FORMA DE MEDIÇÃO. Será inspecionado o cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, das metas definidas no Plano de Manutenção do Parque das Águas aprovado pela CODEMGE. O cumprimento das metas do Plano de Manutenção do Parque das Águas corresponderá ao índice percentual de cumprimento das metas. A CONCESSIONÁRIA deverá gerar relatórios mensais, preferencialmente por meio de Sistema de Gestão, com o índice percentual de cumprimento das metas do Plano de Manutenção do Parque das Águas para apresentação à CODEMGE. A CODEMGE poderá realizar, dentro da respectiva periodicidade do indicador, inspeções para acompanhar a execução do Plano e verificar seu adequado cumprimento, sem a necessidade de aviso prévio à CONCESSIONÁRIA. As inspeções serão utilizadas como base amostral da verificação e avaliação do cumprimento ao Plano. Em caso de divergência entre os dados registrados e as informações coletadas na inspeção, deverá ser feita uma análise técnica pela CODEMGE, com apoio da CONCESSIONÁRIA, se necessário, para determinar a razão desta divergência. Caso se comprove que os registros da CONCESSIONÁRIA apresentam erros, estes deverão ser substituídos pelos dados coletados nas inspeções. Essa substituição deverá ser feita pela CONCESSIONÁRIA diretamente em seus registros. O indicador deverá ser calculado com base na média aritmética dos resultados mensais do ano de análise, de forma que o indicador de um determinado mês não será modificado em decorrência de seu atingimento nos meses seguintes. A partir do 13º (décimo terceiro) mês, após a DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, o indicador será calculado anualmente considerando a média móvel aritmética das notas obtidas pela CONCESSIONÁRIA nos 12 (doze) meses anteriores, assim permanecendo até o término da CONCESSÃO.
FORMA DE MEDIÇÃO. 5.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o Plano de Manutenção da ÁREA DA CONCESSÃO, com aprovação do PODER CONCEDENTE. A medição do indicador será baseada no nível de cumprimento do plano de manutenção preventiva, um dos principais componentes do Plano de Manutenção, com metas a serem cumpridas, que serão definidas quando da elaboração do próprio plano.
5.2.2 O cumprimento do indicador corresponderá, portanto, ao índice percentual de cumprimento do plano de manutenção preventiva, com geração de relatórios mensais com o índice percentual de cumprimento do plano de manutenção preventiva para apresentá-los ao PODER CONCEDENTE.
5.2.3 O PODER CONCEDENTE deverá realizar, dentro da respectiva periodicidade do indicador, pelo menos 3 (três) inspeções de campo para acompanhar a execução dos serviços planejados e programados de manutenção preventiva e poder verificar seu adequado cumprimento, sem a necessidade de aviso prévio à CONCESSIONÁRIA. As inspeções de campo serão utilizadas como base amostral da verificação e avaliação dos serviços de manutenção preventiva.
5.2.4 Em caso de divergência entre os dados registrados nos relatórios e as informações coletadas na inspeção de campo, deverá ser feita uma análise técnica pelo PODER CONCEDENTE, com apoio da CONCESSIONÁRIA, se necessário, para determinar a razão desta divergência. Caso se comprove que os registros apresentam erros, estes deverão ser substituídos pelos dados coletados em campo. Essa substituição deverá ser feita pela CONCESSIONÁRIA.
FORMA DE MEDIÇÃO. Para que os serviços relacionados na planilha contratual sejam medidos e pagos é necessário que os mesmos estejam aprovados e/ou liberados, através da emissão de respectivo Parecer Técnico da FISCALIZAÇÃO.
FORMA DE MEDIÇÃO. A medição dos serviços será executada após a entrega/aprovação do produto elaborado pela CONTRATADA. O Boletim de Medição (BM) será elaborado pelo CONTRATADO, a ser devidamente analisado e validado pelo CONTRATANTE.
FORMA DE MEDIÇÃO. A comprovação da execução das atividades relacionadas a Validação/anuência da Venda da Carteira dar-se-á em dois eventos:
FORMA DE MEDIÇÃO. A comprovação desta atividade ocorrerá mediante apresentação de Relatório Analítico demonstrando que o Instrumento de Liberação de Hipoteca encontra-se disponível para retirada na sede da contratada, acompanhado de cópia reprográfica do referido instrumento. Periodicidade: Eventual (única vez)
FORMA DE MEDIÇÃO. A comprovação da conclusão desta atividade dar-se-á mediante a apresentação da Certidão de Inteiro Teor e Ônus expedido pelos RGI´s comprovando que as matrículas dos imóveis estão abertas, as construções averbadas e a propriedade regularizada em nome do ESTADO DE MATO GROSSO;
FORMA DE MEDIÇÃO. 2.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá aplicar questionários de satisfação dos USUÁRIOS, empregando-se a metodologia Customer Satisfaction Score (CSAT), com base na avaliação por pontos de 1 a 10, em que 1 é péssimo e 10 é ótimo.
2.2.2 A pesquisa de satisfação deverá capturar a percepção dos USUÁRIOS nos seguintes temas, pelo menos:
a) Manutenção e conservação de instalações, espaços e serviços oferecidos nos quiosques e na ÁREA DA CONCESSÃO;
b) Manutenção, conservação e limpeza dos quiosques e seus espaços adjacentes;
c) Cortesia e atendimento dos funcionários da CONCESSIONÁRIA;
d) Sinalização e disponibilidade de informações dos serviços oferecidos;
e) Acessibilidade na Área da Concessão; e
f) Qualidade dos quiosques.
2.2.3 Além dos temas acima descritos, os questionários de pesquisa deverão conter, no mínimo, as seguintes informações em relação aos USUÁRIOS pesquisados:
a) Nacionalidade;
b) Faixa etária;
c) Gênero;
d) Escolaridade;
e) Portador de necessidades especiais (sim/não); e
f) Origem do visitante.
2.2.4 Os temas avaliados poderão ser revistos ao longo do período da CONCESSÃO, mediante concordância da CONCESSIONÁRIA e PODER CONCEDENTE e desde que sejam adotadas medidas para garantir a comparabilidade intertemporal dos resultados.
FORMA DE MEDIÇÃO. 7.1. A medição será apurada com base nas quantidades de serviços especificados na planilha de orçamento, executados no período e aplicados os preços unitários contratuais.
7.2. A medição do serviço se dará somente após a entrega dos itens relacionados na Planilha de orçamento;
7.3. Será medido somente o previsto na planilha de orçamento, não sendo medidos serviços não solicitados previamente ou em áreas não solicitadas;
FORMA DE MEDIÇÃO. 20 15 – HABILITAÇÃO TÉCNICA 20 16 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21