DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 4.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à Prefeitura Municipal, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA MUNICIPAL, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação. 4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à Prefeitura Municipal a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula. 4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Prefeitura Municipal, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Presencial
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 4.15.1. O FORNECEDOR fornecedor responderá por todo e qualquer dano provocado à Prefeitura Municipalao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA MUNICIPAL, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.exercido
4.25.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipalpelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, fornecedor de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.35.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR fornecedor for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipaldo Município, este comunicará ao FORNECEDOR fornecedor por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar à Prefeitura Municipal ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR fornecedor não o eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipalo Município, nos termos desta cláusula.
4.45.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipaldo Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDORfornecedor, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Prefeitura Municipalao Município, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDORfornecedor ;
Appears in 2 contracts
Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 4.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à Prefeitura Municipal, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA MUNICIPAL, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à Prefeitura Municipal a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula.
4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Prefeitura Municipal, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 4.1. O FORNECEDOR 4.1 A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à Prefeitura Municipala Prefeitura, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA MUNICIPALPrefeitura, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitaçãono presente Contrato.
4.2. 4.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDORpela CONTRATADA, de obrigações a ele ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3. 4.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade do FORNECEDOR da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura MunicipalPrefeitura, este comunicará ao FORNECEDOR a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar à a Prefeitura Municipal a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA não o a eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura MunicipalPrefeitura, nos termos desta cláusula.
4.4. Fica desde já entendido que quaisquer 4.4 Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura MunicipalPrefeitura, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDORpagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Prefeitura Municipala Prefeitura, mediante a adoção das seguintes providências:
a) I - dedução de créditos do FORNECEDORda CONTRATADA;
II - medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 4.1. 5.1 – O FORNECEDOR fornecedor responderá por todo e qualquer dano provocado à a Prefeitura Municipal, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA MUNICIPALPrefeitura Municipal, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitaçãopresente Ata.
4.2. 5.2 – Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo todos e qualquer quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal, decorrentes decorrente do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, deficiente pelo FORNECEDORFornecedor, de obrigações a ele ela atribuídas contratualmente ou por pro força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, de limitando a pagamentos ou ressarcimentos ressarcimento efetuados pela Prefeitura Municipal a e terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3. 5.3 – Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR Fornecedor for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal, este está comunicará ao FORNECEDOR Fornecedor, por escrito para que tome as providências necessárias à a sua solução, diretamente, quando possível, o possível a qual ficará obrigado obrigada a entregar à a Prefeitura Municipal a devida comprovação do de acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, caso no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR Fornecedor não o eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula.
4.4. 5.4 – Fica desde já entendido atendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pagos pelo FORNECEDORFornecedor, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à a Prefeitura Municipal, mediante a adoção das as seguintes providências:
a) dedução devolução de créditos crédito do FORNECEDORFornecedor;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 4.1. 4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à Prefeitura Municipal, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA MUNICIPAL, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.2. 4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3. 4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à Prefeitura Municipal a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula.como
4.4. 4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Prefeitura Municipal, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 4.15.1. O FORNECEDOR fornecedor responderá por todo e qualquer dano provocado à Prefeitura Municipalao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA MUNICIPALpelo Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.25.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipalpelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, fornecedor de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.35.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR fornecedor for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipaldo Município, este comunicará ao FORNECEDOR fornecedor por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o a qual ficará obrigado obrigada a entregar à Prefeitura Municipal ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinaladoassinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR fornecedor não o eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipalo Município, nos termos desta cláusula.
4.45.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipaldo Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDORfornecedor, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Prefeitura Municipalao Município, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDORfornecedor;
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preços
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 4.1. 4.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à a Prefeitura MunicipalMunicipal de Guaraciaba, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA MUNICIPALPrefeitura Municipal de Guaraciaba, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los lo integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.2. 4.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura MunicipalMunicipal de Guaraciaba, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3. 4.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura MunicipalMunicipal de Guaraciaba, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à a Prefeitura Municipal de Guaraciaba a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante a A Prefeitura MunicipalMunicipal de Guaraciaba, nos termos desta cláusula.
4.4. 4.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura MunicipalMunicipal de Guaraciaba, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à a Prefeitura MunicipalMunicipal de Guaraciaba, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
Appears in 1 contract
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 4.15.1. O FORNECEDOR A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à Prefeitura Municipala Prefeitura, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA MUNICIPALPrefeitura, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.25.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo todos e qualquer quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado suportados pela Prefeitura MunicipalPrefeitura, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDORpela CONTRATADA, de obrigações a ele ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.35.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura MunicipalPrefeitura, este esta comunicará ao FORNECEDOR a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à a Prefeitura Municipal a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR pela CONTRATADA não o a eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura MunicipalPrefeitura, nos termos desta cláusula.
4.45.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura MunicipalPrefeitura, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDORpela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Prefeitura Municipala Prefeitura, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDORda CONTRATADA;
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 4.1. 7.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à Prefeitura Municipalao Município de Caratinga, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA MUNICIPALpelo Município de Caratinga, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.2. 7.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipalpelo Município de Caratinga, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal pelo Município de Caratinga a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3. 7.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipaldo Município de Caratinga, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à Prefeitura Municipal ao Município de Caratinga a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipalo Município de Caratinga, nos termos desta cláusula.
4.4. 7.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipaldo Município de Caratinga, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Prefeitura Municipalao Município de Caratinga, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preços
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS. 4.1. 4.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à a Prefeitura MunicipalMunicipal de Guaraciaba, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA MUNICIPALPrefeitura Municipal de Guaraciaba, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los lo integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.2. 4.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura MunicipalMunicipal de Guaraciaba, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3. 4.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura MunicipalMunicipal de Guaraciaba, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à a Prefeitura Municipal de Guaraciaba a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante a A Prefeitura MunicipalMunicipal de Guaraciaba, nos termos desta cláusula.
4.4. 4.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura MunicipalMunicipal de Guaraciaba, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à a Prefeitura MunicipalMunicipal de Guaraciaba, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
Appears in 1 contract