Da Remuneração Variável Cláusulas Exemplificativas

Da Remuneração Variável. Art. 35. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, pode ser estabelecida remuneração variável, vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.
Da Remuneração Variável. A COPASA MG manterá o pagamento da Remuneração Variável, com a base de cálculo de até 3% (três por cento) do salário base/nominal do empregado, de acordo com a meta alcançada no período base, nos termos do Regulamento.
Da Remuneração Variável. Art. 85. Nas licitações de obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável, vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, parâmetros de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos pela Administração Pública no instrumento convocatório, observado o conteúdo do projeto básico, do projeto executivo ou do termo de referência.
Da Remuneração Variável. Art. 42. Na contratação de obras e serviços poderá ser estabelecida remuneração variável, vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos pela SCPAR Porto de Imbituba no instrumento convocatório ou no contrato, observado o conteúdo do projeto básico, do projeto executivo ou do termo de referência.
Da Remuneração Variável. A EMPRESA procederá a seu critério e liberalidade o pagamento de Remuneração Variável a título de PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE, para o Motorista Carreteiro, Motorista e Ajudante de Entrega Urbana, com intuito de motivar a produtividade e atendimento da jornada líquida legal de até 08:00hs (oito horas), conforme regras e critérios a seguir.
Da Remuneração Variável. Art. 38. Na contratação de obras e serviços poderá ser estabelecida remuneração variável, vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos pela EMPAER no instrumento convocatório ou no contrato, observado o conteúdo do projeto básico, do projeto executivo ou do termo de referência.
Da Remuneração Variável. Art. 42. Na contratação de obras e serviços poderá ser estabelecida remuneração variável, vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos pela EEs no instrumento convocatório ou no contrato, observado o conteúdo do projeto básico, do projeto executivo ou do termo de referência.
Da Remuneração Variável. Em se tratando de remuneração variável, esta deverá incidir no cálculo da remuneração do repouso à razão de 1/6 do salário da semana.
Da Remuneração Variável. Art. 156 A remuneração variável deve ocorrer por meio da adoção de Acordo de Níveis de Serviços, prevista no edital e detalhada no termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, que deve ser elaborado com base nas seguintes diretrizes:
Da Remuneração Variável. É permitido ao EMPREGADOR adotar indicadores para REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, com base na apuração de desempenho, entregas, metas e objetivos, determinando períodos de início e fim se assim o desejar, com base no Art. 457, §2º da CLT, redação dada pela Lei 13.467 de 2017.