Common use of DA PROPOSTA Clause in Contracts

DA PROPOSTA. 5.1. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos de habilitação, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase de lances, e deverá atender aos requisitos abaixo: 5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023. 5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula. 5.1.3. A proposta deverá ser apresentada em conformidade com o modelo disponibilizado no APÊNDICE I 5.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o valor total da proposta. 5.1.5. Os valores de referência da mão de obra foram definidos com base na tabela SINAPI 03/2023 - Encargos Sociais Desonerados: 82,01%(HORA) 47,14%(MÊS). 5.1.6. Para formulação dos valores a empresa deverá levar em consideração: 5.1.6.1. O valor estimado para a aquisição de peças e materiais é fixo. 5.1.6.2. Os custos referentes ao profissional que realiza visita técnica para a elaboração do orçamento, tendo em vista que o SEBRAE/DF não irá arcar com custos dessa natureza. 5.1.7. Os custos referentes a elaboração de orçamentos, ARTs, pagamento de “As Built”, taxas referentes a administração pública e dos órgãos fiscalizadores, bem como todos os custos que envolvem à prestação de serviços. 5.1.8. Todos os custos referentes ao pagamento de tributos, fretes, tarifas, taxas administrativas e as despesas decorrentes da execução do contrato. Assim, para cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não serão aceitas cobranças extras, devendo, SOMENTE, constar os valores propostos. 5.1.9. Os serviços referentes a projetos, que deverão contemplar todas as áreas da construção civil (hidráulica, elétrica, civil etc.). Os projetos deverão ser executados por profissionais com cadastro ativo junto ao CREA/DF ou demais estados. 5.1.10. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posterior. 5.1.11. Discriminar, em algarismos e por extenso, o valor total cotado. 5.1.12. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso). 5.1.13. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta). 5.1.14. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo. 5.1.15. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023. 5.1.16. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória. 5.2. Da decisão de desclassificar a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023, caberá pedido de reconsideração somente o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação. 5.3. A Equipe de Apoio, por meio do Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação. 5.4. Da decisão do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso. 5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão.

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Sources: Contratação De Serviços De Manutenção

DA PROPOSTA. 5.1. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos de habilitação, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase de lances, e deverá atender aos requisitos abaixo: 5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023005/2023. 5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula, conforme modelo do ANEXO II. 5.1.3. A proposta deverá ser apresentada em conformidade com o modelo disponibilizado no APÊNDICE I 5.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o valor total da proposta. 5.1.5. Os valores de referência da mão de obra foram definidos com base na tabela SINAPI 03/2023 - Encargos Sociais Desonerados: 82,01%(HORA) 47,14%(MÊS). 5.1.6. Para formulação dos valores a empresa deverá levar em consideração: 5.1.6.1. O valor estimado para a aquisição de peças e materiais é fixo. 5.1.6.2. Os custos referentes ao profissional que realiza visita técnica para a elaboração do orçamento, tendo em vista que o SEBRAE/DF não irá arcar com custos dessa natureza. 5.1.7. Os custos referentes a elaboração de orçamentos, ARTs, pagamento de “As Built”, taxas referentes a administração pública e dos órgãos fiscalizadores, bem como todos os custos que envolvem à prestação de serviços. 5.1.8. Todos os custos referentes ao pagamento de tributos, fretes, tarifas, taxas administrativas e as despesas decorrentes da execução do contrato. Assim, para cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não serão aceitas cobranças extras, devendo, SOMENTE, constar os valores propostos. 5.1.9. Os serviços referentes a projetos, que deverão contemplar todas as áreas da construção civil (hidráulica, elétrica, civil etc.). Os projetos deverão ser executados por profissionais com cadastro ativo junto ao CREA/DF ou demais estados. 5.1.105.1.4. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posterior. 5.1.115.1.5. Discriminar, em algarismos e por extenso, o valor total cotado. 5.1.125.1.6. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso). 5.1.135.1.7. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta). 5.1.145.1.8. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo. 5.1.155.1.9. Na Proposta deverão estar incluídos todos os custos intrínsecos à prestação dos serviços de atendimento, além do apoio administrativo, gerência, monitoria da qualidade, tráfego/dimensionamento, treinamento, relatórios, campanhas motivacionais, tecnologia, internet, equipamentos, mobiliário, infraestrutura física e lógica, material de consumo (tonner, papel, cartucho etc.) e material de escritório, limpeza e administração. 5.1.10. As planilhas de custos e formação de preços serão avaliadas em sua totalidade e deverão fazer parte da PROPOSTA apresentada. 5.1.11. A empresa deverá apresentar o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho utilizado em sua planilha de custos e formação de preços. 5.1.12. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023005/2023. 5.1.165.1.13. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória. 5.2. Da decisão de desclassificar a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023005/2023, caberá pedido de reconsideração somente o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, no prazo máximo de 30 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (trinta▇▇▇▇▇▇) minutos da informação da desclassificação. 5.3. A Equipe de Apoio, por meio do Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação. 5.4. Da decisão do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso. 5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão. 5.6. O julgamento das propostas será com base no menor preço total do lote. 5.7. O valor máximo do item deverá estar de acordo com o Modelo de Proposta (ANEXO II), respeitando o registro do valor unitário máximo. 5.8. O valor máximo total da proposta deverá ser de R$ 1.919.975,28(um milhão, novecentos e dezenove mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

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Sources: Contratação De Serviços De Contact Center

DA PROPOSTA. 5.1. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e acondicionada juntamente com os documentos a documentação de habilitaçãohabilitação em envelope fechado, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase de lances, e deverá atender aos requisitos abaixo: 5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações na conformidade do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023item 2. 5.1.25.2. Apresentar Os valores unitários/alunos, para a prestação dos serviços de atendimento educacional, conforme ANEXO I – Termo de Referência são os fixados até o preço totallimite de: ALUNO (1/2 PERÍODO) – 4 h, conforme art. 34 da Lei nº 9.394/96) R$ 1.360,51 ALUNO (PERÍODO INTEGRAL) – 7 h ou mais, conforme art. 36 da Res. CNE/CEB nº 7/2010) R$ 1.874,49 5.3. Os valores unitários/alunos, para a prestação dos serviços de transporte, quando de responsabilidade da contratada, serão os estipulados na Resolução SE nº 52, de 16 de agosto de 2018, ou norma que a substitua; 5.4. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão em proposta própria, em moeda corrente nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula. 5.1.3em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. A proposta deverá ser apresentada em conformidade com o modelo disponibilizado no APÊNDICE I 5.1.4. Ocorrendo discordância entre os Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e totais, prevalecerá o valor total da proposta. 5.1.5. Os valores de referência da mão de obra foram definidos com base na tabela SINAPI 03/2023 - Encargos Sociais Desonerados: 82,01%(HORA) 47,14%(MÊS). 5.1.6. Para formulação dos valores a empresa deverá levar em consideração: 5.1.6.1. O valor estimado para a aquisição de peças e materiais é fixo. 5.1.6.2. Os custos referentes ao profissional que realiza visita técnica para a elaboração do orçamento, tendo em vista que o SEBRAE/DF não irá arcar com custos dessa natureza. 5.1.7. Os custos referentes a elaboração de orçamentos, ARTs, pagamento de “As Built”, taxas referentes a administração pública e dos órgãos fiscalizadores, bem como todos os custos que envolvem diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços. 5.1.85.4.1. Todos os As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto deste credenciamento, sendo desconsideradas quaisquer preços superiores aos fixados no item 5.2 ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos. 5.4.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos referentes ao pagamento variáveis decorrentes de tributosfatores futuros, fretesmas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tarifastais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho. 5.5. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, taxas administrativas e ante as despesas decorrentes da execução do contrato. Assim, para cada nota fiscal emitida pela CONTRATADAvedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não serão aceitas cobranças extraspoderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendodevendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, SOMENTE, constar os valores propostossob pena de não aceitação dos preços ofertados. 5.1.95.6. Os serviços referentes Caso venha a projetosser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 5.5 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que deverão contemplar todas as áreas celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da construção civil (hidráulicaLei Complementar Federal nº 123/2006, elétrica, civil etc.). Os projetos deverão ser executados por profissionais com cadastro ativo junto ao CREA/DF apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou demais estadoso seu respectivo protocolo. 5.1.105.7. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham Se a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, contratada não cabendo a proponente qualquer reclamação posterior. 5.1.11. Discriminar, em algarismos e por extenso, realizar espontaneamente o valor total cotado. 5.1.12. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso). 5.1.13. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta). 5.1.14. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo. 5.1.15. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023. 5.1.16. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória. 5.2. Da decisão de desclassificar a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023, caberá pedido de reconsideração somente o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação. 5.3. A Equipe de Apoio, por meio do Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo requerimento de que trata o subitem 5.2item 5.6, salvo motivos caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que justifiquem a sua prorrogaçãoempresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.4. Da decisão do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso. 5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão.

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Sources: Credenciamento De Instituições Especializadas

DA PROPOSTA. 5.1. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos de habilitaçãoOs licitantes deverão inserir proposta, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase de lances, e deverá atender aos requisitos abaixo: 5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeiraportuguesa, com a devida traduçãoo VALOR GLOBAL DO ITEM nos termos dos itens 4 ao 4.17, sem que comprometa as especificações 13.5 e seguintes do objeto Termo de Referência (Adendo I) deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023. 5.1.2. Apresentar o preço total, edital em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula. 5.1.3. A proposta deverá ser apresentada em conformidade com o modelo disponibilizado no APÊNDICE I 5.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o valor total da proposta. 5.1.5. Os valores de referência da mão de obra foram definidos com base na tabela SINAPI 03/2023 - Encargos Sociais Desonerados: 82,01%(HORA) 47,14%(MÊS). 5.1.6. Para formulação dos valores a empresa deverá levar em consideração: 5.1.6.1. O valor estimado para a aquisição de peças e materiais é fixo. 5.1.6.2. Os custos referentes ao profissional que realiza visita técnica para a elaboração do orçamento, tendo em vista que o SEBRAE/DF não irá arcar com custos dessa natureza. 5.1.7. Os custos referentes a elaboração de orçamentos, ARTs, pagamento de “As Built”, taxas referentes a administração pública e dos órgãos fiscalizadores, bem como todos os custos que envolvem à prestação de serviços. 5.1.8. Todos os custos referentes ao pagamento de tributos, fretes, tarifas, taxas administrativas e as despesas decorrentes da execução do contrato. Assim, para cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não serão aceitas cobranças extras, devendo, SOMENTE, constar os valores propostos. 5.1.9. Os serviços referentes a projetos, que deverão contemplar todas as áreas da construção civil (hidráulica, elétrica, civil etc.). Os projetos deverão ser executados por profissionais com cadastro ativo junto ao CREA/DF ou demais estados. 5.1.10. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posterior. 5.1.11. Discriminar, em algarismos e por extenso, o valor total cotado. 5.1.12. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso). 5.1.13. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e do Banco nacional do Brasil, até o dia a data e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta). 5.1.14. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimentorecebimento das propostas, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo. 5.1.15. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023. 5.1.16. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória. 5.2. Da decisão de desclassificar a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023, caberá pedido de reconsideração somente o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, exclusivamente por meio do sistema Sistema Eletrônico, no endereço eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. A proposta deverá conter o seguinte: 5.1.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital. 5.1.2. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da ME e da EPP, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no prazo máximo § 4º do referido artigo, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei (exigida somente para licitante enquadrada como ME ou EPP). 5.1.3. O preço unitário e total para cada subitem que compõe o item cotado, especificados conforme as orientações constantes dos itens 4 ao 4.17, 13.5 e seguintes do Termo de 30 Referência (trintaAdendo I) minutos deste Edital, bem como o valor global anual do item expresso em algarismos e por extenso e que deverão incluir todos os tributos, taxas, materiais para execução dos serviços, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto deste Pregão. Havendo divergência entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 5.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da informação da desclassificaçãoelaboração e apresentação de suas propostas. 5.3. A Equipe de Apoio, por meio do Pregoeiro(a), decidirá Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogaçãomercado. 5.4. Da decisão do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação A validade da proposta de preços não caberá recursopoderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação. 5.5. Quando recebida por e-mail A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital. 5.6. A licitante deverá obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital e seus Adendos e Anexos. 5.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 5.8. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital. 5.9. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 5.10. Depois da abertura da sessão não serão admitidas alterações nas propostas apresentadas, ressalvadas apenas a redução do licitante arrematante preço proposto e aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais. 5.11. Para efeito de aceitabilidade da fase de lancesproposta, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensãonão serão admitidos valores superiores aos preços oficiais ou estimados.

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Sources: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA. 5.1. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos de habilitação, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase de lances, e deverá atender aos requisitos abaixo: 5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023009/2023. 5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula, conforme modelo do ANEXO II. 5.1.3. A proposta deverá ser apresentada em conformidade com o modelo disponibilizado no APÊNDICE I 5.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o valor total da proposta. 5.1.5. Os valores de referência da mão de obra foram definidos com base na tabela SINAPI 03/2023 - Encargos Sociais Desonerados: 82,01%(HORA) 47,14%(MÊS). 5.1.6. Para formulação dos valores a empresa deverá levar em consideração: 5.1.6.1. O valor estimado para a aquisição de peças e materiais é fixo. 5.1.6.2. Os custos referentes ao profissional que realiza visita técnica para a elaboração do orçamento, tendo em vista que o SEBRAE/DF não irá arcar com custos dessa natureza. 5.1.7. Os custos referentes a elaboração de orçamentos, ARTs, pagamento de “As Built”, taxas referentes a administração pública e dos órgãos fiscalizadores, bem como todos os custos que envolvem à prestação de serviços. 5.1.8. Todos os custos referentes ao pagamento de tributos, fretes, tarifas, taxas administrativas e as despesas decorrentes da execução do contrato. Assim, para cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não serão aceitas cobranças extras, devendo, SOMENTE, constar os valores propostos. 5.1.9. Os serviços referentes a projetos, que deverão contemplar todas as áreas da construção civil (hidráulica, elétrica, civil etc.). Os projetos deverão ser executados por profissionais com cadastro ativo junto ao CREA/DF ou demais estados. 5.1.105.1.4. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posterior. 5.1.115.1.5. Discriminar, em algarismos e por extenso, o valor total cotado. 5.1.125.1.6. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso). 5.1.135.1.7. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta). 5.1.145.1.8. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo. 5.1.155.1.9. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023009/2023. 5.1.165.1.10. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória. 5.1.11. Os ANEXOS VIII; IX; X; XI e o APÊNDICE I deverão ser entregues junto com a proposta preenchidos e assinados. 5.2. Da decisão de desclassificar a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023009/2023, caberá pedido de reconsideração somente o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação. 5.3. A Equipe de Apoio, por meio do Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação. 5.4. Da decisão do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso. 5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão. 5.6. O valor máximo do item deverá estar de acordo com o Modelo de Proposta (ANEXO II), respeitando o registro do valor unitário máximo.

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Sources: Contratação De Serviços

DA PROPOSTA. 5.1. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos de habilitação, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase de lances, e deverá atender aos requisitos abaixo:(Envelope N.º 2) 5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023. 5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula. 5.1.36.1. A proposta deverá ser apresentada entregue em conformidade envelope separado do envelope que contenha os documentos para habilitação, apresentando, externamente, os seguintes dizeres: EXECUÇÃO DE OBRAS NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO GINÁSIO DE ESPORTES DO CEFET- BA/SEDE 6.2. Na proposta deverá constar: 6.2.1. o nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ DO Ministério da Fazenda; 6.2.1.1. nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato; 6.2.1.2. o número da conta corrente, da agência e do banco em que será efetuado o pagamento. 6.2.2. o prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data final prevista para sua entrega; 6.2.3. Carta Proposta da Licitante, de acordo com o modelo disponibilizado no APÊNDICE I 5.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totaisconstante do Anexo IV, prevalecerá indicando o valor total da proposta. 5.1.5. Os valores de referência da mão de obra foram definidos com base na tabela SINAPI 03/2023 - Encargos Sociais Desonerados: 82,01%(HORA) 47,14%(MÊS). 5.1.6. Para formulação dos valores a empresa deverá levar em consideração: 5.1.6.1. O valor estimado para a aquisição de peças e materiais é fixo. 5.1.6.2. Os custos referentes ao profissional que realiza visita técnica para a elaboração do orçamentoglobal proposto, tendo em vista que o SEBRAE/DF não irá arcar com custos dessa natureza. 5.1.7. Os custos referentes a elaboração de orçamentos, ARTs, pagamento de “As Built”, taxas referentes a administração pública e dos órgãos fiscalizadores, bem como todos os custos que envolvem à prestação de serviços. 5.1.8. Todos os custos referentes ao pagamento de tributos, fretes, tarifas, taxas administrativas e as despesas decorrentes da execução do contrato. Assim, para cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não serão aceitas cobranças extras, devendo, SOMENTE, constar os valores propostos. 5.1.9. Os serviços referentes a projetos, que deverão contemplar todas as áreas da construção civil (hidráulica, elétrica, civil etc.). Os projetos deverão ser executados por profissionais com cadastro ativo junto ao CREA/DF ou demais estados. 5.1.10. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posterior. 5.1.11. Discriminar, expresso em algarismos e por extenso, o valor em moeda corrente brasileira. O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas com a execução do Contrato, inclusive seguros, tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal; 6.2.4. orçamento detalhado do custo global da obra, em planilhas, conforme modelo do Anexo V, (exceto modelos V-A e V-B) devidamente assinada por engenheiro ou profissional legalmente habilitado, constando dos quantitativos, custos unitários, custos parciais e custo total cotadodos serviços especificados, em moeda corrente brasileira. Os formulários constantes dos Modelos V-A e V-B somente serão apresentados no caso do disposto no subitem 7.7.1. 5.1.126.2.4.1. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos o Anexo II contempla o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso).preços unitários; 5.1.136.4.2.2. O valor a ser considerado para a disputa A apresentação da proposta de preços (fase na licitação será considerada como evidência de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e do Banco do Brasilque a proponente examinou completamente os projetos, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 especificações, e demais subitens quanto ao critério documentos e os comparou entre si, e assim, obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de julgamento e valor máximo da proposta). 5.1.14. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior preparar a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo. 5.1.15. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023. 5.1.16. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória. 5.2. Da decisão de desclassificar a sua proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023, caberá pedido de reconsideração somente o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos pois os documentos da informação da desclassificação. 5.3. A Equipe de Apoio, por meio do Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação. 5.4. Da decisão do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços não caberá recursocompleta e satisfatória Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido. Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação, pela mesma, do objeto, do Convite, das peças gráficas, das especificações técnicas, memoriais e/ou dos demais documentos de licitação, conforme o disposto no subitem 2.4. deste Convite. 5.56.2.5. Quando recebida Cronograma Físico-Financeiro e respectivos apensos, devidamente assinados e preparados de conformidade com o Anexo III. 6.2.6. assinatura ou rubrica, identificada por emeio de carimbo ou datilograficamente. 6.3. Não se admitirá proposta que apresente valor global simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexeqüível. 6.3.1. Consideram-mail se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a proposta 70% (setenta por cento) do licitante arrematante da fase menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor estimado pela Entidade de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital Licitação; ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão.

