DA JORNADA DE TRABALHO. A jornada semanal de trabalho dos empregados abrangidos será de 44 (quarenta e quatro) horas efetivamente trabalhadas, salvo determinação contrária por comando de lei ou previsão específica desta Convenção.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DA JORNADA DE TRABALHO. A jornada semanal de trabalho dos empregados abrangidos será de 44 (quarenta e quatro) horas efetivamente trabalhadas, salvo determinação contrária contraria por comando de lei ou previsão específica desta Convenção.
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