We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

Common use of DA INSCRIÇÃO Clause in Contracts

DA INSCRIÇÃO. 3.1. Para participar do Processo Seletivo Público o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação no cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. O candidato que se inscrever no cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independentemente de seu desempenho na prova realizada, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê- lo em prazos posteriores à sua convocação. 3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no ANEXO III. 3.4. São condições básicas para a inscrição: 3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal; 3.4.2. Ter até a data da admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos; 3.4.3. Gozar de boa saúde física e mental (comprovada através de exames médicos); 3.4.4. Estar no gozo dos direitos civis e políticos e, 3.4.5. Se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar; 3.4.6. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga; 3.4.7. Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios, nos cinco anos anteriores ao ingresso; 3.4.8. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargo, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do art. 37 da Constituição Federal. 3.5. As inscrições serão efetuadas VIA INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, para inscrever-se, o candidato deverá: 3.5.1. Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período de inscrição, descrito no 3.5.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Público do Município de Abelardo Luz; 3.5.3. Ler completamente o Edital e preencher total e corretamente o formulário fazendo a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação. 3.6. Não será permitido alterar o cargo após a realização da inscrição. 3.7. O candidato é responsável pelas informações do formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. 3.8. Não haverá outro prazo e nem outra forma de recebimento de inscrições que não a estipulada neste capítulo, ao passo que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos nem por outros meios, tampouco remeter à WE DO CONCURSOS quaisquer documentos para fins de inscrição, devendo sim preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado. 3.9. Ao prestar as informações relativamente à condição de jurado ou serviços prestados junto a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Estadual n.º 17.998/20, além de se identificar por ocasião da inscrição, deverá também o anexar o devido comprovante na área do candidato conforme disposto no item 10.5 sob pena de não ser reconhecido para título de desempate. 3.10. Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico, nem em caráter condicional. 3.11. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O candidato que estiver com o RG desatualizado, ou, ainda, que não possuir RG e CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos. 3.12. Durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso às provas. 3.13. Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. 3.14. Para o pagamento do valor de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitido depósitos em conta, ou transferências via PIX, mesmo que identificados. 3.15. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco. 3.16. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato. 3.17. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no Cronograma de Execução deste edital. 3.18. O pagamento deverá ser realizado no boleto bancário gerado para a inscrição válida do cargo escolhido pelo candidato. 3.18.1. Não será admitido boleto pago de inscrição cancelada ou troca de inscrição após o pagamento. 3.19. O candidato deverá evitar utilizar meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, envelopes, etc. pois, em alguns casos, o pagamento não é processado de imediato, podendo ocasionar o registro de pagamento vencido quando a entidade efetivamente faz a compensação na conta do beneficiário do boleto. 3.20. O candidato é o único responsável por garantir que o seu pagamento seja processado dentro do último dia de pagamento. 3.21. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejará a não homologação da referida inscrição. Em hipótese alguma, haverá a homologação de inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste edital, como último dia de pagamento. 3.22. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ser admitido ao cargo, se aprovado, pois o valor recolhido não será restituído em hipótese alguma. Da mesma forma que não será restituído em hipótese alguma, valores pagos de inscrição cancelada pelo próprio candidato. 3.23. Os candidatos interessados na isenção, atendimento especial para a realização das provas, ou, ainda, interessados em utilizar o direito de preferência pelo efetivo exercício da função de jurado e mesário para fins de desempate, deverão verificar o capítulo próprio deste edital, para as providências quanto à solicitação. 3.24. Em relação aos casos listados no item anterior não haverá outra forma nem outro prazo de recebimento de solicitação e documentação que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso. Solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com falta total ou parcial de dados ou documentos, com erro de preenchimento, foto ou de envio de documento que comprove a condição que dá direito ao deferimento de qualquer solicitação realizada implica indeferimento do pedido, mesmo que o candidato haja marcado o campo relativo, caso houver, no formulário eletrônico de inscrição. 3.25. Para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 8.727/16 – identificação pelo nome social: fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil. 3.26. Todas as demais solicitações realizadas até a homologação das inscrições deverão ser realizadas mediante o fornecimento do nome civil, conforme documento de identificação oficial. O candidato fica desde logo ciente de que deferida a solicitação e homologada a inscrição com o seu nome social, tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame, durante toda a validade do mesmo. 3.27. Será cancelada a inscrição do candidato que: 3.27.1. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital; 3.27.2. Não efetuar o pagamento do valor de inscrição na forma e prazos previstos neste Edital; 3.27.3. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste Edital como valor de inscrição ao cargo escolhido. 3.28. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, aos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Público, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame. 3.29. Somente será permitida uma única inscrição para o presente Processo Seletivo Público. 3.30. Caso o candidato se inscreva para dois cargos no presente Processo Seletivo Público em que a inscrição dupla não está prevista, de um ou de ambos os cargos, a segunda inscrição será cancelada. 3.31. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem que isto resulte em pedidos indenizatórios ou devolução de valores pagos, por desistência. 3.32. A WE DO e o Município de Xxxxxxxx Xxx não se responsabilizam por solicitações de inscrições, anexos de documentos, interposição de recursos, ou qualquer outro ato no Processo Seletivo Público não efetivados por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados. 3.33. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além de denúncia aos órgãos de justiça que se fizerem cabíveis. 3.34. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente. 3.35. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com o nome, cargo e n.º da inscrição do candidato habilitado a fazer a prova escrita, em ordem alfabética. 3.36. Após a publicação, o candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III e previsto no Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 13 deste Edital. 3.37. A empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo estabelecido no Anexo III. 3.38. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo Público através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo Público

DA INSCRIÇÃO. 3.1. Para participar do Processo Seletivo Público o candidato deverá inscrever-se 6.1 Local, período e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação no cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. O candidato que se inscrever no cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independentemente de seu desempenho na prova realizada, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê- lo em prazos posteriores à sua convocação. 3.3. horário: As inscrições serão realizadas somente no período definido no ANEXO III. 3.4. São condições básicas para a inscrição: 3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizadoexclusivamente por meio eletrônico, nos termos do art. 12 através da Constituição Federal; 3.4.2. Ter até a data da admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos; 3.4.3. Gozar de boa saúde física e mental (comprovada através de exames médicos); 3.4.4. Estar no gozo dos direitos civis e políticos e, 3.4.5. Se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar; 3.4.6. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga; 3.4.7. Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios, nos cinco anos anteriores ao ingresso; 3.4.8. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargo, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do art. 37 da Constituição Federal. 3.5. As inscrições serão efetuadas VIA INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, para inscrever-se, devendo o candidato deverá: 3.5.1. Acessar acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período de inscriçãono endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, descrito no 3.5.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Público do Município de Abelardo Luz; 3.5.3. Ler completamente o Edital e preencher total e corretamente o formulário fazendo a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação. 3.6. Não será permitido alterar o cargo após a realização da inscrição. 3.7. O candidato é responsável pelas informações com preenchimento do formulário de inscrição, arcando com no período de 10h do dia 01/12/2023 até as consequências 23h 59 min do dia 14/12/2023, observado o fuso horário de eventuais erros de seu preenchimentoBrasília/DF. 3.8. Não haverá outro prazo e nem outra forma de recebimento de inscrições que não 6.2 Após a estipulada neste capítulo, ao passo que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos nem por outros meios, tampouco remeter à WE DO CONCURSOS quaisquer documentos para fins de inscrição, devendo sim preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado. 3.9. Ao prestar as informações relativamente à condição de jurado ou serviços prestados junto a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Estadual n.º 17.998/20, além de se identificar por ocasião da inscrição, deverá também o anexar o devido comprovante na área do candidato conforme disposto no item 10.5 sob pena de não ser reconhecido para título de desempate. 3.10. Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico, nem em caráter condicional. 3.11. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O candidato que estiver com o RG desatualizado, ou, ainda, que não possuir RG e CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos. 3.12. Durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso às provas. 3.13. Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. 3.14. Para o pagamento do valor de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitido depósitos em conta, ou transferências via PIX, mesmo que identificados. 3.15. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco. 3.16. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato. 3.17. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no Cronograma de Execução deste edital. 3.18. O pagamento deverá ser realizado no boleto bancário gerado para a inscrição válida do cargo escolhido pelo candidato. 3.18.1. Não será admitido boleto pago de inscrição cancelada ou troca de inscrição após o pagamento. 3.19. O candidato deverá evitar utilizar meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, envelopes, etc. pois, em alguns casos, o pagamento não é processado de imediato, podendo ocasionar o registro de pagamento vencido quando a entidade efetivamente faz a compensação na conta do beneficiário do boleto. 3.20. O candidato é o único responsável por garantir que o seu pagamento seja processado dentro do último dia de pagamento. 3.21. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejará a não homologação da referida inscrição. Em hipótese alguma, haverá a homologação de inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste edital, como último dia de pagamento. 3.22. Antes do recolhimento do valor finalização da inscrição, o candidato deverá certificar-se salvar em PDF o documento referente à inscrição realizada, que será disponibilizado pelo sistema. É vedada qualquer alteração em seu conteúdo depois de que preenche todos os requisitos exigidos para ser admitido ao cargo, se aprovado, pois o valor recolhido não será restituído em hipótese alguma. Da mesma forma que não será restituído em hipótese alguma, valores pagos de inscrição cancelada pelo próprio candidato. 3.23. Os candidatos interessados na isenção, atendimento especial para finalizada a realização das provas, ou, ainda, interessados em utilizar o direito de preferência pelo efetivo exercício da função de jurado e mesário para fins de desempate, deverão verificar o capítulo próprio deste edital, para as providências quanto à solicitação. 3.24. Em relação aos casos listados no item anterior não haverá outra forma nem outro prazo de recebimento de solicitação e documentação que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso. Solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com falta total ou parcial de dados ou documentos, com erro de preenchimento, foto ou de envio de documento que comprove a condição que dá direito ao deferimento de qualquer solicitação realizada implica indeferimento do pedido, mesmo que o candidato haja marcado o campo relativo, caso houver, no formulário eletrônico de inscrição. 3.25. Para 6.3 Somente serão classificados os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 8.727/16 – identificação pelo nome social: fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civilcujas inscrições forem validadas no sistema. 3.26. Todas as demais solicitações 6.4 As inscrições realizadas até a homologação das inscrições deverão ser realizadas mediante o fornecimento após encerrado do nome civil, conforme documento de identificação oficial. O candidato fica desde logo ciente de que deferida a solicitação e homologada a inscrição com o seu nome social, tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame, durante toda a validade do mesmoprazo serão invalidadas. 3.27. Será cancelada a inscrição 6.5 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correio eletrônico, correspondências ou fora do prazo estabelecido no item 6.1. 6.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato que: 3.27.1. Prestar declarações falsaso completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital; 3.27.2. Não efetuar o pagamento do valor de inscrição na forma e prazos previstos neste Edital; 3.27.3. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste Edital como valor de inscrição ao cargo escolhidoBEM COMO A SUA CONFIRMAÇÃO. 3.28. Ao 6.7 O Município de Vila Velha não se inscrever o candidato concorda com o acesso responsabilizará por terceiros, por qualquer meio, aos seus eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de identificaçãoinscrição, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Público, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame. 3.29. Somente será permitida uma única nem pela inscrição para o presente Processo Seletivo Público. 3.30. Caso o candidato se inscreva para dois cargos no presente Processo Seletivo Público em que a inscrição dupla não está prevista, de um ou de ambos os cargos, a segunda inscrição será cancelada. 3.31. As inscrições poderão ser prorrogadas efetivada por necessidade motivos de ordem técnica e/ou operacionaltécnica, o que poderá ser feito sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem que isto resulte em pedidos indenizatórios ou devolução de valores pagos, por desistência. 3.32. A WE DO e o Município de Xxxxxxxx Xxx não se responsabilizam por solicitações de inscrições, anexos de documentos, interposição de recursos, ou qualquer outro ato no Processo Seletivo Público não efetivados por falhas de comunicação, comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitadosdocumentos. 3.336.8 No ato da inscrição online, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), nº do CPF, nº do Documento de Identificação, endereço residencial completo, telefones de contato, e-mail, cargo/função, escolaridade e demais titulações, bem como outros dados solicitados no formulário online. 6.8.1 O candidato deverá fazer o cadastro com login (CPF) e senha. 6.8.2 O candidato que, no momento da inscrição, informar data de nascimento diferente da que está em seu documento será desclassificado deste processo seletivo. 6.9 O candidato deverá salvar em PDF o comprovante/ficha de inscrição, pois, se for convocado, deverá apresentá-lo, no ato da autuação do processo eletrônico juntamente com os demais documentos exigidos neste edital. 6.9.1 O Município não se responsabilizará caso o candidato não esteja de posse do comprovante de inscrição no ato da autuação do processo eletrônico. 6.10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e pela legislação pertinente. 6.11 O candidato poderá se inscrever para, no máximo, 01 (um) cargo. A adulteração Para inscrições nestes, o candidato deverá preencher o formulário/ficha de inscrição para o cargo escolhido, bem como deverá, no ato autuação do processo eletrônico, apresentar documentação respectiva para o cargo inscrito. 6.12 Após finalizar a inscrição, no ato de sua convocação para autuação de processo eletrônico, o candidato deverá apresentar o comprovante/ficha de inscrição juntamente aos documentos comprobatórios dos requisitos necessários para exercício do cargo, experiência profissional e títulos SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO QUADRO ADMINISTRATIVO EDITAL N.º 013/2023 6.13 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer documento ou a fase do processo seletivo, não veracidade sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado nessa etapa. 6.14 As informações prestadas no formulário de qualquer informação apresentadainscrição online são de inteira responsabilidade do candidato, verificada dispondo o Município do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, implicará o candidato que não comprovar as informações fornecidas. 6.15 Após a confirmação e a emissão do comprovante de inscrição, não será possível a inclusão de novos dados ou a alteração nas informações prestadas no cancelamento formulário de inscrição online. 6.16 O candidato deverá comprovar, na etapa referente à convocação para autuação de processo eletrônico, as informações constantes na inscrição. 6.17 A confirmação da inscrição do candidato e na anulação não o desobriga de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento de todos os atos que tenha praticado, além de denúncia aos órgãos de justiça que se fizerem cabíveis. 3.34. As inscrições que preencherem todas as requisitos e condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente. 3.35. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste estabelecidas neste Edital, com o nome, cargo e n.º da inscrição do candidato habilitado a fazer a prova escrita, em ordem alfabética. 3.36. Após a publicação, ; o candidato que tiver não o atender terá sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recursoCANCELADA, definido no Anexo III e previsto no Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 13 deste Editalsendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado. 3.37. A empresa organizadora6.18 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado arcando com as consequências de eventuais erros no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo estabelecido no Anexo IIIpreenchimento do formulário de inscrição disponível pela via eletrônica. 3.38. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo Público através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA INSCRIÇÃO. 3.12.1. Para participar A inscrição do Processo Seletivo Público candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital, podendo o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação no inscrever para mais de um cargo, bem como se compromete a acompanhar desde que haja compatibilidade de dia e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimentohorário do cronograma previsto (ANEXO V) para aplicação das Provas. 3.22.2. O candidato que se inscrever inscrito para mais de um cargo na forma do subitem 3.1, caso seja aprovado em ambos, deverá no ato da convocação, optar por apenas um cargo para o qual não cumpra os requisitos exercer, podendo ficar no quadro de habilitação, no momento reserva do outro. É vedada a acumulação remunerada de sua convocação, independentemente de seu desempenho na prova realizada, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê- lo cargos públicos em prazos posteriores à sua convocação. 3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no ANEXO III. 3.4. São condições básicas para a inscrição: 3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do conformidade com art. 12 37, XVI, da Constituição Federal;. xxx.xxxx.xxx.xx 3.4.22.3. Ter até a data da admissão, idade mínima As taxas de 18 (dezoito) anos; 3.4.3. Gozar de boa saúde física e mental (comprovada através de exames médicos); 3.4.4. Estar inscrições serão conforme o disposto no gozo dos direitos civis e políticos e, 3.4.5. Se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar; 3.4.6. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente ANEXO I deste Edital, sob pena de perda do direito à vaga; 3.4.7. Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios, nos cinco anos anteriores ao ingresso; 3.4.8. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargo, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do art. 37 da Constituição Federal. 3.52.4. As inscrições serão efetuadas VIA INTERNETpela internet, através no site xxx.xxxx.xxx.xx, durante o período do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx edia 02 às 23h59min do dia 29 de dezembro de 2019. 2.5. Após o horário de encerramento das inscrições, para inscrever-secitado no subitem anterior, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site. 2.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá: 3.5.1. a) Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período xxx.xxxx.xxx.xx, a partir do dia 02 às 23h59min do dia 29 de inscrição, descrito nodezembro de 2019; 3.5.2. Localizar, b) Localizar no site, site o “link” correlato ao Processo Seletivo Concurso Público do Município (Concurso Público da Prefeitura c) Xxx atentamente o respectivo Xxxxxx e preencher corretamente a ficha de Abelardo Luzinscrição, nos moldes previstos neste Edital, e, em seguida, enviá-la de acordo com as respectivas instruções; 3.5.3. Ler completamente d) o Edital envio da ficha de inscrição gerará o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição que deverá ser impresso e preencher total pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e corretamente o formulário fazendo a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos guarda do comprovante de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação. 3.6. Não será permitido alterar o cargo após a realização da inscrição. 3.72.7. O candidato é responsável pelas informações do formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. 3.8. Não haverá outro prazo e nem outra forma de recebimento de inscrições que não a estipulada neste capítulo, ao passo que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos nem por outros meios, tampouco remeter à WE DO CONCURSOS quaisquer documentos para fins de inscrição, devendo sim preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado. 3.9. Ao prestar as informações relativamente à condição de jurado ou serviços prestados junto a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Estadual n.º 17.998/20, além de se identificar por ocasião da inscrição, deverá também o anexar o devido comprovante na área do candidato conforme disposto no item 10.5 sob pena de não ser reconhecido para título de desempate. 3.10. Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico, nem em caráter condicional. 3.11. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O candidato que estiver com o RG desatualizado, ou, ainda, que não possuir RG e CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos. 3.12. Durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso às provas. 3.13. Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. 3.14. Para o pagamento do valor taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitido depósitos em conta, ou transferências via PIX, mesmo que identificados. 3.15. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras efetuado até 24 (vinte e o banco. 3.16. O candidato é o único responsável por verificar as informações quatro) horas após a emissão do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato. 3.172.7.1. O Caso o candidato é perca o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento prazo do pagamento)item anterior, quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir terá que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no Cronograma de Execução deste edital. 3.18. O pagamento deverá ser realizado no reemitir novo boleto bancário gerado para a inscrição válida do cargo escolhido pelo candidato. 3.18.1. Não será admitido boleto pago de inscrição cancelada ou troca de inscrição após o pagamento. 3.19. O candidato deverá evitar utilizar meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, envelopes, etc. pois, em alguns casos, o pagamento não é processado de imediato, podendo ocasionar o registro de pagamento vencido quando a entidade efetivamente faz a compensação na conta do beneficiário do boleto. 3.20. O candidato é o único responsável por garantir que o seu pagamento seja processado dentro do último dia de pagamento. 3.21. Os pagamentos de da taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejará a não homologação da referida inscrição. Em hipótese alguma, haverá a homologação de inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste edital, como último dia de pagamento. 3.22. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ser admitido ao cargo, se aprovado, pois o valor recolhido não será restituído em hipótese alguma. Da mesma forma que não será restituído em hipótese alguma, valores pagos de inscrição cancelada pelo próprio candidato. 3.23. Os candidatos interessados na isenção, atendimento especial para a realização das provas, ou, ainda, interessados em utilizar o direito de preferência pelo efetivo exercício da função de jurado e mesário para fins de desempate, deverão verificar o capítulo próprio deste edital, para as providências quanto à solicitação. 3.24. Em relação aos casos listados no item anterior não haverá outra forma nem outro prazo de recebimento de solicitação e documentação que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso. Solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com falta total ou parcial de dados ou documentos, com erro de preenchimento, foto ou de envio de documento que comprove a condição que dá direito ao deferimento de qualquer solicitação realizada implica indeferimento do pedido, mesmo que o candidato haja marcado o campo relativo, caso houver, no formulário eletrônico de inscrição. 3.252.7.2. Para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 8.727/16 – identificação pelo nome social: fica assegurado A taxa de inscrição deverá ser paga até o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante primeiro dia útil após o período de fim das inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil. 3.262.8. Todas as demais solicitações realizadas até As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a homologação das inscrições deverão ser realizadas mediante o fornecimento do nome civil, conforme documento comprovação de identificação oficialpagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário. 2.9. O candidato fica desde logo ciente inscrito não deverá enviar cópia de que deferida documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a solicitação correção e homologada a inscrição com o seu nome socialveracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame, durante toda a validade do mesmosob as penas da lei. 3.272.10. Será cancelada a inscrição do candidato que: 3.27.1. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que O IDIB não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital; 3.27.2. Não efetuar o pagamento do valor se responsabilizará por solicitação de inscrição na forma e prazos previstos neste Edital; 3.27.3. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste Edital como valor de inscrição ao cargo escolhido. 3.28. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso não recebida por terceiros, por qualquer meio, aos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Público, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame. 3.29. Somente será permitida uma única inscrição para o presente Processo Seletivo Público. 3.30. Caso o candidato se inscreva para dois cargos no presente Processo Seletivo Público em que a inscrição dupla não está prevista, de um ou de ambos os cargos, a segunda inscrição será cancelada. 3.31. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade motivos de ordem técnica e/ou operacionaldos computadores, o que poderá ser feito sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem que isto resulte em pedidos indenizatórios ou devolução de valores pagos, por desistência. 3.32. A WE DO e o Município de Xxxxxxxx Xxx não se responsabilizam por solicitações de inscrições, anexos de documentos, interposição de recursos, ou qualquer outro ato no Processo Seletivo Público não efetivados por falhas de comunicação, congestionamento de das linhas de comunicação ou comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos de dados em que não seja comprovada qualquer gerência ou a impressão dos documentos solicitadosparticipação da organizadora. 3.332.11. A adulteração Não será dispensado o pagamento da taxa de qualquer documento ou a não veracidade inscrição, exceto para os candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo Decreto Federal n.º 6.593, de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação 02 de todos os atos que tenha praticado, além outubro de denúncia aos órgãos de justiça que se fizerem cabíveis2008. 3.342.11.1. As inscrições Ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição deste Concurso Público, os candidatos que: 2.11.1.1. De acordo com o Decreto Federal nº 6.593: a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico), de que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; b) comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; c) fazer ficha de inscrição regular no site e homologadas pela autoridade competenteapresentar o referido boleto bancário que será isentado; d) juntar Declaração que o CadÚnico se encontra ativo e regular. 3.352.11.2. O ato candidato deverá comprovar que é membro de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma família de baixa renda, através de uma conta de luz, emitida nos últimos 06 (seis) meses, informando que é de baixa renda ou declaração de próprio punho. 2.11.3. O pedido de isenção do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 pagamento da taxa de inscrição deverá ser preenchido de acordo com o formulário constante do ANEXO VII deste Edital, com o nome, cargo qual deverá ser enviado juntamente da documentação exigida nos subitens 2.11.1.1 e n.º da inscrição do candidato habilitado a fazer a prova escrita2.11.2, em ordem alfabéticavias digitalizadas, no período de 09 a 12 de dezembro de 2019, de acordo com as instruções abaixo. 3.362.11.3.1. Após a publicaçãoPara fins de pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato que tiver deverá ter realizado sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recursoinscrição, definido no Anexo III e previsto no Item 12 deste Editalobrigatoriamente, até o dia 05 de dezembro de 2019. 2.11.3.2. O candidato inscrito até o dia 05 de dezembro de 2019, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição, deverá ser protocolado acessar a página do Concurso no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, em específico o link disponível para essa solicitação, durante o período de 09 e 12 de dezembro de 2019, para formalizar sua solicitação. 2.11.3.3. O candidato inscrito após o período constante do subitem 2.11.3.1, não mais poderá requerer isenção de suas taxas de inscrição. 2.11.4. O IDIB verificará a veracidade das informações prestadas pelo meio previsto candidato no Item 13 órgão gestor do CadÚnico e a Comissão Especial de Concurso terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício. 2.11.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, e aplicação das demais sanções legais em qualquer fase, cabendo recursos nos termos do item 16 – DOS RECURSOS deste Edital. 3.372.11.6. A empresa organizadoradeclaração falsa sujeitará o candidato às sanções cíveis e criminais, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo estabelecido no Anexo IIIpelas consequências decorrentes do seu ato. 3.382.11.7. É Não será concedida isenção de única e exclusiva responsabilidade do pagamento de taxa de inscrição ao candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo Público através de veiculação prevista no Item 2 deste que não observar as condições estabelecidas neste Edital. 2.11.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 2.11.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e quiserem participar do Certame serão autorizados a efetuar o pagamento da taxa de inscrição, após a publicação do resultado definitivo das isenções, até o final do período de inscrição descrito no subitem 2.4. 2.12. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.

Appears in 1 contract

Samples: Aditivo Ao Edital De Concurso Público

DA INSCRIÇÃO. 3.14.1. Para Fases do Processo Seletivo: análise de currículo, entrevista e resultado final. 4.2. As inscrições para participar do Processo Seletivo Público processo de seleção ocorrerão no período de 09/05/2018 a 15/05/2018, envio via correio para o endereço: Cooperativa de Produção da região do Piemonte da Diamantina, Avenida Ayrton Sena, nº 731, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, ou o currículo pode ser entregue pessoalmente na sede da cooperativa supracitada. Recebimento dos currículos: até às 17:00 horas do dia 15 de maio de 2018. Todas as experiências que o candidato colocar no currículo deverão ser comprovadas (certificados, declarações etc.). A entidade não se responsabilizará pelos currículos cujo recebimento aconteça após a data limite do prazo. 4.3. Os interessados deverão enviar o currículo profissional com a seguinte documentação: a) Cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de nível médio ou médio Técnico. b) Cópia RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, CNH e registro no conselho de classe, se for o caso. c) Carta de intenções (o candidato deverá inscrever-descrever o porquê do interesse em participar da seleção, se possui disponibilidade para a prestação dos serviços especificados neste edital e seguir estritamente relatar quais são as normas deste Edital que declara conhecer suas experiências nas áreas de economia popular e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação no cargosolidária, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento agricultura familiar, assistência técnica ou gestão de quaisquer outros avisosprojetos sociais, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2conforme questionário (anexo I)). O candidato que se inscrever no cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independentemente de seu desempenho na prova realizada, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê- lo em prazos posteriores à sua convocação. 3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no ANEXO III. 3.4. São condições básicas para a inscrição: 3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal; 3.4.2. Ter até a data da admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos; 3.4.3. Gozar de boa saúde física currículo e mental (comprovada através de exames médicos); 3.4.4. Estar no gozo dos direitos civis e políticos e, 3.4.5. Se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar; 3.4.6. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga; 3.4.7. Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios, nos cinco anos anteriores ao ingresso; 3.4.8. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargo, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do art. 37 da Constituição Federal. 3.5. As inscrições serão efetuadas VIA INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, para inscrever-se, o candidato deverá: 3.5.1. Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período de inscrição, descrito no 3.5.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Público do Município de Abelardo Luz; 3.5.3. Ler completamente o Edital e preencher total e corretamente o formulário fazendo a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação. 3.6. Não será permitido alterar o cargo após a realização da inscrição. 3.7. O candidato é responsável pelas informações do formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. 3.8. Não haverá outro prazo e nem outra forma de recebimento de inscrições que não a estipulada neste capítulo, ao passo que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos nem por outros meios, tampouco remeter à WE DO CONCURSOS quaisquer documentos para fins de inscrição, devendo sim preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado. 3.9. Ao prestar as informações relativamente à condição de jurado ou serviços prestados junto a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Estadual n.º 17.998/20, além de se identificar por ocasião da inscrição, deverá também o anexar o devido comprovante na área do candidato conforme disposto no item 10.5 sob pena de não ser reconhecido para título de desempate. 3.10. Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico, nem em caráter condicional. 3.11. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O candidato que estiver com o RG desatualizado, ou, ainda, que não possuir RG e CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos. 3.12. Durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização documentação deverão estar em envelope lacrado e identificado da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso às provas. 3.13. Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. 3.14. Para o pagamento do valor de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitido depósitos em conta, ou transferências via PIX, mesmo que identificados. 3.15. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco. 3.16. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente seguinte forma: SELEÇÃO DE JOVENS PARA ACR - PROJETO BAHIA PRODUTIVA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DA REGIÃO DO PIEMONTE DA DIAMANTINA NOME DO CANDIDATO (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamentoa), inclusive no que diz respeito ao valor correto. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato. 3.17. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no Cronograma de Execução deste edital. 3.18. O pagamento deverá ser realizado no boleto bancário gerado para a inscrição válida do cargo escolhido pelo candidato. 3.18.1. Não será admitido boleto pago de inscrição cancelada ou troca de inscrição após o pagamento. 3.19. O candidato deverá evitar utilizar meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, envelopes, etc. pois, em alguns casos, o pagamento não é processado de imediato, podendo ocasionar o registro de pagamento vencido quando a entidade efetivamente faz a compensação na conta do beneficiário do boleto. 3.20. O candidato é o único responsável por garantir que o seu pagamento seja processado dentro do último dia de pagamento. 3.21. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejará a não homologação da referida inscrição. Em hipótese alguma, haverá a homologação de inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste edital, como último dia de pagamento. 3.22. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ser admitido ao cargo, se aprovado, pois o valor recolhido não será restituído em hipótese alguma. Da mesma forma que não será restituído em hipótese alguma, valores pagos de inscrição cancelada pelo próprio candidato. 3.23. Os candidatos interessados na isenção, atendimento especial para a realização das provas, ou, ainda, interessados em utilizar o direito de preferência pelo efetivo exercício da função de jurado e mesário para fins de desempate, deverão verificar o capítulo próprio deste edital, para as providências quanto à solicitação. 3.24. Em relação aos casos listados no item anterior não haverá outra forma nem outro prazo de recebimento de solicitação e documentação que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso. Solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com falta total ou parcial de dados ou documentos, com erro de preenchimento, foto ou de envio de documento que comprove a condição que dá direito ao deferimento de qualquer solicitação realizada implica indeferimento do pedido, mesmo que o candidato haja marcado o campo relativo, caso houver, no formulário eletrônico de inscrição. 3.25. Para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 8.727/16 – identificação pelo nome social: fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil. 3.26. Todas as demais solicitações realizadas até a homologação das inscrições deverão ser realizadas mediante o fornecimento do nome civil, conforme documento de identificação oficial. O candidato fica desde logo ciente de que deferida a solicitação e homologada a inscrição com o seu nome social, tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame, durante toda a validade do mesmo. 3.27. Será cancelada a inscrição do candidato que: 3.27.1. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital; 3.27.2. Não efetuar o pagamento do valor de inscrição na forma e prazos previstos neste Edital; 3.27.3. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste Edital como valor de inscrição ao cargo escolhido. 3.28. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, aos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Público, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame. 3.29. Somente será permitida uma única inscrição para o presente Processo Seletivo Público. 3.30. Caso o candidato se inscreva para dois cargos no presente Processo Seletivo Público em que a inscrição dupla não está prevista, de um ou de ambos os cargos, a segunda inscrição será cancelada. 3.31. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem que isto resulte em pedidos indenizatórios ou devolução de valores pagos, por desistência. 3.32. A WE DO e o Município de Xxxxxxxx Xxx não se responsabilizam por solicitações de inscrições, anexos de documentos, interposição de recursos, ou qualquer outro ato no Processo Seletivo Público não efetivados por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados. 3.33. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além de denúncia aos órgãos de justiça que se fizerem cabíveis. 3.34. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente. 3.35. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com o nome, cargo e n.º da inscrição do candidato habilitado a fazer a prova escrita, em ordem alfabética. 3.36. Após a publicação, o candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III e previsto no Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 13 deste Edital. 3.37. A empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo estabelecido no Anexo III. 3.38. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo Público através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Selection Process

DA INSCRIÇÃO. 3.112.1. Para participar do Processo Seletivo Público o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente A inscrição implica prévia concordância dos participantes com as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação disposições previstas no cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimentoedital. 3.2. O candidato que se inscrever no cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independentemente de seu desempenho na prova realizada, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê- lo em prazos posteriores à sua convocação. 3.312.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas somente exclusivamente com o preenchimento e entrega da ficha de inscrição e do formulário, com os documentos citados no período definido no ANEXO III. 3.4. São condições básicas para a inscrição: 3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizadoitem 13 do edital, nos termos das XXh do art. 12 da Constituição Federaldia XX de XX de 2020 até às XXhXXmin do dia de XX de XX 2020, horário de Brasília; 3.4.212.3. Ter até Para se inscrever, o participante deverá seguir as regras do edital, preenchendo a data da admissão, idade mínima ficha de 18 (dezoito) anosinscrição e juntando os documentos elencados no seu item 13; 3.4.312.3.1. Gozar de boa saúde física Todos os documentos e mental (comprovada através de exames médicos)demais informações, inclusive o portifólio, devem ser enviador por e- mail, no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, em formato .PDF, em arquivo único; 3.4.412.3.2. Estar no gozo dos direitos civis e políticos e, 3.4.5. Se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar; 3.4.6. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga; 3.4.7. Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios, nos cinco anos anteriores ao ingresso; 3.4.8. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargo, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do art. 37 da Constituição Federal. 3.5. As inscrições serão efetuadas VIA INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, para inscrever-se, o candidato deverá: 3.5.1. Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período de inscrição, descrito no 3.5.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Público do Município de Abelardo Luz; 3.5.3. Ler completamente o Edital e preencher total e corretamente o formulário fazendo a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação. 3.6. Não será permitido alterar o cargo após a realização da inscrição. 3.7. O candidato é responsável pelas informações do formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. 3.8. Não haverá outro prazo e nem outra forma de recebimento de inscrições que não a estipulada neste capítulo, ao passo que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos nem por outros meios, tampouco remeter à WE DO CONCURSOS quaisquer documentos para fins de inscrição, devendo sim preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado. 3.9. Ao prestar as informações relativamente à condição de jurado ou serviços prestados junto a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Estadual n.º 17.998/20, além de se identificar por ocasião No ato da inscrição, também deverão ser juntados os documentos do portfólio. O portfólio deverá também o anexar o devido comprovante na área estar em formato PDF, contendo histórico de atuação do candidato conforme disposto no item 10.5 sob pena participante e decrição do trabalho, evento, cerimônia, comemeração artístico/cultural, entre outros, juntamente com fotos, matérias de não ser reconhecido jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para título plataformas de desempatevídeo etc que comprovem as atividades descritas, em Florianópolis. 3.1012.4. Não serão aceitas inscrições por protocoladas ou recebidas via postal, correio eletrônico, nem em caráter condicionalpostal ou pessoalmente na Fundação Cultural de Florianópolis Xxxxxxxx Xxxxxxx. 3.1112.5. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento É de identidade responsabilidade do participante a veracidade e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O candidato que estiver com o RG desatualizado, ou, ainda, que não possuir RG e CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos. 3.12. Durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso às provas. 3.13. Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. 3.14. Para o pagamento do valor de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitido depósitos em conta, ou transferências via PIX, mesmo que identificados. 3.15. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco. 3.16. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato. 3.17. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no Cronograma de Execução deste edital. 3.18. O pagamento deverá ser realizado no boleto bancário gerado para a inscrição válida do cargo escolhido pelo candidato. 3.18.1. Não será admitido boleto pago de inscrição cancelada ou troca de inscrição após o pagamento. 3.19. O candidato deverá evitar utilizar meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, envelopes, etc. pois, em alguns casos, o pagamento não é processado de imediato, podendo ocasionar o registro de pagamento vencido quando a entidade efetivamente faz a compensação na conta do beneficiário do boleto. 3.20. O candidato é o único responsável por garantir que o seu pagamento seja processado dentro do último dia de pagamento. 3.21. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejará a não homologação da referida inscrição. Em hipótese alguma, haverá a homologação de inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste edital, como último dia de pagamento. 3.22. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ser admitido ao cargo, se aprovado, pois o valor recolhido não será restituído em hipótese alguma. Da mesma forma que não será restituído em hipótese alguma, valores pagos de inscrição cancelada pelo próprio candidato. 3.23. Os candidatos interessados na isenção, atendimento especial para a realização das provas, ou, ainda, interessados em utilizar o direito de preferência pelo efetivo exercício da função de jurado e mesário para fins de desempate, deverão verificar o capítulo próprio deste edital, para as providências quanto à solicitação. 3.24. Em relação aos casos listados no item anterior não haverá outra forma nem outro prazo de recebimento de solicitação e documentação que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso. Solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com falta total ou parcial de dados ou documentos, com erro de preenchimento, foto ou de envio de documento que comprove a condição que dá direito ao deferimento de qualquer solicitação realizada implica indeferimento do pedido, mesmo que o candidato haja marcado o campo relativo, caso houver, no formulário eletrônico de inscrição. 3.25. Para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 8.727/16 – identificação pelo nome social: fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil. 3.26. Todas as demais solicitações realizadas até a homologação das inscrições deverão ser realizadas mediante o fornecimento do nome civil, conforme documento de identificação oficial. O candidato fica desde logo ciente de que deferida a solicitação e homologada a inscrição com o seu nome social, tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame, durante toda a validade do mesmo. 3.27. Será cancelada a inscrição do candidato que: 3.27.1. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital; 3.27.2. Não efetuar o pagamento do valor de inscrição na forma e prazos previstos neste Edital; 3.27.3. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste Edital como valor de inscrição ao cargo escolhido. 3.28. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, aos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Público, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame. 3.29. Somente será permitida uma única inscrição para o presente Processo Seletivo Público. 3.30. Caso o candidato se inscreva para dois cargos no presente Processo Seletivo Público em que a inscrição dupla não está prevista, de um ou de ambos os cargos, a segunda inscrição será cancelada. 3.31. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem que isto resulte em pedidos indenizatórios ou devolução de valores pagos, por desistência. 3.32. A WE DO e o Município de Xxxxxxxx Xxx não se responsabilizam por solicitações de inscrições, anexos de documentos, interposição de recursos, ou qualquer outro ato no Processo Seletivo Público não efetivados por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados. 3.33. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação autenticidade de todos os atos que tenha praticadodados apresentados, além de denúncia aos órgãos de justiça que se fizerem cabíveis. 3.34. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas sendo a única responsável pelas informações e homologadas pela autoridade competente. 3.35. O ato de homologação documentos encaminhados, isentando a FCFFC e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com o nome, cargo e n.º da inscrição do candidato habilitado a fazer a prova escrita, em ordem alfabéticaPMF de qualquer responsabilidade civil ou penal. 3.36. Após a publicação, o candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III e previsto no Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 13 deste Edital. 3.37. A empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo estabelecido no Anexo III. 3.38. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo Público através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Concurso Público

DA INSCRIÇÃO. 3.15.1 A inscrição será realizada, exclusivamente, online no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Para participar Através do Link; 5.2 A inscrição online estará disponível a partir das 17 (Dezessete) horas do dia 17/08/2023 até as 17 (Dezessete) horas do dia 31/08/2023, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF. 5.3 Somente serão aceitas as inscrições online e no prazo estabelecido no subitem 5.2 deste Edital. 5.4 O candidato poderá realizar 01 inscrição neste Edital, desde que atenda aos pré-requisitos estabelecidos para o cargo. 5.5 As informações prestadas na inscrição online são de inteira responsabilidade do candidato, sendo eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado, a qualquer tempo, o candidato deverá inscrever-se que não comprovar tais informações. 5.6 É de inteira e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer exclusiva responsabilidade do candidato o completo e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação no cargocorreto preenchimento dos dados de inscrição, a veracidade das informações declaradas, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisosconfirmação da inscrição, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimentosendo possível realizar correções após a efetivação da inscrição online. 3.2. O 5.6.1 Caso o candidato que se inscrever no cargo faça mais de uma inscrição para o qual não cumpra os requisitos de habilitaçãomesmo cargo terá validade apenas a última inscrição feita, no momento de sua convocação, independentemente de seu desempenho na prova realizada, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê- lo em prazos posteriores à sua convocaçãosendo excluídas as anteriores. 3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no ANEXO III5.7 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados. 3.4. 5.8 Após concluir sua inscrição online, o candidato receberá por e-mail confirmação da sua inscrição que será gerada pelo sistema em até 24 horas após a realização da mesma. 5.9 São condições básicas requisitos para a inscrição: 3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizadoI - ter nacionalidade brasileira e aos estrangeiros, nos termos do art. 12 da Constituição Federal; 3.4.2. Ter até a guardadas as limitações legais; II - ter, na data da admissãoconvocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos; 3.4.3. Gozar de boa saúde física e mental (comprovada através de exames médicos); 3.4.4. Estar no anos completos; III – estar em gozo dos direitos civis e políticos e, 3.4.5. Se do sexo masculino, estar quite com o serviço militarpolíticos; 3.4.6. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga; 3.4.7. Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios, nos cinco anos anteriores ao ingresso; 3.4.8. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargo, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do art. 37 da Constituição Federal. 3.5. As inscrições serão efetuadas VIA INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, para inscrever-se, o candidato deverá: 3.5.1. Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período de inscrição, descrito no 3.5.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Público do Município de Abelardo Luz; 3.5.3. Ler completamente o Edital e preencher total e corretamente o formulário fazendo a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação. 3.6. Não será permitido alterar o cargo após a realização da inscrição. 3.7. O candidato é responsável pelas informações do formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. 3.8. Não haverá outro prazo e nem outra forma de recebimento de inscrições que não a estipulada neste capítulo, ao passo que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos nem por outros meios, tampouco remeter à WE DO CONCURSOS quaisquer documentos para fins de inscrição, devendo sim preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado. 3.9. Ao prestar as informações relativamente à condição de jurado ou serviços prestados junto a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Estadual n.º 17.998/20, além de se identificar por ocasião da inscrição, deverá também o anexar o devido comprovante na área do candidato conforme disposto no item 10.5 sob pena de não ser reconhecido para título de desempate. 3.10. Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico, nem em caráter condicional. 3.11. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O candidato que estiver com o RG desatualizado, ou, ainda, que não possuir RG e CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos. 3.12. Durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso às provas. 3.13. Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. 3.14. Para o pagamento do valor de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitido depósitos em conta, ou transferências via PIX, mesmo que identificados. 3.15. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco. 3.16. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato. 3.17. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no Cronograma de Execução deste edital. 3.18. O pagamento deverá ser realizado no boleto bancário gerado para a inscrição válida do cargo escolhido pelo candidato. 3.18.1. Não será admitido boleto pago de inscrição cancelada ou troca de inscrição após o pagamento. 3.19. O candidato deverá evitar utilizar meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, envelopes, etc. pois, em alguns casos, o pagamento não é processado de imediato, podendo ocasionar o registro de pagamento vencido quando a entidade efetivamente faz a compensação na conta do beneficiário do boleto. 3.20. O candidato é o único responsável por garantir que o seu pagamento seja processado dentro do último dia de pagamento. 3.21. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejará a não homologação da referida inscrição. Em hipótese alguma, haverá a homologação de inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste edital, como último dia de pagamento. 3.22. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ser admitido ao cargo, se aprovado, pois o valor recolhido não será restituído em hipótese alguma. Da mesma forma que não será restituído em hipótese alguma, valores pagos de inscrição cancelada pelo próprio candidato. 3.23. Os candidatos interessados na isenção, atendimento especial para a realização das provas, ou, ainda, interessados em utilizar o direito de preferência pelo efetivo exercício da função de jurado e mesário para fins de desempate, deverão verificar o capítulo próprio deste edital, para as providências quanto à solicitação. 3.24. Em relação aos casos listados no item anterior não haverá outra forma nem outro prazo de recebimento de solicitação e documentação que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso. Solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com falta total ou parcial de dados ou documentos, com erro de preenchimento, foto ou de envio de documento que comprove a condição que dá direito ao deferimento de qualquer solicitação realizada implica indeferimento do pedido, mesmo que o candidato haja marcado o campo relativo, caso houver, no formulário eletrônico de inscrição. 3.25. Para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 8.727/16 – identificação pelo nome social: fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil. 3.26. Todas as demais solicitações realizadas até a homologação das inscrições deverão ser realizadas mediante o fornecimento do nome civil, conforme documento de identificação oficial. O candidato fica desde logo ciente de que deferida a solicitação e homologada a inscrição com o seu nome social, tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame, durante toda a validade do mesmo. 3.27. Será cancelada a inscrição do candidato que: 3.27.1. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital; 3.27.2. Não efetuar o pagamento do valor de inscrição na forma e prazos previstos neste Edital; 3.27.3. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste Edital como valor de inscrição ao cargo escolhido. 3.28. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, aos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Público, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame. 3.29. Somente será permitida uma única inscrição para o presente Processo Seletivo Público. 3.30. Caso o candidato se inscreva para dois cargos no presente Processo Seletivo Público em que a inscrição dupla não está prevista, de um ou de ambos os cargos, a segunda inscrição será cancelada. 3.31. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem que isto resulte em pedidos indenizatórios ou devolução de valores pagos, por desistência. 3.32. A WE DO e o Município de Xxxxxxxx Xxx não se responsabilizam por solicitações de inscrições, anexos de documentos, interposição de recursos, ou qualquer outro ato no Processo Seletivo Público não efetivados por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados. 3.33. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além de denúncia aos órgãos de justiça que se fizerem cabíveis. 3.34. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente. 3.35. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com o nome, cargo e n.º da inscrição do candidato habilitado a fazer a prova escrita, em ordem alfabética. 3.36. Após a publicação, o candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III e previsto no Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 13 deste Edital. 3.37. A empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo estabelecido no Anexo III. 3.38. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo Público através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA INSCRIÇÃO. 3.16.1. Para participar do Processo Seletivo Público o candidato A documentação de credenciamento deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação no cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. O candidato que se inscrever no cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independentemente de seu desempenho na prova realizada, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê- lo ser apresentada em prazos posteriores à sua convocação. 3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no ANEXO III. 3.4. São condições básicas para a inscrição: 3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, cópias autenticadas em cartório nos termos do art. 12 32 da Constituição Federal;Lei 8.666/93, entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho na Comissão de Credenciamento da SES/PB, designada por Portaria do Secretário da Saúde, publicada no Diário Oficial do Estado. 3.4.26.2. Ter até A participação no processo decorre da manifestação expressa pela ficha de requerimento do prestador de serviço interessado em participar do processo de credenciamento junto ao SES, conforme Xxxxx XX. 6.3. A Ficha de requerimento deverá ser apresentada sem emendas e rasuras. 6.4. Toda a documentação exigida neste Edital de Credenciamento deverá ser entregue de segunda a sexta-feira, em 20 (vinte) dias úteis, após a data de publicação, no horário das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, no endereço: Avenida Xxx Xxxxx XX, Nº 1826 Torre, na Secretaria de Estado da admissão, idade mínima Saúde – SES/PB. 6.5. A entrega da documentação ocorrerá mediante protocolo para fins de 18 (dezoito) anos;acompanhamento do interessado. 3.4.3. Gozar de boa saúde física e mental (comprovada através de exames médicos); 3.4.4. Estar no gozo dos direitos civis e políticos e, 3.4.5. Se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar; 3.4.6. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga; 3.4.76.6. Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício será aceita inscrição extemporânea ou condicional, nem a complementação ou alteração de cargo, emprego ou função pública documentos depois de quaisquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios, nos cinco anos anteriores ao ingresso; 3.4.8. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargo, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do art. 37 da Constituição Federalrealizado o protocolo. 3.56.7. As inscrições serão efetuadas VIA INTERNET, através Além do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, para inscrever-serequerimento, o candidato deverá: 3.5.1. Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período de inscrição, descrito no 3.5.2. Localizar, no site, o “link” correlato interessado deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação ao Processo Seletivo Público do Município de Abelardo Luz; 3.5.3. Ler completamente o Edital e preencher total e corretamente o formulário fazendo a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhidocredenciamento, sob pena de desclassificação. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000 6.8. As certidões que compõem a documentação exigida e possuem data de validade deverão estar válidas na data da entrega da documentação, bem como na assinatura do contrato, e serem atualizadas anualmente durante a sua vigência. 3.66.9. O interessado no credenciamento se responsabiliza pela documentação entregue e pelas informações por ele prestadas. 6.10. Não será permitido alterar o cargo após a realização da inscrição. 3.7. O candidato é responsável pelas informações do formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. 3.8. Não haverá outro prazo e nem outra forma de recebimento de inscrições que não a estipulada neste capítulo, ao passo que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos nem por outros meios, tampouco remeter à WE DO CONCURSOS quaisquer documentos para fins de inscrição, devendo sim preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado. 3.9. Ao prestar as informações relativamente à condição de jurado ou serviços prestados junto a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Estadual n.º 17.998/20, além de se identificar por ocasião da inscrição, deverá também o anexar o devido comprovante na área do candidato conforme disposto no item 10.5 sob pena de não ser reconhecido para título de desempate. 3.10. Não serão aceitas inscrições por considerada documentação apresentada via postal, correio eletrônico, nem em caráter condicional. 3.11. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O candidato que estiver com o RG desatualizado, ou, ainda, que não possuir RG e CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos. 3.12. Durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso às provas. 3.13. Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. 3.14. Para o pagamento do valor de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitido depósitos em conta, ou transferências via PIX, mesmo que identificados. 3.15. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco. 3.16. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato. 3.17. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no Cronograma de Execução deste editalfac-símile. 3.18. O pagamento deverá ser realizado no boleto bancário gerado para a inscrição válida do cargo escolhido pelo candidato. 3.18.1. Não será admitido boleto pago de inscrição cancelada ou troca de inscrição após o pagamento. 3.19. O candidato deverá evitar utilizar meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, envelopes, etc. pois, em alguns casos, o pagamento não é processado de imediato, podendo ocasionar o registro de pagamento vencido quando a entidade efetivamente faz a compensação na conta do beneficiário do boleto. 3.20. O candidato é o único responsável por garantir que o seu pagamento seja processado dentro do último dia de pagamento. 3.21. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejará a não homologação da referida inscrição. Em hipótese alguma, haverá a homologação de inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste edital, como último dia de pagamento. 3.22. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ser admitido ao cargo, se aprovado, pois o valor recolhido não será restituído em hipótese alguma. Da mesma forma que não será restituído em hipótese alguma, valores pagos de inscrição cancelada pelo próprio candidato. 3.23. Os candidatos interessados na isenção, atendimento especial para a realização das provas, ou, ainda, interessados em utilizar o direito de preferência pelo efetivo exercício da função de jurado e mesário para fins de desempate, deverão verificar o capítulo próprio deste edital, para as providências quanto à solicitação. 3.24. Em relação aos casos listados no item anterior não haverá outra forma nem outro prazo de recebimento de solicitação e documentação que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso. Solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com falta total ou parcial de dados ou documentos, com erro de preenchimento, foto ou de envio de documento que comprove a condição que dá direito ao deferimento de qualquer solicitação realizada implica indeferimento do pedido, mesmo que o candidato haja marcado o campo relativo, caso houver, no formulário eletrônico de inscrição. 3.25. Para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 8.727/16 – identificação pelo nome social: fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil. 3.26. Todas as demais solicitações realizadas até a homologação das inscrições deverão ser realizadas mediante o fornecimento do nome civil, conforme documento de identificação oficial. O candidato fica desde logo ciente de que deferida a solicitação e homologada a inscrição com o seu nome social, tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame, durante toda a validade do mesmo. 3.27. Será cancelada a inscrição do candidato que: 3.27.1. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital; 3.27.2. Não efetuar o pagamento do valor de inscrição na forma e prazos previstos neste Edital; 3.27.3. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste Edital como valor de inscrição ao cargo escolhido. 3.28. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, aos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Público, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame. 3.29. Somente será permitida uma única inscrição para o presente Processo Seletivo Público. 3.30. Caso o candidato se inscreva para dois cargos no presente Processo Seletivo Público em que a inscrição dupla não está prevista, de um ou de ambos os cargos, a segunda inscrição será cancelada. 3.31. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem que isto resulte em pedidos indenizatórios ou devolução de valores pagos, por desistência. 3.32. A WE DO e o Município de Xxxxxxxx Xxx não se responsabilizam por solicitações de inscrições, anexos de documentos, interposição de recursos, ou qualquer outro ato no Processo Seletivo Público não efetivados por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados. 3.33. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além de denúncia aos órgãos de justiça que se fizerem cabíveis. 3.34. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente. 3.35. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com o nome, cargo e n.º da inscrição do candidato habilitado a fazer a prova escrita, em ordem alfabética. 3.36. Após a publicação, o candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III e previsto no Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 13 deste Edital. 3.37. A empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo estabelecido no Anexo III. 3.38. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo Público através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Chamamento Público

DA INSCRIÇÃO. 3.110.1. Para participar do Processo Seletivo Público A inscrição será realizada exclusivamente pela internet. 10.2. O sítio das inscrições deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptas, durante todo o período de inscrições, observado o horário de Brasília – DF. 10.3. No ato da inscrição o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação no optar pelo cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento/função ao qual concorrerá. 3.210.4. O candidato que se inscrever pagamento será via Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, emitido no cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independentemente de seu desempenho na prova realizada, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê- lo em prazos posteriores à sua convocação. 3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no ANEXO III. 3.4. São condições básicas para a inscrição: 3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal; 3.4.2. Ter até a data da admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos; 3.4.3. Gozar de boa saúde física e mental (comprovada através de exames médicos); 3.4.4. Estar no gozo dos direitos civis e políticos e, 3.4.5. Se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar; 3.4.6. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga; 3.4.7. Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios, nos cinco anos anteriores ao ingresso; 3.4.8. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargo, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do art. 37 da Constituição Federal. 3.5. As inscrições serão efetuadas VIA INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, para inscrever-se, o candidato deverá: 3.5.1. Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período de inscrição, descrito no 3.5.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Público do Município de Abelardo Luz; 3.5.3. Ler completamente o Edital e preencher total e corretamente o formulário fazendo a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação. 3.6. Não será permitido alterar o cargo após a realização ato da inscrição. 3.710.5. O pagamento somente poderá ser feito em bancos credenciados (Itaú, Caixa Econômica, Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Bancoob e Sicredi) ou nas agências lotéricas. 10.6. Será isento do pagamento de taxa de inscrição do concurso, mediante requerimento, o candidato: 10.6.1. cuja renda da entidade familiar seja inferior a 2 (dois) salários mínimos, mediante comprovantes de rendimento ou prova de que é beneficiário de programa federal ou estadual de transferência de renda; 10.6.2. doador de sangue, desde que comprove a condição de doador regular por, pelo menos, 3 (três) vezes nos 12 (doze) meses antecedentes à publicação do edital; 10.6.3. doador de medula óssea, desde que comprove ter efetuado doação voluntária até 24 (vinte) meses anteriores ao requerimento de isenção, mediante a apresentação da carteira de identificação do doador expedida por meio do Hemocentro de Goiás ou outro documento idôneo; 10.6.4. doadora regular de leite materno, que tenha realizado pelo menos 3 (três) doações nos 12 (doze) meses antecedentes à publicação do edital do certame, conforme a Lei nº 21.026, de 22 de junho de 2021. 10.7. A isenção deve ser decidida, em caráter definitivo, até o dia útil anterior ao início da inscrição para o concurso. 10.8. O órgão ou a entidade executor(a) do concurso público consultará o órgão gestor dos programas especificados no subitem 10.6.1 para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, e a declaração falsa sujeitará o candidato é responsável pelas às sanções previstas em lei, inclusive o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 10.9. A isenção prevista no subitem 10.6.4 será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento. 10.10. Caberá à instituição contratada o recebimento e conferência de toda documentação, presencialmente ou online, de acordo com o item 10.6 e subitens. 10.11. Não haverá devolução de taxas de inscrição, salvo em casos de cancelamento dos concursos. 10.12. Para ter acesso ao formulário de inscrição, o candidato deverá declarar conhecimento do inteiro teor dos termos do Edital de Abertura e sua aceitação. O “Termo de Conhecimento e Aceitação” ficará registrado nas informações do candidato. 10.13. O cadastro geral de inscritos será composto com informações colhidas do formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. 3.8. Não haverá outro prazo e nem outra forma de recebimento de inscrições que não a estipulada neste capítulo, ao passo que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos nem por outros meios, tampouco remeter à WE DO CONCURSOS quaisquer documentos para fins de inscrição, devendo sim preencher seus contendo dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado. 3.9. Ao prestar as informações relativamente à condição de jurado ou serviços prestados junto a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Estadual n.º 17.998/20, além de se identificar por ocasião da inscrição, deverá também o anexar o devido comprovante na área pessoais do candidato conforme disposto no item 10.5 sob pena de não ser reconhecido para título de desempate. 3.10. Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico, nem em caráter condicional. 3.11. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O candidato que estiver com o RG desatualizado, ou, ainda, que não possuir RG e CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão dados do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal)cargo, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos. 3.12. Durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso às provas. 3.13. Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. 3.14. Para o pagamento do valor de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitido depósitos em conta, ou transferências via PIX, mesmo que identificados. 3.15. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco. 3.16. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato. 3.17. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no Cronograma de Execução deste edital. 3.18. O pagamento deverá ser realizado no boleto bancário gerado para a inscrição válida do cargo escolhido pelo candidato. 3.18.1. Não será admitido boleto pago de inscrição cancelada ou troca de inscrição após o pagamento. 3.19. O candidato deverá evitar utilizar meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, envelopes, etc. pois, em alguns casos, o pagamento não é processado de imediato, podendo ocasionar o registro de pagamento vencido quando a entidade efetivamente faz a compensação na conta do beneficiário do boleto. 3.20. O candidato é o único responsável por garantir que o seu pagamento seja processado dentro do último dia de pagamento. 3.21. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejará a não homologação da referida inscrição. Em hipótese alguma, haverá a homologação de inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste edital, como último dia de pagamento. 3.22. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ser admitido ao cargo, se aprovado, pois o valor recolhido não será restituído em hipótese alguma. Da mesma forma que não será restituído em hipótese alguma, valores pagos de inscrição cancelada pelo próprio candidato. 3.23. Os candidatos interessados na isenção, atendimento especial para a realização das provas, ou, ainda, interessados em utilizar o direito de preferência pelo efetivo exercício da função de jurado e mesário para fins de desempate, deverão verificar o capítulo próprio deste edital, para as providências quanto à solicitação. 3.24. Em relação aos casos listados no item anterior não haverá outra forma nem outro prazo de recebimento de solicitação e documentação que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso. Solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com falta total ou parcial de dados ou documentos, com erro de preenchimento, foto ou de envio de documento que comprove a condição que dá direito ao deferimento de qualquer solicitação realizada implica indeferimento do pedido, mesmo que o candidato haja marcado o campo relativo, caso houver, no formulário eletrônico de inscrição. 3.25. Para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 8.727/16 – identificação pelo nome social: fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil. 3.26. Todas as demais solicitações realizadas até a homologação das inscrições deverão ser realizadas mediante o fornecimento do nome civil, conforme documento de identificação oficial. O candidato fica desde logo ciente de que deferida a solicitação e homologada a inscrição com o seu nome social, tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame, durante toda a validade do mesmo. 3.27. Será cancelada a inscrição do candidato queespecial: 3.27.110.13.1. Prestar declarações falsasnome, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital; 3.27.2. Não efetuar o pagamento do valor de inscrição na forma e prazos previstos neste Edital; 3.27.3. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste Edital como valor de inscrição ao cargo escolhido. 3.28. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, aos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido CPF, endereço, e-mail, telefones fixo e classificação no presente Processo Seletivo Públicocelular, inclusive com a publicação data de dados na rede mundial de computadoresnascimento, relativos às etapas deste certame. 3.29. Somente será permitida uma única inscrição para o presente Processo Seletivo Público. 3.30. Caso o candidato se inscreva para dois cargos no presente Processo Seletivo Público em que a inscrição dupla não está prevista, de um ou de ambos os cargos, a segunda inscrição será cancelada. 3.31. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem que isto resulte em pedidos indenizatórios ou devolução de valores pagos, por desistência. 3.32. A WE DO nome da mãe e o Município de Xxxxxxxx Xxx não se responsabilizam por solicitações de inscrições, anexos de documentos, interposição de recursos, ou qualquer outro ato no Processo Seletivo Público não efetivados por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados. 3.33. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além de denúncia aos órgãos de justiça que se fizerem cabíveis. 3.34. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente. 3.35. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com o nome, cargo e n.º da inscrição do candidato habilitado a fazer a prova escrita, em ordem alfabética. 3.36. Após a publicação, o candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III e previsto no Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 13 deste Edital. 3.37. A empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo estabelecido no Anexo III. 3.38. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo Público através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.sexo; 10.13.2.cargo/função;

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Instituição Para a Realização De Atividades Pertinentes À Execução De Concursos Públicos

DA INSCRIÇÃO. 3.1. Para participar 4.1 A inscrição será realizada exclusivamente online por meio do link: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx 4.2 A inscrição online estará disponível a partir das 12 horas do dia 20/01/2022 até as 12 horas do dia 23/01/2022, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF. 4.3 Somente serão aceitas inscrições online e no prazo estabelecido no subitem 4.2 deste Edital. 4.4 A Comissão deste Processo Seletivo Público Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou 4.5 As informações prestadas na inscrição online são de inteira responsabilidade do candidato, sendo eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que não comprovar as informações fornecidas. 4.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, a veracidade das informações declaradas, bem como a confirmação da inscrição, não sendo possível realizar correções após efetivada a inscrição on-line. 4.7 Após concluir sua inscrição on-line, o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente imprimir o comprovante de inscrição gerado pelo sistema, uma vez que este deverá ser apresentado no ato da conferência/análise de documentos. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx 4.8 Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação peculiaridades no exercício das funções inerentes ao cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. O candidato que se inscrever no cargo para o qual não cumpra os 4.9 São requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independentemente de seu desempenho na prova realizada, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê- lo em prazos posteriores à sua convocação. 3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no ANEXO III. 3.4. São condições básicas para a inscrição: 3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizadoI ter nacionalidade brasileira e aos estrangeiros, nos termos do art. 12 da Constituição Federal; 3.4.2. Ter até a guardadas as limitações legais; II ter, na data da admissãoconvocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anosanos completos; III comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais; 3.4.3. Gozar de boa saúde IV possuir aptidão física e mental (comprovada através para o exercício da função por meio de exames médicos)atestado expedido por médico do trabalho; 3.4.4. Estar no gozo dos direitos civis e políticos e, 3.4.5. Se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar; 3.4.6. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os V possuir requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vagacargo pleiteado; 3.4.7. Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício VI apresentar atestado de cargo, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios, nos cinco anos anteriores ao ingressoque não possui antecedentes criminais; 3.4.8. Não perceber proventos VII não ter contrato temporário rescindido por este Município por insuficiência de aposentadoria civil desempenho profissional ou militar ou remuneração de cargopor falta disciplinar cometida, cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargoem consonância com a Lei Municipal nº 4.763/2017; VIII possuir toda documentação exigida neste Edital; IX não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, na forma do inciso XVI XVII e parágrafo 10º § 10 do art. 37 da Constituição FederalFederal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Acumulação de Cargos). 3.5. As inscrições serão efetuadas VIA INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, para inscrever-se, o candidato deverá: 3.5.1. Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período de inscrição, descrito no 3.5.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Público do Município de Abelardo Luz; 3.5.3. Ler completamente o Edital e preencher total e corretamente o formulário fazendo a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação. 3.6. Não será permitido alterar o cargo após a realização da inscrição. 3.7. O candidato é responsável pelas informações do formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. 3.8. Não haverá outro prazo e nem outra forma de recebimento de inscrições que não a estipulada neste capítulo, ao passo que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos nem por outros meios, tampouco remeter à WE DO CONCURSOS quaisquer documentos para fins de inscrição, devendo sim preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado. 3.9. Ao prestar as informações relativamente à condição de jurado ou serviços prestados junto a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Estadual n.º 17.998/20, além de se identificar por ocasião da inscrição, deverá também o anexar o devido comprovante na área do candidato conforme disposto no item 10.5 sob pena de não ser reconhecido para título de desempate. 3.10. Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico, nem em caráter condicional. 3.11. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O candidato que estiver com o RG desatualizado, ou, ainda, que não possuir RG e CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos. 3.12. Durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso às provas. 3.13. Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. 3.14. Para o pagamento do valor de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitido depósitos em conta, ou transferências via PIX, mesmo que identificados. 3.15. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco. 3.16. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato. 3.17. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no Cronograma de Execução deste edital. 3.18. O pagamento deverá ser realizado no boleto bancário gerado para a inscrição válida do cargo escolhido pelo candidato. 3.18.1. Não será admitido boleto pago de inscrição cancelada ou troca de inscrição após o pagamento. 3.19. O candidato deverá evitar utilizar meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, envelopes, etc. pois, em alguns casos, o pagamento não é processado de imediato, podendo ocasionar o registro de pagamento vencido quando a entidade efetivamente faz a compensação na conta do beneficiário do boleto. 3.20. O candidato é o único responsável por garantir que o seu pagamento seja processado dentro do último dia de pagamento. 3.21. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejará a não homologação da referida inscrição. Em hipótese alguma, haverá a homologação de inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste edital, como último dia de pagamento. 3.22. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ser admitido ao cargo, se aprovado, pois o valor recolhido não será restituído em hipótese alguma. Da mesma forma que não será restituído em hipótese alguma, valores pagos de inscrição cancelada pelo próprio candidato. 3.23. Os candidatos interessados na isenção, atendimento especial para a realização das provas, ou, ainda, interessados em utilizar o direito de preferência pelo efetivo exercício da função de jurado e mesário para fins de desempate, deverão verificar o capítulo próprio deste edital, para as providências quanto à solicitação. 3.24. Em relação aos casos listados no item anterior não haverá outra forma nem outro prazo de recebimento de solicitação e documentação que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso. Solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com falta total ou parcial de dados ou documentos, com erro de preenchimento, foto ou de envio de documento que comprove a condição que dá direito ao deferimento de qualquer solicitação realizada implica indeferimento do pedido, mesmo que o candidato haja marcado o campo relativo, caso houver, no formulário eletrônico de inscrição. 3.25. Para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 8.727/16 – identificação pelo nome social: fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil. 3.26. Todas as demais solicitações realizadas até a homologação das inscrições deverão ser realizadas mediante o fornecimento do nome civil, conforme documento de identificação oficial. O candidato fica desde logo ciente de que deferida a solicitação e homologada a inscrição com o seu nome social, tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame, durante toda a validade do mesmo. 3.27. Será cancelada a inscrição do candidato que: 3.27.1. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital; 3.27.2. Não efetuar o pagamento do valor de inscrição na forma e prazos previstos neste Edital; 3.27.3. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste Edital como valor de inscrição ao cargo escolhido. 3.28. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, aos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Público, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame. 3.29. Somente será permitida uma única inscrição para o presente Processo Seletivo Público. 3.30. Caso o candidato se inscreva para dois cargos no presente Processo Seletivo Público em que a inscrição dupla não está prevista, de um ou de ambos os cargos, a segunda inscrição será cancelada. 3.31. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem que isto resulte em pedidos indenizatórios ou devolução de valores pagos, por desistência. 3.32. A WE DO e o Município de Xxxxxxxx Xxx não se responsabilizam por solicitações de inscrições, anexos de documentos, interposição de recursos, ou qualquer outro ato no Processo Seletivo Público não efetivados por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados. 3.33. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além de denúncia aos órgãos de justiça que se fizerem cabíveis. 3.34. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente. 3.35. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com o nome, cargo e n.º da inscrição do candidato habilitado a fazer a prova escrita, em ordem alfabética. 3.36. Após a publicação, o candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III e previsto no Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 13 deste Edital. 3.37. A empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo estabelecido no Anexo III. 3.38. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo Público através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA INSCRIÇÃO. 3.1. Para participar 6.1 No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: a) Atender aos pré-requisitos mínimos exigidos para a função elencada neste edital; b) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e n.º 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1°; c) Ter na data da chamada/convocação a idade mínima de dezoito (18) anos e máxima de setenta e cinco (75) anos, conforme LC n° 152 de 03 de dezembro 2015; d) Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade mínima exigida para oexercício do cargo: Ensino Médio Completo; e) Apresentar certificado de conclusão do Curso de Formação de Salva Vidas – Guarda- Vidas - CFGV, expedido ou validado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo dentro da validade e com aproveitamento: “aprovado/apto”; f) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas. 6.2 O não atendimento a qualquer das exigências relacionadas no item “6.1” dopresente Edital implicará na imediata desclassificação e consequente exclusão do candidato do Processo Seletivo Público Simplificado, seja verificada a irregularidade em qualquertempo. 6.3 A inscrição será realizada exclusivamente em plataforma online, por meio do link: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. , na aba azul “Processo Seletivo” – digitar o candidato deverá inscrever-número do edital e o ano. 6.4 A inscrição online estará disponível a partir das 8:00 horas do dia 19/12/2022 até as 00:00 horas do dia 26/12/2022, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF. 6.5 Somente serão aceitas a s inscrições realizadas por meio da plataforma online e no prazo estabelecido nos subitens “6.3” e “6.4” deste Edital. 6.6 A Secretaria de Defesa Social da Xxxxx não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica, em razão de falhas ou congestionamento de servidores e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação no cargolinks de comunicação, falta ou instabilidade de energia elétrica, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. O candidato que se inscrever no cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independentemente de seu desempenho na prova realizada, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê- lo em prazos posteriores à sua convocação. 3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no ANEXO III. 3.4. São condições básicas para a inscrição: 3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal; 3.4.2. Ter até a data da admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos; 3.4.3. Gozar de boa saúde física e mental (comprovada através de exames médicos); 3.4.4. Estar no gozo dos direitos civis e políticos e, 3.4.5. Se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar; 3.4.6. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga; 3.4.7. Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios, nos cinco anos anteriores ao ingresso; 3.4.8. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargo, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do art. 37 da Constituição Federal. 3.5. As inscrições serão efetuadas VIA INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, para inscrever-se, o candidato deverá: 3.5.1. Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período de inscrição, descrito no 3.5.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Público do Município de Abelardo Luz; 3.5.3. Ler completamente o Edital e preencher total e corretamente o formulário fazendo a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação. 3.6. Não será permitido alterar o cargo após a realização da inscrição. 3.7. O candidato é responsável pelas informações do formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. 3.8. Não haverá outro prazo e nem outra forma de recebimento de inscrições que não a estipulada neste capítulo, ao passo que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos nem por outros meios, tampouco remeter à WE DO CONCURSOS quaisquer documentos para fins de inscrição, devendo sim preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado. 3.9. Ao prestar as informações relativamente à condição de jurado ou serviços prestados junto a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Estadual n.º 17.998/20, além de se identificar por ocasião da inscrição, deverá também o anexar o devido comprovante na área do candidato conforme disposto no item 10.5 sob pena de não ser reconhecido para título de desempate. 3.10. Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico, nem em caráter condicional. 3.11. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O candidato que estiver com o RG desatualizado, ou, ainda, que não possuir RG e CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos. 3.12. Durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso às provas. 3.13. Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. 3.14. Para o pagamento do valor de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitido depósitos em conta, ou transferências via PIX, mesmo que identificados. 3.15. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco. 3.16. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato. 3.17. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no Cronograma de Execução deste edital. 3.18. O pagamento deverá ser realizado no boleto bancário gerado para a inscrição válida do cargo escolhido pelo candidato. 3.18.1. Não será admitido boleto pago de inscrição cancelada ou troca de inscrição após o pagamento. 3.19. O candidato deverá evitar utilizar meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, envelopes, etc. pois, em alguns casos, o pagamento não é processado de imediato, podendo ocasionar o registro de pagamento vencido quando a entidade efetivamente faz a compensação na conta do beneficiário do boleto. 3.20. O candidato é o único responsável por garantir que o seu pagamento seja processado dentro do último dia de pagamento. 3.21. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejará a não homologação da referida inscrição. Em hipótese alguma, haverá a homologação de inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste edital, como último dia de pagamento. 3.22. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ser admitido ao cargo, se aprovado, pois o valor recolhido não será restituído em hipótese alguma. Da mesma forma que não será restituído em hipótese alguma, valores pagos de inscrição cancelada pelo próprio candidato. 3.23. Os candidatos interessados na isenção, atendimento especial para a realização das provas, ou, ainda, interessados em utilizar o direito de preferência pelo efetivo exercício da função de jurado e mesário para fins de desempate, deverão verificar o capítulo próprio deste edital, para as providências quanto à solicitação. 3.24. Em relação aos casos listados no item anterior não haverá outra forma nem outro prazo de recebimento de solicitação e documentação que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso. Solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com falta total ou parcial de dados ou documentos, com erro de preenchimento, foto ou de envio de documento que comprove a condição que dá direito ao deferimento de qualquer solicitação realizada implica indeferimento do pedido, mesmo que o candidato haja marcado o campo relativo, caso houver, no formulário eletrônico de inscrição. 3.25. Para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 8.727/16 – identificação pelo nome social: fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil. 3.26. Todas as demais solicitações realizadas até a homologação das inscrições deverão ser realizadas mediante o fornecimento do nome civil, conforme documento de identificação oficial. O candidato fica desde logo ciente de que deferida a solicitação e homologada a inscrição com o seu nome social, tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame, durante toda a validade do mesmo. 3.27. Será cancelada a inscrição do candidato que: 3.27.1. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital; 3.27.2. Não efetuar o pagamento do valor de inscrição na forma e prazos previstos neste Edital; 3.27.3. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste Edital como valor de inscrição ao cargo escolhido. 3.28. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, aos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Público, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame. 3.29. Somente será permitida uma única inscrição para o presente Processo Seletivo Público. 3.30. Caso o candidato se inscreva para dois cargos no presente Processo Seletivo Público em que a inscrição dupla não está prevista, de um ou de ambos os cargos, a segunda inscrição será cancelada. 3.31. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem que isto resulte em pedidos indenizatórios ou devolução de valores pagos, por desistência. 3.32. A WE DO e o Município de Xxxxxxxx Xxx não se responsabilizam por solicitações de inscrições, anexos de documentos, interposição de recursos, ou qualquer outro ato no Processo Seletivo Público não efetivados por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos de dados - ou a impressão dos documentos solicitadosrecebidas apóso horário estipulado no item “6.2”. 3.33. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além de denúncia aos órgãos de justiça que se fizerem cabíveis. 3.34. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente. 3.35. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com o nome, cargo e n.º da inscrição do candidato habilitado a fazer a prova escrita, em ordem alfabética. 3.36. Após a publicação, o candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III e previsto no Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 13 deste Edital. 3.37. A empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo estabelecido no Anexo III. 3.38. 6.7 É de única inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição inseridos nos formulários online, bem como a veracidade das informações declaradas. 6.8 Será eliminado deste Processo Seletivo Público através Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que não comprovar documentalmente as informações fornecidas neste Processo Seletivo Simplificado. 6.9 Após concluir sua inscrição online, o candidato deverá imprimir o comprovante de veiculação prevista inscrição gerado pelo sistema, uma vez que este deverá ser apresentado no Item 2 ato da conferência, análise e validação de documentos, bem como da contagem da pontuação com a finalidade de classificação no Processo Seletivo. 6.10 A Comissão deste EditalProcesso Seletivo Simplificado não se responsabilizará por 6.11 Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista as características e especificidades inerentes ao exercício da função.

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA INSCRIÇÃO. 3.16.1. Para participar do Processo Seletivo Público o candidato A documentação de credenciamento deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação no cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. O candidato que se inscrever no cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independentemente de seu desempenho na prova realizada, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê- lo ser apresentada em prazos posteriores à sua convocação. 3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no ANEXO III. 3.4. São condições básicas para a inscrição: 3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, cópias autenticadas em cartório nos termos do art. 12 32 da Constituição Federal;Lei 8.666/93, entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho na Comissão de Credenciamento da SES/PB, designada por Portaria do Secretário da Saúde, publicada no Diário Oficial do Estado. 3.4.26.2. Ter até A participação no processo decorre da manifestação expressa pela ficha de requerimento do prestador de serviço interessado em participar do processo de credenciamento junto ao SES, conforme Xxxxx XX. 6.3. A Ficha de requerimento deverá ser apresentada sem emendas e rasuras. 6.4. Toda a documentação exigida neste Edital de Credenciamento deverá ser entregue de segunda a sexta-feira, em 15 (quinze) dias úteis, após a data de publicação, no horário das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, no endereço: Avenida Dom SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000 Xxxxx XX, Nº 1826 Torre, na Secretaria de Estado da admissão, idade mínima Saúde – SES/PB. 6.5. A entrega da documentação ocorrerá mediante protocolo para fins de 18 (dezoito) anos;acompanhamento do interessado. 3.4.3. Gozar de boa saúde física e mental (comprovada através de exames médicos); 3.4.4. Estar no gozo dos direitos civis e políticos e, 3.4.5. Se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar; 3.4.6. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga; 3.4.76.6. Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício será aceita inscrição extemporânea ou condicional, nem a complementação ou alteração de cargo, emprego ou função pública documentos depois de quaisquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios, nos cinco anos anteriores ao ingresso; 3.4.8. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargo, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do art. 37 da Constituição Federalrealizado o protocolo. 3.56.7. As inscrições serão efetuadas VIA INTERNET, através Além do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, para inscrever-serequerimento, o candidato deverá: 3.5.1. Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período de inscrição, descrito no 3.5.2. Localizar, no site, o “link” correlato interessado deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação ao Processo Seletivo Público do Município de Abelardo Luz; 3.5.3. Ler completamente o Edital e preencher total e corretamente o formulário fazendo a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhidocredenciamento, sob pena de desclassificação. 3.66.8. As certidões que compõem a documentação exigida e possuem data de validade deverão estar válidas na data da entrega da documentação, bem como na assinatura do contrato, e serem atualizadas anualmente durante a sua vigência. 6.9. O interessado no credenciamento se responsabiliza pela documentação entregue e pelas informações por ele prestadas. 6.10. Não será permitido alterar o cargo após a realização da inscriçãoconsiderada documentação apresentada via internet ou fac-símile. 3.76.11. É assegurado acesso a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, respeitando o quantitativo de serviço a ser credenciado, podendo as inscrições ser realizadas a partir da data da publicação deste Edital. 6.12. O candidato é responsável pelas informações do formulário Chamamento Público de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. 3.8. Não haverá outro prazo e nem outra forma de recebimento de inscrições que não a estipulada neste capítulo, ao passo que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos nem por outros meios, tampouco remeter à WE DO CONCURSOS quaisquer documentos para fins de inscrição, devendo sim preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado. 3.9. Ao prestar as informações relativamente à condição de jurado ou serviços prestados junto a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Estadual n.º 17.998/20, além de se identificar por ocasião da inscrição, deverá também o anexar o devido comprovante na área do candidato conforme disposto no item 10.5 sob pena de não ser reconhecido para título de desempate. 3.10. Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico, nem em caráter condicional. 3.11. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O candidato que estiver com o RG desatualizado, ou, ainda, que não possuir RG e CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos. 3.12. Durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso às provas. 3.13. Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. 3.14. Para o pagamento do valor de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitido depósitos em conta, ou transferências via PIX, mesmo que identificados. 3.15. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco. 3.16. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato. 3.17. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no Cronograma de Execução deste edital. 3.18. O pagamento deverá ser realizado no boleto bancário gerado para a inscrição válida do cargo escolhido pelo candidato. 3.18.1. Não será admitido boleto pago de inscrição cancelada ou troca de inscrição após o pagamento. 3.19. O candidato deverá evitar utilizar meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, envelopes, etc. pois, em alguns casos, o pagamento não é processado de imediato, podendo ocasionar o registro de pagamento vencido quando a entidade efetivamente faz a compensação na conta do beneficiário do boleto. 3.20. O candidato é o único responsável por garantir que o seu pagamento seja processado dentro do último dia de pagamento. 3.21. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejará a não homologação da referida inscrição. Em hipótese alguma, haverá a homologação de inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste trata este edital, como último dia respeitando o quantitativo de pagamento. 3.22. Antes do recolhimento do valor da inscriçãoserviço a ser credenciado, o candidato deverá certificar-ficará aberto para interessados se de que preenche todos os requisitos exigidos para ser admitido ao cargo, se aprovado, pois o valor recolhido não será restituído em hipótese alguma. Da mesma forma que não será restituído em hipótese alguma, valores pagos de inscrição cancelada pelo próprio candidato. 3.23. Os candidatos interessados na isenção, atendimento especial para a realização das provas, ou, ainda, interessados em utilizar o direito de preferência pelo efetivo exercício da função de jurado e mesário para fins de desempate, deverão verificar o capítulo próprio deste edital, para as providências quanto à solicitação. 3.24. Em relação aos casos listados no item anterior não haverá outra forma nem outro prazo de recebimento de solicitação e documentação que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso. Solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com falta total ou parcial de dados ou documentos, com erro de preenchimento, foto ou de envio de documento que comprove a condição que dá direito ao deferimento de qualquer solicitação realizada implica indeferimento do pedido, mesmo que o candidato haja marcado o campo relativo, caso houver, no formulário eletrônico de inscrição. 3.25. Para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 8.727/16 – identificação pelo nome social: fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil. 3.26. Todas as demais solicitações realizadas até a homologação das inscrições deverão ser realizadas mediante o fornecimento do nome civil, conforme documento de identificação oficial. O candidato fica desde logo ciente de que deferida a solicitação e homologada a inscrição com o seu nome social, tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame, durante toda a validade do mesmo. 3.27. Será cancelada a inscrição do candidato que: 3.27.1. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital; 3.27.2. Não efetuar o pagamento do valor de inscrição na forma e prazos previstos neste Edital; 3.27.3. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste Edital como valor de inscrição ao cargo escolhido. 3.28. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, aos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Público, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame. 3.29. Somente será permitida uma única inscrição para o presente Processo Seletivo Público. 3.30. Caso o candidato se inscreva para dois cargos no presente Processo Seletivo Público em que a inscrição dupla não está prevista, de um ou de ambos os cargos, a segunda inscrição será cancelada. 3.31. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem que isto resulte em pedidos indenizatórios ou devolução de valores pagos, por desistência. 3.32. A WE DO e o Município de Xxxxxxxx Xxx não se responsabilizam por solicitações de inscrições, anexos de documentos, interposição de recursos, ou qualquer outro ato no Processo Seletivo Público não efetivados por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados. 3.33. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada credenciarem a qualquer tempo, implicará no cancelamento dentro da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos sua vigência, desde que tenha praticado, além de denúncia aos órgãos de justiça que se fizerem cabíveis. 3.34. As inscrições que preencherem todas apresentem as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente. 3.35. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, documentações em conformidade com o nome, cargo e n.º da inscrição do candidato habilitado a fazer a prova escrita, em ordem alfabética. 3.36. Após a publicação, o candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III e previsto no Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 13 deste Edital. 3.37. A empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo estabelecido no Anexo III. 3.38. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo Público através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Public Call for Medical Services

DA INSCRIÇÃO. 3.1. Para participar 6.1 No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: a) Atender aos pré-requisitos mínimos exigidos para a função elencada neste edital; b) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e n.º 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1°; c) Ter na data da chamada/convocação a idade mínima de dezoito (18) anos e máxima de setenta e cinco (75) anos, conforme LC n° 152 de 03 de dezembro 2015; d) Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade mínima exigida para oexercício do cargo: Ensino Médio Completo; e) Apresentar certificado de conclusão do Curso de Formação de Salva Vidas – Guarda- Vidas - CFGV, expedido ou validado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santodentro da validade e com aproveitamento: “aprovado/apto”; f) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas. 6.2 O não atendimento a qualquer das exigências relacionadas no item “6.1” dopresente Edital implicará na imediata desclassificação e consequente exclusão do candidato do Processo Seletivo Público Simplificado, seja verificada a irregularidade em qualquertempo. 6.3 A inscrição será realizada exclusivamente em plataforma online, por meio do link: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, na aba azul e verde “Processo Seletivo” – digitar o candidato deverá inscrever-número do edital e o ano ou processos seletivos em andamento. 6.4 A inscrição online estará disponível a partir das 8:00 horas do dia 15/01/2024 até as 00:01 horas do dia 19/01/2024, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF. 6.5 Somente serão aceitas a s inscrições realizadas por meio da plataforma online e no prazo estabelecido nos subitens “6.3” e “6.4” deste Edital. 6.6 A Secretaria de Defesa Social da Xxxxx não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica, em razão de falhas ou congestionamento de servidores e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação no cargolinks de comunicação, falta ou instabilidade de energia elétrica, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. O candidato que se inscrever no cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independentemente de seu desempenho na prova realizada, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê- lo em prazos posteriores à sua convocação. 3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no ANEXO III. 3.4. São condições básicas para a inscrição: 3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal; 3.4.2. Ter até a data da admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos; 3.4.3. Gozar de boa saúde física e mental (comprovada através de exames médicos); 3.4.4. Estar no gozo dos direitos civis e políticos e, 3.4.5. Se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar; 3.4.6. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga; 3.4.7. Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios, nos cinco anos anteriores ao ingresso; 3.4.8. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargo, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do art. 37 da Constituição Federal. 3.5. As inscrições serão efetuadas VIA INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, para inscrever-se, o candidato deverá: 3.5.1. Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período de inscrição, descrito no 3.5.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Público do Município de Abelardo Luz; 3.5.3. Ler completamente o Edital e preencher total e corretamente o formulário fazendo a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação. 3.6. Não será permitido alterar o cargo após a realização da inscrição. 3.7. O candidato é responsável pelas informações do formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. 3.8. Não haverá outro prazo e nem outra forma de recebimento de inscrições que não a estipulada neste capítulo, ao passo que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos nem por outros meios, tampouco remeter à WE DO CONCURSOS quaisquer documentos para fins de inscrição, devendo sim preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado. 3.9. Ao prestar as informações relativamente à condição de jurado ou serviços prestados junto a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Estadual n.º 17.998/20, além de se identificar por ocasião da inscrição, deverá também o anexar o devido comprovante na área do candidato conforme disposto no item 10.5 sob pena de não ser reconhecido para título de desempate. 3.10. Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico, nem em caráter condicional. 3.11. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O candidato que estiver com o RG desatualizado, ou, ainda, que não possuir RG e CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos. 3.12. Durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso às provas. 3.13. Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. 3.14. Para o pagamento do valor de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitido depósitos em conta, ou transferências via PIX, mesmo que identificados. 3.15. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco. 3.16. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato. 3.17. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no Cronograma de Execução deste edital. 3.18. O pagamento deverá ser realizado no boleto bancário gerado para a inscrição válida do cargo escolhido pelo candidato. 3.18.1. Não será admitido boleto pago de inscrição cancelada ou troca de inscrição após o pagamento. 3.19. O candidato deverá evitar utilizar meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, envelopes, etc. pois, em alguns casos, o pagamento não é processado de imediato, podendo ocasionar o registro de pagamento vencido quando a entidade efetivamente faz a compensação na conta do beneficiário do boleto. 3.20. O candidato é o único responsável por garantir que o seu pagamento seja processado dentro do último dia de pagamento. 3.21. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejará a não homologação da referida inscrição. Em hipótese alguma, haverá a homologação de inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste edital, como último dia de pagamento. 3.22. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ser admitido ao cargo, se aprovado, pois o valor recolhido não será restituído em hipótese alguma. Da mesma forma que não será restituído em hipótese alguma, valores pagos de inscrição cancelada pelo próprio candidato. 3.23. Os candidatos interessados na isenção, atendimento especial para a realização das provas, ou, ainda, interessados em utilizar o direito de preferência pelo efetivo exercício da função de jurado e mesário para fins de desempate, deverão verificar o capítulo próprio deste edital, para as providências quanto à solicitação. 3.24. Em relação aos casos listados no item anterior não haverá outra forma nem outro prazo de recebimento de solicitação e documentação que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso. Solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com falta total ou parcial de dados ou documentos, com erro de preenchimento, foto ou de envio de documento que comprove a condição que dá direito ao deferimento de qualquer solicitação realizada implica indeferimento do pedido, mesmo que o candidato haja marcado o campo relativo, caso houver, no formulário eletrônico de inscrição. 3.25. Para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 8.727/16 – identificação pelo nome social: fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil. 3.26. Todas as demais solicitações realizadas até a homologação das inscrições deverão ser realizadas mediante o fornecimento do nome civil, conforme documento de identificação oficial. O candidato fica desde logo ciente de que deferida a solicitação e homologada a inscrição com o seu nome social, tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame, durante toda a validade do mesmo. 3.27. Será cancelada a inscrição do candidato que: 3.27.1. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital; 3.27.2. Não efetuar o pagamento do valor de inscrição na forma e prazos previstos neste Edital; 3.27.3. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste Edital como valor de inscrição ao cargo escolhido. 3.28. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, aos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Público, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame. 3.29. Somente será permitida uma única inscrição para o presente Processo Seletivo Público. 3.30. Caso o candidato se inscreva para dois cargos no presente Processo Seletivo Público em que a inscrição dupla não está prevista, de um ou de ambos os cargos, a segunda inscrição será cancelada. 3.31. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem que isto resulte em pedidos indenizatórios ou devolução de valores pagos, por desistência. 3.32. A WE DO e o Município de Xxxxxxxx Xxx não se responsabilizam por solicitações de inscrições, anexos de documentos, interposição de recursos, ou qualquer outro ato no Processo Seletivo Público não efetivados por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos de dados - ou a impressão dos documentos solicitadosrecebidas apóso horário estipulado no item “6.2”. 3.33. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além de denúncia aos órgãos de justiça que se fizerem cabíveis. 3.34. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente. 3.35. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com o nome, cargo e n.º da inscrição do candidato habilitado a fazer a prova escrita, em ordem alfabética. 3.36. Após a publicação, o candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III e previsto no Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 13 deste Edital. 3.37. A empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo estabelecido no Anexo III. 3.38. 6.7 É de única inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição inseridos nos formulários online, bem como a veracidade das informações declaradas. 6.8 Será eliminado deste Processo Seletivo Público através Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que não comprovar documentalmente as informações fornecidas neste Processo Seletivo Simplificado. 6.9 Após concluir sua inscrição online, o candidato deverá imprimir o comprovante de veiculação prevista inscrição gerado pelo sistema, uma vez que este deverá ser apresentado no Item 2 ato da conferência, análise e validação de documentos, bem como da contagem da pontuação com a finalidade de classificação no Processo Seletivo. 6.10 A Comissão deste EditalProcesso Seletivo Simplificado não se responsabilizará por 6.11 Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista as características e especificidades inerentes ao exercício da função.

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA INSCRIÇÃO. 3.1. Para participar do Processo Seletivo Público o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação no cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. O candidato que se inscrever no cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independentemente de seu desempenho na prova realizada, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê- lo em prazos posteriores à sua convocação. 3.32.1. As inscrições serão realizadas somente no período definido Centro Educacional Municipal Vovó Fernandina, situada a Avenida Presidente Xxxxxxx, s/nº, Centro, Marechal Floriano/ES, no dia 03 de dezembro de 2020, no horário de 8h às 17h, respeitando todos os protocolos sanitários emitidos pelas autoridades de saúde. 2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá levar um envelope lacrado (colado) para cada inscrição (se desejar fazer mais de uma) com a cópia dos documentos solicitados no item 4.1 deste edital. Posteriormente, os documentos serão submetidos à Comissão do processo seletivo, para conferência e classificação do candidato. Na parte externa do envelope, o candidato deve colar a ficha de inscrição (XXXXX XXX) e assinalar o que consta em seu interior bem como, cargo pretendido, não podendo conter no mesmo, rasuras, emendas(colagem) e uso de corretivo. 2.3. O candidato que tiver sido punido com advertência, suspensão, nos últimos 02 (dois) anos e condenado a pena privativa de liberdade ou que não atenda o que está estabelecido no item 2.4 deste Edital, não poderá se inscrever neste certame. E ainda: a. No ato da inscrição, o (a) candidato deverá entregar assinada a declaração de autenticidade de documentos conforme consta no ANEXO IIIV, responsabilizando-se pela veracidade dos dados. 3.42.4. São condições básicas para a inscriçãoO candidato deverá preencher os seguintes requisitos: 3.4.1. a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal; 3.4.2. Ter até a b. Possuir na data da admissão, idade mínima do início de 18 (dezoito) anoscontrato temporário: c. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 3.4.3. Gozar d. Não estar respondendo processo administrativo na Administração Pública Municipal de boa saúde física e mental (comprovada através de exames médicos)Marechal Floriano, conforme Lei Municipal nº 001/2017; 3.4.4. Estar no gozo dos direitos civis e políticos e, 3.4.5. Se do sexo masculino, estar quite com o serviço militare. Possuir documentos pessoais exigidos neste edital; 3.4.6. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os f. Possuir a escolaridade e pré-requisitos exigidos para o cargocargo pleiteado, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vagaconforme Anexo I; 3.4.7. g. Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargose enquadrar nas vedações referentes aos incisos XVI, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios, nos cinco anos anteriores ao ingresso; 3.4.8. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargo, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º XVII E § 10 do art. 37 da Constituição Federal. 3.5. As inscrições serão efetuadas VIA INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, para inscrever-se, o candidato deverá: 3.5.1. Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período Federal de inscrição, descrito no 3.5.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Público do Município de Abelardo Luz1988; 3.5.3. Ler completamente o Edital e preencher total e corretamente o formulário fazendo a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação. 3.6. h. Não será permitido alterar o cargo após a realização da inscrição. 3.7. O candidato é responsável pelas informações do formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. 3.8. Não haverá outro prazo e nem outra forma de recebimento de inscrições que não a estipulada neste capítulo, ao passo que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos nem ter contrato temporário rescindido por outros meios, tampouco remeter à WE DO CONCURSOS quaisquer documentos para fins de inscrição, devendo sim preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado. 3.9. Ao prestar as informações relativamente à condição de jurado ou serviços prestados junto a Justiça Eleitoral, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Estadual n.º 17.998/20, além de se identificar por ocasião da inscrição, deverá também o anexar o devido comprovante na área do candidato conforme disposto no item 10.5 sob pena de não ser reconhecido para título de desempate. 3.10. Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico, nem em caráter condicional. 3.11. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O candidato que estiver com o RG desatualizado, ou, ainda, que não possuir RG e CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos. 3.12. Durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso às provas. 3.13. Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. 3.14. Para o pagamento do valor de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitido depósitos em conta, ou transferências via PIX, mesmo que identificados. 3.15. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco. 3.16. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato. 3.17. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no Cronograma de Execução deste edital. 3.18. O pagamento deverá ser realizado no boleto bancário gerado para a inscrição válida do cargo escolhido pelo candidato. 3.18.1. Não será admitido boleto pago de inscrição cancelada ou troca de inscrição após o pagamento. 3.19. O candidato deverá evitar utilizar meios alternativos de pagamento como carteiras virtuais, envelopes, etc. pois, em alguns casos, o pagamento não é processado de imediato, podendo ocasionar o registro de pagamento vencido quando a entidade efetivamente faz a compensação na conta do beneficiário do boleto. 3.20. O candidato é o único responsável por garantir que o seu pagamento seja processado dentro do último dia de pagamento. 3.21. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejará a não homologação da referida inscrição. Em hipótese alguma, haverá a homologação de inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste edital, como último dia de pagamento. 3.22. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ser admitido ao cargo, se aprovado, pois o valor recolhido não será restituído em hipótese alguma. Da mesma forma que não será restituído em hipótese alguma, valores pagos de inscrição cancelada pelo próprio candidato. 3.23. Os candidatos interessados na isenção, atendimento especial para a realização das provas, ou, ainda, interessados em utilizar o direito de preferência pelo efetivo exercício da função de jurado e mesário para fins de desempate, deverão verificar o capítulo próprio deste edital, para as providências quanto à solicitação. 3.24. Em relação aos casos listados no item anterior não haverá outra forma nem outro prazo de recebimento de solicitação e documentação que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso. Solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com falta total ou parcial de dados ou documentos, com erro de preenchimento, foto ou de envio de documento que comprove a condição que dá direito ao deferimento de qualquer solicitação realizada implica indeferimento do pedido, mesmo que o candidato haja marcado o campo relativo, caso houver, no formulário eletrônico de inscrição. 3.25. Para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 8.727/16 – identificação pelo nome social: fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil. 3.26. Todas as demais solicitações realizadas até a homologação das inscrições deverão ser realizadas mediante o fornecimento do nome civil, conforme documento de identificação oficial. O candidato fica desde logo ciente de que deferida a solicitação e homologada a inscrição com o seu nome social, tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame, durante toda a validade do mesmo. 3.27. Será cancelada a inscrição do candidato que: 3.27.1. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital; 3.27.2. Não efetuar o pagamento do valor de inscrição na forma e prazos previstos neste Edital; 3.27.3. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste Edital como valor de inscrição ao cargo escolhido. 3.28. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiroseste Município, por qualquer meio, aos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Público, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame. 3.29. Somente será permitida uma única inscrição para o presente Processo Seletivo Público. 3.30. Caso o candidato se inscreva para dois cargos no presente Processo Seletivo Público em que a inscrição dupla não está prevista, de um ou de ambos os cargos, a segunda inscrição será cancelada. 3.31. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem que isto resulte em pedidos indenizatórios ou devolução de valores pagos, por desistência. 3.32. A WE DO e o Município de Xxxxxxxx Xxx não se responsabilizam por solicitações de inscrições, anexos de documentos, interposição de recursos, ou qualquer outro ato no Processo Seletivo Público não efetivados por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados. 3.33. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além de denúncia aos órgãos de justiça que se fizerem cabíveis. 3.34. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente. 3.35. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com o nome, cargo e n.º da inscrição do candidato habilitado a fazer a prova escrita, em ordem alfabética. 3.36. Após a publicação, o candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III e previsto no Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 13 deste Edital. 3.37. A empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo estabelecido no Anexo III. 3.38. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo Público através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.falta disciplinar;

Appears in 1 contract

Samples: Errata 01 Edital Do Processo Seletivo Simplificado Nº 004/2020