DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93; Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardada o interesse público; Judicialmente, nos termos da legislação vigente. O contrato poderá ser rescindido ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos: Atraso injustificado ou manifesta deficiência, a juízo da Administração, na prestação dos serviços contratados; Prestação dos serviços fora das especificações constantes no objeto contratual; Subcontratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida; Desatendimento das determinações regulares da Comissão designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como as de seus superiores; Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratual, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei 8.666/93;
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Samples: Transportation Agreement, Temporary Contract for Urban Waste Collection, Transportation Agreement
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. 7.1. O contrato poderá ser rescindido rescindo nos seguintes casos: :
7.1.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, XVII do art. 78, art.78 da Lei 8.666/93; ;
7.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardada resguardado o interesse público; ;
7.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
7.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato poderá ser rescindido aindaa qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
7.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
7.4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.66/93 e alterações, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos: Atraso injustificado que assista a CONTRATADA direito algum de reclamações ou manifesta deficiência, a juízo da Administração, na prestação dos serviços contratados; Prestação dos serviços fora das especificações constantes no objeto contratual; Subcontratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida; Desatendimento das determinações regulares da Comissão designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como as de seus superiores; Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratual, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei 8.666/93;indenização.
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DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93; Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardada resguardado o interesse público; Judicialmente, nos termos da legislação vigente. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato poderá ser rescindido aindaa qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa; Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei 8.666/93que assista a CONTRATADA, nos seguintes casos: Atraso injustificado direito algum de reclamações ou manifesta deficiência, a juízo da Administração, na prestação dos serviços contratados; Prestação dos serviços fora das especificações constantes no objeto contratual; Subcontratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida; Desatendimento das determinações regulares da Comissão designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como as de seus superiores; Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratual, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei 8.666/93;indenização.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. 7.1. O contrato Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: :
7.1.1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93; ;
7.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 60 (trintasessenta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardada resguardado o interesse público; ;
7.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
7.2. O contrato poderá ser rescindido aindadescumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
7.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
7.4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente Contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei 8.666/93que assista a CONTRATADA, nos seguintes casos: Atraso injustificado direito algum de reclamações ou manifesta deficiência, a juízo da Administração, na prestação dos serviços contratados; Prestação dos serviços fora das especificações constantes no objeto contratual; Subcontratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida; Desatendimento das determinações regulares da Comissão designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como as de seus superiores; Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratual, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei 8.666/93;indenização.
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DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. 12.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: :
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93; ;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) diasmútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardada resguardado o interesse público; ;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
12.2. O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato poderá ser rescindido aindaa qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
12.2.1. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
12.3. Fica reservado ao órgão licitante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei 8.666/93que assista à proponente vencedora, nos seguintes casos: Atraso injustificado direito algum de reclamações ou manifesta deficiência, a juízo da Administração, na prestação dos serviços contratados; Prestação dos serviços fora das especificações constantes no objeto contratual; Subcontratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida; Desatendimento das determinações regulares da Comissão designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como as de seus superiores; Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratual, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei 8.666/93;indenização.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO. Art. 47 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: :
§ 1 Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93; ;
§ 2 Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardada resguardado o interesse público; ;
§ 3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente. .
§ 4 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato poderá ser rescindido aindaa qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
§ 6 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei 8.666/93que assista a CONTRATADA, nos seguintes casos: Atraso injustificado direito algum de reclamações ou manifesta deficiência, a juízo da Administração, na prestação dos serviços contratados; Prestação dos serviços fora das especificações constantes no objeto contratual; Subcontratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida; Desatendimento das determinações regulares da Comissão designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como as de seus superiores; Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratual, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei 8.666/93;indenização.
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Samples: Contract for Event Organization