DA PERMUTA Cláusulas Exemplificativas

DA PERMUTA. Art. 189. A CPTM poderá celebrar permuta quando houver interesse em trocar bem móvel ou imóvel por outro, desde que não envolva dinheiro.
DA PERMUTA. Art. 245. A CIA. DO METRÔ poderá celebrar permuta quando houver interesse em trocar bem móvel ou imóvel por outro, desde que não envolva dinheiro.
DA PERMUTA. A Ematerce garantirá o direito de permuta entre dois empregados quando estes acordarem entre si e mostrarem interesse mútuo na troca de lotação por meio de declaração.
DA PERMUTA. Por força do presente contrato, as partes assim decidem:
DA PERMUTA. (facultativa)
DA PERMUTA. 2.1 Os bens, serviços e/ou direitos permutados dispostos no Anexo I devem ser entregues em boas condições de uso, no local e data a ser informado pela PATROCINADA, permanecendo o objeto de permuta sob responsabilidade da PATROCINADORA até a efetiva entrega.
DA PERMUTA. Art. 226. A ZPE CEARÁ poderá celebrar permuta quando houver interesse em trocar bem móvel ou imóvel por outro, desde que não envolva recurso financeiro.
DA PERMUTA. Cláusula 2ª. O PERMUTANTE (A) transfere ao PERMUTANTE (B), a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o automóvel de sua propriedade, passando o último a se responsabilizar, a partir da data da transferência, pelos tributos e taxas que recaiam sobre o veículo.
DA PERMUTA. Cláusula 2ª. O PERMUTANTE (A) transfere ao PERMUTANTE (B), a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o bem imóvel descrito na cláusula anterior, passando o último a se responsabilizar pelos tributos que atinjam o bem.

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Código Aditivo nº 2021.000.000.047. Aditivo nº 667/2005-1/18. Valor: R$ 1.187,46 (um mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) mensais. Prazo: 02 (DOIS) meses. Contrato nº 1123/2020.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias Proc. Admin.: nº 126.604/2012. Licitação: Pregão Presencial nº 214/2012.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: