DA POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS Cláusulas Exemplificativas

DA POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS. 24.1. A CONTRATADA deverá observar a política de transações com partes relacionadas da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
DA POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS. 29.10.A CONCESSIONÁRIA deverá, em até 1 (mês) contado da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA INICIAL, desenvolver, publicar e implantar POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS, observando, no que couber, as melhores práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas, editado pelo Grupo de Trabalho Interagentes (GT Interagentes), coordenado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), bem como nas disposições do Regulamento do Novo Mercado, ou por aqueles que venham a substituí- los como referência perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
DA POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS. 30.8. A CONCESSIONÁRIA deverá, em até 120 (cento e vinte) dias contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, desenvolver, publicar e implantar POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS, submetendo-a ao conhecimento do PODER CONCEDENTE, observando, no que couber, as melhores práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas, editado pelo Grupo de Trabalho Interagentes (GT Interagentes), coordenado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), bem como nas disposições do Regulamento do Novo Mercado, ou por aqueles que venham a substituí-los como referência perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
DA POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS. 22.1. A CONTRATADA deverá observar a política de transações com partes relacionadas da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx-xxxxxxxx/Xxx%X0%XXxxxx-xx-Xxxxxx%X0%X0%X0%X0xx-xxx- Partes-Relacionadas.pdf.
DA POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS. 23.1. A CONTRATADA deverá observar a política de transações com partes relacionadas da MINUTA CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE.

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