Common use of DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL Clause in Contracts

DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL. 12.1 Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado. 12.2 Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas. 12.3 Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.

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Samples: Service Agreement, Pregão Presencial

DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL. 12.1 4.13.1 Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado. 12.2 4.13.2 Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas. 12.3 4.13.3 Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.

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Samples: Pregão Eletrônico, Insurance Agreement

DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL. 12.1 2.16.1 Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado. 12.2 2.16.2 Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas. 12.3 2.16.3 Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.

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Samples: Contrato Administrativo

DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL. 12.1 7.11.1 Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado. 12.2 Em caso 7.11.2 Caso de indenização integral a seguradora CONTRATADA não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas. 12.3 7.11.3 Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo mesmo e da sociedade seguradora.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL. 12.1 7.15.1 Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado. 12.2 7.15.2 Em caso de indenização integral a seguradora SEGURADORA não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas. 12.3 7.15.3 Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.

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Samples: Pregão Eletrônico