DA PUBLICAÇÃO OFICIAL Cláusulas Exemplificativas

DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais providenciará a publicação resumida do extrato do presente contrato, em cumprimento com o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial da União.
DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. Caberá à UFRRJ providenciar a publicação deste CONTRATO, no Diário Oficial da União, em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. Caberá à UFRRJ providenciar a publicação deste CONTRATO, em seu sítio oficial, em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. Caberá à UFLA providenciar a publicação deste Convênio, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme determina o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. A eficácia do presente Xxxxxxxx fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela UFRRJ, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do extrato do presente Contrato, em cumprimento com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. Caberá à UFLA providenciar a publicação deste Instrumento, por extrato, no
DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. Caberá à UFRRJ e à PMM providenciar a publicação deste CONVÊNIO, em seus meios oficiais, em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
DA PUBLICAÇÃO OFICIAL. Caberá à UFRRJ providenciar a publicação deste Instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme determina o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

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  • DA PUBLICAÇÃO 13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.

  • REGISTRO E PUBLICAÇÃO 16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município. 16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.

  • DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.

  • DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.

  • DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO 15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 009/2021 será publicado no Diário Oficial da União.