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Sources: Autorização Para Licitar

DA PROPOSTA. 5.1. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos de habilitação, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase de lances, e deverá atender aos requisitos abaixo: 5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023001/2023. 5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula, conforme modelo do ANEXO II. 5.1.3. A proposta deverá ser apresentada em conformidade com o modelo disponibilizado no APÊNDICE I 5.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o valor total da proposta. 5.1.5. Os valores de referência da mão de obra foram definidos com base na tabela SINAPI 03/2023 - Encargos Sociais Desonerados: 82,01%(HORA) 47,14%(MÊS). 5.1.6. Para formulação dos valores a empresa deverá levar em consideração: 5.1.6.1. O valor estimado para a aquisição de peças e materiais é fixo. 5.1.6.2. Os custos referentes ao profissional que realiza visita técnica para a elaboração do orçamento, tendo em vista que o SEBRAE/DF não irá arcar com custos dessa natureza. 5.1.7. Os custos referentes a elaboração de orçamentos, ARTs, pagamento de “As Built”, taxas referentes a administração pública e dos órgãos fiscalizadores, bem como todos os custos que envolvem à prestação de serviços. 5.1.8. Todos os custos referentes ao pagamento de tributos, fretes, tarifas, taxas administrativas e as despesas decorrentes da execução do contrato. Assim, para cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não serão aceitas cobranças extras, devendo, SOMENTE, constar os valores propostos. 5.1.9. Os serviços referentes a projetos, que deverão contemplar todas as áreas da construção civil (hidráulica, elétrica, civil etc.). Os projetos deverão ser executados por profissionais com cadastro ativo junto ao CREA/DF ou demais estados. 5.1.105.1.4. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posterior. 5.1.115.1.5. Discriminar, em algarismos e por extenso, o valor total cotado. 5.1.125.1.6. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso). 5.1.135.1.7. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta).Edital 5.1.145.1.8. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo. 5.1.155.1.9. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023001/2023. 5.1.165.1.10. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória. 5.2. Da decisão de desclassificar a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023001/2023, caberá pedido de reconsideração somente o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação. 5.3. A Equipe de Apoio, por meio do Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação. 5.4. Da decisão do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso. 5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão. 5.6. O valor máximo do item deverá estar de acordo com o Modelo de Proposta (ANEXO II), respeitando o registro do valor unitário máximo.

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Sources: Contratação De Empresa Especializada Para Manutenção De Infraestrutura De Rede

DA PROPOSTA. 5.1. 4.1 A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos proposta, cujo prazo de habilitaçãovalidade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, somente pela deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica jurídica, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou instituição arrematante da fase de lancesentrelinhas, e deverá atender aos requisitos abaixoconter: 5.1.14.1.1 Proposta financeira, mencionando o preço global para a execução dos serviços, objeto desta licitação, constando o valor separadamente de mão de obra e material, e o somatório total de ambos. 4.1.2 Planilha Orçamentária, seguindo a mesma estrutura do orçamento referência, sem acréscimos ou supressões de itens ou modificações de quantitativos. Ser redigida Apresentando os preços unitários e o global da proposta, expresso em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeiramoeda corrente nacional, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023. 5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula. 5.1.3. A proposta deverá ser apresentada em conformidade Devendo o preço incluir todas as despesas com o modelo disponibilizado no APÊNDICE I 5.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitários encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e totais, prevalecerá o valor total da proposta. 5.1.5. Os valores de referência da mão de obra foram definidos com base na tabela SINAPI 03/2023 - Encargos Sociais Desonerados: 82,01%(HORA) 47,14%(MÊS). 5.1.6. Para formulação dos valores a empresa deverá levar em consideração: 5.1.6.1. O valor estimado para a aquisição de peças e materiais é fixo. 5.1.6.2. Os custos referentes outros pertinentes ao profissional que realiza visita técnica para a elaboração do orçamento, tendo em vista que o SEBRAE/DF não irá arcar com custos dessa natureza. 5.1.7. Os custos referentes a elaboração de orçamentos, ARTs, pagamento de “As Built”, taxas referentes a administração pública e dos órgãos fiscalizadoresobjeto licitado, bem como todos a discriminação da composição do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (detalhado e diferenciado), também os custos que envolvem à prestação de serviços. 5.1.8. Todos os custos referentes ao pagamento de tributos, fretes, tarifas, taxas administrativas e as despesas decorrentes da execução do contrato. Assim, para cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não serão aceitas cobranças extras, devendo, SOMENTE, constar os valores propostos. 5.1.9. Os serviços referentes a projetos, que deverão contemplar todas as áreas da construção civil (hidráulica, elétrica, civil etc.). Os projetos deverão ser executados por profissionais com cadastro ativo junto ao CREA/DF ou demais estados. 5.1.10. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários assinado pelo representante legal da licitante e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posteriorpelo responsável técnico da empresa. 5.1.11. Discriminar4.1.3 Cronograma físico-financeiro em reais, em algarismos seguindo os mesmos padrões dos apresentados no processo, contendo as etapas de execução e por extensoas respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, compatível com o valor total cotadocronograma de desembolso constante do projeto básico, assinado pelo representante legal da licitante e pelo responsável técnico da empresa. 5.1.12. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso4.2 Quaisquer inserções que visem modificar, prevalecerão os últimos (por extenso). 5.1.13. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado extinguir ou criar direitos, sem previsão no endereço eletrônico Licitaçõesedital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-e do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta). 5.1.14. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo. 5.1.15. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023. 5.1.16. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória. 5.2. Da decisão de desclassificar se a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023, caberá pedido de reconsideração somente no que não for conflitante com o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e ▇▇▇▇://▇▇▇instrumento convocatório.▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação. 5.3. A Equipe de Apoio, por meio do Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação. 5.4. Da decisão do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso. 5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão.

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Sources: Contract for Public Works

DA PROPOSTA. 5.1. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos de habilitação, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase de lances, e deverá atender aos requisitos abaixo: 5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 011/2023019/2024. 5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula, conforme modelo do ANEXO II. 5.1.3. A proposta deverá ser apresentada em conformidade com o modelo disponibilizado no APÊNDICE I 5.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o valor total da proposta. 5.1.5. Os valores de referência da mão de obra foram definidos com base na tabela SINAPI 03/2023 - Encargos Sociais Desonerados: 82,01%(HORA) 47,14%(MÊS). 5.1.6. Para formulação dos valores a empresa deverá levar em consideração: 5.1.6.1. O valor estimado para a aquisição de peças e materiais é fixo. 5.1.6.2. Os custos referentes ao profissional que realiza visita técnica para a elaboração do orçamento, tendo em vista que o SEBRAE/DF não irá arcar com custos dessa natureza. 5.1.7. Os custos referentes a elaboração de orçamentos, ARTs, pagamento de “As Built”, taxas referentes a administração pública e dos órgãos fiscalizadores, bem como todos os custos que envolvem à prestação de serviços. 5.1.8. Todos os custos referentes ao pagamento de tributos, fretes, tarifas, taxas administrativas e as despesas decorrentes da execução do contrato. Assim, para cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não serão aceitas cobranças extras, devendo, SOMENTE, constar os valores propostos. 5.1.9. Os serviços referentes a projetos, que deverão contemplar todas as áreas da construção civil (hidráulica, elétrica, civil etc.). Os projetos deverão ser executados por profissionais com cadastro ativo junto ao CREA/DF ou demais estados. 5.1.105.1.4. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posterior. 5.1.115.1.5. Discriminar, em algarismos e por extenso, o valor total cotado. 5.1.125.1.6. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso). 5.1.135.1.7. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta). 5.1.145.1.8. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo. 5.1.155.1.9. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 011/2023019/2024. 5.1.165.1.10. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória. 5.1.11. Não serão aceitos produtos diferentes do que estipulado na especificação técnica. 5.1.12. A proposta deve ser enviada de acordo com o modelo disponibilizado no ANEXO II. 5.2. Da decisão de que desclassificar a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023SRP N.º 019/2024, caberá pedido de reconsideração somente o o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação. 5.3. A Equipe de Apoio, por meio do do(a) Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação. 5.4. Da decisão do do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso. 5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão. 5.6. Os valores máximos dos itens deverão estar de acordo com o Modelo de Proposta (ANEXO II), respeitando o registro do valor unitário máximo.

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Sources: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA. 5.15.3.1. O Envelope nº 02, contendo a Proposta, será apresentado nos seguintes termos, impressos e colados externamente: 5.3.2. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos de habilitaçãoProposta deverá ser preenchida nos moldes dos Anexos II deste edital, somente pela pessoa jurídica contendo todas as informações previstas, observadas as instruções constantes dos itens seguintes: 5.3.2.1. Redigida em idioma português, digitada em via única, sem rasuras, ressalvas ou instituição arrematante da fase de lancescorreções, e deverá atender aos requisitos abaixo:assinada pelo representante legal da empresa; 5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023. 5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula. 5.1.35.3.2.2. A proposta deverá ser apresentada em conformidade com o modelo disponibilizado no APÊNDICE Ireferir-se à integralidade do objeto licitado; 5.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o valor total da proposta. 5.1.5. Os valores de referência da mão de obra foram definidos com base na tabela SINAPI 03/2023 - Encargos Sociais Desonerados: 82,01%(HORA) 47,14%(MÊS). 5.1.6. Para formulação dos valores a empresa deverá levar em consideração: 5.1.6.15.3.2.3. O valor estimado para a aquisição de peças e materiais é fixo. 5.1.6.2. Os custos referentes ao profissional que realiza visita técnica para a elaboração do orçamento, tendo em vista que o SEBRAE/DF não irá arcar com custos dessa natureza. 5.1.7. Os custos referentes a elaboração de orçamentos, ARTs, pagamento de “As Built”, taxas referentes a administração pública e dos órgãos fiscalizadores, bem como todos os custos que envolvem à prestação de serviços. 5.1.8. Todos os custos referentes ao pagamento de tributos, fretes, tarifas, taxas administrativas e as despesas decorrentes da execução do contrato. Assim, para cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não serão aceitas cobranças extras, devendo, SOMENTE, constar os valores propostos. 5.1.9. Os serviços referentes a projetos, que deverão contemplar todas as áreas da construção civil (hidráulica, elétrica, civil etc.). Os projetos deverão ser executados por profissionais com cadastro ativo junto ao CREA/DF ou demais estados. 5.1.10. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posterior. 5.1.11. Discriminar, em algarismos e por extenso, o valor total cotado. 5.1.12. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso). 5.1.13. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta). 5.1.14. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 deverá ser de, no mínimo, 60 (noventasessenta) dias, contados a partir da data marcada para abertura da mesma; 5.3.2.4. Deverá ser apresentada em moeda nacional; 5.3.3. Nos preços deverão ser incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com impostos, taxas e fretes, não podendo o seu recebimentoproponente exercer pleitos de acréscimos posteriores, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazoapós a abertura da Proposta Comercial. 5.1.155.3.4. Quaisquer custos adicionais para atender aos requisitos do edital, correrão por conta do proponente. 5.3.5. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico. 5.3.6. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023especificações exigidas. 5.1.16. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória. 5.2. Da decisão de desclassificar a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023, caberá pedido de reconsideração somente o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação. 5.3. A Equipe de Apoio, por meio do Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação. 5.4. Da decisão do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso. 5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão.

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Sources: Licitação

DA PROPOSTA. 5.1. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com proposta de preço deverá conter os documentos de habilitação, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase de lances, e deverá atender aos requisitos abaixoseguintes elementos: 5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clarezaNome, salvo quanto a expressões técnicas endereço e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023.CNPJ da Licitante; 5.1.2. Apresentar O número do Pregão; 5.1.3. Valor unitário de todos os itens que compõem o preço totalserviço; 5.1.4. Valor Unitário e Total; 5.1.5. Valor Unitário e Total, em moeda corrente nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula.em algarismo e por extenso, apurada à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; 5.1.35.1.5.1. A não apresentação do valor por extenso do item na proposta deverá ser apresentada comercial, não desclassifica a mesma, servirá exclusivamente a critério de analise pelo pregoeiro em conformidade com o modelo disponibilizado caso de divergência no APÊNDICE I 5.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totaiscálculo para chegar ao valor total, prevalecerá o valor total da proposta. 5.1.5. Os ou falhas nos valores de referência da mão de obra foram definidos com base na tabela SINAPI 03/2023 - Encargos Sociais Desonerados: 82,01%(HORA) 47,14%(MÊS)numéricos, dentre outras. 5.1.6. Para formulação dos valores a empresa deverá levar em consideração: 5.1.6.1. O valor estimado para a aquisição de peças e materiais é fixo. 5.1.6.2. Os custos referentes ao profissional que realiza visita técnica para a elaboração do orçamento, tendo em vista que o SEBRAE/DF não irá arcar com custos dessa natureza. 5.1.7. Os custos referentes a elaboração de orçamentos, ARTs, pagamento de “As Built”, taxas referentes a administração pública e dos órgãos fiscalizadores, bem como todos os custos que envolvem à prestação de serviços. 5.1.8. Todos os custos referentes ao pagamento de tributos, fretes, tarifas, taxas administrativas e as despesas decorrentes da execução do contrato. Assim, para cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não serão aceitas cobranças extras, devendo, SOMENTE, constar os valores propostos. 5.1.9. Os serviços referentes a projetos, que deverão contemplar todas as áreas da construção civil (hidráulica, elétrica, civil etc.). Os projetos deverão ser executados por profissionais com cadastro ativo junto ao CREA/DF ou demais estados. 5.1.10. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posterior. 5.1.11. Discriminar, em algarismos e por extenso, o valor total cotado. 5.1.12. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso). 5.1.13. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta). 5.1.14. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo. 5.1.15. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023. 5.1.16. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória. 5.2. Da decisão de desclassificar a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023, caberá pedido de reconsideração somente o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e ▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇ ▇▇ ▇▇▇.▇▇/▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇) dias 5.1.7. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável salvo em caso de fatos imprevisíveis devidamente comprovados. 5.1.8. Identificação e qualificação da pessoa responsável pela assinatura do Contrato, no prazo máximo objeto desta licitação, como nome completo, número do CPF e do RG, cargo ocupado na empresa, telefone para contato e endereço residencial. 5.2. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos termos da Lei de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificaçãoLicitações. 5.3. A Equipe Apresentar Planilha orçamentária constando os valores unitários de Apoiocada um dos itens relacionados no modelo apresentado, por meio do Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogaçãoinclusive subtotais e total geral. 5.4. Da decisão do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso. 5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão.

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Sources: Contract for Services

DA PROPOSTA. 5.14.1 Indicar a taxa de administração a ser cobrada mensalmente, em termos percentuais, limitada a duas casas decimais. A “PROPOSTA” será enviada taxa de administração máxima admissível para esta licitação é de 0% (zero por e-mail juntamente com os documentos de habilitação, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase de lances, e deverá atender aos requisitos abaixo: 5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023. 5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula. 5.1.3. A proposta deverá cento) podendo ser apresentada em conformidade com o modelo disponibilizado no APÊNDICE I 5.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o valor total da proposta. 5.1.5. Os valores de referência da mão de obra foram definidos com base na tabela SINAPI 03/2023 - Encargos Sociais Desonerados: 82,01%(HORA) 47,14%(MÊS). 5.1.6. Para formulação dos valores a empresa deverá levar em consideração: 5.1.6.1. O valor estimado para a aquisição de peças e materiais é fixo. 5.1.6.2negativa. Os custos referentes ao profissional que realiza visita técnica de emissão, fornecimento e entrega dos cartões, assim como os de manutenção do sistema informatizado e quaisquer outras despesas, deverão ser incluídos na taxa de administração contratada, não implicando quaisquer ônus para a elaboração do orçamento, tendo em vista que o SEBRAE/DF não irá arcar com custos dessa naturezaMunicípio ou beneficiários. 5.1.7. Os custos referentes 4.2 O valor máximo da Licitação foi fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos em planilha anexa a elaboração este processo, e é de orçamentosR$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais), ARTssendo que os valores máximos de cada item são os acima estabelecidos, pagamento de “As Built”e todos os que forem propostos acima deles serão desclassificados; 4.3 Na formulação da proposta, taxas referentes a administração pública e dos órgãos fiscalizadores, bem como licitante deverá computar todos os custos que envolvem à relacionados com a prestação de dos serviços. 5.1.8. Todos os , tais como: custos referentes ao pagamento de tributos, fretes, tarifas, taxas administrativas diretos e as despesas decorrentes da execução do contrato. Assim, para cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não serão aceitas cobranças extras, devendo, SOMENTE, constar os valores propostos. 5.1.9. Os serviços referentes a projetos, que deverão contemplar todas as áreas da construção civil (hidráulica, elétrica, civil etc.). Os projetos deverão ser executados por profissionais com cadastro ativo junto ao CREA/DF ou demais estados. 5.1.10. Os preços cotados deverão conter todas as despesasindiretos, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécieincidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, previdenciáriosseguros, salários lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sendo quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta tributos, despesas e custos diretos ou indiretamente sobre à execução do objetoindiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não cabendo podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a proponente esse ou qualquer reclamação posteriortítulo, devendo os serviços serem prestados sem ônus adicionais. 5.1.114.4 As propostas serão analisadas em conformidade com estabelecimento no art. Discriminar44 e 45 da Lei 4.5 Será considerada melhor proposta a que oferecer menor TAXA de Administração pelos itens a serem licitados, em algarismos e por extenso, o valor total cotadodesde que atendidas as exigências do Edital de licitações. 5.1.12. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso). 5.1.13. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta). 5.1.14. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo. 5.1.15. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023. 5.1.16. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória. 5.2. Da decisão de desclassificar a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023, caberá pedido de reconsideração somente o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação. 5.3. A Equipe de Apoio, por meio do Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação. 5.4. Da decisão do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso. 5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão.

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Sources: Pregão Presencial

DA PROPOSTA. 5.111.1. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos proponente deverá apresentar proposta de habilitação, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase preço conforme o anexo I do Termo de lances, e deverá atender aos requisitos abaixo: 5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023. 5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula. 5.1.3. A proposta deverá ser apresentada em conformidade com o modelo disponibilizado no APÊNDICE I 5.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o valor total da proposta. 5.1.5. Os valores de referência da mão de obra foram definidos com base na tabela SINAPI 03/2023 - Encargos Sociais Desonerados: 82,01%(HORA) 47,14%(MÊS). 5.1.6. Para formulação dos valores a empresa deverá levar em consideração: 5.1.6.1. O valor estimado para a aquisição de peças e materiais é fixo. 5.1.6.2. Os custos referentes ao profissional que realiza visita técnica para a elaboração do orçamento, tendo em vista que o SEBRAE/DF não irá arcar com custos dessa natureza. 5.1.7. Os custos referentes a elaboração de orçamentos, ARTs, pagamento de “As Built”, taxas referentes a administração pública e dos órgãos fiscalizadores, bem como todos os custos que envolvem à prestação de serviços. 5.1.8. Todos os custos referentes ao pagamento de tributos, fretes, tarifas, taxas administrativas e as despesas decorrentes da execução do contrato. Assim, para cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não serão aceitas cobranças extras, devendo, SOMENTE, constar os valores propostos. 5.1.9. Os serviços referentes a projetos, que deverão contemplar todas as áreas da construção civil (hidráulica, elétrica, civil etc.). Os projetos deverão ser executados por profissionais com cadastro ativo junto ao CREA/DF ou demais estados. 5.1.10Referência. Os preços deverão ser expressos por percentual da taxa administrativa, conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. 11.2. A Planilha de Formação de Preços de que trata o Anexo do Termo de Referência deverá ser preenchida com o percentual a ser aplicado. 11.3. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes. 11.4. Declaração expressa de que nos preços cotados deverão conter estão incluídas todas as despesas, tributos em geraltributos, incidências fiscais lucros e contribuições demais encargos de qualquer natureza ou espécieincidentes sobre o objeto do pedido de compra, encargos sociaisnada mais sendo lícito pleitear a esse título. Caso os valores sejam cotados incorretamente serão considerados inclusos nos preços, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posteriorde responsabilidade da empresa. 5.1.1111.5. DiscriminarApresentar planilhas de formação de preço, obedecendo à sequência dos itens, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 11.6. Observar quanto ao preço do item e de seus subitens que devem ser cotados expressamente em % (percentual) da taxa administrativa, tanto em algarismos e como por extenso, o valor total cotado.prevalecendo este último em caso de divergência; 5.1.12. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso). 5.1.13. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta). 5.1.14. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo. 5.1.1511.7. Não serão admitidos cancelamentosaceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, retificações cabendo à administração a faculdade de preços promover verificações ou alterações nas condições estabelecidasdiligências que se fizerem necessárias, uma vez aberta objetivando comprovação da regularidade da cotação ofertada; 11.8. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. Item Valor estimado Uni. Especificação (valores estimados) % (porcentual) aplicado sobre vendas a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023débito / crédito 1 500.000,00 % Taxa de administração para utilização de cartão de débito. 5.1.16. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória. 5.2. Da decisão de desclassificar a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023, caberá pedido de reconsideração somente o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação. 5.3. A Equipe de Apoio, por meio do Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação. 5.4. Da decisão do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso. 5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão.

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Sources: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA. 5.1. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos de habilitação, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase de lances, e deverá atender aos requisitos abaixo: 5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023002/2024. 5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula, conforme modelo do ANEXO II. 5.1.3. A proposta deverá ser apresentada em conformidade com o modelo disponibilizado no APÊNDICE I 5.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o valor total da proposta. 5.1.5. Os valores de referência da mão de obra foram definidos com base na tabela SINAPI 03/2023 - Encargos Sociais Desonerados: 82,01%(HORA) 47,14%(MÊS). 5.1.6. Para formulação dos valores a empresa deverá levar em consideração: 5.1.6.1. O valor estimado para a aquisição de peças e materiais é fixo. 5.1.6.2. Os custos referentes ao profissional que realiza visita técnica para a elaboração do orçamento, tendo em vista que o SEBRAE/DF não irá arcar com custos dessa natureza. 5.1.7. Os custos referentes a elaboração de orçamentos, ARTs, pagamento de “As Built”, taxas referentes a administração pública e dos órgãos fiscalizadores, bem como todos os custos que envolvem à prestação de serviços. 5.1.8. Todos os custos referentes ao pagamento de tributos, fretes, tarifas, taxas administrativas e as despesas decorrentes da execução do contrato. Assim, para cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não serão aceitas cobranças extras, devendo, SOMENTE, constar os valores propostos. 5.1.9. Os serviços referentes a projetos, que deverão contemplar todas as áreas da construção civil (hidráulica, elétrica, civil etc.). Os projetos deverão ser executados por profissionais com cadastro ativo junto ao CREA/DF ou demais estados. 5.1.105.1.4. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posterior. 5.1.115.1.5. Discriminar, em algarismos e por extenso, o valor total cotado. 5.1.125.1.6. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso). 5.1.135.1.7. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta). 5.1.145.1.8. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo. 5.1.155.1.9. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023002/2024. 5.1.165.1.10. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória. 5.1.11. Não será aceito licença diferente do que estipulado na especificação técnica. 5.1.12. A proposta deve ser enviada de acordo com o modelo disponibilizado no ANEXO II. 5.1.13. A proposta deverá ser estipulada por um período de 36 meses. 5.2. Da decisão de que desclassificar a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023002.2024, caberá pedido de reconsideração somente o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação. 5.3. A Equipe de Apoio, por meio do Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação. 5.4. Da decisão do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso. 5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão. 5.6. Os valores máximos dos itens deverão estar de acordo com o Modelo de Proposta (ANEXO II), respeitando o registro do valor unitário máximo.

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Sources: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA. 5.1. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos de habilitação, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase de lances, e deverá atender aos requisitos abaixoEnvelope n.º 1: 5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023. 5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula. 5.1.36.1. A proposta deverá ser apresentada em conformidade com seguir o modelo disponibilizado no APÊNDICE do Anexo I, ser entregue em envelope lacrado, sem rasuras e conter: 5.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totaisa) PREÇO UNITÁRIO POR ITEM E PREÇO TOTAL; b) MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; c) VALIDADE DA PROPOSTA, prevalecerá o valor total da propostaque não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, d) LOCAL, DATA E ASSINATURA. 5.1.5. Os valores de referência da mão de obra foram definidos com base na tabela SINAPI 03/2023 - Encargos Sociais Desonerados: 82,01%(HORA) 47,14%(MÊS). 5.1.6. Para formulação dos valores a empresa deverá levar em consideração: 5.1.6.1. O valor estimado para a aquisição de peças e materiais é fixo. 5.1.6.2. Os custos referentes ao profissional que realiza visita técnica para a elaboração do orçamento, tendo em vista que o SEBRAE/DF não irá arcar com custos dessa natureza. 5.1.7. Os custos referentes a elaboração de orçamentos, ARTs, pagamento de “As Built”, taxas referentes a administração pública e dos órgãos fiscalizadores, bem como todos os custos que envolvem à prestação de serviços. 5.1.8. Todos os custos referentes ao pagamento de tributos, fretes, tarifas, taxas administrativas e as despesas decorrentes da execução do contrato. Assim, para cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não serão aceitas cobranças extras, devendo, SOMENTE, constar os valores propostos. 5.1.9. Os serviços referentes a projetos, que deverão contemplar todas as áreas da construção civil (hidráulica, elétrica, civil etc.). Os projetos deverão ser executados por profissionais com cadastro ativo junto ao CREA/DF ou demais estados. 5.1.106.2. Os preços ofertados devem ser cotados deverão conter em moeda corrente nacional, contendo até duas casas decimais. 6.3. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, será implicitamente considerado o prazo acima estabelecido. 6.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesasdespesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos em geral(impostos, incidências taxas, emolumentos, contribuições fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécieparafiscais), encargos obrigações sociais, trabalhistas, previdenciáriosfiscais, salários encargos comerciais ou de qualquer natureza e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posteriortodos os ônus diretos. 5.1.116.5. Discriminar, em algarismos e por extenso, o valor total cotado. 5.1.12. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso). 5.1.13. O valor Não sendo emitida a ser considerado para a disputa Nota de preços (fase de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e Empenho dentro do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta). 5.1.14. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) diasvencedora, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo. 5.1.15. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023. 5.1.16. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória. 5.2. Da decisão de desclassificar a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023, caberá pedido de reconsideração somente o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, esta poderá ser prorrogada por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos da informação da desclassificaçãodias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar. 5.36.6. A Equipe Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de Apoionatureza formal, por meio do Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de desde que trata não comprometam o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogaçãointeresse público e da Administração. 5.46.7. Da decisão do Pregoeiro(a) Os preços propostos serão considerados completos e Equipe suficientes para o objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de Apoio relativa ao pedido pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de desclassificação parte da proposta de preços não caberá recursolicitante. 5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão.

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Sources: Licitação

DA PROPOSTA. 5.1. 4.1 A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos proposta, cujo prazo de habilitaçãovalidade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, somente pela deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica jurídica, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou instituição arrematante da fase de lancesentrelinhas, e deverá atender aos requisitos abaixoconter: 5.1.14.1.1 Proposta financeira, mencionando o preço global para a execução dos serviços, objeto da presente licitação, constando o valor separadamente de mão de obra e material, e o somatório total de ambos. 4.1.2 Planilha Orçamentária, seguindo a mesma estrutura do orçamento referência, sem acréscimos ou supressões de itens ou modificações de quantitativos. Ser redigida Apresentando os preços unitários e o global da proposta, expresso em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeiramoeda corrente nacional, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023. 5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula. 5.1.3. A proposta deverá ser apresentada em conformidade Devendo o preço incluir todas as despesas com o modelo disponibilizado no APÊNDICE I 5.1.4. Ocorrendo discordância entre os preços unitários encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e totais, prevalecerá o valor total da proposta. 5.1.5. Os valores de referência da mão de obra foram definidos com base na tabela SINAPI 03/2023 - Encargos Sociais Desonerados: 82,01%(HORA) 47,14%(MÊS). 5.1.6. Para formulação dos valores a empresa deverá levar em consideração: 5.1.6.1. O valor estimado para a aquisição de peças e materiais é fixo. 5.1.6.2. Os custos referentes outros pertinentes ao profissional que realiza visita técnica para a elaboração do orçamento, tendo em vista que o SEBRAE/DF não irá arcar com custos dessa natureza. 5.1.7. Os custos referentes a elaboração de orçamentos, ARTs, pagamento de “As Built”, taxas referentes a administração pública e dos órgãos fiscalizadoresobjeto licitado, bem como todos a discriminação da composição do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (detalhado e diferenciado), também os custos que envolvem à prestação de serviços. 5.1.8. Todos os custos referentes ao pagamento de tributos, fretes, tarifas, taxas administrativas e as despesas decorrentes da execução do contrato. Assim, para cada nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não serão aceitas cobranças extras, devendo, SOMENTE, constar os valores propostos. 5.1.9. Os serviços referentes a projetos, que deverão contemplar todas as áreas da construção civil (hidráulica, elétrica, civil etc.). Os projetos deverão ser executados por profissionais com cadastro ativo junto ao CREA/DF ou demais estados. 5.1.10. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários assinado pelo representante legal da licitante e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posteriorpelo responsável técnico da empresa. 5.1.11. Discriminar4.1.3 Cronograma físico-financeiro em reais, em algarismos seguindo os mesmos padrões dos apresentados no processo, contendo as etapas de execução e por extensoas respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, compatível com o valor total cotadocronograma de desembolso constante do projeto básico, assinado pelo representante legal da licitante e pelo responsável técnico da empresa. 5.1.12. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso4.2 Quaisquer inserções que visem modificar, prevalecerão os últimos (por extenso). 5.1.13. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado extinguir ou criar direitos, sem previsão no endereço eletrônico Licitaçõesedital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-e do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta). 5.1.14. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo. 5.1.15. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2023. 5.1.16. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória. 5.2. Da decisão de desclassificar se a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023, caberá pedido de reconsideração somente no que não for conflitante com o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e ▇▇▇▇://▇▇▇instrumento convocatório.▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação. 5.3. A Equipe de Apoio, por meio do Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação. 5.4. Da decisão do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso. 5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão.

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Sources: Concessão De Uso De Espaço Público