DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS. De acordo com a exigência do artigo 51 da Lei 13.019/2014, os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública. Os recursos deverão ser aplicados na finalidade proposta no Plano de Trabalho, contudo, quando não for aplicado deverá obrigatoriamente ser aplicado: a) em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for superior a um mês;
DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS. 10.1 Os recursos recebidos em decorrência da presente parceria serão depositados e geridos em conta bancária específica de titularidade da Organização da Sociedade Civil, em instituição financeira oficial indicada pelo Município, podendo, enquanto não empregados na sua finalidade, ser aplicados em caderneta de poupança, em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. 10.2 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 10.3 Fica autorizada a aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras na ampliação de metas do objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 10.4 Estando comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, em função das peculiaridades do objeto da parceria, da região onde se desenvolveu a atividade e dos serviços a serem prestados, admitir-se-á a realização de pagamento em espécie, observados todos os critérios e comprovações possíveis.

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • RECURSOS FINANCEIROS O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação Orçamentária: • 0101 Câmara Municipal. • Função: 01 Legislativa. • Sub-Função: 031 Ação Legislativa. • Programa: 0001 Gestão Legislativa. • Atividade: 2.001 Manutenção da Administração da Câmara Municipal. • Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ.

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