DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.2.1. As medições dos serviços contratados deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias, após o seu início. 2.2.2. No caso de não aceitação da medição realizada, a Administração Municipal, devolverá à contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. A Administração Municipal terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 2.2.3. Para a liberação das medições, o contratado deverá comprovar: a) No primeiro faturamento a inscrição no CEI, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
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DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.2.1. As medições dos serviços contratados deverão ocorrer a cada período conclusão de 30 (trinta) diasetapa da obra, após o seu inícioconforme consta na memória de cálculo e no cronograma físico-financeiro.
2.2.2. No caso de não aceitação da medição realizada, a Administração Municipal, devolverá à contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. A Administração Municipal terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite.
2.2.3. Para a liberação das medições, o contratado deverá comprovar:
a) No primeiro faturamento a inscrição no CNO (CEI), conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
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Samples: Service Agreement
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.2.1. As medições dos serviços contratados deverão ocorrer a cada período conclusão de 30 (trinta) diasetapa da obra, após o seu inícioconforme consta na memória de cálculo e no cronograma físico- financeiro.
2.2.2. No caso de não aceitação da medição realizada, a Administração Municipal, devolverá à contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. A Administração Municipal terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite.
2.2.3. Para a liberação das medições, o contratado deverá comprovar:
a) No primeiro faturamento a inscrição no CNO (CEI), conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
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Samples: Tomada De Preços
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.2.1. As medições A medição dos serviços contratados deverão ocorrer a cada período de 30 (trintaem até 30(trinta) dias, após o seu início.
2.2.2. No caso de não aceitação da medição realizada, a Administração Municipal, devolverá à contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. A Administração Municipal terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite.
2.2.3. Para a liberação das mediçõesda medição, o contratado deverá comprovar:
a) No primeiro faturamento a inscrição no CEI, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
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Samples: Licensing Agreements
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.2.1. As medições dos serviços contratados deverão ocorrer a cada período conclusão de 30 (trinta) diasetapa da obra, após o seu inícioconforme consta no cronograma físico-financeiro.
2.2.2. No caso de não aceitação da medição realizada, a Administração Municipal, devolverá à contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. A Administração Municipal terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite.
2.2.3. Para a liberação das medições, o contratado deverá comprovar:
a) No primeiro faturamento a inscrição no CEI, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
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Samples: Tomada De Preços
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.2.1. As medições dos serviços contratados deverão ocorrer a cada período conclusão de 30 (trinta) diasetapa da obra, após o seu início.conforme consta no cronograma
2.2.2. No caso de não aceitação da medição realizada, a Administração Municipal, devolverá à contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. A Administração Municipal terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite.
2.2.3. Para a liberação das medições, o contratado deverá comprovar:
a) No primeiro faturamento a inscrição no CEI, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
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Samples: Tomada De Preços