DA GESTÃO CONTRATUAL. 24.1. Em atendimento aos art. 40, inciso VII, da Lei Federal n.º 13.303/2016, juntamente as normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia e com o art. 3°, XXI da Instrução Normativa n° 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Companhia de Urbanização de Goiânia, especialmente designado para a função de gestor e para a função de fiscal do contrato. 24.2. A função de gestor do contrato caberá ao servidor 24.3. A função de fiscal do contrato caberá ao servidor
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licitação
DA GESTÃO CONTRATUAL. 24.1. 23.1 - Em atendimento aos art. 40, inciso VII, da Lei Federal n.º nº 13.303/2016, juntamente as normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia e com o art. 3°3º, XXI XXI, da Instrução Normativa n° 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Companhia de Urbanização de Goiânia, especialmente designado para a função de gestor e para a função de fiscal do contrato.
24.2. 23.2 - A função de gestor do contrato caberá ao servidorempregado nomeado pela Portaria nº
24.3. 23.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao servidorempregado nomeado pela Portaria nº
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Samples: Licensing Agreement, Licitação
DA GESTÃO CONTRATUAL. 24.1. 24.1 - Em atendimento aos art. 40, inciso VII, da Lei Federal n.º nº 13.303/2016, juntamente as normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia e com o art. 3°3º, XXI XXI, da Instrução Normativa n° 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Companhia de Urbanização de Goiânia, especialmente designado para a função de gestor e para a função de fiscal do contrato.
24.2. 24.2 - A função de gestor do contrato caberá ao servidorempregado nomeado pela Portaria nº
24.3. 24.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao servidorempregado nomeado pela Portaria nº
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Samples: Contract for Services
DA GESTÃO CONTRATUAL. 24.123.1. Em atendimento aos art. 40, inciso VII, da Lei Federal n.º 13.303/2016, juntamente as normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia e com o art. 3°, XXI da Instrução Normativa n° 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Companhia de Urbanização de Goiânia, especialmente designado para a função de gestor e para a função de fiscal do contrato.
24.223.2. A função de gestor do contrato caberá ao servidor
24.323.3. A função de fiscal do contrato caberá ao servidor
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GESTÃO CONTRATUAL. 24.1. Em atendimento aos art. 40, inciso VII, da Lei Federal n.º nº 13.303/2016, juntamente as normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia e com o art. 3°3º, XXI XXI, da Instrução Normativa n° 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Companhia de Urbanização de Goiânia, especialmente designado para a função de gestor e para a função de fiscal do contrato.
24.2. A função de gestor do contrato caberá ao servidor
24.3. A função de fiscal do contrato caberá ao servidor
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Samples: Licitação