Da Publicidade e da Divulgação Cláusulas Exemplificativas

Da Publicidade e da Divulgação. 8.5.1.9.1. É facultada à SPUrbanismo, mediante justificativa contida no processo eletrônico, conferir valor estimado da contratação, publicidade ao observada a obrigatoriedade da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas; 8.5.1.9.2. A informação relativa ao valor estimado da contratação, ainda que tenha caráter sigiloso, será disponibilizada aos órgãos de controle externo e interno, sempre que solicitado; 8.5.1.9.3. O valor estimado da contratada será público quando adotado o critério de julgamento pelo maior desconto; 8.5.1.9.4. Os avisos contendo os resumos dos editais de licitação e contratos serão previamente publicados no Diário Oficial da Cidade, no portal municipal www.e-negócioscidadesp e nos portais COMPRASNET, BEC/SP ou LICITAÇÕES-E e em jornal de grande circulação quando a estimativa de valor for acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); 8.5.1.9.5. Os procedimentos licitatórios, compreendidas as ratificações, intimações e a pré-qualificação serão divulgados pelos mesmos canais de comunicação relacionados no item 8.5.1.9.4. e os contratos pelo site oficial da SPUrbanismo; 8.5.1.9.6. Em conformidade com as disposições da Lei federal nº 13.303/2016 a SPUrbanismo adotará os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas ou lances, Rua Líbero Badaró, nº 504 – 16º andar Telefone: (00) 0000-0000 NORMA DE PROCEDIMENTO Nº 58.01 contados a partir da divulgação convocatório: do instrumento I) Para aquisição de bens: a. 5 (cinco) dias úteis, quando b. 10 (dez) dias, nas demais hipóteses. II) Para contratação de obras e serviços: a. 15 (quinze) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou maior desconto; b. 30 (trinta) dias úteis, nas demais hipóteses. III) No mínimo 45 (quarenta e cinco) dias úteis para licitação em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica ou a combinação de técnica e preço, bem como para licitação em que haja contratação semi-integrada ou integrada; 8.5.1.9.7. As modificações promovidas no instrumento convocatório serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas.
Da Publicidade e da Divulgação. A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes deste Protocolo de Intenções deverá possuir caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.

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  • DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO 15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 009/2021 será publicado no Diário Oficial da União.