DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A COPASA MG concederá a seus empregados uma Gratificação por Tempo de Serviço, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração mensal, entendendo-se como tal o salário nominal acrescido dos quinquênios e/ou anuênios, da comissão de cargo, da Remuneração Variável, da Gratificação de Desempenho Gerencial (GDG) e da Gratificação de Desempenho de Encarregado de Sistema (GDES) do mês, a ser paga, uma única vez, no mês e ano em que completarem 25 (vinte e cinco) anos de serviços efetivamente prestados à Empresa.
DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. Art. 84 -
DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A CAGEPA acrescerá à remuneração de todos os seus empregados, o adicional por tempo de serviço sob a denominação de “quinquênio”, o equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o seu salário base, após os 5 (cinco) primeiros anos de efetivo serviço prestado.
DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A gratificação por tempo de serviço não se aplica aos empregados admitidos a partir de 1º de janeiro de 2002.

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