Common use of DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Clause in Contracts

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.2 A isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada no sistema no ato da inscrição no site da UNIOESTE/COGEPS, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidato. 4.2.1 O candidato deve anexar, na área do candidato, documento(s) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição de isenção. 4.3 Para os inscritos no CadÚnico: a) é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside; b) o cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social (NIS) do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da inscrição no Concurso Público 001/2022, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a atualização do seu cadastro na base de dados; c) somente é concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que atender ao disposto nos incisos do item 4.1. 4.3.1 Para a realização do pedido de isenção da taxa de inscrição, se estiver inscrito no CadÚnico, o candidato deve anexar, conforme cronograma, cópia digitalizada do cadastro atualizado, contendo: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe; II - O número do NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal. 4.3.2 Cadastros que tiverem a data de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido de isenção não é aceito. 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais informações de inteira responsabilidade do candidato.

Appears in 2 contracts

Samples: Contract Extension, Termo Aditivo

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os 2.1 Os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, n° 6.593 de 2 02 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016que regulamenta o Art. 11 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.2 A isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada no sistema no ato da inscrição no site da UNIOESTE/COGEPS, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidato. 4.2.1 O candidato deve anexar, na área do candidato, documento(s) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição de isenção. 4.3 Para os inscritos no CadÚnico: a) é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside; b) o cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social (NIS) do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da inscrição no Concurso Público 001/2022, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a atualização do seu cadastro na base de dados; c) somente é concedida têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que atender ao disposto nos incisos do item 4.1.Processo Seletivo, mediante as seguintes condições: 4.3.1 Para a realização do pedido de isenção da taxa de inscrição, se estiver I. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e II. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 2007. 2 . 2 Para usufruir tal direito, o candidato deve anexardeverá realizar a sua inscrição e solicitar isenção no prazo estabelecido no Anexo I, conforme cronogramaobservando os seguintes passos: I. acessar o sítio xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxx.xxx (Menu Concursos), cópia digitalizada do cadastro atualizado, contendo: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento no qual estará disponível o Formulário de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãeinscrição; II II. preencher integralmente o Formulário de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - O número NIS; III. declarar no próprio Formulário que atende às condições estabelecidas nos incisos "I" e "II" do NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal.item 2.1 deste edital; 4.3.2 Cadastros que tiverem a data de atualização superior a dois anos não são aceitosIV. Observar se no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", enviar eletronicamente e imprimir o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido de isenção não é aceito.comprovante; 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais 2.3 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má-fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 2.4 Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada. 2.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que: I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; II. Xxxxxxx e/ou falsificar as informações apresentadas; III. Solicitar a isenção fora do prazo estabelecido no edital; IV. Comprovar renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja qual for o motivo alegado. 2.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. 2.7 A homologação das inscrições será divulgada em edital específico, conforme cronograma do Anexo.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá isenção total 4.1.1 Estará isento do valor pagamento da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, 6.593/2008 e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.2 A isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada no sistema no ato da inscrição no site da UNIOESTE/COGEPS, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidato. 4.2.1 O candidato deve anexar, na área do candidato, documento(s) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição de isenção. 4.3 Para os inscritos no CadÚnico13.656/2018: a) é necessário que o O candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Município em Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário- mínimo nacional, de que residetrata o Decreto nº 6.135/2007; b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução. 4.1.2.1 PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO: 4.1.2.1.1 Para obter a isenção, o cadastro candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e preencher o respectivo Requerimento de Isenção disponível no link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição - Cád. Xxxxx, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter: a) indicação do Número de Inclusão Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "a" do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da inscrição no Concurso Público 001/2022, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar subitem 4.1.1.‌ 4.1.2.1.2 A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.1.2.2 PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA: 4.1.2.2.1 O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que apresentarem carteira do seu Município para a atualização do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro na base como doador de dadosmedula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais. 4.1.2.2.2 Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e anexar cópia da carteira do REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição - Doador de Xxxxxx, comprovando o enquadramento de seu pedido. 4.1.2.3 Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Xxxxxx Xxxxx, conforme subitem 4.1.2.2, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo: a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição - Doador de Medula Óssea, para upload dos documentos escaneados para avaliação; b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) somente é Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 4.1.2.4 Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. 4.1.2.5 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site. 4.1.3 As informações prestadas no Formulário Online de Requerimento de Xxxxxxx serão de inteira responsabilidade do candidato, que pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará em sua eliminação do Concurso Público, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. 4.1.4 Não será concedida isenção do de pagamento da de taxa de inscrição ao candidato que atender ao disposto nos incisos do item 4.1que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a forma estabelecida no subitem 4.1.2 deste Edital. 4.3.1 Para a realização do pedido 4.1.5 Não será aceita solicitação de isenção da taxa de inscriçãopagamento de valor de inscrição via postal ou via e-mail. 4.1.6 Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhadas via postal, se estiver inscrito no CadÚnico, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida nesse item. 4.1.7 Caso o candidato deve anexarrealize inscrição para mais de um cargo, conforme cronogramaindependentemente das provas serem realizadas em dias/turnos distintos, cópia digitalizada do cadastro atualizado, contendo: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento será concedida isenção apenas para a inscrição escolhida de identidade; data acordo com o último protocolo registrado no sistema de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe; II - O número do NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federalisenção. 4.3.2 Cadastros que tiverem a data de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", 4.1.7.1 Não serão realizadas alterações após o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido de isenção não é aceito. 4.3.3 Os dados informados no ato deferimento da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais informações de inteira responsabilidade do candidatoisenta.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá 5.1 Somente haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal nº 6.593(CadÚnico), de 2 que trata o Decreto nº 11.016/2022, forem membros de outubro família de 2008baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 6.135/2007 e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou aos amparados pela Lei Federal 13.65613.656/2018, que garente isenção ao doador de 30 de abril de 2018medula óssea, mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital. 4.2 5.2 A isenção da taxa de inscrição deve poderá ser solicitada no sistema período entre as 16h do dia 12 de junho de 2024 e 16h do dia 14 de junho de 2024, no ato momento da inscrição no site endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica: a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; b) declaração em que conste ser membro de família de baixa renda, nos termos da UNIOESTE/COGEPSregulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo III), xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição legível e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidatoassinada. 4.2.1 c) de posse desses documentos, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme anexo IV). 5.3 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos no momento da inscrição: a) cópia da cédula de identidade; b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo município, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura pela pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante. c) de posse desses documentos, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme anexo IV). 5.4 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no subitem 5.2 deste Edital. 5.5 O candidato deve anexarque tiver a isenção deferida, na área mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada. 5.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, documento(s) digitalizado(sem qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV. 5.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), considerando esta orientação: assim como o fato de ter obtido a isenção em "minhas inscrições"outros certames não garantem, no "botão ação"por si só, clicar em "enviar arquivos"a isenção da taxa de inscrição. 5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção. 4.3 Para os inscritos 5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no CadÚnico: a) é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside; b) o cadastro e o respectivo Número dia 26 de Inclusão Social (NIS) do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base junho de dados do CadÚnico até a data da inscrição 2024, no Concurso Público 001/2022endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico acompanhar a publicação e tomar ciência do seu Município para a atualização do seu cadastro na base conteúdo. 5.11 O candidato cujo requerimento de dados; c) somente é concedida isenção do de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00. 5.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada até o dia 10 de julho de 2024, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00. 5.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00 e imprimindo a GRU para pagamento, conforme prazos descritos no item 4 deste Edital. 5.14 O candidato que atender ao disposto nos incisos do item 4.1. 4.3.1 Para a realização do tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, se estiver inscrito inscrição na forma e no CadÚnico, o candidato deve anexar, conforme cronograma, cópia digitalizada prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do cadastro atualizado, contendo: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe; II - O número do NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo FederalConcurso Público. 4.3.2 Cadastros que tiverem a data de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido de isenção não é aceito. 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais informações de inteira responsabilidade do candidato.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá isenção total do valor 4.1. De acordo com o artigo 1º da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.2 A isenção da , são isentos do pagamento de taxa de inscrição deve ser solicitada em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no sistema no ato Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da inscrição no site da UNIOESTE/COGEPS, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidatoSaúde. 4.2.1 4.1.1. O candidato deve anexar, na área do candidato, documento(s) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição de isenção. 4.3 Para os inscritos no CadÚnico: a) é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside; b) o cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social (NIS) do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da inscrição no Concurso Público 001/2022, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a atualização do seu cadastro na base de dados; c) somente é concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que atender ao disposto nos incisos do item 4.1. 4.3.1 Para a realização do pedido de poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, se estiver inscrito nos termos do Decreto no 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Isenção - Concurso Docente. 4.1.2. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso seja doador de medula óssea, deverá apresentar comprovante de que é doador em alguma entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. 4.2. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser feito por meio do preenchimento do requerimento disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos: "Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Isenção - Concurso Docente", enviado para o e-mail: xxx@xxxxxx.xxx.xx, até o terceiro dia do período de inscrição. Em ASSUNTO, explicitar "Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso para Professor Efetivo - Edital nº 30/2024". 4.3. O instituto acadêmico, conforme o caso, por meio do Número de Identificação Social (NIS) e de consulta ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de Xxxxxx Xxxxx), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018. 4.3.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979. 4.3.1.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato deve anexarque prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, conforme cronograma, cópia digitalizada do cadastro atualizado, contendoestará sujeito a: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data cancelamento da inscrição e exclusão do nascimento; sexo; número do documento concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãeseu resultado; II - O número exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do NISresultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federalse a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2 Cadastros que tiverem a data de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido de isenção não é aceito. 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais informações de inteira responsabilidade do candidato.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo De Cooperação

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá Poderá solicitar a isenção total de taxa de inscrição o candidato(a) que: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do valor Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e da Lei Municipal nº 4.284 de 16/07/2018; ou II - for Doadora Regular de Leite Materno, nos termos da Lei Municipal nº 4.363 de 27/05/2019; ou III - for Doador de Medula Óssea, nos termos da Lei Municipal nº 4.284 de 16/07/2018; ou IV - for Doador de Sangue, nos termos da Lei Municipal nº 4.284 de 16/07/2018; ou V - For Eleitor convocado e nomeado, que tenham prestado serviço eleitoral, nos termos da Lei Municipal nº 4.380 de 19/08/2019. 4.2 PARA INSCRITOS NO CADÚNICO (HIPOSSUFICIENTE): 4.2.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo “Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição” e informar o número do NIS no campo correspondente. 4.2.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.2 A isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada no sistema no ato da inscrição no site da UNIOESTE/COGEPS, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidato. 4.2.1 O o candidato deve anexar, na área do candidato, documento(s) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição de isenção. 4.3 Para os inscritos no CadÚnicoque atender aos seguintes critérios: a) é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside; b) o cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social (NIS) do candidato devem deverão estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da inscrição no Concurso Público 001/202248/2021, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a atualização do seu cadastro na base de dados; c) somente é será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que atender ao disposto nos incisos do item 4.1., alínea I. 4.3.1 Para 4.2.3 A análise dos dados do candidato que solicitar a realização isenção é feita com base nas informações do pedido de isenção da taxa de inscrição, se estiver inscrito no CadÚnico, o candidato deve anexar, conforme cronograma, cópia digitalizada do cadastro atualizado, contendo: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe; II - O número do NIS, atribuído pelo CadÚnico Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal. 4.3.2 Cadastros que tiverem a data 4.2.4 Estão isentos do pagamento da taxa de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", inscrição o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contráriobaixa renda que estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o pedido Decreto nº 6.135, de isenção não é aceito26 de junho de 2007, assim como o que se enquadra nas disposições da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais informações de inteira responsabilidade do candidato.

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 7.1.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto o candidato que: a) for beneficiário da Lei Federal nº 6.59313.656, de 2 30 de outubro abril de 20082018, e pelo que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.2 A isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada no sistema no ato da inscrição no site da UNIOESTE/COGEPS, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidato. 4.2.1 O candidato deve anexar, na área do candidato, documento(s) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição de isenção. 4.3 Para os inscritos no CadÚnico: a) é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside;; ou b) o cadastro e o respectivo Número for Doador de Inclusão Social (NIS) do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base Sangue, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de dados do CadÚnico até a data da inscrição no Concurso Público 001/2022, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a atualização do seu cadastro na base de dados;07/11/1997, c) somente é concedida for Doador de Medula, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997: ou d) possuir renda que não ultrapasse a dois salários mínimos, nos termos da Lei Estadual nº 11.289, de 27 de dezembro de 1999; e) for voluntario da Justiça Eleitoral ou jurados que atuarem no Tribunal do Júri, nos termos da Lei Estadual nº 17.998/2020. 7.1.2 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979. 7.1.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 7.1.4 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no diário oficial do Estado e no site xxx.xxxxx.xxx.xx na data estabelecida na Tabela 2.1 - Cronograma. 7.1.5 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição ao e efetuar o pagamento até o prazo estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, conforme procedimentos descritos neste edital. 7.1.6 O prazo de recurso estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, não permite aos recorrentes o acréscimo de documentos que não foram enviados em data correta, bem como documentos em desacordo com o item 7 e seguintes subitens. 7.1.1.1 O candidato que atender faz jus ao disposto benefício deverá: a) Acessar o site xxx.xxxxx.xxx.xx; b) efetuar sua inscrição no Concurso Público no período estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, através do site c) Xxxxxxxxx a declaração de que atende à condição estabelecida nos incisos do item 4.1itens anteriores, conforme Xxxxx XXX deste edital. 4.3.1 Para a realização d) Enviar através de link específico de ISENTOS no site xxx.xxxxx.xxx.xx, dentro do pedido prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos (digitalizados – pode ser uma foto, desde que em boa qualidade) sob pena de indeferimento na ausência de qualquer um dos documentos abaixo relacionados: 7.2 BENEFICIADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 11.289/99: 7.2.1 Requerimento de isenção Anexo III devidamente preenchido e assinado; 7.2.2 Candidato que esteja empregado: Comprovante de renda do candidato (igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos- nacional); ou 7.2.3 Candidato desempregado: Declaração a próprio punho preenchida e assinada que se encontra desempregado e fotocópia da taxa Carteira de inscriçãoTrabalho da Previdência Social – CTPS (da folha de identificação e das folhas em que constarem os contratos de trabalho, se estiver inscrito no CadÚnico, o candidato deve anexar, conforme cronograma, cópia digitalizada do cadastro atualizado, contendomesmo sem nenhum registro). 7.3 OS CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE OU DE MEDULA LEI Nº 10.567/97: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento 7.3.1 Requerimento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãeisenção Anexo III devidamente preenchido e assinado; II - 7.3.2 Documento que comprove sua condição de doador de sangue ou de medula, de acordo com os requisitos exigidos na Lei nº. 10.567/97, ou ainda, documento que comprove equiparação de doador de sangue como integrante de Associações de Doadores de Sangue. O documento para comprovação da condição de doador de sangue ou de medula deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número do NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal. 4.3.2 Cadastros que tiverem a data de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido de isenção não é aceito. 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos e as correspondentes datas em que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnicorealizadas as doações, sendo tais informações em número não inferior a 03 (três) para doadores de inteira responsabilidade do candidatosangue.

Appears in 1 contract

Samples: Concurso Público

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá 8.1. Somente haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo que solicitarem, declararem e comprovarem que são membros de família de baixa renda e estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.2 8.2. O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto nº 11.016/2022 (candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, membros de família de baixa renda) deverá: a) indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) preencher as informações estabelecidas como obrigatórias; c) enviar a autodeclaração de membro de “família de baixa renda”, conforme Xxxxx XX deste edital de Não serão aceitos NIS nas seguintes situações: a) que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita familiar e dentro do perfil; b) com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico; c) identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil; d) desatualizado há mais de 48 meses, conforme art. 18, § 4º da Portaria MDS n° 177/2011. 8.3. Não serão realizados pedidos de correção do NIS digitado erroneamente. 8.4. Não serão aceitas alterações no NIS após a efetivação da inscrição. 8.5. Para que o candidato não tenha problemas com indeferimento da solicitação, é necessário que indique em sua ficha de inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico. 8.6. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento. 8.7. É necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que o candidato conste na base do CadÚnico do Ministério da Cidadania. 8.8. O IDCAP verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato ao órgão gestor do CadÚnico, sendo este um processo automatizado. O IDCAP não tem autonomia para realizar modificações cadastrais. 8.9. A autodeclaração de membro de “família de baixa renda” deverá: a) ser enviada/anexada digitalmente (upload) no sistema, exatamente conforme modelo constante no Anexo IV; caso contrário, a solicitação de isenção da taxa de inscrição será indeferida; b) ser enviada em formato PDF, com, no máximo, 2 MB, exclusivamente no período estabelecido no cronograma deste edital para solicitação de isenção da taxa de inscrição; c) conter assinatura válida, visto que uma assinatura ou firma é uma marca ou um escrito em algum documento que visa conferir-lhe validade ou identificar a sua autoria. 8.10. Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo candidato para mais de um cargo/ função, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último. 8.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo esse responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo, além da aplicação das demais sanções legais. 8.12. A isenção da taxa de inscrição deve deverá ser solicitada pleiteada a partir do primeiro dia de inscrição, até às 23:59h do segundo dia de inscrição, , conforme previsto no sistema no ato da inscrição no site da UNIOESTE/COGEPSCronograma - Anexo I deste edital, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição e gerar a Guia de Arrecadaçãoe, para somente uma inscrição por candidatotanto, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxx.xxx.xx e escolher a opção ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, preencher o formulário gerado (informações obrigatórias) e finalizar sua inscrição. 4.2.1 O candidato deve anexar8.13. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, em data definida no Cronograma - Anexo I deste edital. 8.14. Todos os documentos comprobatórios exigidos para isenção da taxa de inscrição deverão ser enviados, via sistema na área do candidato, documento(s) digitalizado(s)até o período estipulado no Cronograma - Anexo I. 8.15. A documentação que, considerando esta orientação: eventualmente, for enviada após a finalização do prazo previsto no Cronograma - Anexo I, em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link período de recurso ou diferente do exigido neste edital NÃO será aceita. 8.16. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se a documentação digitalizada na respectiva opção da condição foi devidamente enviada para o sistema do IDCAP. 8.17. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas. 8.18. A documentação que não atender a todas as exigências contidas neste tópico e/ou for enviada fora do 8.19. Desse indeferimento caberá recurso no prazo estipulado no Cronograma - Anexo I deste edital. 8.20. Não será aceito o envio de documentos após a finalização do prazo de solicitação de isenção, conforme constante no –Cronograma – Anexo I e/ou em período de recurso. 4.3 Para os inscritos no CadÚnico: a) é necessário que o 8.21. O candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside; b) o cadastro e o respectivo Número cuja documentação de Inclusão Social (NIS) do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da inscrição no Concurso Público 001/2022, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a atualização do seu cadastro na base de dados; c) somente é concedida isenção do pagamento valor da taxa de inscrição ao candidato que atender ao disposto nos incisos do item 4.1for indeferida deverá entrar no site xxx.xxxxx.xxx.xx até o último dia válido para inscrição, selecionar a modalidade de pagamento e efetuar o pagamento da taxa. 4.3.1 Para a realização do 8.22. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, se estiver inscrito no CadÚnico, o candidato deve anexardeverá aguardar a publicação da convocação para prova, conforme cronograma, cópia digitalizada do cadastro atualizado, contendo: de acordo com o Cronograma - Anexo I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe; II - O número do NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federaldeste edital. 4.3.2 Cadastros que tiverem 8.23. Se comprovadamente falsa a data declaração e/ou documentação, além da sujeição às sanções civis, administrativas e criminais, serão considerados nulos, em relação ao declarante, a inscrição e todos os atos praticados posteriormente a ela no processo seletivo, assim como os atos eventualmente praticados de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se nomeação, contratação e exercício no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido de isenção não é aceitocargo/ função. 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais informações de inteira responsabilidade do candidato.

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.2 A isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada no sistema no ato da inscrição no site da UNIOESTE/COGEPS, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidato. 4.2.1 O candidato deve anexar, na área do candidato, documento(s) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição de isenção. 4.3 Para os inscritos no CadÚnico: a) é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside; b) o cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social (NIS) do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da inscrição no Concurso Público 001/2022, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a atualização do seu cadastro na base de dados; c) somente é concedida 10.1 Poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição ao os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007. 10.2 O candidato que atender ao disposto nos incisos do item 4.1. 4.3.1 Para a realização do pedido desejar solicitar isenção deverá indicar no formulário de isenção da taxa inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o Número de inscrição, se estiver inscrito no CadÚnico, o candidato deve anexar, conforme cronograma, cópia digitalizada do cadastro atualizado, contendo: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe; II - O número do Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico do Governo FederalCadÚnico, bem como preenchendo as informações estabelecidas como obrigatórias. 4.3.2 Cadastros 10.3 Não serão aceitos NIS: 10.3.1 Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que tiverem dentro da renda per capita familiar dentro do perfil; 10.3.2 Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico; 10.3.3 Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil. 10.4 Não serão realizados pedidos de correção do NIS digitado erroneamente. 10.5 Não serão aceitas alterações no NIS após a data de atualização superior efetivação da inscrição. 10.6 O ICAP verificará a dois anos não são aceitos. Observar se veracidade das informações prestadas pelo candidato junto ao órgão gestor do CadÚnico. 10.7 As informações prestadas no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido requerimento de isenção não é aceito. 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais informações serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará em sua eliminação do Concurso Público, além da aplicação das demais sanções legais. 10.8 Para que o candidato não tenha problema com indeferimento da solicitação é necessário que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico. 10.8.1 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.

Appears in 1 contract

Samples: Concurso Público

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os Os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº no 6.593, de 2 02 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016que regulamenta o Art. 11 da Lei no 8.112, de 29 11 de março dezembro de 20221990, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.2 A isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada no sistema no ato da inscrição no site da UNIOESTE/COGEPS, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidato. 4.2.1 O candidato deve anexar, na área do candidato, documento(s) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição de isenção. 4.3 Para os inscritos no CadÚnico: a) é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside; b) o cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social (NIS) do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da inscrição no Concurso Público 001/2022, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a atualização do seu cadastro na base de dados; c) somente é concedida têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato do Concurso, mediante as seguintes condições: a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que atender ao disposto trata o Decreto no 6.135/07; e b) ser membro de família de baixa renda, nos incisos termos do Decreto no 6.135/07. 4.2 Poderão, ainda, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/18, publicada no DOU de 02/05/18, ser isentos de pagamento de taxa de inscrição os candidatos que apresentarem no ato da inscrição original e cópia, ou apenas cópia autenticada, de carteira comprobatória de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Xxxxxx Xxxxx, em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. 4.3 Para obter a isenção nos termos do item 4.1. 4.3.1 Para a realização do pedido de isenção da taxa de inscrição, se estiver inscrito no CadÚnico, o candidato deve anexardeverá observar o período de 17 à 20 de agosto para entregar, conforme cronogramatoda e de uma só vez, cópia juntamente com os documentos exigidos para a inscrição no concurso, a seguinte documentação digitalizada do cadastro atualizado, contendoe encaminhada para os e-mail constantes no quadro de distribuição de vagas: I 4.3.1 Cópia do requerimento padronizado de isenção disponibilizado pela Secretaria do Departamento responsável pelo concurso e no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxx, o qual deve ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou seu procurador, contendo a indicação do Número de Identificação Social - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe; II - O número do NIS, atribuído pelo CadÚnico e a declaração de que atende às condições estabelecidas nas alíneas a e b do Governo Federalitem 4.1; 4.3.2 Cópia dos seguintes documentos: I - documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa economicamente; II - comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição); III - cópia dos documentos comprobatórios da renda de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondentes ao último mês trabalhado; b) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomos (RPA); c) no caso de desempregados, comprovação de estar ou não recebendo o seguro-desemprego. 4.3.2 Cadastros que tiverem 4.4 As informações prestadas e omissão de informações, bem como a data de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não"documentação comprobatória apresentada, o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido de isenção não é aceito. 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais informações serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 06 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 4.4.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) pleitear a isenção sem apresentar cópia de um ou mais dos documentos indicados; d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida; e) requerer isenção após o dia previsto no item 4.1 ou entregar a documentação fora do prazo fixado; f) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado. 4.6 Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados pelo departamento/unidade acadêmica responsável pelo concurso, até a data de 21 de agosto. 4.7 O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o término do período de inscrições.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá 3.8.1 Poderá solicitar a isenção total do valor pagamento da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.2 A isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada no sistema no ato da inscrição no site da UNIOESTE/COGEPS, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidato. 4.2.1 O candidato deve anexar, na área do candidato, documento(so(a) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição de isenção. 4.3 Para os inscritos no CadÚnicocandidato(a) que preencher um dos seguintes requisitos: a) é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Município em Governo Federal - CadÚnico, de que residetrata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e for membro de família de baixa renda – aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos; b) o cadastro Mãe que comprovar a doação de leite em programas de aleitamento materno no período de até 2 (dois) anos anteriores à publicação do presente edital, conforme prevê a Lei Estadual n.º 3.459, de 17 de abril de 2019. c) Eleitores convocados e o respectivo nomeados pela Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins, que prestarem serviços no período eleitoral visando à preparação, à execução e à apuração de eleições oficiais ordinárias ou suplementares, plebiscitos, referendos, na condição de Presidente de Mesa, Primeiro e Segundo Mesários, Secretários e Suplentes; Membro, Escrutinador e Auxiliar de Junta Eleitoral; Coordenador de Seção Eleitoral; Administrador de Prédio e Auxiliar de Juízo; Designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação, conforme a Lei Estadual nº 4.000/202211. 3.8.2 O pedido de isenção deve ser formalizado no prazo previsto no cronograma geral (Anexo IV), mediante preenchimento de requerimento específico, que será disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx. 3.8.2.1 No caso da alínea “a” do item 3.8.1 será obrigatória a indicação do Número de Inclusão Identificação Social (NIS) do candidato devem estar devidamente identificados próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico e confirmados o preenchimento correto de todos os dados solicitados. 3.8.2.2 A comprovação do requisito previsto na base alínea “b” do item 3.8.1 deverá ser feita pela candidata no momento da solicitação de sua isenção, mediante inserção obrigatória, e em campo específico, de cópia legível (Formato PDF de no máximo 2 MB) do documento expedido pela entidade coletora, no qual deverá constar o nome completo e o CPF da doadora, além dos dados referentes à doação. 3.8.2.3 Para a comprovação do CadÚnico até enquadramento no requisito da alínea “c” o eleitor convocado terá de comprovar, por meio de certidão/declaração expedida pela Justiça Eleitoral, o serviço prestado à Justiça Eleitoral do Estado, por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não2. 3.8.2.3.1 A certidão/declaração da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins deverá conter o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da inscrição eleição, de maneira legível, sob pena de indeferimento do pedido de isenção. 3.8.2.3.2 O direito concedido terá a duração de dois anos, a contar da data em que fez jus ao benefício. 3.8.2.4 A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o(a) candidato(a) possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social e/ou dos demais dados/documentos fornecidos no ato da solicitação de isenção. 3.8.3 A Comissão Organizadora do Concurso Público 001/2022, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar consultará o órgão gestor do CadÚnico (Ministério do seu Município Desenvolvimento Social e Combate à Fome) para verificar a atualização do seu cadastro na base de dados;veracidade das informações prestadas pelo candidato. c) somente é 3.8.4 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) Omitir informações; b) Fraudar e/ou falsificar documentação; c) Informar dados no requerimento de solicitação de isenção que atender ao disposto nos incisos do estejam diferentes dos dados cadastrados no CadÚnico; d) Não anexar, devidamente, a documentação prevista no item 4.13.8.2.2. Neste caso, o candidato não poderá utilizar a fase de recurso para apresentar a documentação faltante e/ou incompleta; e) Não observar os prazos e horários estabelecidos em edital; 1 Atualizado em 13 de janeiro de 2023, conforme o Edital de Retificação 002/2022 - COCPD/UNITINS. 01/2022–COCPD/UNITINS / ABERTURA / PROFESSOR UNIVERSITÁRIO 2022 2 Atualizado em 13 de janeiro de 2023, conforme o Edital de Retificação 002/2022 - COCPD/UNITINS. 4.3.1 Para f) Não tenha o cadastro constando no sistema do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ou cujo cadastro encontre-se desabilitado e/ou desatualizado. 3.8.5 O resultado provisório dos pedidos de isenção será divulgado no site xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx na data provável prevista no cronograma geral (Anexo IV). 3.8.6 O deferimento da solicitação de isenção não caracteriza a realização efetivação da inscrição no concurso público. Assim, o candidato contemplado com a isenção deverá, obrigatoriamente, realizar sua inscrição no concurso (conforme item 3 deste edital e seus subitens), devendo ignorar o boleto bancário gerado e aguardar a confirmação da inscrição, que será realizada somente após o término do pedido período de inscrição. 3.8.6.1 O candidato contemplado com a isenção da taxa de inscriçãoinscrição e que tiver feito várias inscrições, se estiver inscrito terá confirmada apenas a última inscrição registrada no CadÚnico, o candidato deve anexar, conforme cronograma, cópia digitalizada do cadastro atualizado, contendo: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe; II - O número do NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federalsistema. 4.3.2 Cadastros 3.8.7 O candidato que tiverem não conseguir a data isenção e tiver interesse em prestar o concurso, deverá imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se inscrição até o prazo previsto no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não"item 3.7. 3.8.8 Não haverá, em hipótese alguma, isenção parcial do valor da taxa de inscrição. 3.8.9 O prazo para recurso contra o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido indeferimento da solicitação de isenção não é aceitoestá previsto no cronograma geral (Anexo IV). O recurso deve ser enviado na forma do item 3.8.2. O resultado dos recursos e o resultado final dos pedidos de isenção serão divulgados provavelmente na data prevista no cronograma geral (Anexo IV). 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais informações de inteira responsabilidade do candidato.

Appears in 1 contract

Samples: Concurso Público

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá 5.1 Somente haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal nº 6.593(CadÚnico), de 2 que trata o Decreto nº 11.016/2022, forem membros de outubro família de 2008baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 6.135/2007 e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou aos amparados pela Lei Federal 13.65613.656/2018, que garante isenção ao doador de 30 de abril de 2018medula óssea, mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital. 4.2 5.2 A isenção da taxa de inscrição deve poderá ser solicitada no sistema período entre as 16h do dia 12 de junho de 2024 e 16h do dia 14 de junho de 2024, no ato momento da inscrição no site endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica: a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; b) declaração em que conste ser membro de família de baixa renda, nos termos da UNIOESTE/COGEPSregulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo III), xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição legível e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidatoassinada. 4.2.1 c) de posse desses documentos, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme anexo IV). 5.3 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos no momento da inscrição: a) cópia da cédula de identidade; b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo município, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura pela pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante. c) de posse desses documentos, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme anexo IV). 5.4 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no subitem 5.2 deste Edital. 5.5 O candidato deve anexarque tiver a isenção deferida, na área mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada. 5.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, documento(s) digitalizado(sem qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV. 5.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família e etc.), considerando esta orientação: assim como o fato de ter obtido a isenção em "minhas inscrições"outros certames não garantem, no "botão ação"por si só, clicar em "enviar arquivos"a isenção da taxa de inscrição. 5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção. 4.3 Para os inscritos 5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no CadÚnico: a) é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside; b) o cadastro e o respectivo Número dia 26 de Inclusão Social (NIS) do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base junho de dados do CadÚnico até a data da inscrição 2024, no Concurso Público 001/2022endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico acompanhar a publicação e tomar ciência do seu Município para a atualização do seu cadastro na base conteúdo. 5.11 O candidato cujo requerimento de dados; c) somente é concedida isenção do de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00. 5.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada até o dia 10 de julho de 2024, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00. 5.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00 e imprimindo a GRU para pagamento, conforme prazos descritos no item 4 deste Edital. 5.14 O candidato que atender ao disposto nos incisos do item 4.1. 4.3.1 Para a realização do tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, se estiver inscrito inscrição na forma e no CadÚnico, o candidato deve anexar, conforme cronograma, cópia digitalizada prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do cadastro atualizado, contendo: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe; II - O número do NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo FederalConcurso Público. 4.3.2 Cadastros que tiverem a data de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido de isenção não é aceito. 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais informações de inteira responsabilidade do candidato.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.2 A isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada no sistema no ato da inscrição no site da UNIOESTE/COGEPS, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidato. 4.2.1 O candidato deve anexar, na área do candidato, documento(s) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição de isenção. 4.3 Para os inscritos no CadÚnico: a) é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside; b) o cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social (NIS) do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da inscrição no Concurso Público 001/2022, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a atualização do seu cadastro na base de dados; c) somente é concedida 8.1 Não haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, após realizarem a sua inscrição ao na Sistema Simplificado de Seleção, preencherem UM dos seguintes requisitos: 8.1.1 for membro de família cuja renda familiar seja inferior a 2 (dois) salários mínimos, mediante comprovantes de rendimento familiar ou prova de que é beneficiário de programa federal ou estadual de transferência de renda nos termos da Lei n°19.587/17. 8.1.2 for doador de sangue e/ou medula óssea, desde que comprove a condição de doador regular, por, pelo menos, 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses antecedentes à publicação do edital mediante apresentação de documentação comprobatória. 8.2 Para a solicitação de isenção do pagamento de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico < xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx/000000 >, imprimir e preencher o Formulário de Requerimento de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição e a Declaração de Baixa Renda (conforme condição estabelecida no subitem 8.1.1 ou 8.1.2 deste Edital). 8.3 Após o preenchimento, o candidato deverá assiná-los, e apresentá-los junto com as cópias autenticadas em cartório ou o original acompanhado de uma cópia para o reconhecimento por cotejamento os documentos comprobatórios estabelecidos, na Escola de Governo Xxxxxxxx Xxxxxxxx na Xxx X000, Xx 000. Xx00 Xxxxxx Xxxxxxx. de 08;00h às 12:00h e de14:00h às18:00h nos dias 18, 19 e 20/06/2018, sendo INDISPENSÁVEL original e cópia do cartão do Número de Identificação Social (NIS), com data de validade vigente e atribuído pelo CadÚnico e CPF. 8.4 O requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição e a documentação comprobatória (cópia autenticada) também poderão ser enviados por meio digital para o e- mail xxx-xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx até as 18h00min do dia 20/06/2018, em arquivos, legíveis. 8.5 O candidato que atender ao disposto nos incisos do item 4.1. 4.3.1 Para não enviar a realização do documentação conforme os subitens 8.1.1 ou 8.1.2, ou que enviar a documentação incompleta, não terá o seu pedido de isenção da taxa de inscrição, se estiver inscrito no CadÚnico, o candidato deve anexar, conforme cronograma, cópia digitalizada do cadastro atualizado, contendo: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe; II - O número do NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federaldeferido. 4.3.2 Cadastros que tiverem a data de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido de isenção não é aceito. 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais informações de inteira responsabilidade do candidato.

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 7.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.2 A isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada no sistema no ato da inscrição no site da UNIOESTE/COGEPS, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidato. 4.2.1 O o candidato deve anexar, na área do candidato, documento(s) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição de isenção. 4.3 Para os inscritos no CadÚnicoque: a) é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside;for Doador de Sangue, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997, ou b) for Doador de Medula, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997. 7.1.1 A declaração falsa sujeitará o cadastro candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979. 7.1.2 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 7.1.3 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no diário oficial do Estado e no site xxx.xxxxx.xxx.xx na data estabelecida na Tabela 2.1 - Cronograma. 7.1.4 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o respectivo Número de Inclusão Social (NIS) do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da inscrição no Concurso Público 001/2022endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar imprimir o órgão gestor do CadÚnico do seu Município boleto para a atualização do seu cadastro na base de dados; c) somente é concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao e efetuar o pagamento até o prazo estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, conforme procedimentos descritos neste edital. 7.1.5 O prazo de recurso estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, não permite aos recorrentes o acréscimo de documentos que não foram enviados em data correta, bem como documentos em desacordo com o item 7 e seguintes subitens. 7.1.6 O candidato que atender faz jus ao disposto nos incisos benefício deverá: a) Acessar o site xxx.xxxxx.xxx.xx; b) efetuar sua inscrição no Processo Seletivo no período estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, através do item 4.1site xxx.xxxxx.xxx.xx. 4.3.1 Para c) Xxxxxxxxx a realização declaração de que atende à condição estabelecida nos itens anteriores, conforme Xxxxx XXX deste edital. d) Enviar através de link específico de ISENTOS no site xxx.xxxxx.xxx.xx, dentro do pedido prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos (digitalizados – pode ser uma foto, desde que em boa qualidade) sob pena de indeferimento na ausência de qualquer um dos documentos abaixo relacionados: 7.2 OS CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE OU DE MEDULA LEI Nº 10.567/97: 7.2.1 Requerimento de isenção da taxa de inscrição, se estiver inscrito no CadÚnico, o candidato deve anexar, conforme cronograma, cópia digitalizada do cadastro atualizado, contendo: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãeAnexo III devidamente preenchido e assinado; II - 7.2.2 Documento que comprove sua condição de doador de sangue ou de medula, de acordo com os requisitos exigidos na Lei nº. 10.567/97 e no Decreto Municipal nº 169, de 08 de novembro de 2019. O documento para comprovação da condição de doador de sangue ou de medula deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número do NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal. 4.3.2 Cadastros que tiverem a data de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido de isenção não é aceito. 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos e as correspondentes datas em que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnicorealizadas as doações, sendo tais informações em número não inferior a 03 (três) para doadores de inteira responsabilidade do candidatosangue.

Appears in 1 contract

Samples: Concurso Público

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá isenção total 4.1.1 Estará isento do valor pagamento da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, 6.593/2008 e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.2 A isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada no sistema no ato da inscrição no site da UNIOESTE/COGEPS, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidato. 4.2.1 O candidato deve anexar, na área do candidato, documento(s) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição de isenção. 4.3 Para os inscritos no CadÚnico13.656/2018: a) é necessário que o O candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Município em Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de que residetrata o Decreto nº 6.135/2007; b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução. 4.1.2.1 PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO: 4.1.2.1.1 Para obter a isenção, o cadastro candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e preencher o respectivo Requerimento de Isenção disponível no link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter: a) indicação do Número de Inclusão Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "a" do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da inscrição no Concurso Público 001/2022, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar subitem 4.1.1. 4.1.2.1.2 A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.1.2.2 PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA: 4.1.2.2.1 O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que apresentarem carteira do seu Município para a atualização do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro na base como doador de dadosmedula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais. 4.1.2.2.2 Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e anexar cópia da carteira do REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido. 4.1.2.3 Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Xxxxxx Xxxxx, conforme subitem 4.1.2.2, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo: a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos escaneados para avaliação; b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. c) somente é Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 4.1.2.4 Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. 4.1.2.5 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site. 4.1.3 Ao preencher o Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua eliminação. 4.1.4 Não será concedida isenção do de pagamento da de taxa de inscrição ao candidato que atender ao disposto nos incisos do item 4.1que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da isenção da taxa. 4.3.1 Para a realização do pedido 4.1.5 Não será aceita solicitação de isenção da taxa de inscriçãopagamento de valor de inscrição via postal ou via e-mail. 4.1.6 Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhadas via postal, se estiver inscrito no CadÚnico, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida nesse item. 4.1.7 Caso o candidato deve anexarrealize inscrição para mais de um cargo, conforme cronogramaindependentemente das provas serem realizadas em dias/turnos distintos, cópia digitalizada do cadastro atualizado, contendo: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento será concedida isenção apenas para a inscrição escolhida de identidade; data acordo com o último protocolo registrado no sistema de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe; II - O número do NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federalisenção. 4.3.2 Cadastros que tiverem a data de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", 4.1.7.1 Não serão realizadas alterações após o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido de isenção não é aceito. 4.3.3 Os dados informados no ato deferimento da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais informações de inteira responsabilidade do candidatoisenta.

Appears in 1 contract

Samples: Document Requirements

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá 5.1. Somente haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto 6.593, de 2 de outubro de 200811.016/2022, e pelo Decreto Federal aos amparados pela Lei 11.01613.656/2018, que garante isenção ao doador de 29 medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse edital. 5.2. As isenções mencionadas no subitem 5.1 poderão ser solicitadas no período entre 16h do dia 12 de março dezembro de 2022 e 16h do dia 19 de dezembro de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.2 A isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada no sistema no ato momento da inscrição no site da UNIOESTE/COGEPS, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidato. 4.2.1 O candidato deve anexar, na área do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00 devendo o candidato, documento(sobrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da dos documentos comprobatórios de sua condição de isenção. 4.3 Para os inscritos no CadÚnicohipossuficiência econômica: a) é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Município em que reside;Governo Federal; e b) Declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o cadastro Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Anexo III), legível e o respectivo Número de Inclusão Social (NIS) do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da inscrição no Concurso Público 001/2022, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a atualização do seu cadastro na base de dados; c) somente é concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que atender ao disposto nos incisos do item 4.1assinada. 4.3.1 5.2.1. Para comprovar a realização do pedido condição de isenção da taxa doador de inscrição, se estiver inscrito no CadÚnicomedula óssea, o candidato deve anexar, conforme cronograma, cópia digitalizada do cadastro atualizado, contendodeverá encaminhar os seguintes documentos: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviaçõesa) Cédula de Identidade; data do nascimento; sexo; número do e b) Carteirinha ou documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do doador emitida pelo órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe; II - O número do NISoficial, atribuído ou a entidade credenciada pela União, pelo CadÚnico do Governo FederalEstado ou por Município. 4.3.2 Cadastros 5.3. Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que tiverem não a data de atualização superior expressamente prevista no subitem 5.2 deste Edital. 5.4. O candidato que tiver a dois anos não são aceitosisenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada. 5.5. Observar se As informações prestadas no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido requerimento e no formulário de isenção não é aceito. 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais informações serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.6. O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, 5.7. O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.‌

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Quitação

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá isenção total 8.1. Serão isentos do valor da pagamento de taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593do concurso, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela em conformidade com a Lei Federal nº n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos: I - que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.2 A isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada no sistema no ato da inscrição no site da UNIOESTE/COGEPS8.1.1. Para usufruir tal direito, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidato. 4.2.1 O o candidato deve anexar, na área do candidato, documento(s) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição de isenção. 4.3 Para os inscritos no CadÚnicodeverá: a) é necessário que acessar o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que residesítio da Comperve (xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx); b) Preencher todo o cadastro e Formulário de Inscrição, inclusive a solicitação de isenção, no período de 17 de outubro a 06 de novembro de 2022; c) enviar, eletronicamente, o respectivo Número Formulário de Inclusão Social (NISInscrição; e d) do imprimir ou salvar o comprovante. 8.2. Os candidatos doadores de medula óssea deverão anexar no formulário de inscrição atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base efetuou a doação de dados do CadÚnico até medula óssea, bem como a data da inscrição no Concurso Público 001/2022, sendo doação. 8.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 8.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato procurar que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o órgão gestor art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do CadÚnico concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do seu Município resultado e antes da nomeação para a atualização do seu cadastro na base de dadoso cargo; c) somente é concedida declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 8.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao do candidato que atender ao disposto nos incisos do item 4.1.que 4.3.1 Para a realização do pedido de isenção da taxa de inscrição, se estiver inscrito no CadÚnico, o candidato deve anexar, conforme cronograma, cópia digitalizada do cadastro atualizado, contendo: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãea) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; II - O número do NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal. 4.3.2 Cadastros que tiverem a data de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido de isenção não é aceito. 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais b) fraudar e/ou falsificar as informações de inteira responsabilidade do candidato.apresentadas;

Appears in 1 contract

Samples: Termo Aditivo

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá isenção total do valor 4.1. De acordo com o artigo 1º da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.2 A 4.2. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada no sistema no ato inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos da inscrição no site da UNIOESTE/COGEPSLei 13.656, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição de 30 de abril de 2018 e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidato. 4.2.1 O candidato deve anexar, na área do candidato, documento(s) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição de isenção. 4.3 Para os inscritos no CadÚnico: a) é necessário que informando o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside; b) o cadastro e o respectivo seu Número de Inclusão Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), caso seja doador de medula óssea, deverá apresentar comprovante de que é doador em alguma entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. 4.3. A isenção mencionada no item 4.2 deverá ser solicitada mediante requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos: Modelo de requerimento de inscrição / Isenção da Taxa de Inscrição, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição, devendo ser entregue, pessoalmente ou por procuração, ou postado através da ECT. 4.3.1. O requerimento postado através da ECT deverá chegar ao endereço constante no anexo I até o 6º dia útil após o início do período de inscrição. 4.4. A UNILAB, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de dados acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018. 4.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do CadÚnico até a data artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979. 4.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição no Concurso Público 001/2022e exclusão do concurso, sendo se a falsidade for constatada antes da homologação de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a atualização do seu cadastro na base de dadosresultado; c) somente é concedida isenção II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do pagamento resultado e antes da taxa nomeação para o cargo; III - declaração de inscrição ao candidato que atender ao disposto nos incisos nulidade do item 4.1ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.1 Para a realização 4.7. A Diretoria do pedido Instituto de Ciências da Saúde, após análise das informações/declarações contidas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, se estiver inscrito divulgará oficialmente o resultado dos pedidos de isenção e comunicará ao candidato no CadÚnicoprazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a data imediatamente posterior ao prazo indicado na alínea do 4.3.1. do item 4.3, através do e-mail fornecido no citado requerimento, o candidato deve anexar, conforme cronograma, cópia digitalizada do cadastro atualizado, contendo: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo deferimento ou não da mãe; II - O número do NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federalsolicitação. 4.3.2 Cadastros 4.8. O candidato que tiverem a data de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", tiver o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o seu pedido de isenção não é aceitoindeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na alínea 3.3.5. do item 3.3. deste edital. 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais informações de inteira responsabilidade do candidato.

Appears in 1 contract

Samples: Internship Agreement

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá 5.1 - Não haverá isenção total do valor ou parcial da taxa de inscrição somente inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008. 5.2 - Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, e pelo assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto Federal nº 11.016nº. 6.135, de 29 26 de março junho de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 20182007. 4.2 A 5.3 - Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá: 5.3.1 - Fazer requerimento, no modelo próprio, à Comissão Especial do Processo Seletivo, pedindo a isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada pagamento para inscrição, até o dia 19/11/2019. O modelo deste requerimento faz parte do Anexo VI deste Edital, no sistema no ato qual o requerente irá firmar declaração de hipossuficiência e membro de família de baixa renda, devendo também obrigatoriamente indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. 5.3.2 - Anexar ao requerimento cópia autenticada dos documentos comprobatórios da inscrição no site renda própria e de todos os membros da UNIOESTE/COGEPSfamília dos quais dependa economicamente, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxconforme estabelecido nos subitens a seguir, podendo os mesmos, serem protocolados na recepção da Câmara Municipal de Abaeté, aos cuidados da Comissão Especial do Processo Seletivo. 5.3.3 - Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e dos membros da família dos quais dependa economicamente, a cópia autenticada das páginas da CTPS que identifiquem o candidato (constando foto, e assinatura), e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de maio/2015 bem como as que comprovem que, nos últimos dois anos, após finalizar a inscrição sua última contratação, tenha recebido o seguro desemprego integralmente ou, se servidor público exonerado ou demitido, a cópia e gerar original do respectivo ato publicado no órgão oficial e, se autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a Guia contratos de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidatoprestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). 4.2.1 O 5.3.4 - Além dos documentos necessários à comprovação da renda própria e familiar, devidamente autenticados, o candidato deve anexar, na área do candidato, documento(s) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "deverá enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição de isenção. 4.3 Para os inscritos no CadÚnicotambém cópia autenticada dos seguintes documentos: a) é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor Identidade do Cadastro Único do Município em que residerequerente; b) o cadastro e o respectivo Número Cadastro de Inclusão Social Pessoa Física (NISCPF) do requerente e de quem ele dependa; c) Comprovante de residência (conta atualizada de água ou de luz) sendo que o endereço deste comprovante deverá ser o mesmo que o candidato devem estar devidamente identificados irá declarar no Pedido de Inscrição. 5.3.5 - As autenticações de que tratam os subitens acima poderão ser feitas pelo funcionário responsável do protocolo da Câmara Municipal no momento da entrega do requerimento de isenção e confirmados na base da documentação, no horário de dados 13:00 às 17:00 horas, mediante a apresentação do CadÚnico até original e cópia dos documentos. 5.3.6 - As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a data da inscrição no Concurso Público 001/2022documentação comprobatória apresentada, sendo serão de inteira responsabilidade do candidato procurar candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo, ser eliminado do processo seletivo simplificado e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 5.3.7 - Os pedidos de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão Especial do Processo Seletivo, que consultará o órgão gestor do CadÚnico CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 5.4 - Os documentos enviados fora das exigências contidas neste Edital e/ou ilegíveis, serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida. 5.5 - O resultado da solicitação do seu Município para pedido de isenção será divulgado pela INTERNET, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no quadro de publicações da Câmara Municipal de Abaeté, a atualização do seu cadastro na base partir de dados;21 de novembro de 2019. c) somente é concedida 5.6 - O candidato que obtiver o deferimento da solicitação de isenção deverá efetuar sua inscrição conforme disposto no item 4.1. 5.7 - O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que atender ao indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto nos incisos do no item 4.1. e seus subitens. 4.3.1 Para a realização do pedido de isenção da taxa de inscrição, se estiver inscrito no CadÚnico, o candidato deve anexar, conforme cronograma, cópia digitalizada do cadastro atualizado, contendo: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe; II - O número do NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal. 4.3.2 Cadastros que tiverem a data de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido de isenção não é aceito. 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais informações de inteira responsabilidade do candidato.

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.2 A 5.1 Terão direito à isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada os candidatos que se encontrarem inscritos no sistema Cadastro Único- CadÚnico – para famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, até a data de publicação do Edital de abertura do certame. 5.2 Os candidatos com direito a isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição: 5.2.1 Realizar a inscrição, e no ato da inscrição selecionar a opção “pedido de isenção” e informar o número da inscrição no site Cadastro Único - CadÚnico, que será encaminhado a equipe do CadÚnico da UNIOESTE/COGEPSSecretaria Municipal de Assistência para análise, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar e encaminhamento a inscrição e gerar a Guia de ArrecadaçãoComissão Organizadora, para somente uma inscrição por candidato. 4.2.1 O candidato deve anexar, na área posterior deferimento ou não do candidato, documento(s) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição pedido de isenção. 4.3 Para os inscritos 5.2.2 O requerimento de isenção de taxa de inscrição conforme mencionado no CadÚnico:item 5., será somente pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Link.: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período entre 25.03.2024 À 26.03.2024. 5.2.3.A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 28.03.2024, nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/. a) é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside;5.3 Não serão aceitos, documentos de solicitação de isenção fora da data estipulada no item 5.2.2. b) o cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social (NIS) do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até 5.4 Após a data da estipulada neste edital, o campo para anexar os documentos será desabilitado. 5.5 O candidato que teve seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição no Concurso Público 001/2022indeferido, sendo de inteira responsabilidade poderá participar do candidato procurar presente certame, desde que efetue, até o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a atualização do seu cadastro na base de dados; c) somente é concedida isenção do último dia das inscrições, o pagamento da taxa de inscrição ao e siga todas as demais determinações deste edital. O candidato que atender ao disposto nos incisos do item 4.1. 4.3.1 Para a realização do pedido não concordar com resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, se estiver inscrito poderá requerer, revisão da análise documental apresentada, a fim de comprovação para garantir o direito, mediante pedido fundamentado no CadÚnicoprazo de 01.04.2024 à 02.04.2024. O mesmo deverá ser feito através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Link.: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o candidato deve anexarno campo “recurso”, conforme cronogramautilizando login e senha do candidato, cópia digitalizada do cadastro atualizado, contendo: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe; II - O número do NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federalseguindo as orientações contidas no site. 4.3.2 Cadastros que tiverem a data 5.6 A divulgação de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se resultados das impugnações das isenções de taxas de pagamento será publicada no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido de isenção não é aceitodia 03.04.2024. 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais informações de inteira responsabilidade do candidato.

Appears in 1 contract

Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 7.1.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela o candidato que: a) for beneficiário da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.2 A isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada , que estiver inscrito no sistema no ato da inscrição no site da UNIOESTE/COGEPS, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidato. 4.2.1 O candidato deve anexar, na área do candidato, documento(s) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição de isenção. 4.3 Para os inscritos no CadÚnico: a) é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único para Programas Sociais do Município em que reside; b) o cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social (NIS) do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no Concurso Público 001/2022Público, sendo nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a atualização do seu cadastro na base 26 de dados;junho de 2007; ou b) for Doador de Sangue, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997, c) somente é concedida for Doador de Medula, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997: ou d) possuir renda que não ultrapasse a dois salários mínimos, nos termos da Lei Estadual nº 11.289, de 27 de dezembro de 1999; ou e) for voluntario da Justiça Eleitoral ou jurados que atuarem no Tribunal do Júri, nos termos da Lei Estadual nº 17.998/2020. 7.1.2 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979. 7.1.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 7.1.4 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no diário oficial do Estado e no site xxx.xxxxx.xxx.xx na data estabelecida na Tabela 2.1 - Cronograma. 7.1.5 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição ao e efetuar o pagamento até o prazo estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, conforme procedimentos descritos neste edital. 7.1.6 O prazo de recurso estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, não permite aos recorrentes o acréscimo de documentos que não foram enviados em data correta, bem como documentos em desacordo com o item 7 e seguintes subitens. 7.1.1.1 O candidato que atender faz jus ao disposto nos incisos benefício deverá: a) Acessar o site xxx.xxxxx.xxx.xx; b) efetuar sua inscrição no Concurso Público no período estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, através do item 4.1site xxx.xxxxx.xxx.xx. 4.3.1 Para c) Xxxxxxxxx a realização do pedido declaração de isenção da taxa de inscrição, se estiver inscrito no CadÚnico, o candidato deve anexarque atende à condição estabelecida nos itens anteriores, conforme cronograma, cópia digitalizada do cadastro atualizado, contendo: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe; II - O número do NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo FederalXxxxx XXX deste edital. 4.3.2 Cadastros d) Enviar através de link específico de ISENTOS no site xxx.xxxxx.xxx.xx, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos (digitalizados – pode ser uma foto, desde que tiverem a data em boa qualidade) sob pena de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", o candidato deve providenciar a atualização antes indeferimento na ausência de enviar a documentação; caso contrário, o pedido de isenção não é aceitoqualquer um dos documentos abaixo relacionados. 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos d.1) O candidato deverá enviar os documentos referente a Lei que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais informações de inteira responsabilidade do candidatoenquadra sua isenção.

Appears in 1 contract

Samples: Concurso Público

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os 4.1. Os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.2 A isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada no sistema no ato da inscrição no site da UNIOESTE/COGEPS, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, após finalizar a inscrição e gerar a Guia de Arrecadação, para somente uma inscrição por candidato. 4.2.1 O candidato deve anexar, na área do candidato, documento(s) digitalizado(s), considerando esta orientação: em "minhas inscrições", no "botão ação", clicar em "enviar arquivos", anexando nesse link a documentação digitalizada na respectiva opção da condição de isenção. 4.3 Para os inscritos no CadÚnico: a) é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside; b) o cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social (NIS) do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da inscrição no Concurso Público 001/2022, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a atualização do seu cadastro na base de dados; c) somente é concedida poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato inscrição, em uma das seguintes categorias: A) DOADORES DE SANGUE no Estado do Ceará, que atender ao disposto nos incisos do item 4.1atendam aos requisitos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995 ; B) PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, de acordo com a Lei Estadual nº 13.830, de 16/11/2006. 4.3.1 Para C) PESSOAS CONVOCADAS PELA JUSTIÇA ELEITOTAL (27ª Eleitoral), de acordo com a realização Lei Municipal nº 2208/04 - Crato 4.2. O prazo para preenchimento do pedido Requerimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso será a partir das 08:00hs do dia 13 de outubro de 2020 até as 23:59 hs do dia 15 de outubro de 2020, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, através do sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx, e deverá ser impresso e entregue juntamente com toda a documentação pertinente a categoria de isenção. 4.3. No ato da solicitação de isenção da taxa de inscrição, se estiver inscrito no CadÚnicoacordo com item 4.2, o candidato deve anexarler atentamente as instruções, conforme cronogramapreencher o Requerimento de Isenção da Taxa, cópia digitalizada e, após confirmar os dados pela Internet, imprimir o respectivo requerimento, colocar a documentação necessária em ENVELOPE devidamente lacrado e anexado ao formulário de requerimento, e entregar das 08:00 horas até às 12 horas, nos dias 14, 15 e 16 de outubro, de 2020, na sede da Comissão Executiva do cadastro atualizadoVestibular CEV-URCA, contendolocalizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 734, Pimenta – Crato-Ceará ou encaminhado via Correios (SEDEX 10), com postagem até as 12:00 hs do dia 16 de outubro de 2020. A) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATO DOADOR DE SANGUE: I - Os dados pessoais: nome completo sem abreviações; data do nascimento; sexo; número a) Requerimento de Isenção devidamente preenchido na Internet e assinado, disponível no site; b) Fotocópia do documento de identidade; identidade e do CPF; c) Certidão ORIGINAL expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei Estadual no 12.559/1995 do Estado do Ceará, de no mínimo 02(duas) doações no período de um ano, tendo sido a última doação no prazo máximo de 12 (doze) meses anterior à data da realização do Concurso. B) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA: a) Requerimento de emissão Isenção devidamente preenchido na Internet e assinado, disponível no site; b) Fotocópia do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número identidade e do CPF; nome completo da mãe; II - O número do NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal. 4.3.2 Cadastros que tiverem a data de atualização superior a dois anos não são aceitos. Observar se no campo "Cadastro Atualizado" consta "Sim"; caso conste "Não", o candidato deve providenciar a atualização antes de enviar a documentação; caso contrário, o pedido de isenção não é aceito. 4.3.3 Os dados informados no ato da inscrição devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico, sendo tais informações de inteira responsabilidade do candidato.

Appears in 1 contract

Samples: Public Competition Announcement