DA MULTA CONTRATUAL. 6.1. O CONTRATADO fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado: 6.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato. 6.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida. 6.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação. 6.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.
Appears in 8 contracts
Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
DA MULTA CONTRATUAL. 6.1. O CONTRATADO LOCADOR fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado:
6.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida.
6.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
6.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Equipment Rental Agreement, Contrato De Locação De Computadores, Locação De Cr Vita
DA MULTA CONTRATUAL. 6.1. O CONTRATADO A CONTRATADA fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado:
6.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida.
6.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
6.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Provision of Services
DA MULTA CONTRATUAL. 6.1. O CONTRATADO fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado:
6.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida.
6.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
6.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.data
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DA MULTA CONTRATUAL. 6.17.1. O CONTRATADO fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado:
6.1.17.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.27.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida.
6.37.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) diasdias corridos, contados da data do recebimento da intimação.
6.47.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Mão De Obra Médica
DA MULTA CONTRATUAL. 6.18.1. O CONTRATADO A CONTRATADA fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado:
6.1.18.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.28.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida.
6.38.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
6.48.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Medical Services Agreement
DA MULTA CONTRATUAL. 6.18.1. O CONTRATADO fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado:
6.1.1. 8.1.1 Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.28.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida.
6.38.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
6.48.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.
Appears in 1 contract
DA MULTA CONTRATUAL. 6.1. O CONTRATADO fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado:
6.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.. XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:15700719851 17:49:55 -03'00'
6.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida.
6.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
6.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreement
DA MULTA CONTRATUAL. 6.18.1. O CONTRATADO fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado:
6.1.18.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.28.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida.
6.38.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
6.48.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.
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Samples: Contract for Provision of Services in Hospital Infectology and Hospital Infection Control Commission
DA MULTA CONTRATUAL. 6.17.1. O CONTRATADO LOCADOR fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado:
6.1.17.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.27.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida.
6.37.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
6.47.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.
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Samples: Lease Agreement