FORMA DE MEDIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE MEDIÇÃO. Será inspecionado o cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, das solicitações realizadas pela CODEMGE. As solicitações poderão ser realizadas quando observadas as necessidades de: 1 - Atendimento às solicitações realizadas após registros de ocorrências e inconformidades constatadas nos Relatórios Anuais de Monitoramento do PARQUE; 2 - Atendimento às solicitações realizadas após registros de ocorrências e inconformidades constatadas nas vistorias realizadas no PARQUE ou a qualquer tempo, pela CODEMGE; O atendimento à CODEMGE corresponderá ao índice percentual de cumprimento às solicitações ocorridas no período e será calculado pela CONCESSIONÁRIA. As solicitações realizadas pela CODEMGE deverão ser registradas e fundamentadas em formulário próprio embasando a solicitação. As solicitações também deverão conter o tempo de reparo ao qual a CONCESSIONÁRIA deverá observar. Quando não previamente determinado no CONTRATO e seus ANEXOS, o tempo de reparo será definido em comum acordo entre a CODEMGE e a CONCESSIONÁRIA, considerando a complexidade e a criticidade da solicitação. O atendimento às solicitações será avaliado com base na sua conclusão dentro do tempo de reparo solicitado pela CODEMGE, no período avaliado, independentemente do período em que tenham sido realizados. O indicador deverá ser calculado com base na média aritmética dos resultados mensais do ano de análise, de forma que o indicador de um determinado mês não será modificado em decorrência de seu atingimento nos meses seguintes. A partir do 13º (décimo terceiro) mês, após a DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, o indicador será calculado anualmente considerando a média móvel aritmética das notas obtidas pela CONCESSIONÁRIA nos 12 (doze) meses anteriores, assim permanecendo até o término da CONCESSÃO.
FORMA DE MEDIÇÃO. 14.1. A medição será apurada com base nas quantidades de serviços especificados na PSQ VT.07/103.91/05032/00, executados no período e aplicados os preços unitários contratuais.
FORMA DE MEDIÇÃO. 2.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá aplicar questionários de satisfação dos USUÁRIOS, empregando-se a metodologia Customer Satisfaction Score (CSAT), com base na avaliação por pontos de 1 a 10, em que 1 é péssimo e 10 é ótimo.
FORMA DE MEDIÇÃO. 20 15 – HABILITAÇÃO TÉCNICA 20 16 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21
FORMA DE MEDIÇÃO. 3.2.1 A Concessionária será avaliada por meio da verificação dos seguintes quesitos:
FORMA DE MEDIÇÃO. 4.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS) da ÁREA DA CONCESSÃO, com aprovação do PODER CONCEDENTE. A medição do indicador será baseada no nível de cumprimento do PGRS, o qual terá como referência metas a serem cumpridas, que serão definidas quando da elaboração do próprio plano.
FORMA DE MEDIÇÃO. 5.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o Plano de Manutenção da ÁREA DA CONCESSÃO, com aprovação do PODER CONCEDENTE. A medição do indicador será baseada no nível de cumprimento do plano de manutenção preventiva, um dos principais componentes do Plano de Manutenção, com metas a serem cumpridas, que serão definidas quando da elaboração do próprio plano.
FORMA DE MEDIÇÃO. 7.1. A medição será apurada com base nas quantidades de serviços especificados na planilha de orçamento, executados no período e aplicados os preços unitários contratuais.
FORMA DE MEDIÇÃO. A comprovação da conclusão desta atividade dar-se-á mediante a apresentação da Certidão de Inteiro Teor e Ônus expedido pelos RGI´s comprovando que as matrículas dos imóveis estão abertas, as construções averbadas e a propriedade regularizada em nome do ESTADO DE MATO GROSSO; Periodicidade: Eventual. (única vez) - Os atendimentos e a prestação dos serviços previstos em qualquer das atividades mencionadas ocorrerão sem qualquer ônus para os mutuários;
FORMA DE MEDIÇÃO. A comprovação da execução das atividades relacionadas a Validação/anuência da Venda da Carteira dar-se-á em dois eventos: