DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 10.4.1 – A habilitação técnica far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas, se for o caso, e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba -CREA , da localidade da sede da licitante, em vigor; b) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem) que comprove(m), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, que comprovem que a licitante tenha executado obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são: - Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. A 400,00 m2; - Aplicação de kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão popular; b.1) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: b.1.1) Nome do contratado e do contratante; b.1.2) Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA/CAU; b.1.3) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra) b.1.4) Localização da obra ou dos serviços; b.1.5) Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados); b.1.6) Data do início e término dos serviços. c) Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, empresa especializada em construção civil detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente acompanhado(s) das respectivas Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) (CAT), expedido(s) pelo CREA /CAU do Estado em que foi realizado o serviço de característica semelhante às do objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância e valor significativo são as indicadas na alínea “b” anterior: d) Termo de indicação do pessoal técnico qualificado pertencente ao quadro permanente da empresa licitante, no qual os profissionais indicados pela proponente, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, dos serviços objeto desta licitação. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme ANEXO 15 – QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO), declarando de que manterá a frente dos serviços, em tempo integral, até o seu recebimento definitivo, o(s) profissional(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) no Termo, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior; d.1) Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: sócio, dir etor, empregado, responsável técnico ou profissional contratado. d.2) A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante dar-se-á através: d.2.1) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante; d.2.2) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; d.2.3) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário; d.2.4) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA /CAU da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício. d.2.5) No caso de profissional autônomo contratado, contrato de prestação de serviço firmado pelas partes e devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. d.2.6) A Equipe Técnica devera ter somente um Coordenador designado expressamente pelo licitante, que será o elemento de ligação entre a Contratada e o contratante durante a execução do contrato e devera ter, necessariamente, habilitação em serviço de Construção Civil e devera ser o detentor da CAT, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em coordenação.
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Samples: Convite
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 10.4.1 – 9.1. A habilitação técnica far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentosempresa deverá apresentar:
a) Prova de inscrição 9.1.1. CERTIDÃO DE REGISTRO emitida pelo CREA e/ou registro da licitante individual ou das consorciadas, se for o caso, e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba -CREA , da localidade da sede da licitante, em vigorCFT do profissional responsável;
b) Atestado(s) 9.1.2. Comprovação de capacidade técnico-operacional (em caso aptidão para desempenho de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem) que comprove(m), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, que comprovem que a licitante tenha executado obra ou serviço de engenharia, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são: - Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãospelo profissional;
9.1.3. A 400,00 m2; - Aplicação Comprovação de kit aptidão técnica das empresas será feita por meio de porta atestado fornecido por pessoa jurídica de madeira para pinturadireito público ou privado, semi-oca (leve ou média)devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, padrão popular;
b.1) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicaslimitada a exigência a:
b.1.1) Nome do contratado e do contratante;
b.1.2) Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA/CAU;
b.1.3) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra)
b.1.4) Localização da obra ou dos serviços;
b.1.5) Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);
b.1.6) Data do início e término dos serviços.
c) 9.1.3.1. Comprovação de que a EMPRESA possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, empresa especializada em construção civil detentor(esprofissional de nível superior detentor do(s) de Atestado(s) de Responsabilidade TécnicaCapacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado(s) das respectivas Certidão(ões) onde comprove que o responsável técnico já executou os serviços similares ao proposto neste Termo de Acervo(s) Técnico(s) (CAT), expedido(s) pelo CREA /CAU do Estado em que foi realizado o serviço Referência.
9.2. A prova de característica semelhante às do objeto vínculo profissional entre os responsáveis técnicos e/ou membros da licitação, cujas parcelas de maior relevância e valor significativo são as indicadas na alínea “b” anteriorequipe técnica será realizada da seguinte forma:
d) Termo de indicação do pessoal técnico qualificado pertencente ao quadro permanente da empresa licitante, no qual os profissionais indicados pela proponente, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, dos serviços objeto desta licitação9.2.1. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme ANEXO 15 – QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO), declarando de que manterá a frente dos serviços, em tempo integral, até o seu recebimento definitivo, o(s) profissional(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) no Termo, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior;
d.1) Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: sócio, dir etor, empregado, responsável técnico ou profissional contratado.
d.2) A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante dar-se-á através:
d.2.1) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competentesócio, por meio do domicílio ou sede da licitantecontrato social e sua última alteração;
d.2.2) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d.2.3) 9.2.2. No caso de vínculo empregatício: empregado permanente, através de cópia das anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social (– CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado ou de qualquer outro documento comprobatório previsto na legislação que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com rege a última alteração de saláriomatéria;
d.2.4) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA /CAU da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
d.2.5) 9.2.3. No caso de profissional autônomo contratadocontratado nos termos de legislação comum, contrato de prestação de serviço firmado pelas partes e devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
d.2.6) A Equipe Técnica devera ter somente um Coordenador designado expressamente pelo licitante, que será o elemento de ligação entre a Contratada e o contratante durante a execução mediante apresentação da cópia do contrato e devera ter(Acórdão TCU nº 597/2007);
9.2.4. No caso de responsável técnico, necessariamentepela certidão de registro de pessoa jurídica no CREA, habilitação em serviço ou por intermédio de Construção Civil e devera ser o declaração de contratação futura do profissional detentor da CATdo atestado apresentado, acompanhado da Anotação desde que acompanhada de Responsabilidade Técnica (ART) em coordenaçãodeclaração de anuência do mesmo.
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Samples: Contract
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 10.4.1 – 10.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do presente EDITAL.
10.4.1.1. A habilitação técnica farcomprovação de aptidão a que se refere o item anterior dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao previsto neste EDITAL.
a) Prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas, se for o caso, e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba -CREA , da localidade da sede da licitante, em vigor;
b) Atestado(s) 10.4.1.2. O atestado de capacidade técnico-operacional (deverá ser emitido em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem) que comprove(m)nome da LICITANTE, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificadacom a qual comprove que presta ou tenha prestado o serviço de características semelhantes ao objeto deste EDITAL, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, informando o local e a natureza do serviço prestado, demonstrando que opera ao menos 1000 (mil) vagas – as quais constituem a parcela de maior relevância técnica e valor significativo como demonstram os subitens a seguir, o prazo pelo qual a LICITANTE presta ou prestou o serviço, bem como o nome e o cargo do responsável, o endereço e o telefone do emitente do atestado em questão deverão constar do mesmo, para que possa prestar, caso necessário, esclarecimentos sobre o documento em caso de diligência da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
10.4.1.2.1. O quantitativo de 1000 (mil) vagas descrito no subitem 10.4.1.2 constitui a parcela de maior relevância técnica e valor significativo, indispensável à garantia do cumprimento das obrigações, vez que é fundamental para que a LICITANTE comprove possuir a expertise necessária a gerir e fazer cumprir as regras municipais para o estacionamento de autos e motos, que não podem ser dissociadas entre si, já que possuem idêntica importância e valoração pelas seguintes razões:
10.4.1.2.1.1. Segundo o IBGE/CIDADES 2017, o Município de Cachoeiro de Itapemirim apresenta a maior frota de motocicletas do interior do Estado e a maior relação de motocicletas por pessoa de todo o Espírito Santo – 1 (uma) motocicleta para cada 8,96 (oito vírgula noventa e seis) pessoas – ou seja, o dobro da capital Vitória, que possui 1 (uma) motocicleta para cada 17,03 (dezessete vírgula zero três) habitantes, que disputam o espaço público local com pedestres e demais espécies de veículos;
10.4.1.2.1.2. No Município de Cachoeiro de Itapemirim, as motocicletas são responsáveis por demandar a ocupação de mais de 85% (oitenta e cinco por cento) dos leitos hospitalares com politraumatizados em acidentes envolvendo esse tipo de veículos, pelo aumento dos congestionamentos em razão de acidentes envolvendo motos, pelo aumento
10.4.1.2.1.3. Um dos objetivos a serem alcançados na prestação do OBJETO é que ele atue como efetiva ferramenta de gestão de mobilidade (GDM), viabilizando o cumprimento da Lei Federal nº 12.587/2012, em nome especial no seu Art. 6º, incisos II e VI, priorizando o transporte público sobre o individual, mitigando os problemas causados pela utilização de automóveis e motocicletas através do licitanteaperfeiçoamento da gestão do espaço público, que comprovem sendo essencial que a licitante tenha executado obra ou LICITANTE demonstre possuir a expertise necessária a fiscalizar e fazer cumprir as regras municipais para o estacionamento de autos e motos, indistintamente, em toda a área disponibilizada à execução do serviço de engenhariaestacionamento rotativo público pago.
10.4.1.2.2. O quantitativo de 1000 (mil) vagas descrito no subitem 10.4.1.2 e que constitui a parcela de maior relevância técnica e valor significativo guarda proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser licitado, compatível vez que é próximo a 50% ao total das 2.186 vagas a serem exploradas, conforme consta do subitem 3.3 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste EDITAL e imprescindível a que se efetive a correta e devida gestão do espaço público em característicasprol da democratização da sua utilização por toda a população.
10.4.1.3. Não será vedado o somatório dos atestados das empresas consorciadas para comprovação de experiência na operação de serviços públicos de Estacionamento Rotativo Público Pago exigidas no item 10.4.1.2 supra para comprovação de atendimento da parcela de maior relevância e valor significativo.
10.4.2. A LICITANTE deverá apresentar declaração, quantidades conforme Modelo IV.6 do Anexo IV do presente EDITAL, comprometendo-se, caso vencedora da licitação, disponibilizar imóvel(eis) no Município de Cachoeiro de Itapemirim destinado(s) às suas instalações para execução do serviço licitado, pelo período de vigência do contrato de concessão.
10.4.3. A LICITANTE deverá apresentar declaração, conforme Modelo IV.7 do Anexo IV do presente EDITAL, comprometendo-se, caso vencedora da licitação, a disponibilizar no ato de assinatura do CONTRATO, documento de que é proprietário ou possui autorização, através de contrato de locação ou outro termo equivalente no prazo da concessão, para operacionalização do sistema eletrônico de gerenciamento e prazos com controle das vagas que compõem o objeto licitado, incluindo também informação acerca da disponibilidade e instalação dos equipamentos eletrônicos necessários à sua execução.
10.4.3.1. O sistema mencionado no item 10.4.3 poderá ser substituído no curso da vigência do contrato por solicitação do Município ou pela LICITANTE para melhor execução do contrato.
10.4.4. A LICITANTE deverá apresentar declaração, conforme Modelo IV.8 do Anexo IV do presente EDITAL, comprometendo-se, caso vencedora da licitação, de que terá em até 20 (vinte) dias, a contar da data de assinatura do Contrato, 100% (cem por cento) do pessoal necessário à operação do objeto deste EDITAL em seu quadro de funcionários.
10.4.5. A LICITANTE deverá juntar aos documentos de habilitação o Atestado de visita técnica expedido pelo Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, atestando que a empresa visitou o(s) local(is) do(s) serviço(s), e tem pleno conhecimento das condições locais para execução do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são: - Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãosconforme modelo do Modelo IV.1 – A do Anexo IV;
10.4.5.1. A 400,00 m2; - Aplicação LICITANTE deverá apresentar a Declaração de kit de porta de madeira responsabilidade (para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão popular;
b.1) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
b.1.1) Nome do contratado e do contratante;
b.1.2) Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA/CAU;
b.1.3) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra)
b.1.4) Localização da obra ou dos serviços;
b.1.5) Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);
b.1.6) Data do início e término dos serviços.
c) Comprovação de empresas que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, empresa especializada em construção civil detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente acompanhado(s) das respectivas Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) (CAT), expedido(s) pelo CREA /CAU do Estado em que foi realizado o serviço de característica semelhante às do objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância e valor significativo são as indicadas na alínea “b” anterior:
d) Termo de indicação do pessoal técnico qualificado pertencente ao quadro permanente da empresa licitante, no qual os profissionais indicados pela proponente, para fins de comprovação de capacidade não realizaram a visita técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, dos serviços objeto desta licitação. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme ANEXO 15 – QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO), declarando que se responsabiliza integralmente por quaisquer eventualidades ocasionadas por sua não realização, conforme modelo do Modelo IV.1 – B do Anexo IV.
10.4.6. A LICITANTE que esteja obrigada em razão de sua atividade básica deverá apresentar registro ou inscrição da empresa participante na entidade profissional competente – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU – da sede de sua empresa.
10.4.6.1. Será permitida a participação no certame de quaisquer empresas que manterá a frente comprovem o preenchimento dos serviçosdemais requisitos de habilitação jurídica, técnica e econômico-financeira, independentemente se estarem inscritas ou registradas no CREA, no CAU ou em outro ente de fiscalização profissional caso não estejam obrigadas, em tempo integral, até o seu recebimento definitivo, o(s) profissional(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) no Termo, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente razão da atividade básica que desempenham à inscrição ou superior, desde que aprovada previamente pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior;
d.1) Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: sócio, dir etor, empregado, responsável técnico ou profissional contratadoregistro.
d.2) A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante dar-se-á através:
d.2.1) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
d.2.2) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d.2.3) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário;
d.2.4) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA /CAU da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
d.2.5) No caso de profissional autônomo contratado, contrato de prestação de serviço firmado pelas partes e devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
d.2.6) A Equipe Técnica devera ter somente um Coordenador designado expressamente pelo licitante, que será o elemento de ligação entre a Contratada e o contratante durante a execução do contrato e devera ter, necessariamente, habilitação em serviço de Construção Civil e devera ser o detentor da CAT, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em coordenação.
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Samples: Concessão De Serviço
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 10.4.1 – A habilitação técnica far-se-á mediante 13.4.1 Para a apresentação dos seguintes documentoscomprovação da Capacidade Técnica da LICITANTE serão exigidos os documentos a seguir:
a) 13.4.2 Prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas, se for o caso, empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao à entidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba -CREA , - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) da localidade da sede da licitante.
13.4.3 Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da abertura dos procedimentos licitatórios, Responsável Técnico devidamente registrado no CREA e/ou CAU, detentor de registro/atestado de responsabilidade técnica (RRT ou ART) por execução de serviços com características semelhantes ao objeto proposto, assim consideradas as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo.
13.4.3.1 Serão consideradas parcelas de maior relevância técnica e valor significativo todas aquelas que observem os seguintes parâmetros:
a) Operação e manutenção de instalações elétricas prediais de alta tensão com carga instalada mínima de 300 KVA em vigor;uma única edificação.
b) Atestado(sOperação e manutenção de instalações hidrossanitárias prediais em edificações com área construída mínima de 3.000 m².
c) Operação e manutenção de rede elétrica de tensão estabilizada e aterrada para computadores e periféricos, com no mínimo 600 pontos estabilizados e aterrados.
d) Execução de redes elétricas estabilizadas e aterradas, com no mínimo 200 pontos, incluindo estabilizadores, quadros elétricos e malha de aterramento exclusiva.
e) Execução de redes hidrossanitárias prediais em edificações com área construída mínima de 1.000 m²;
13.4.3.2 Com exceção da alínea “a” do item 13.4.3.1 acima, será aceito o somatório de atestados para comprovar o cumprimento das exigências relativas às capacidades ou dimensões definidas;
13.4.3.3 Para os itens relacionados nas alíneas “b” a “e” do item 13.4.3.1 do Termo de Referência, poderão ser apresentados atestados derivados de contratos distintos, desde que sejam atendidos, no total, todos os requisitos exigidos;
13.4.3.4 Será admitida a apresentação de atestados em nome de mais de um profissional do quadro permanente da licitante;
13.4.3.5 A comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da licitante, ou contrato social que demonstre a condição de diretor/sócio do profissional, ou ainda por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
13.4.4 Apresentação de Xxxxxxxx(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõemCapacidade(s) que comprove(m), fornecido Técnica(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificadaque comprove(m) ter a empresa licitante executado, em nome ou esteja executando, serviços com características semelhantes ao objeto proposto, compatíveis com as características referidas nas alíneas “a” e “e” do licitante, item 13.4.3.1 acima.
13.4.5 Apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade(s) Técnica(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem que a licitante tenha executado obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são: - Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. A 400,00 m2; - Aplicação de kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão popular;
b.1comprove(m) O(ster(em) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
b.1.1) Nome do contratado e do contratante;
b.1.2) Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA/CAU;
b.1.3) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra)
b.1.4) Localização da obra ou dos serviços;
b.1.5) Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);
b.1.6) Data do início e término dos serviços.
c) Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, empresa especializada em construção civil detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente acompanhado(s) das respectivas Certidão(ões) de Acervo(sResponsável(is) Técnico(s) (CAT)executado, expedido(s) pelo CREA /CAU ou esteja executando, serviços com características semelhantes ao objeto proposto, compatíveis com as características referidas nas alíneas “a” a “e” do Estado em que foi realizado o serviço de característica semelhante às do objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância e valor significativo são as indicadas na alínea “b” anterior:item 13.4.3.1 acima.
d) Termo de indicação do pessoal técnico qualificado pertencente ao quadro permanente da empresa licitante, no qual os 13.4.6 Os profissionais indicados pela proponente, CONTRATADA para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a capacitação técnico-profissional deverão participar do serviço objeto da licitante, dos serviços objeto desta licitação. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme ANEXO 15 – QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO), declarando de que manterá a frente dos serviços, em tempo integral, até o seu recebimento definitivo, o(s) profissional(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) no Termo, admitindo-se a sua substituição por profissional profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior;
d.1) Entende-sepela CONTRATANTE, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: sócio, dir etor, empregado, responsável técnico ou profissional contratado.
d.2) A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante dar-se-á através:
d.2.1) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
d.2.2) Diretor: cópia do Contrato Socialconforme determina, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensaseu art. 30, em se tratando de sociedade anônima;
d.2.3) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)§ 10, expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário;
d.2.4) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA /CAU da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatícioLei nº 8.666/93.
d.2.5) No caso de profissional autônomo contratado, contrato de prestação de serviço firmado pelas partes e devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
d.2.6) A Equipe Técnica devera ter somente um Coordenador designado expressamente pelo licitante, que será o elemento de ligação entre a Contratada e o contratante durante a execução do contrato e devera ter, necessariamente, habilitação em serviço de Construção Civil e devera ser o detentor da CAT, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em coordenação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 10.4.1 – 3.1. A proponente classificada em primeiro lugar no certame deverá apresentar para comprovação da habilitação técnica far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentostécnica:
a) Prova de inscrição 3.1.1. Um ou registro da licitante individual ou das consorciadas, se for o caso, e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba -CREA , da localidade da sede da licitante, em vigor;
b) Atestado(s) mais atestados de capacidade técnico-operacional (em caso de consórciotécnica, de quaisquer das empresas que o compõem) que comprove(m), fornecido emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificadaprivado, em nome do licitanteda empresa, que comprovem que a licitante tenha executado obra ou serviço de engenharia, comprove (m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, cujas parcelas na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail de maior relevância técnica e de valores significativos são: - Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. A 400,00 m2; - Aplicação de kit de porta de madeira para pintura, semi-oca contato do (leve ou médias) atestador (es), padrão popular;
b.1) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
b.1.1) Nome do contratado e do contratante;
b.1.2) Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA/CAU;
b.1.3) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra)
b.1.4) Localização da obra ou dos serviços;
b.1.5) Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);
b.1.6) Data do início e término dos serviçosqualquer outro meio para eventual contato pela DPRJ.
c) Comprovação 3.1.2. Poderá ser apresentado mais de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, empresa especializada em construção civil detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente acompanhado(s) das respectivas Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) (CAT), expedido(s) pelo CREA /CAU do Estado em que foi realizado o serviço de característica semelhante às do objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância e valor significativo são as indicadas na alínea “b” anterior:
d) Termo de indicação do pessoal técnico qualificado pertencente ao quadro permanente da empresa licitante, no qual os profissionais indicados pela proponente, para fins de comprovação um atestado de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, dos serviços objeto desta licitação. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme ANEXO 15 – QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO), declarando de que manterá a frente dos serviços, em tempo integral, até sendo aceito o seu recebimento definitivo, o(s) profissional(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) no Termo, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superiorsomatório, desde que aprovada previamente pelo gestor reste demonstrada a execução do contrato objeto.
3.1.3. A aptidão técnico-operacional para o desempenho de atividade pertinente e ratificada pelo seu superior;compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no mínimo, 28 veículos gerenciados que representam 40 % (quarenta por cento) da frota da DPRJ.
d.13.2. A CONTRATADA deverá comprovar um mínimo de postos credenciados, conforme abaixo:
3.2.1. No Município do Rio de Janeiro:
3.2.2. Na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, conforme classificação do IBGE: a)30 (trinta) Entendeestabelecimentos credenciados no ato da entrega da documentação.
3.2.3. No Interior do Estado do Rio de Janeiro, conforme classificação do IBGE: a)30 (trinta) estabelecimentos credenciados no ato da entrega da documentação.
3.2.4. Em Brasília, Capital do Distrito Federal:
3.3. A comprovação exigida nos itens acima e em suas respectivas alíneas, na fase de habilitação técnica, longe de restringir a competitividade, justifica-se, para fins deste Editalque os proponentes demonstrem que reúnem capacidade técnico-operacional necessária e adequada para a execução do objeto desta licitação, como pertencente por isso foram estabelecidos requisitos mínimos, indispensáveis e razoáveis, a fim de evitar ou, ao quadro permanente: sóciomenos, dir etorminimizar os riscos de uma má contratação, empregado, responsável técnico ou profissional contratado.
d.2) A comprovação de o que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante dar-se-á através:
d.2.1) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
d.2.2) Diretor: cópia do Contrato Social, certamente acarretaria sérios danos à Instituição; estando em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d.2.3) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, consonância com a última alteração quantidade de salário;
d.2.4órgãos de atuação da DPRJ no âmbito de todo o território do Estado do Rio de Janeiro, que se faz presente em todos os 92 (noventa e dois) Responsável Técnicomunicípios do Estado, sendo expressivo o volume e a extensão dos deslocamentos, representando uma média de 1,4 estabelecimento por município e ainda por: cópia da Certidão expedida pelo CREA /CAU da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho a)que este quantitativo sedimenta-se em análise técnica e Previdência Social - CTPS, estudo realizado pela Instituição em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato fase interna tomando por base oportunidades de prestação de serviços sem vínculo empregatícioanteriores para o mesmo objeto desta licitação, e ainda no número expressivo de deslocamentos, o distanciamento entre as sedes da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a importância das atividades institucionais demandadas à Coordenação de Transporte. b)ter sido considerado também nesse estudo a especificidade de cada região que engloba inúmeras cidades e comarcas que distam umas das outras, com o estabelecimento de número compatível de postos nos respectivos locais de prestação do serviço, tomando por base a extensão territorial do Estado do Rio de Janeiro e os inúmeros serviços de transporte de carga e passageiros, para a realização de serviços e atividades, e visitas oficiais e protocolares, circunstâncias estas a recomendarem a fixação de um número de estabelecimentos que garanta a execução regular do objeto do contrato. Por isso que, considerando o número de veículos integrantes da frota 67 (sessenta e sete), foi estabelecido o quantitativo mínimo de postos credenciados no ato da habilitação de modo a evitar a necessidade de deslocamento para localidade distante e sobretudo interromper o fluxo de atividades estratégicas ao bom funcionamento da Instituição.
d.2.5) No caso 3.4. O texto das respectivas alíneas do item 3.3 encontra sustentáculo em processos abaixo elencados nas respectivas Cortes de profissional autônomo contratado, contrato de prestação de serviço firmado pelas partes e devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
d.2.6) A Equipe Técnica devera ter somente um Coordenador designado expressamente pelo licitante, que será o elemento de ligação entre a Contratada e o contratante durante a execução do contrato e devera ter, necessariamente, habilitação em serviço de Construção Civil e devera ser o detentor da CAT, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em coordenação.Contas:
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DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 10.4.1 – 13.1. A habilitação técnica far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentosempresa deverá apresentar:
a) Prova de inscrição 13.1.1. um ou registro da licitante individual ou das consorciadas, se for o caso, e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba -CREA , da localidade da sede da licitante, em vigor;
b) Atestado(smais atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõemtécnica emitido(s) que comprove(m), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificadacomprovando que prestou ou está prestando, em nome do licitantede forma satisfatória, que comprovem que a licitante tenha executado obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades serviços compatíveis e prazos pertinentes com o objeto da presente licitação, cujas parcelas deste Termo de maior relevância técnica e de valores significativos são: - Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãosReferência.
13.1.1.1. A 400,00 m2; - Aplicação de kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão popular;
b.1) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as os seguintes informações básicas:quantitativos mínimos: 1 (uma) solução de central de telefonia IP; 300 (trezentos) telefones IPs; 1 (um) Sistema de Tarifação e bilhetagem de chamadas.
b.1.1) Nome do contratado e do contratante;
b.1.2) Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA/CAU;
b.1.3) Identificação 13.1.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato (tipo ou natureza da obra)
b.1.4) Localização da obra ou dos serviços;
b.1.5) Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);
b.1.6) Data se decorrido, pelo menos, um ano do início e término dos serviçosde sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
c) Comprovação 13.1.1.3. Poderá ser admitida, para fins de que possui em seu quadro permanentecomprovação de quantitativo mínimo do serviço, na data prevista para entrega da propostaa apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, empresa especializada em construção civil detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente acompanhado(s) das respectivas Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) (CAT), expedido(s) pelo CREA /CAU do Estado em que foi realizado o serviço de característica semelhante às do objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância e valor significativo são as indicadas na alínea “b” anterior:
d) Termo de indicação do pessoal técnico qualificado pertencente ao quadro permanente da empresa licitante, no qual os profissionais indicados pela proponentepois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarãotécnico-operacional, a serviço uma única contratação.
13.1.1.4. O Licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços.
13.1.1.5. No(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações: Nome do emitente, incluindo o CNPJ; Nome da licitante, dos serviços objeto desta licitação. Este termo deverá ser firmado pelo representante incluindo o CNPJ; Local da licitante com o ciente do profissional conforme ANEXO 15 – QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO), declarando Instalação; Responsável Técnico pela licitante; Informação de que manterá houve o fornecimento de todos os materiais e equipamentos, e que estes estão com pleno funcionamento, atendendo em sua totalidade às necessidades expostas inicialmente, não havendo nada que desabone a frente dos serviços, em tempo integral, até o seu recebimento definitivo, o(s) profissional(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) no Termo, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior;
d.1) Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: sócio, dir etor, empregado, responsável técnico ou profissional contratadolicitante.
d.2) A comprovação de 13.1.2. Quando a empresa não for fabricante, deverá apresentar carta do fabricante da central declarando que a licitante está autorizada e apta a comercializar, instalar e prestar serviços em peças e equipamentos originais, específico para esta licitação, autorizando o profissional pertence ao quadro permanente fornecimento para locação do sistema, conforme modelo anexo.
13.1.3. Certificação do fabricante da empresa licitante dar-se-á através:
d.2.1) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
d.2.2) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d.2.3) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário;
d.2.4) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA /CAU da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, solução ofertada em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatícioresponsável técnico da licitante que executará os serviços.
d.2.513.1.4. A Contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários, no mínimo 1 (um) No caso profissional que possua as seguintes qualificações técnicas:
13.1.4.1. Nível superior concluído em pelo menos em 1 (um) dos cursos de profissional autônomo contratadograduação a seguir: Ciências da Computação, contrato Análise e Desenvolvimento de prestação Sistemas, Engenharia da Computação, Informática, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de serviço firmado pelas partes e devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e DocumentosTelecomunicações.
d.2.6) A Equipe Técnica devera ter somente um Coordenador designado expressamente pelo licitante, que será o elemento de ligação entre a Contratada e o contratante durante a execução do contrato e devera ter, necessariamente, habilitação em serviço de Construção Civil e devera ser o detentor da CAT, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em coordenação.
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DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 10.4.1 – A habilitação técnica far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a1) Prova de registro ou inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas, se for o caso, e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional CREA ou CAU de Engenharia e Agronomia da Paraíba -CREA , da localidade da sede da licitante, em vigor;sua sede.
b2) Atestado(sCertidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnico-operacional (técnica, em caso de consórcionome da empresa, de quaisquer das empresas que o compõem) que comprove(m), fornecido expedido por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitanteprivado, que comprovem que a licitante tenha executado obra serviços similares ou serviço de engenharia, porte e complexidade compatível em características, quantidades e prazos com o ao objeto da presente desta licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são: - Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. A 400,00 m2; - Aplicação de kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão popular;
b.1) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
b.1.1) Nome do contratado e do contratante;
b.1.2) Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA/CAU;
b.1.3) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra)
b.1.4) Localização da obra ou dos serviços;
b.1.5) Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);
b.1.6) Data do início e término dos serviços.
c3) Comprovação prova de que possui em seu quadro permanentepossuir, na data prevista para entrega da proposta, empresa especializada em construção civil profissional(is) de nível superior, COM HABILITAÇÃO NOS RAMOS DE ENGENHARIA CIVIL E ELÉTRICA, pertencente(s) ao quadro permanente da empresa, detentor(es) de Atestado(satestado de responsabilidade técnica acompanhado (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Responsabilidade TécnicaAcervo Técnico – CAT, devidamente acompanhado(sexpedida(s) por estes Conselhos, que comprovem ter o profissional executado serviços relativos ao objeto deste Pregão, em atendimento à Resolução CONFEA n° 265 de 15/12/79, Resolução n° 266 de 15/12/79 Resolução 191 de 20/03/70. “Exigência dispensada apenas para o item 01,10,11,18,22,23,27. ”
(3.1) Cada certidão de acervo técnico - CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das respectivas Certidão(õesatribuições legais do profissional detentor do atestado;
(3.2) de Acervo(s) Técnico(s) (CAT)O detentor do acervo técnico deverá ser diretor, expedido(s) pelo CREA /CAU do Estado em que foi realizado o serviço de característica semelhante às do objeto da licitaçãoou sócio, cujas parcelas de maior relevância e valor significativo são as indicadas na alínea “b” anterior:
d) Termo de indicação do pessoal técnico qualificado pertencente ou responsável técnico, ou empregado, ou profissional vinculado ao quadro permanente da empresa licitante, no qual os profissionais indicados pela proponente, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, dos serviços objeto desta licitação. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme ANEXO 15 – QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO), declarando de que manterá a frente dos serviços, em tempo integral, até o seu recebimento definitivo, o(s) profissional(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) no Termo, admitindoExige-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo gestor comprovação do contrato e ratificada pelo seu superior;
d.1) Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: sócio, dir etor, empregado, responsável técnico ou profissional contratado.
d.2) A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante dar-se-á atravésvínculo. OBSERVAÇÕES:
d.2.1) No caso 1 - Serão aceitos atestados de vínculo societário: ato constitutivo capacitação técnico-profissional e de capacitação técnico- operacional que atendam às formalidades expressas nos §§ 1º e 3º do artigo 30, da empresa devidamente registrado no órgão Lei 8.666, de Registro 21 de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
d.2.2) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando junho de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d.2.3) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário;
d.2.4) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA /CAU da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício1993.
d.2.5) No caso de profissional autônomo contratado, contrato de prestação de serviço firmado pelas partes e devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
d.2.6) A Equipe Técnica devera ter somente um Coordenador designado expressamente pelo licitante, que será o elemento de ligação entre a Contratada e o contratante durante a execução do contrato e devera ter, necessariamente, habilitação em serviço de Construção Civil e devera ser o detentor da CAT, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em coordenação.
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