Da Justificativa da Participação de Consórcio Cláusulas Exemplificativas

Da Justificativa da Participação de Consórcio. 4.2.1 Os serviços objeto da licitação em questão, pela sua complexidade e suas características multifuncional, não poderiam ser licitados de forma restritiva o que injustificadamente não permitiria a participação de empresas sob a forma de consórcio. 4.2.2 A restrição a participação de consórcio em serviços cujo objeto é complexo e de características multifuncional contraria os interesses da Administração Pública em suas contratações e afasta empresas plenamente capazes da concorrência, em total desalinho com os princípios, em especial o que garante quedeve ser buscada a seleção da proposta mais vantajosa. 4.2.3 O objeto da licitação supracitada trata de projeto de rede de dados do Município, e possui itens heterogêneos que necessitam de total integração entre si. Para isso, é fundamental total sinergia e conhecimento do projeto pela equipe de implantação inviabilizando o parcelamento material do objeto licitado. 4.2.4 Dessa forma permitir a participação de mais de uma empresa na elaboração dos serviços, além do reforço de capacidade técnica e financeira do licitante, proporciona maior disponibilidade a equipamento e pessoal especializado, podendo comportar a participação de maior número de empresas, inclusive regionais, visando aumentar a competitividade. 4.2.5 Imperioso observar que ao permitir o consórcio há um aumento da participação dos concorrentes, permitindo que empresas que não poderiam participar isoladamente do certame o fizesse por meio do consórcio, assim a Administração Pública amplia de forma direta a ampla competitividade em busca da melhor proposta. Um consórcio é uma das formas de ampliação do universo de proponentes, sobretudo com objetos voluptuosos e de maior complexidade técnico-financeira, sendo mais do que uma faculdade posta à disposição da Administração, consistindo, verdadeiramente, um legítimo dever-poder a ser seguidoem razão do interesse público. 4.2.6 No Brasil, serviços de natureza semelhantes aos do objeto apresentado vem sendo executadas em regime de consórcio assim como os seus respectivos gerenciamentos/fiscalizações, não resultando qualquer prejuízo à Administração Pública, mas sim aumentando a garantia de efetividade nas contratações. É cediço, ademais, que não há risco em se contratar em consórcio sob nenhum aspecto, eis que do consórcio surge a responsabilidade solidária pelos atos praticados. Assim, não há risco e nem prejuízo à Administração. 4.2.7 No caso em tela, sem qualquer dúvida, a complexidade, envergadura e...

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  • DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Secretaria Educação, Desporto e Cultura tem por competências básicas: manter, preservar, estimular e apoiar direta e/ou indiretamente todas as atividades de cunho cultural visando sempre valorizar as tradições locais. 2.2 Ademais, por imperativo a Constituição Federal no seu Artigo 215 assegura a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, bem como o apoio e o incentivo a valorização e a difusão das manifestações culturais. 2.3 Dentro desse contexto, além das atribuições normais, vale ressaltar, que por diversos momentos surgem necessidades urgentes de utilização de estruturas tanto para festejos populares como para apoio às diversas necessidades relacionadas ao bem estar coletivo. 2.4 A organização de eventos, tanto do pequeno ao grande porte, tem importância significativa para a consecução dos objetivos na política cultural desenvolvida pela Administração Pública. Os eventos criam conceito e estabelecem a imagem de organizações, serviços e ideias. 2.5 Para que a realização desses projetos seja adequada, se faz necessária à contratação de empresas especializadas nas prestações de serviços, objeto desse Termo de Referência, a fim de realizar, organizar e executar os eventos desta pasta, buscando dar publicidade e informar à sociedade civil sobre os programas e projetos desenvolvidos. 2.6 Os eventos e os itens necessários para sua realização são classificados como serviços comuns. A discriminação de cada item, encontra-se registrado na planilha descritiva com o detalhamento e especificações necessárias, o qual faz parte integrante do presente Termo de Referência. 2.7 A Planilha – traz de forma precisa a distribuição dos itens por gênero, atendendo às recomendações dos órgãos de controle, para que se tenha umalicitação legítima, lícita, primando pela economicidade e vantajosidade, alcançando assim aqualidade dos serviços que serão contratados para atender as demandas desta pasta. 2.8 Vale ressaltar que todo o quantitativo estabelecido, na planilha descritiva, foi colhido através de pesquisa com as áreas demandantes dos eventos no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa(BA). 2.9 Nesse sentido, a licitação para a contratação se dará na modalidade de Pregão evisa proporcionar maior celeridade na conclusão do procedimento licitatório, bem como permitir maior número de licitantes e, dessa forma, propiciar economia para os cofres Municipais. 2.10 Há de se destacar que o mercado de fornecimento de equipamentos e serviços de entretenimentos se baseia em módulos de serviços similares logo, a divisão do mesmo em itens ou lotes levaria prejuízos ao erário em virtude do grande número de empresas que seriam contratadas dificultando a execução dos serviços. 2.11 Neste passo, o sucesso de cada evento dependerá da capacidade de execução simultânea dediversos serviços, podendo a contratada terceirizar serviços e locações, desde que autorizado pela contratada. Assim sendo, justifica-se a necessidade da realização do certame pelo tipo “Menor Preço Global”. 2.12 Importante salientar que a contratação da empresa será global, sendo que a empresa vencedora poderá realizar a subcontratação desde que atendidas as especificações contidas na planilha da licitação, bem como, a mesma se responsabilize por todos os custos e ônus do contrato celebrado entre a contratada e a subcontratada, eximindo a administração pública das responsabilidades. 2.13 A contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade de organização dos frequentes eventos realizados por esta Administração e considerando, ainda, os seguintes fatores: 2.13.1 Planejamento apropriado à tipologia dos eventos; 2.13.2 Racionalização de procedimentos burocráticos, garantindo maior agilidade naorganização dos eventos e no melhor planejamento dos serviços necessários a cadatipo de evento; 2.13.3 Busca de qualidade e melhores custos no fornecimento de bens, serviços esuprimentos para a promoção de eventos; 2.13.4 Personalização na organização dos eventos, padronização e a melhoria contínua, comvistas ao alcance de maior eficiência e eficácia; 2.13.5 Contratações de maior vulto, possibilitando a redução de preços.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

  • DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1. Justifica-se e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018. 3.2. Diante desta situação, surge a necessidade de instauração de procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como uma prestação de serviços eficaz e segura. 3.3. A Câmara Municipal de Queimados não possui em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta. 3.4. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade do atendimento dos serviços, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação: 3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 3.17. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.

  • Contextualização e Justificativa da Contratação Com a edição da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) foi desmembrado em 2 (dois) ministérios: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e Ministério das Comunicações (MCOM). Até que o MCOM esteja estruturado, foi publicada a Portaria interministerial nº 3.473/2020 que prevê que o MCTI preste serviço de apoio administrativo, operacional por 270 (duzentos e setenta dias) ao Ministério das Comunicações, a contar de 11 de setembro de 2020, ou seja, a DTI do MCTI proverá todo apoio necessário ao Ministério recém-criado. A CGTI, no cumprimento de sua missão institucional, é responsável por garantir os acordos de nível de serviço estabelecidos para o suporte às atividades fim do MCom e atendimento ao usuário. Tais serviços compõem o portfólio de soluções de tecnologia disponibilizado pelo MCom em face dos requerimentos próprios da atuação em política nacional de telecomunicações; política nacional de radiodifusão; serviços postais, telecomunicações e radiodifusão; política de comunicação e divulgação do Governo federal; relacionamento do Governo federal com a imprensa regional, nacional e internacional; convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão; pesquisa de opinião pública; e sistema brasileiro de televisão pública. Este ambiente necessita ser mantido e expandido em consonância com as diretrizes tecnológicas emanadas do Poder Executivo Federal, tornando-se cada vez mais crítica a necessidade de disponibilização de ambientes tecnológico para soluções de alta performance, com baixa incidência de defeitos, e baseadas nas melhores práticas de usabilidade, arquitetura e segurança da informação. A presente contratação visa proporcionar a independência tecnológica do MCOM no tocante ao serviço de impressão.

  • PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV). 8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V). 8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º). 8.4. Na fase de habilitação:

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

  • JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico. 2.2. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem como função precípua traçar estratégias e definir instrumentos internacionais de promoção das políticas públicas para todas as temáticas de impacto ambiental. 2.3. Para tanto, são agendados diversos compromissos do Senhor Ministro de Estado do Meio Ambiente com autoridades estrangeiras no Brasil e em viagens oficiais no Brasil e no exterior, de forma a possibilitar a articulação e negociação com Ministros e por corpos diplomáticos de outros Países, em reuniões, nacionais e internacionais. 2.4. O Ministro é constantemente demandado por Ministros de outros Países e por corpos diplomáticos para reuniões, tanto de cortesia, quanto para o desenvolvimento de instrumentos e políticas públicas, de caráter internacional, todavia, considerando que esta pasta não dispõe em seu quadro de servidores, de profissionais habilitados para prestar os serviços de tradução, quando necessários os servidores da Secretaria de Clima e Relações Internacionais - SCRI, em particular o próprio Secretário, tiveram que improvisar para atender as demandas de tradução seja simultânea móvel ou em cabine, com desvio de função, causando grande desgaste, pressão, sobre carga de trabalho para a equipe, e prejuízos para as atividades de responsabilidade da secretaria. 2.5. Atualmente a situação se agravou, uma vez que o Ministro desta pasta tem sido demandado constantemente para as negociações preliminares, que antecedem a COP-26, que é a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, programada para ser realizada na cidade de Glasgow, Escócia, de 31 de outubro a 12 de novembro de 2021, sob a presidência do Reino Unido 2.6. Posto isto, e considerando que o MMA não dispõe, em seu quadro permanente, de servidores com formação específica para prestar serviços de tradução, o que leva a sua contratação a medida que são demandados, seja de tradução e versão de texto, de tradução simultânea móvel (quando do recebimento de delegações), de tradução simultânea com cabine (na ocasião de eventos internacionais) e de tradução juramentada. 2.7. Os serviços de interpretação consecutiva e simultânea não podem ser considerados mera tradução literal de palavras, uma vez que, para a perfeita consecução do serviço, o intérprete deve ter conhecimento específico, mesmo que pouco aprofundado, de política externa, principalmente na temática ambiental. 2.8. O trabalho a ser contratado demanda não apenas expertise temática e linguagem diplomática, como o serviço de interpretação consecutiva, simultânea e sussurrada nos idiomas inglês e espanhol, mas, ainda, demanda uma relação de confiança, haja vista as questões de Estado que são abordados nestes compromissos, sendo fundamental que se proteja a soberania nacional com salvaguarda do sigilo das informações oriundas destas negociações internacionais.

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A compreensão da crise hídrica que o Brasil tem enfrentado nos últimos anos, a valorização do recurso hídrico como bem público finito e a conscientização da necessidade de um uso mais sustentável, são essenciais para que se tenha maior garantia da oferta de água para os diferentes usos. Além das ações de instituições que atuam na gestão da água, uma série de iniciativas devem ser estimuladas para que população desenvolva atitudes para racionalizar o uso da água, prevenindo assim os efeitos de sua escassez. Considerando o atual cenário da situação dos recursos hídricos na região, caracterizados em disponibilidade x demanda hídrica registrados em documentos técnicos como Relatório da Situação dos Recursos Hídricos 2018 (abrangência regional) e Relatório da Agência Nacional de Águas 2017, (abrangência nacional) e Plano de Bacias 2016-2027 (abrangência regional). Bem como um prognóstico de significante crescimento populacional fixo e, principalmente flutuante, para a região, demonstrado no Plano Metropolitano de Desenvolvimento Estratégico para a Baixada Santista 2014- 2030. A tomada de medidas visando a conservação e recuperação das matas ciliares, o combate à poluição difusa que contaminam os mananciais, campanhas de conscientização do uso racional da água e o uso de tecnologias que favoreçam um menor consumo de água de uso urbano, são práticas essenciais para a sustentabilidade dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica da Baixada Santista. Nas estratégias apontadas para as questões que contemplam como resultado o envolvimento da sociedade na preservação dos recursos hídricos, temos o Plano Estadual de Recursos Hídricos Lei 16337/2016 e no âmbito local, diretamente ligado ao Comitê de Bacias Hidrográficas da Baixada Santista temos também o Documento Base do Programa de Comunicação Social do CBH-BS 2018. Em 2018 o FunBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental, proponente deste projeto construiu para o Comitê de Bacias Hidrográficas da Baixada Santista por meio do Termo de Referência contrato Fehidro 117/2017 o Programa de Comunicação Social do CBH –BS pautados por 3 diretrizes Articulação; Formação e Mobilização; Comunicação e Divulgação. Durante o processo de elaboração do Programa foram realizadas entrevistas individuais com membros do CBH BS, questionários on line com instituições da região, processos formativos e ações de comunicação que resultaram em um Documento Base construído de forma compartilhada, que descreve as ações que devem ser executadas visando fortalecer a Comunicação e a Educação Socioambiental sobre a gestão dos recursos hídricos e o fortalecimento da imagem institucional do Comitê de Bacias da Baixada Santista. De acordo com o último Relatório Final de Pesquisa Brasileira de Mídia - PBM (2016), da Secretaria de Comunicação do Governo Federal, a TV aberta é ainda o meio de mídia massivo mais impactante ao público brasileiro. Baseando-se neste dado, bem como inúmeras pesquisas de audiência, credibilidade e impacto de comunicação massiva, a TV foi a mídia escolhida para o maior investimento de divulgação desta campanha, visando o maior alcance e impacto das peças produzidas, seguida pela internet - mídias sociais e rádio (os valores de mercado para veiculação nas TVs de maior audiência foram exemplificados via orçamento solicitado e anexado à este projeto como base de cálculo). Levando em consideração essa premissa, identificamos ainda a emissora TV Tribuna (afiliada da Rede Globo de Comunicação), como a emissora mais impactante na Baixada Santista no que diz respeito audiência e market share para a veiculação da campanha. Essa identificação, está baseada somente nos números de audiência (espectadores atingidos) que essa empresa aponta na região, não levando em consideração a sua linha editorial na sua própria produção de conteúdo, seja jornalístico ou de entretenimento (Anexo). Dentro ainda da concepção de transformação que uma campanha social deve/pode atingir, seja qual for o formato escolhido, esse projeto tem o objetivo de que a mensagem que iremos galgar no desempenho desta campanha, seja absorvido pelo maior número possível de indivíduos na Baixada Santista. Além da TV, da internet, rádio (como parceiros institucionais), ainda apostamos na divulgação corpo a corpo, baseada nos alicerces de uma educação ambiental crítica e transformadora. Neste projeto Uso Racional da Água: Campanha educadora do CBH-BS 2019/2020, selecionamos as demandas que agregam e cumprem com diretrizes do Programa como monitoramento dos projetos financiados, assessoria de imprensa, fomento a contatos com mídias e instituições, fomento do uso dos materiais produzidos pelo CBH BS e realização de campanha visando fortalecer e realizar as suas ações, contribuindo efetivamente para a implantação e a permanência de uma cultura comunicacional do Comitê de Bacias Hidrográficas da Baixada Santista. Faz- se, assim, necessária a contratação de um educador ambiental para fazer realizar as atividades descritas ao longo deste documento.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA JUSTIFICATIVA Dado o planejamento estratégico de TI da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG), por meio da Coordenadoria de Gestão Corporativa – COGECT; juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN), por meio de sua Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação (CGETI); que objetiva o aprimoramento dos processos internos, adequação da capacidade de Tecnologia da Informação ao crescimento do negócio, adequação da infraestrutura de hardware e telecomunicações e garantia de níveis de serviços de segurança da informação e patrimonial aceitáveis, assim como, o atendimento de futuras demandas de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Para alinhar esses objetivos com os requisitos da infraestrutura de TIC, o Órgão contratante pretende atualizar a infraestrutura de seus DATA CENTERS com tecnologia de ponta, que permita implementar 02 (dois) DATA CENTERS escalares, móveis e modulares, os quais funcionarão de modo integrado, por meio da aplicação de solução que garanta a redundância de dados consistente no compartilhamento destes entre ambos, e impeça-se a perda, por causas supervenientes ou imprevisíveis, das informações inseridas em cada um dos ora denominados CONTAINERS DATA CENTER (CDC), cujo escopo inescusável é o de suprir as necessidades atuais e futuras da Administração Municipal, com ótimo custo/benefício. Com o fulcro de facilitar a observância do funcionamento dos data centers, apresenta-se, no ensejo, didática ilustração que o reproduz de forma simplificada: Ressalte-se que o CDC atende melhor às necessidades atuais e futuras do Órgão Contratante, em relação aos tradicionais formatos de DATA CENTERS convencionais, devido à rapidez de sua implantação, associada à capacidade de sua expansão física e lógica, ocupar menos espaço, possuir uma menor demanda de consumo de energia elétrica, bem como garantir a mobilidade da estrutura. A construção de um DATA CENTER, nos moldes convencionais, implicaria num maior investimento financeiro, devido ao custo do metro quadrado (m2) construído de empreitadas desse gênero, as quais requerem maiores exigências no que tange à segurança. Ademais, o aumento de capacidade de data centers convencionais, necessitaria da alteração de seu projeto arquitetônico, do redimensionamento de seus sistemas de refrigeração, do aumento de capacidade dos sistemas de energia do edifício, da ampliação do tráfego de dados na rede e, ainda, da aquisição de novos equipamentos. Dessa forma, a supracitada aspiração de adquirirem-se 2 (dois) CDCs de forma integrada, completa e pronta (turn-key), consolidar-se-á, atendendo-se, para tanto, os seguintes requisitos: a. Compartimento seguro para os equipamentos de TIC;