ACORDOS INDIVIDUAIS Cláusulas Exemplificativas

ACORDOS INDIVIDUAIS. É facultado ao Estabelecimento de Ensino firmar cláusula expressa de contrato individual de trabalho para estender a jornada diária de trabalho em número não excedente a duas horas extras.
ACORDOS INDIVIDUAIS. Serão respeitados no que não contrariarem a presente Convenção, os acordos individuais celebrados entre a empresa e o empregado.
ACORDOS INDIVIDUAIS. As condições aqui previstas integram os contratos individuais dos empregados do SESC/PR, podendo este, a seu critério, firmar acordos individuais com aqueles, independentemente da assistência sindical profissional, desde que mantidas as mesmas condições deste Acordo Coletivo.
ACORDOS INDIVIDUAIS. As condições aqui previstas integram os contratos individuais dos empregados do SENAC/PR, podendo este, a seu critério, firmar acordos individuais com aqueles, independentemente da assistência sindical profissional, desde que mantidas as mesmas condições deste Acordo Coletivo.
ACORDOS INDIVIDUAIS. A adoção de outras formas de compensação de jornada ou plantões, mediante acordo individual que altere condições de trabalho, inclusive quanto a duração, forma da jornada ou sistema de compensação, só terá validade se houver concordância expressa do empregado e concordância e homologação do Sindicato Profissional. XXXXX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE CASCAVEL E REGIAO XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX DIRETOR SMR SOCORRO MEDICO E RESGATE LTDA ANEXO I - ATA APROVAÇÃO Anexo (PDF)
ACORDOS INDIVIDUAIS. Todo e qualquer acordo individual que altere as condições de trabalho, inclusive quanto à duração da jornada, só terá validade se houver concordância expressa do empregado e homologação pelo sindicato obreiro.
ACORDOS INDIVIDUAIS. A adoção de outras formas de compensação de jornada ou plantões, mediante acordo individual que altere condições de trabalho, inclusive quanto a duração, forma da jornada ou sistema de compensação, só terá validade se houver concordância expressa do empregado e concordância e homologação do Sindicato Profissional.
ACORDOS INDIVIDUAIS. As empresas enviarão para o SINDJOR cópias dos acordos individuais celebrados, bem com a relação de nomes e matrículas dos profissionais elencados na Cláusula Segunda desta CCT para que o sindicato faça contato visando a futura filiação, caso assim desejem.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DO CRONOGRAMA O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 60 (sessenta) dias. Proc. Admin.: nº 171.245/2014. Licitação: Pregão Presencial nº 252/2014.