Common use of DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS Clause in Contracts

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 9.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000, devendo ser entregue diretamente a Pregoeira. 9.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9.3. Dos atos da Pregoeira neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 2 (dois) dias úteis. 9.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo. 9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 9.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, observado o disciplinamento do item 9.3. 9.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 9.1. 9.1- Até 2 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregãodeste Pregão. 9.1.1. 9.1.1- A impugnação ao Edital deverá ser protocolizada na Sala da Comissão Permanente de Licitação da Fundação UNIRG, estabelecida no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º PISO, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO. 9.1.2- A apresentação de impugnação contra o presente edital Edital será dirigida a Pregoeira e processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000, devendo ser entregue diretamente a Pregoeiraem apenso. 9.1.2. 9.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.2. 9.2.1- Caso a Decisão não possua o condão de modificar substancialmente a formulação das propostas pelas empresas interessadas nesta licitação, não representando, pois, uma inovação e sim ESCLARECIMENTO, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 9.2.2- As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão publicados no átrio das dependências da Fundação UNIRG. 9.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente editalEdital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9.3. 9.4- Dos atos da praticados pela Pregoeira neste no presente processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa recurso no final da sessão públicasessão. A licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, com registro em ata da síntese das suas razões e contraabrindo-razões, podendo os interessados juntar memoriais no se então o prazo de 2 03 (doistrês) dias úteispara apresentação da fundamentação, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.4. 9.5- Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.6- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 9.7- O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo. 9.5. O suspensivo e o seu acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 9.7. Os memoriais 9.8- As razões dos recursos e contra-razões contrarrazões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, observado o disciplinamento do item 9.3. 9.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados ser protocolizadas na Sala Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação da Fundação UNIRG, estabelecida no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º PISO, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 9.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000Art.164 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo ser entregue diretamente a Pregoeiraao Agente de Contratação. 9.1.2. Acolhida a à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9.3. Dos atos da Pregoeira do Agente de Contratação neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razõescontrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 2 03 (doistrês) dias úteis. 9.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx do Agente de Contratação não terá efeito suspensivo. 9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira o Agente de Contratação submeterá o recurso, devidamente informadoinformados, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 9.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões contrarrazões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipalser protocolados nesta Prefeitura, observado o disciplinamento do apontado no item 9.38.3. 9.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente no Departamento de LicitaçãoLicitações.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 9.110.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do deste pregão.; 9.1.110.1.1. A apresentação de impugnação contra o ao presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000, devendo ser entregue diretamente encaminhada correspondência dirigida a Pregoeira.pregoeira, contendo a modalidade e o número da licitação; 9.1.210.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, impugnação e desde que prejudicial ao válido e regular desenvolvimento do procedimento licitatório será designada nova data para a realização do certame.; 9.210.1.2.1. Se a decisão da pregoeira não modificar as condições a ponto de inviabilizar a formação da planilha de preços e, portanto, impeçam os licitantes de formular propostas, não será adiada a sessão pública; 10.1.2.2. As decisões da pregoeira serão disponibilizadas no sítio: xxx.xxxxx.xxx.xx, observado o item 1.4; 10.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, aceitação por parte dos interessados, interessados das condições nele estabelecidas., ou seja, pressupõe-se que no caso de ausência de impugnação os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação; 9.310.3. Dos atos da Pregoeira neste processo licitatório praticados pela pregoeira cabe recursorecurso devendo, sendo obrigatoriamente, o representante credenciado manifestar-se sobre a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, pública com registro em ata da síntese das suas razões e e, querendo, os demais licitantes poderão contra-razõesarrazoar oralmente; 10.3.1. O recorrente deverá apresentar as razões recursais na forma escrita e protocolada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 2 3 (doistrês) dias úteis.a contar do registro da intenção de recorrer na ata da sessão pública; 9.410.3.2. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões no prazo comum de 3 (três) dias, contados do fim do prazo estabelecido no item 10.3.1, independente de interposição antecipada do recurso; 10.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não pregoeira terá efeito suspensivo.; 9.510.5. O acolhimento do recurso importará Provido o recurso, a invalidação apenas dos atos praticados alcançará apenas aqueles insuscetíveis de aproveitamento.; 9.610.6. Se não reconsiderar sua decisão Caso a Pregoeira submeterá pregoeira julgue improvido o recurso, devidamente informadoapós a devida instrução, submetê-lo-á à consideração da autoridade superior competente, que competente a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.definitiva; 9.710.7. Os memoriais dos recursos O recurso e contra-razões contrarrazões deverão dar entrada ser formal e oficialmente encaminhados a pregoeira, nos termos estabelecidos no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, observado o disciplinamento do item 9.3.10.3.1 e 10.3.2; 9.810.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitaçãoem interpor e contra-arrazoar o recurso.

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Samples: Contratação De Serviços

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 9.119.1. Até 2 Não serão acolhidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal. 19.2. Observado o disposto no art. 13 da Lei Municipal n.º 4.672/14, o licitante poderá apresentar um ÚNICO RECURSO, endereçado ao Presidente da Câmara, através da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (doiscinco) dias úteis, após o julgamento das propostas (classificação, desclassificação) , habilitação ou inabilitação do Licitante Particular , anulação ou revogação desta Licitação ,ou seja, tal recurso poderá abordar tanto matéria relativa ao julgamento das propostas, quanto matéria relativa à habilitação, inabilitação, anulação ou revogação da TOMADA DE PREÇOS. 19.3. Os recursos somente poderão ser subscritos por representante habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo Licitante. 19.4. Este Edital só poderá ser impugnado em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 9.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000, devendo ser entregue diretamente a Pregoeira. 9.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9.3. Dos atos da Pregoeira neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final abertura da sessão pública. 19.5. Interposto, com registro em ata da síntese das suas razões e contrao recurso será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-razões, podendo os interessados juntar memoriais lo no prazo de 2 05 (doiscinco) dias úteis. 9.419.6. O REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação da qual não caiba recurso hierárquico dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato. 19.7. Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos contra decisão da Xxxxxxxxx a habilitação ou inabilitação e contra o julgamento das propostas. Os demais não terá terão efeito suspensivo, salvo se a autoridade competente, por razão de interesse público, motivadamente assim o determinar. 9.519.8. O acolhimento do Havendo interposição de recurso importará por parte de Licitante, o mesmo será julgado e, após a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá o sobre cada recurso, devidamente informadoa Comissão dará conhecimento do resultado, à consideração através de publicação no Diário Oficial do Município e/ou no sítio eletrônico da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimentoC.M.I. www. xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx. 9.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, observado o disciplinamento do item 9.3. 9.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação.

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Samples: Tomada De Preços

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 9.112.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostasdos PROJETOS DE VENDAS, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregãocertame. 9.1.112.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000na Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser entregue diretamente a Pregoeiraao Agente de Contratação. 9.1.212.1.2. Acolhida a à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.212.2. A entrega da propostadocumentação/proposta de xxxxxx, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9.312.3. Dos atos da Pregoeira do Agente de Contratação neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razõescontrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 2 03 (doistrês) dias úteis. 9.412.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx do Agente de contratação não terá efeito suspensivo. 9.512.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.612.6. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira o agente de contratação submeterá o recurso, devidamente informadoinformados, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 9.712.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões contrarrazões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipalser Protocolados nesta Prefeitura, observado o disciplinamento do apontado no item 9.34.2. 9.812.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente no Departamento de LicitaçãoLicitações.

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Samples: Credenciamento

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 9.1. 9.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 9.1.1. 9.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 18 do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão na forma eletrônica Decreto n.º 3.555/2000Federal nº 5.450/2005, devendo ser entregue diretamente a Pregoeiraprotocolizada na Secretaria Geral desta APMC. 9.1.2. 9.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.2. 9.1.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada como limite para apresentação 9.2 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9.3. 9.3 Dos atos da Pregoeira do Pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa ser interposto no final da sessão públicasessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões. Os procedimentos para interposição de recurso, podendo os interessados juntar memoriais compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no prazo de 2 (dois) dias úteisâmbito do sistema eletrônico, nos formulários próprios, conforme Decreto 5.450/2005, art. 26. 9.4. 9.4 O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.5. 9.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá 9.6 Após apreciação do recurso o recursoPregoeiro submetê-lo-á, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da adjudicação e homologação do procedimento. 9.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, observado o disciplinamento do item 9.3. 9.8. 9.7 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitaçãosala do Pregoeiro desta Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 9.1. 12.1 Até 2 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 9.1.1. 12.2 A apresentação de impugnação contra o ao presente edital Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000, devendo ser entregue diretamente a Pregoeiraao pregoeiro. 9.1.2. 12.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.2. 12.4 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente editalXxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9.3. 12.5 Dos atos da Pregoeira do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razõescontrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 2 03 (doistrês) dias úteis. 9.4. 12.6 O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.5. 12.7 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. 12.8 Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competentedo Prefeito Municipal, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 9.7. 12.9 Os memoriais dos recursos e contra-razões contrarrazões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipaldesta Prefeitura, observado o disciplinamento do item 9.3prazo legal. 9.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 9.1. Até 2 3 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 9.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000Art.164 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo ser entregue diretamente a Pregoeiraao Agente de Contratação. 9.1.2. Acolhida a à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9.3. Dos atos da Pregoeira do Agente de Contratação neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razõescontrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 2 03 (doistrês) dias úteis. 9.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx do Agente de Contratação não terá efeito suspensivo. 9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira o Agente de Contratação submeterá o recurso, devidamente informadoinformados, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 9.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões contrarrazões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipalser protocolados nesta Prefeitura, observado o disciplinamento do apontado no item 9.38.3. 9.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente no Departamento de LicitaçãoLicitações.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 9.1. Até 2 8.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (doiscinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 9.1.1. A apresentação a abertura dos envelopes de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000habilitação, devendo ser entregue diretamente a Pregoeira. 9.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9.3. Dos atos da Pregoeira neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro Administração julgar e responder à impugnação em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 2 até 3 (doistrês) dias úteis. 9.4. O recurso contra decisão 8.2 Decairá do direito de impugnar os termos desta TOMADA DE PREÇOS perante a Administração da Xxxxxxxxx Fundação UNIRG, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito suspensivode recurso. 9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis 8.3 São admissíveis impugnação, recurso, representação e pedido de aproveitamentoreconsideração dentro das Razões e condições definidas nos artigos 41 e 109 da Lei 8.666/93. 9.6. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá o recurso8.4 Após cada fase da Licitação, devidamente informado, os autos do Processo ficam automaticamente à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimentodisposição dos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos. 9.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada 8.5 Dos atos praticados em função da presente licitação cabem: 8.5.1 Recurso, no Serviço prazo de Protocolo 05 (cinco) dias úteis, a contar da Prefeitura Municipalintimação do ato ou da lavratura da ata, observado o disciplinamento nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do item 9.3. 9.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação.licitante;

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Samples: Receipt

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 9.1. 9.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 9.1.1. 9.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 18 do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão na forma eletrônica Decreto n.º 3.555/2000Federal nº 5.450/2005, devendo ser entregue diretamente a Pregoeiraprotocolizada na Secretaria Geral desta APMC. 9.1.2. 9.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.29.1.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada como limite para apresentação das propostas, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital, de acordo com o art. 19 do Decreto nº 5.450/2005. 9.2 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9.3. 9.3 Dos atos da Pregoeira do Pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa ser interposto no final da sessão públicasessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões. Os procedimentos para interposição de recurso, podendo os interessados juntar memoriais compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no prazo de 2 (dois) dias úteisâmbito do sistema eletrônico, nos formulários próprios, conforme Decreto 5.450/2005, art. 26. 9.4. 9.4 O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.5. 9.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá 9.6 Após apreciação do recurso o recursoPregoeiro submetê-lo-á, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da adjudicação e homologação do procedimento. 9.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, observado o disciplinamento do item 9.3. 9.8. 9.7 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitaçãosala do Pregoeiro desta Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 9.112.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregãocertame. 9.1.112.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000na Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser entregue diretamente a Pregoeiraao Agente de Contratação. 9.1.212.1.2. Acolhida a à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.212.2. A entrega da documentação/proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9.312.3. Dos atos da Pregoeira do Agente de Contratação neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razõescontrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 2 03 (doistrês) dias úteis. 9.412.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx do Agente de contratação não terá efeito suspensivo. 9.512.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.612.6. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira o agente de contratação submeterá o recurso, devidamente informadoinformados, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 9.712.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões contrarrazões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipalser Protocolados nesta Prefeitura, observado o disciplinamento do apontado no item 9.34.2. 9.812.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente no Departamento de LicitaçãoLicitações.

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Samples: Credenciamento Para Aquisição De Combustíveis

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 9.1. 9.1 Até 2 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 9.1.1. 9.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 18 do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão na forma eletrônica Decreto n.º 3.555/2000Federal nº 5.450/2005, devendo ser entregue diretamente a Pregoeiraprotocolizada na Secretaria Geral desta APMC. 9.1.2. 9.1.2 Acolhida a à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.29.1.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada como limite para apresentação das propostas, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital, de acordo com o art. 19 do Decreto nº 5.450/2005. 9.2 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9.3. 9.3 Dos atos da Pregoeira do Pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa ser interposto no final da sessão públicasessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões. Os procedimentos para interposição de recurso, podendo os interessados juntar memoriais compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no prazo de 2 (dois) dias úteisâmbito do sistema eletrônico, nos formulários próprios, conforme Decreto 5.450/2005, art. 26. 9.4. 9.4 O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.5. 9.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá 9.6 Após apreciação do recurso o recursoPregoeiro submetê-lo-á, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da adjudicação e homologação do procedimento. 9.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, observado o disciplinamento do item 9.3. 9.8. 9.7 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitaçãosala do Pregoeiro desta Administração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 9.1. Até 2 8.1 A impugnação ao ato convocatório será feita nos termos da legislação em vigor, e so será aceita se protocolado no setor de licitações do Município. 8.2 Qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso, a qual deve ser expressa imediatamente após a declaração do vencedor, de forma motivada. 8.2.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer. 8.3 É assegurado o prazo de 3 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para recebimento apresentação das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório razões do pregão. 9.1.1. A apresentação recurso pelo(s) licitante(s) que manifestou(aram) intenção de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000, devendo ser entregue diretamente a Pregoeira. 9.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9.3. Dos atos da Pregoeira neste processo licitatório cabe recursorecorrer, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e demais licitantes considerados intimados para apresentar contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais razões também no prazo de 2 3 (doistrês) dias úteis, contados do término do prazo fixado para o(s) recorrente(s). 9.4. 8.4 O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.5. 8.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Se 8.6 O recurso com referência a um ou mais itens não reconsiderar sua decisão impedirá a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação conclusão do procedimentocertame com relação aos itens não contestados. 9.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço 8.7 A ausência do licitante ou seu representante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizará renúncia ao direito de Protocolo da Prefeitura Municipal, observado o disciplinamento do item 9.3recorrer. 9.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 9.110.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregãodeste Pregão. 9.1.110.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000, devendo ser entregue diretamente dar entrada na Comissão Permanente de Licitação, dirigindo-o a PregoeiraPregoeira e conter o número do Processo Interno. 9.1.210.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.210.1.2.1. Caso a Decisão não possua o condão de modificar substancialmente a formulação das propostas pelas empresas interessadas nesta licitação, não representando, pois, uma inovação e sim ESCLARECIMENTO, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão. 10.1.2.2. A Decisão encontrar-se-á disponibilizada às empresas interessadas através do site oficial desta Prefeitura Municipal de Pium. 10.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente editalXxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9.310.3. Dos atos da praticados pelo a Pregoeira neste no presente processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 2 3 (doistrês) dias úteisdias. 9.410.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo. 9.510.5. O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.610.6. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competentecompetente superior, que a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 9.710.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço na Comissão Permanente de Protocolo da Prefeitura MunicipalLicitação, observado o disciplinamento do item 9.310.3. 9.810.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação desta Prefeitura Municipal.

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Samples: Pregão Presencial