PREÂMBULO
Edital do Pregão Presencial nº 11/2022 Processo Administrativo n° 4031/2022
PREÂMBULO
• Conforme Artigo 40 da Lei 8.666/93
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DESENVOLVIMENTO DE CONCEIÇÃO
DO ARAGUAIA– PA, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, com adjudicações e aceitabilidade do VALOR POR ITEM, em sessão pública no endereço: Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68540-000 Município de Conceição do Araguaia - PA, para AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ (CONJUNTO PERFURATRIZ PNEUMÁTICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 200 METROS) CONFORME CONVÊNIO Nº 32/2022 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA/SEDAP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
CONTIDAS NESTE TERMO E DEMAIS ANEXOS, esclarecemos que a presente licitação e conseqüente a contratação serão regidas pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelas disposições fixadas nesse Edital e Anexos. Este pregão será conduzido pela Pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Respectiva Equipe de Apoio. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente, que impeça a realização da sessão pública, a critério exclusivo da Prefeitura, através da Comissão de Licitação, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Local: Sala da Sessão Pública de Licitações com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Município de Conceição do Araguaia - PA.
Data: 13 dias do mês de JUNHO de 2022.
Horário: às 08h:30m (horário local), com tolerância de 15 (quinze) minutos. I - DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por finalidade, AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ (CONJUNTO PERFURATRIZ PNEUMÁTICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 200 METROS) CONFORME CONVÊNIO Nº 32/2022 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA/SEDAP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONTIDAS NESTE TERMO E DEMAIS ANEXOS, onde a contratação se efetivará com a assinatura do competente Termo Contratual.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, empresas jurídicas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituído e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
2.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
2.3. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Conceição do Araguaia-PA não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente ou pela Pregoeira ou por servidor da Equipe de Apoio. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação na Comissão, no endereço constante do preâmbulo, deverá apresentá-la com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos da abertura do processo licitatório;
2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes plenamente credenciados, a Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio;
III - É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA:
3.1. Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;
3.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao SICAF – Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores ou qualquer outro mantido pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação;
3.4. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
3.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
3.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.7. As pessoas de que tratam o artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.8 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
IV –DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Conforme inciso II do Artigo 3º da lei 10.520
4.1 - Credenciamento:
A licitante deverá fazer-se presente junto a Pregoeira mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo:
4.1.1- Consideram – se como documentos credenciais, no caso de sócio, proprietário, administrador, dirigente ou assemelhado, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, (Caso não esteja com à última alteração CONSOLIDADA), devidamente registradas e documento de identificação pessoal com foto, (CNH, Identidade, ou Carteira de Categoria Profissional), original ou cópia autenticada, desde que lhe conceda poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa. Em todas as outras situações, será necessária a apresentação de Carta de Credenciamento - com firma reconhecida em cartório - (conforme modelo do Anexo II), podendo ser substituída por procuração particular ou pública que explicitamente conceda ao representante plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licita tórias. No caso de procuração particular ou equivalente, deverá ser apresentado o estatuto ou contrato social original ou cópia autenticada. A procuração particular deve necessariamente ter firma reconhecida em cartório. Sendo o único admitido a intervir no procedimento
licitatório no interesse da representada, deverá ser apresentada no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação;
Em todas as outras situações, será necessária a apresentação de Carta de Credenciamento - (conforme modelo do Anexo II), o reconhecimento de firma em cartório na Carta de Credenciamento fica a critério do signatário desde que atente o que diz a Lei;
Lei 13.726/2020 art 3° inc. I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
A Carta de Credenciamento pode ser substituída por procuração particular ou pública que explicitamente conceda ao representante plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licita tórias. No caso de procuração particular ou equivalente, deverá ser apresentado Cópia simples do estatuto, contrato social, Registro comercial ou Certificado de Micro - empreendedor Individual - MEI acompanhado do original ou cópia autenticada esta última a critério do licitante conforme Lei,
Lei 13.726/2020 art 3° inc. II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
O credenciado conforme lei e o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada, deverá ser apresentada no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação;
4.1.2 - Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio, proprietário, administrador, dirigente ou assemelhado, a mesma deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á através dos documentos que comprovem tal condição.
4.1.3 - Será necessária a presença de todos os representantes credenciados na abertura da sessão do Pregão (Presencial), ainda que os credenciados não manifestem o interesse em oferecer lances, o que não impedirá as empresas de concorrer no certame com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos (proposta escrita).
4.1.4 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, e deverá estar munido de Documento de Identificação em original ou copia com foto, CNH, Identidade ou Carteira de Categoria Profissional.
4.1.5 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
OBSERVAÇÃO: Destaca no contrato social ou CNPJ o código do CNAE ou Atividade que comprove o Objeto do Pregão Presencial.
Devem consta ainda, fora do envelope no ato do credenciamento:
4.1.6 Caso a licitante seja - ME ou EPP, para fazer jus aos benefícios da LC 123/06 e LC 147/2014, deverá apresentar declaração que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, no ato do credenciamento, conforme modelo - Anexo X, do presente instrumento convocatório (se for o caso) e CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, ou outro documento que tenha a mesma comprovação, ambas expedidas no exercício de 2022.
4.1.7. O não atendimento do disposto no item 4.1.6. implicará renúncia ao direito de fruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, na presente licitação.
4.1.8. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial.
4.1.9. Ainda no credenciamento, em momento oportuno, deverão ser entregues à Pregoeira os seguintes documentos:
a) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo VII (conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4°, da lei n° 10.520/02);
b) Declaração de Responsabilidades constante no Anexo IX do Edital.
c) Declaração de elaboração independente de proposta constante no Anexo III do Edital.
4.1.10. A não apresentação da declaração citada na alinha “a” do item anterior, implicará na exclusão do licitante, salvo se o representante credenciado declarar na sessão pública, expressamente, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, POREM as declarações citadas nas alinhas “b” e “c” e obrigatório para requisito de credenciamento do representante a não apresentação implicará na exclusão do licitante.
4.1.10.1. Ocorrendo a hipótese descrita no subitem 4.1.10, declaração citada na alinha “a” a Pregoeira solicitará da Equipe de Apoio a expedição da declaração que deverá ser assinada pelo Representante da licitante devidamente credenciado, sendo a mesma juntada aos autos.
4.1.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente.
4.2.1 Das Disposições Gerais do Credenciamento:
4.2.2. O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante
durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
4.2.3. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, no entanto participará do certame competindo com sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.3. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá ao novo lacramento do envelope.
4.3.1. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para providenciar as cópias com a finalidade de complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes.
4.4. Após o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de retardatários, salvo, na condição de ouvintes.
4.5. Em caso excepcional, a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, obedecendo as exigências pertinentes ao feito.
V – DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o que reza a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto 3.555/2000 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com este edital e seus anexos.
5.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deve se credenciar junto a Xxxxxxxxx na forma dos itens 4.1 e 4.2.
5.3. Aberta a sessão, os proponentes credenciados entregarão a Pregoeira, em envelopes separados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que dar-se-á início à fase de classificação com a abertura do ENVELOPE Nº 1.
5.4. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes pelos proponentes credenciados na forma do item anterior.
5.5. No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados e lacrados, dos licitantes participantes e não vencedores do certame, desde que não haja manifestação expressa no sentido de interposição de recurso.
5.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
VI – DAS PROPOSTAS (Envelope 1)
6.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
À
ENVELOPE Nº. 01: PROPOSTA DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia-PA Comissão de Licitações
Pregão Presencial nº. 11/2022
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº. CNPJ/MF)
6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo Anexo IV (Formulário Padrão Para Preenchimento da Proposta), ou modelo próprio, contendo as informações exigidas neste Edital, no Termo de Referência, em uma via impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, carimbo contendo o nº. do CNPJ-MF da licitante, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
6.1.2. A proposta de preço deverá conter, dentre outros, os seguintes elementos:
a) Razão Social, nome de fantasia, endereço completo, CNPJ e inscrição estadual e municipal, os números de telefone e fax, banco, agência, dados bancários e o endereço eletrônico (e- mail), se houver, para contato;
b) Número do Pregão e do Processo Administrativo;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da Licitação em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preço unitário e preço total para cada item cotado, em moeda corrente nacional (R$), em algarismos, por extenso apenas o valor total da proposta, com até duas casas decimais após a vírgula (R$X,XX), apurado à data de sua apresentação;
e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
f) Fabricante;
g) Prazo de validade do objeto;
h) Forma de pagamento;
i) Prazo, forma, local e condições de entrega do objeto;
j) Dados da pessoa competente para assinar do Contrato;
k) Outras informações pertinentes acerca do fornecimento do objeto e as contidas no modelo de proposta.
6.1.3 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, e será contado a partir da data da entrega da proposta.
6.1.4 - No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do objeto, quanto às quantidades e características do mesmo.
6.2 - A proposta deverá indicar a marca e o preço unitário do produto cotado. Será (ao) desclassificada (s) a (s) proposta(s) com preço manifestamente inexeqüível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.2.1 - Os valores cotados nas propostas para o ITEM deverão ser expressos em R$(real).
6.2.2- Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para aquisição da 01 (UM) Caminhão E 01 (UMA) Perfuratriz objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
6.2.3 - As quantidades dos itens indicados no Anexo I obedecerão aos limites estabelecidos pelo art. 8º, § 3º do Decreto 4.342/2002.
6.4 - Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, depósitos, descarga (mão-de-obra, ou qualquer despesa), transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento dos produtos, objeto desta licitação.
6.4.1 - A (s) licitante(s) vencedora deverá (ao) mencionar em suas futuras notas todas as MARCAS dos itens ofertados.
6.5 Todo e qualquer fornecimento dos “ Ambulância tipo “A”” fora do estabelecido neste edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas nos itens 19 deste edital.
6.6 Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos e Taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, Administração, lucros, impressos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
6.7 Não serão aceitos na entrega, produtos diferentes daqueles constantes na(s) requisição no caso de o produto solicitado não estiver à disposição, ou, se for o caso do Fabricante, o Município de Conceição do Araguaia-PA reserva-se o direito de escolher a que melhor lhe convier, e para o bem da Administração pública.
6.8 Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital.
6.9 A(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) deverá encaminhar a “ 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ” solicitado(s) no máximo até 05 (cinco) dias uteis, contados da solicitação do Município de Conceição do Araguaia-PA ou entrega da nota de empenho. O Não cumprimento deste prazo poderá acorrer em punições e até a exclusão do fornecedor.
6.10 As solicitações a serem efetuadas pelo Município de Conceição do Araguaia-PA serão de forma total e imediata tão logo seja emitida a respectiva ordem de compra/nota de empenho, sendo obrigatoriamente a aquisição de todos os itens licitados e sim individualmente, conforme a necessidade;
6.11 Critério para aceitabilidade dos preços: os valores máximos admitidos para cada um dos itens a adquirir, visando o atendimento do principio da economicidade, serão obtidos através de “ampla pesquisa de mercado”, junto a fornecedores do ramo, a ser realizada pela Coordenação de Compras e orçamentos.
VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Analisadas as propostas serão desclassificadas as que forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital.
7.2. Será proclamado, pela Pregoeira, o proponente que apresentar a proposta de menor valor por item, do respectivo pregão, definido no objeto deste edital e seus anexos, e em seguida, as propostas com descontos até 10% inferiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores
ofertas, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e IX, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão;
7.3. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de descontos distintos e crescentes ou de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor;
7.4. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor percentual de desconto e os demais, em ordem crescente;
7.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO POR ITEM (expresso em moeda corrente nacional);
7.7. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM (expresso em moeda corrente nacional);
7.8. Em seguida a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.9. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado por item o objeto definido neste edital e seus anexos;
7.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos;
7.11. Nas situações previstas nos subitens 7.6, 7.8 e 7.10, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido maior desconto;
7.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os proponentes presentes;
7.13. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisito estabelecido neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
7.14. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta;
7.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos;
7.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio;
7.17. A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação;
7.18. Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.19. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para tal, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 7.11 e 7.12;
7.20. Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior.
7.21. DA PREFERÊNCIA EM FAVOR DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ( Art 44 § 2º da Lei Complementar nº 123/2006)
7.21.1. Encerrada a fase de lances e obtida a proposta de melhor preço, verificar-se-á a existência de outra proposta que seja igual ou até 5%(cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado, formuladas exclusivamente por microempresa/empresa de pequeno porte que atendeu o subitem 4.1.6, deste Edital.
7.21.2. Não ocorrerá empate quando o menor lance tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte que atendeu o subitem 4.1.6 deste Edital.
7.21.3. Ocorrendo empate, nos termos do subitem 7.21.1., do Edital:
a) – A proposta que se encontrar na faixa de até 5% acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá direito, no prazo de até 5(cinco) minutos, controlados pela Pregoeira, de encaminhar uma ultima oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate.
b) – Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar, desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, a Pregoeira convocará as demais ME/EPPS participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito neste procedimento, a Pregoeira disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação.
c) Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
d) - Caso sejam identificadas propostas de ME/EPPS empatadas em segundo lugar, ou seja na faixa dos 5% da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item a Pregoeira fará em sessão pública na presença de todos os participantes um sorteio entre tais participantes, definindo e convocando o vencedor para o encaminhamento da oferta final do desempate.
e) – A negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar, quando houver, será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos fornecedores participantes. Os demais procedimentos ou fases permanecem inalterados.
7.22. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, será declarado vencedor, sendo-lhe registrado o preço ofertado.
7.23. O Licitante vencedor deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta contendo os preços, unitários e globais, obtidos através da negociação efetuada na fase dos lances verbais.
7.24. O proponente que não atender o disposto no subitem anterior será desclassificado.
7.25. Da reunião, lavrar-se-á a ata circunstancial, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Pregoeira e a equipe de apoio, e os licitantes presentes, que desejar fazê-lo.
VIII – DA HABILITAÇÃO (Envelope 2)
8.1. Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº. 02: DOCUMENTAÇÃO
Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia-PA Comissão de Licitações
Pregão Presencial nº. 11/2022
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº. CNPJ/MF)
8.1.a. Para a habilitação, os interessados deverão apresentar uma via de cada um dos documentos relacionados nos itens seguintes dentro do Envelope “2” - Documentos de Habilitação, na ordem sequencial em que é elencada neste Edital; numerados, folha por folha, em ordem crescente; apresentados em original ou cópia autenticada ou para autenticação pela CPL.
8.1.b. A falta de numeração dos documentos não inabilitará o licitante, mas firmará a presunção de que documentos faltantes não foram apresentados.
8.1.c. Os documentos elencados neste item que forem apresentados em cópia deverão estar preferencialmente, autenticados em cartório ou mediante publicação em imprensa oficial, podendo ser apresentados, conforme o caso, acompanhados das respectivas vias originais para fins de autenticação por membro da CPL no ato da sessão.
8.1.d. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
8.1.e. Não será autenticada por servidor desta PREFEITURA MUNICIPAL representando o Município de Conceição do Araguaia-PA, cópia de cópia autenticada em cartório, cópia de cópia autenticada por servidor desta prefeitura e afins.
8.1.f. Somente será autenticada por servidor desta PREFEITURA MUNICIPAL, cópia fiel de documento, com a apresentação do documento original.
8.1.g. Somente serão aceitas cópias de documentos, mesmo autenticadas, que estejam legíveis. Não sendo aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas e assinaturas.
8.1.h. Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Capítulo.
8.1.i. As Certidões/Documentos impressas via internet serão considerados originais e poderão ter sua autenticidade aferida pela Comissão Permanente de Licitação, através dos endereços/páginas eletrônicas dos órgãos emissores.
8.1.j. Quanto à autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico a CPL poderá efetuar pesquisa por meio de consulta ao respectivo site oficial.
8.1.l. A verificação será certificada pela CPL e serão anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada, conforme o caso.
8.1.m. Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.
8.1.n. A CPL não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante poderá ser inabilitada.
8.1.o. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a exata compreensão e comprovação de sua habilitação.
8.1.p. A CPL poderá sanar eventuais falhas ou omissões formais que não alterem a substância dos documentos e das propostas, ou sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado na ata da sessão acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, podendo ser verificado por meio eletrônico hábil de informações, sendo juntado à ata da sessão, se necessário e conforme o caso.
8.2. Habilitação Jurídica:
• Conforme o Artigo 28 da Lei 8666/1993.
a) Cédula de Identidade e CPF do (s) sócio (s);
b) Registro comercial, no caso de firma individual;
c) Certificado de Micro - empreendedor Individual - MEI
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, (Caso não esteja com à última alteração CONSOLIDADA), em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria;
e) Inscrição no ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBSERVAÇÃO os documentos exigidos no CREDENCIAMENTO não precisaram ser colocados no envelope de HABILITAÇÃO.
8.3. Habilitação Fiscal e trabalhista:
• Conforme o Artigo 29 da Lei 8666/1993.
a) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da receita Federal; esta certidão, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; instituídos por lei. Lei 8036 de 1990, Art. 27, a.
e) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei;
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f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual da origem do licitante (BIC, FIC ou equivalente).
g) ALVARÁ de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal sede da licitante, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
I - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7o, inciso XXXIII, c/c a Lei no 9.854/99), (conforme modelo do Anexo V), assinada por representante (s) legal (is) da empresa.
II - Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, (conforme modelo do Anexo VI), assinada por representante (s) legal (is) da empresa.
III - Declaração do próprio licitante que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerencia, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. (conforme modelo do Xxxxx XXXX), assinada por representante(s) legal (is) da empresa.
IV - Informações para formalização do contrato (conforme modelo do anexo XI), a falta desta declaração não desabilita o licitante.
Obs.: Caso as Declarações citadas nos sub Itens 8.3.I, 8.3.II, 8.3.III, 8.3.IV, não tenham sido assinadas por administrador, sócio-gerente ou diretor da empresa, identificadas no Ato Constitutivo, às mesmas deverão vir acompanhadas de “Procuração” que conceda poderes ao signatário das Declarações ou através do Credenciamento referido no subitem 4.1, deste edital.
8.4. Relativo a Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativos ao último exercício social exigível, e apresentado na forma da lei (Registro na Junta Comercial), que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do índice geral de preços – disponibilidade interna – IGP – DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que venha a substituir.
b) As empresas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da Juta Comercial, e recibo de entrega do livro digital junto à Receita Federal.
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, “Simples”, e alterações posteriores se houver: deverá apresentar fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial, da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, ainda, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
d) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada LTDA, deverá ser mencionado o número do livro diário, bem como a cópia do Termo de abertura e de encerramento, com a numeração do registro/autenticação na Junta Comercial, reservando-se á CPL o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração de parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes. Ou, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
e) Para as sociedades anônimas (Lei nº 6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticadas na Junta Comercial ou por intermédio de publicação na imprensa, na forma da Lei.
f) As empresas recém-constituídas cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura e de encerramento, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
g) Somente será aceito o Balanço Patrimonial que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
h) Certidão junto ao Conselho Regional de Contabilidade – Certidão de Regularidade Profissional (CRP) do profissional responsável. Conforme Resolução CFC 871/00, art.1°, §único; art. 177 da Lei nº 6.404/76, Resolução CFC N° 1.363/2011, art. 2° inciso VI, alterada pela Resolução CFC N° 1.402/12.
i) Certidão negativa de falência ou concordata e\ou Recuperação Judicial, Conforme o Artigo 31 inciso II da Lei 8666/1993, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ambas as certidões com data de, no máximo 60(sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão;
8.5. Habilitação Técnica:
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, em cópia acompanhada do original ou autenticada por cartório competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, (em papel timbrado da pessoa que emitir) em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação “CAMINHÃO”.
b) Atestado (s) de Capacidade Técnica, em cópia acompanhada do original ou autenticada por cartório competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, (em papel timbrado da pessoa que emitir) em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação “PERFURATRIZ”.
c) As empresas deverão comprovar Assistência Técnica em no máximo 400 km da sede do município deverão ter Mecânico com treinamento em fábrica ou distribuidor autorizado ou outro documento que comprove tal aptidão.
8.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
– A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, expedidos nos termos da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade, substitui os documentos dos itens 8.2, letras “a, b, c, d, e, f”; 8.3, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”; 8.4, letra “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “h” e “i”. O registro cadastral não substitui os documentos relacionados no item 8.3 alíneas “I”, “II”, III e IV e no item
8.5 letras “a” os quais deverão ser obrigatoriamente apresentados por todos os licitantes.
8.6.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
8.6.2 Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo, os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
8.6.3 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
8.6.4 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
8.6.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 43, §1º da Lei Complementar n.º 147/2014);
8.6.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §1º da Lei Complementar n.º 147/2014 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto n.º 6.204, de 5.9.2007);
8.6.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.5.6, implicará na exclusão do certame, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do instrumento contratual, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 4º, § 4º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007);
8.6.8 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte da Pregoeira ou a Equipe de Apoio.
NOTA IMPORTANTE:
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Administrativo, Legislativo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05(cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº. 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida à relação contratual (nota de xxxxxxx e/ou contrato), vindo o Contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá à rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I da Lei nº. 8.666/93.
IX – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000, devendo ser entregue diretamente a Pregoeira.
9.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.3. Dos atos da Pregoeira neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 2 (dois) dias úteis.
9.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, observado o disciplinamento do item 9.3.
9.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação.
X – DA ADJUDICAÇÃO
10.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela Pregoeira no final da sessão e registrada em ata.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A homologação desta licitação será feita pelo ordenador de despesas, após recebimento do processo concluído pela Pregoeira.
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
12.1. Uma vez notificada de que o Ao Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.2. Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar a entrega do 01 (um) caminhão e 01 (uma) perfuratriz ,produtos licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência (Anexo I), e ainda:
12.3. Fornecer o objeto deste termo de referência, na ordem de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;
12.4. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas a entrega do objeto, inclusive o frete;
12.5. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
12.6. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato
12.7. responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal;
12.8. arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos 01 (um) caminhão e 01 (uma) perfuratriz licitados;
12.9. zelar pela perfeita entrega dos 01 (um) caminhão e 01 (uma) perfuratriz licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 05 (cinco)dias uteis, a contar da notificação;
12.10. entrega dos 01 (um) caminhão e 01 (uma) perfuratriz licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
12.11. manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
12.12. manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pela Fundo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
12.13. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Fundo Municipal;
12.14. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto;
12.15. E de total responsabilidade da empresa vencedora, durante a execução do contrato, informar com antecedência a administração publica qualquer alteração na situação cadastral (mudança de CNPJ e/ou alteração na Razão Social) da empresa, sob pena de suspensão dos créditos devidos até a regularização dos dados cadastrais.
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL
13.1 Uma vez decidida a contratação, o Município obriga-se a:
13.2. convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital;
13.3 permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega dos 01 (um) caminhão e 01 (uma) perfuratriz licitados referentes ao objeto, quando necessário;
13.4 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
13.5. assegurar-se da boa condições dos 01 (um) caminhão e 01 (uma) perfuratriz licitados , verificando sempre a sua qualidade;
13.6. fiscalizar, através do fiscal do contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Poder Fundo Municipal, não deva ser interrompida;
13.7 emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos 01 (um) caminhão e 01 (uma) perfuratriz licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções;
13.8 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
XIV - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
Caberá à Contratada, ainda:
• Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
• Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
• Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
• A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
XV - DA RECISÃO CONTRATUAL
15.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
15.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
15.3 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
XVI - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
16.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
17.1. A despesa com a presente licitação correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Programa: 05.0501.26.122.0037.1.044 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Fonte: 1500 e 1701
XVIII – DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na coordenação de Compras desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação. A emissão das faturas da (s) licitante (s) vencedora (s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pelo Município de Conceição do Araguaia-PA, responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público do executivo identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada por Xxxxxx ou funcionário autorizado.
18.2. As notas fiscais deverão ser emitidas nominalmente para o Município de Conceição do Araguaia-PA conforme as quantidades e especificações constantes nas requisições/solicitações de aquisição referente as 1 Caminhão e 1 Perfuratriz
18.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
18.4. Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com certidão negativa de tributos e certidão negativa de dívida ativa no âmbito municipal emitida pela Secretaria de Finanças, bem como a apresentação dos documentos de comprovação de regularidade fiscal constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.
18.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos “ 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ ” e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
XIX – DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
19.1- À licitante vencedora deste certame serão aplicadas às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida a defesa prévia, nas seguintes situações, dentre outras:
19.1.1 - Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste Termo de Referência, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
19.1.2 - Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste Termo de Referência, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou de demora.
19.1.3 - Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de imediato para a efetiva substituição dos “ Ambulância tipo “A””.
19.2 - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores da Prefeitura Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na entrega dos 1 Caminhão e 1 Perfuratriz; Pelo atraso na execução na entrega dos 1 Caminhão e 1 Perfuratriz em relação ao prazo proposto e aceito.
c). Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo; Considera-se comportamento inidôneo atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
19.3. Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nos itens 19.1.1, 19.1.2, 19.1.3 e 19.2 deste Termo de Referência.
19.4 A Inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:
I. Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.5 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Conceição do Araguaia-PA, ser-lhe- á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
19.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis.
19.7 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A participação nesta licitação implica plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes;
20.2. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes;
20.3. A Pregoeira poderá, no interesse do Município de Conceição do Araguaia-PA, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
20.4. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Município de Conceição do Araguaia-PA, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora;
20.5. Fazem parte integrante deste Edital:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Modelo de Credenciamento;
• Anexo III - Modelo de declaração de elaboração independente de proposta
• Anexo IV - Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço;
• Anexo V - Declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF);
• Anexo VI - Declaração de Idoneidade;
• Anexo VII – Declaração de que cumpre plenamente as exigências de Habilitação
• Anexo VIII Declaração do próprio licitante
• Anexo IX - Modelo de Declaração de Responsabilidades
• Anexo X – Declaração de microempreendedor
• Anexo XI - Informações para Formalização do Contrato
• Anexo XII – Minuta de Contrato
20.6. O Município de Conceição do Araguaia-PA reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei;
20.7. O Município de Conceição do Araguaia-PA reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova;
20.8. A Pregoeira dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que argüidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão do Certame no endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx de Conceição do Araguaia - PA;
20.9. Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pela Pregoeira, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei 8.666/93 e suas alterações;
20.10. É competente o foro da Comarca de Conceição do Araguaia, Pará, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Município de Conceição do Araguaia-PA - PA, 01 de Junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
TERMO DE REFERENCIA
ANEXO I
1. OBJETO:
2. AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ (CONJUNTO PERFURATRIZ PNEUMÁTICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 200 METROS) CONFORME CONVÊNIO Nº 32/2022 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA/SEDAP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONTIDAS NESTE TERMO E DEMAIS ANEXOS.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1 Constitui objeto do presente Termo de Referencia a presente aquisição de 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ (CONJUNTO PERFURATRIZ PNEUMÁTICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 200 METROS), a perfuração de poços artesianos na zona rural deste município, conforme especificações descritas neste Termo de Referencia. A comunidade rural, anualmente, vêm, enfrentando os longos períodos de seca e estiagem durante o verão, com crises hídricas, pessoas que percorrem longas distâncias em busca de água para manter atividades básicas de subsistência para essas famílias, cuja sobrevivência depende da agricultura familiar e da criação de rebanhos. A aquisição desses maquinários solicitados tem por objetivo ampliar a renda rural, fomentar o equilíbrio do desenvolvimento regional, melhorar e ampliar a infraestrutura rural, melhorar os níveis de qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, promover a inclusão social e produtiva do campo, dos pequenos e médios produtores rurais, este município tem adotado diversas medidas e ações que visam minimizar os impactos da seca junto à população por ela afetada, mas as mesmas são paliativas, portanto a aquisição visa proporcionar agilidade na irrigação da produção reduzindo em torno de 40% de perdas ocasionadas por falta de água. Melhorar o cotidiano e consequentemente o produtor terá maior crescimento econômico, melhorando a qualidade de vida das famílias. Pretende-se atender a todos munícipes afetados por secas e estiagens a perfuração de poços artesianos na zona rural deste município, na medida em que estes solicitarem, visando o incentivo, fomento e produção agropecuária de pequenos e médios portes produtor rural. O principal objetivo é apoiar junto a comunidade rural a execução das demandas, Conceição do Araguaia - Pará, de acordo com as especificações e quantitativos, conforme demanda, via procedimento Licitatório, nos termos das Leis Nº 8.666/93; 10.520/2002 e Decretos 3.555/2000.
4. PLANILHA DESCRIÇÃO.
ITE M | UND | QUAN | DESCRIÇÃO |
01 | UND | 01 | CAMINHÃO – DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5.175 MM, COMPRIMENTO TOTAL 10.317 MM, PESO BRUTO TOTAL (PBT) 25.100/23.000, POTÊNCIA MÁXIMA: 280 CV, DIESEL. |
02 | UND | 01 | PERFURATRIZ H IDROSOLO HD200. CONJUNTO PERFURATRIZ PNEUMÁTICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM PROFUNDIDADE ATÉ 200 METROS COMPOSTO POR: SONDA PNEUMÁTICA COM CAPACIDADE DE PERFURAR ATÉ 200 METROS, NOVA, HIDRÁULICA, SEM EXCESSO TRASEIRO PARA NÃO TER NECESSIDADE DE USO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO, PAINEL DE COMANDO LATERAL, TANQUE DE ÓLEO HIDRÁULICO, TROCADOR DE CALOR TIPO RADIADOR DE ÓLEO HIDRÁULICO COM VENTOINHA ACIONADA POR MOTOR ELÉTRICO DE 12 VOLTS, PATOLAMENTO ATRAVÉS DE MACACOS HIDRÁULICOS, E DEVERÁ TER AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: A) MASTRO CONSTRUÍDO EM AÇO PERFILADO, COM CAPACIDADE DE CARGA ESTÁTICA MÍNIMA EM TORNO DE 15 TONELADAS, ALTURA MÍNIMA TOTAL DE 6,9 METROS, COM DESLOCAMENTO ÚTIL DO CABEÇOTE MÍNIMO DE 5 METROS, COM SISTEMA DE NIVELAMENTO HIDRÁULICO ATRAVÉS DE NO MÍNIMO 04 PISTÕES COM SAPATAS OSCILANTES, CURSO MÍNIMO DE 800MM E COMANDO ÚNICO, COM VÁLVULAS DE RETENÇÃO INDIVIDUALIZADAS PARA GARANTIR 100% (CEM POR CENTO) DE ESTANQUEIDADE NOS CILINDROS; B) CABEÇOTE MÓVEL, ROTATIVO, COM MANDRIL PRINCIPAL COM PASSAGEM MÍNIMA LIVRE DE AR/LAMA MÍNIMO DE 2", ACIONADO POR MOTOR HIDRÁULICO, COM GAMAS VARIÁVEIS DE ROTAÇÃO DE 0 A 50 RPM E TORQUE MÍNIMO DE 250 KGFM, COM BASCULAMENTO LATERAL, E BASCULAMENTO VERTICAL HIDRÁULICO; C) SISTEMA DE EMPUXE, ATRAVÉS DE PISTÃO HIDRÁULICO EMBUTIDO NA TORRE, COM |
"PULLDOWN" MÍNIMO DE 3.300 KGF E "PULL- BACK" MÍNIMO DE 6.000 KGF; D) DISPOSITIVO PARA FACILITAR A MANOBRA DAS HASTES, COMPOSTO DE SUB FLUTUANTE COM AMORTECEDOR DE CHOQUE PARA ELIMINAR VIBRAÇÕES NO CABEÇOTE ROTATIVO E AUMENTAR A VIDA ÚTIL DAS ROSCAS DAS FERRAMENTAS DE PERFURAÇÃO; E) ALÇA NO SUPORTE DO CABEÇOTE PARA ELEVAÇÃO DE TUBOS E SUB COM ROSCA E GANCHO COM TRAVA DE SEGURANÇA PARA ADAPTAÇÃO NA ROSCA DO FLUTUANTE F) MESA GUIA E APOIO DAS HASTES COM VÁRIOS PONTOS DE STOP PARA CHAVE E COM ABERTURA LATERAL; G) ACIONAMENTO ATRAVÉS DE MOTOR DIESEL, NACIONAL, NOVO, POTÊNCIA DE DIMENSIONADA COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 30HP A 2000 RPM. H) SISTEMA DE PROTEÇÃO PARA CIRCUITO ELÉTRICO MONTADO EM CAIXA HERMETICAMENTE FECHADO, PROTEGIDO CONTRA ENTRADA DE ÁGUA, DISJUNTORES DE PROTEÇÃO COM AMPERAGENS ADEQUADAS PARA CADA CIRCUITO ELÉTRICO, TODO CABO ELÉTRICO DE USO EXTERNO DEVERÁ SER DO TIPO “PP”; I) SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA TRABALHO NOTURNO COM NO MÍNIMO 04 FARÓIS DE LED. 9.2.2. O CONJUNTO DE ACESSÓRIOS PARA PERFURAÇÃO COM AR COMPRIMIDO DEVERÁ SER COMPOSTO POR: A) 01 COIFA PROTETORA COM JOGO DE DISCOS DE BORRACHA B) 01 LUBRIFICADOR DE LINHA, TIPO "VENTURI COM CAPACIDADE DE, NO MÍNIMO, 15 LITROS; C) 01 BOMBA DE INJEÇÃO DE ÁGUA OU ESPUMANTE - VAZÃO DE NO MÍNIMO 20 LPM E PRESSÃO ATÉ 500 PSI, COM MANGUEIRA PARA SUCÇÃO, E VÁLVULA DE SEGURANÇA; D) 01 MANGUEIRA DE TRANSMISSÃO DE AR DO COMPRESSOR PARA A SONDA 100R2AT-32, COM 20 METROS DE COMPRIMENTO, 2” DE DIÂMETRO, COM DOIS TERMINAIS 000- 00-00 JIC. 9.2.3. PADRÃO DE PINTURA: A) PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE: JATEAMENTO AO METAL QUASE BRANCO; B) TINTA DE |
FUNDO: PRIMER EPÓXI C) TINTA DE ACABAMENTO: POLIURETANO NA COR AMARELO SEGURANÇA CONFORME ORIENTAÇÃO DA ABNT. 9.2.4. FERRAMENTAL CONVENCIONAL DE PERFURAÇÃO PADRÃO API DEVERÁ SER COMPOSTO POR: A) 50 HASTES DE PERFURAÇÃO PARA USO EM CONJUNTO DE PERFURATRIZ PNEUMÁTICA COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 3.1/2” OD X 4,00 METROS DE COMPRIMENTO ÚTEIS, FABRICADAS EM TUBO “DIN 2440”, COM “TOOL-JOINTS” EM AÇO LIGA SAE-8620 CEMENTADOS, TEMPERADOS REVENIDOS E FOSFATIZADOS, PEGA DE CHAVE PARA MANOBRAS NAS DUAS EXTREMIDADES, COM PROTETORES DE ROSCA DE BORRACHA ESPECIAL, TIPO SBR (ROSCA MACHO/FÊMEA) ROSCA 2.3/8” IF; B) 03 BIT’S PARA FURO DE DIÂMETRO DE 6”; C) 01 BIT’S PARA FURO DE DIÂMETRO DE 8”; D) 01 CHAVE PARA QUADRADO DA HASTE 3.1/2" OD; E) 01 CHAVE PARA QUADRADO DA HASTE 3.1/2" OD COM CABO 1,70 M; F) 01 CHAVE PARA QUADRADO DO MARTELO; G) 01 CHAVE PARA BIT’S DE DIÂMETRO 6”; H) 01 CHAVE PARA BIT’S DE DIÂMETRO 8”; I) 01 ELEVADOR ROTATIVO MACHO, ROSCA 2.3/8” IF; J) 01 ELEVADOR ROTATIVO FÊMEA, COM GANCHO, ROSCA 2.3/8” IF; K) 02 MARTELO DOWN-THE-HOLE COM CAPACIDADE DE PERFURAR FURO DIÂMETRO DE 6” A 8”; L) 01 PESCADOR MACHO PARA HASTE 2.3/8” IF; M) 01 PESCADOR FÊMEA PARA HASTE 2.3/8” IF. |
4.1 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
4.2 A entrega do caminhão e da perfuratriz deverão ser efetuados, sem ônus para a CONTRATANTE, na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia-Pará, situada na Trav. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxx XX, XXX: 00.000–000.
4.3 O caminhão e a perfuratriz deverão ser novos, respeitando as discriminações contidas no Termo de Referência – Anexo I, sendo aplicadas todas as normas e exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelas órgãos competentes de controle de qualidade
industrial - ABNT, INMETRO E ANVISA. – Atentando - se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.4 As entregas do caminhão e da perfuratriz solicitadas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia deverão ser a partir da assinatura do contrato no endereço citado da Prefeitura, após o recebimento da nota de empenho/ordem de compras, com nota fiscal.
4.5 O caminhão e a perfuratriz deverão ser entregues funcionando em perfeitas condições, novos de uso, para operação, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - Pará, todas as despesas decorrentes das entregas serão por conta das CONTRATADAS.
4.6 No ato da entrega do caminhão e da perfuratriz serão verificadas as especificações técnicas, sendo que não satisfeitas às exigidas no Edital e Termo de Referência, a CONTRATADA ficará obrigada a trocar/substituir, reparar/corrigir, pelo prazo de até 05 (cinco), dias às suas expensas caso venham a ser recusadas no ato de recebimento, sendo que este ato não importará sua aceitação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
4.7 As empresas vencedoras deverão fornecer meios de comunicação tais como e-mails e telefones fixos e celulares para contato durante a vigência do prazo de garantia. TERMO DE GARANTIA DE FORNECEDOR.
4.8 O prazo da garantia do caminhão e da perfuratriz serão aqueles constantes do manual do fabricante ou de no mínimo 12(doze) meses, a partir da data da entrega no local indicado pela administração da Prefeitura Municipal.
4.9 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório de Licitação, e ainda conforme rege a Lei Federal nº. 8.666/93.
4.10 Os materiais/produtos, objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
4.11 O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
4.12 A entrega dos produtos estará condicionado à análise e aprovação de amostras por parte do contratante.
5. DA ADJUDICAÇÃO.
5.1 A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela Pregoeira no final da sessão e registrada em Ata.
6. DA HOMOLOGAÇÃO.
6.1 A Homologação desta licitação será feita pelo ordenador de despesas, após recebimento do processo concluído pela Pregoeira.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referencia e demais anexos.
7.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência (Anexo I), e ainda: Despesas com a entrega ocorrerão por conta do vencedor.
7.3 Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal;
7.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados;
7.5 Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação;
7.6 Entrega dos produtos e materiais licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos produtos e materiais licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
7.8 Entrega dos produtos e materiais licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
7.9 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referencia e demais anexos;
7.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
7.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
8.1 Uma vez decidida a contratação, o Poder Executivo obriga-se a:
8.2 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o Termo de Contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital;
8.3 Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário;
8.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
8.5 Assegurar-se das boas condições dos produtos e materiais licitados, verificando sempre a sua qualidade;
8.6 Fiscalizar, através do fiscal de contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos produtos e materiais licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Prefeitura Municipal, não deva ser interrompida;
8.7 Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos e materiais licitados, à exigência de condições estabelecidas neste Termo e à proposta de aplicação de sanções;
8.8 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referencia e edital.
9. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO.
9.1 A vigência terá início a partir da assinatura do contrato vigente por 12 (doze) meses, conforme Art. 57, da Lei Nº 8.666/93.
10. DA RECISÃO CONTRATUAL.
10.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
10.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
10.3 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
11. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES.
11.1 O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.
12.1 A despesa com a presente licitação correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
a. Programa: 05.0501.26.122.0037.1.044 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Fonte: 1500 e 1701.
13. DO PAGAMENTO.
13.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
13.2 A Nota Fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
13.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
14. DAS PENALIDADES.
14.1 O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor proporcional ao bem integrante do respectivo item não entregue ou cumprido, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
a. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, calculada sobre o valor do bem em atraso, limitada ao máximo de 10%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Executivo.
14.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Poder Executivo Municipal poderá, garantida a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a. Advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério do Executivo Municipal;
b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor da Nota de Empenho;
c. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (Artigo 7°, Lei n° 10.520/2002).
14.3 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à Conta Única da Prefeitura Municipal, via depósito identificado, com código fornecido pela Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
14.4 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Executivo Municipal.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
15.1 A participação nesta contratação implica plena aceitação dos termos e condições deste Termo de Referencia e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
15.2 Os quantitativos dos referidos produtos acima citados são estimados, conforme demanda não sendo obrigado o consumo de todo o quantitativo descrito, sendo assim a CONTRATADA deverá ter sua(s) instalação(ões) neste Município.
15.3 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes;
15.4 A Pregoeira poderá, no interesse do Executivo Municipal, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da contratação;
15.5 As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Executivo Municipal, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a proponente vencedora;
15.6 O Município de Conceição do Araguaia-PA reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente contratação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei;
15.7 A Pregoeira dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que argüidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão do Certame no endereço: Xx: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx0000, Xxx Xxxx XX XXX: 00.000-000 Conceição do Araguaia-PA;
15.8 Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pela Pregoeira, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, os Decretos Nºs. 3.555/2000 e 3.693/2000 e, subsidiariamente, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei 8.666/93 e suas alterações;
15.9 Competente o foro da Comarca de Conceição do Araguaia-PA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente contratação.
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, XXXX de Maio de 2022.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretario de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Portaria Nº 006/2021
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Conceição do Araguaia - PA
ANEXO I I
C R E D E N C I A M E N T O
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ (CONJUNTO PERFURATRIZ PNEUMÁTICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 200 METROS) CONFORME CONVÊNIO Nº 32/2022 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA/SEDAP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONTIDAS NESTE TERMO E DEMAIS ANEXOS.
Pela presente, CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a) o(a),
nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote,
Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx), e-mail: a
participar do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 11/2022, na qualidade de REPRESENTANTE da empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx.
OUTORGA-SE à pessoa acima qualificada amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devolução documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitatório, inclusive a interposição de recursos administrativos. Bem como assinar o Instrumento Contratual a ser firmado (este último poder incluir a critério da licitante).
Declaro, também, estar ciente de que esta empresa responderá, tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a).
Cidade-UF, aos dias do mês de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 11/2022, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos da Pregoeira.
A N E X O III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominada (Licitante), para fins do disposto no subitem 4.1.9 alinha “c” do Edital nº 11/2022, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro,
que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 11/2022, Item(s) , foi elaborada de maneira independente pela (identificar a empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 11/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 11/2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 11/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 11/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 11/2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 11/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 11/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Conceição do Araguaia-PA antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 11/2022, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos a Pregoeira.
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx de Conceição do Araguaia - PA.
Razão Social: | ||
Nome Fantasia: | ||
Endereço: | ||
No. do CNPJ: | No. da Inscrição Estadual: No. da | |
Inscrição Municipal: | ||
Telefone: | Fax: | |
E-mail: | ||
Conta Bancária nº | Banco: | Agência: |
Nome para Contato: Prezado Senhor, | Fone/Fax: |
Apresentamos nossa proposta para AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ (CONJUNTO PERFURATRIZ PNEUMÁTICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 200 METROS) CONFORME CONVÊNIO Nº 32/2022 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA/SEDAP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
MÍNIMAS CONTIDAS NESTE TERMO E DEMAIS ANEXOS, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 4031/2022, no Edital do Pregão Presencial nº 11/2022 e seus Anexos, a qual integra este instrumento, independente de transcrição.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, inclusive em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
1.
ITE M | UND | QUAN | DESCRIÇÃO |
01 | UND | 01 | CAMINHÃO – DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5.175 MM, COMPRIMENTO TOTAL 10.317 MM, PESO BRUTO TOTAL (PBT) 25.100/23.000, POTÊNCIA MÁXIMA: 280 CV, DIESEL. |
02 | UND | 01 | PERFURATRIZ H IDROSOLO HD200. CONJUNTO PERFURATRIZ PNEUMÁTICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM PROFUNDIDADE ATÉ 200 METROS COMPOSTO POR: SONDA |
PNEUMÁTICA COM CAPACIDADE DE PERFURAR ATÉ 200 METROS, NOVA, HIDRÁULICA, SEM EXCESSO TRASEIRO PARA NÃO TER NECESSIDADE DE USO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO, PAINEL DE COMANDO LATERAL, TANQUE DE ÓLEO HIDRÁULICO, TROCADOR DE CALOR TIPO RADIADOR DE ÓLEO HIDRÁULICO COM VENTOINHA ACIONADA POR MOTOR ELÉTRICO DE 12 VOLTS, PATOLAMENTO ATRAVÉS DE MACACOS HIDRÁULICOS, E DEVERÁ TER AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: A) MASTRO CONSTRUÍDO EM AÇO PERFILADO, COM CAPACIDADE DE CARGA ESTÁTICA MÍNIMA EM TORNO DE 15 TONELADAS, ALTURA MÍNIMA TOTAL DE 6,9 METROS, COM DESLOCAMENTO ÚTIL DO CABEÇOTE MÍNIMO DE 5 METROS, COM SISTEMA DE NIVELAMENTO HIDRÁULICO ATRAVÉS DE NO MÍNIMO 04 PISTÕES COM SAPATAS OSCILANTES, CURSO MÍNIMO DE 800MM E COMANDO ÚNICO, COM VÁLVULAS DE RETENÇÃO INDIVIDUALIZADAS PARA GARANTIR 100% (CEM POR CENTO) DE ESTANQUEIDADE NOS CILINDROS; B) CABEÇOTE MÓVEL, ROTATIVO, COM MANDRIL PRINCIPAL COM PASSAGEM MÍNIMA LIVRE DE AR/LAMA MÍNIMO DE 2", ACIONADO POR MOTOR HIDRÁULICO, COM GAMAS VARIÁVEIS DE ROTAÇÃO DE 0 A 50 RPM E TORQUE MÍNIMO DE 250 KGFM, COM BASCULAMENTO LATERAL, E BASCULAMENTO VERTICAL HIDRÁULICO; C) SISTEMA DE EMPUXE, ATRAVÉS DE PISTÃO HIDRÁULICO EMBUTIDO NA TORRE, COM "PULLDOWN" MÍNIMO DE 3.300 KGF E "PULL- BACK" MÍNIMO DE 6.000 KGF; D) DISPOSITIVO PARA FACILITAR A MANOBRA DAS HASTES, COMPOSTO DE SUB FLUTUANTE COM AMORTECEDOR DE CHOQUE PARA ELIMINAR VIBRAÇÕES NO CABEÇOTE ROTATIVO E AUMENTAR A VIDA ÚTIL DAS ROSCAS DAS FERRAMENTAS DE PERFURAÇÃO; E) ALÇA NO SUPORTE DO CABEÇOTE PARA ELEVAÇÃO DE TUBOS E SUB COM ROSCA E GANCHO COM |
TRAVA DE SEGURANÇA PARA ADAPTAÇÃO NA ROSCA DO FLUTUANTE F) MESA GUIA E APOIO DAS HASTES COM VÁRIOS PONTOS DE STOP PARA CHAVE E COM ABERTURA LATERAL; G) ACIONAMENTO ATRAVÉS DE MOTOR DIESEL, NACIONAL, NOVO, POTÊNCIA DE DIMENSIONADA COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 30HP A 2000 RPM. H) SISTEMA DE PROTEÇÃO PARA CIRCUITO ELÉTRICO MONTADO EM CAIXA HERMETICAMENTE FECHADO, PROTEGIDO CONTRA ENTRADA DE ÁGUA, DISJUNTORES DE PROTEÇÃO COM AMPERAGENS ADEQUADAS PARA CADA CIRCUITO ELÉTRICO, TODO CABO ELÉTRICO DE USO EXTERNO DEVERÁ SER DO TIPO “PP”; I) SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA TRABALHO NOTURNO COM NO MÍNIMO 04 FARÓIS DE LED. 9.2.2. O CONJUNTO DE ACESSÓRIOS PARA PERFURAÇÃO COM AR COMPRIMIDO DEVERÁ SER COMPOSTO POR: A) 01 COIFA PROTETORA COM JOGO DE DISCOS DE BORRACHA B) 01 LUBRIFICADOR DE LINHA, TIPO "VENTURI COM CAPACIDADE DE, NO MÍNIMO, 15 LITROS; C) 01 BOMBA DE INJEÇÃO DE ÁGUA OU ESPUMANTE - VAZÃO DE NO MÍNIMO 20 LPM E PRESSÃO ATÉ 500 PSI, COM MANGUEIRA PARA SUCÇÃO, E VÁLVULA DE SEGURANÇA; D) 01 MANGUEIRA DE TRANSMISSÃO DE AR DO COMPRESSOR PARA A SONDA 100R2AT-32, COM 20 METROS DE COMPRIMENTO, 2” DE DIÂMETRO, COM DOIS TERMINAIS 000- 00-00 JIC. 9.2.3. PADRÃO DE PINTURA: A) PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE: JATEAMENTO AO METAL QUASE BRANCO; B) TINTA DE FUNDO: PRIMER EPÓXI C) TINTA DE ACABAMENTO: POLIURETANO NA COR AMARELO SEGURANÇA CONFORME ORIENTAÇÃO DA ABNT. 9.2.4. FERRAMENTAL CONVENCIONAL DE PERFURAÇÃO PADRÃO API DEVERÁ SER COMPOSTO POR: A) 50 HASTES DE PERFURAÇÃO PARA USO EM CONJUNTO DE PERFURATRIZ PNEUMÁTICA COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 3.1/2” OD X 4,00 METROS DE COMPRIMENTO ÚTEIS, FABRICADAS EM TUBO |
