DA POLUIÇÃO SONORA Cláusulas Exemplificativas

DA POLUIÇÃO SONORA. 27.1. Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db-A, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição.
DA POLUIÇÃO SONORA. 6.2.1. Durante a obra o associado cuidará de fazer com que os trabalhos a serem realizados com máquinas sejam efetuados de segunda a sexta-feira, das 08h:00 às 17h:00, respeitado a hora de intervalo de refeição e descanso.
DA POLUIÇÃO SONORA. 14.16.1. No que diz respeito à poluição sonora, só será admitida a utilização de equipamentos de limpeza que possuam o Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel – Db(A), conforme Resolução CONAMA n° 020, de 07 de dezembro de 1994 e observações do INMETRO, que possam reduzir o risco à saúde física e mental dos trabalhadores, bem como os demais usuários expostos às condições adversas de ruídos.

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