Da Garantia e Atualização Tecnológica do Produto Cláusulas Exemplificativas

Da Garantia e Atualização Tecnológica do Produto. A garantia e atualização da FERRAMENTA deverá ser realizada de forma a assegurar a permanência ininterrupta de sua operacio- nalidade, e inclui qualquer futura atualização ou desenvolvimento promovidos pelo produtor, objetivando sua melhoria. Condições gerais: I.A CONTRATADA deverá manter canal de comunicação - telefone e/ou WEB e/ou e-mail - durante o prazo de garantia com este Tribunal de Contas. II.O prazo de garantia e atualização tecnológica, com subscrição e direito a atualização de versão, releases e service packs dos produtos da solução, será de pelo menos 12 (doze) meses. III.O prazo de garantia e manutenção tecnológica se iniciará a partir da emissão do Termo de Aceite Técnico da FERRAMENTA. IV.A CONTRATADA assumirá a responsabilidade por qualquer vício ou defeito de produto ou componente de software que faça parte da FERRAMENTA, ainda que os direitos de propriedade do produto ou componente de software pertençam a terceiros. Incluem-se nessa responsabilidade os produtos ou componentes de software de licenciamento aberto (ex: GPL, LGPL, BSD, MIT, Apache, etc.). V.Durante o prazo de garantia e manutenção tecnológica, todos os eventuais erros ou falhas identificados como decorrentes do funcionamento da FERRAMENTA deverão ser corrigidos pela CONTRATADA sem ônus adicionais para este Tribunal de Contas. VI.Este Tribunal de Contas deverá ser informado sobre a descoberta de bugs na FERRAMENTA durante toda a vigência do CONTRATO, inclusive a respectiva descrição e a dos possíveis impactos. VII.Durante o prazo de garantia e manutenção tecnologica, este Tribunal de Contas deverá ser comunicado de cada lançamento de “patch” de correção dos produtos. As correções lançadas deverão estar disponíveis para “download”, xxx Xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias corridos, a contar da data do lançamento do “patch”. VIII.A CONTRATADA fornecerá, durante o prazo de garantia e manutenção tecnológica, novas versões, releases e service packs dos produtos que fazem parte da FERRAMENTA, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos do lançamento, sem ônus adicional para este Tribunal de Contas. IX.A CONTRATADA fornecerá manuais impressos, em CD/DVD ou em mídia magnética em idioma português do Brasil ou inglês - e a própria FERRAMENTA - com todos os programas e módulos, e respectivas instruções para sua instalação, operação, configuração e administração.

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  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega: