DA RESCISÃO DO CONTRATO. 9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão. 9.2 Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 9.3 A rescisão do contrato poderá ser: 9.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 9.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 9.3.3 Judicial, nos termos da legislação aplicável.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Prestação De Serviços Especializados
DA RESCISÃO DO CONTRATO. 9.1 8.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão.
9.2 8.2 Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.3 8.3 A rescisão do contrato poderá ser:
9.3.1 8.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.3.2 8.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.3.3 8.3.3 Judicial, nos termos da legislação aplicável.
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Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento, Contract for Provision of Services
DA RESCISÃO DO CONTRATO. 9.1 8.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão.
9.2 8.2 Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.3 8.3 A rescisão do contrato poderá ser:
9.3.1 8.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.3.2 8.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.3.3 8.3.3 Judicial, nos termos da legislação aplicável.
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Samples: Prestação De Serviços Especializados
DA RESCISÃO DO CONTRATO. 9.1 6.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão.
9.2 6.2 Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.3 6.3 A rescisão do contrato poderá ser:
9.3.1 6.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.3.2 6.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.3.3 6.3.3 Judicial, nos termos da legislação aplicável.
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