PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2019
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Raposos, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar CONCORRÊNCIA PÚBLICA, Tipo Menor Preço Global, Regime de Execução : Empreitada por Preço Global regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, cuja Documentação e Propostas de Preços deverão ser entregues na data, local e horário abaixo mencionados:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS DATA : 22/08/2019
HORÁRIO: 08:00 horas.
1 - DA ABERTURA
1.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos e propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS DATA : 22/08/2019
HORÁRIO: 08:00 horas.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
2 – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. – Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Municipal nº891/03.
3 - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para implantação de transposição em estrutura mista (aço e concreto armado), medindo 40,00 metros
de comprimento, e 10,00 metros de largura, sobre o rio das velhas, no município de raposos por execução indireta, em regime de empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra conforme memorial descritivo, projetos, planilhas de custo, cronograma físico financeiro em anexos no Município de Raposos, conforme especificações do Presente Edital, dos Memoriais Descritivos, Projetos, Planilha de custos e anexos.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar da presente licitação, empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93.
5 - DOS ENVELOPES
5.1. A Documentação necessária à Habilitação, bem como as Propostas de Preços deverão ser apresentadas em envelopes distintos, conforme abaixo:
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019
5.2. – As empresas que se interessarem em participar do certame, deverão apresentar os seguintes documentos:
5.2.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
b.1) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas.
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
5.2.1.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.2.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Capacitação técnico-profissional comprovada através de pelo menos uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente registrada no CREA e/ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CAU, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de obra que contenha os itens mínimos de maior relevância abaixo elencados:
✓ Execução de Ponte Mista em Aço e Concreto;
✓ Geogrelha unidirecional com resistência a tração de 200 KN/M,( fornecimento e instalação);
✓ Xxxxxx Xxxxxxxx XX-00;
✓ Fornecimento e Montagem de Estrutura em Aço ASTM-A36/A572;
✓ Fornecimento e lançamento de concreto estrutural usinado FCK 25MPA;
✓ Pré laje em chapa de aço galvanizado autoportante Steel Deck esp. 0,80mm, e
✓ Protensão externa não aderente em perfis metálicos,
a.1) A Comprovação de vínculo do(s) profissional (is) ao quadro permanente poderá ser por intermédio de apresentação de contrato de prestação de serviço ou compromisso de, caso a empresa seja vencedora, assumir a responsabilidade técnica do objeto da licitação.
b) Capacitação técnico-operacional comprovada através de pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou obra com características semelhantes ao objeto da licitação.
c) Prova de registro de inscrição da Empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
d) Termo de Compromisso do licitante que possuirá e manterá em seu quadro, na data da contratação e até final do contrato, profissional de nível superior com a qualificação técnica solicitada no item 5.2.1.4 “a”, e que o mesmo será o profissional responsável pela obra.
e) Atestado de visita técnica, fornecida por este Município, através de seu Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço. As visitas técnicas serão realizadas, às 14:00 horas, no dia 19/08, 20/08 e 21/08/2019.
e.1) Caso o licitante opte por não realizar visita técnica nos termos descritos na alínea acima, deverá apresentar declaração de dispensa da visita, conforme Xxxxx XX, sob pena de inabilitação.
5.2.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
5.2.1.5.1. - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI,
publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir.
1- Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o Memorial de Cálculo correspondente, assinado pelo representante legal da empresa licitante e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Observações: Serão também aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
I. Sociedades regidas pela Lei Federal nº. 6.404/1976 (Sociedade Anônima): Publicados em Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
II. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Simples Nacional, o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS.
III. Micro Empreendedor Individual – MEI, o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração Anual do Simples Nacional - DASN.
IV. Sociedades cadastradas no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar, na forma da lei, a seguinte documentação, extraída das fichas do Livro Digital:
- Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstrativo de Resultado do Exercício; e
- Recibo de entrega emitido pelo SPED.
V. Sociedades criadas no exercício em curso: Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
2- Os documentos relativos ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis somente serão aceitos se publicados em jornais oficiais (publicação original ou cópia autenticada que possibilitem inclusive a identificação do veículo e a data da publicação), ou cópias autenticadas retiradas do Livro Diário registrado na Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, ou em outro órgão equivalente, contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
3- O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentadas para fins de habilitação após o último dia útil do mês de maio do corrente ano serão obrigatoriamente do exercício imediatamente anterior.
5.2.1.5.2. Comprovação de possuir, Capital Social Mínimo ou Patrimônio Líquido, igual ou superior a R$ 334.918,03 (trezentos e trinta quatro mil, novecentos e dezoito reais e três centavos), que equivale a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
5.2.1.6 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”.
5.2.1.6.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
5.2.1.7 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII da C.F. conforme Anexo III.
5.2.1.8 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE , nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme Anexo IV.
5.2.1.9. – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.3. Da Garantia de Propostas
5.3.1 A licitante prestará garantia de proposta nos termos do art. 31, inciso III da Lei Federal 8666/93, em qualquer uma das modalidades permitidas no valor de R$ 33.491,80 (trinta e três mil quatrocentos e noventa e um reais e oitenta centavos).
5.3.2. As modalidades de garantia referidas no item anterior são: a)Caução em dinheiro;
b)Títulos da dívida pública;
c) seguro garantia;
d)Fiança bancária.
5.3.2.1 Os títulos da dívida pública previstos na alínea “b” deverão ser apresentados juntamente com laudo pericial contábil comprovando o valor e a autenticidade dos respectivos títulos, cuja avaliação de seu valor econômico observe as normas definidas pelo Ministério da Fazenda.
5.3.2.2. - Os títulos previstos na alínea "b" só serão aceitos se emitidos pelo Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC e, caso qualquer de tais títulos venha a ser extinto ou tenha o seu prazo de validade expirado, a garantia deverá ser prestada por meio de outro título válido que venha a substituir o anterior, emitido pelo Tesouro Nacional e registrado no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, ou substituída por uma das demais modalidades de garantia.
5.3.2.3. - Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central.
5.3.3. O prazo mínimo de validade da garantia de proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de entrega da proposta.
5.3.4. O comprovante da garantia de habilitação, em original, deverá ser anexado à documentação de habilitação.
5.3.5. A garantia apresentada no envelope de habilitação será validada pela Comissão de Licitação, que providenciará o seu recolhimento à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Raposos.
5.3.6. A garantia de proposta pela licitante vencedora será devolvida após assinatura do contrato, mediante apresentação da garantia de execução contratual, observando o art. 64, §3°da Lei 8666/93.
5.3.7. A garantia de proposta das demais licitantes será liberada depois de expirado o seu prazo de validade ou, nos seguintes casos, decorrido o prazo de dez (10) dias úteis.:
a) Decisão definitiva de inabilitação da licitante
b) Decisão definitiva de desclassificação da licitante
c) Homologação da proposta vencedora
5.3 - DA HABILITAÇÃO
5.3.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal;
b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão;
c) rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato;
5.4. A não-apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do licitante.
5.5. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa proponente, em língua portuguesa, digitada ou datilografada ou manuscrita legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante da licitante, devendo estar acompanhada de Cronograma Físico- Financeiro e planilha orçamentária.
6.2. A Planilha orçamentária deverá estar devidamente identificada, rubricada e assinada pelo representante legal e Engenheiro responsável pela empresa, elaborada no mesmo padrão, sequência dos itens, subtotais e quantitativos da Planilha Orçamentária de referência, contida neste Edital, devendo contemplar todas as etapas de execução, totalizando o Preço Global, referido no item 6.1 deste item;
6.3. A Planilha Cronograma Físico-Financeiro, devidamente identificado, rubricado e assinado pelo representante legal e Engenheiro responsável pela empresa, obedecendo aos prazos estabelecidos no edital e com a condição de pagamento prevista na – Minuta de Termo de Contrato, integrante do processo. O Cronograma Financeiro deverá totalizar o valor global da Planilha Orçamentária, sendo admitido apenas diferenças de centavos de real decorrentes de arredondamentos.
6.4. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, devendo incluir impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o primeiro.
6.5. A não-indicação de parcelas referentes aos impostos, taxas, seguro e outros encargos pressupõe que o preço já o inclui.
6.6. Deverá constar o preço global da proposta, expresso em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
6.7. O prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega.
6.8. Apresentar Declaração informando qual o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa para enquadramento nos grupos relacionado.
6.9. Declaração expressa de que a proponente terá responsabilidade integral por acidentes em que ocorram danos físicos ou materiais a terceiros, ao patrimônio público, privado ou ao meio-ambiente, decorrentes da falta de sinalização adequada, proteção ao local da obra ou da negligência no transporte, fornecimento dos materiais ou execução da obra, conforme anexo X do edital.
6.10. Declaração da empresa proponente de que aceita todos os termos do presente edital/ anexos e que sua proposta contempla todos os custos, como materiais, fretes, aluguéis de equipamentos, segurança, sinalização, seguros, inclusive encargos trabalhistas e sociais, horas noturnas, previdenciários, fiscais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas oficiais, taxas e impostos, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução das obras/serviços, conforme anexo IX do edital.
7 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação até a data e horário acima especificados.
7.1.1. Depois da hora marcada nenhum envelope contendo documento ou proposta será recebido pela Comissão, devendo, neste caso, ser o fato consignado na respectiva ata.
7.2. O representante legal da proponente deverá apresentar, separadamente, à Comissão, sua carteira de identidade e o comprovante do seu credenciamento junto à Comissão, que tanto pode ser procuração passada por instrumento público ou particular, como declaração firmada pelo signatário da proposta com a identificação e o CNPJ da empresa licitante, estas últimas com firma reconhecida.
7.2.1. Quando o representante legal da proponente for sócio ou proprietário, deverá apresentar original e cópias não autenticadas ou apenas cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa (e suas alterações, caso existam), devidamente registrada na repartição competente (Junta Comercial), Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou, onde estes não existam, Cartório de Registro de Títulos e Documentos), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.
7.2.2. A procuração, a declaração ou a cópia do Estatuto, ficará retida para autuação no Processo.
7.3. Somente os representantes legais, credenciados, os membros da Comissão e os Técnicos eventualmente por esta convidados é que poderão pronunciar-se no curso dos trabalhos. As demais pessoas presentes poderão acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, vedada qualquer interferência.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa proponente.
7.5. Finda a fase de credenciamento e identificação dos representantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes.
7.6. Os envelopes contendo a documentação, que se refere à habilitação, serão abertos na presença dos interessados que procederá à conferência de validade da referida documentação e demais exigências decorrentes deste Edital, sendo devidamente rubricados pelos licitantes e pela Comissão de Licitação.
7.7. Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente poderá suspender a reunião para análise dos documentos de habilitação, ou proceder diligências sobre aspectos apontados pelos interessados ou considerados fundamentais pela própria Comissão para dirimir dúvidas.
7.8. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, os envelopes de “Propostas de Preços”, continuarão lacrados e serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para abertura em outra reunião, cuja data deverá ser indicada na respectiva Ata de Abertura ou através de comunicação publicada no Quadro de Avisos afixado no saguão da Prefeitura.
7.9. Concluído o exame da documentação serão relacionadas as licitantes julgadas inabilitadas, às quais serão devolvidos os “Envelopes Proposta de Preços”, desde que não tenha havido recurso, ou se ocorrido, após a sua denegação.
7.10. Em data previamente estabelecida, e desde que tenha transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência formal de sua apresentação, ou ainda, tenha ocorrido julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á à abertura dos Envelopes Proposta de Preços.
7.11. Na ocorrência de adiamento dos trabalhos o reinício dar-se-á com a identificação dos representantes. Na hipótese de tratar-se do mesmo representante já identificado, a este bastará exibir documento de identidade.
7.12. Qualquer declaração, contestação ou impugnação apresentadas pelas licitantes, deverão constar das respectivas Atas, as quais deverão ser, obrigatoriamente, assinadas pelos membros da Comissão e representantes das licitantes. Ocorrendo recusa à assinatura por qualquer licitante, tal fato deverá ser registrado na Ata.
8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. No julgamento das Propostas de Preços será levado em consideração o tipo de licitação menor preço, tendo como critério de julgamento o preço global, e que os itens de maior custo unitário, em ordem decrescente, referentes a 80% do preço global e de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, sejam menores ou iguais aos preços de referência, sob pena de desclassificação.
8.2. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Edital bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, consoante o disposto na Lei nº 8.666/93.
8.3. A critério da Administração, no caso de desclassificação de todas as propostas, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas, em obediência ao disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
8.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos, e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.5. Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME, MEI ou EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP em valor igual até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
8.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.6.1. a ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de dois dias úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
8.6.2. não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas esteja dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas as condições de habilitação, em favor da proposta de menor preço.
8.8. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de:
8.8.1. analisar e julgar, em outra oportunidade, o conteúdo dos envelopes apresentados:
8.8.1.1 Em se tratando de ME, MEI e EPP, havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.8.1.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista igualmente dependerá de requerimento, devidamente fundamento, a ser dirigido à Comissão.
8.8.1.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.8.1.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.9. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.
8.10. A Comissão Permanente de Licitação após proceder ao Julgamento da presente licitação submeterá o seu resultado à deliberação do Prefeito, com vistas à homologação e adjudicação do objeto da licitação, observados os respectivos prazos recursais.
8.11. Consoante disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá desclassificar a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura do “Termo de Contrato”, ou a entrega da “Nota de Empenho”, sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.12. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Prefeito Municipal, e as intimações dos respectivos atos serem procedidos nos termos do § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
9 - DO CONTRATO
9.1. A firma adjudicatária deverá assinar o contrato de prestação de serviços ou instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação feita pelo órgão e/ou identidade ao preposto da licitante, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e da faculdade de a Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do art. 64 e seus parágrafos.
9.2. – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere a Lei nº 8.666/93.
9.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93.
9.4. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
9.5. Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório.
9.6. Caberá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta das dotações orçamentárias nº 02.009.020.15.452.0575.1509.44905100.
11 – PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
11.1 - O prazo para a execução da obra será de no máximo 6 (seis) meses /cento e oitenta dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou da assinatura do
contrato que autorizar o início dos trabalhos, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro a ser apresentado com a proposta de preços.
12 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
12.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Dos atos praticados pela Administração caberão os seguintes recursos, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a que se refere o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
13.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
13.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese do parágrafo 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.4. A intimação dos atos referidos no subitem 13.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no subitem 8.3 será feita mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e consignada em Ata.
13.5. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 13.1, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.6. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná- lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.7. Os recursos deverão ser manifestados por escrito, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de recurso, sob pena de responsabilidade.
13.8. Decairá do direito de impugnar perante à Administração, os termos desta licitação, aquele que aceitando-o sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. - Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos.
14.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
14.2.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
14.2.4 – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
14.3. - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
14.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Raposos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua
aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É facultado à Comissão Permanente de Licitação promover quaisquer diligencias ou solicitar esclarecimentos necessários a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
15.2. É vedada a sub-contratação parcial ou total do objeto desta licitação.
15.3. A critério da Administração está licitação poderá ter os seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
15.4 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
15.5. Fazem parte integrante deste a Minuta de Contrato, projeto básico, elétrico, hidráulico, telefônico, fundação e estrutura, segurança, memorial descritivo e planilha de quantitativos.
15.5.1 – Em caso de divergências entre os anexos acima citados, prevalecerão os dados dos projetos sobre a planilha.
15.6. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações, pelo telefone(31)00000000.
15.7. Fazem parte do edital todos os seus anexos Raposos/MG, 18 de julho de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2019
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. /
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE RAPOSOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ........................., com sede administrativa na ............................ –
- MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
..................., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado (qualificação), neste ato representado por ,
de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 066/2019, Modalidade Concorrência Pública, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. - O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para implantação de transposição em estrutura mista (aço e concreto armado), medindo 40,00 metros de comprimento, e 10,00 metros de largura, sobre o rio das velhas, no município de raposos por execução indireta, em regime de empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra conforme memorial descritivo, projetos, planilhas de custo, cronograma físico financeiro em anexos ao edita.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Dos preços
2.1.1 - O contratante pagará ao contratado, a importância de R$.............
(...................................) parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a data em que foram prestados os serviços, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura a qual terá como base o boletim de medição de serviços executados.
2.1.2. – O valor a ser pago, terá como base o boletim de medição de serviços executados pelo Prestador de Serviços que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e por Técnico Competente da Secretária Municipal de Obras.
2.1.3. – O preço referido no subitem 2.1.1., inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato.
2.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.2. – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1. – As medições dos serviços contratados deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias, após o seu início.
2.2.2. – No caso de não aceitação da medição realizada, a Administração Municipal, devolverá à contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. A Administração Municipal terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite.
2.2.3. Para a liberação das medições, o contratado deverá comprovar:
a) No primeiro faturamento a inscrição no CEI, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
b) Nos demais faturamentos comprovação de recolhimento da Previdência Social, através da GPS – Guia de Previdência Social (Art. 31, da Lei 8.212, de 24/07/91), juntamente com o relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no Cadastro Específico do INSS – CEI, da obra objeto da presente licitação, do mês imediatamente anterior;
c) Na última medição baixa do CEI da Obra.
2.3. – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.3.1 – As faturas deverão ser emitidas contra a Prefeitura Municipal de Raposos, pela Contratada, no primeiro dia subsequente à comunicação do valor aprovado e o pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta dias), com a liberação dos recursos pelo Município.
2.3.2 – As faturas/notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
2.3.3 – O pagamento das faturas/notas fiscais, seguirão a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS e FGTS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.
2.3.4 – Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso.
2.4 – Dos reajustes
2.4 1.- Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.4.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.4.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 02.009.020.15.452.0575.1509.44905100.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. - Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, encerrando-se em
/ _/ .
4.2. - A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
7.2. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.
7.3- Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
7.4. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.5. Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
7.6. - Impedir o emprego de mão-de-obra que julgar impróprios.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Executar os serviços em estrita observância das condições previstas neste contrato, na proposta e memorial descritivo.
8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços.
8.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, tais como: mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços.
8.4. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual, e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
8.5 – A sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
8.6 – Pela execução de medidas preventivas contra acidentes e contra danos aos seus funcionários, a terceiros e ao CONTRATANTE.
8.7 – Prestar informações ou esclarecimentos, solicitados pelo CONTRATANTE relacionados à execução dos serviços.
8.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
8.10 - Manter, na direção da obra, profissional legalmente habilitado pelo CREA e/ou CAU, que será seu preposto.
8.11 – Instalar canteiro de obra, de modo a facilitar a execução dos serviços, instalação sanitária para operários, e depósito de materiais, cabendo a Contratada a desmontagem e retirada das construções provisórias, sendo o material de sua propriedade.
8.12 - Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgado inconveniente pela Administração, incluindo-se o responsável pela obra.
8.13 - Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar à Administração Municipal, as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do Contrato, sendo que a comunicação não ensejará à Contratada o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente.
8.14 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
8.15 - Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.16 - Manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências, para uso exclusivo da Administração, um jogo completo de todos os documentos técnicos.
8.17 - Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, desde o início dos serviços, as placas de obras de conformidade com a Legislação pertinente.
8.18 - Comunicar à Administração Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.19 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração, por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da construção, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
8.20 - Paralisar, por determinação da Administração, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.
8.21 - Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em conseqüência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais.
8.22 - Apresentar via quitada do documento de “ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” - (ART), do CREA e/ou “REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” - (RRT), do CAU.
8.23 - Empregar mão-de-obra de primeira qualidade.
8.24 – O valor relativo aos serviços de mão de obra, base de cálculo para retenções conforme dispõe a legislação vigente, corresponde 60% (sessenta por cento) do valor total do contrato, conforme constante na planilha anexa.
8.25 – O valor relativo a equipamentos próprios ou terceiros inerentes à execução dos serviços contratados corresponde a 40 % (quarenta por cento) do valor total do contrato, conforme constante na planilha anexa.
8.26. Utilizar produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais;
8.27. Fornecer disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados pela execução da obra.
8.28. Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
CLÁUSULA 9 - DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei
n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 10 - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização sobre a execução dos serviços, objeto da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, inexistindo em qualquer circunstância, a co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.1.1. advertência;
11.1.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
11.1.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
11.1.4 – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
11.2. - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
11.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Raposos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 12 - DOS CASOS OMISSOS
12.1. - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 13 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
13.1. – O regime de execução do presente contrato será Tipo Menor Preço Global, Regime de Execução: Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA 14 – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. – A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia do contrato, e conforme o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, o montante de 5 % (cinco por cento) do valor do mesmo, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a – caução em dinheiro ou título da dívida pública; b – fiança bancária;
c – seguro-garantia.
14.2. – Se a caução for prestada em título da dívida pública, deverá a vencedora apresentar, no ato, relação dos mesmos.
14.3. - Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central.
14.4. – A garantia prestada será liberada ou restituída após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da contratada.
14.5. – Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a Contratada através de correspondência com AR (Aviso de
Xxxxxxxxxxx) xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, complementar o valor da caução. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. À Administração cabe descontar da garantia toda importância que a qualquer título lhe for devida pela contratada.
14.6. – No caso de optar pelo seguro garantia ou fiança bancária:
14.6.1- Deverá constar na garantia cláusula expressa de cobrir inadimplemento das obrigações trabalhista e previdenciárias do contrato;
14.6.2- Não poderá conter cláusula que restrinja a responsabilidade do segurado ou fiador.
14.7. – A validade da garantia será de no mínimo 3 (três) meses após o término do contrato/aditivo.
CLÁUSULA 15 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. – A Contratada deverá solicitar, através de correspondência protocolada na Administração Municipal, o recebimento da obra, tendo a Administração o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
15.2. – O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela administração e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a Contratada, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
15.3. – Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a Administração lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
15.4 - O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
15.5 – O prazo máximo para apresentação do XXX xxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual a administração emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, a Administração imporá a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.6 - Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá a Contratada das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
CLÁUSULA 16 – DA GARANTIA
16.1. – Não obstante a garantia pela solidez da obra, de acordo com a legislação vigente, a Contratada se obriga a vistoriar a construção, na data em que complementar 6 (seis) meses e 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA 16 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Nova Lima, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
_/MG, de de .
_ Prefeito Municipal
CONTRATADO
Testemunhas: CPF Nº:
_ CPF Nº:
ANEXO II
AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2019
APURAÇÃO CONTÁBIL-FINANCEIRA DO ÍNDICE DE LIQUIDEZ | |
NOME DA EMPRESA: | |
CNPJ: | |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL | |
DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
Ativo Circulante |
Realizável a Longo Prazo | |
Passivo Circulante | |
Exigível a Longo Prazo | |
ILG = AC + RLP = _ = PC + ELP | |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL APURADO | |
Nome do Contador: CRC: _ _ Assinatura: _ Data: / / _ Nome do responsável pela empresa: Assinatura: _ Data: / / _ |
]
ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2019
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº............................ E do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(Data)
............................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2019
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, para fins de habilitação no processo licitatório nº 066/2019, Modalidade Concorrência Pública, que obedecemos rigorosamente o disposto no
§ 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, ou seja, comunicar ao Município a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Por ser verdade, firmamos a presente.
