DA PUBLICAÇÃO OFICIAL Cláusulas Exemplificativas

DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. 12. O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais providenciará a publicação resumida do extrato do presente contrato, em cumprimento com o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial da União.
DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. Caberá à UFLA providenciar a publicação deste Convênio, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme determina o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. Caberá à UFRRJ providenciar a publicação deste Contrato no prazo de até 20 (vinte) dias após sua assinatura, em seu sítio oficial.
DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. 11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do extrato do presente Contrato, em cumprimento com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. Caberá à UFRRJ providenciar a publicação deste Instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme determina o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. Caberá à UFLA providenciar a publicação deste Instrumento, por extrato, no

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  • DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.

  • DA PUBLICIDADE 17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.

  • PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.