EXERCÍCIO DE 2022
AUTUAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 01/2022
RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
4.4.90.51.00 obras e instalações
SÍNTESE DO OBJETO: Contratação de empresa para execução parcial da construção do prédio da Câmara Municipal de Morro Da Garça/MG.
AUTUAÇÃO
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de 2022, nesta Câmara, eu, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, autuei a autorização e demais documentos que seguem.
Presidente da CPL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/20222
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DA GARÇA/MG, torna público que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço unitário, tendo por finalidade a seleção e Contratação de empresa para execução parcial da construção do prédio da Câmara Municipal de Morro Da Garça/MG, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO EDITAL
1.1 - São partes integrantes deste Edital:
- Planilha Orçamentária;
- Memorial Descritivo /Cálculo;
- Cronograma Físico-Financeiro;
- Especificações Técnicas;
- Projetos;
- Quadro de Composição do BDI;
- ARTs;
Anexo I - Modelo de Proposta de PREÇO Anexo II - Modelo de Credenciamento
Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Anexo IV - Modelo Declaração de Emprego de Menor.
Anexo V - Modelo de Declaração de Concorda com todos os Termos do Edital. Anexo VI - Minuta do Contrato.
Anexo VII - Atestado
Anexo VIII - Declaração de responsabilidade e Compromisso
2- DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para execução parcial da construção do prédio da Câmara Municipal de Morro Da Garça/MG, de acordo com os anexos do presente Edital e item 1.1 supramencionado.
2.2 - A Câmara Municipal abre licitação para execução parcial dos itens, quais sejam, item 01, 03, (04, 4.1, 4.4, 4.5) e item 05 da planilha orçamentaria, tendo em vista que o valor do recurso que a Câmara dispõe não suporta a execução integral do projeto e será realizada de forma parcial a execução. O prazo de execução da obra será de 03 meses, haja vista que a execução será de forma parcial.
2.2.1 - Da retificação da planilha orçamentaria.
A execução parcial dos itens; 01,02, 04,05 (5.1-5.4-5.5) e item 06, no valor de R$ 217.952,42 (duzentos e dezessete mil e novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos). O item 02 – (Mobilização e desmobilização da obra) corresponde a uma porcentagem de 0,50% sobre o valor licitado.
3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇO (envelope nº 02) deverão ser entregues até às 09:30 horas do dia 20 de outubro de 2022, na Câmara Municipal localizada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, sendo a abertura no mesmo dia às 09:30hora, tendo em vista a retificação do projeto orçamentário, onde a nova data de reabertura será no dia 20/10/2022 às 09:30min, conforme publicação no diário oficial.
3.2 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
3.3 – A Câmara Municipal de Morro da Garça não se responsabilizará por documentação e proposta que por acaso não cheguem na hora e local determinados no item 3.1 deste Edital.
3.4 - Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade as condições definidas neste Edital.
4. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
4.1 - Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial da Câmara, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Câmara, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão apresentar-se à licitação pessoas jurídicas cadastradas até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes, ou seja, os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, bem como quanto à documentação mencionada nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93.
5.2 - Não poderão participar desta licitação:
5.2.1 - empresas sob processo de falência ou concordata;
5.2.2 - empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
5.2.3 - empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações na Câmara de Morro da Garça/MG.
5.2.4 - empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
5.2.5 - Empresas não cadastradas no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal.
5.3 - DO CADASTRAMENTO
5.3.1 – As empresas que se interessar em participar do certame, e não forem cadastradas, deverão apresentar para cadastramento, ou comprovarem que atendem todas as exigências para cadastramento até o dia: 17/10/2022, os seguintes documentos:
5.3.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de
sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
d) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente;
5.3.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal relativo à Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria MF 358 e 443/2014;
c) Prova de regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT.
5.3.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de registro de inscrição e regularidade da Empresa e do(s) Responsável(eis) Técnico(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
5.3.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇO – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir;
1 - Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.
2 - O balanço exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa, ou em cópia reprográfica de seu “Termo de Abertura”, comprobatório de registro na Junta Comercial.
OBSERVAÇÃO:
Serão aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
II - Sociedades empresárias, não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente;
III - no caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício, exigível na forma da lei;
IV - sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente;
Os documentos relativos ao item 5.3.1.4, deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou
mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
V – Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital
– SPED, deverá apresentar a seguinte documentação:
- Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
- Balanço Patrimonial, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 787, de 19 de novembro de 2007;
- Demonstrativo de Resultado do Exercício;
- Recibo de entrega emitido pelo SPED.
VI - Qualificação econômica-financeira relativa ao balanço patrimonial, as empresas que atingirem os índices abaixo, devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa e assinada por profissional registrado no conselho de contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante legal da empresa, com as seguintes fórmulas:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO = MÍNIMO DE 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
LC = ATIVO TOTAL _ = MÍNIMO DE 1,0 PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
SG = ATIVO CIRCULANTE = MÍNIMO DE 1,0 PASSIVO CIRCULANTE
VII - Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores que 1,0 (um vírgula zero).
VIII - As empresas obrigadas por Lei a apresentar EDC – Escrituração Contábil Digital, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPEDC (Serviço Público de Escrituração Digital) bem como o Balanço Patrimonial/Instrução Normativa RFB 1.420 de 19/12/2013.
a) O Balanço patrimonial e demonstrações apresentadas para fins de habilitação após o dia 30 de abril do corrente ano será obrigatoriamente o do exercício imediatamente anterior.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.3.1.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.4 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seus(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
5.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que sejam apresentados os originais no ato de abertura dos envelopes nº 1, para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
6. DO REPRESENTANTE LEGAL
6.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
6.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitem 6.3 e 6.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
6.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
6.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 6.3, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo II deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
6.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 6.2, 6.3 e 6.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇO
7.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixado neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, com a seguinte identificação na parte externa:
CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DA GARÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2022 - TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado)
CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DA GARÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/202- TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado)
7.1.1 - Deverá constar nos Envelopes nº: 01 e nº: 02 os documentos especificados, respectivamente, nos subitens 7.2 e 7.3.
7.1.2 - Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pela Comissão Permanente de Licitação, na data e hora determinada para o certame.
7.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.2.1 - DA HABILITAÇÃO
7.2.1.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal;
b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
c) rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato;
7.2.2. Para a habilitação nesta TOMADA DE PREÇO será exigida a seguinte documentação:
a) Comprovação de que a empresa foi cadastrada na Câmara Municipal, no mínimo 03 (três) dias antes da entrega das propostas ou que atendeu a todas as condições de cadastramento, através do Certificado de Registro Cadastral, dentro do seu prazo de validade.
b) Capacitação técnico-profissional comprovada através de pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Classe, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de obra com características semelhantes ao objeto da licitação.
b.1) Comprovação de vínculo empregatício entre a proponente e o profissional por ela indicado como Responsável Técnico - RT. No caso de sócio-administrador, a comprovação se fará pela apresentação do Contrato Social ou a sua Última Alteração.
b.2) A prova de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) mencionado(s) na alínea anterior com a empresa licitante deverá ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
b.2.1) Ficha de registro do empregado – RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou
b2.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em nome do profissional; ou
b.2.3) Contrato Social ou último aditivo se houver; ou
b.2.4) Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
c) Termo de Compromisso do licitante que possuirá e manterá em seu quadro, na data da contratação e até final do contrato, profissional de nível superior com experiência em obras de natureza semelhante, que será o profissional responsável pela obra.
d) Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Xxxxx XXX).
e) Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal (Anexo IV).
f) Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo V).
g) Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de inteira responsabilidade da Câmara a fiscalização (Art.18, XII, Lei 12.708/2012).
h) Atestado de Visita Técnica, fornecido pela Câmara Municipal de Morro da Garça, devidamente assinado pelo responsável o Presidente da mesa diretora o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx, devendo a vistoria ser realizada nas datas e horário mencionados no item 22, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
i) A visita técnica não é obrigatória ou pressuposto para participação desta licitação. Não havendo Visita Técnica, o licitante deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar declaração que conhece todas as condições referentes à execução da obra, não podendo haver alegação, impugnação ou requerimento decorrente de ignorância sobre as condições da obra.
7.2.3. A não-apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do licitante.
7.2.4. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.2.5. Em se tratando de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, na forma da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio-DNRC, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
7.2.5.1. A certidão apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso.
7.2.6. Em se tratando de MEI-Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
7.2.7. Em se tratando de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da apresentação da documentação (habilitação), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.7.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal igualmente dependerá de requerimento, devidamente fundamento, a ser dirigido à Comissão.
7.2.7.2. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
7.2.7.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.2.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão Permanente de Licitação no ato do certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais.
7.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO
7.3.1 - O Envelope nº 02 deverá conter a proposta em 02 (duas) vias, em português, com os seguintes elementos:
7.3.1.1 - Nome da empresa, endereço completo e CNPJ/MF.
7.3.1.2 - Número da Tomada de Preço.
7.3.2 - Demonstração do preço proposto, em conformidade com o modelo constante do Anexo I que integra o presente edital.
7.3.3 - Os PREÇO serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
7.3.4 - Serão desclassificadas as proposta que:
a) Não atenderem às exigências deste Edital;
b) Apresentarem PREÇO excessivos ou manifestamente inexequíveis, sendo assim consideradas aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dentre os seguintes valores:
I. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% ao orçado para execução do serviço.
II. Valor orçado para execução do serviço.
7.3.5 - A validade da proposta de preço será de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de PREÇO”.
7.3.6 - Data, assinatura e identificação do representante legal.
7.4 - Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será prestado conforme estipulado neste edital. (Anexo VIII).
7.5 - Farão parte, ainda, da Proposta de PREÇO, as Planilhas de Orçamentárias e o Cronograma Físico-Financeiro.
7.6 - O percentual do BDI deverá ser informado, com a sua devida composição.
8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de PREÇO”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
8.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE XXXXX – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto à Comissão Permanente de Licitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO
8.2.1 - Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇO – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subsequente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão Permanente de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos PREÇO.
8.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4 - Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitação.
8.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
9. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 - No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais explicitados no item “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
9.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no
§ 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
9.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
9.4 - Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração;
c) utilizarem PREÇO manifestamente inexequíveis.
9.5 - Tem-se como limite estabelecido para a presente licitação o valor de R$ 154.789,82 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), para a execução parcial da obra, conforme itens a ser executado descrito no termo de referência, sendo que, O VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, NÃO PODERÁ SER SUPERIOR À PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FORNECIDA PELA CÂMARA , que é parte integrante deste edital (anexo ao edital).
9.5.1 – Valor retificado, R$ 217.952,42 (duzentos e dezessete mil e novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
9.6 - Serão considerados inexequíveis os PREÇO que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
9.7 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os PREÇO unitários e totais: prevalecerão os PREÇO unitários e, havendo discordância entre os PREÇO em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: será corrigido, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos PREÇO unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
9.8 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 9.7. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
9.9 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
9.10. Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por MEI, ME ou EPP e houver proposta apresentada por XXX, ME ou EPP em valor igual até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.11. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.11.1. a MEI, ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de dois dias úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
9.11.2. não sendo vencedora a MEI, ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais MEI, ME e EPP remanescentes cujas propostas esteja dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEI, ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas as condições de habilitação, em favor da proposta de menor preço.
9.13. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.
9.14. A Comissão Permanente de Licitação após proceder ao Julgamento da presente licitação submeterá o seu resultado à deliberação do Presidente da Câmara, com vistas à homologação e adjudicação do objeto da licitação, observado os respectivos prazos recursais.
9.15. Consoante disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá desclassificar a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura do “Termo de Contrato”, ou a entrega da “Nota de Empenho”, sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.16. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Presidente da Câmara Municipal, e as intimações dos respectivos atos serem procedidos nos termos do § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
9.17. A critério da Administração, no caso de desclassificação de todas as propostas, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
9.18. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos, e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
9.19 - O resultado do julgamento das propostas será afixado no quadro de avisos afixado no hall de entrada da Câmara, conforme dispõe Regimento Interno da Câmara.
10. DOS RECURSOS
10.1 - Das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação caberão recursos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante petição datilografada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 5 - DO REPRESENTANTE LEGAL - deste Edital.
10.2 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Câmara Municipal de Morro da Garça, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir devidamente informados.
10.3 - Os recursos deverão ser protocolados na Câmara Municipal localizada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, no horário das 12h00 às 18h00, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Câmara Municipal de Morro da Garça, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Câmara toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
11.2 - A Fiscalização poderá determinar, com ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas em projeto (item 1.1 deste Edital), cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
11.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar o serviço após assinatura do respectivo Contrato/Ordem de Serviço.
11.4 - Compete à fiscalização do serviço pela equipe designada pela Câmara, entre outras atribuições:
11.4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos,
plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
11.4.2 - Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
11.4.3 - Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Câmara para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita.
11.4.3.1 - As atividades desenvolvidas.
11.4.3.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
11.4.4 - Encaminhar à Câmara o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
11.5 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
11.6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
11.7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do Projeto Executivo, contados da data do atesto da área competente da Câmara, aposto nos documentos de cobrança.
12.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
12.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Câmara para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
12.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
12.5 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
12.6 - A Fiscalização da Câmara somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
12.6.1 - Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação, não se admitindo em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues no serviço.
12.6.2 - Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
12.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Câmara.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
13.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constantes no item 1.1 do presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 15 deste Edital.
13.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.
13.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Câmara ao local onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
13.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Câmara não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
13.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memorial descritivo e planilha orçamentária).
13.5 - Prestar manutenção do serviço, durante o período de garantia, da seguinte forma:
13.5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Câmara.
13.5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Câmara.
13.5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 15 deste edital.
13.6 - Visando à administração do serviço, manter 01 (um) encarregado geral em período integral.
13.7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
13.8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Câmara, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
13.9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
13.10 - Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
13.11 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Câmara e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
13.12 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Câmara.
13.13 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
13.14 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Câmara como inadequados à execução dos serviços.
13.15 - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Câmara, para que se possa proceder à vistoria do serviço com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
13.16 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
13.17 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Câmara.
13.18 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Câmara ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
13.19 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação.
13.20 - A Câmara não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
13.20.1 - Mesmo os serviços subcontratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
14.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
14.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
14.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e PREÇO pactuados.
14.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
14.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
14.7 - Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo do serviço, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Câmara, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I.
15. DAS PENALIDADES
15.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito; II - Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.1.1 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual, ou em retirar o documento equivalente dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
15.2 - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
15.2.1 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação:
15.2.1.1 - Até 05 (cinco) dias, multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da obrigação;
15.2.1.2 - Superior a 05 (cinco) dias, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
15.2.2 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do objeto não entregue.
15.2.3 – Pelo atraso na afixação da Placa do serviço, multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia.
15.3 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da Câmara Municipal de Morro da Garça, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
15.3.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
15.4 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a Câmara poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
15.5 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
15.6 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Câmara, decorrentes das infrações cometidas.
15.7 - O valor das multas aplicadas, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
15.8 - Constatada a ocorrência do descumprimento total ou parcial do contrato, que aponte a possibilidade de aplicação das sanções descritas nos itens acima, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento parcial ou total do serviço emitirá parecer técnico fundamentado e o encaminhará à Câmara Municipal de Morro da Garça.
15.9 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas após regular procedimento administrativo, de ofício ou por provocação da Secretaria de Obras pela autoridade superior.
15.10 - As sanções advertência e multa, poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no item 15.1, incisos III e IV, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.11 - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, é de competência exclusiva da autoridade superior ou, nos termos de lei, de autoridade a ele equivalente, da qual cabe pedido de reconsideração, nos termos inciso III do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.12 - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria à Câmara Municipal de Morro da Garça, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pela Câmara, quando for o caso.
16. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
16.1 - Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
16.2. A firma adjudicatária deverá assinar o contrato de prestação de serviços ou instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação feita pelo órgão e/ou identidade ao preposto da licitante, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e da faculdade de a Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do art. 64 e seus parágrafos.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas decorrentes desta Tomada de PREÇO correrão à conta da dotação orçamentária nº: 4.4.90.51.00 obras e instalações
18. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Projeto Executivo citado no item 1.1 deste.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
20. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
20.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Câmara, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
20.2 - Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
21. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
21.1 - O prazo para a execução do serviço será de no máximo 03 (três) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou da assinatura do contrato que autorizar o início dos trabalhos, de conformidade com o Cronograma Físico- Financeiro a ser apresentado com a proposta de PREÇO.
22. DA VISITA TÉCNICA
22.1 – As visitas técnicas serão agendadas para os dias 29/09/2022, 30/09/2022, às 09h00.
22.2- A visita técnica não é obrigatória ou pressuposto para participação desta licitação. Não havendo Visita Técnica, o licitante deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar declaração que conhece todas as condições referentes à execução da obra, não podendo haver alegação, impugnação ou requerimento decorrente de ignorância sobre as condições da obra.
23. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
23.1 - Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por
ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
23.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
24.2 - Fica assegurado à autoridade superior da Câmara, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
24.3 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.4 - O resultado desta licitação, bem como todo ato que seja necessário dar publicidade, deverá ser publicado no órgão oficial do Câmara , que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Câmara, conforme Regimento Interno.
24.5 - A Comissão Permanente de Licitação deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade.
24.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Câmara não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
24.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
24.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
24.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.11 - O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
24.12 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.13 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de XXXXX, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
24.14 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
24.15 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
24.16 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do
§ 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
24.17 – Com exceção do instrumento com pagamento de parcela única, o valor do primeiro desembolso a ser realizado não poderá exceder a 20 % (vinte por cento) do valor global do contrato.
24.18 – A liberação das parcelas subsequentes está condicionada a execução de no mínimo 70 % (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.
24.19 – Caso não haja execução de serviço, após 30 (trinta) dias da liberação da primeira parcela, ocorrerá a rescisão deste contrato.
24.20 – É vedado o adiantamento de qualquer parcela (valor) da obra a ser executada.
24.21 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, preferencialmente por mensagem
eletrônica para xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx ou protocolado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx: 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00.000.000.
25. DO FORO
25.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Curvelo, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Morro da Garça/MG, 16 de setembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Presidente da CPL
ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 11/20222 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2022, TOMADA DE PREÇO N° 001/2022,
Contratação de empresa para execução parcial da construção do prédio da Câmara Municipal de Morro Da Garça/MG, conforme projetos anexos.
Obs.: A empresa contratada executará os itens; 01, 03, (04, 4.1, 4.4, 4.5) e item 05 da planilha orçamentária, tendo em vista que o valor do recurso que a Câmara dispõe não comporta a execução integral do projeto e será realizada de forma parcial a execução. O prazo de execução da obra será de 03 meses, haja vista que a execução será de forma parcial, ou seja, o cronograma físico financeiro será alterado, porém não trará prejuízo na execução da obras.
Obs:. Da Retificação
2.2.1 - Da retificação da planilha orçamentaria.
A execução parcial dos itens; 01,02, 04,05 (5.1-5.4-5.5) e item 06, no valor de R$ 217.952,42 (duzentos e dezessete mil e novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos). O item 02 – (Mobilização e desmobilização da obra) corresponde a uma porcentagem de 0,50% sobre o valor licitado.
Prezados Senhores:
Nosso preço global para o fornecimento de material e execução do serviço acima mencionada é de R$ ( ) e será executada inteiramente de acordo com o Projeto Executivo disponibilizado pela Câmara Municipal de Morro da Garça, de acordo com os itens a ser executado.
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar o serviço conforme todas as exigências do Projeto Executivo disponibilizado e descrito no item 1.1 deste Edital.
2. Declaramos que entregaremos o serviço dentro do prazo de 03 (três) meses, conforme estipulado em edital, haja vista que a execução será parcial.
3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma- físico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais.
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
6. Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizado é de % ( ) por cento.
OBS.: O percentual do BDI deverá ser informado, com a sua devida composição.
..................., ... de............... de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante Carimbo CNPJ
ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 11/20222 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente, a empresa ....................................., situada
no(a) ............................., CNPJ nº ...................., por seu
................................. (diretor ou sócio com poderes de
gerência), outorga ao Sr. ..................., RG nº ,
amplos poderes para representá-la junto à Câmara Municipal de Morro da Garça, na TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2022, inclusive
poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: (Rua,
número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
, de de 2022.
Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma como pessoa jurídica)
OBS: firma reconhecida em cartório ou duas testemunhas qualificadas QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto
ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 11/20222 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n° , sediada á , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante Carimbo CNPJ
ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 11/20222 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
A empresa ................................., inscrita no CNPJ nº ..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº .................... e do CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante Carimbo CNPJ
ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 11/20222 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n° , sediada á , por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, DECLARA expressamente que:
►concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante Carimbo CNPJ
ANEXO VI AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 11/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022
MINUTA DE CONTRATO
A CÂMARA DE MORRO DA GARÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.522.827/0001-38, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente da mesa diretora, o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da CI nº e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede na cidade de , neste ato representada por seu , , portador da carteira de identidade nº , e do CPF/MF n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2022, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para execução parcial da construção do prédio da Câmara Municipal de Morro Da Garça/MG, conforme projetos anexos.
1.2 Obs.: A empresa contratada executará os itens; 01, 03, (04, 4.1, 4.4, 4.5) e item 05 da planilha orçamentaria, tendo em vista que o valor do recurso que a Câmara dispõe não comporta a execução integral do projeto e será realizada de forma parcial a execução.
Da retificação da planilha orçamentaria.
A execução parcial dos itens; 01,02, 04,05 (5.1-5.4-5.5) e item 06, no valor de R$ 217.952,42 (duzentos e dezessete mil e novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos). O item 02 – (Mobilização e desmobilização da obra) corresponde a uma porcentagem de 0,50% sobre o valor licitado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 05 (cinco) meses, no entanto, o prazo de execução dos serviços é de 03 (três) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura e podendo ser prorrogado no interesse da Administração motivadamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO CONTRATANTE
a) Dar condições para a contratada executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da contratada na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na cláusula nona.
e) Permitir que os funcionários da contratada tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pelo Contratante, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente Contrato.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da Contratante e do Responsável Técnico da Contratada, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à Contratada, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este contrato se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas neste contrato.
h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
i) Propiciar o acesso da fiscalização do Contratante aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
i.1) A atuação da comissão fiscalizadora do Contratante não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
j) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
k) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
l) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização do Contratante, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
m) Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
n) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Contratante, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
p) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo as vias públicas ser entregue em perfeitas condições de e uso.
q) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à Contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
r) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização do Contratante como inadequados para a execução dos serviços.
s) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das vias públicas. A Contratada deve comunicar, por escrito, à fiscalização do Contratante, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
t) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
u) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
v) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
x) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização do Contratante.
w) Executar a obra de acordo com o cronograma, tendo em vista que o desembolso previsto deve estar em consonância com as metas e fases ou etapas da execução da obra.
y) Pela execução da obra de acordo com o cronograma, pois, caso não haja execução após 30 (trinta) dias da liberação da primeira parcela, ocorrerá a rescisão contratual.
Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
1. Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pelo Contratante.
2. Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pelo Contratante.
3. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida na cláusula décima terceira deste Contrato.
4. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela Contratada no lote onde será executado o prédio/sede da Câmara Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da data da Ordem de Serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido pelo Contratante, nos termos da Lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo, definido no item 1.1 do Edital.
PARÁGRAFO SEXTO - Ao final dos serviços, os locais deverão ser entregue limpo e livre de entulhos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante o Contratante ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. O Contratante exercerá a fiscalização do serviço por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO OITAVO - A fiscalização do Contratante solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação do Contratante, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO SERVIÇO.
PARÁGRAFO NONO – A Contratada facilitará o acesso da fiscalização do Contratante a todas as dependências do serviço. Antes de iniciar qualquer serviço, a Contratada pedirá anuência expressa da fiscalização do Contratante.
PARÁGRAFO DÉCIMO - À fiscalização do Contratante fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da Contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A presença da fiscalização do Contratante no serviço não diminuirá a responsabilidade da Contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A Fiscalização do Contratante acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos no serviço, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As exigências da Fiscalização do Contratante fundamentar-se-ão neste Contrato, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pelo Contratante à Contratada e nas regras de boa técnica.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Caberá à comissão fiscalizadora do Contratante o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste Contrato.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Cabe à Contratada zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Em especial, os serviços objeto do presente Contrato deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR- 18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A Contratada deverá fornecer a todos os seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou ao Contratante.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A Contratada deverá manter na direção do serviço um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A Administração do serviço deverá ser realizada por 01 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 01 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Caberá à Contratada providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este Contrato se vincula, às quais a Contratada declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO no exercício de 2022, correrão à conta do orçamento da Contratante, consignado através do seguinte elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
6.1. A Contratada é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À Contratada caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao Conselho de Classe. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Por se tratar de empreitada por preço global, os PREÇO contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluídos nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da Contratada com referência aos mesmos
não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8.1. Ao presente contrato é dado o valor global de R$ ( ), fixo e irreajustável para execução dos itens da planilha orçamentaria, quais sejam, item 01, item 03, item 04, 4.1, 4.4,4.5 e item 05, tendo em vista que o valor do recurso que a Câmara tem em caixa não comporta a execução integral do projeto e será realizada de forma parcelada a execução.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do Projeto Executivo, contados da data do atesto da área competente da Câmara, aposto nos documentos de cobrança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Câmara, para verificação da situação da Contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa contratada deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO QUINTO – A comissão fiscalizadora do Contratante somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela Contratada, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxx erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação, não se admitindo em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues no serviço.
PARÁGRAFO OITAVO – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
PARAGRAFO NONO - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
A medição dos serviços contratados deverão ocorrer em até 30(trinta) dias, após o seu início.
No caso de não aceitação da medição realizada, a Administração Municipal, devolverá à contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. A Administração Municipal terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite.
Para a liberação da medição, o contratado deverá comprovar:
a) A inscrição no CEI, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
b) Comprovação de recolhimento da Previdência Social, através da GPS – Guia de Previdência Social (Art. 31, da Lei 8.212, de 24/07/91), juntamente com o relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no Cadastro Específico do INSS – CEI, do serviço objeto da presente licitação, do mês imediatamente anterior;
c) Baixa do CEI do serviço.
PARAGRAFO DÉCIMO - Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso.
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
10.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, o Contratante, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II - Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação:
a) Até 05 (cinco) dias, multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da obrigação;
b) Superior a 05 (cinco) dias, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do objeto não entregue.
d) Pelo atraso na afixação da Placa do serviço, multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da Câmara Municipal de Morro da Garça, ficando a Contratada obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a Contratada ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o Contratante poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a Contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto o Contratante, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - A Contratada, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pelo Contratante. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela Contratada não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
14.1. O presente instrumento de Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III – Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
15.1. A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituí motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a Contratada receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pelo Contratante até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, o Contratante poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DO SERVIÇO
17.1. Não obstante a garantia pela solidez do serviço, de acordo com a legislação vigente, a Contratada se obriga a vistoriar a construção, na data em que complementar 6 (seis) meses e 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação resumida deste instrumento será feita no órgão de divulgação oficial do Câmara , que é o quadro de avisos afixado no hall da Câmara, conforme dispõe Regimento Interno da casa legislativa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Curvelo/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Morro da Garça/MG, de de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
CPF Nº CPF Nº
ANEXO VII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 11/2022 TOMADA DE PREÇO 001/2022
A T E S T A D O
A Câmara de Morro da Garça, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 38.522.287/0001-38, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, através do Presidente da Câmara, ATESTA que o
representante da empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida
, visitou o local onde deverá ser executado parcialmente o projeto de construção da sede da Câmara Municipal de Morro da Garça, atendendo a TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022, Processo Licitatório nº 11/2022, sendo observados todos os dados e elementos que possam ter influência nos desenvolvimentos dos trabalhos.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Morro da Garça/MG, de de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal
ANEXO VIII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 11/2022– TOMADA DE PREÇO 001/2022
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
, inscrita no CNPJ nº , com sede na
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2022- TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022, que compromete a obedecer fielmente toda a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente e ainda, a legislação superveniente ao referido Contrato, no exercício das atividades, bem como a executar a obra de acordo com os termos do edital e anexos.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante Carimbo
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
Processo Licitatório nº 11/20222
Modalidade de Licitação: Tomada de PREÇO nº 001/2022
Síntese do objeto: Contratação de empresa para execução parcial da construção do prédio da Câmara Municipal de Morro Da Garça/MG, conforme projetos anexos.
Tipo de Licitação: menor preço
Critério de Julgamento: Por preço global
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário Prazo de execução: 03 (tres) meses
Entrega de envelopes: 20/10/2022 às 09:30horas Sessão de julgamento: 20/10/2022 às 09:30horas
Edital completo e informações na sede da Câmara com a secretaria executiva a Srª Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, pelo fone (00) 0000-0000, ou pelo email: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx.
Morro da Garça/MG, 16 de setembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Presidente CPL