, de _ de
Assinatura e carimbo do licitante
ANEXO V - AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2019
A T E S T A D O
A Prefeitura Municipal de _, estabelecida ........................................
– Centro – _ _/MG, inscrita no CNPJ sob o número ,
ATESTA que o representante
da empresa
, inscrita no CNPJ sob
o número ,
estabelecida _ , visitou o local onde deverá ser construída uma , no Município de _ , atendendo a Concorrência Pública nº _ / , Processo Licitatório /2019, sendo observados todos os dados e elementos que possam ter influência nos desenvolvimentos dos trabalhos.
Por ser verdade, firmamos o presente.
, _ de de .
Secretaria Municipal de Obras Raposos/MG
ANEXO VI AO PROCESSO LICITATÓRIO 066/2019
DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A empresa _, inscrita no CNPJ sob o número
, estabelecida à
, representada por (qualificação completa), declara, expressamente, que opta por não realizar visita técnica ao local de execução do objeto, assumindo todo e qualquer risco por esta decisão, bem como a responsabilidade na ocorrência de eventuais prejuízos que possam se dar em virtude da não realização da visita técnica. Neste ato, compromete-se ainda a prestar fielmente os serviços de acordo com o prescrito no edital e documentos em anexo, sendo tal declaração e manifestação fiel de sua livre vontade.
, de _ de .
Assinatura do responsável
CPF Nº:
(A assinatura deverá ter firma reconhecida)
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA LICITANTE
ANEXO VII AO PROCESSO LICITATÓRIO 066/2019
MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO
IMPLANTAÇÃO DE TRANSPOSIÇÃO DO TIPO MISTA (CONCRETO E AÇO), SOBRE O RIO DAS VELHAS.
Este memorial destina-se a descrever os serviços técnicos e materiais a serem empregados na execução de uma transposição em estrutura mista de aço e concreto armado, a ser construída sobre o Rio das Velhas, no município de Raposos/MG.
• Dimensões: 40,00m x 10,00m
PROJETOS EXECUTIVOS
Deverão ser elaborados pela empresa vencedora todos os estudos técnicos preliminares, investigações geotécnicas, bem como os projetos executivos necessários para a Construção da Travessia sobre o Rio das Velhas, seguindo a relação de projetos a seguir, não se atendo apenas a estes, caso identificado a necessidade de complementação de estudos.
• Estudos Geológicos/Geotécnicos
• Estudos Hidrológicos e Hidráulicos
• Estudos Topográficos
• Projeto de Terraplanagem – 3 A1
• Projetos de OAE – 16 A1
• Projetos de Drenagem – 4 A1
Quanto à elaboração do PROJETO EXECUTIVO, o licitante deverá obedecer às Normas e Instruções do DER-MG e da ABNT, e na sua falta as do DNIT cabíveis a cada item definido nos Termos de Referência, introduzindo as necessárias adequações e adaptações, considerando as
particularidades e o objetivo dos serviços. As Instruções e Especificações de Serviço constantes de documentos do DNER e em vigor no DNIT, não deverão ser transcritas, bastando citá-las, redigindo apenas as alterações propostas.
Em caso de conflito entre as Normas do DNIT e as da ABNT, prevalecerão as prescrições das Normas da ABNT
Elementos de aço: caso sejam utilizados, como não existe Norma Brasileira, o seu dimensionamento (e ligações) poderá ser feito considerando as normas estrangeiras para pontes metálicas, reconhecidas internacionalmente, como:
A Xxxxx XXXXXX - Standard Specifications for Highway Bridges - 17ª Edition 2002; NORMAN – 11/DPC/MARINHA DO BRASIL – Normas da Autoridade marítima para obras, dragagens, pesquisas e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas.
Considerando o Projeto Básico, será desenvolvido o Projeto Executivo detalhado com complementação dos estudos geotécnicos, desenhos, plantas de forma, armação, detalhes construtivos, memórias de cálculo, orçamento completo com base na TABELAS REFERENCIAS DE PREÇOS inclusive complementares (SETOP, SINAPI, SICRO E SUDECAP) vigente, especificações e particulares, apresentação do Plano de Execução,considerando a questão logística da chegada dos materiais e insumos à obra.
Cabe especificamente ao contratado:
a) Elaborar o Projeto Executivo, de acordo com as especificações do DER-MG e com a IS- 214 do DNIT – Fase de Projeto Executivo;
b) O Projeto Executivo deverá demonstrar, através dos métodos consagrados de dimensionamento de Obra de Arte Especial, toda a memória de cálculo estrutural, inclusive as memórias de cálculo que a Fiscalização vier a solicitar.
c) Determinação dos esforços solicitantes, devido as cargas permanentes, moveis, acidentais, incluindo efeitos de enchentes e outras, para cada elemento estrutural, seus coeficientes de segurança além das combinações de carregamentos (envoltórias de esforços solicitantes) que serão analisadas;
d) No desenvolvimento do projeto executivo da OAE deverão ser observadas todos os critérios exigidos pela NBR 6118:2014 tanto para dimensionamento em Estado Limite Ultimo (ELU) quanto para verificações dos diversos Estado Limites de Serviço (ELS);
e) Dentre as ações relacionadas à execução e detalhamento dos Projetos Executivos, deverá ser necessária a Especial atenção para a ações provenientes do empuxo das enchentes sobre os elementos estruturais constituintes da OAE.
f) Executar os serviços, de acordo com as especificações, projetos do DER-MG;
Após a assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar ao setor de fiscalização do Município o plano de elaboração dos projetos, contendo todo o escopo dos serviços técnicos bem como cronograma de entrega dos projetos. O prazo limite para entrega dos projetos executivos é de 60 dias após assinatura do contrato. Os projetos serão analisados por uma comissão técnica INDICADA PELA PREFEITURA que emitira parecer Técnico acerca da documentação aprovando ou não. Aprovado os projetos a prefeitura emitirá ordem de serviço para inicio da obra.
2.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
A contratada será responsável pelo fornecimento e colocação de uma placa de obra em chapa de aço galvanizado, com dimensões mínimas de 6,00m x 3,00m. Para o escritório da obra deverá ser colocado em local limpo e destinado ao canteiro de obras, um container escritório com ar
condicionado e sanitário completo. Será necessário manter no local da obra, um gerador portátil monofásico para permitir a utilização de equipamentos elétricos.
3.0 TERRAPLENAGEM
3.0 TERRAPLANAGEM
A área destinada ao canteiro de obras e à obra em si, deverá ser toda limpa para permitir a descarga de materiais em local adequado e facilitar a movimentação de máquinas e equipamentos necessários à execução da obra.
As escavações mecânicas de valas em material de 1ª categoria serão executadas de acordo com os gabaritos fixados pelo projeto básico. Quando houver a necessidade de escoramento, a dimensão da vala será acrescida da espessura do escoramento utilizado. Na área de trabalho com máquinas, deverão permanecer apenas o operador e as pessoas autorizadas. profundidade da vala será de acordo com o terreno existente e observando sempre o nível do greide da estrada.O rio deverá ser desviado através da execução de ensecadeiras de parede dupla para garantir que os trabalhos sejam executados em ambiente seco e limpo.
4.0 INFRAESTRUTURA
A fundação da ponte será através de transporte, fornecimento e cravação de estacas metálicas tipo trilho TR-45. As estacas deverão ser arrasadas em cota indicada no projeto executivo. Os detalhamentos dessas estruturas serão fornecidos através do projeto executivo.
5.0 MESO ESTRUTURA
A mesoestrutura da ponte é composta pelas cabeceiras (cortinas)e alas de contenção de aterro. Esses elementos serão executados respeitando as dimensões do projeto básico com a utilização de formas de compensado plastificado e=12mm, concreto estrutural usinado fck25 MPa e armadura em aço CA-50.Deverão ser fornecidas e instaladas as geogrelhas unidirecional com resistência à
tração de 200kN/m. Os detalhamentos dessas estruturas serão fornecidos através do projeto executivo.
6.0 SUPERESTRUTURA
No encontro das longarinas com as cabeceiras serão instalados aparelhos de apoio em neoprene fretado, permitindo a transferência de carga e evitando o atrito direto entre o concreto e o aço. As dimensões previstas são de 300mm x 250mm x 31mm.
As estruturas metálicas que compõem a superestrutura da ponte serão fabricadas em local adequado e transportadas até o local da obra, tornando esse processo industrializado. O fornecimento e montagem de estruturas em aço ASTM A572 (vigas) e ASTM A36 (demais componentes), terão dimensões variadas e definidas através do projeto executivo.
As longarinas principais serão compostas por perfis de aço estrutural soldado tipo I, com o comprimento total de 40,00x.Xx mesa superior das longarinas serão fixados através de solda em arame tubular (MIG), os conectores de cisalhamento em perfis de aço laminado tipo U4” (101,60 x 7,95kg). As Longarinas serão contraventadas horizontal e verticalmente com perfis de aço laminado tipo L 2.1/2” x 1/4”.
A união entre as longarinas e demais itens que compõe a ponte será realizada através de ligações parafusadas de alta resistência do tipo ASTM A-325 para as ligações principais e A-327 para as ligações secundárias.
Os perfis e acessórios metálicos que compõem a ponte serão devidamente jateados ao metal quase branco, seguindo grau de preparação SA 2.1/2, e posteriormente receberão pintura epoxídica com duas demãos (fundo e acabamento) totalizando 240 micras de espessura.
As soldas deverão ser executadas e inspecionadas conforme AWS D1.1, última edição, salvo menção do contrário. Deverá ser utilizada solda de filete em todo o contorno das peças de
contato, com dimensão nominal mínima (perna de filete) igual à de menor espessura dos contatos de ligação. Para chapas < 6,35 mm, utilizar (espessura da chapa). Para chapas ≥ 6,35 mm, utilizar (espessura da chapa – 1,50 mm). Soldas: eletrodos AWS E70XX.
Sobre as longarinas serão instaladas as telhas-fôrmas(pré-laje) em chapas de aço galvanizado autoportante e colaborante em perfil trapezoidal (Steel Deck), com espessura de 0,80mm, que servirá como forma e armadura complementar da laje. Sob as vigasdeverá ser realizada a Protensão externa não aderente, sendo composta por barras Ø 1/2" com utilização de 2 dessas barras por viga.
Será necessária a fixação de chapas de borda com espessura de 3 mm ao redor do tabuleiro para o fechamento da forma para a concretagem. Em cada onda baixa do Steel Deck será colocada uma barra de aço CA-50 com Ø 3/8”, espaçadas da telha-fôrma por espaçadores circulares DR 25 x 4-8. Serão utilizadas duas telas soldadas tipo Q-196 como armadura complementar e o espaçamento entre as telas se dará através de treliças de apoio modelo TG 8L. O espaçamento entre o Steel Deck e a tela se dará por espaçadores plásticos tipo cadeirinha CPP 30 x 5-6. A espessura do tabuleiro será de 20,00cm em concreto estrutural usinado fck30 MPa, que deverá ser devidamente adensado, desempenado e vassourado. As juntas de dilatação deverão ser preenchidas com mastique esp.=3,00mm.
Nos limites da faixa de rolamento serão executadas barreiras rígidas simples de concreto armado (New Jersey), com altura mínima de 0,90m. Nos limites externos do passeio de pedestre serão instalados gradil metálico com altura mínima de 1,10m.
7.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
No preço total da obra deverão estar incluídos os custos de transporte da fábrica até o local da obra, equipamento de lançamento das estruturas, bem como os custos de ensaios tecnológicos. Após a montagem das estruturas, toda a área afetada deverá ser limpa e realizados todos os
arremates finais necessários para a entrega final da obra, inclusive enrocamento com pedra de mão arrumada (rip rap). Quanto a aceitação da ponte entregue pela empresa contratada, caberá a um funcionário público determinado pela administração.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
ANEXO VIII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2019 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da Licitante) ...................................................................., através de seu
Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública e que se submete às condições do Edital em todas as fases da licitação. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local e data: ........................
........................................................................................................ Nome e assinatura
do responsável legal pela empresa
Razão Social: -
ANEXO IX AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2019 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Concorrência Pública nº 01/2019, Processo nº 066/2019, que a empresa terá responsabilidade integral por acidentes em que ocorram danos físicos ou materiais a terceiros, ao patrimônio público, privado ou ao meio ambiente, decorrentes da falta de sinalização adequada, proteção ao local da prestação dos serviços ou da negligencia no transporte e fornecimento dos materiais.
Local e data: ..........................................
...................................................................................................... Nome e assinatura do
responsável legal pela empresa
Razão Social: -
ANEXO X AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2019 DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A Empresa [Razão Social da Licitante], através da presente, declara para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere a Concorrência Pública 01/2019. Declara, ainda, que e que sua proposta contempla todos os custos, como materiais, fretes, aluguéis de equipamentos, segurança, sinalização, seguros, inclusive encargos trabalhistas e sociais, horas noturnas, previdenciários, fiscais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas oficiais, taxas e impostos, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução das obras/serviços.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei. Local e data: ..........................................
...................................................................................................... Nome e assinatura do
responsável legal pela empresa
Razão Social: -
ANEXO XI AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2019
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);
Processo Licitatório Nº 066/2019 Concorrência N° 01/2019
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Xxx _ xx
_, (Xxxxxx/Xxxxxx), por intermédio de seu representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006;
b) Não se encontra enquadradas em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC 123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Localidade:_ Data: _
............................................................... Nome e assinatura do responsável legal pela empresa
Razão Social: -