Common use of DA MULTA CONTRATUAL Clause in Contracts

DA MULTA CONTRATUAL. 6.1. O CONTRATADO fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado: 6.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato. 6.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida. 6.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação. 6.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.

Appears in 8 contracts

Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

DA MULTA CONTRATUAL. 6.1. O CONTRATADO LOCADOR fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado: 6.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato. 6.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida. 6.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação. 6.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.

Appears in 3 contracts

Samples: Equipment Rental Agreement, Contrato De Locação De Computadores, Locação De Cr Vita

DA MULTA CONTRATUAL. 6.1. O CONTRATADO A CONTRATADA fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado: 6.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato. 6.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida. 6.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação. 6.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.

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Samples: Contract for Provision of Services

DA MULTA CONTRATUAL. 6.1. O CONTRATADO fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado: 6.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato. 6.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida. 6.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação. 6.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.data

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Samples: Service Agreement

DA MULTA CONTRATUAL. 6.17.1. O CONTRATADO fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado: 6.1.17.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato. 6.27.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida. 6.37.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) diasdias corridos, contados da data do recebimento da intimação. 6.47.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Mão De Obra Médica

DA MULTA CONTRATUAL. 6.18.1. O CONTRATADO A CONTRATADA fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado: 6.1.18.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato. 6.28.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida. 6.38.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação. 6.48.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.

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Samples: Medical Services Agreement

DA MULTA CONTRATUAL. 6.18.1. O CONTRATADO fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado: 6.1.1. 8.1.1 Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato. 6.28.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida. 6.38.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação. 6.48.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.

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Samples: Contract for Emergency Medical Services

DA MULTA CONTRATUAL. 6.1. O CONTRATADO fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado: 6.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.. XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:15700719851 17:49:55 -03'00' 6.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida. 6.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação. 6.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.

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Samples: Licensing Agreement

DA MULTA CONTRATUAL. 6.18.1. O CONTRATADO fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado: 6.1.18.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato. 6.28.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida. 6.38.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação. 6.48.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.

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Samples: Contract for Provision of Services in Hospital Infectology and Hospital Infection Control Commission

DA MULTA CONTRATUAL. 6.17.1. O CONTRATADO LOCADOR fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado: 6.1.17.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato. 6.27.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida. 6.37.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação. 6.47.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.

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Samples: Lease Agreement