DA PUBLICIDADE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de São João a respectiva despesa.
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Samples: Portal Da Transparencia, Contrato – Prefeitura De São João Pe, Portal Da Transparencia Municipal
DA PUBLICIDADE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de São João a respectiva despesa.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DA PUBLICIDADE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Conforme disposto no art. 61, parágrafo únicoParágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de São João Benedito do Sul a respectiva despesa.
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DA PUBLICIDADE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Conforme disposto no art. 61, parágrafo únicoParágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de São João Altinho a respectiva despesa.
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Samples: netuse.inf.br
DA PUBLICIDADE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 12.1 - Conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, em lei a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de São João a respectiva despesa.
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DA PUBLICIDADE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 12.1 - Conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de São João a respectiva despesa.
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Samples: Contrato Administrativo PMB
DA PUBLICIDADE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Conforme disposto no art. 61, parágrafo únicoParágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município da Câmara de São João Quipapá a respectiva despesa.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços