Common use of DA MANUTENÇÃO CORRETIVA Clause in Contracts

DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. 3.8.1. O início destas atividades deve vigorar a partir da data de assinatura do contrato. 3.8.2. A CONTRATADA será responsável pelo atendimento inicial de todos os equipamentos ge- renciados e cadastrados (Grupo 1 do Anexo I), referentes aos chamados para avaliação de defeitos, e solucionar os problemas nos equipamentos conforme definições descritas no Anexo I. 3.8.3. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos do Grupo 1 do Anexo I, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de ga- rantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, anali- sando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando aces- sórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando- se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva. 3.8.4. As Ordens de Serviço de Manutenções Corretivas deverão ser abertas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas e execução das Ma- nutenções Preventivas ou Calibrações. Devem ser executadas conforme orientação dos manuais dos fabricantes dos equipamentos e registradas, sendo posteriormente assinadas pelos responsáveis (ou por quem estes designarem) dos Setores nos quais os equipamentos encontram-se ou são utilizados. 3.8.5. Os serviços corretivos serão executados mediante uma solicitação de manutenção corretiva, por parte da fiscalização, Coordenador de Patrimônio e Manutenção, chefe ou funcionário de setor assistencial, por telefone ou software de gerenciamento, na forma a ser definida pela fiscalização técnica do Contrato. 3.8.6. Se a solicitação de manutenção Corretiva for de um Equipamento das Unidades de Urgência e Emergência a CONTRATADA terá que providenciar resposta no prazo máximo de 24h. 3.8.7. Para os equipamentos pertencentes ao Grupo 3 e 4 do Anexo I, para propiciar agilidade e rapidez nas manutenções, a CONTRATADA será responsável pela manutenção corretiva integral dos mesmos, ficando incluso ao contrato desta prestação de serviços, todas as peças ou contratação de serviços auxiliares e especializados necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos deste grupo. 3.8.8. A CONTRATADA assumirá a inteira responsabilidade em trocar ou substituir quaisquer peças que se façam necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos do Grupo 2 e 3 do Anexo I, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE. 3.8.9. Todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sis- tema informatizado (software) específico, informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua corre- ção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerra- mento da ordem de serviço, intervalo início fim de cada atividade, material aplicado e seus valores, bem como cópia da referida nota fiscal. 3.8.10. Os serviços de Instalação, Desinstalação e Reinstalação de Equipamentos Odontológicos deverá ser realizada pela CONTRATADA quando for necessário em caso de manutenções corre- tivas, em eventuais substituições, e quinzenalmente nas Unidades Móveis Odontológicas que reali- zam atendimentos em áreas rurais e escolas rurais e urbanas do município de Catalão, sem ônus adicionais à CONTRATANTE.

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Samples: Service Agreement

DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. 3.8.110.1. A manutenção corretiva com reposição de peças ocorrerá somente mediante aprovação da proposta de troca de peça e ordem de serviço emitida pela contratante, quando houver pane no equipamento, que leve à parada total ou parcial de seu funcionamento. 10.2. A CONTRATADA ao receber ordem de serviço deverá por data, horário, unidade atendida, setor da unidade, identificação do equipamento com marca, modelo, número de série e patrimônio, manutenção efetivada (preventiva e corretiva), nome e assinatura do funcionário do setor presente e nome do técnico que efetuou o serviço bem como realizar orçamento. 10.3. Durante a execução dos serviços de manutenção corretiva com reposição de peças, a contratada não poderá cobrar insumos, equipamentos, que componham a execução do serviço, tais como: escadas, luvas, uniformes, cabos, fitas de acabamento, ferramentas, parafusos, roscas e lubrificantes. 10.4. No serviço de Manutenção Corretiva com reposição de peças, a Contratada receberá somente o valor da peça apresentada na proposta emitida por ela, com o devido desconto MÍNIMO DE 7% SOBRE O início destas atividades deve vigorar VALOR DA PROPOSTA. 10.5. As peças apenas serão substituídas mediante orçamento prévio, realizado pela Contratada, após a EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO, por escrito, assinado por profissional habilitado, demonstrando a necessidade da troca; 10.6. Quando a manutenção corretiva com a reposição de peças não puder ser executada nas dependências da contratante, a contratada deverá se responsabilizar pela remoção, transporte para as suas dependências e reinstalação dos equipamentos no local designado, sem ônus adicional para acontratante. 10.7. OS serviços executados de manutenção corretiva terão um prazo de garantia mínima de: 10.7.1. 90 (noventa) dias para as peças dadas em substituição a outras de feituosas; 10.7.2. 06 (seis) meses para a mão de obra executada; 10.8. A Contratada deverá fornecer relatório e orçamento, sendo que, o prazo para apresentação do relatório e orçamento será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas a partir da data finalização do atendimento e identificação do defeito de assinatura funcionamento do equipamento. A substituição das peças somente deverá ser realizada após autorização expressa da CONTRATANTE por intermédio do fiscal do contrato.; 3.8.210.9. A CONTRATADA será responsável pelo atendimento inicial de todos os equipamentos ge- renciados e cadastrados (Grupo 1 do Anexo I), referentes aos chamados para avaliação de defeitos, e solucionar os problemas nos equipamentos conforme definições descritas no Anexo I. 3.8.3. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos do Grupo 1 do Anexo I, independente Contratada deverá elaborar relatório da complexidade tecnológica envolvida ou existência de ga- rantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, anali- sando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando aces- sórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando- se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva. 3.8.4. As Ordens de Serviço de Manutenções Corretivas deverão ser abertas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas e execução das Ma- nutenções Preventivas ou Calibrações. Devem ser executadas conforme orientação dos manuais dos fabricantes dos equipamentos e registradas, sendo posteriormente assinadas pelos responsáveis (ou por quem estes designarem) dos Setores nos quais os equipamentos encontram-se ou são utilizados. 3.8.5. Os serviços corretivos serão executados mediante uma solicitação de da manutenção corretiva, por parte entregando cópia a contratante, onde deverá constar: 10.9.1. Descrição detalhada de manutenção preventiva emcada equipamento, com indicação da fiscalizaçãomarca, Coordenador modelo, número de Patrimônio série e Manutençãonúmero de tombamento patrimonial do(s) equipamento bem como serviço realizado (lubrificação, chefe ou funcionário ajustes e etc.) 10.9.2. local (unidade) setor do equipamento 10.9.3. Data, hora de início e término dosserviços; 10.9.4. Demais ocorrências; 10.9.5. Descrição dos serviços realizados de acordo com manual do fabricante do equipamento; 10.9.6. Assinatura do responsável designada pelo diretor da unidade, podendo ser o servidor atuante no setor assistencial, por telefone ou software de gerenciamento, na forma a ser definida pela fiscalização técnica hora da manutenção; 10.9.7. Assinatura do Contratotécnico responsável pelo serviço efetuado. 3.8.610.10. Se a solicitação de manutenção Corretiva for de um Equipamento das Unidades de Urgência Deverá ser prestado suporte técnico em período integral, ou seja, 24 (vinte e Emergência a CONTRATADA terá que providenciar resposta quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. Devendo as notificações ser atendidas no prazo máximo de 24h. 3.8.7. Para os equipamentos pertencentes ao Grupo 3 até 05 horas para manutenção corretiva; 10.11.A CONTRATADA deverá fornecer (sempre que for solicitado) lista contendo identificação/substituição das peças danificadas e/ou em condições precárias de uso, que possam implicar na confiabilidade e 4 do Anexo I, para propiciar agilidade e rapidez nas manutenções, a CONTRATADA será responsável pela manutenção corretiva integral dos mesmos, ficando incluso ao contrato desta prestação de serviços, todas as peças ou contratação de serviços auxiliares e especializados necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos deste grupo. 3.8.8. A CONTRATADA assumirá a inteira responsabilidade em trocar ou substituir quaisquer peças que se façam necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos do Grupo 2 e 3 do Anexo I, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE. 3.8.9. Todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sis- tema informatizado (software) específico, informando no mínimo: identificação segurança do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua corre- ção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerra- mento da ordem de serviço, intervalo início fim de cada atividade, material aplicado e seus valores, bem como cópia da referida nota fiscal. 3.8.10. Os serviços de Instalação, Desinstalação e Reinstalação de Equipamentos Odontológicos ; 10.12.A MANUTENÇÃO CORRETIVA DE EMERGÊNCIA deverá ser realizada quando ocorrerem problemas graves de funcionamento, ou defeitos que venham interferir no bom funcionamento do equipamento; 10.13.Os chamados emergenciais deverão ser atendidos em até 02 (dois horas) após o recebimento, pela CONTRATADA quando for necessário em caso empresa, da solicitação feita pelo setor competente da Secretaria de manutenções corre- tivasEstado da Saúde, em eventuais substituiçõesnão existindo limitações quanto ao número de chamados extraordinários; nesses casos, e quinzenalmente nas Unidades Móveis Odontológicas que reali- zam atendimentos em áreas rurais e escolas rurais e urbanas do município de Catalão, os serviços poderão ser autorizados sem ônus adicionais à CONTRATANTEo orçamentoprévio.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. 3.8.15.2.1. O início destas atividades deve vigorar a partir da data Considera-se Manutenção Corretiva toda manutenção que tenha como objetivo manter ou recuperar as condições normais de assinatura do contratouso de um equipamento e que não seja citada no manual técnico como manutenção preventiva. 3.8.25.2.2. A CONTRATADA será responsável pelo atendimento inicial Em caso de todos os equipamentos ge- renciados e cadastrados (Grupo 1 do Anexo I), referentes aos chamados para avaliação de defeitos, e solucionar os problemas nos equipamentos conforme definições descritas no Anexo I. 3.8.3. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos do Grupo 1 do Anexo I, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de ga- rantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, anali- sando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando aces- sórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando- se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva. 3.8.4. As Ordens de Serviço de Manutenções Corretivas deverão ser abertas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas e execução das Ma- nutenções Preventivas ou Calibrações. Devem ser executadas conforme orientação dos manuais dos fabricantes dos equipamentos e registradas, sendo posteriormente assinadas pelos responsáveis (ou por quem estes designarem) dos Setores nos quais os equipamentos encontram-se ou são utilizados. 3.8.5. Os serviços corretivos serão executados mediante uma solicitação necessidade de manutenção corretiva, a LOCATÁRIA deverá notificar a LOCADORA por e-mail e 0800, e em horário comercial, para que esta, tomando ciência, tome as providências necessárias O prazo para a atuação da LOCADORA será de até 02 (dois) dias úteis para distâncias de até 100 km, e de até 04 (quatro) dias úteis para distâncias acima de 100 km. Até que a manutenção corretiva seja finalizada e o equipamento seja liberado novamente para uso por parte da fiscalizaçãoLOCADORA, Coordenador a LOCATÁRIA estará impedida de Patrimônio utilizar o equipamento, para evitar a propagação de danos, surgimento de danos permanentes ao equipamento, riscos de segurança ou mesmo riscos ao ambiente e Manutençãoa terceiros. 5.2.3. A LOCATÁRIA através de funcionário ou preposto, chefe deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção corretiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", tudo sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.2.4. A LOCADORA é responsável pela manutenção corretiva dos componentes trocados devidos ao desgaste normal destes, sendo que os danos ocasionados por acidentes, ambiente agressivo, mau uso ou funcionário uso incorreto do(s) Equipamento(s) serão de setor assistencialresponsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA. 5.2.5. A não viabilização da realização, pela LOCATÁRIA, das manutenções preventivas (quando expressamente acordado na Proposta Comercial que serão de sua responsabilidade) e das vistorias diárias, ou o embaraço, por telefone qualquer forma, da realização pela LOCADORA das manutenções corretivas, configurará infração contratual, passível de aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da locação, sem prejuízo da rescisão do contrato pela LOCADORA, bem como de ser a LOCATÁRIA responsabilizada pelas perdas e danos que suas ações ou software de gerenciamento, na forma omissões causem à LOCADORA ou a ser definida pela fiscalização técnica do Contratoterceiros. 3.8.65.2.6. Se a solicitação o dano causado à máquina for decorrente de manutenção Corretiva for fatores comprovadamente de um Equipamento das Unidades culpa exclusiva da LOCADORA, caso esta não consiga solucionar os problemas, enviará à LOCATÁRIA equipamento igual ou superior para sua substituição, mediante disponibilidade de Urgência e Emergência a CONTRATADA terá que providenciar resposta no prazo máximo de 24h. 3.8.7estoque. Para os equipamentos pertencentes ao Grupo 3 que constem horímetro, caso não haja resolução em até 02 (dois) dias úteis, será dado desconto do valor das demais horas paradas, excedente aos 02 (dois) dias úteis, na próxima fatura de locação ou na próxima medição em caso de Boletim de Medição. 5.2.7. Caso da impossibilidade de manutenção no local e 4 de substituição, o contrato será rescindido sem ônus a LOCADORA, sendo devidos os valores locatícios até a data de conhecimento do Anexo Ichamado de manutenção. 5.2.8. Nas situações em que for constatada falha e/ou dano causado pela LOCATÁRIA, não caberá desconto por conta de não cumprimento do prazo da cláusula 5.2.5, onde será indicado novo prazo pelo departamento técnico responsável para propiciar agilidade e rapidez nas manutenções, solução sendo mantido os valores devidos a CONTRATADA será responsável pela manutenção corretiva integral dos mesmos, ficando incluso ao contrato desta prestação de serviçostítulo locatício. 5.2.9. Caso não seja possível o atendimento no local onde está instalado o Equipamento, todas as peças ou contratação despesas de serviços auxiliares frete, remoção e especializados necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos deste grupo.deslocamento, serão de responsabilidade da LOCATÁRIA 3.8.85.2.10. A CONTRATADA assumirá inadimplência da LOCATÁRIA, não apenas da locação, mas de quaisquer valores devidos (tais como, mas não se limitando, a inteira responsabilidade em trocar multas, encargos, danos de qualquer natureza), isentará a LOCADORA da obrigatoriedade de realização de manutenções preventivas ou substituir corretivas, a seu exclusivo critério. Neste cenário, quaisquer peças que se façam necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos do Grupo 2 e 3 do Anexo I, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE. 3.8.9. Todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sis- tema informatizado (software) específico, informando danos havidos no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua corre- ção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerra- mento da ordem de serviço, intervalo início fim de cada atividade, material aplicado e seus valoresequipamento locado, bem como cópia à própria LOCATÁRIA ou a terceiros em decorrência da referida nota fiscalausência de tais manutenções, serão de responsabilidade da LOCATÁRIA. 3.8.105.2.11. Os serviços A LOCATÁRIA também será a responsável por arcar com os custos decorrentes da manutenção corretiva nos seguintes casos: a. Na ocorrência de Instalaçãoqualquer espécie de dano ou avaria, Desinstalação e Reinstalação de Equipamentos Odontológicos deverá ser realizada pela CONTRATADA quando for necessário em qualquer natureza ou origem, inclusive se decorrentes de caso de manutenções corre- tivas, em eventuais substituições, e quinzenalmente nas Unidades Móveis Odontológicas que reali- zam atendimentos em áreas rurais e escolas rurais e urbanas do município de Catalão, sem ônus adicionais à CONTRATANTE.fortuito ou força maior;

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Samples: Locação De Bens Móveis

DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. 3.8.1. O início destas atividades deve vigorar a partir da data de assinatura do contrato. 3.8.28.3.1. A CONTRATADA manutenção corretiva será responsável pelo atendimento inicial de realizada conforme demanda, por falha no sistema com paralisação total ou parcial que prejudique o pleno funcionamento ou a segurança do sistema; 8.3.2. Nos preços relacionados à manutenção corretiva deverão estar inclusos todos os equipamentos ge- renciados e cadastrados (Grupo 1 do Anexo I), referentes aos chamados para avaliação de defeitos, e solucionar os problemas nos equipamentos conforme definições descritas no Anexo I. 3.8.3. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos do Grupo 1 do Anexo I, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de ga- rantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização custos necessários à correção do equipamento, anali- sando eventuais problemas relacionados exceto os custos com as instalações ordinárias e especiaispeças; 8.3.3. A manutenção corretiva abrange todos os procedimentos necessários para colocar os equipamentos defeituosos em perfeito estado de funcionamento, verificando aces- sórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuárioscompreendendo, incluindo a execução inclusive, o fornecimento/substituição de testes operacionais, limitando- peças defeituosas ou desgastadas; 8.3.4. A Contratada se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia obriga ao atendimento das solicitações de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretivaManutenção Corretiva nos prazos estabelecidos para cada caso. 3.8.48.3.5. As Ordens Em casos excepcionais em que seja necessária utilização de peças não disponíveis no mercado local, o prazo será fixado em reunião com o preposto da Contratada. Para gozar desse direito, a Contratada terá que solicitar e ter seu pedido deferido pelo executor do contrato. Caso contrário serão considerados os prazos anteriormente mencionados, inclusive para cálculo do Acordo de Nível de Serviço ou no Instrumento de Manutenções Corretivas Medição de Resultados; 8.3.6. Ao atender aos chamados, o(s) técnico(s) da Contratada deverá(ão) estar portando ferramental adequado para executar os diagnósticos e reparo no local, se for o caso; 8.3.7. Todos os materiais destinados à reparação deverão ser abertas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas novos e execução das Ma- nutenções Preventivas ou Calibraçõesrecomendados pelos fabricantes do equipamento; 8.3.8. Devem ser executadas conforme orientação dos manuais dos fabricantes dos equipamentos e registradasA Contratada fornecerá, sendo posteriormente assinadas pelos responsáveis (ou por quem estes designarem) dos Setores nos quais os equipamentos encontram-se ou são utilizados. 3.8.5. Os serviços corretivos serão executados mediante uma solicitação de manutenção corretiva, por parte da fiscalização, Coordenador de Patrimônio e Manutenção, chefe ou funcionário de setor assistencial, por telefone ou software de gerenciamento, na forma sem ônus adicional para a ser definida pela fiscalização técnica do Contrato. 3.8.6. Se a solicitação de manutenção Corretiva for de um Equipamento das Unidades de Urgência e Emergência a CONTRATADA terá que providenciar resposta no prazo máximo de 24h. 3.8.7. Para os equipamentos pertencentes ao Grupo 3 e 4 do Anexo I, para propiciar agilidade e rapidez nas manutenções, a CONTRATADA será responsável pela manutenção corretiva integral dos mesmos, ficando incluso ao contrato desta prestação de serviçosContratante, todas as peças ou contratação relacionadas neste Termo de serviços auxiliares Referência, visando o perfeito funcionamento, conservação e especializados necessários ao perfeito funcionamento segurança dos equipamentos odontológicos deste grupo.elevadores, de forma a evitar o sucateamento; 3.8.88.3.9. A CONTRATADA assumirá Contratada deverá atuar de forma a inteira responsabilidade em trocar ou substituir quaisquer peças que se façam necessárias para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos equipamentos; 8.3.10. A Contratada deverá observar a Norma ABNT NBR 207 NM, e notificar oficialmente a Contratante quando houver discordância das instalações dos elevadores com o especificado na norma em tela; 8.3.11. Os serviços serão executados conforme necessidade, podendo ser em dias normais de expediente, em sábados, domingos e feriados; 8.3.12. A eventual execução fora do Grupo 2 e 3 do Anexo Ihorário normal de expediente da Contratada, sem nenhum ônus mesmo que solicitado pela Contratante, não implicará adicional de preço; 8.3.13. Os técnicos da Contratada deverão se apresentar para a CONTRATANTErealização dos serviços trajando uniforme com logomarca da Contratada e portando documento de identificação com foto; 8.3.14. A Contratada deverá observar todas as regras de segurança existentes na SSP/DF para entrada ou saída de materiais e equipamentos; 8.3.15. Nenhum bem ou material da Contratante será removido ou transferido do seu local sem o consentimento formal do executor do contrato ou outro representante da Contratante. Caso ocorra remoção de material sem autorização do SSP/DF, a contratada deverá ser penalizada em 10% (dez por cento) do valor do contrato no mês da ocorrência da falha, com notificação anterior e direito a ampla defesa; 8.3.16. Para segurança dos usuários, a liberação de passageiros presos na cabina deverá ser feita exclusivamente pelos técnicos da Contratada ou, em caráter emergencial, pelo Corpo de Bombeiro da Polícia Militar (ou Órgão da Defesa Civil que o substitua); 8.3.17. A Contratada deverá realizar a prestação dos Serviços de Manutenção Corretiva, quando solicitada pela Contratante ou quando constatada na Manutenção Preventiva; 8.3.18. A Contratante poderá convocar o representante legal da Contratada (preposto), ou o responsável técnico, para realização de reuniões presenciais, registradas em ata. Nas reuniões poderão ser acordadas datas específicas para execução dos serviços de manutenção preventiva, sendo a Contratada submetida a cumprir tais prazos. 3.8.98.3.19. As datas das reuniões serão marcadas via e-mail pelo gestor do contrato em concordância com preposto da Contratada; 8.3.20. A Contratante, sempre que possível, comunicará à Contratada as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços, porém, a ausência de manifestação escrita por parte da Contratante não exime a Contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las; 8.3.21. A Contratada emitirá laudos e pareceres oficiais sempre que solicitada pela Contratante; 8.3.22. A Contratada deverá manter técnico apto ao atendimento das chamadas de emergência durante 24h/dia (vinte e quatro horas por dia); 8.3.23. A Manutenção Corretiva deverá ocorrer com nível de precisão adequado, de acordo com as recomendações de manutenção mecânica da NB 30, NBR 7192, NM 207.99 e NBR NM 313 da ABNT, Manual de Medicina do Trabalho, NR 18 do Ministério do Trabalho e outras, necessárias e pertinentes ao ramo, permitindo uma correta execução do projeto, caracterizando o serviço objeto licitado; 8.3.24. O fornecimento/substituição de peças deverá ocorrer com nível de precisão adequado, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e outras, necessárias e pertinentes ao ramo, permitindo uma correta execução do projeto, caracterizando o serviço objeto licitado; 8.3.25. Todas as atividades peças de Manutenção Corretiva reposição serão de responsabilidade da Contratada sem ônus para a Contratante; 8.3.26. Todos os equipamentos, peças, materiais e providências que, porventura, demandem maior tempo para instalação ou fornecimento, deverão ser documentadas registradas providenciados pela empresa Contratada, em sis- tema informatizado tempo hábil, após a autorização do fornecimento pela fiscalização, visando não acarretar descontinuidade no funcionamento dos elevadores, prejudicando o usuário; 8.3.27. Ocorrendo avarias ou desgastes dos equipamentos cujas recuperações sejam extensas, fazendo-se necessário substituir as peças danificadas ou consertá-las fora do ambiente desta SSP/DF, as mesmas serão levadas pela Contratada, retornando dentro de um prazo de 24h (software) específicovinte e quatro horas), informando no mínimo: identificação exceto para casos excepcionais, tal como o rebobinamento de motores, que terá prazo de 72h (setenta e duas horas). Outros casos excepcionais terão que ser justificados pela contratada e tratados pelo executor do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua corre- ção, identificação do executor contrato; 8.3.28. Não será admitida a aplicação/utilização de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerra- mento da ordem de serviço, intervalo início fim de cada atividade, material aplicado e seus valorespeças ou equipamentos usados, bem como cópia que não sejam originais ou diferentes dos especificados pelo fabricante sem autorização prévia da referida Contratante; 8.3.29. As peças substituídas deverão ser devolvidas para a Contratante; 8.3.30. A Contratada deverá mensalmente emitir relatório com peças substituídas acompanhadas da nota fiscal.fiscal de aquisição e certificado de garantia. Esse relatório deverá obrigatoriamente acompanhar a nota fiscal de execução de serviços; 3.8.108.3.31. Os No caso de não apresentação deste relatório acompanhado das notas fiscais, será aplicado a glosa máxima estabelecida neste Termo ; 8.3.32. A Contratada deverá repassar à Contratante as mesmas garantias concedidas pelo fabricante das peças substituídas; 8.3.33. A Contratante deverá interromper imediatamente o funcionamento de qualquer elevador que apresente irregularidade ou risco à segurança, comunicando em seguida o fato à Contratada; 8.3.34. A Contratante deverá executar os serviços que fujam da especialidade da Contratada e que a mesma venha a julgar necessários, especialmente os relacionados à segurança e ao bem funcionamento do(s) elevador(es); 8.3.35. A Contratada deverá informar a Contratante por meio de Instalaçãorelatório técnico todas as eventuais necessidades de substituição de acessórios/peças; 8.3.36. A Contratante deverá dar providências às recomendações da Contratada, Desinstalação relacionadas às condições e Reinstalação ao uso correto do(s) elevador(es), divulgar orientações e fiscalizar procedimentos; 8.3.37. Toda a manutenção deverá incluir despesas com mão-de-obra especializada, deslocamento de Equipamentos Odontológicos corpo técnico, despesas com fretes e envio do ferramental; 8.3.38. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela realização do objeto licitado, à Contratante é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços; 8.3.39. A Contratada deverá ser realizada aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATADA quando fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários; 8.3.40. A Contratante, através do(s) responsável(eis) pelo recebimento do objeto licitado, deverá fiscalizar e registrar em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a realização do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 8.3.41. A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer serviço feito em caso desacordo com as especificações, todo no interesse dos serviços ou integridade do patrimônio e comunidade da Contratante, devendo tal substituição ser feita por pedido escrito; 8.3.42. As decisões que ultrapassem a competência da equipe de manutenções corre- tivasrecebimento do objeto contratado deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativas imediatamente superior para, em eventuais substituiçõestempo hábil, e quinzenalmente nas Unidades Móveis Odontológicas que reali- zam atendimentos em áreas rurais e escolas rurais e urbanas do município de Catalão, sem ônus adicionais à CONTRATANTEadotar medidas pertinentes.

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Samples: Contract for Services

DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. 3.8.13.7.1 A Manutenção Corretiva consiste na restauração, correção e recuperação de falhas e/ou desgastes, substituição de compressores, componentes elétricos, motores elétricos, ventoinhas, carga de gás, fluído refrigerante, soldas e reparos técnicos em rede elétrica de alimentação dos equipamentos; 3.7.2. O início destas atividades deve vigorar a partir da data As manutenções elencadas no item acima compreendem no mínimo: a) Correção de assinatura falhas e/ou defeitos detectados pelo fiscal do contrato. 3.8.2; b) Correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeções periódicas nos equipamentos e registrado em Planilha de Inspeção; c) correção e falhas e/ou defeitos detectados pela Contratada por ocasião da execução de outros serviços, d) Substituição de peças que porventura forem necessárias na manutenção corretiva ou preventiva adquiridas através da CONTRATADA ou de terceiros, sem qualquer ônus adicional; 3.7.2. A CONTRATADA será responsável pelo atendimento inicial de deverá fornecer todos os equipamentos ge- renciados e cadastrados (Grupo 1 do Anexo I)insumos referente a Manutenção Corretiva., referentes aos chamados para avaliação de defeitosdescritos no item 3.7.1, e solucionar os problemas nos equipamentos conforme definições descritas no Anexo I. 3.8.33.8.1 dada a urgência de funcionamento do equipamento e por se tratar de insumos de menor valor, exceto compressores, motores elétricos, ventoinhas e materiais elétricos para reparo da rede elétrica de alimentação do equipamento; 3.7.3. Entende-se por atendimento inicial a prestação itens de serviços básicos nos equipamentos do Grupo 1 do Anexo Imenor valor: capacitores, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência conectores elétricos, sensores de ga- rantia ou contrato terceirizadotemperaturas, para verificação das condições carga de utilização do equipamento, anali- sando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando aces- sórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando- se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva. 3.8.4gás fluído refrigerante; 3.7.4. As Ordens peças/insumos de Serviço de Manutenções Corretivas maior valor deverão ser abertas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas e execução das Ma- nutenções Preventivas ou Calibrações. Devem ser executadas conforme orientação dos manuais dos fabricantes dos equipamentos e registradas, sendo posteriormente assinadas pelos responsáveis (ou por quem estes designarem) dos Setores nos quais os equipamentos encontram-se ou são utilizados. 3.8.5. Os serviços corretivos serão executados mediante uma solicitação solicitadas ao responsável do setor de manutenção corretivamediante descrição técnica detalhada com nome técnico, nome mercadológico, modelo, marca e/ou qualquer outra informação para facilitar a aquisição por parte da fiscalização, Coordenador de Patrimônio e Manutenção, chefe ou funcionário de setor assistencial, por telefone ou software de gerenciamento, na forma a ser definida pela fiscalização técnica do Contrato. 3.8.6CONTRATANTE; 3.7.5. Se a solicitação de manutenção Corretiva for de um Equipamento das Unidades de Urgência e Emergência Deverá a CONTRATADA terá que providenciar resposta apresentar no prazo máximo de 24h. 3.8.7. Para os equipamentos pertencentes ao Grupo 3 e 4 do Anexo I, para propiciar agilidade e rapidez nas manutenções(três) horas, a CONTRATADA será responsável pela manutenção corretiva integral dos mesmoscontar do início do atendimento técnico que lhe deu origem, ficando incluso ao contrato desta prestação a descrição técnica e um orçamento detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, de serviços, todas as peças ou contratação de serviços auxiliares e especializados necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos deste grupo. 3.8.8. A CONTRATADA assumirá modo a inteira responsabilidade em trocar ou substituir quaisquer peças permitir que se façam necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos a CONTRATANTE possa aferir a compatibilidade do Grupo 2 e 3 do Anexo I, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE. 3.8.9. Todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sis- tema informatizado (software) específico, informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua corre- ção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerra- mento da ordem de serviço, intervalo início fim de cada atividade, material aplicado e seus valores, bem como cópia da referida nota fiscal. 3.8.10. Os serviços de Instalação, Desinstalação e Reinstalação de Equipamentos Odontológicos deverá ser realizada pela CONTRATADA quando for necessário em caso de manutenções corre- tivas, em eventuais substituições, e quinzenalmente nas Unidades Móveis Odontológicas que reali- zam atendimentos em áreas rurais e escolas rurais e urbanas do município de Catalão, sem ônus adicionais à CONTRATANTE.custo junto é empresas cadastradas;

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Samples: Coleta De Preços

DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. 3.8.12.6.1 A Manutenção Corretiva abrangerá todo o serviço necessário ao pleno funcionamento da Estação, e consistirá no desempenho de atividades destinadas a corrigir defeitos, falhas ou irregularidades apresentados pelos equipamentos, colocando-os em perfeitas condições de uso. 2.6.2 Caso necessário, para perfeita execução dos serviços, caberá a Contratada desmontar, transportar e remontar, as suas expensas, os equipamentos que necessitem ser reparados fora das dependências da Contratante. O início destas atividades deve vigorar As despesas referentes à mão-de-obra e transporte de equipamento até a partir oficina (ida e volta), quando se fizer necessário, bem como o risco decorrente desta operação, serão de responsabilidade da data Contratada. 2.6.3 Os serviços de assinatura Manutenção Corretiva compreenderão a mão-de-obra de recuperação de equipamento visando seu retorno ao funcionamento pleno e adequado, podendo incluir as peças e acessórios demonstrados em orçamentos devidamente aprovados pela Contratante, mediante todo e qualquer defeito que venha a ocorrer durante a vigência do contrato; 2.6.4 Os serviços de Manutenção Corretiva, bem como a substituição de peças e acessórios, somente serão executados após autorização da Contratante, mediante a apresentação de orçamento prévio, onde seja discriminado o valor das peças, necessários para Manutenção Corretiva. A Contratante poderá realizar a pesquisa com o objetivo de confrontar o orçamento apresentado pela Contratada com os preços e condições no mercado local, caso encontre valores inferiores, será pago o menor valor orçado à Contratada. 3.8.22.6.5 As Manutenções Corretivas (Corretiva/Corretiva-Planejada) serão cobradas por Chamado Técnico e deverão ser realizadas sempre que houver necessidade, mediante recebimento de Ordem de Serviço emitida pelo Contratante, para permitir a correção de defeitos ou falhas em qualquer equipamento da ETE. 2.6.6 A Manutenção Corretiva compreenderá basicamente as seguintes atividades: 1. A CONTRATADA será responsável Correção de falhas e/ou defeitos detectados pelo atendimento inicial operador do equipamento ou por servidor da Unidade de Saúde que tenha acesso ao equipamento; 2. Correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeções periódicas nos equipamentos e registradas em Planilha de Inspeção; 3. Correção de falhas e/ou defeitos detectados pela Contratada por ocasião de execução de outros serviços. 2.6.7 Os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva incluirão a realização de todos os equipamentos ge- renciados testes elétricos e cadastrados (Grupo 1 do Anexo I)mecânicos, referentes aos chamados para avaliação de defeitosrevisão, calibragem e solucionar os problemas nos equipamentos limpeza dos equipamentos, conforme definições descritas no Anexo I. 3.8.3. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos do Grupo 1 do Anexo I, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de ga- rantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, anali- sando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando aces- sórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando- se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva. 3.8.4. As Ordens de Serviço de Manutenções Corretivas deverão ser abertas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas e execução das Ma- nutenções Preventivas ou Calibrações. Devem ser executadas conforme orientação dos manuais dos fabricantes dos equipamentos e registradas, sendo posteriormente assinadas pelos responsáveis (ou por quem estes designarem) dos Setores nos quais os equipamentos encontram-se ou são utilizados. 3.8.5. Os serviços corretivos serão executados mediante uma solicitação de manutenção corretiva, por parte da fiscalização, Coordenador de Patrimônio e Manutenção, chefe ou funcionário de setor assistencial, por telefone ou software de gerenciamento, na forma a ser definida pela fiscalização técnica do Contrato. 3.8.6. Se a solicitação de manutenção Corretiva for de um Equipamento das Unidades de Urgência e Emergência a CONTRATADA terá que providenciar resposta no prazo máximo de 24h. 3.8.7. Para os equipamentos pertencentes ao Grupo 3 e 4 do Anexo I, para propiciar agilidade e rapidez nas manutenções, a CONTRATADA será responsável pela manutenção corretiva integral dos mesmos, ficando incluso ao contrato desta prestação de serviços, todas as peças ou contratação de serviços auxiliares e especializados necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos deste grupo. 3.8.8. A CONTRATADA assumirá a inteira responsabilidade em trocar ou substituir quaisquer peças que se façam necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos do Grupo 2 e 3 do Anexo I, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE. 3.8.9. Todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sis- tema informatizado (software) específico, informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua corre- ção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerra- mento da ordem de serviço, intervalo início fim de cada atividade, material aplicado e seus valorescaso, bem como cópia as orientações à Contratante acerca da referida nota fiscalutilização normal e adequada dos mesmos. 3.8.10. 2.6.8 Os serviços de InstalaçãoManutenção Corretiva, Desinstalação decorrente de falha na Manutenção Preventiva verificada pela equipe de fiscalização, não terão ônus à contratante, sendo que todo custo, mão de obra e Reinstalação de Equipamentos Odontológicos deverá ser realizada pela CONTRATADA quando for necessário em caso de manutenções corre- tivaspeças, em eventuais substituições, e quinzenalmente nas Unidades Móveis Odontológicas que reali- zam atendimentos em áreas rurais e escolas rurais e urbanas do município de Catalão, sem ônus adicionais à CONTRATANTEserão por conta da Contratada.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. 3.8.17.1. O início destas atividades deve vigorar Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma solicitação de serviço de Manutenção Corretiva por parte de qualquer colaborador da CONTRATADA, via comunicação presencial, telefone, software de gerenciamento, e-mail e/ou outro meio determinado pela CONTRATANTE, devendo sempre a partir da data CONTRATADA inserir todas as informações no software dedicado de assinatura do contratogestão de Engenharia Clínica. 3.8.27.2. A CONTRATADA será responsável pelo atendimento inicial Atendimento Técnico de todo e qualquer Chamado Técnico referente ao Parque Tecnológico listado nesse Termo de Referência onde consta todos os equipamentos ge- renciados Equipamentos Médico-Hospitalares e cadastrados (Grupo 1 do Anexo I), referentes aos chamados para avaliação de defeitos, e solucionar os problemas nos equipamentos conforme definições descritas no Anexo I. 3.8.3. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos do Grupo 1 do Anexo I, independente Odontológicos da complexidade tecnológica envolvida ou existência de ga- rantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, anali- sando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando aces- sórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando- se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretivaCONTRATANTE. 3.8.47.3. As Ordens de Serviço de Manutenções Corretivas deverão ser abertas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas e execução das Ma- nutenções Preventivas ou Calibrações. Devem ser executadas conforme orientação dos manuais dos fabricantes dos equipamentos e registradas, sendo posteriormente assinadas pelos responsáveis (ou por quem estes designarem) dos Setores nos quais os equipamentos encontram-se ou são utilizados. 3.8.5. Os serviços corretivos serão executados mediante uma solicitação de manutenção corretiva, por parte da fiscalização, Coordenador de Patrimônio e Manutenção, chefe ou funcionário de setor assistencial, por telefone ou software de gerenciamento, na forma a ser definida pela fiscalização técnica do Contrato. 3.8.6. Se a solicitação de manutenção Corretiva for de um Equipamento das Unidades de Urgência e Emergência a CONTRATADA terá que providenciar resposta no prazo máximo de 24h. 3.8.7. Para os equipamentos pertencentes ao Grupo 3 e 4 do Anexo I, para propiciar agilidade e rapidez nas manutenções, a A CONTRATADA será responsável pela manutenção corretiva integral dos mesmosexecução de Manutenção Corretiva, ficando incluso ao contrato desta prestação é de serviçosinteira responsabilidade da CONTRATADA a eventual substituição de peças para execução de Manutenção Corretiva, todas as peças ou contratação incluindo a reposição de serviços auxiliares e especializados necessários qualquer que seja a peça necessária ao perfeito funcionamento e operação dos equipamentos odontológicos deste grupo. 3.8.8. A CONTRATADA assumirá a inteira responsabilidade em trocar ou substituir quaisquer peças que se façam necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos do Grupo 2 e 3 do Anexo I, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE. 3.8.97.4. Todas as atividades A CONTRATADA será responsável pelo Atendimento Técnico no prazo máximo de Manutenção Corretiva 24 horas para atendimento para dias úteis e 48 horas para dias não úteis. Sendo que os atendimentos técnicos de emergência ficarão sem limites de chamadas. 7.5. Os serviços deverão ser documentadas registradas concluídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando não houver necessidade de reposição de peças e acessórios, e de 7 (sete) dias quando for necessária a substituição de peças, acessórios e componentes. 7.6. Caso se veja impossibilitada de cumprir o prazo estipulado para a execução dos serviços devido a compra de peças, a empresa contratada deverá formalizar ao colaborador responsável pela Unidade que está alocado o equipamento com um pedido de prorrogação de prazo de entrega acompanhado de justificativa devidamente fundamentada. 7.7. Quando houver necessidade da retirada de equipamentos instalados nas dependências do Munícipio, por impossibilidade de reparos no local onde está instalado, a retirada, transporte, devolução e reinstalação serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 7.8. Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar em sis- tema informatizado (software) específicoalteração dos parâmetros do Equipamento Médico-Hospitalar ou Odontológicos, informando no mínimo: identificação a CONTRATADA deverá realizar a respectiva Calibração do equipamentos antes de devolver o mesmo ao setor de origem. 7.9. Para cada chamado atendido, a CONTRATADA deverá elaborar um relatório dos serviços realizados disponibilizando o relatório de forma online com acesso ilimitado pelos colaboradores do CONTRATANTE ou impresso se for solicitado, descrevendo o histórico do equipamento demostrando o estado do equipamento, o defeito apresentadopeças, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua corre- ção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento componentes ou acessórios que eventualmente necessitem ser substituídos ou que foram substituídos devidamente datado e encerra- mento da ordem de serviço, intervalo início fim de cada atividade, material aplicado e seus valores, bem como cópia da referida nota fiscalassinado. 3.8.10. Os serviços de Instalação, Desinstalação e Reinstalação de Equipamentos Odontológicos deverá ser realizada pela CONTRATADA quando for necessário em caso de manutenções corre- tivas, em eventuais substituições, e quinzenalmente nas Unidades Móveis Odontológicas que reali- zam atendimentos em áreas rurais e escolas rurais e urbanas do município de Catalão, sem ônus adicionais à CONTRATANTE.

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Samples: Registro De Preços