DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 21.1 - Estando a Licitante apta a contratação, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de licitantes prestem os serviços em questão, no intuito de proporcionar melhor atendimento à população.
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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços, Contrato Administrativo De Prestação De Serviços
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 21.1 - 12.1 Estando a Licitante apta a o proponente apto à contratação, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica à Procuradoria Geral do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de licitantes proponentes prestem os serviços em questão, no intuito de proporcionar melhor atendimento à população.
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Samples: Termo De Cadastro E Triagem
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 21.1 20.1 - Estando a Licitante apta a contratação, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de licitantes prestem os serviços em questão, no intuito de proporcionar melhor atendimento à população.
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