Da Garantia e Atualização Tecnológica do Produto Cláusulas Exemplificativas

Da Garantia e Atualização Tecnológica do Produto. A garantia e atualização da FERRAMENTA deverá ser realizada de forma a assegurar a permanência ininterrupta de sua operacio- nalidade, e inclui qualquer futura atualização ou desenvolvimento promovidos pelo produtor, objetivando sua melhoria. Condições gerais: I.A CONTRATADA deverá manter canal de comunicação - telefone e/ou WEB e/ou e-mail - durante o prazo de garantia com este Tribunal de Contas. II.O prazo de garantia e atualização tecnológica, com subscrição e direito a atualização de versão, releases e service packs dos produtos da solução, será de pelo menos 12 (doze) meses. III.O prazo de garantia e manutenção tecnológica se iniciará a partir da emissão do Termo de Aceite Técnico da FERRAMENTA. IV.A CONTRATADA assumirá a responsabilidade por qualquer vício ou defeito de produto ou componente de software que faça parte da FERRAMENTA, ainda que os direitos de propriedade do produto ou componente de software pertençam a terceiros. Incluem-se nessa responsabilidade os produtos ou componentes de software de licenciamento aberto (ex: GPL, LGPL, BSD, MIT, Apache, etc.). V.Durante o prazo de garantia e manutenção tecnológica, todos os eventuais erros ou falhas identificados como decorrentes do funcionamento da FERRAMENTA deverão ser corrigidos pela CONTRATADA sem ônus adicionais para este Tribunal de Contas. VI.Este Tribunal de Contas deverá ser informado sobre a descoberta de bugs na FERRAMENTA durante toda a vigência do CONTRATO, inclusive a respectiva descrição e a dos possíveis impactos. VII.Durante o prazo de garantia e manutenção tecnologica, este Tribunal de Contas deverá ser comunicado de cada lançamento de “patch” de correção dos produtos. As correções lançadas deverão estar disponíveis para “download”, xxx Xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias corridos, a contar da data do lançamento do “patch”. VIII.A CONTRATADA fornecerá, durante o prazo de garantia e manutenção tecnológica, novas versões, releases e service packs dos produtos que fazem parte da FERRAMENTA, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos do lançamento, sem ônus adicional para este Tribunal de Contas. IX.A CONTRATADA fornecerá manuais impressos, em CD/DVD ou em mídia magnética em idioma português do Brasil ou inglês - e a própria FERRAMENTA - com todos os programas e módulos, e respectivas instruções para sua instalação, operação, configuração e administração. X.A CONTRATADA deverá atualizar os manuais sempre que novas versões, releases e service packs da FERRAMENTA o exigi...

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  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.