DA REPACTUAÇÃO. 9.1. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. 9.2. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 9.3. Ao solicitar a repactuação, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma: 9.3.1. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se: 9.3.1.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da CONTRATANTE; 9.3.1.2. As particularidades do Contrato em vigência; 9.3.1.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada; 9.3.1.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; 9.3.1.5. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE. 9.4. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do Contrato. 9.5. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 9.6. Serão estendidos à CONTRATANTE quaisquer isenções ou alterações de valores fiscais ou taxas, caso a CONTRATADA venha a ser beneficiada.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviço
DA REPACTUAÇÃO. 9.119.1. As repactuações serão precedidas Sendo caso de repactuação, a parte deverá apresentar o pedido de repactuação devidamente fundamentado até 30 (trinta) dias depois de tomar ciência do evento que originou o seu pleito.
19.2. A parte deverá responder em até 10 (dez) dias úteis o pedido de repactuação devidamente fundamentado.
19.3. Caso seja acolhido o pedido de repactuação, o termo aditivo deverá fixar o início das novas condições.
19.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
19.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.
19.6. A repactuação será precedida de solicitação da CONTRATADAdo contratado, acompanhada de demonstração analítica da alteração variação dos custos, por meio de apresentação da planilha planilha
19.7. Os registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de custos e formação termo aditivo, quando houver variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuaçãoprevistos no próprio contrato.
9.2. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
9.3. Ao solicitar a repactuação, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma:
9.3.1. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
9.3.1.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da CONTRATANTE;
9.3.1.2. As particularidades do Contrato em vigência;
9.3.1.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
9.3.1.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
9.3.1.5. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
9.4. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do Contrato.
9.5. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
9.6. Serão estendidos à CONTRATANTE quaisquer isenções ou alterações de valores fiscais ou taxas, caso a CONTRATADA venha a ser beneficiada.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação via Dispensa Eletrônica
DA REPACTUAÇÃO. 9.119.1. As repactuações serão precedidas Sendo caso de repactuação, a parte deverá apresentar o pedido de repactuação devidamente fundamentado até 30 (trinta) dias depois de tomar ciência do evento que originou o seu pleito.
19.2. A parte deverá responder em até 10 (dez) dias úteis o pedido de repactuação devidamente fundamentado.
19.3. Caso seja acolhido o pedido de repactuação, o termo aditivo deverá fixar o início das novas condições.
19.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
19.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.
19.6. A repactuação será precedida de solicitação da CONTRATADAdo contratado, acompanhada de demonstração analítica da alteração variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de
19.7. Os registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de custos e formação termo aditivo, quando houver variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuaçãoprevistos no próprio contrato.
9.2. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
9.3. Ao solicitar a repactuação, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma:
9.3.1. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
9.3.1.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da CONTRATANTE;
9.3.1.2. As particularidades do Contrato em vigência;
9.3.1.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
9.3.1.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
9.3.1.5. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
9.4. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do Contrato.
9.5. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
9.6. Serão estendidos à CONTRATANTE quaisquer isenções ou alterações de valores fiscais ou taxas, caso a CONTRATADA venha a ser beneficiada.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação via Dispensa Eletrônica
DA REPACTUAÇÃO. 9.16.1. O valor contratual referente aos custos de mão de obra poderá ser repactuado, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.
6.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
6.2.1. A repactuação não recai sobre os itens passíveis de reajuste, não havendo possibilidade da aplicação concomitante sobre os custos referentes à mão de obra.
6.2.2. Caso o Contrato envolva mais de uma categoria profisisonal, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo da mão de obra da contratação pretendida.
6.2.3. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe ao Contratado a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
6.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a última repactuação.
6.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADAdo Contratado, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha das planilhas de custos e formação de preços ou e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, e de outros documentos que fundamenta fundamentam a repactuação, conforme for a variação alteração dos preços de custos objeto da repactuação.mercado em cada um dos
9.26.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, por ocasião da repactuação, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
9.3. Ao solicitar a repactuação, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma:
9.3.16.6. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercadoa repactuação for solicitada pelo Contratado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custosnegociação entre as partes, considerando-se, no que couber:
9.3.1.16.6.1. Os preços praticados no mercado ou e em outros contratos da CONTRATANTEAdministração;
9.3.1.26.6.2. As particularidades do Contrato em vigênciaO novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
9.3.1.36.6.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
9.3.1.46.6.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
6.6.5. Disponibilidade orçamentária do Contratante.
6.7. O Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo Contratado.
6.8. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos:
6.8.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
9.3.1.56.8.2. A disponibilidade orçamentária Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da CONTRATANTEcontagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
6.8.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
9.46.9. O Contratado poderá exercer, perante o Contratante, seu direito de repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar (Acórdão nº 1.828/2008 – TCU/Plenário).
6.10. A repactuação será formalizada por meio de apostilamento e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do Contrato, exceto quando coincidir com a prorrogação contratual, em que deverá ser formalizada por aditamento.
9.5. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
9.6. Serão estendidos à CONTRATANTE quaisquer isenções ou alterações de valores fiscais ou taxas, caso a CONTRATADA venha a ser beneficiada.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DA REPACTUAÇÃO. 9.119.1. As repactuações serão precedidas Sendo caso de repactuação, a parte deverá apresentar o pedido de repactuação devidamente fundamentado até 30 (trinta) dias depois de tomar ciência do evento que originou o seu pleito.
19.2. A parte deverá responder em até 10 (dez) dias úteis o pedido de repactuação devidamente fundamentado.
19.3. Caso seja acolhido o pedido de repactuação, o termo aditivo deverá fixar o início das novas condições.
19.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
19.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.
19.6. A repactuação será precedida de solicitação da CONTRATADAdo contratado, acompanhada de demonstração analítica da alteração variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços preços, ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo sentença normativa que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
9.219.7. É vedada Os registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a inclusãocelebração de termo aditivo, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
9.3. Ao solicitar a repactuação, a CONTRATADA efetuará a comprovação da houver variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma:
9.3.1. Quando da solicitação da repactuação, do valor contratual para fazer jus face ao reajuste ou à variação repactuação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
9.3.1.1. Os preços praticados previstos no mercado ou em outros contratos da CONTRATANTE;
9.3.1.2. As particularidades do Contrato em vigência;
9.3.1.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
9.3.1.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
9.3.1.5. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTEpróprio contrato.
9.4. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do Contrato.
9.5. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
9.6. Serão estendidos à CONTRATANTE quaisquer isenções ou alterações de valores fiscais ou taxas, caso a CONTRATADA venha a ser beneficiada.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
DA REPACTUAÇÃO. 9.15.4.1. É admitida a repactuação dos preços deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do acordo, ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta e adotados para elaboração desta.
5.4.2. Inexistindo sentença normativa, convenção ou acordo coletivo de trabalho, a repactuação dos preços da mão de obra terá como base a pesquisa de preços realizada na mesma fonte utilizada para a fixação da remuneração inicial, devendo ser observados os mesmos critérios fixados quando da elaboração da estimativa de preços, neste caso contando-se o interregno mínimo da data de apresentação da proposta.
5.4.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
5.4.4. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
5.4.5. Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
5.4.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha das planilhas de composição de custos e formação de preços ou preços, do novo acordo, acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, conforme e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a variação de custos objeto da repactuaçãoserem alterados.
9.25.4.7. Os preços de insumos de mão de obra decorrentes de convenção, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou definidos pelo poder público, tais como auxílio-alimentação e vale-transporte, serão reajustados com base nos respectivos instrumentos legais, no mesmo momento – e por meio do mesmo instrumento – em que ocorrer a repactuação da mão de obra.
5.4.8. O item “aviso prévio trabalhado” será pago somente no primeiro ano de vigência do contrato.
5.4.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legallei, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletivacoletiva de trabalho.
9.35.4.10. Ao solicitar a repactuaçãoÉ admitido, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma:
9.3.1. Quando da solicitação por ocasião da repactuação, para fazer jus à o reajuste dos custos com materiais (uniformes a serem cedidos pela CONTRATADA), observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data da proposta.
5.4.11. Para os reajustes de materiais será utilizada a variação do Índice Nacional de custos Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, a cada 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula: Fórmula de cálculo: Pr = P + (P x V) Onde: Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste); V = variação percentual, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
9.3.1.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da CONTRATANTE;
9.3.1.2. As particularidades do Contrato em vigência;
9.3.1.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
9.3.1.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
9.3.1.5. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTEreajuste.
9.4. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do Contrato.
9.5. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
9.6. Serão estendidos à CONTRATANTE quaisquer isenções ou alterações de valores fiscais ou taxas, caso a CONTRATADA venha a ser beneficiada.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços
DA REPACTUAÇÃO. 9.15.1. É admitida repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.
5.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
5.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ou fator gerador ocorrido.
5.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada acompanhadas de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha das planilhas de custos e formação de preços ou preços, do novo acordo, acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, conforme e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a variação de custos objeto da repactuaçãoserem alterados.
9.25.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
9.35.6. Ao solicitar Nas prorrogações pactuadas, o aditivo deve assegurar, expressamente, o direito aos reajustes previstos contratualmente, que tramitam ou venham a repactuaçãotramitar junto ao órgão Contratante e ainda pendente de decisão, evitando-se a CONTRATADA efetuará preclusão do direito.
5.7. No item 20, do Termo de Referência consta outros critérios que, também, devem ser levados em conta para a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma:
9.3.1. Quando da solicitação aplicação do instituto da repactuação, para fazer jus no que se refere ao insumos e demais custos sujeitos à variação valiação de custos decorrente do preços de mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
9.3.1.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da CONTRATANTE;
9.3.1.2. As particularidades do Contrato em vigência;
9.3.1.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
9.3.1.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
9.3.1.5. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
9.4. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do Contrato.
9.5. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
9.6. Serão estendidos à CONTRATANTE quaisquer isenções ou alterações de valores fiscais ou taxas, caso a CONTRATADA venha a ser beneficiada.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA REPACTUAÇÃO. 9.1. As repactuações serão precedidas 5.4.1 - O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de solicitação 12 (doze) meses contados da CONTRATADAdata do orçamento a que a proposta se referir, acompanhada considerando-se como data do orçamento a data do acordo, convenção e dissídio coletivo de demonstração analítica trabalho ou equivalente que estipular o salário normativo vigente à época da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha proposta. No caso das repactuações subsequentes à primeira, o prazo de 12 (doze) meses deve ser contado a partir da data dos efeitos financeiros produzidos na última repactuação.
5.4.2 - Para exame de pedido de repactuação são necessários: a) a apresentação do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, com prova de seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego; b) demonstração de efetiva repercussão dos fatos alegados pelo contratado nos custos dos preços inicialmente pactuados, sendo vedada a inclusão de custos não previstos originalmente na proposta; c) comprovação de que a proposta é mais vantajosa para a Administração e formação que os preços ofertados são compatíveis com os de preços ou mercado.
5.4.3 - O pedido de repactuação, sob pena de preclusão, deve ser feito pela contratada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do novo evento deflagrador (aumento dos custos operacionais em razão de acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente), prazo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto é limitado à data da repactuaçãopróxima prorrogação ou do encerramento do ajuste.
9.2. É vedada a inclusão5.4.4 - As cláusulas de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato deverão ser interpretadas com fulcro na Lei Federal 8.666/93, por ocasião da repactuaçãoLei Estadual nº 17.928/2012 e nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei Federal nº 10.192/2001, Despacho AG 5046- 2012, Despacho AG 7309-2011 e Notas Técnicas nº 07/2011, nº 04/2013 e 06/2013 da Procuradoria Geral do Estado de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletivaGoiás.
9.3. Ao solicitar a repactuação, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma:
9.3.1. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
9.3.1.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da CONTRATANTE;
9.3.1.2. As particularidades do Contrato em vigência;
9.3.1.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
9.3.1.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
9.3.1.5. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
9.4. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do Contrato.
9.5. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
9.6. Serão estendidos à CONTRATANTE quaisquer isenções ou alterações de valores fiscais ou taxas, caso a CONTRATADA venha a ser beneficiada.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DA REPACTUAÇÃO. 9.112.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso, letra “d”, da Lei no 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos.
12.2. As parcelas referentes a salários e demais benefícios decorrentes da relação de emprego, cotados na planilha de preços, serão majorados no mesmo percentual, sempre que ocorrer reajuste salarial da categoria profissional, que seja decorrente de Lei, Decreto, Acordo Coletivo de Trabalho, Dissídio ou qualquer norma, ato, fato e circunstância que torne legalmente obrigatória a concessão de tal reajuste.
12.3. A parcela referente aos impostos ou encargos sociais será ajustada em função de alteração da legislação pertinente.
12.4. A taxa de administração e lucro da empresa serão reajustados, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do contrato, para o primeiro reajuste, ou do último reajuste para os demais reajustes, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
12.5. Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
12.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou e do novo acordo, acordo ou convenção ou dissídio coletivo coletiva que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos .
12.7. Não serão objeto da repactuação.
9.2. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de repactuação os benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem tornados obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
9.3. Ao solicitar a repactuação, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma:
9.3.1. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
9.3.1.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da CONTRATANTE;
9.3.1.2. As particularidades do Contrato em vigência;
9.3.1.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
9.3.1.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
9.3.1.5. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
9.4. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do Contrato.
9.5. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
9.6. Serão estendidos à CONTRATANTE quaisquer isenções ou alterações de valores fiscais ou taxas, caso a CONTRATADA venha a ser beneficiada.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA REPACTUAÇÃO. 9.15.7.2.2.1. As repactuações serão precedidas O valor contratado poderá ser repactuado, mediante negociação, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir.
5.7.2.2.2. Caberá à CONTRATADA apresentar, junto à sua solicitação da CONTRATADAde repactuação, acompanhada de a devida justificativa e demonstração analítica da alteração variação dos custoscomponentes de custo da proposta, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo com o detalhamento exigido no item 9.1, observado o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, com a comprovação de registro na Superintendencia Regional do Trabalho, entre outros, visando à análise e à aprovação pelo Contratante.
5.7.2.2.3. Para os fins previstos neste item, considera-se como data do orçamento a que fundamenta a proposta se referir, a data do início da vigência do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta.
5.7.2.2.4. Ocorrendo a primeira repactuação, conforme for as subsequentes observarão a variação de custos objeto da anualidade, que será contada a partir do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
9.25.7.2.2.5. É vedada Por ocasião da repactuação, poderão ser contemplados todos os componentes de custo apresentados no detalhamento exigido no item 9.1.1.1.8.1 que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica devidamente justificada e comprovada.
5.7.2.2.6. Não será admitida a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios nenhum item de custo não previstos previsto nos componentes apresentados originariamente na proposta inicialproposta, na forma exigida no item 9.1.1.1.8.1, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, cujos itens de custo sejam diferentes dos inicialmente previstos no acordo coletivo ou convenção coletiva utilizados para elaboração da proposta de preços.
9.35.7.2.2.7. Ao A proposta de repactuação, observado o disposto neste item, dependerá de iniciativa da CONTRATADA e deverá ser apresentada antes da assinatura do termo de prorrogação do contrato ou, se for o caso, do encerramento do ajuste, sob pena de preclusão do direito de repactuar.
5.7.2.2.8. Na hipótese de não ter ocorrido o registro do acordo coletivo ou da convenção coletiva da categoria até a data da assinatura do termo aditivo de prorrogação da vigência contratual, a CONTRATADA deverá, sob pena de preclusão, ressalvar, naquele aditivo, o seu direito a repactuar. A partir da ressalva, a formalização do pedido de repactuação deverá ocorrer até a data da assinatura do termo de prorrogação subsequente.
5.7.2.2.9. A inércia da CONTRATADA em ressalvar seu direito ou em solicitar a repactuação, no prazo estipulado, implicará a CONTRATADA efetuará preclusão do direito à repactuação e ao recebimento dos valores retroativos a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma:
9.3.1. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
9.3.1.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da CONTRATANTE;
9.3.1.2. As particularidades do Contrato em vigência;
9.3.1.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
9.3.1.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
9.3.1.5. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTEque eventualmente faria jus.
9.4. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do Contrato.
9.5. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
9.6. Serão estendidos à CONTRATANTE quaisquer isenções ou alterações de valores fiscais ou taxas, caso a CONTRATADA venha a ser beneficiada.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DA REPACTUAÇÃO. 9.1. As repactuações serão precedidas 19.1 Em havendo interesse público que justifique o aumento do valor global deste Contrato de solicitação Gestão e, por conseguinte da CONTRATADArespectiva dotação orçamentária específica para esse fim, acompanhada os valores dos repasses financeiros para execução do objeto deste Contrato de demonstração Gestão poderão ser repactuados.
19.2 Nos casos em que o aumento do valor global deste Contrato de Gestão for motivado pelo pagamento de despesas e custos vinculados à mão de obra principal necessária à execução do objeto deste Contrato de Gestão, deverá ser demonstrada pela CONTRATADA de forma analítica da alteração a variação dos referidos custos, em consonância com o preconizado por meio convenção ou acordos coletivos, ou ainda sentença normativa, que regem as categorias profissionais envolvidas.
19.3 Nos casos em que o aumento do valor global deste Contrato de apresentação da planilha de Gestão for motivado pela variação dos demais custos e formação despesas necessárias à sua execução, será adotado o Índice Nacional de preços Preços ao Consumidor – INPC do período apurado, ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo outro índice oficial que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuaçãovenha substituí-lo.
9.2. É 19.4 O pedido de repactuação por parte da CONTRATADA que tenha por objeto aumento de valor global deste Contrato de Gestão, ou quaisquer outros objetos de naturezas diversas, deverá ser apresentado pela CONTRATADA de forma justificada e instruído com planilha analítica demonstrativa, a fim de que seja submetido à análise da Secretaria Municipal de Saúde.
19.5 Fica vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, inclusão de benefícios não previstos na proposta inicialno Plano de Trabalho, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legallei, sentença normativa, acordo coletivo convenção ou convenção coletivaacordos coletivos.
9.3. Ao solicitar a repactuação, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma:
9.3.1. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
9.3.1.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da CONTRATANTE;
9.3.1.2. As particularidades do Contrato em vigência;
9.3.1.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
9.3.1.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
9.3.1.5. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
9.4. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do Contrato.
9.5. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
9.6. Serão estendidos à CONTRATANTE quaisquer isenções ou alterações de valores fiscais ou taxas, caso a CONTRATADA venha a ser beneficiada.
Appears in 1 contract
DA REPACTUAÇÃO. 9.114.1. As repactuações Os preços dos serviços ora contratados, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, serão precedidas repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
14.1.1. à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;
14.1.2. ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
14.2. A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices
14.3. É vedado a órgão ou entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
14.4. A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
14.5. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
14.6. A repactuação será precedida de solicitação da CONTRATADAdo contratado, acompanhada de demonstração analítica da alteração variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços preços, ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo sentença normativa que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
9.2. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
9.3. Ao solicitar a repactuação, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma:
9.3.1. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
9.3.1.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da CONTRATANTE;
9.3.1.2. As particularidades do Contrato em vigência;
9.3.1.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
9.3.1.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
9.3.1.5. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
9.4. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do Contrato.
9.5. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
9.6. Serão estendidos à CONTRATANTE quaisquer isenções ou alterações de valores fiscais ou taxas, caso a CONTRATADA venha a ser beneficiada.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços