DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO Cláusulas Exemplificativas

DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO. 13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 10, V do Decreto 12.472/2005). 13.2. - Caberá ao Chefe da Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil. 13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja – Centro - Rio Branco - AC, ou por meio dos fax nº. (00) 0000-0000. 13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3. 13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO. 13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO. 13.1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, no local acima indicado, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 13.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar e solicitar esclarecimentos do edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. 13.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo Órgão Solicitante, decidir sobre a petição no prazo de até 1 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/1993. 13.4. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 13.5. O(a) Pregoeiro(a) se pronunciará exclusivamente pelo Sistema Eletrônico (LICITACOES-E), ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro (a). 13.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, todavia, quando o pregoeiro conceder efeito suspensivo à ela deverá motivar nos autos do processo de licitação. 13.7. As impugnações e solicitações de esclarecimentos devem ser apresentados/enviados ao Pregoeiro(a), por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou entregues e protocolizados na Coordenadoria de Licitações do Município de Rio Branco, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxx – Bairro: Bosque, CEP: 69.900-631, Rio Branco – Acre, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 (horário local), ou das 10:00 às 14:00 e das 16:00 às 19:00 (horário de Brasília)
DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO. 15.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório, cabendo ao setor competente providenciar a distribuição, conforme o caso, a pregoeira, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil. 15.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 15.3. O prazo acima deverá respeitar o horário de abertura da sessão, não sendo aceitos pedidos que sejam protocolados ou enviados após o horário previsto de abertura. 15.4. A apresentação do pedido, somente será considerada, quando enviada em papel timbrado da empresa, devidamente assinado pelo responsável, devendo enviar juntamente com o pedido, 15.5. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelo Órgão Solicitante, decidir sobre a petição no prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/1993. 15.6. A colhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 15.7. A impugnação não possui efeito suspensivo, todavia, quando a pregoeira conceder efeito suspensivo deverá motivar nos autos do processo de licitação. 15.8. As impugnações e solicitações de esclarecimentos devem ser apresentados/enviados a Pregoeira, por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 8:00 h às 12:00 h e das 13:00 às 17:00 h, horário de Rio Branco ou entregues e protocolizados na no setor de Protocolo da CPL, situado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxx – Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 69.900-664, Rio Branco – Acre, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 h às 17:00 h e (horário local), respeitando o disposto no item 15.1. e o horário de abertura da sessão. No caso de ausência ou intempestividade de pedido, pressupõe-se que todos os elementos contidos neste ato convocatório, são claros e precisos.
DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO. 13.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 10, V do Decreto 12.472/2005). 13.2. Caberá ao Chefe da Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil. 13.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 13.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3. 13.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

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  • DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 24.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório. 24.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 24.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.