PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 135/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2017 EXCLUSIVA PARA ME’S, EPP’S e MEI’S “MULTIENTIDADES”
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 135/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2017 EXCLUSIVA PARA ME’S, EPP’S e MEI’S “MULTIENTIDADES”
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que a Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 300/2017, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, por registro de preços, com adjudicação por lote, visando ao registro de preços para eventual e futura contratação de empresas especializadas em fornecimento de mão de obra para execução parcelada de serviços de pedreiro e ajudante de pedreiro na realização de serviços diversos, pintura de prédios públicos, colocação de cerâmica e outros similares, ainda, na execução de serviço de pintura de meio fio e postes da rede elétrica e aplicação de produtos químicos, conforme a necessidade do Município de Mondaí/SC, de acordo com as especificações e quantidades descritas no Anexo I, ainda, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, do tipo EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E/OU MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, sob
regência da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 8.868/2015, pelo Decreto no 3.555, de 08/08/2000, alterado pelos Decretos nº 3693, de 20/12/2000 e nº 3.784, de 06/04/2001, na Lei Complementar Municipal nº 43/2012 de 19/12/2012, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
Os envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues até a data, horários e local abaixo determinados, a saber:
a) Data: 22 de dezembro de 2017.
b) Local: Prefeitura Municipal de Mondaí/SC – Setor de Licitações, localizado no piso térreo da Sede da Prefeitura Municipal, sito à xxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
c) Entrega dos envelopes até: às 08h00min.
d) Abertura do processo: às 08h15m.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes “PROPOSTA" e “DOCUMENTAÇÃO" referentes a esta Licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Mondaí.
Participa a seguinte Unidade Gestora:
a) Prefeitura Municipal de Mondaí – CNPJ: 83.028.415/0001-09;
b) Fundo Municipal da Saúde de Mondaí – CNPJ: 11.386.903/0001-79.
c) Fundo Municipal de Assistência Social de Mondaí – CNPJ: 17.808.462/0001-32.
2. OBJETO
2.1. Registro de preços para eventual e futura contratação de empresas especializadas em fornecimento de mão de obra para execução parcelada de serviços de pedreiro e ajudante de pedreiro na realização de serviços diversos, pintura de prédios públicos, colocação de cerâmica e outros similares, ainda, na execução de serviço de pintura de meio fio e postes da rede elétrica e aplicação de produtos químicos, pelo período de 12 (doze) meses após a data de homologação, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I, deste Edital.
2.2. As quantidades descritas no Anexo I são estimativas de execução, não se obrigando a Administração à aquisição total dos itens.
2.2.1 Devido a existência de saldos nos processos licitatórios nº 045 e 046 de 2017, com ata de registro em vigor, reserva-se a administração o direito de utiliza-los, quando estes forem mais vantajosos para o poder público.
2.3. A detentora da Ata de Registro de Preços, quando da solicitação pela Administração municipal, deverá atender às seguintes exigências:
2.3.1. Fornecer os produtos quando solicitados mediante Autorização de Fornecimento, emitida pelo Município.
2.3.2. A empresa vencedora deverá executar qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, quota mínima ou máxima, para execução dos serviços.
2.4 – Para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP, qualificadas como tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 farão jus aos mesmos benefícios, independentemente da receita bruta anual.
2.5 – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, MICROEMPRESAS – ME e as EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, na disputa dos itens cujo valor máximo estimado no edital não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos dos artigos 47 e 48, I da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
2.5.1 – Ficando comprovado que existe o mínimo de três propostas válidas de licitantes que se enquadrem em MEI, ME ou EPP, a licitação passará a ser:
2.5.1.1 – EXCLUSIVA: para as MEI, ME e EPPs classificadas nos itens cujo valor máximo estimado no Edital não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Art. 6º do Decreto Federal n° 8.868/2015.
2.6.2 – Não se aplica os benefícios previstos no item 2.3 (Art. 49 da LC nº 123 e LC nº 147/14), quando NÃO HOUVER TRÊS LICITANTES com propostas válidas enquadradas como MEI, ME ou EPP, conforme Artigo 10, inciso I do Decreto Federal nº 8.868/2015, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no Edital.
2.6.3 – Não havendo mínimo de três licitantes enquadradas (MEI, ME e/ou EPP), será estendido o certame a todos os demais licitantes participantes.
3. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar exclusivamente Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com este objeto e que atenderem as condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, e aos demais interessados quando não atendidos os requisitos previstos no item 2.4.3, deste Edital.
3.2 – Não poderão concorrer, direta ou indiretamente.
3.2.1 – Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Mondaí, cujo conceito abrange a Administração Direta e Indireta, as Entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as Fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.3 – Não será admitida a participação de empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
3.2.4 – Os interessados cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor (es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Mondaí/SC, conforme vedação no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2.5 – A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.3 – A Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor individual – MEI terão tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações.
3.4 – O licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da etapa de lances, prevalecendo a proposta por escrito.
3.5 – É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa. Caso seja constatado, quando da abertura dos envelopes das propostas de preços, todas as empresas, representadas pelo mesmo credenciado, serão desclassificadas em todos os itens da licitação.
3.6 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.7 – Serão admitidas a participar desta licitação somente as empresas que estejam legalmente estabelecidas na forma da lei, para fins do objeto pleiteado.
3.8 – Não será permitida a apresentação de proposta por um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
3.9 – As empresas proponentes deverão apresentar carta de credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, com indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da empresa em todas as etapas da licitação, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DA DOCUMENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
4.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a Habilitação, em envelopes distintos, lacrados, contendo, na parte externa, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01
MUNICÍPIO DE MONDAÍ – SC EDITAL DE PREGÃO nº 088/2017 PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE 02
MUNICÍPIO DE MONDAÍ – SC EDITAL DE PREGÃO nº 088/2017 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
4.2 – Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos termos do item 7, deste Edital.
4.2.1 – A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para atuar no certame, implicará na exclusão da licitante, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.2.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.2.3 – Os envelopes e as propostas serão rubricados pelos presentes na Sessão Pública.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 – No momento do credenciamento a licitante, por meio de seu representante, deverá apresentar:
5.1.1 – Pessoa Jurídica:
a) – Declaração de que recebeu cópia do edital, seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Lei 10.520, artigo 4º inciso XIII).
b) – Cartão CNPJ da empresa.
c) – Comprovação da existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, admitida representação por procuração ou termo de credenciamento, com firma reconhecida em Cartório, devidamente acompanhada de comprovante de identidade do representante ou credenciada e, também, cópia do contrato ou estatuto social da empresa (ato constitutivo).
d) – As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar no ato do credenciamento a CERTIDÃO ATUALIZADA DE ENQUADRAMENTO no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Artigo 8º da I.N.103/2007 do DNRC), fornecida pela Junta Comercial da sede da Licitante, expedida com data não superior a 30 dias (da sessão) de acordo com a instrução normativa DRNC nº 103/2007, juntamente com a Declaração para ME e EPP – Anexo V do presente Edital.
e) – A cópia do contrato social acima referida poderá ser apresentada em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Mondaí - SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O processo de autenticação por servidor do Município somente será realizado mediante a apresentação do documento original.
5.1.2 – Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em nome daquela (ato constitutivo), também acompanhado de documento pessoal de identificação.
5.2 – O credenciamento ou troca de credenciamento poderá ser realizado, em qualquer tempo, durante a sessão pública de pregão, desde que os envelopes já tenham sido anteriormente protocolados junto ao Setor de Compras e Licitações desta municipalidade.
5.3 – O credenciado retardatário poderá participar dos lances de itens a partir do momento em que tiver seu credenciamento realizado.
5.4 – A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado.
5.5 – Não será permitido o uso do telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação no momento da sessão de lances, haja vista que no subitem 5.2 do edital exige-se do representante da empresa poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame. Para maior agilidade da sessão de Lances.
5.6 – Ainda como CONDIÇÃO PRÉVIA ao exame da proposta e habilitação do licitante, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ, na fase de credenciamento, trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário- TCU).
5.7 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6. DA PROPOSTA
6.1 – A PROPOSTA COMERCIAL contida no envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
6.1.1 – Deverá vir emitida em 01 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e, preferencialmente em 1 (uma) via em meio digital, a partir do programa Betha Cotação, que está disponível no site da prefeitura, xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo esta ser entregue em CD ou em PEN DRIVE dentro do envelope das propostas. O arquivo para cotação da proposta esta disponível no site da prefeitura juntamente com o edital, prevalecendo a via impressa da proposta comercial.
6.1.2 – Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal Eletrônica, caso seja vencedora do certame.
6.1.2.1. A não indicação da marca ensejará a desclassificação da proponente.
6.1.2.2. Em caso de prestador de serviços, informar a razão social da empresa ou nome do prestador de serviços que irá prestar os serviços como marca.
6.1.3 – Indicação precisa dos preços unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula – e, de preferência, também por extenso.
6.1.4 – Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos, e entre o preço unitário e total prevalecerá o primeiro.
6.1.4.1 – No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamentos, e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
6.1.5 – Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para entrega dos envelopes.
6.1.6 – Caso haja omissão no número do CNPJ na proposta, serão considerados os dados constantes da documentação apresentada e, caso não conste o prazo de validade da proposta, o prazo de entrega e de garantia, aplicar-se-á o estipulado neste Edital.
6.2 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação de seus termos originais, ressalvadas aquelas:
a) – Concernentes a eventuais erros de soma, divisão, multiplicação ou subtração, que poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
b) – Resultantes de negociações feitas na etapa de lances verbais;
c) – Destinadas a sanar erros não substanciais, que por sua irrelevância, não causem danos a Administração, a finalidade e a segurança da contratação, os quais serão avaliados pelo Pregoeiro.
d) – Destinadas a sanar a falta de assinatura e/ou rubrica na proposta.
6.3 – A cotação e os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
6.4 – Apresentada a proposta, a licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
6.5 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.6 – O Pregoeiro considerará como formal os erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
7. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 – Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no ANEXO III do Edital) e entregarão os envelopes, sendo que esta declaração deverá ser apresentada juntamente com a procuração ou carta de credenciamento, porém fora dos envelopes.
7.2 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR XXXX.
7.3 – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEI, MICROEMPRESAS (ME) E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), na disputa dos itens cujo valor máximo estimado no edital não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos dos artigos 47 e 48, I da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
7.3.1 – Ficando comprovado que existe o mínimo de três propostas válidas de licitantes que se enquadrem em MEI, ME ou EPP, a licitação passará a ser EXCLUSIVA para as MEI, ME e EPPs classificadas no item cujo valor máximo estimado no edital não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Art. 6º do Decreto Federal n° 8.868/2015.
7.4 – Não se aplica os benefícios previstos no item 8.3 (Art. 49 da LC nº 123 e LC nº 147/14), quando NÃO HOUVER TRÊS LICITANTES com propostas válidas enquadradas como MEI, ME ou EPP, conforme Artigo 10, inciso I do Decreto Federal nº 8.868/2015, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no edital.
7.5 – Não havendo mínimo de três licitantes enquadradas (MEI, ME e/ou EPP), será estendido o certame a todos os demais licitantes participantes.
7.6 – O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais proponentes apresentaram propostas para o
objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
7.7 – Classificação das propostas comerciais.
7.7.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.7.2 – O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4°, da Lei n° 10.520/02. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.7.3 – Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas, conforme disposto no inciso IX do artigo 4°, da Lei n° 10.520/02.
7.7.4 – Para fim de se obter a proposta mais vantajosa para a Administração, ou quando não houver ao menos três licitantes aptas a dar lances, poderá ser incluída a empresa que estiver apta a participar da sessão de lances.
7.7.4.1 – Considera-se apta a dar lance a empresa que possuir representante devidamente credenciado.
7.8. Será julgada desclassificada a proponente que:
a) – Deixar de apresentar oferta para o cumprimento integral dos itens desta Licitação;
b) – Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital, ou vantagem baseada nas propostas das demais proponentes;
c) – Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou excessivos.
7.9 – Somente poderão se manifestar no decorrer das reuniões os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
7.10 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, iniciando pelo autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor, que será o da proposta de menor preço.
7.11 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.12 – A oferta dos lances deverá efetuada, por item, no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços inicialmente ofertados.
7.13 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.14 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.15 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
7.16 – Caso todas as licitantes classificadas não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.17 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.18 – Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, após o encerramento da etapa competitiva, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.19 – O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta apresentada na fase de lances, ocasião no qual proceder-se-á da seguinte forma:
7.19.1 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 7.18, será convocada pelo Pregoeiro, para no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.19.2 – Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 7.18, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito.
7.19.3 – Em caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.19.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
7.19.5 – Se duas ou mais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte apresentarem propostas com valores iguais, o desempate será mediante sorteio.
7.20 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.21 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 deste Edital.
7.22 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.23 – Em caso de a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.24 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vista a obter preço melhor.
7.25 – Excepcionalmente quando for o caso, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
7.25.1 – A suspensão referir-se-á apenas quanto ao item questionado, prosseguindo-se quanto aos demais objetos.
7.26 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.26.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006).
7.26.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.27 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a Licitante vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às demais licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito
de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo, em secretaria.
7.28 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com o subitem acima.
7.29 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
7.30 – Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7.31 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) contratos, devendo os seus responsáveis retirá-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias após esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 – O envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos, com validade até, no mínimo, a data inicialmente prevista para a sua abertura:
8.1.1 – Para comprovação da habilitação jurídica:
a) – Ato constitutivo da empresa, que especifique o ramo de atividade (dispensado quando apresentado no credenciamento);
b) – Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pelo município do domicilio da sede do licitante;
c) – Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
d) – Declaração de idoneidade e de inexistência de qualquer fato impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme Anexo VI).
8.1.2 – Para comprovação da regularidade fiscal:
a) – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto licitado;
c) – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do certificado correspondente, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à dívida ativa da União), Estadual e Municipal da sede da licitante, relativa aos tributos que incidam sobre o objeto a ser contratado, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) – Prova de regularidade para com a justiça do trabalho, mediante a apresentação de CND do órgão competente (TST).
8.1.3 – Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) – Certidão negativa de falência e concordata expedida pela comarca sede da proponente, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de julgamento deste Edital.
8.2 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados no item 8.1 deverão estar:
8.2.1 – Em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo:
8.3 – Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Mondaí – SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O processo de autenticação por servidor do Município somente será realizado mediante a apresentação do documento original;
8.3.1 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las;
8.3.2 – Não serão aceitas cópias ilegíveis;
8.3.3 – Não serão aceitos documentos enviados por fac-símile.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 – No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO POR XXXX, desde que atendidas às especificações constantes neste Edital.
9.2 – O objeto deste Pregão será adjudicado, à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
10.2 – As demais licitantes, já intimadas na sessão pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para, querendo, apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3 – A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.3.1 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3.2 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.4 – O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.5 – O(s) recurso(s) será(ão) encaminhado(s) de imediato ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo o Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, (o protocolo deverá ser realizado junto ao Departamento de Compras e Licitação na Prefeitura Municipal de Mondaí, sita a Av. Laju, 420. OBS: Não serão aceitos recursos enviados por meio eletrônico (e- mail, fax ou similar).
112 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de licitação perante a Administração a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder o recebimento das propostas, as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.3 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando houver disposição expressa em contrário.
113.1 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia de expediente no Município de Mondaí.
11.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12. DAS PENALIDADES
12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste Edital poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida, a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo da aplicação cumulativa com as penalidades previstas na Lei de Licitações:
a) – Multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor total da obrigação, por inadimplemento
total;
b) – Multa de 5% (cinco por cento), por inadimplemento parcial, aplicável sobre o valor do item
inadimplente;
c) – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Edital até o limite de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação cumprida com atraso.
12.2 – A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos da Lei de Licitações.
12.3 – A multa que porventura a contratada der causa poderão ser, a critério da Administração, descontadas da fatura concernente ao objeto desta licitação.
12.4 – Nos termos da legislação pertinente, se o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos impedido de contratar com o Município.
12.5 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – A despesa decorrente da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesa constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o Artigo 62, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo III) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
14.1.1 – É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 05 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.1.2 – O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento e/ou correspondência eletrônica com confirmação de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
14.2 – Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato de a empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, estar em condições de fornecer os serviços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3 – A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade da data da assinatura até 12 (doze) meses após a homologação.
14.4 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado.
14.5 – Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
14.6 – Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão, ficando reduzido, automaticamente, o saldo remanescente no término de validade da(s) Ata(s).
14.7 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
15. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
15.1 – O objeto do presente Pregão será executado no perímetro urbano da cidade de Mondaí, ou outro local indicado pela Administração Municipal, observado o cronograma definido pela Secretaria de Obras e mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento.
15.1.1. A execução dos serviços será de forma parcelada, conforme a necessidade do Município. A proponente, as suas expensas, deverá se deslocar até o local onde tiver de serem efetuados os serviços, tudo para o bom e perfeito atendimento da solicitação.
15.1.2. Fica a cargo da empresa licitante, a utilização de equipamentos e utensílios próprios, ficando a cargo da municipalidade apenas o fornecimento dos produtos químicos, cal e tinta.
Tempo de Resposta: o município comunicará a proponente que deverá se deslocar até o mencionado local para efetuar os serviços num tempo máximo de 01 (um) dia contado da comunicação. Ainda de forma imediata, se os serviços forem considerados de urgência e que comprometam a segurança da população e o pleno atendimento dela.
15.2 – Imediatamente após a prestação dos serviços, objetos desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos serviços em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, cada Secretaria terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para processar a conferência do que foi executado, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a licitante vencedora em caso de execução em desacordo com as normas do edital.
15.3 – Os serviços executados que não estiverem dentro das especificações deverão ser repetidos pela licitante vencedora, sem qualquer ônus à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da comunicação do fato, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
16. DO PAGAMENTO
16.1 – A licitante vencedora apresentará nota fiscal da prestação dos serviços para regular liquidação e pagamento da despesa pelo Município de Mondaí, através de ordem bancária mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data regular liquidação da despesa.
16.2 – O pagamento estará condicionado à prestação dos serviços licitados, e de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas pelo Município de Mondaí.
16.3 – O Município de Mondaí reserva-se o direito de recusar o pagamento se, na execução dos serviços, a CONTRATADA agir com imperícia na execução dos mesmos.
16.4 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome das Unidades Gestoras indicadas no preambulo do presente Edital, observada sempre a indicação do CNPJ específico.
a) – De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
b) – O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e- mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para seu devido pagamento.
17. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
17.1 – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
18. DAS RESPONSABILIDADES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
18.1 – À licitante vencedora caberá ainda:
18.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Mondaí.
18.1.2 – Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências de repartição pública do Município de Mondaí.
18.1.3 – Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação.
18.2 – Quaisquer danos e/ou prejuízos causados pela empresa para o fornecimento dos serviços deverão ser recuperados às suas expensas.
19. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19.2 – Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
19.2.1 – A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d”, inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
19.4 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
19.5 – O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens da presente licitação.
19.6 – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
19.7 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
20.1.1 – Automaticamente:
20.1.1.1 – Por decurso de prazo de vigência;
20.1.1.2 – Quando não restarem fornecedores registrados;
20.1.1.3 – Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
20.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
20.2.1 – A pedido, quando:
20.2.1.1 – Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
20.2.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço;
20.2.1.3 – A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 10 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
20.2.2 – Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
20.2.2.1 – O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 8 do Edital;
20.2.2.2 – Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
20.2.2.3 – O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.2.4 – O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.2.5 – Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
20.2.2.6 – Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
20.3 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de documento oficial.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado para a sessão pública de abertura dos envelopes, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
21.2 – A não presença da licitante ou de seu representante, em todas as sessões públicas referentes ao procedimento, implicará na perda dos direitos de ofertar lances e/ou manifestarem intenção de recorrer, sem, contudo, excluí-la do certame.
21.3 – O Município reserva-se do direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
21.4. Para agilizar os trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
21.5 – A licitante vencedora fará constar na nota fiscal o nome do banco, agência e número da conta corrente, observando-se que o descumprimento deste poderá originar atraso de pagamento e, neste caso, inexistirá qualquer ônus para a Administração.
21.6 – No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) – Adiada a abertura da licitação;
b) – Alteradas as condições do Edital, obedecendo ao disposto na Lei de Licitações.
21.7. Integra este Edital:
21.7.1. ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS ITENS;
21.7.2. ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO;
21.7.3. XXXXX XXX – DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
21.7.4. ANEXO IV– MINUTA DE ATA;
21.7.5. XXXXX X – DECLARAÇÃO PARA ME e EPP;
21.7.6. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
21.7.7. XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII da CF.
21.8 – Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí, Estado de Santa Catarina, para dirimir questões oriundas desta licitação, com renúncia expressa a qualquer outro.
21.9 – Informações complementares poderão ser obtidas com o Pregoeiro, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min horas, diretamente, ou pelo fone (00) 0000-0000.
Mondaí – SC, 07 de dezembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS DO OBJETO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2017
EMPRESA PROPONENTE: ................... - ENDEREÇO: ........................ CNPJ/MF: ....................................
OBJETO DA PROPOSTA:
Item | Qtde | LOTE | Especificação | Preço Máximo Unitário | Preço Total |
01 | 10.000 m2 | 1 | Mão de Obra pintura em prédio públicos municipais, paredes internas e externas, duas de mão, lixação e regularização (fechamento de buracos e rachaduras). | 9,27 | |
02 | 300 dias | 2 | Serviços de mão de obra de pedreiro para execução em caráter preventivo de manutenção predial e a operação de pequenos reparos em edificações (retoque em revestimentos internos e externos, de pisos e paredes, reforma de telhados, troca de paredes, aberturas, forros, caibros, lavar e lixar paredes, reboco, rejunte e demais serviços similares) – (08 HORAS DIÁRIAS). | 128,58 | |
03 | 300 dias | 2 | Serviços de ajudante, trabalhando sob orientação do pedreiro na preparação de massas, assentamento de tijolos, acabamentos, entre outros Serviços de ajudante, trabalhando sob orientação do pedreiro na preparação de massas, assentamento de tijolos, acabamentos, entre outros serviços para execução de pequenas edificações e tarefas não qualificadas que normalmente exigem o esforço físico e de natureza elementar. (8 HORAS DIÁRIAS). | 79,69 | |
04 | 250 dias | 3 | Serviços de mão de obra de pedreiro para execução de pequenas edificações com colocação de cerâmica, reboco, rejunte e demais serviços previstos no memorial e planilhas orçamentárias (para as quais sejam necessários emissão de ARTs). (8 HORAS DIÁRIAS). | 129,26 | |
05 | 250 dias | 3 | Serviços de ajudante, trabalhando sob orientação do pedreiro na preparação de massas, assentamento de tijolos, acabamentos, entre outros serviços necessários de reforma de áreas públicas, ajuda no reparo de muros, telhados, cercas, conserto de portas e janelas e tarefas não qualificadas que normalmente exigem o esforço físico e de natureza elementar. (8 HORAS DIÁRIAS). | 78,84 | |
06 | 250 dias | 4 | Serviço de mão de obra para aplicação de produtos químicos para eliminação de ervas daninha em vias e terrenos públicos. A empresa deverá usar equipamentos e utensílios próprios, ficando a cargo da municipalidade os produtos químicos. (8 HORAS DIÁRIAS). | 109,48 | |
07 | 250 dias | 5 | Serviço de pintura de meio-fio, executados através de pincel retangular e/ou brochas, com utilização de cal que já contenha fixador e dissolvido em água, pintura de postes da rede elétrica no perímetro urbano da cidade de Mondaí, com uso de pincel e tinta a óleo ou esmalte (tinta e cal fornecidos pelo município). Antes de efetuar a pintura, deve-se preparar o local: limpeza dos postes e efetuar a raspagem de terra, se houver além de varrer o local. Utensílios para execução do objeto ficam a cargo da empresa. (8 HORAS DIÁRIAS). | 95,49 | |
TOTAL EM R$............................................................ |
Ao Departamento de Compras e Licitações do Município de Mondaí - SC
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob n° , representada pelo (a) Senhor (a) , credencia o (a) Senhor (a) , (cargo), portador do RG n° e CPF n° , para representá-la perante o Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, na licitação em pauta, na modalidade Pregão Presencial n° , podendo formular lances verbais e praticar os atos inerentes ao presente certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME:
RG n ° (Cargo)
Assinatura
Carimbo CNPJ da empresa
IMPORTANTE: o termo de credenciamento deverá ter assinatura com Firma reconhecida em Cartório (conforme previsão editalícia – item 5.1, alínea “c”).
MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 135/2017 PREGÃO PRESENCIAL nº 088/2017
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL nº 088/2017 do Município de Mondaí – SC, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 5. do edital convocatório.
, em de 2017.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017
No dia .... de ................... de 2017, compareceram de um lado o Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 83.028.415/0001-09, com sede administrativa localizada na Av. Xxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade de Mondaí, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº
................, doravante denominada Administração, e a(s) empresa(s) qualificada(s), conforme anexo, doravante denominadas Detentoras da Ata, que firmam a presente Ata de Registro de Preços de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 088/2016, Processo Licitatório nº 135/2016, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o (a)
....................................................................... Em conformidade com as especificações constantes no Edital. Abaixo segue o(s) licitante(s) que participou/participaram da licitação e que teve/tiveram itens vencedores:
Nome da empresa | Itens/Valor |
A(s) empresa(s) detentora(s) dos itens da Ata resolvem firmar a presente Ata de Registro de Preços de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº 8.666/93, pelas condições do Edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
Empresa(s) | CNPJ/CPF | Nome do Representante | CPF |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de preços para eventual e futura contratação de empresas especializadas em fornecimento de mão de obra para execução parcelada de serviços de pedreiro e ajudante de pedreiro na realização de serviços diversos, pintura de prédios públicos, colocação de cerâmica e outros similares, ainda, na execução de serviço de pintura de meio fio e postes da rede elétrica e aplicação de produtos químicos, pelo período de 12 (doze) meses após a data de homologação. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO por lote, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme anexo.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências:
a) Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) Convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) Estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;
b) Permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela Administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada às seguintes condições:
b1) A propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) O novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações de que trata este subitem e o anterior, estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de homologação, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não- participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação serão do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da execução dos serviços, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de serviços, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município observada o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e execução dos serviços dentro das normas estabelecidas no Edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os serviços nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.3. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.4. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.5. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados garantidos a compensação dos valores dos serviços já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.6. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.7. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no Edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520/2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentado.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a Ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados obedecidos a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder executar os serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a execução dos serviços ocorrerem em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de execução dos serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste Edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a executar os serviços, descritos na presente Ata, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a repetição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Os serviços deverão ser executados dentro das normas da Legislação Ambiental durante as operações de transporte e descarga no local da deposição final.
7.9. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos dejetos, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Xxx, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos serviços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. Não haverá acréscimo aos quantitativos estimados.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) Advertência, por escrito, nas falta leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mondaí – SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Mondaí, .... de de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Empresas Participantes:
Empresa(s) | CNPJ/CPF | Nome do Representante | Assinatura |
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME e EPP
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 135/2017 PREGÃO PRESENCIAL nº. 088/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA sob penas da Lei, que se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele artigo, pelo qual pretende fazer uso do direito no certame acima indicado.
, de de 2017.
Assinatura do representante legal CPF n°:
Atenção: Na apresentação desta declaração a mesma deverá vir acompanhada de cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento
AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Procedimento Licitatório n° 135/2017 Pregão Presencial n° 088/2017
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , estabelecida , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal, Senhor (a), , no uso de suas atribuições, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em pauta, na modalidade , instaurado por esse órgão público, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de licitar ou contratar com o Poder Público ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2017.
(Assinatura e carimbo do representante)
À Comissão de Licitações
Declaração (cumprimento ao artigo 7º. inciso XXXIII da CF).
DECLARAÇÃO
A empresa (ou pessoa física) ................................declara, para os fins de direito e sob as penas da lei, na qualidade de participante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 088/2017, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
,em de de 2017.
Assinatura