“DIN 2440”, COM “TOOL-JOINTS” EM AÇO LIGA SAE-8620 CEMENTADOS, TEMPERADOS REVENIDOS E FOSFATIZADOS, PEGA DE CHAVE PARA MANOBRAS NAS DUAS EXTREMIDADES, COM PROTETORES DE ROSCA DE BORRACHA ESPECIAL, TIPO SBR (ROSCA MACHO/FÊMEA) ROSCA 2.3/8” IF; B) 03 BIT’S PARA FURO DE DIÂMETRO DE 6”; C) 01 BIT’S PARA FURO DE DIÂMETRO DE 8”; D) 01 CHAVE PARA QUADRADO DA HASTE 3.1/2" OD; E) 01 CHAVE PARA QUADRADO DA HASTE 3.1/2" OD COM CABO 1,70 M; F) 01 CHAVE PARA QUADRADO DO MARTELO; G) 01 CHAVE PARA BIT’S DE DIÂMETRO 6”; H) 01 CHAVE PARA BIT’S DE DIÂMETRO 8”; I) 01 ELEVADOR ROTATIVO MACHO, ROSCA 2.3/8” IF; J) 01 ELEVADOR ROTATIVO FÊMEA, COM GANCHO, ROSCA 2.3/8” IF; K) 02 MARTELO DOWN-THE-HOLE COM CAPACIDADE DE PERFURAR FURO DIÂMETRO DE 6” A 8”; L) 01 PESCADOR MACHO PARA HASTE 2.3/8” IF; M) 01 PESCADOR FÊMEA PARA HASTE 2.3/8” IF. |
A VALIDADE DA PRESENTE PROPOSTA é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.
PRAZO DE FORNECIMENTO: Os “01 (um) caminhão e 01 (uma) perfuratriz, deverão ser entregues em ate 30 ( trinta) dias sendo observadas as exigências e informações do servidor do Município de Conceição do Araguaia-PA responsável, o disposto nas cláusulas do contrato, após a assinatura do mesmo.
Os “01 (um) caminhão e 01 (uma) perfuratriz, deverá ser entregue em um prazo de 30 ( trinta) dias uteis após a ordem de compras/nota de empenho, podendo, este prazo, ser prorrogado por igual período, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Ao Município se caso não aceito as razões o licitante terá que entregar no prazo acima determinado, o descumprimento deste prazo sofrera os sansões previstas no termo de referência, edital e contrato.
A contratada ficará obrigada a trocar/substituir, reparar/corrigir, pelo prazo de até 30 (trinta
)dias uteis, às suas expensas a “01 (um) caminhão e 01 (uma) perfuratriz caso venham a ser recusadas no ato de recebimento, sendo que este ato não importará sua aceitação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação de proposta referente ao Pregão Presencial nº 11/2022, não devendo conter na proposta o cabeçalho e rodapé do presente formulário. Especificar a marca dos “ Ambulância tipo “A”” dentre outras especificações e características necessárias. OBSERVAR TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ATO CONVOCATÓRIO ACERCA DA APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA.
A N E X O V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF.
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ (CONJUNTO PERFURATRIZ PNEUMÁTICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 200 METROS) CONFORME CONVÊNIO Nº 32/2022 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA/SEDAP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONTIDAS NESTE TERMO E DEMAIS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº Inscrição Estadual nº
, com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade – RG nº
SSP e do CPF nº , DECLARA, para fins de
participação do Pregão Presencial nº 11/2022, conforme o disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de
18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e ainda que, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina a Constituição Federal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 11/2022, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
A N E X O VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU INIDONEIDADE PARA LICITAR.
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ (CONJUNTO PERFURATRIZ PNEUMÁTICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 200 METROS) CONFORME CONVÊNIO Nº 32/2022 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA/SEDAP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONTIDAS NESTE TERMO E DEMAIS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº Inscrição Estadual nº , com sede na
, por intermédio do seu representante o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade Registro Geral nº SSP _ e do CPF nº , residente e domiciliado na
, Cidade-UF,
DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial nº 011/2022, não existirem fatos supervenientes ao cadastramento/habilitação no SICAF impeditivos do direito de licitar; bem como não ter recebido Suspensão Temporária ou Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Conceição do Araguaia-PA ou de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, em âmbito Federal, Estadual, Distrito Federal ou Municipal, assumindo ainda, a obrigação de declarar qualquer ocorrência posterior a esta declaração, pelo prazo de vigência do contrato desta licitação e de contratos dela provenientes, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de cadastramento/habilitação durante o mesmo período.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 11/2022, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
A N E X O VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ (CONJUNTO PERFURATRIZ PNEUMÁTICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 200 METROS) CONFORME CONVÊNIO Nº 32/2022 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA/SEDAP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONTIDAS NESTE TERMO E DEMAIS ANEXOS.
Prezado Senhor,
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx),
DECLARA, sob as penalidades da lei, com fins de participação do Pregão Presencial nº 004/2018 e para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do Artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Declaramos ainda, que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL retro mencionado, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 11/2022, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos aa Pregoeira.
A N E X O VIII DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO LICITANTE
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ (CONJUNTO PERFURATRIZ PNEUMÁTICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 200 METROS) CONFORME CONVÊNIO Nº 32/2022 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA/SEDAP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONTIDAS NESTE TERMO E DEMAIS ANEXOS.
(Razão Social da licitante) ...................................................., através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, que não sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral o por afinidade, ate o terceiro grau, e por afinidade ate segundo grau e que a empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2022.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa e carimbo do CNPJ
.
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 00x/2022, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ (CONJUNTO PERFURATRIZ PNEUMÁTICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 200 METROS) CONFORME CONVÊNIO Nº 32/2022 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA/SEDAP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONTIDAS NESTE TERMO E DEMAIS ANEXOS.
DECLARAMOS para fins de direito e participação do Pregão Presencial nº 11/2022, na qualidade de proponente que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, comprometendo-nos à realização de eventuais vistorias, averiguações e substituições da “01 (um) caminhão e 01 (uma) perfuratriz, caso se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter durante a execução do Instrumento com força Contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, às normas pertinentes ao fornecimento e utilização do objeto a ser fornecido, bem como, ao Edital do Pregão Presencial nº 11/2022;
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 11/2022, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos da Pregoeira.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx0000 XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx de Conceição do Araguaia - PA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ (CONJUNTO PERFURATRIZ PNEUMÁTICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 200 METROS) CONFORME CONVÊNIO Nº 32/2022 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA/SEDAP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONTIDAS NESTE TERMO E DEMAIS ANEXOS.
A empresa (Razão social), nome fantasia inscrita no CNPJ nº , na Inscrição Estadual nº , com sede na
, (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,) Cidade-UF, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx, através de seu representante legal/procurador o(a) Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx),
DECLARA, sob as penas da lei que, cumpre os requisitos legais para a qualificação empresarial estabelecida pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto Federal nº 6.204, de 05.09.2007, para fins de cumprimento ao disposto no Edital deste Pregão Presencial e participação do referido certame;
DECLARA que esta empresa, na presente data, é enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA - ME, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme inciso II do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, conforme §1º do artigo 18-A da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Cidade-Estado, de de 2022. Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 11/2022, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos aa Pregoeira.
ANEXO XI
INFORMAÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
1 - DADOS DA EMPRESA | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
NOME FANTASIA: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
BAIRRO: | CIDADE: | EST: |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | |
CEP: | TEL (XX) | FAX (XX) |
E-MAIL: | ||
BANCO : | AG: | C/C: |
NOME P/CONTATO: |
2 – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO. NOME:
QUALIFICAÇÃO: (nacionalidade, naturalidade, profissão, estado civil, endereço residencial, n° do documento de identidade, n° do CPF, e-mail, telefone)
Na qualidade de: (Representante legal ou procurador)
1) Tratando-se de representante legal será observado o ESTATUTO SOCIAL, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, constante dos documentos de habilitação já existentes no processo;
2) Tratando-se de procurador, o instrumento de PROCURAÇÃO pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes para formalização do contrato, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, se o mesmo não estiver constando do processo.
3) Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 11/2022, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já está identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /22
Termo de Contrato celebrado entre o Município de Conceição do Araguaia - PA e a empresa
, referente AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ (CONJUNTO PERFURATRIZ PNEUMÁTICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 200 METROS) CONFORME CONVÊNIO Nº 32/2022
– SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA/SEDAP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONTIDAS NESTE TERMO E DEMAIS ANEXOS.
O Município de Conceição do Araguaia - PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, TV Vereadora Virgulina Coelho nº. 1145 CEP: 68.540-000, Município de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.070.404/0001-75, através da Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comercio de Conceição do Araguaia-PA doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, C.I. Nº 2171.49 SSP- DF, portador do C.P.F. nº 318.553.182 residente na Rua, Inocêncio Costa n° 2024 Setor Universitário, Cidade Conceição do Araguaia - PA, e por outro lado, o(a) A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX aqui representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Incrito no CPF(MF) N° XXXXXXXXXXXXXX e RG n° XXXXX
SSP/XX, residente e domiciliado à, XXXXX, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 4031/2022, referente ao Pregão presencial nº 11/2022, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelas disposições fixadas nesse Edital e Anexos, têm justos e contratados entre si a 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ, mediante as cláusulas e condições seguintes:
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ (CONJUNTO PERFURATRIZ PNEUMÁTICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 200 METROS) CONFORME CONVÊNIO Nº 32/2022 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA/SEDAP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONTIDAS NESTE TERMO E DEMAIS ANEXOS.
1,1- O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento dos Automóveis, conforme anexo I, que faz parte integrante deste edital, podendo sofrer nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor e quantidade inicial de acordo com o preconizado no artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8. 666/93.
1.
ITE M | UND | QUAN | DESCRIÇÃO |
01 | UND | 01 | CAMINHÃO – DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5.175 MM, COMPRIMENTO TOTAL 10.317 MM, PESO BRUTO TOTAL (PBT) 25.100/23.000, POTÊNCIA MÁXIMA: 280 CV, DIESEL. |
02 | UND | 01 | PERFURATRIZ H IDROSOLO HD200. CONJUNTO PERFURATRIZ PNEUMÁTICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM PROFUNDIDADE ATÉ 200 METROS COMPOSTO POR: SONDA PNEUMÁTICA COM CAPACIDADE DE PERFURAR ATÉ 200 METROS, NOVA, HIDRÁULICA, SEM EXCESSO TRASEIRO PARA NÃO TER NECESSIDADE DE USO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO, PAINEL DE COMANDO LATERAL, TANQUE DE ÓLEO HIDRÁULICO, TROCADOR DE CALOR TIPO RADIADOR DE ÓLEO HIDRÁULICO COM VENTOINHA ACIONADA POR MOTOR ELÉTRICO DE 12 VOLTS, PATOLAMENTO ATRAVÉS DE MACACOS HIDRÁULICOS, E DEVERÁ TER AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: A) MASTRO CONSTRUÍDO EM AÇO PERFILADO, COM CAPACIDADE DE CARGA ESTÁTICA MÍNIMA EM TORNO DE 15 TONELADAS, ALTURA MÍNIMA TOTAL DE 6,9 METROS, COM DESLOCAMENTO ÚTIL DO CABEÇOTE MÍNIMO DE 5 METROS, COM SISTEMA DE NIVELAMENTO HIDRÁULICO ATRAVÉS DE NO MÍNIMO 04 PISTÕES COM SAPATAS OSCILANTES, CURSO MÍNIMO DE 800MM E COMANDO ÚNICO, COM VÁLVULAS DE RETENÇÃO INDIVIDUALIZADAS PARA GARANTIR 100% (CEM POR CENTO) DE ESTANQUEIDADE NOS CILINDROS; B) CABEÇOTE MÓVEL, ROTATIVO, COM MANDRIL PRINCIPAL COM PASSAGEM MÍNIMA LIVRE DE AR/LAMA MÍNIMO DE 2", ACIONADO POR MOTOR HIDRÁULICO, COM GAMAS VARIÁVEIS DE ROTAÇÃO DE 0 A 50 RPM E TORQUE MÍNIMO DE 250 KGFM, COM BASCULAMENTO LATERAL, E BASCULAMENTO VERTICAL HIDRÁULICO; C) |
SISTEMA DE EMPUXE, ATRAVÉS DE PISTÃO HIDRÁULICO EMBUTIDO NA TORRE, COM "PULLDOWN" MÍNIMO DE 3.300 KGF E "PULL- BACK" MÍNIMO DE 6.000 KGF; D) DISPOSITIVO PARA FACILITAR A MANOBRA DAS HASTES, COMPOSTO DE SUB FLUTUANTE COM AMORTECEDOR DE CHOQUE PARA ELIMINAR VIBRAÇÕES NO CABEÇOTE ROTATIVO E AUMENTAR A VIDA ÚTIL DAS ROSCAS DAS FERRAMENTAS DE PERFURAÇÃO; E) ALÇA NO SUPORTE DO CABEÇOTE PARA ELEVAÇÃO DE TUBOS E SUB COM ROSCA E GANCHO COM TRAVA DE SEGURANÇA PARA ADAPTAÇÃO NA ROSCA DO FLUTUANTE F) MESA GUIA E APOIO DAS HASTES COM VÁRIOS PONTOS DE STOP PARA CHAVE E COM ABERTURA LATERAL; G) ACIONAMENTO ATRAVÉS DE MOTOR DIESEL, NACIONAL, NOVO, POTÊNCIA DE DIMENSIONADA COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 30HP A 2000 RPM. H) SISTEMA DE PROTEÇÃO PARA CIRCUITO ELÉTRICO MONTADO EM CAIXA HERMETICAMENTE FECHADO, PROTEGIDO CONTRA ENTRADA DE ÁGUA, DISJUNTORES DE PROTEÇÃO COM AMPERAGENS ADEQUADAS PARA CADA CIRCUITO ELÉTRICO, TODO CABO ELÉTRICO DE USO EXTERNO DEVERÁ SER DO TIPO “PP”; I) SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA TRABALHO NOTURNO COM NO MÍNIMO 04 FARÓIS DE LED. 9.2.2. O CONJUNTO DE ACESSÓRIOS PARA PERFURAÇÃO COM AR COMPRIMIDO DEVERÁ SER COMPOSTO POR: A) 01 COIFA PROTETORA COM JOGO DE DISCOS DE BORRACHA B) 01 LUBRIFICADOR DE LINHA, TIPO "VENTURI COM CAPACIDADE DE, NO MÍNIMO, 15 LITROS; C) 01 BOMBA DE INJEÇÃO DE ÁGUA OU ESPUMANTE - VAZÃO DE NO MÍNIMO 20 LPM E PRESSÃO ATÉ 500 PSI, COM MANGUEIRA PARA SUCÇÃO, E VÁLVULA DE SEGURANÇA; D) 01 MANGUEIRA DE TRANSMISSÃO DE AR DO COMPRESSOR PARA A SONDA 100R2AT-32, COM 20 METROS DE COMPRIMENTO, 2” DE DIÂMETRO, COM DOIS TERMINAIS 000- 00-00 JIC. 9.2.3. PADRÃO DE PINTURA: A) |
PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE: JATEAMENTO AO METAL QUASE BRANCO; B) TINTA DE FUNDO: PRIMER EPÓXI C) TINTA DE ACABAMENTO: POLIURETANO NA COR AMARELO SEGURANÇA CONFORME ORIENTAÇÃO DA ABNT. 9.2.4. FERRAMENTAL CONVENCIONAL DE PERFURAÇÃO PADRÃO API DEVERÁ SER COMPOSTO POR: A) 50 HASTES DE PERFURAÇÃO PARA USO EM CONJUNTO DE PERFURATRIZ PNEUMÁTICA COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 3.1/2” OD X 4,00 METROS DE COMPRIMENTO ÚTEIS, FABRICADAS EM TUBO “DIN 2440”, COM “TOOL-JOINTS” EM AÇO LIGA SAE-8620 CEMENTADOS, TEMPERADOS REVENIDOS E FOSFATIZADOS, PEGA DE CHAVE PARA MANOBRAS NAS DUAS EXTREMIDADES, COM PROTETORES DE ROSCA DE BORRACHA ESPECIAL, TIPO SBR (ROSCA MACHO/FÊMEA) ROSCA 2.3/8” IF; B) 03 BIT’S PARA FURO DE DIÂMETRO DE 6”; C) 01 BIT’S PARA FURO DE DIÂMETRO DE 8”; D) 01 CHAVE PARA QUADRADO DA HASTE 3.1/2" OD; E) 01 CHAVE PARA QUADRADO DA HASTE 3.1/2" OD COM CABO 1,70 M; F) 01 CHAVE PARA QUADRADO DO MARTELO; G) 01 CHAVE PARA BIT’S DE DIÂMETRO 6”; H) 01 CHAVE PARA BIT’S DE DIÂMETRO 8”; I) 01 ELEVADOR ROTATIVO MACHO, ROSCA 2.3/8” IF; J) 01 ELEVADOR ROTATIVO FÊMEA, COM GANCHO, ROSCA 2.3/8” IF; K) 02 MARTELO DOWN-THE-HOLE COM CAPACIDADE DE PERFURAR FURO DIÂMETRO DE 6” A 8”; L) 01 PESCADOR MACHO PARA HASTE 2.3/8” IF; M) 01 PESCADOR FÊMEA PARA HASTE 2.3/8” IF. |
CLÁUSULA SEGUNDA DO CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
2.1- A entrega do caminhão e da perfuratriz deverão ser efetuados, sem ônus para a CONTRATANTE, na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia-Pará, situada na Trav. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxx XX, XXX: 00.000–000.
2.2 O caminhão e a perfuratriz deverão ser novos, respeitando as discriminações contidas no Termo de Referência – Anexo I, sendo aplicadas todas as normas e exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelas órgãos competentes de
controle de qualidade industrial – Atentando - se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.3 A empresa vencedora deverá entregar o caminhão e da perfuratriz solicitadas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, em um prazo de 15 (quinze) dias, contatos após o recebimento da nota de empenho/ordem de compras, com nota fiscal.
2.4 O caminhão e a perfuratriz deverão ser entregues funcionando em perfeitas condições, novos de uso, para operação, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - Pará, todas as despesas decorrentes das entregas serão por conta das CONTRATADAS.
2.5 No ato da entrega do caminhão e da perfuratriz serão verificadas as especificações técnicas, sendo que não satisfeitas às exigidas no Edital e Termo de Referência, a CONTRATADA ficará obrigada a trocar/substituir, reparar/corrigir, pelo prazo de até 05 (cinco), dias às suas expensas caso venham a ser recusadas no ato de recebimento, sendo que este ato não importará sua aceitação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
2.6 As empresas vencedoras deverão fornecer meios de comunicação tais como e-mails e telefones fixos e celulares para contato durante a vigência do prazo de garantia. TERMO DE GARANTIA DE FORNECEDOR.
2.7 O prazo da garantia do caminhão e da perfuratriz serão aqueles constantes do manual do fabricante ou de no mínimo 12(doze) meses, a partir da data da entrega no local indicado pela administração da Prefeitura Municipal.
2.8 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório de Licitação, e ainda conforme rege a Lei Federal nº. 8.666/93.
2.9 Os materiais/produtos, objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando- se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder legislativo deste Município.
2.10 O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
2.11 A entrega dos produtos estará condicionado à análise e aprovação de amostras por parte do contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1 – Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referencia e demais anexos.
3.2Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência (Anexo I), e ainda: Despesas com a entrega ocorrerão por conta do vencedor.
3.2Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal;
3.2 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados;
3.4Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação;
3.5Entrega dos produtos e materiais licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
3.6.Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos produtos e materiais licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
3.7.Entrega dos produtos e materiais licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
3.8Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referencia e demais anexos;
3.9Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
3.10.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES Da CONTRATANTE
4 - Uma vez decidida a contratação, o Poder Executivo obriga-se a:
4.1Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o Termo de Contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital;
4.2 Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário;
4.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
4.4 Assegurar-se das boas condições dos produtos e materiais licitados, verificando sempre a sua qualidade;
4.5 Fiscalizar, através do fiscal de contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos produtos e materiais licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Prefeitura Municipal, não deva ser interrompida;
4.6 Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos e materiais licitados, à exigência de condições estabelecidas neste Termo e à proposta de aplicação de sanções;
4.7 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referencia e edital.
CLÁUSULA QUINTA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 - Aplica-se a este contrato o disposto na Lei Federal N.10.520/02, de 17 de julho de 2002 e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº. 8.883, de 8 de junho de 1994 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA LICITAÇÃO
6.1 - Os valores da contratação encontram-se em consonância com as Lei n. 8.666, de 21-6-93 e Lei n. 9.648, de 27-5-98 e suas alterações pertinentes, e são oriundas do PROCESSO Nº 0xxx/2022, do PREGÃO PRESENCIAL Nº 0xxxx/2022.
CLAÚSULA SÉTIMA CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS:
7.1- As partes atribuem a esta contrato, para efeitos de direito, o valor total de R$ ...........
( ), por ter apresentado melhor preço.
7.2- O pagamento será feito pelo setor de tesouraria em até 30 (trinta) dias após a entrega do Veículo em conformidade com especificações constante no termo de referencia anexo I do edital, de acordo com o objeto contratado e, após a data do recebimento da nota fiscal em fatura.
7.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93. 7.4 - Na hipótese de variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia-PA sempre com a comprovação documental do reajuste. Na hipótese de redução no preço dos 01 (um) caminhão e 01 (uma) perfuratriz, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.
7.5 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
7.6 - A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
7.7 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ, modalidade da licitação nº e numero do Contrato.
CLAÚSULA OITAVA - DO FORNECIMENTO
8.1- Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a entrega dos 01 (um) caminhão e 01 (uma) perfuratriz conforme especificações constante no termo de referencia Anexo I, e será em até 5 (cinco) dias uteis após a emissão da ordem de compra, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2- A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte desta Administração especialmente pelo Setor de transporte da Secretaria Municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano desenvolvimento de Conceição do Araguaia-PA.
8.3- A licitante vencedora deverá atender o setor de transporte da Secretaria Municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano desenvolvimento de Conceição do Araguaia-PA.
8.4- A licitante deverá informar ao setor competente os locais mais próximos para revisão dos 01 (UM) Caminhão E 01 (UMA) Perfuratriz adquiridos
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - Os recursos Orçamentários para aquisição do objeto desta licitação, será atendido conforme abaixo: infraestrutura e desenvolvimento urbano desenvolvimento
Programa: 05.0501.26.122.0037.1.044 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Fonte: 1500 e 1701
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 - O objeto do presente contrato terá sua vigência a partir da assinatura até o termino da vigência do termo de convenio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1- O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal junto com a solicitação de entrega, diretamente ao setor de tesouraria do Fundo Municipal de assistência social, através de transferência bancaria. Contaxxxx Agenciaxxxxx.
11.2- Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
11.3- A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
11.4- A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, modalidade da licitação nº e número do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - Salvo ocorrência de casos fortuitos ou de força maior devida e formalmente justificado- comprovados, ou não o cumprimento, por parte do Contratado, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, com aplicação segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades cuja aplicação de uma não excluirá a de outras, visto serem todas autônomas:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade a juízo do Contratante, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso de até 10 dias para o inicio do fornecimento;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese da reincidência da ação ou da omissão, que tenha justificado a aplicação da multa estabelecida na alínea anterior.
d) além da aplicação das multas e demais penalidades avançadas acima, o Contratante poderá rescindir o presente contrato por qualquer um dos motivos elencados na cláusula décima segunda e seus parágrafos, bem como aplicar a contratada suspensão temporária ao direito de licitar e de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. e) No caso de constatada divergência ou notório vício, entre o veículo entregue e o veículo especificado na proposta, a CONTRATADA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias contados do recebimento da Comunicação da Recusa ou Comunicação do constatado vício.
f) declaração de inidoneidade quando a contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida na má-fé, a juízo do Contratante, devendo o referido ato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Parágrafo Primeiro. As penalidades moratórias serão, sempre que possível, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da contratada.
1) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
2) Lentidão do cumprimento do contrato, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
3) Atraso injustificado do fornecimento;
4) Paralisação não autorizada do fornecimento;
5) Subcontratação total do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência deste ajuste, total ou parcial, bem como a fusão ou incorporação do contratado;
6) Desatendimento das determinações do Contratante, ou seu preposto, no acompanhamento e fiscalização do fornecimento, assim como a de seus superiores;
7) Cometimento reiterado de faltas no fornecimento;
Parágrafo Segundo. A rescisão amigável ocorrerá por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, e será reduzida a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para o Contratante.
Parágrafo Terceiro. Nos demais casos de rescisão, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, nos termos do disposto no artigo 79 da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo Quarto. A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos acarretará retenção de outros créditos da contratada, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. – A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Desenvolvimento designará o servidor xxxxxxxxxxxx, para fiscalização deste contrato, ao qual caberá a verificação, comunicando à empresa contratada os fatos eventualmente ocorridos, para pronta regularização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Conceição do Araguaia - PA, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as dúvidas, ou questões não resolvidas administrativamente. E,
por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Conceição do Araguaia - PA, aos de de 2022.
Prefeito Municipal XXXX XXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
Gestora da Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DESENVOLVIMENTO de Conceição do Araguaia-PA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Queiroz Responsável pelo Contrato
Representante Legal da Contratada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
1-
2-
CPF nº CPF nº
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2022
Recebi (emos) do Município de Conceição do Araguaia-PA - PA o edital da Licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL expedida dia 01 de Junho 2022 de 2022 contendo a especificação inerente ao objeto da mesma, para ser devolvida a unidade administrativa referida até o dia 13 de junho de 2022 às 08h:30m devidamente preenchida com os valores unitários e total, bem como o prazo de validade da proposta, o prazo de pagamento e o prazo de entrega.
Estamos cientes que o não comparecimento na data, hora e local do certame, configurará o meu manifesto desinteresse.
Declaro(amos) que estou(amos) ciente(s) dos critérios de julgamento das propostas bem como de todos os meus direitos e deveres como licitante.
................................................... , ........... de .............................. de .....................
Assinatura do Interessado
Carimbo CNPJ
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO*
*dispensados somente os dados que já constarem no carimbo
Interessado: Endereço: CNPJ(MF):
E-mail:
Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá passar este formulário/protocolo, devidamente preenchido para o Departamento de Licitações, via e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Pregoeira, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Aviso de Licitação
PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL Nº 11/2022
O Município de Conceição do Araguaia-PA e de Conceição do Araguaia – PA, torna público que fará realizar no dia 13 DO MÊS DE Junho DE 2022 às 08h:30 na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada à Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68540-000, nesta cidade, licitação na modalidade Pregão na Forma Presencial, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ (CONJUNTO PERFURATRIZ PNEUMÁTICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 200 METROS) CONFORME CONVÊNIO Nº 32/2022 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA/SEDAP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
MÍNIMAS CONTIDAS NESTE TERMO E DEMAIS ANEXOS. O edital deverá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação das 08:00 as 14:00 horas de segunda à sexta-feira, mais informação através do Email: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Município de Conceição do Araguaia-PA, 01 de Junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
CERTIDÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins, que o PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL N°. 11/2022 fixado no "placar" da Prefeitura/Município de Conceição do Araguaia-PA, no dia 01 DE JUNHO de 2022 devendo permanecer ate o dia da abertura do mesmo art. 22, § 3°, da Lei Federal 8.666/93.
Por ser verdade, firmamos o presente, nesta data.
Município de Conceição do Araguaia-PA – PA; aos 01 dias do mês de JUNHO de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitações