CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2019
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2019
1. DO PROCESSO
1.1. O MUNICÍPIO DE REALEZA – PR., inscrito no CNPJ/MF sob nº. 76.205.673/0001-40, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx xx Xxxxxx Xx 0000, Xxxxx Municipal de Saúde de Realeza, CNPJ: 09.158.413/0001-73, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX - CEP: 85.770-000 torna público, para o conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de chamamento público para o credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas na área da saúde em Clínica Geral para atendimento à população de Realeza na Unidade de Pronto Atendimento.
2. EMBASAMENTO LEGAL
O presente edital está embasado na Lei Federal n.º 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 3.609, de 10/05/2018.
3 - DO OBJETO
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3.1 - O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas na área da saúde em Clínica Geral para atendimento à população de Realeza na Unidade de Pronto Atendimento, sendo:
ITEM | Especificação do Serviço | Carga Horária Máxima Anual | Unidade de Medida | VALOR (HORA) | TOTAL |
1 | Plantões Presenciais especiais, Noturno (dia 24, 25 e 31 de dezembro e 01 de janeiro). | 60 | Horas | R$ 155,50 | R$ 9.330,00 |
2 | Plantões Presenciais especiais, Diurno (dia 24, 25 e 31 de dezembro e 01 de janeiro). | 60 | Horas | R$ 155,50 | R$ 9.330,00 |
3 | Plantão presencial noturno, em finais de semana e feriados, com carga horária de 12 horas. | 2156 | Horas | R$ 96,00 | R$ 206.976,00 |
4 | Plantão presencial noturno, em dias úteis (de segunda à sexta-feira), com carga horária de 12 horas. | 4668 | Horas | R$ 80,00 | R$ 373.440,00 |
5 | Plantão presencial diurno, em finais de semana e feriados, com carga horária de 12 horas. | 2156 | Horas | R$ 96,00 | R$ 206.976,00 |
6 | Plantão presencial diurno, em dias úteis (de segunda à sexta-feira), com carga horária de 12 horas. | 4668 | Horas | R$ 80,00 | R$ 373.440,00 |
3.2 - O valor estimado no item anterior não implica em nenhuma previsão de crédito em favor dos Contratados, que só farão jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados nos termos do Contrato.
3.3 - A execução dos serviços de plantão médico deverá será solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde, à qual caberá a responsabilidade pela escala dos profissionais credenciados.
4 - DO ACESSO
4.1 - O acesso ao credenciamento é livre para todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas, prestadoras de serviços médicos, a partir de 12 de Junho de 2019 até o dia 31 de outubro de 2019.
4.2 - Durante o período estipulado, a Administração Municipal realizará o recebimento dos envelopes a qualquer tempo, durante o período de vigência do Chamamento, em dias úteis, das 07h30min às 11h e das 13h às 16h30min.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - Os interessados deverão se inscrever apresentando os documentos elencados no item 8 do presente edital, em via original ou por qualquer processo de cópia, devendo, neste último caso, serem autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais, para autenticação por servidor deste Município.
5.2 - Os interessados deverão entregar o Envelope diretamente a Comissão de Licitação, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Realeza-PR, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 – Centro Cívico.
6 - DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
6.1 - Poderão participar do presente Chamamento Público todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto e que preencham as condições exigidas neste edital.
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6.2 -Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I) Que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, no âmbito federal, estadual ou municipal;
II) Que estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
III) Que esteja reunido em consórcio ou seja controlador, coligado ou subsidiário de outro licitante, ou cujos proprietários ou sócios mantenham vínculos empresariais ou familiares com outro licitante;
IV) Que possua como proprietário, sócio ou administrador, de direito ou de fato:
a) Servidor público, agente político ou Vereador do Município de Realeza;
b) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito Municipal, do(s) Secretário(s) Municipal(is) requisitante(s) da licitação, do autor do projeto, do fiscal do contrato, do pregoeiro, de membro da Comissão de Licitação ou da Equipe de Apoio, do procurador jurídico parecerista ou de qualquer outro servidor ou autoridade ligada à contratação e à execução do contrato.
V) Que seja autor do projeto, básico ou executivo, ou mantenha com o autor do projeto qualquer vínculo de natureza técnica, empresarial, econômica, financeira, trabalhista ou familiar.
6.2.1 -Enquadra-se nos impedimentos acima descritos o licitante que suceder, a qualquer título, outro licitante enquadrado em algum desses impedimentos.
7 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 - Caso haja intenção de impugnar o referido edital, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este Edital, observado o disposto no art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 - O envelope Documentação de Habilitação deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de eliminação automática da proponente, 01 (uma) via original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, pela Comissão de Licitações ou ainda publicação em órgão de Imprensa oficial, dos seguintes documentos:
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8.2 - PESSOA JURÍDICA:
8.2.1 - Ofício de apresentação, conforme modelo anexo, contendo: razão social, nome fantasia, endereço completo, CNPJ, telefone, fax e e-mail da proponente, com a respectiva assinatura do representante legal; declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências encontradas.
8.2.2 - Para comprovação da habilitação jurídica:
8.2.2.1 - Registro comercial devidamente inscrito na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
8.2.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2.5 - Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.3 - Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
8.2.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.2.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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8.2.3.3 -Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, ou Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal pelo link
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXX Certidao.asp?Tipo=1 abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional do domicílio ou sede do proponente;
8.2.3.4 -Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.3.6 -Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores; através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, que pode ser conseguida através do link xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx;
8.2.3.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que pode ser conseguida através do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.2.4 - Para a comprovação da qualificação econômico-financeira:
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8.2.4.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.2.4.1.1 – O balanço patrimonial exigível na forma da lei compreende o balanço patrimonial do último exercício social assinado por xxxxxxxx e representante legal da empresa, devidamente acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário, este registrado na Junta Comercial.
8.2.4.1.2 – A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência.
8.2.4.1.3 – A proponente que é Microempreendedor Individual deverá apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN SIMEI.
8.2.4.2 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.2.5 – A licitante deverá apresentar ainda os seguintes documentos e Declarações:
8.2.5.1 – Licença Sanitária ou Declaração equivalente;
8.2.5.2 – Declaração de Idoneidade e de inexistência de fatos impeditivos (ANEXO III);
8.2.5.3 – Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei nº 9.854, de 27/10/99 (ANEXO VI).
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8.2.5.4 – Relação dos profissionais médicos à disposição para prestar os serviços, integrante(s) do quadro funcional da Licitante, que prestarão os serviços de acordo com a proposta, acompanhada de cópia da titulação do(s) médico(s) e da comprovação da inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM. Caso os profissionais indicados não componham o quadro social da empresa proponente, deverá ser apresentada a prova do vínculo empregatício dos profissionais indicados.
8.2.5.5 – Comprovante de Cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
8.2.5.6 - Comprovação de Impedidos de licitar, no Tribunal de Contas do Paraná e União, através dos links: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0 e xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/000000,xxxxxxxxx a Lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.3 - PESSOA FÍSICA:
8.3.1 - Ofício de apresentação, conforme modelo anexo, contendo: nome, endereço completo, CPF, telefone, fax e e-mail da proponente, com a respectiva assinatura; declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências encontradas.
8.3.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, ou Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal pelo link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXX Certidao.asp?Tipo=1 abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional do domicílio ou sede do proponente;
8.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
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8.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.3.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que pode ser conseguida através do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.3.7 – Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
8.3.8 – Cópia da titulação do médico, e do comprovante da sua inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM.
8.3.8 – Declaração de Idoneidade e de inexistência de fatos impeditivos (ANEXO VII).
8.4 - Será considerado pela Comissão, o prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, para as certidões nas quais o mesmo não constar.
8.5 - Todos os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente na ordem solicitada no edital.
8.6 – Das Certidões Negativas extraídas da Internet, a Comissão de Licitação poderá, em caso de dúvida, comprovar sua autenticidade através de consulta ao site correspondente.
8.7 - No caso de existirem, dentro do invólucro “A”, cópia(s) de documento(s) sem autenticação, a Comissão de Licitação exigirá apresentação dos originais na própria sessão para autenticação.
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8.8 - A apresentação dos documentos especificados nos itens 8.2 e 8.3 em desconformidade com o disposto no edital ou com os modelos descritos nos respectivos anexos, será fundamento para inabilitação da Proponente.
9 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA HABILITAÇÃO
9.1 - O envelope contendo documentos de habilitação, deverá ser entregue no local indicado no item 5 deste Edital, devidamente fechado, constando da face os seguintes dizeres:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2019 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
DATA:
9.2 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório e abertura dos envelopes, deverá formalizar carta de Credenciamento, comprovando os poderes de quem o credenciou, a qual deverá ser entregue à Comissão, separadamente, por ocasião da entrega dos envelopes a respectiva abertura.
10 - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
10.1 - A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Permanente de Licitações, promovendo-se a desclassificação das proponentes que apresentarem propostas desconformes ou incompatíveis.
11 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1 -Dentre as propostas das proponentes serão credenciadas as que atenderem as exigências estipuladas neste edital.
12 - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - A publicação do resultado do credenciamento será publicada no Diário oficial dos Municípios do Paraná.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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13.1 - Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos;
13.2 - O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato do credenciamento, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso;
13.3 - O recurso deverá ser protocolado junto ao SETOR DE LICITAÇÕES, na sede da Prefeitura Municipal, Rua Barão do Rio Branco, 3507 - centro, na cidade de Realeza, Estado do Paraná - PR - CEP 85.770.000, à Comissão de Licitação, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão;
13.4 - Somente o responsável legal do interessado poderá interpor recursos;
13.5 - Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital;
13.6 - Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios;
13.7 - Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação;
13.8 - Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de Termo de Homologação pelo Município.
14 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 -Homologado o objeto do presente Chamamento, através de processo de inexigibilidade de licitação, o MUNICÍPIO DE REALEZA, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 10 (dez) dias úteis, após a homologação da inexigibilidade, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
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00 - XX XXXXXXXX DOS SERVIÇOS
15.1 - Os licitantes credenciados durante a execução do objeto deste Chamamento deverão atender aos seguintes requisitos:
15.1.1 - Prestar os serviços nas Unidades de Saúde indicadas pela Secretaria de Saúde, nos horários determinados pela mesma.
15.1.2 - Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
15.1.3 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal.
15.1.4 - Responsabilizam-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
15.1.5 - Responsabiliza-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar aos pacientes encaminhados para exames/consultas.
15.2 - São ainda obrigações das credenciadas:
15.2.1 - Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
15.2.2 - Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Realeza.
15.2.3 - O Credenciado para os serviços fica expressamente proibido a CONTRATADA substabelecer, subcontratar, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações estipulados neste Contrato sem: (I) a anuência expressa (por escrito) do CONTRATANTE; e (II) o atendimento das condições que venham a ser estipuladas pela CONTRATANTE para tanto.
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15.2.4 - O Credenciado deverá comunicar ao Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
16 - DO GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 - Caberá ao Gestor Municipal da Saúde o gerenciamento do número de horas que deverão ser executadas pelos credenciados.
17 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 - A vigência do contrato será de doze (12) meses, entrando em vigor na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
18 - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
18.1 - A Secretaria Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
18.2 - A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados, tendo como Fiscal Titular a Senhora Xxxxxx Xxxxxxxxx Cortes Pimenta (Contato: (00) 0000 0000 ou xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) e como suplente a Senhora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Tanto o fiscal quanto seu suplente poderá ser substituído mediante Portaria de Designação emitida pelo Prefeito Municipal, devidamente comunicada à empresa contratada.
19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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19.1 – Serão utilizados Recursos Livres e 15% da Saúde e as despesas com a execução deste edital correrão a conta das seguintes dotações orçamentária:
Conta da despesa | Grupo da Fonte | Funcional programática | Fonte de recurso |
2090 | Exercício | 07.001.10.301.1001.2.055.3.3.90.39.00.00 | 000 |
2080 | Exercício | 07.001.10.302.1001.2.053.3.3.90.39.00.00 | 303 |
2070 | Exercício | 07.001.10.302.1001.2.053.3.3.90.36.00.00 | 303 |
1900 | Exercício | 07.001.10.302.1001.2.053.3.3.90.36.00.00 | 303 |
1910 | Exercício | 07.001.10.302.1001.2.053.3.3.90.39.00.00 | 303 |
20 - DO PAGAMENTO
20.1 – O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica, para conta em nome da Pessoa Jurídica contratada, no prazo máximo de Trinta (30) dias a contar do recebimento definitivo.
20.2 - A vencedora do certame deverá apresentar, no departamento de Compras, as notas fiscais relativos ao produto, acompanhadas das certidões (FGTS, INSS, TRABALHISTA, FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL) em validade para o pagamento.
20.3 - Na falta de apresentação dos documentos indicados no Item 20.2, ou se irregulares, ficará o pagamento suspenso até o cumprimento da exigência.
20.4 - Os preços dos serviços poderão ser reajustados, através de decreto municipal, após deliberação do Conselho Municipal de Saúde;
20.5 - Ao emitir a nota fiscal deverá a empresa enviar a mesma, no dia da emissão e via e- mail (xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx). Caso a contratada não receba a confirmação do recebimento do documento fiscal, deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde para evitar qualquer prejuízo às partes. Contato: (46 3543-2031).
21 - DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
21.1 - Estando a Licitante apta a contratação, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de licitantes prestem os serviços em questão, no intuito de proporcionar melhor atendimento à população.
22 - DA RESCISÃO
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22.1 -Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da
Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
22.2 - A Administração, poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, com fulcro no Artigo 78, inciso XII, da Lei Nº 8.666/93, quando a necessidade do serviço puder ser suprida pela nomeação dos candidatos aprovados no concurso público em andamento.
23 - RECURSOS
23.1 - Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
24 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
24.1 - Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Realeza, garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
25 - DAS PENALIDADES
25.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará ao CREDENCIADO as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
26 - DA MULTA
O licitante vencedor estará sujeito às penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/1993, seus parágrafos e incisos.
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:
I - De até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, quando a CONTRATADA por ação omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
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II - Multa de 1% (um) por cento, sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
III- Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
IV - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
V - As multas mencionadas nos itens I, II, III e IV serão descontadas dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
Parágrafo Único – Pela inexecução total ou parcial do Contrato suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
27 - DOS CASOS OMISSOS
27.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93, dos princípios gerais de direito, da Lei Federal Nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e das normativas do Sistema Único de Saúde (SUS).
28 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas ao Município de Realeza, Secretaria de Administração, setor de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
28.2 - A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
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28.3 - O presente processo de chamamento público poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
29 - DO FORO
29.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Realeza, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
Realeza, aos 22 dias do mês de Maio de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX
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Prefeito do Município de Realeza
ANEXO I
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Município de Realeza Comissão de Licitações
Ref.: Chamamento Público Nº 03/2019
A empresa .................................................. estabelecida ..........................................................
inscrita no CNPJ nº ................................................ através do presente, credenciamos o Sr
.............................................., portador da cédula de identidade Nº e
do CPF Nº, a participar da licitação instaurada pelo Município de
Realeza, Chamamento Publico Nº 03/2019, na qualidade de Responsável Legal, outorgando- lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa,bem como formular propostas, lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2019.
Rua
ne/fax Xxx
Nome do Representante Legal da Empresa: RG/CPF
ANEXO II
MODELO DO OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO
(Local e data)
(Identificação da Proponente – nome ou razão social, nome fantasia, endereço, telefone/fax e CNPJ, etc.).
Ao
Município de Realeza Comissão de Licitações
Referente: Edital de Chamamento Público Nº 03/2019 Prezados Senhores
Rua
ne/fax Xxx
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, a especificação dos serviços que temos a oferecer.
ITEM | Especificação do Serviço | Carga Horária Máxima Anual | Unidade de Medida | VALOR (HORA) | TOTAL |
1 | Plantões Presenciais especiais, Noturno (dia 24, 25 e 31 de dezembro e 01 de janeiro). | 60 | Horas | R$ 155,50 | R$ 9.330,00 |
2 | Plantões Presenciais especiais, Diurno (dia 24, 25 e 31 de dezembro e 01 de janeiro). | 60 | Horas | R$ 155,50 | R$ 9.330,00 |
3 | Plantão presencial noturno, em finais de semana e feriados, com carga horária de 12 horas. | 2156 | Horas | R$ 96,00 | R$ 206.976,00 |
4 | Plantão presencial noturno, em dias úteis (de segunda à sexta-feira), com carga horária de 12 horas. | 4668 | Horas | R$ 80,00 | R$ 373.440,00 |
5 | Plantão presencial diurno, em finais de semana e feriados, com carga horária de 12 horas. | 2156 | Horas | R$ 96,00 | R$ 206.976,00 |
6 | Plantão presencial diurno, em dias úteis (de segunda à sexta-feira), com carga horária de 12 horas. | 4668 | Horas | R$ 80,00 | R$ 373.440,00 |
Declaramos também que as informações prestadas nesse processo são verdadeiras e que temos ciência de que, por eventuais inconsistências, estaremos sujeitos às penas previstas no Art. 299 do Código Penal.
Atenciosamente.
Rua
ne/fax Xxx
Nome do Representante Legal da Empresa: RG/CPF
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ao Município de Realeza / Comissão de Licitações
Referente: Edital de Chamamento Público Nº 03/2019
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Chamamento Público, sob N° 03/2019, instaurado pelo Município de Realeza-PR:
I) Que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
II) Que não estamos sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
III) Que não estamos reunido em consórcio ou seja controlador, coligado ou subsidiário de outro licitante, ou cujos proprietários ou sócios mantenham vínculos empresariais ou familiares com outro licitante;
IV) Que não possuímos como proprietário, sócio ou administrador, de direito ou de fato:
a) Servidor público, agente político ou Vereador do Município de Realeza;
b) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito Municipal, do(s) Secretário(s) Municipal(is) requisitante(s) da licitação, do autor do projeto, do fiscal do contrato, do pregoeiro, de membro da Comissão de Licitação ou da Equipe de Apoio, do procurador jurídico parecerista ou de qualquer outro servidor ou autoridade ligada à contratação e à execução do contrato.
V) Que não fomos autor do projeto, básico ou executivo, ou tenhamos com o autor do projeto qualquer vínculo de natureza técnica, empresarial, econômica, financeira, trabalhista ou familiar.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
............................,.......de de 2019.
Rua
ne/fax Xxx
Nome do Representante Legal da Empresa: RG/CPF
ANEXO IV
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2019 REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº /2019
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE REALEZA – PR, Pessoa Jurídica de direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, inscrito no CNPJ: 76.205.673/0001-40, Fundo Municipal de Saúde de Realeza, CNPJ: 09.158.413/0001-73, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX - CEP: 85.770-000 e Fundo Municipal de Assistência Social de Realeza , CNPJ: 16.850.381/0001-38, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/XX - CEP: 85.770-000, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do documento de Identidade RG 4.758.215-6/SSP-PR, CPF. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
CONTRATADA: .................................................................., Inscrita no CNPJ sob nº.
...................., com sede na ......................................cidade de ...................................., neste ato
representado por seu representante legal Sr........................................., portador do RG nº.
........................e do CPF nº........................, residente e domiciliado na cidade de
................................ - .......
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas e pessoas físicas na área da saúde em Clínica Geral para atendimento à população de Realeza na Unidade de Pronto Atendimento, sendo:
ITEM | Especificação do Serviço | Valor da hora R$ | Carga Horária Máxima Anual | Valor total (ano) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
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As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços médicos, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº .../2019, pelas condições do Edital de Chamamento Público Nº 03/2019, seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas,
definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O (A) CONTRATADO (A) deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Prestar os serviços nos locais e horários determinados pela Secretaria Municipal da Saúde. II - Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
III - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal.
IV - Se pessoa jurídica, responsabiliza-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
V - Responsabiliza-se por todos os danos e/ou prejuízos que o próprio contratado vier causar dolosa ou culposamente, aos pacientes encaminhados para consultas.
VI - Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
VII - Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Realeza.
VIII - Não ceder ou transferir para terceiros a execução.
IX - Comunicar ao Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
X - Não cobrar quaisquer valores complementares dos pacientes ou de terceiros.
XII - Manter cadastros ou registros dos pacientes e dos atendimentos realizados;
XIII - Apresentar relatórios e outros documentos comprobatórios da execução dos serviços prestados, sempre que solicitado pelo gestor.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de , aqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
Parágrafo único – O valor total indicado trata-se apenas de estimativa máxima, podendo ser pago valor inferior dependendo do número de horas de serviço prestadas.
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CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO E REAJUSTE
Serão utilizados Recursos Livres e 15% da Saúde e as despesas com a execução deste edital correrão a conta das seguintes dotações orçamentária:
Conta da despesa | Grupo da Fonte | Funcional programática | Fonte de recurso |
2090 | Exercício | 07.001.10.301.1001.2.055.3.3.90.39.00.00 | 000 |
2080 | Exercício | 07.001.10.302.1001.2.053.3.3.90.39.00.00 | 303 |
2070 | Exercício | 07.001.10.302.1001.2.053.3.3.90.36.00.00 | 303 |
1900 | Exercício | 07.001.10.302.1001.2.053.3.3.90.36.00.00 | 303 |
1910 | Exercício | 07.001.10.302.1001.2.053.3.3.90.39.00.00 | 303 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica, para conta em nome da Pessoa Jurídica contratada, no prazo máximo de Trinta (30) dias a contar do recebimento definitivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A vencedora do certame deverá apresentar as certidões (FGTS, INSS, TRABALHISTA, FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL) em validade para o pagamento, além da cópia do Termo Circunstanciado, conforme modelo anexo.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A vencedora do certame deverá apresentar, no departamento de Compras, as notas fiscais relativos ao produto, acompanhadas das certidões (FGTS, INSS, TRABALHISTA, FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL) em validade para o pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO
Os preços dos serviços poderão ser reajustados, através de decreto municipal, após deliberação do Conselho Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO QUINTO
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Ao emitir a nota fiscal deverá a empresa enviar a mesma, no dia da emissão e via e-mail (xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx). Caso a contratada não receba a confirmação do recebimento do documento fiscal, deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde para evitar qualquer prejuízo às partes. Contato: (46 3543-2031).
PARÁGRAFO SEXTO
O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução deste contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas e destruições parciais ou totais, isentando a Contratante de todas as reclamações que possam surgir, consequentemente, a este contrato, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física ou jurídica na execução dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avencadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I) Efetuar o pagamento;
II) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
II) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes.
III) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução o Contrato documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial encargo social, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
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V) Atender durante toda a execução do contrato, às demais condições do edital e aos termos
da proposta vencedora.
CLÁUSULA OITAVA - DOS TERMOS ADITIVOS
Nas contratações em que se façam necessárias inclusões de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO” que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato conforme dispõe os § 1° e 2°, do artigo 65 da Lei n° 8.666193.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOCONTRATUAL
O licitante vencedor estará sujeito às penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/1993, seus parágrafos e incisos.
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:
I - De até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, quando a CONTRATADA por ação omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
II - Multa de 1% (um) por cento, sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
III- Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
IV - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
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ne/fax Xxx
V - As multas mencionadas nos itens I, II, III e IV serão descontadas dos pagamentos a que a
contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
Parágrafo Único – Pela inexecução total ou parcial do Contrato suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados, tendo como Fiscal Titular a Senhora Xxxxxx Xxxxxxxxx Cortes Pimenta (Contato: (00) 0000 0000 ou xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) e como suplente a Senhora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Tanto o fiscal quanto seu suplente poderá ser substituído mediante Portaria de Designação emitida pelo Prefeito Municipal, devidamente comunicada à empresa contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Município através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O controle das horas de plantão executadas pelo CONTRATADO (A) deverá ser feita de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde. O controle das horas executadas poderá, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, ser feito via sistema de ponto eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
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Fica expressamente proibido a CONTRATADA substabelecer, subcontratar, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações estipulados neste Contrato
sem: (I) a anuência expressa (por escrito) do CONTRATANTE; e (II) o atendimento das condições que venham a ser estipuladas pela CONTRATANTE para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE no art. 80 da Lei nº 8.666/93 em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, entrando em vigor na data de sua assinatura, mas poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, a critério da Administração e com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇAO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I – Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou execução de contrato;
II – Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do contrato;
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ne/fax Xxx
III – Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
IV – Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V – Prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes dos organismos financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração das alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral e promover inspeção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento de empresa, diretamente ou por meio de um agente, em praticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução em contrato financiado pelo organismo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local da execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇAO AO EDITAL E À PROPOSTA
O presente contrato está vinculado ao edital de Chamamento Público Nº 03/2019, à Inexigibilidade Nº /2019 e seus anexos, bem como à Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONHECIMENTO DAS PARTES
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ne/fax Xxx
Ao firmar este instrumento declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bom como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato e do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e pela legislação aplicável à matéria, especialmente a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Realeza - Pr. Não obstante qualquer mudança de domicilio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que se produzam efeitos legais.
Realeza - Pr., .... de de 2019.
PREFEITURA DE REALEZA
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF. XXXXXXXXXX
Rua
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF. XXXXXXXXX
ANEXO V
MODELO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ||||||||
DATA | HORA INÍCIO | SAÍDA INTERVALO | RETORNO INTERVALO | HORA FINAL | TOTAL DE HORAS TRABALHADAS | LOCAL DE ATENDIMENTO | VALOR/HORA | VALOR TOTAL |
TOTAL DE HORAS | VALOR TOTAL |
Declaro, para os devidos fins que os serviços acima identificados, foram executados a contento, foram devidamente fiscalizados e que as horas totais de atendimentos são compatíveis com a estimativa de horas totais elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua
ne/fax Xxx
(carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(documento obrigatório)
PROPONENTE:............................................................................................................................
ENDEREÇO.................................................................................................................................
CNPJ:................................................FONE/FAX:(0xx )
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade de Chamamento Público Nº 03/2018 declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
.............................,.......de de 2019.
Rua
ne/fax Xxx
Nome do Representante Legal da Empresa: RG/CPF