pública ou ser prestada na modalidade caução em dinheiro, o LICITANTE comprovante de prestação da GARANTIA DE PROPOSTA na modalidade caução em dinheiro deverá constituir caução bancário e depositar o documento original dirigido ao PODER CONCEDENTE diretamente em qualquer agência ser emitido pela área competente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do BrasilSecretaria Municipal da Fazenda.
14.9 O 14.6.6. No caso de a GARANTIA DE PROPOSTA ser prestada na modalidade caução em títulos da dívida pública federal, o documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA instituição financeira na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que:
14.9.1 Os a) os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da proposta PROPOSTA COMERCIAL do LICITANTE relativa a este EDITAL;; e
14.9.2 Os b) o Município de São Paulo poderá executar a caução nas condições previstas no EDITAL.
14.6.7. As GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária deverão ser exclusivamente por meio digital, desde que devidamente certificado, com o seu valor expresso em moeda nacional.
14.6.8. As GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas na modalidade seguro-garantia deverão seguir o disposto na Circular SUSEP nº 477/2013, ou outra que venha substituí-la.
14.6.9. As GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas na modalidade de fiança bancária devem ser prestadas preferencialmente por estabelecimento bancário domiciliado no Município de São Paulo.
14.6.10. A GARANTIA DE PROPOSTA ofertada não poderá conter ressalvas ou condições que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
14.6.11. No caso de GARANTIA DE PROPOSTA prestada mediante dois ou mais seguros- garantia, as apólices deverão registrar expressamente a sua complementariedade.
14.6.12. Para a GARANTIA DE PROPOSTA apresentadas na modalidade caução em títulos da dívida pública deverão ter sido emitidos sob a forma escrituralfederal, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valorserão admitidos os seguintes títulos:
a) Tesouro Prefixado;
b) Tesouro Selic;
c) Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais;
d) Tesouro IPCA;
e) Tesouro IGP-M + com Juros Semestrais; e
f) Tesouro Prefixado com Juros Semestrais.
14.10 As 14.6.13. A caução em dinheiro ficará retida pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, e as GARANTIAS DE PROPOSTA ficarão retidas até a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório. 14.11As GARANTIAS DE PROPOSTA nas demais modalidades somente serão aceitas com prazo de validade de 1 não inferior a 240 (umduzentos e quarenta) ano dias a partir de sua apresentação, sujeito à inabilitação do LICITANTE, sem possibilidade de diligência para substituição da Apólice. 14.12Se por interesse público ocorrer a prorrogação do período de validade das GARANTIAS DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, os LICITANTES serão notificadosobservado o disposto nos subitens abaixo no que tange à sua renovação ou substituição.
14.6.14. Nos casos em que a validade da GARANTIA DE PROPOSTA expirar antes da publicação do CONTRATO, antecipadamente, pelo PODER CONCEDENTE para apresentarem, obrigatoriamente, a manutenção das condições de habilitação do LICITANTE ficará condicionada à Comissão de Licitação, no prazo definido, o respectivo instrumento de prorrogação regular renovação da respectiva GARANTIA DE PROPOSTA ou a sua substituição, substituição por uma das outras demais modalidades previstas neste no presente EDITAL, às suas próprias expensas.
14.6.14.1. Independentemente de prévia provocação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, caberá ao LICITANTE promover a renovação tempestiva da sua GARANTIA DE PROPOSTA, pelo mesmo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, em até 5 (cinco) dias úteis antes da sua expiração, sob pena de desclassificaçãoexecução imediata da GARANTIA DA PROPOSTA, devendo o LICITANTE comunicar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de tal expediente.
14.6.14.2. 14.13A No caso de renovação necessária, a GARANTIA DE PROPOSTA será reajustada pela variação do ÍNDICE DE REAJUSTE, ou outro índice que vier a substituí-lo, entre o mês da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS e o mês imediatamente anterior à renovação.
14.6.15. O comprovante de constituição da GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua forma originalcompor o ENVELOPE 2, não se admitindo cópiasobservado o disposto neste EDITAL.
14.6.16. 14.14No caso de CONSÓRCIO, deverá ser apresentada uma única GARANTIA DE PROPOSTA, emitida em nome da empresa líder que o representa e em nome do representante do CONSÓRCIO, devendo indicar, expressamente o nome do consórcio e de todas as empresas consorciadas, com suas respectivas participações percentuais. 14.15As As GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES serão devolvidas pelo PODER CONCEDENTE liberadas em até 30 (trinta) dias após após:
a) a publicação assinatura do EXTRATO CONTRATO, em se tratando do LICITANTE vencedor do certame;
b) a ADJUDICAÇÃO, em se tratando dos demais LICITANTES;
c) a revogação ou anulação da LICITAÇÃO, para todos os LICITANTES; ou
d) o vencimento do prazo de que trata o item 14.6.13, quando não houver renovação da GARANTIA DE PROPOSTA pelo LICITANTE.
14.6.17. A liberação da GARANTIA DE PROPOSTA prestada na modalidade caução em dinheiro seguirá o disposto na Portaria SF nº 76/2019.
14.6.18. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DE PROPOSTAS apresentadas, observado o disposto neste EDITAL.
14.6.19. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelos LICITANTES decorrentes de sua participação na LICITAÇÃO dará causa à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, mediante notificação prévia ao LICITANTE, sem prejuízo das demais penalidades previstas no EDITAL ou na legislação aplicável.
14.6.20. A GARANTIA DE PROPOSTA também responderá pelas multas, penalidades e indenizações devidas pelo LICITANTE ao PODER CONCEDENTE incorridas durante a LICITAÇÃO, inclusive no caso de recusa de celebração do CONTRATO pela ADJUDICATÁRIA, não sendo excluída, em qualquer caso, a sua responsabilidade e obrigação de ressarcir eventuais perdas e danos que não sejam suportadas pela GARANTIA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA no DIÁRIO OFICIAL, ou a publicação da REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste certame licitatório no DIÁRIO OFICIALPROPOSTA.
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DA GARANTIA DE PROPOSTA. 14.1 Dando prosseguimento a SESSÃO PÚBLICA, após análise dos documentos de CREDENCIAMENTO, a Comissão de Licitação COMISSÃO DE LICITAÇÃO passará para análise da GARANTIA DA PROPOSTA, que também compõe o ENVELOPE 1.
14.2 Nos termos do artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93, os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA no valor de 1% (um inteiro por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, em favor do PODER CONCEDENTE, que se compreende a quota parte proporcional correspondente à garantia dos Estudos de Viabilidade e a Modelagem Licitatória-Contratual do projeto para contratação da Parceria Público-Privada (PPP).
14.3 A apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA é obrigatória, constituindo condição para o CREDENCIAMENTO do LICITANTE, sendo de sua integral responsabilidade a prova suficiente para fins da LICITAÇÃO.
14.4 Os potenciais LICITANTES que deixarem de prestar GARANTIA DE PROPOSTA PROPOSTA, ou que prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL e na legislação pertinente, serão inabilitados e terão toda a documentação protocolada devolvidas pela CL, sem direito à diligência para apresentação.
14.5 A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
14.5.1 Caução em Dinheiro;
14.5.2 Títulos da Dívida Pública brasileira, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.5.3 Fiança Bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil;
14.5.4 Seguro-Garantia emitido por SEGURADORA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
14.6 Não serão aceitas pelo PODER CONCEDENTE nenhuma outra forma de GARANTIA DE PROPOSTA, PROPOSTA que não seja sejam as modalidades legais anteriormente citadas.
14.7 Os documentos que compõem as GARANTIA DE PROPOSTAS, após o recebimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO, estarão sob guarda, responsabilidade e poder do PODER CONCEDENTE.
14.8 No caso de oferecimento em garantia de títulos da dívida pública ou caução em dinheiro, o LICITANTE deverá poderá apresentar uma das seguintes formas:
14.8.1 constituir caução bancário bancária e depositar o documento original dirigido ao PODER CONCEDENTE diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil;
14.8.2 caução através da modalidade cheque administrativo que deverá ser entregue diretamente na Tesouraria do Município, mediante entrega de comprovante, tendo obrigatoriamente como Beneficiário o Município, com emissão de comprovante por parte da mesma; e
14.8.3 depósito nominal em conta caução oficial do Município de Ananindeua (Banco do Brasil, Agência [...], Conta [...] Caução), com comprovação diante da Tesoureira do Município e emissão de comprovante por parte da mesma.
14.9 O documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele nele devendo constar que:
14.9.1 Os títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da proposta do LICITANTE relativa a este EDITAL;
14.9.2 Os títulos da dívida pública deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
14.10 As GARANTIAS DE PROPOSTA PROPOSTAS ficarão retidas até a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório. 14.11As .
14.11 As GARANTIAS DE PROPOSTA somente serão aceitas com prazo de validade de 1 (um) ano a partir de sua apresentação, sujeito à inabilitação do LICITANTE, sem possibilidade de diligência para substituição da Apólice. 14.12Se .
14.12 Se por interesse público ocorrer a prorrogação do período de validade das GARANTIAS DE PROPOSTAS, os LICITANTES serão notificados, antecipadamente, pelo PODER CONCEDENTE para apresentarem, obrigatoriamente, à Comissão de LicitaçãoCOMISSÃO DE LICITAÇÃO, no prazo definido, o respectivo instrumento de prorrogação ou a sua substituição, por uma das outras modalidades previstas neste EDITAL, sob pena de desclassificação. 14.13A .
14.13 A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua forma original, não se admitindo cópias. 14.14No .
14.14 No caso de CONSÓRCIO, deverá ser apresentada uma única GARANTIA DE PROPOSTA, emitida em nome da empresa líder que o representa e em nome do representante do CONSÓRCIO, devendo indicar, expressamente o nome do consórcio e de todas as empresas consorciadas, com suas respectivas participações percentuais. 14.15As .
14.15 As GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES serão devolvidas pelo PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias após a publicação do EXTRATO do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA no DIÁRIO OFICIAL, ou após a publicação da REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste certame licitatório no DIÁRIO OFICIAL.
14.16 A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser executada e/ou sacada pelo PODER CONCEDENTE, junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA do LICITANTE, se o ADJUDICATÁRIO vencedor da LICITAÇÃO não assinar o CONTRATO, cujo o valor assegurará os custos do PODER CONCEDENTE, e, também, os custos para pagamento correspondente aos Estudos de Viabilidade e Modelagem Licitatória-Contratual, para o desenvolvimento deste certame, inclusive eventuais multas, penalidades e indenizações devidas pelo ADJUDICATÁRIO ao PODER CONCEDENTE, em virtude desta LICITAÇÃO.
14.17 Em caso de EXECUÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO, notificá-lo, expressamente e mediante a publicação no DIÁRIO OFICIAL, da EXECUÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA, devendo ser repassados, imediatamente, os valores correspondentes ao ressarcimento à instituição responsável pela realização dos Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual que subsidiou e fundamentou a realização deste certame.
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DA GARANTIA DE PROPOSTA. 14.1 Dando prosseguimento a SESSÃO PÚBLICA, após análise dos documentos 15.6.1. Para fins de CREDENCIAMENTO, a Comissão de Licitação passará para análise da GARANTIA DA PROPOSTA, que também compõe o ENVELOPE 1.
14.2 Nos termos do artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93, participação na LICITAÇÃO os LICITANTES deverão oferecer apresentar GARANTIA DE PROPOSTA no valor de (1% do valor do CONTRATO) R$ [•] ([•]).
15.6.2. Os LICITANTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL serão inabilitados e estarão impedidos de prosseguir na LICITAÇÃO.
15.6.3. Para os LICITANTES organizados em CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em nome de um inteiro ou mais CONSORCIADOS ou, ainda, do consorciado líder, e deverá indicar, expressamente, o nome do CONSÓRCIO e de todos os CONSORCIADOS, independentemente de a GARANTIA DE PROPOSTA ter sido prestada por centoum ou mais CONSORCIADOS, ou somente pelo consorciado líder.
15.6.4. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser apresentada mediante as seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro, em moeda nacional (reais), depositada em contracorrente do VALOR ESTIMADO Município de Salvador, apresentando-se o comprovante de depósito;
b) Caução em títulos da dívida pública federal, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente;
c) seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão vigente de regularidade da SUSEP, conforme os TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO CONTRATOSEGURO constante do ANEXO IX – MODELOS E DECLARAÇÕES; ou
d) fiança bancária, fornecida por instituição financeira nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, com classificação de risco de crédito em escala nacional superior ou igual a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard & Poors ou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE, que se compreende a quota parte proporcional correspondente à garantia dos Estudos de Viabilidade e a Modelagem Licitatória-Contratual nos termos do projeto para contratação da Parceria Público-Privada (PPP)MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA constante do ANEXO IX do EDITAL – MODELOS E DECLARAÇÕES.
14.3 A apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA é obrigatória, constituindo condição para o CREDENCIAMENTO do LICITANTE, sendo de sua integral responsabilidade a prova suficiente para fins da LICITAÇÃO.
14.4 Os potenciais LICITANTES que deixarem de prestar GARANTIA DE PROPOSTA ou que prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL e na legislação pertinente, serão inabilitados e terão toda a documentação protocolada devolvidas pela CL, sem direito à diligência para apresentação.
14.5 A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
14.5.1 Caução em Dinheiro;
14.5.2 Títulos da Dívida Pública brasileira, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.5.3 Fiança Bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil;
14.5.4 Seguro-Garantia emitido por SEGURADORA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
14.6 Não serão aceitas pelo PODER CONCEDENTE nenhuma outra forma de GARANTIA DE PROPOSTA, que não seja as modalidades legais anteriormente citadas.
14.7 Os documentos que compõem as GARANTIA DE PROPOSTAS, após o recebimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO estarão sob guarda, responsabilidade e poder do PODER CONCEDENTE.
14.8 15.6.5. No caso de oferecimento em a garantia de títulos da dívida pública ou ser prestada na modalidade caução em dinheiro, o LICITANTE deverá constituir caução bancário e depositar o documento original dirigido ao PODER CONCEDENTE diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasilprocurar a Secretaria Municipal [●]para operacionalizar seu recebimento.
14.9 O 15.6.6. No caso de a garantia ser prestada na modalidade caução em títulos da dívida pública federal, o documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA instituição financeira na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que:
14.9.1 a) Os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da proposta PROPOSTA COMERCIAL do LICITANTE relativa a este EDITAL;; e
14.9.2 Os b) O PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no EDITAL.
15.6.7. As GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária deverão ser apresentadas com o seu valor expresso em moeda nacional, contendo a assinatura dos administradores da entidade emitente, com a comprovação dos respectivos poderes de representação.
15.6.8. As GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas na modalidade seguro-garantia deverão seguir o disposto na Circular SUSEP nº 477/2013, ou outra que venha substitui-la.
15.6.9. A GARANTIA DE PROPOSTA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas, riscos excluídos ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
15.6.10. No caso de GARANTIA DE PROPOSTA prestada mediante dois ou mais seguros- garantia, as apólices deverão registrar expressamente a sua complementariedade.
15.6.11. Para a GARANTIA DE PROPOSTA apresentadas na modalidade caução em títulos da dívida pública deverão ter sido emitidos sob a forma escrituralfederal, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valorserão admitidos os seguintes títulos:
a) Tesouro Prefixado;
b) Tesouro Selic;
c) Tesouro IPCA + com Juros Semestrais;
d) Tesouro IPCA;
e) Tesouro IGPM + com Juros Semestrais; e
f) Tesouro Prefixado com Juros Semestrais.
14.10 As 15.6.12. A caução em dinheiro ficará retida pelo prazo de liberação previsto no subitem 15.6.17. e as GARANTIAS DE PROPOSTA ficarão retidas até a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório. 14.11As GARANTIAS DE PROPOSTA nas demais modalidades somente serão aceitas com prazo de validade de 1 não inferior a 240 (umduzentos e quarenta) ano dias contados a partir de sua apresentação, sujeito à inabilitação do LICITANTE, sem possibilidade de diligência para substituição da Apólice. 14.12Se por interesse público ocorrer a prorrogação do período de validade das GARANTIAS DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, os LICITANTES serão notificadosobservado o disposto nos subitens abaixo no que tange à sua renovação ou substituição.
15.6.13. Nos casos em que a validade da GARANTIA DE PROPOSTA expirar antes da publicação do CONTRATO, antecipadamente, pelo PODER CONCEDENTE para apresentarem, obrigatoriamente, à Comissão a manutenção das condições de Licitação, no prazo definido, o respectivo instrumento de prorrogação habilitação do LICITANTE ficará condicionada a regular renovação da respectiva GARANTIA DE PROPOSTA ou a sua substituição, substituição por uma das outras demais modalidades previstas neste no presente EDITAL, sob pena de desclassificação. 14.13A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua forma original, não se admitindo cópias. 14.14No caso de CONSÓRCIO, deverá ser apresentada uma única GARANTIA DE PROPOSTA, emitida em nome da empresa líder que o representa e em nome do representante do CONSÓRCIO, devendo indicar, expressamente o nome do consórcio e de todas as empresas consorciadas, com às suas respectivas participações percentuais. 14.15As GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES serão devolvidas pelo PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias após a publicação do EXTRATO do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA no DIÁRIO OFICIAL, ou a publicação da REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste certame licitatório no DIÁRIO OFICIALpróprias expensas.
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DA GARANTIA DE PROPOSTA. 14.1 Dando prosseguimento a SESSÃO PÚBLICA, após análise dos documentos de CREDENCIAMENTO, a Comissão de Licitação COMISSÃO DE LICITAÇÃO passará para análise da GARANTIA DA PROPOSTA, que também compõe o ENVELOPE 1.
14.2 Nos termos do artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93, os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA no valor de 1% (um inteiro por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, em favor do PODER CONCEDENTE, que se compreende a quota parte proporcional correspondente à garantia dos Estudos de Viabilidade e a Modelagem Licitatória-Contratual do projeto para contratação da Parceria Público-Privada (PPP).
14.3 A apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA é obrigatória, constituindo condição para o CREDENCIAMENTO do LICITANTE, sendo de sua integral responsabilidade a prova suficiente para fins da LICITAÇÃO.
14.4 Os potenciais LICITANTES que deixarem de prestar GARANTIA DE PROPOSTA PROPOSTA, ou que prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL e na legislação pertinente, serão inabilitados e terão toda a documentação protocolada devolvidas pela CL, sem direito à diligência para apresentação.
14.5 A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
14.5.1 Caução em Dinheiro;
14.5.2 Títulos da Dívida Pública brasileira, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.5.3 Fiança Bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil;
14.5.4 Seguro-Garantia emitido por SEGURADORA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
14.6 Não serão aceitas pelo PODER CONCEDENTE nenhuma outra forma de GARANTIA DE PROPOSTA, PROPOSTA que não seja sejam as modalidades legais anteriormente citadas.
14.7 Os documentos que compõem as GARANTIA DE PROPOSTAS, após o recebimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO, estarão sob guarda, responsabilidade e poder do PODER CONCEDENTE.
14.8 No caso de oferecimento em garantia de títulos da dívida pública ou caução em dinheiro, o LICITANTE deverá poderá apresentar uma das seguintes formas:
14.8.1 constituir caução bancário bancária e depositar o documento original dirigido ao PODER CONCEDENTE diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil;
14.8.2 caução através da modalidade cheque administrativo que deverá ser entregue diretamente na Secretaria de Planejamento e Finanças do Município, mediante entrega de comprovante, tendo obrigatoriamente como Beneficiário o Município, com emissão de comprovante por parte da mesma; e
14.8.3 depósito nominal em conta caução oficial do Município de Ananindeua (Banco do Brasil, Agência: 1436-2, Conta Poupança: 22.414-6 (Caução), CNPJ: 05.058.441/0001-68, com comprovação diante da Secretaria de Planejamento e Finanças do Município e emissão de comprovante por parte da mesma.
14.9 O documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele nele devendo constar que:
14.9.1 Os títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da proposta do LICITANTE relativa a este EDITAL;
14.9.2 Os títulos da dívida pública deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
14.10 As GARANTIAS DE PROPOSTA PROPOSTAS ficarão retidas até a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório. 14.11As .
14.11 As GARANTIAS DE PROPOSTA somente serão aceitas com prazo de validade de 1 (um) ano a partir de sua apresentação, sujeito à inabilitação do LICITANTE, sem possibilidade de diligência para substituição da Apólice. 14.12Se .
14.12 Se por interesse público ocorrer a prorrogação do período de validade das GARANTIAS DE PROPOSTAS, os LICITANTES serão notificados, antecipadamente, pelo PODER CONCEDENTE para apresentarem, obrigatoriamente, à Comissão de LicitaçãoCOMISSÃO DE LICITAÇÃO, no prazo definido, o respectivo instrumento de prorrogação ou a sua substituição, por uma das outras modalidades previstas neste EDITAL, sob pena de desclassificação. 14.13A .
14.13 A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua forma original, não se admitindo cópias. 14.14No .
14.14 No caso de CONSÓRCIO, deverá ser apresentada uma única GARANTIA DE PROPOSTA, emitida em nome da empresa líder que o representa e em nome do representante do CONSÓRCIO, devendo indicar, expressamente o nome do consórcio e de todas as empresas consorciadas, com suas respectivas participações percentuais. 14.15As .
14.15 As GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES serão devolvidas pelo PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias após a publicação do EXTRATO do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA no DIÁRIO OFICIAL, ou após a publicação da REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste certame licitatório no DIÁRIO OFICIAL.
14.16 A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser executada e/ou sacada pelo PODER CONCEDENTE, junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA do LICITANTE, se o ADJUDICATÁRIO vencedor da LICITAÇÃO não assinar o CONTRATO, cujo o valor assegurará os custos do PODER CONCEDENTE, e, também, os custos para pagamento correspondente aos Estudos de Viabilidade e Modelagem Licitatória-Contratual, para o desenvolvimento deste certame, inclusive eventuais multas, penalidades e indenizações devidas pelo ADJUDICATÁRIO ao PODER CONCEDENTE, em virtude desta LICITAÇÃO.
14.17 Em caso de EXECUÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO, notificá-lo, expressamente e mediante a publicação no DIÁRIO OFICIAL, da EXECUÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA, devendo ser repassados, imediatamente, os valores correspondentes ao ressarcimento à instituição responsável pela realização dos Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual que subsidiou e fundamentou a realização deste certame.
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DA GARANTIA DE PROPOSTA. 14.1 Dando prosseguimento a SESSÃO PÚBLICA14.1. O LICITANTE deverá apresentar GARANTIA DE PROPOSTA, após análise dos documentos de conjuntamente com os demais DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, a Comissão de Licitação passará para análise da GARANTIA DA PROPOSTA, que também compõe o constantes no ENVELOPE 1.
14.2 14.2. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada individualmente para cada LOTE ao qual o LICITANTE concorra, independente para quais XXXXX apresente suas PROPOSTAS.
14.3. Nos termos do artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/938.666/1993, os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA no valor de 1% (um inteiro por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, em favor do PODER CONCEDENTE, que se compreende a quota parte proporcional correspondente à garantia dos Estudos de Viabilidade e a Modelagem Licitatória-Contratual do projeto para contratação da Parceria Público-Privada (PPP).
14.3 A apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA é obrigatória, constituindo condição para o CREDENCIAMENTO do LICITANTE, sendo de sua integral responsabilidade a prova suficiente para fins da LICITAÇÃO.
14.4 Os potenciais LICITANTES que deixarem de prestar GARANTIA DE PROPOSTA ou que prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL e na legislação pertinente, serão inabilitados e terão toda a documentação protocolada devolvidas pela CL, sem direito à diligência para apresentação.
14.5 14.4. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
14.5.1 Caução 14.4.1. caução em Dinheirodinheiro;
14.5.2 Títulos 14.4.2. títulos da Dívida Pública dívida pública brasileira, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.5.3 Fiança Bancária 14.4.3. fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país ou instituição estrangeira com “rating” de classificação de risco mínimo BBB+, em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil;; ou
14.5.4 Seguro14.4.4. seguro-Garantia garantia emitido por SEGURADORA companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
14.6 Não serão aceitas pelo PODER CONCEDENTE nenhuma outra forma de GARANTIA DE PROPOSTA, que não seja as modalidades legais anteriormente citadas.
14.7 Os documentos que compõem as GARANTIA DE PROPOSTAS, após o recebimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO estarão sob guarda, responsabilidade e poder do PODER CONCEDENTE.
14.8 14.5. No caso de oferecimento em garantia de títulos da dívida pública ou caução em dinheiro, o LICITANTE deverá constituir caução bancário bancária e depositar o documento original dirigido ao PODER CONCEDENTE diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, desta Capital.
14.9 14.5.1. O documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que:
14.9.1 Os 14.5.1.1. os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da proposta do LICITANTE relativa a este EDITAL;
14.9.2 14.5.1.2. o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL; e
14.6. Os títulos da dívida pública deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
14.10 As 14.7. A caução em dinheiro ficará retida até a homologação do procedimento licitatório, e as GARANTIAS DE PROPOSTA ficarão retidas até a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório. 14.11As GARANTIAS DE PROPOSTA nas outras modalidades somente serão aceitas com prazo de validade de 1 (um) ano a partir de sua apresentação, sujeito à inabilitação . Qualquer proposta não garantida em conformidade com o disposto neste EDITAL acarretará a desclassificação do LICITANTE, sem possibilidade de diligência para substituição da Apólice.
14.8. 14.12Se por interesse público ocorrer a prorrogação do período de validade das GARANTIAS DE PROPOSTAS, os LICITANTES serão notificados, antecipadamente, pelo PODER CONCEDENTE para apresentarem, obrigatoriamente, à Comissão de Licitação, no prazo definido, o respectivo instrumento de prorrogação ou a sua substituição, por uma das outras modalidades previstas neste EDITAL, sob pena de desclassificação. 14.13A A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua forma original, não se admitindo cópias.
14.9. 14.14No No caso de CONSÓRCIO, deverá ser apresentada uma única GARANTIA DE PROPOSTA, emitida em nome da empresa líder que o representa e em nome do representante do CONSÓRCIO.
14.10. O original da GARANTIA DE PROPOSTA deverá compor o ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA, devendo indicarque deverá ser apresentado em única via, expressamente o nome do consórcio em 1 (um) envelope fechado, indevassável, identificado e de todas as empresas consorciadas, com suas respectivas participações percentuaisentregue conforme este EDITAL.
14.11. 14.15As As GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES serão devolvidas pelo PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias após após:
14.11.1. a publicação do EXTRATO CONTRATO; ou
14.11.2. a revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
14.12. Havendo prorrogação do CONTRATO período de validade das propostas, os LICITANTES estão obrigados a imediatamente apresentar à COMISSÃO PERMANENTE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA no DIÁRIO OFICIALLICITAÇÃO, o respectivo instrumento de prorrogação proporcional da GARANTIA DE PROPOSTA, ou a publicação sua substituição por uma das outras modalidades previstas neste EDITAL, sob pena de desclassificação por motivo superveniente.
14.13. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser executada se o ADJUDICATÁRIO não assinar o CONTRATO, salvo por motivo de força maior, e assegurará, também, o pagamento correspondente às multas, penalidades e indenizações devidas pelo ADJUDICATÁRIO ao PODER CONCEDENTE, em virtude da REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste certame licitatório no DIÁRIO OFICIALLICITAÇÃO.
14.14. Os documentos a que se refere o item 14, após o recebimento pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, serão depositados pelo PODER CONCEDENTE, em INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante lavratura de auto, que comporá o processo.
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DA GARANTIA DE PROPOSTA. 14.1 Dando prosseguimento a SESSÃO PÚBLICA, após análise dos documentos de CREDENCIAMENTO, a Comissão de Licitação passará para análise da GARANTIA DA PROPOSTA, que também compõe o ENVELOPE 1.
14.2 6.1 Nos termos do artigo art. 31, III, da Lei Federal nº 8.666/938.666/1993, os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA PROPOSTA, no valor de montante equivalente a 1% (um inteiro por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, em favor do PODER CONCEDENTE, que se compreende a quota parte proporcional correspondente à garantia dos Estudos de Viabilidade e a Modelagem Licitatória-Contratual do projeto para contratação da Parceria Público-Privada (PPP).
14.3 A apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA é obrigatória, constituindo condição para o CREDENCIAMENTO do LICITANTE, sendo de sua integral responsabilidade a prova suficiente para fins da LICITAÇÃO.
14.4 Os potenciais LICITANTES que deixarem de prestar GARANTIA DE PROPOSTA ou que prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL e na legislação pertinente, serão inabilitados e terão toda a documentação protocolada devolvidas pela CL, sem direito à diligência para apresentação.
14.5 A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
14.5.1 Caução a) caução em Dinheirodinheiro;
14.5.2 Títulos b) títulos da Dívida Pública dívida pública brasileira, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado não gravados com cláusula de liquidação inalienabilidade e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazendaimpenhorabilidade ou adquiridos compulsoriamente;
14.5.3 Fiança Bancária c) fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA instituição financeira autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil;; ou
14.5.4 Segurod) seguro-Garantia garantia emitido por SEGURADORA companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
14.6 Não serão aceitas pelo PODER CONCEDENTE nenhuma outra forma de GARANTIA DE PROPOSTA, que não seja as modalidades legais anteriormente citadas.
14.7 Os documentos que compõem as GARANTIA DE PROPOSTAS, após o recebimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO estarão sob guarda, responsabilidade e poder do PODER CONCEDENTE.
14.8 6.2 No caso de oferecimento em garantia de títulos da dívida pública ou caução em dinheiro, o LICITANTE deverá constituir caução bancário bancária e depositar o documento original dirigido ao PODER CONCEDENTE diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, desta Capital.
14.9 6.2.1 O documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA instituição financeira na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar e da qual conste que:
14.9.1 Os a) os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da proposta do LICITANTE relativa a este EDITAL;
14.9.2 b) o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL; e
c) caso haja a prorrogação do período de validade das propostas, o LICITANTE fica obrigado imediatamente a apresentar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o respectivo instrumento de prorrogação proporcional da GARANTIA DE PROPOSTA, ou a sua substituição por uma das outras modalidades previstas neste EDITAL.
6.3 Os títulos da dívida pública deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
14.10 As GARANTIAS 6.4 Em todas as modalidades, a GARANTIA DE PROPOSTA ficarão retidas até deverá possuir validade superior a HOMOLOGAÇÃO 180 (cento e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatóriooitenta) dias a contar da data de apresentação dos documentos e propostas. 14.11As GARANTIAS DE PROPOSTA somente serão aceitas Qualquer proposta não garantida em conformidade com prazo de validade de 1 (um) ano o disposto no item 6.1 acima acarretará a partir de sua apresentação, sujeito à inabilitação do LICITANTE, sem possibilidade de diligência para substituição da Apólice. 14.12Se por interesse público ocorrer a prorrogação do período de validade das GARANTIAS DE PROPOSTAS, os LICITANTES serão notificados, antecipadamente, pelo PODER CONCEDENTE para apresentarem, obrigatoriamente, à Comissão de Licitação, no prazo definido, o respectivo instrumento de prorrogação ou a sua substituição, por uma das outras modalidades previstas neste EDITAL, sob pena de desclassificação. 14.13A .
6.5 A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua forma original, não se admitindo cópias. 14.14No .
6.6 No caso de CONSÓRCIO, deverá ser apresentada uma única GARANTIA DE PROPOSTA, emitida em nome da empresa líder que líder.
6.7 O original da GARANTIA DE PROPOSTA deverá compor o representa e em nome do representante do CONSÓRCIO, devendo indicar, expressamente o nome do consórcio e de todas as empresas consorciadas, com suas respectivas participações percentuais. 14.15As ENVELOPE C – DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
6.8 As GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES serão devolvidas pelo PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias após após:
a) a publicação assinatura do EXTRATO CONTRATO; ou
b) a revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
6.9 Havendo prorrogação do CONTRATO período de validade das propostas, os LICITANTES estão obrigados a imediatamente apresentar à COMISSÃO ESPECIAL DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA no DIÁRIO OFICIALLICITAÇÃO, órgão do PODER CONCEDENTE, situada na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, o respectivo instrumento de prorrogação proporcional da GARANTIA DE PROPOSTA, ou a publicação sua substituição por uma das outras modalidades previstas neste EDITAL, sob pena de inabilitação por motivo superveniente.
6.10 A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser executada se o ADJUDICATÁRIO não assinar o CONTRATO, salvo por motivo de força maior, e assegurará, também, o pagamento correspondente às multas, penalidades e indenizações devidas pelo LICITANTE ao PODER CONCEDENTE, em virtude da REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste certame licitatório no DIÁRIO OFICIALLICITAÇÃO.
6.11 Os documentos a que se refere o item 6.5, após o recebimento pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, serão depositados pelo PODER CONCEDENTE, em Instituição Financeira, mediante lavratura de auto, que comporá o processo.
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DA GARANTIA DE PROPOSTA. 14.1 Dando prosseguimento a SESSÃO PÚBLICA, após análise dos documentos de CREDENCIAMENTO, a Comissão Permanente de Licitação passará para análise da GARANTIA DA PROPOSTA, que também compõe o ENVELOPE 1.
14.2 Nos termos do artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93, os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA no valor de 1% (um inteiro por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, em favor do PODER CONCEDENTE, que se compreende a quota parte proporcional correspondente à garantia dos Estudos de Viabilidade e a Modelagem Licitatória-Contratual do projeto para contratação da Parceria Público-Privada (PPP).
14.3 A apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA é obrigatória, constituindo condição para o CREDENCIAMENTO do LICITANTE, sendo de sua integral responsabilidade a prova suficiente para fins da LICITAÇÃO.
14.4 Os potenciais LICITANTES que deixarem de prestar GARANTIA DE PROPOSTA PROPOSTA, ou que prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL e na legislação pertinente, serão inabilitados e terão toda a documentação protocolada devolvidas pela CLCPL, sem direito à diligência para apresentação.
14.5 A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
14.5.1 Caução em Dinheiro;
14.5.2 Títulos da Dívida Pública brasileira, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.5.3 Fiança Bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil;
14.5.4 Seguro-Garantia emitido por SEGURADORA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
14.6 Não serão aceitas pelo PODER CONCEDENTE nenhuma outra forma de GARANTIA DE PROPOSTA, PROPOSTA que não seja sejam as modalidades legais anteriormente citadas.
14.7 Os documentos que compõem as GARANTIA DE PROPOSTAS, após o recebimento pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO, estarão sob guarda, responsabilidade e poder do PODER CONCEDENTE.
14.8 No caso de oferecimento em garantia de títulos da dívida pública ou caução em dinheiro, o LICITANTE deverá poderá apresentar uma das seguintes formas:
14.8.1 constituir caução bancário bancária e depositar o documento original dirigido ao PODER CONCEDENTE diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil;
14.8.2 caução através da modalidade cheque administrativo que deverá ser entregue diretamente na Tesouraria do Município, mediante entrega de comprovante, tendo obrigatoriamente como Beneficiário o Município, com emissão de comprovante por parte da mesma; e
14.8.3 depósito nominal em conta caução oficial do Município de Angical (Banco do Brasil, Agência [...], Conta [...] Caução), com comprovação diante da Tesoureira do Município e emissão de comprovante por parte da mesma.
14.9 O documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele nele devendo constar que:
14.9.1 Os títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da proposta do LICITANTE relativa a este EDITAL;
14.9.2 Os títulos da dívida pública deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
14.10 As GARANTIAS DE PROPOSTA PROPOSTAS ficarão retidas até a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório. 14.11As .
14.11 As GARANTIAS DE PROPOSTA somente serão aceitas com prazo de validade de 1 (um) ano a partir de sua apresentação, sujeito à inabilitação do LICITANTE, sem possibilidade de diligência para substituição da Apólice. 14.12Se .
14.12 Se por interesse público ocorrer a prorrogação do período de validade das GARANTIAS DE PROPOSTAS, os LICITANTES serão notificados, antecipadamente, pelo PODER CONCEDENTE para apresentarem, obrigatoriamente, à Comissão Permanente de Licitação, no prazo definido, o respectivo instrumento de prorrogação ou a sua substituição, por uma das outras modalidades previstas neste EDITAL, sob pena de desclassificação. 14.13A .
14.13 A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua forma original, não se admitindo cópias. 14.14No .
14.14 No caso de CONSÓRCIO, deverá ser apresentada uma única GARANTIA DE PROPOSTA, emitida em nome da empresa líder que o representa e em nome do representante do CONSÓRCIO, devendo indicar, expressamente o nome do consórcio e de todas as empresas consorciadas, com suas respectivas participações percentuais. 14.15As .
14.15 As GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES serão devolvidas pelo PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias após a publicação do EXTRATO do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA no DIÁRIO OFICIAL, ou após a publicação da REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste certame licitatório no DIÁRIO OFICIAL.
14.16 A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser executada e/ou sacada pelo PODER CONCEDENTE, junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA do LICITANTE, se o ADJUDICATÁRIO vencedor da LICITAÇÃO não assinar o CONTRATO, cujo o valor assegurará os custos do PODER CONCEDENTE, e, também, os custos para pagamento correspondente aos Estudos de Viabilidade e Modelagem Licitatória-Contratual, para o desenvolvimento deste certame, inclusive eventuais multas, penalidades e indenizações devidas pelo ADJUDICATÁRIO ao PODER CONCEDENTE, em virtude desta LICITAÇÃO.
14.17 Em caso de EXECUÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO, notificá-lo, expressamente e mediante a publicação no DIÁRIO OFICIAL, da EXECUÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA, devendo ser repassados, imediatamente, os valores correspondentes ao ressarcimento à instituição responsável pela realização dos Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual que subsidiou e fundamentou a realização deste certame.
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DA GARANTIA DE PROPOSTA. 14.1 Dando prosseguimento 12.2.1. Integra o conteúdo do Envelope nº 01, com a SESSÃO PÚBLICA, após análise dos documentos finalidade de CREDENCIAMENTOassegurar o cumprimento da obrigação de firmar futuro instrumento contratual, a Comissão de Licitação passará para análise da GARANTIA DA PROPOSTA, que também compõe o ENVELOPE 1.
14.2 Nos termos do artigo 31a ser apresentada pela LICITANTE, III, da Lei Federal nº 8.666/93, os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA no valor de 1% (um inteiro por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATOvalor estimado do 17 CONTRATO de CADA USINA integrante do LOTE que concorrerá, em favor do PODER CONCEDENTE, que se compreende a quota parte proporcional correspondente à garantia dos Estudos com prazo de Viabilidade validade de 120 (cento e a Modelagem Licitatória-Contratual do projeto para contratação vinte) dias contados da Parceria Público-Privada (PPP)data de abertura da sessão pública da LICITAÇÃO.
14.3 A apresentação 12.2.2. Caso vigência da GARANTIA DE PROPOSTA é obrigatóriaexpire antes da assinatura do CONTRATO, constituindo condição para o CREDENCIAMENTO do a LICITANTE, sendo às suas expensas, deverá prorrogar seu prazo de sua integral responsabilidade a prova suficiente para fins da LICITAÇÃOvalidade pelo menos 15 (quinze) dias antes do seu vencimento.
14.4 Os potenciais LICITANTES que deixarem de prestar GARANTIA DE PROPOSTA ou que prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL e na legislação pertinente, serão inabilitados e terão toda a documentação protocolada devolvidas pela CL, sem direito à diligência para apresentação.
14.5 12.2.3. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada ofertada em uma das seguintes modalidades:
14.5.1 Caução a) caução em Dinheirodinheiro, em moeda corrente no país, depositada no Banco [●], Agência [●], conta corrente nº [●], de titularidade do Estado do Piauí, mediante o comprovante de realização do depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor;
14.5.2 b) Títulos da Dívida Pública brasileirado Tesouro Nacional, devendo estes ter sido emitidos emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.5.3 Fiança Bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil;
14.5.4 Seguro-Garantia emitido por SEGURADORA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
14.6 Não serão aceitas pelo PODER CONCEDENTE nenhuma outra forma de GARANTIA DE PROPOSTA, que não seja as modalidades legais anteriormente citadas.
14.7 Os documentos que compõem as GARANTIA DE PROPOSTAS, após o recebimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO estarão sob guarda, responsabilidade e poder do PODER CONCEDENTE.
14.8 No caso de oferecimento em garantia de títulos da dívida pública ou caução em dinheiro, o LICITANTE deverá constituir caução bancário e depositar o documento original dirigido ao PODER CONCEDENTE diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
14.9 O documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que:
14.9.1 Os títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da proposta do LICITANTE relativa a este EDITAL;
14.9.2 Os títulos da dívida pública deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados em via original e acompanhado de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor;
c) seguro-garantia, conforme condições mínimas estabelecidas no Anexo II – Modelos de cartas e documentos da Licitação, com vigência mínima de 120 (cento e vinte) dias e comprovada a sua autenticidade por meio da apresentação da apólice de seguro-garantia original, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice;
d) fiança bancária, em conformidade com o modelo constante Anexo II – Modelos de cartas e documentos da Licitação, emitida por instituição bancária e apresentada em sua via original, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, devendo ser acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento; ou
e) combinação de duas ou mais das modalidades constantes das alíneas a) a e) deste subitem.
14.10 As GARANTIAS DE PROPOSTA ficarão retidas até 12.2.4. No caso de CONSÓRCIO, a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório. 14.11As GARANTIAS DE PROPOSTA somente serão aceitas com prazo de validade de 1 (um) ano a partir de sua apresentação, sujeito à inabilitação do LICITANTE, sem possibilidade de diligência para substituição da Apólice. 14.12Se por interesse público ocorrer a prorrogação do período de validade das GARANTIAS DE PROPOSTAS, os LICITANTES serão notificados, antecipadamente, pelo PODER CONCEDENTE para apresentarem, obrigatoriamente, à Comissão de Licitação, no prazo definido, o respectivo instrumento de prorrogação ou a sua substituição, por uma das outras modalidades previstas neste EDITAL, sob pena de desclassificação. 14.13A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua forma original, não se admitindo cópias. 14.14No caso de CONSÓRCIO, deverá ser apresentada uma única GARANTIA DE PROPOSTA, (i) emitida em nome da empresa líder que o representa e em nome do representante do CONSÓRCIOde todos os seus membros, devendo indicar, indicando expressamente o nome do consórcio CONSÓRCIO e de todas as empresas consorciadas, com suas respectivas participações percentuais, ou, alternativamente (ii) emitida individualmente, em nome de cada um de seus membros, na proporção de sua respectiva participação no CONSÓRCIO, desde que alcance o montante prescrito neste EDITAL. 14.15As GARANTIAS 18
12.2.5. As LICITANTES que deixarem de prestar GARANTIA DE PROPOSTA dos LICITANTES ou que a prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL serão desclassificadas e terão sua documentação e PROPOSTAS devolvidas pelo PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias pela COMISSÃO assim que encerrada a fase de credenciamento das LICITANTES.
12.2.6. A GARANTIA DE PROPOSTA será liberada após a publicação do EXTRATO assinatura do CONTRATO ou em caso de revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
12.2.7. A GARANTIA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PROPOSTA poderá ser executada pela SUPARC, mediante prévia notificação, sem prejuízo das demais penalidades previstas no DIÁRIO OFICIALEDITAL e na legislação aplicável, ou nas seguintes hipóteses:
a) caso a publicação LICITANTE não mantenha sua PROPOSTA durante o período de validade estabelecido;
b) caso a LICITANTE incorra em alguma conduta passível de penalização, nos termos da REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO legislação aplicável, deste certame licitatório no DIÁRIO OFICIALEDITAL e Anexos;
c) caso a ADJUDICATÁRIA deixe de assinar o CONTRATO por qualquer motivo a ela imputado; ou
d) caso a ADJUDICATÁRIA não cumpra as obrigações prévias à celebração do CONTRATO.
12.2.8. A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, não poderá conter Cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela LICITANTE quanto à participação nesta LICITAÇÃO.
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DA GARANTIA DE PROPOSTA. 14.1 Dando prosseguimento a SESSÃO PÚBLICA18.1. Em garantia ao cumprimento da obrigação de firmar o CONTRATO, após análise dos documentos de CREDENCIAMENTO, a Comissão de Licitação passará para análise da cada LICITANTE deverá prestar GARANTIA DA DE PROPOSTA, que também compõe o ENVELOPE 1.
14.2 Nos termos do artigo 31com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, IIIcontados da data marcada para a sessão de recebimento dos envelopes, da Lei Federal nº 8.666/93, os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA no em valor de equivalente a 1% (um inteiro por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, em favor do PODER CONCEDENTE, que se compreende a quota parte proporcional correspondente à garantia dos Estudos CONTRATO na data base de Viabilidade e a Modelagem Licitatória-Contratual do projeto para contratação da Parceria Público-Privada (PPP)entrega das PROPOSTAS COMERCIAIS.
14.3 A 18.2. Para fins de apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA é obrigatóriaPROPOSTA, constituindo condição serão consideradas válidas aquelas com valor igual a 1% (um por cento) do VALOR DO CONTRATO, atualizado para o CREDENCIAMENTO primeiro dia do LICITANTEmês de entrega dos envelopes, sendo por meio do Índice Nacional de sua integral responsabilidade a prova suficiente para fins Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, entre o mês anterior à data base e o mês anterior ao da LICITAÇÃOapresentação das PROPOSTAS.
14.4 Os potenciais LICITANTES que deixarem 18.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, para garantir a isonomia das PROPOSTAS, divulgará os valores atualizados até 3 (três) dias úteis anteriores à data da apresentação das PROPOSTAS, por meio de prestar publicação “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
18.4. A GARANTIA DE PROPOSTA ou que prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL e poderá, por opção da LICITANTE, ser feita por meio das modalidades previstas na legislação pertinente, serão inabilitados e terão toda a documentação protocolada devolvidas pela CL, sem direito à diligência para apresentaçãocláusula 19.1.
14.5 A 18.5. Em caso de CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em por uma única pessoa jurídica que o compõe ou dividida entre uma ou mais consorciadas, desde que a soma atinja o valor estabelecido e conste a denominação do CONSÓRCIO e a indicação das seguintes modalidades:
14.5.1 Caução em Dinheiro;
14.5.2 Títulos da Dívida Pública brasileira, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.5.3 Fiança Bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil;
14.5.4 Seguro-Garantia emitido por SEGURADORA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasilconsorciadas.
14.6 Não serão aceitas pelo PODER CONCEDENTE nenhuma outra forma de 18.6. A GARANTIA DE PROPOSTA, que não seja as modalidades legais anteriormente citadas.
14.7 Os documentos que compõem as GARANTIA DE PROPOSTAS, após o recebimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO estarão sob guarda, responsabilidade e poder PROPOSTA deverá ser prestada em benefício do PODER CONCEDENTE.
14.8 No caso 18.7. É de oferecimento em garantia integral responsabilidade das PROPONENTES a prova de títulos existência e de suficiência da dívida pública ou caução em dinheiroGARANTIA DE PROPOSTA prestada para os fins desta LICITAÇÃO, o LICITANTE deverá constituir caução bancário devendo as LICITANTES apresentarem a documentação necessária para tanto, sob pena de ineficácia da prestação da GARANTIA DE PROPOSTA e depositar o documento original dirigido ao PODER CONCEDENTE diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasildemais consequências aplicáveis, inclusive a sua desclassificação.
14.9 O documento de constituição da caução 18.8. A GARANTIA DE PROPOSTA prestada em moeda corrente nacional deverá ser datado e assinado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA na qual estejam depositados os títulos depositada em conta a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que:
14.9.1 Os títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do ser indicada pelo PODER CONCEDENTE, como garantia apresentando-se o comprovante de manutenção depósito, ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional, sob pena de ineficácia da proposta do LICITANTE relativa prestação da GARANTIA DE PROPOSTA.
18.9. Quando a este EDITAL;
14.9.2 Os GARANTIA DE PROPOSTA for representada por Títulos da Dívida Pública Federal, deverá ser prestada pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição compulsória. Somente serão aceitos os títulos da dívida pública deverão ter sido arrolados abaixo, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor:
(i) Letras do Tesouro Nacional (LTN);
(ii) Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT);
(iii) Notas do Tesouro Nacional Série B Principal (NTN-B Principal);
(iv) Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B);
(v) Notas do Tesouro Nacional Série C (NTN-C); e
(vi) Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F).
14.10 As GARANTIAS 18.10. A GARANTIA DE PROPOSTA ficarão retidas até apresentada na modalidade de seguro-garantia deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório. 14.11As GARANTIAS DE PROPOSTA somente serão aceitas com prazo de validade de 1 (um) ano a partir funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, sujeito e será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente.
18.11. A GARANTIA DE PROPOSTA, apresentada na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por instituição que é banco comercial, de investimento e/ou múltiplo, autorizada a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor financeiro, devendo ser acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento.
18.12. A GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida às LICITANTES, inclusive à inabilitação LICITANTE vencedora, em até 10 (dez) dias, contados da data de assinatura do LICITANTECONTRATO, sem possibilidade ressalvados eventuais descontos que possam ser realizados nos termos da Cláusula 18.15, abaixo.
18.13. Caso a validade da GARANTIA DE PROPOSTA expire antes da entrega da GARANTIA CONTRATUAL, a LICITANTE vencedora obriga-se a providenciar sua imediata renovação.
18.14. Caso o CONTRATO não seja assinado, a GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida em até 10 (dez) dias, descontados eventuais valores nos termos da Cláusula 18.15, abaixo, contados da data em que formalizado o término da licitação.
18.15. A prática de diligência para substituição quaisquer das condutas abaixo elencadas por qualquer LICITANTE resultará na aplicação de multa no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da Apólice. 14.12Se por interesse público ocorrer GARANTIA DE PROPOSTA, após o regular procedimento administrativo:
(i) solicitar a prorrogação do retirada de sua PROPOSTA COMERCIAL durante o seu período de validade validade;
(ii) sendo vencedora, deixar de assinar o CONTRATO, seja por falta de atendimento às disposições pré-contratuais ou por desistência;
(iii) praticar ato(s) ilícito(s) com vistas a frustrar os objetivos do certame, ou ensejar o retardamento do certame;
(iv) não possuir idoneidade para contratar com o PODER CONCEDENTE; e
(v) apresentar documento ou informação sabidamente falsa, ou, ainda, omitir informação relevante para os fins desta licitação, assim consideradas aquelas relacionadas às condições de habilitação, de condições de participação e de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, nos termos deste EDITAL.
18.16. A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das GARANTIAS DE PROPOSTAS, os LICITANTES serão notificados, antecipadamente, pelo PODER CONCEDENTE para apresentarem, obrigatoriamente, à Comissão de Licitação, no prazo definido, o respectivo instrumento de prorrogação ou a sua substituição, por uma das outras modalidades previstas neste EDITAL, sob pena não poderá conter cláusula excludente de desclassificaçãoquaisquer responsabilidades contraídas pela LICITANTE, relativamente à participação nesta licitação, que não as previstas expressamente em lei ou na regulamentação vigente.
18.17. 14.13A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua forma original, não se admitindo cópias. 14.14No caso de CONSÓRCIO, deverá ser apresentada uma única É vedada qualquer modificação dos termos e condições da GARANTIA DE PROPOSTA, emitida em nome da empresa líder salvo mediante prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE no momento de eventual renovação, ou para recomposição de valor econômico e condições de exequibilidade.
18.18. A LICITANTE que o representa e em nome do representante do CONSÓRCIO, devendo indicar, expressamente o nome do consórcio e deixar de todas as empresas consorciadas, com suas respectivas participações percentuais. 14.15As GARANTIAS apresentar ou não tiver a GARANTIA DE PROPOSTA dos LICITANTES serão devolvidas pelo PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias após a publicação aceita pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO será desclassificada do EXTRATO do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA no DIÁRIO OFICIAL, ou a publicação da REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste certame licitatório no DIÁRIO OFICIALcertame.
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Samples: Concessão De Bem Público
DA GARANTIA DE PROPOSTA. 14.1 Dando prosseguimento a SESSÃO PÚBLICA, após análise dos documentos de CREDENCIAMENTO, a Comissão de Licitação COMISSÃO DE LICITAÇÃO passará para análise da GARANTIA DA PROPOSTA, que também compõe o ENVELOPE 1.
14.2 Nos termos do artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93, os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA no valor de 1% (um inteiro por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, em favor do PODER CONCEDENTE, que se compreende a quota parte proporcional correspondente à garantia dos Estudos de Viabilidade e a Modelagem Licitatória-Contratual do projeto para contratação da Parceria Público-Privada (PPP).
14.3 A apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA é obrigatória, constituindo condição para o CREDENCIAMENTO do LICITANTE, sendo de sua integral responsabilidade a prova suficiente para fins da LICITAÇÃO.
14.4 Os potenciais LICITANTES que deixarem de prestar GARANTIA DE PROPOSTA PROPOSTA, ou que prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL e na legislação pertinente, serão inabilitados e terão toda a documentação protocolada devolvidas pela CL, sem direito à diligência para apresentação.
14.5 A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
14.5.1 Caução em Dinheiro;
14.5.2 Títulos da Dívida Pública brasileira, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.5.3 Fiança Bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil;
14.5.4 Seguro-Garantia emitido por SEGURADORA em favor do PODER CONCEDENTE, autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
14.6 Não serão aceitas pelo PODER CONCEDENTE nenhuma outra forma de GARANTIA DE PROPOSTA, PROPOSTA que não seja sejam as modalidades legais anteriormente citadas.
14.7 Os documentos que compõem as GARANTIA DE PROPOSTAS, após o recebimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO, estarão sob guarda, responsabilidade e poder do PODER CONCEDENTE.
14.8 No caso de oferecimento em garantia de títulos da dívida pública ou caução em dinheiro, o LICITANTE deverá poderá apresentar uma das seguintes formas:
14.8.1 constituir caução bancário bancária e depositar o documento original dirigido ao PODER CONCEDENTE diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil;
14.8.2 caução através da modalidade cheque administrativo que deverá ser entregue diretamente na Tesouraria do Município, mediante entrega de comprovante, tendo obrigatoriamente como Beneficiário o Município, com emissão de comprovante por parte da mesma; e
14.8.3 depósito nominal em conta caução oficial do Município de Quatro Barras (Banco do Brasil, Agência [...], Conta [...] Caução), com comprovação diante da Tesoureira do Município e emissão de comprovante por parte da mesma.
14.9 O documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele nele devendo constar que:
14.9.1 Os títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da proposta do LICITANTE relativa a este EDITAL;
14.9.2 Os títulos da dívida pública deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
14.10 As GARANTIAS DE PROPOSTA PROPOSTAS ficarão retidas até a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório. 14.11As .
14.11 As GARANTIAS DE PROPOSTA somente serão aceitas com prazo de validade de 1 (um) ano a partir de sua apresentação, sujeito à inabilitação do LICITANTE, sem possibilidade de diligência para substituição da Apólice. 14.12Se .
14.12 Se por interesse público ocorrer a prorrogação do período de validade das GARANTIAS DE PROPOSTAS, os LICITANTES serão notificados, antecipadamente, pelo PODER CONCEDENTE para apresentarem, obrigatoriamente, à Comissão de LicitaçãoCOMISSÃO DE LICITAÇÃO, no prazo definido, o respectivo instrumento de prorrogação ou a sua substituição, por uma das outras modalidades previstas neste EDITAL, sob pena de desclassificação. 14.13A .
14.13 A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua forma original, não se admitindo cópias. 14.14No .
14.14 No caso de CONSÓRCIO, deverá ser apresentada uma única GARANTIA DE PROPOSTA, emitida em nome da empresa líder que o representa e em nome do representante do CONSÓRCIO, devendo indicar, expressamente o nome do consórcio e de todas as empresas consorciadas, com suas respectivas participações percentuais. 14.15As .
14.15 As GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES serão devolvidas pelo PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias após a publicação do EXTRATO do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA no DIÁRIO OFICIAL, ou após a publicação da REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste certame licitatório no DIÁRIO OFICIAL.
14.16 A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser executada e/ou sacada pelo PODER CONCEDENTE, junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA do LICITANTE, se o ADJUDICATÁRIO vencedor da LICITAÇÃO não assinar o CONTRATO, cujo o valor assegurará os custos do PODER CONCEDENTE, e, também, os custos para pagamento correspondente aos Estudos de Viabilidade e Modelagem Licitatória-Contratual, para o desenvolvimento deste certame, inclusive eventuais multas, penalidades e indenizações devidas pelo ADJUDICATÁRIO ao PODER CONCEDENTE, em virtude desta LICITAÇÃO.
14.17 Em caso de EXECUÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO, notificá-lo, expressamente e mediante a publicação no DIÁRIO OFICIAL, da EXECUÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA, devendo ser repassados, imediatamente, os valores correspondentes ao ressarcimento à instituição responsável pela realização dos Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual que subsidiou e fundamentou a realização deste certame.
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