DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Fica acordado entre as partes, a possibilidade que em casos de notório conhecimento público de crise econômica marcada pela sua instabilidade, recessão, hiperinflação ou pela inadimplência dos órgãos de Governo, pertinentes aos compromissos contratuais assumidos com as empresas signatárias desta, e respectivos reajustamentos, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, poder-se-á adotar como medida preventiva e mantenedora do nível de empregos, a redução da jornada de trabalho, de forma setorial ou global dentro de cada empresa, tudo em conformidade com as suas peculiaridades. Tal redução se dará através de acordos específicos firmados com os Sindicatos Profissionais Signatários, salvo ocorrência de sua omissão comprovada, caso em que a Empresa poderá firmar acordo para redução da jornada de trabalho e consequente redução de salários compatível com o número de horas trabalhadas, diretamente com seus funcionários.
DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. A partir de 1º de maio de 2010, a jornada semanal de trabalho passará a ser de 43 (quarenta e três) horas semanais, sem qualquer prejuízo à remuneração dos empregados,
DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Considerando a possibilidade prevista pela Medida Provisória 936, de 01-04-2020, empregados e empregadores poderão ajustar, via acordos individuais escritos, a possibilidade de redução proporcional da jornada de trabalho e salários, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo fracionar em até dois períodos, observando-se obrigatoriamente as regras previstas no artigo 7º e incisos da referida MP, a saber:
DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. É facultado ao empregado com carga horária laboral de 40 (quarenta) horas semanais requerer redução de sua carga horária contratual para 30 (trinta) horas semanais, com a consequente redução salarial.

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir: