ACEITE TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

ACEITE TÉCNICO a) Nos casos em que os Produtos ou Serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou da documentação disponibilizada, apresentem defeitos e/ou mal funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
ACEITE TÉCNICO. 10.1. Nos casos em que os Produtos ou Serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou da documentação disponibilizada, apresentem defeitos e/ou mal funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados. 10.2. Para os Serviços de Apoio Técnico Especializado em Tecnologias THALES o aceite técnico está previsto no ANEXO IREPERTÓRIO DE SERVIÇOS, deste Termo de Referência.
ACEITE TÉCNICO. 10.1. A CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite de Entrega e Implantação dos Serviços, após a conclusão da Homologação prevista nos itens 9.2 e 9.3, autorizando o faturamento da Solução, proporcionalmente aos itens de aceite descritos no item 4. 10.2. A CONTRATADA deverá mensalmente apresentar Relatório Mensal de Serviços Técnicos - RST que deverá demonstrar o valor resultante da soma USTs, serviços mensais ou eventuais, destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculando ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. 10.2.1. A CONTRATANTE deverá validar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
ACEITE TÉCNICO. 12.1. A conclusão da instalação do serviço contratado deverá ser comunicada pela Contratada à Contratante, por escrito; 12.2. O serviço contratado será considerado aceito, sendo emitido termo de aceite pela Tecnologia da Informação (TI) da Contratante, após o período de, no mínimo, 5 (cinco) dias, quando serão feitos testes de avaliação de acordo com os requisitos estabelecidos para a contratação do serviço; 12.3. O aceite técnico do serviço instalado se dará por meio da aprovação dos seguintes testes: 12.3.1 Aferição, pela equipe técnica da Contratada, da velocidade do link instalado, tanto para download quanto para upload, em conformidade com as especificações; 12.3.2 O técnico da Contratada responsável pela instalação deverá acessar a ferramenta de medição de velocidade xxxx://xxxxx.xxx.xx, através de computador ou notebook da própria Contratada, gerando documento em formato PDF com o resultado da medição e encaminhar para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. 12.3.3 O procedimento deverá ser realizado para cada um dos 3 (três) endereços IP a serem fornecidos pela Contratada, e para cada um dos POPs e PPT especificados; 12.3.4 A Contratada fica responsável por viabilizar as condições para realização dos testes.
ACEITE TÉCNICO. 8.1 Será considerada aceita a Solução de Acesso Móvel à Rede IP/MPLS Multisserviços do Órgão/Entidade apenas quanto todos os requisitos de acesso - taxa de transferência, desempenho, estabilidade e segurança estiverem conformes com esta Especificação Técnica. 8.1.1 O Termo de Aceite Técnico será expedido por terminal ativado ou conjunto de terminais ativados para uma determinada localidade ou localidades, sendo responsabilidade da área de negócio demandante realizar os testes de acesso em conjunto com a área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Órgão/Entidade, no prazo de até 15 (quinze) dias da entrega e ativação do(s) respectivo(s) acesso(s) contratado(s). 8.2 Especial atenção deverá ser dada aos requisitos de segurança com isolamento do tráfego na rede pública, principalmente Internet. 8.3 Ainda que seja constatado tráfego cursado na rede, o faturamento somente poderá ter início a partir da data de expedição do Termo de Aceite Técnico pela equipe técnica designada pelo Órgão/Entidade – área de Tecnologia da Informação e Comunicação e de negócio demandante.
ACEITE TÉCNICO. 8.1. Infraestrutura Física On-Premise 8.1.1. A CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite de Entrega e Instalação da 8.2. Servidor Virtual / Storage Virtual / Backup como Serviço 8.2.1. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório Mensal de Consumo disponibilizado no portal do fabricante, destacando de modo analítico a quantidade de consumida, além de demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente de cada item, a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. 8.2.2. CONTRATANTE deverá validar o Relatório Mensal de Licenças Ativas em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento das licenças/softwares 8.3. Licença de Uso de Software na modalidade subscrição 8.3.1. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas no portal do fabricante, destacando de modo analítico a quantidade de licenças ativas e suporte técnico vinculado, além de demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente de cada item, a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. 8.3.2. CONTRATANTE deverá validar o Relatório Mensal de Licenças Ativas em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento das licenças/softwares.

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  • SUPORTE TÉCNICO 1.6.1.1 O Suporte Técnico compreende toda atuação de profissional qualificado e devidamente capacitado para o atendimento e resolução das solicitações (Incidentes, Problemas e Requisições de Serviços) dos Usuários do SISTEMA, seja remotamente ou nas dependências da CONTRATANTE. 1.6.1.2 O Suporte Técnico deverá abranger todas as funcionalidades do SISTEMA; 1.6.1.3 Todo atendimento aos Incidentes, Problemas, além das Requisições de Serviços deverão ser executadas e aprovadas no ambiente de homologação do SISTEMA; 1.6.1.4 O Suporte Técnico do SISTEMA será de responsabilidade da CONTRATADA obedecendo, no mínimo, ao horário e calendário de funcionamento da CONTRATANTE; 1.6.1.5 É de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de toda a infraestrutura necessária (tais como: microcomputadores, impressoras, softwares), para uso dos profissionais que realizarão o Suporte Técnico; 1.6.1.6 No caso das Requisições de Serviços, a CONTRATADA juntamente com a CONTRATANTE, deverá realizar o levantamento dos dados e elementos necessários (Levantamento de Requisitos). O levantamento de requisitos deverá ser efetuado em reunião com a participação dos Fiscais do Contrato, Usuários Chaves e demais Usuários designados formalmente pela CONTRATANTE e profissionais da CONTRATADA com conhecimento técnico e das regras de negócio. 1.6.1.7 A CONTRATADA deverá realizar a Ata da Reunião onde será fixado prazo para apresentação de relatório com a descrição dos serviços, bem como o prazo de execução. Este relatório deverá ser aprovado pelos Fiscais do Contrato e/ou Usuários Chaves; 1.6.1.8 O prazo para a apresentação do relatório acima citado, deverá ser de no máximo 2 (dois) dias úteis. 1.6.1.9 Atendimento e registro das solicitações dos Usuários através de um ponto central de contato, com o objetivo de garantir a qualidade do serviço prestado. 1.6.1.10 Esse atendimento deverá ser realizado pela CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, por diferentes meios tais como: telefone, e-mail, chat online e ferramenta específica disponibilizada pela mesma. 1.6.1.11 Além disso, a CONTRATADA deverá prover relatórios à CONTRATANTE contendo as informações necessárias ao controle das solicitações, das soluções fornecidas, do atendimento a prazos sendo que esses relatórios deverão estar anexos à fatura para cobrança das parcelas mensais do contrato. As características dos relatórios estão detalhadas no Item 2.2.14.1. 1.6.1.12 O atendimento será operacionalizado segundo os itens abaixo: 1.6.1.13 A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta para abertura e acompanhamento de Ordens de Serviços online via Internet, onde serão registradas todas as solicitações dos Usuários, fornecendo obrigatoriamente um identificador (número da Ordem de Serviço/chamado); 1.6.1.14 A ferramenta acima citada deverá permitir: a identificação do solicitante, a classificação do evento o grau de prioridade, descrição da solicitação, funcionalidade envolvida, data/hora da abertura e encerramento, anexar documentos, dentre outras informações, para o acompanhamento dos prazos e níveis de serviço; 1.6.1.15 A abertura das Ordens de Serviços será realizada pelos Fiscais do Contrato ou Usuários Chaves; 1.6.1.16 A CONTRATADA deverá documentar as soluções de todas as solicitações na ferramenta; 1.6.1.17 Após a homologação e aceite da Ordem de Serviços realizada pelo Usuário, a CONTRATADA deverá disponibilizar a solicitação para o ambiente de produção, e encerrar a Ordem de Serviço; 1.6.1.18 A Ordem de Serviço disponibilizada para homologação do Usuário solicitante, que não for homologada no prazo de 3 (três) dias, deverá ser encerrada automaticamente pela ferramenta; 1.6.1.19 Caso o Usuário não homologue a Ordem de Serviço, o prazo para fins de SLA, será considerado a data/hora da disponibilização da solicitação em ambiente de homologação pela CONTRATADA; 1.6.1.20 Para o gerenciamento do atendimento, a CONTRATADA deverá fazer o efetivo acompanhamento (e possibilitar que a CONTRATANTE também o faça) dos registros das solicitações (Incidentes, Problemas e Requisições de Serviço - definidas no Item 2.2.3) e o andamento de suas soluções; 1.6.1.21 O prazo para realização do serviço será contado a partir do momento que for registrada a Ordem de Serviço junto à CONTRATADA. No caso da indisponibilidade da ferramenta, o prazo será considerado a partir do contato por qualquer outro meio de comunicação. 1.6.1.22 Os atendimentos que envolvam solicitações de serviços, devem ser registrados com a seguinte classificação de eventos: