DA POLUIÇÃO SONORA Cláusulas Exemplificativas
DA POLUIÇÃO SONORA. 17.1. Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db-A, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição.
17.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos de proteção individual (protetor auricular), quando necessário, aos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços.
17.3. A CONTRATADA deve preferir o uso de tecnologias adequadas e conhecidas com o objetivo de reduzir os níveis de ruído.
DA POLUIÇÃO SONORA. 6.2.1. Durante a obra o sócio cuidará de fazer com que os trabalhos a serem realizados com máquinas sejam efetuados de segunda a sexta-feira, das 08h:00 às 17h:00, respeitado a hora de intervalo de refeição e descanso.
6.2.2. O sócio titular, seus familiares ou convidados, obrigam-se a utilizar todo e qualquer aparelho de som de forma moderada em até sessenta (60) decibéis até 2h nos dias de sexta-feira e sábado, e até às 23h nos demais dias, inclusive feriados, a fim de não perturbar o silêncio da vizinhança.
6.2.3. Dentro do perímetro do JARDINS MÔNACO não é admitido o uso de som automotivo.
DA POLUIÇÃO SONORA. 14.16.1. No que diz respeito à poluição sonora, só será admitida a utilização de equipamentos de limpeza que possuam o Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel – Db(A), conforme Resolução CONAMA n° 020, de 07 de dezembro de 1994 e observações do INMETRO, que possam reduzir o risco à saúde física e mental dos trabalhadores, bem como os demais usuários expostos às condições adversas de ruídos.
DA POLUIÇÃO SONORA. Fica proibido a utilização nas empresas, de equipamento sonoro ou qualquer outro tipo de perturbação sonora causadora de ruídos ou barulhos acima dos limites estabelecidos pela NR (Norma Regulamentadora) n° 15 da Portaria 3.214 de 1978.
DA POLUIÇÃO SONORA. Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db-A, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição.
DA POLUIÇÃO SONORA. 6.2.1. Durante a obra o associado cuidará de fazer com que os trabalhos a serem realizados com máquinas sejam efetuados de segunda a sexta-feira, das 08h:00 às 17h:00, respeitado a hora de intervalo de refeição e descanso.
6.2.2. Dentro do perímetro do JARDINS MÔNACO não é admitido o uso de som automotivo.
DA POLUIÇÃO SONORA. Respeitar a Resolução CONAMA 01/90, NBR 10.151/00 e COMDEMA 03/2018.
