SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO:
Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento de lubrificantes automotivos e correlatos
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: CREDENCIAMENTO:
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
Logo após o encerramento do credenciamento
Dia 13 de agosto de 2019 às 08:30 horas
Dia 13 de agosto de 2019 às 08:30 horas
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São Domingos do Prata, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX
CONSULTAS AO EDITAL: Este edital será fornecido a qualquer interessado, pessoalmente na sala da Comissão Permanente de Licitações no endereço acima, ou por meio eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados pelo Pregoeiro, em sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, correspondentes a este Pregão, conforme disposto na Lei nº 10.520/2002, aplicando-se a esta subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993.
ESCLARECIMENTOS: Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREÂMBULO
A XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o
nº 18.401.018/0001-60, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, mediante designação do Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Leis Complementares 123/06, 147/14 e 155/16 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº. 27/07, Decreto Municipal nº. 197/12, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora abaixo mencionados.
O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do Pregão Presencial. A abertura da sessão será às 08:30 horas, do dia 13 de agosto de 2019, na Sala de Licitações, localizada na sede da Prefeitura de São Domingos do Prata, quando serão credenciados os representantes das empresas licitantes e recebidos os envelopes documentação e proposta.
Este Pregão destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia e a selecionar a Proposta mais vantajosa para a Administração, julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação a este Edital, do Julgamento Objetivo e dos que lhe são correlatos. Este Edital é Lei entre as partes. Obriga a Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, bem como os licitantes, a observarem as normas estabelecidas no Ato Convocatório.
I - OBJETO
Constitui objeto deste certame o Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento de lubrificantes automotivos e correlatos para veículos da frota municipal, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas constantes do Termo de Referência/Especificação Técnica do Objeto, Anexo I.
II - ÁREA SOLICITANTE
2.1 - Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 - O edital está disponível para consulta no setor de Licitação na Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, horário de 7h as 11h e 13h as 17h, de segunda a sexta-feira .
3.3 - Os pedidos de esclarecimentos acerca do edital deverão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx.xx ou no endereço constante do preâmbulo.
3.4 - Não será encaminhado edital xxx xxxxxx, xxxxxxxx x/xx xxxxxxx xx xxx-xxxxxx.
XX - XXXXXXXXX XX PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação pessoas JURÍDICAS, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VIII deste instrumento convocatório, observado a finalidade do objeto licitado.
4.1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes credenciados junto ao Xxxxxxxxx, devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (modelo do Anexo III).
4.1.2 - Nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 2006, com redação determinada pela Lei Complementar n° 147, de 2014, os itens desta licitação com valor estimado inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são destinados as empresas que se enquadrem no conceito legal de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. Os itens com valores estimados acima de R$ 80.000,00 serão para ampla concorrência.
4.1.3 - Caso não sejam credenciadas no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, poderá ser admitida a participação de empresas que não sejam microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II do art. 49 da Lei Complementar n° 123 de 2006.
4.2 - É condição de participação apresentar na sessão do Pregão Presencial declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo do Anexo VI).
4.2.1 - Não poderá participar da presente licitação pessoa física ou pessoa jurídica:
4.2.1.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.1.2 - com falência ou insolvência decretada, conforme o caso;
4.2.1.3 - Que possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de São Domingos do Prata.
4.2.2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.3 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 - Os representantes dos licitantes ou os próprios licitantes, deverão se apresentar para credenciamento na data e horários indicados na capa de rosto deste edital, junto ao Pregoeiro apresentando carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame, procuração por instrumento público ou particular, esta última (procuração particular), através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante (modelo Xxxxx XXX) e prova de que a pessoa que outorgou o credenciamento ou procuração é representante legal da empresa mediante apresentação de contrato social ou documento que a lei preveja como substituto, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - Caso o credenciado seja sócio ou dirigente da empresa é indispensável a comprovação de ser detentor de poderes que o habilite a formular lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome do licitante.
5.3 - O licitante deverá apresentar ainda juntamente com o documento de credenciamento:
5.3.1 - Declaração de concordância com os termos do edital (Anexo IV);
5.3.2 - Declaração de inexistência de impedimento à habilitação, conforme Anexo V;
5.3.3 - Declaração de que emprega menor, em cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (modelo Anexo V);
5.3.4 - Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa (modelo Anexo V);
5.3.5 - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002 (modelo Anexo VI);
5.3.6 - Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.4 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão.
5.5 - O não atendimento de qualquer das normas indicadas neste item 5 e respectivos subitens importará no não credenciamento da empresa e, consequentemente, na sua exclusão do procedimento licitatório na fase de lances.
5.6 - MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.6.1. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, deverão apresentar qualquer dos documentos abaixo indicados e ainda apresentar a declaração constante do item 5.6.2, devendo ser observado que os documentos deverão ser apresentados no momento do credenciamento, sob pena de preclusão do exercício dos direitos e prerrogativas da LC123/06:
5.6.1.1. Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
5.6.1.2 - No caso de sociedade civil, apresentar Certidão do Cartório de Títulos e Documentos, e declaração que fará uso dos benefícios de microempresa e empresa de pequeno porte, fora de qualquer envelope.
5.6.2 - Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, conforme modelo constante do Anexo VIII deste edital.
5.7 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
5.8. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº. 01 e 02.
5.9 - Serão admitidos o credenciamento de empresas que não enquadrem como ME ou EPP, de forma suplementar, nos termos do item 4.1.3 deste edital, visando a economia processual e atendimento do Interesse Público.
VI- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 - A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO | PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO |
VII - PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Planilha/Proposta Comercial, Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa licitante, número do CNPJ, endereço, número de telefone e indicação de fax ou e-mail, e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, em que conste:
7.1.1- descrição do objeto licitado com todas as especificações;
7.1.2 - indicação do preço unitário e total do item, INCLUINDO A MARCA DO PRODUTO.
7.1.3 - a Proposta Comercial deverá referir-se à integralidade do objeto, de acordo com o critério de julgamento, não se admitindo propostas para a execução parcial.
7.1.3 - indicação do número de registro do produto na ANP. Para validação do nº de registro do produto será utilizado o site da ANP (disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/). Para os produtos que
dispensados do registro, favor constar o termo “isento”.
7.1.4 - Ficha Técnica dos produtos ofertados (folder, catálogo, ou outro documento que permita a verificação das especificações).
7.2. Juntamente com a proposta deverá ser apresentado, sob pena de desclassificação, a declaração de que os valores são aptos, satisfatórios e suficientes (modelo no Anexo VII).
7.3 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas.
7.4 - No preço deverão estar computados, além dos lucros, todos os custos diretos e indiretos, tributos, despesas fiscais, transporte, frete, deslocamento, hospedagem, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios, bem como a entrega do objeto na Sede da Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata ou outro local que a Prefeitura indicar, dentro dos limites do Município.
7.5 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
7.5.1 - Caso o prazo de que trata a condição anterior não esteja expressamente indicado na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento
7.6- Toda a especificação do objeto licitado será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
7.7 - A simples participação neste certame implica que:
7.7.1 - Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste edital e Termo de Referência;
7.7.2 - A licitante vencedora compromete-se a entregar o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do objeto deste Edital.
7.7.3 - No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto.
7.8 - Visando dar maior agilidade ao certame, para a elaboração da Proposta de Preços a licitante poderá utilizar o sistema de “Proposta Comercial Eletrônica” (PCE) para preenchimento do arquivo eletrônico da Proposta Comercial. Os interessados deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
7.8.1 - Baixar o programa "E&L Proposta Comercial" e instalá-lo no computador;
7.8.1.1 - Locais disponíveis para download:
a) xxx.xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx
b) xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000
7.8.2 - Solicitar o arquivo PCE (Proposta Comercial Eletrônica) através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando os dados cadastrais atualizados da empresa e o número do processo licitatório em questão;
7.8.2.1 - O e-mail de solicitação deverá conter no assunto a expressão “Solicitação de PCE - Pregão Presencial Nº ”. No conteúdo da mensagem deverá constar: razão social, CNPJ, endereço completo (inclusive o CEP), indicação se é microempresa, EPP, grande porte ou outra, além de telefones para contato e endereço eletrônico. O E-mail deverá ser enviado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para a abertura do certame
7.8.3 - Ao receber o arquivo por e-mail pela comissão de licitação, utilizar o programa descrito no item “7.8.1", previamente instalado, para abri-lo e confeccionar a proposta. Após recebimento do arquivo, o nome do mesmo não deverá ser alterado, pois esta ação impede a leitura do arquivo;
7.8.3.1 - Após o download e instalação da executável, basta clicar no botão "abrir arquivo" e selecionar a proposta PCE recebida por e-mail, as informações da licitação serão carregadas em tela, bastando ao usuário preencher as "marcas/modelos" e "preços". A multiplicação dos valores acontece automaticamente. Os campos "validade, prazo e condições de pagamento" deverão ser preenchidos com os dados informados no Edital;
7.8.5 - Após salvar e imprimir o arquivo preenchido, o mesmo deverá ser gravado em um CD, DVD ou pendrive e lacrado no envelope de "PROPOSTA", anexo aos demais documentos estipulados no Edital (Ex: Proposta Impressa, Declaração);
7.8.6 - Para preenchimento da Proposta Eletrônica, o proponente deverá fazer uso do campo “marca” para informar o número do registro do produto na ANP, utilizando o caractere “/” para separá-los. Exemplo: MARCA / Nº REGISTRO.
7.8.7 - O preenchimento do arquivo é essencial para maior agilidade na realização da sessão.
7.9 - Juntamente à proposta deverá ser apresentado a Ficha Técnica dos produtos ofertados para verificação das especificações.
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8 - O licitante - pessoa jurídica, que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
8.1 - Habilitação Jurídica:
8.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
8.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.2.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.2.2 - Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, incluindo-se as contribuições previdenciárias, na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
8.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado;
8.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município;
8.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, CRF emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n°. 12.440/2011;
8.3 - Qualificação econômico-financeira:
8.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
8.4- Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível acompanhados dos originais para conferência, ou autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.5 - Serão admitidas fotocópias, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação durante a sessão do Pregão.
8.6 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8.7 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação, exceto eventuais atestados de capacidade técnica, conforme o caso.
8.8 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
8.9 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.10 - Os documentos que forem apresentados no credenciamento são dispensados de reapresentação dentro do envelope de habilitação.
IX - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, não mais aceitando novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2 - Classificação das Propostas Comerciais:
9.2.1 - Abertos os envelopes das Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
9.2.2 - O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
9.2.3 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.2.4 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.4.1 - não se refira à integralidade do objeto;
9.2.4.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48 da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.4.3 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou aquelas estabelecidas em diligências.
9.3 - Xxxxxx Xxxxxxx
9.3.1 - Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais;
9.3.2 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
9.3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
9.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.4 - Julgamento
9.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2.1- Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.3 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto licitado.
9.4.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
9.5 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
9.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, ausente a manifestação de recorrer, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
9.7 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
9.8 - O licitante vencedor deverá apresentar proposta atualizada obedecendo à proporcionalidade dos descontos oferecidos no lance final, sendo vedada a aplicação de descontos diferenciados para cada item ou a majoração do valor de algum item na proposta atualizada.
9.9 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes Documentação de Habilitação.
X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser encaminhadas à Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal.
10.2 - Ao final da sessão será aberta oportunidade motivada pelo Pregoeiro, aos licitantes que se manifestarem interesse em interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. As demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.5 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.6 - Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 - Os recursos e impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Prefeito, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 02 deste Título;
b) ser dirigido ao Prefeito, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº. 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou digitada por sistema informatizado, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
d) ser protocolizado na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal.
10.9 - A decisão acerca de recurso interposto será publicada na imprensa oficial do município e na internet, no site da prefeitura, de modo a todos os interessados acompanharem as decisões.
10.10 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.11 - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Licitação, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 - Existindo recurso e após seu julgamento, o Pregoeiro divulgará a decisão do recurso interposto por publicação na imprensa oficial do município, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
11.3 - Após a adjudicação a autoridade superior homologará o resultado do processo licitatório.
XII - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
12.1.2 - O prazo de 05 (cinco) dias úteis do item 12.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
12.2 - A ata de registro de preços a ser firmada entre o Município de São Domingos do Prata e o(s) vencedor(es) do certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
XIII - FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
13.1 - A contratação será formalizada mediante emissão de contrato ou de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
XIV - REAJUSTES
14.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o detentor da Ata será notificado pela Administração Municipal para ciência e cumprimento, conforme documento formal do responsável pela Ata de Registro de Preço.
14.4 - Havendo necessidade de revisão de preços, a solicitação de reequilíbrio deverá ser protocolada no Setor de Licitações, devendo ser encaminhados à Prefeitura Municipal de São Domingos Prata, observando as informações abaixo:
a) Requerimento endereçado à Comissão de Licitações;
b) Número do Processo Licitatório a que se refere;
c) Número do Contrato ou da Ata de Registro de Preços a que se refere;
d) Item(s) da licitação para o(s) qual(is) é solicitado reequilíbrio de preço;
e) Vigência do Termo do Contrato ou da Ata de Registro de Preços;
f) Preço(s) cotado(s) pela empresa no processo licitatório;
g) Índice (%) solicitado no reequilíbrio do preço por item;
h) Justificativa circunstanciada do desequilíbrio contratual;
i) Comprovação através de notas fiscais de compra, ou documento equivalente, demonstrando os preços praticados antes e após a variação do valor do produto, em conformidade com o percentual de aumento solicitado.
XV - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
15.1. - A licitante comprovadamente enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou Equiparada nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores terá o tratamento diferenciado e favorecido, expressamente previsto neste edital.
15.2. - Para exercício do direito ao tratamento diferenciado, a licitante enquadrada como ME ou EPP deverá observar o procedimento descrito no item 5 e subitens sob pena de preclusão.
15.3. - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terá, nesta licitação, os seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos:
15.3.1 - Preferência de contratação por critério de desempate diferenciado.
15.3.1.1 - Entende-se por empate técnico quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
15.3.1.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá manifestar o interesse de exercer o direito e será convocada para apresentar nova proposta formalizada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte se manifestar interessado em ofertar valores inferiores a proposta considerada vencedora.
15.3.1.3 - Quando ocorrer o empate técnico, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar lance inferior (sem limite definido) àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. Não sendo assegurado o direito de aquela considerada vencedora ofertar novo valor.
15.3.2 - Prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista.
15.3.2.1 - No prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar esses documentos com algum tipo de restrição terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de declaração do vencedor deste processo, para apresentá-los novamente já sem qualquer restrição.
15.3.2.2 - O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 43, §1° da LC123/06, com redação determinada pela LC147/2016 e LC155/16.
15.3.2.3 - Durante o decurso dos prazos referidos nos itens 15.3.2.1 e 15.3.2.2, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar os documentos de regularidade fiscal ou trabalhista com algum tipo de restrição será considerada HABILITADA e permanecerá no processo.
15.3.2.4 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar no Envelope nº. 2 todos documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos no edital, mesmo se houver algum tipo de restrição, sob pena de ser considerada INABILITADA.
15.3.2.5 - Findo os prazos referidos nos itens 15.3.2.1 e 15.3.2.2, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que não apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos neste edital já sem qualquer restrição será considerada INABILITADA e perderá o direito de contratar com a Prefeitura o objeto desta licitação.
15.3.2.6 - Na ocorrência do disposto no item anterior, a Prefeitura poderá:
15.3.2.6.1 - Convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação;
15.3.2.6.2 - Revogar o presente processo licitatório.
XVI - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
16.1 - A solicitação e autorização de fornecimento dos produtos objeto desta licitação serão realizados por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal.
16.2 - O acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos produtos objeto desta licitação serão realizados por servidor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
16.3 - Na ocorrência de descumprimento dos prazos previstos no Termo de Referência e Ata de Registro de Preços, a Prefeitura poderá aplicar as sanções ali previstas.
16.4 - A Prefeitura não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.
XVII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no e demais cominações legais.
17.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
17.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
17.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a subsequente rescisão contratual.
17.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
17.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
17.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XVIII - PAGAMENTO
18.1 - Os pagamentos dar-se-ão da forma estabelecida no termo de referência.
18.2 - Na hipótese de pessoa jurídica, a nota fiscal será emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
18.3 - A Prefeitura Municipal, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo de pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
18.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.
18.5 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada dará a Prefeitura Municipal plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos bens nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
19.1.1 - Anexo I - Termo de Referência/Especificação Técnica do Objeto;
19.1.2 - Anexo I - Adendo A - Valores Estimados;
19.1.3 - Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
19.1.4 - Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
19.1.5 - Anexo IV - Modelo de declaração de concordância com os termos do edital;
19.1.6 - Anexo V - Modelo de declaração de inexistência de impedimento à habilitação, de que não emprega menor e de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa;
19.1.7 - Anexo VI - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
19.1.8 - Anexo VII - Modelo de declaração de que os valores são aptos, satisfatórios e suficientes;
19.1.9 - Anexo VIII - Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
19.1.10 - Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços;
19.1.11 - Anexo X - Minuta do Contrato;
19.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19.3 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
19.4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes de Documentação de Habilitação de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
19.5 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
19.6 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
19.7 - Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, designando nova data e horário para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
19.8 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.8.1 - Documentos solicitados em diligências deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio;
19.8.2 - O não cumprimento de diligências poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
19.9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
19.9.1 - A Prefeitura Municipal poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.10 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.11 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
19.12 - Fica eleito o foro da Comarca de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
São Domingos do Prata, 25 de julho de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Presidente da CPL | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por objetivo subsidiar o processo licitatório, com o escopo de promover Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento de lubrificantes e correlatos para veículos e máquinas da frota municipal, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
2 - OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1- A licitação objetiva registrar preços, por 12 meses, de óleos lubrificantes e correlatos para uso nos veículos e máquinas desta prefeitura.
2.2- O objeto dessa licitação não necessariamente será contratado em sua totalidade, tratando-se de quantidade estimada, sendo considerada apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. A licitante para a qual for adjudicado o item for convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços, obterá apenas o direito e a exclusividade de contratação para os itens até o término da vigência da ata. Os vencedores não estarão obrigados a adquirirem previamente os materiais, porém, devem cumprir o prazo de entrega estipulado. Desta forma, o Município de São Domingos do Prata-MG não se responsabiliza por prejuízos financeiros decorrentes da expectativa de fornecimento oriundos deste processo, não cabendo, por parte dos vencedores, qualquer recurso tal motivo.
3 - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1- Justifica-se a realização da licitação, a necessidade de aquisição de óleos lubrificantes, fluidos e graxas automotivas para a manutenção corretiva e preventiva dos veículos de pequeno, médio, grande porte e maquinários da frota oficial da Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata para o cumprimento de suas atividades fins.
3.2- Os quantitativos previstos representam uma projeção estimada e exemplificativa para consumo do exercício alcançado, feita com base no consumo verificado no ano anterior, e são intercambiáveis entre si, isto é, poderão ser requisitados em qualquer quantidade, desde que não ultrapasse a quantidade solicitada.
4 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 - As especificações dos produtos, finalidade de aplicação, quantidade e valores de referência estão relacionados no Adendo A deste Termo de Referência. Apenas serão aceitos os produtos, que estiverem de acordo com as especificações deste instrumento.
4.2 - Poderão ser solicitadas amostras dos produtos ofertados pelos licitantes detentores dos menores preços para verificação de sua conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência, e deverão ser apresentadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após solicitação. O licitante que não puder encaminhar amostra(s) no prazo indicado deverá solicitar formalmente sua prorrogação, desde que por motivo justificado e aceito pela Administração, que definirá prazo suficiente para o envio do produto, sob pena de desclassificação.
4.3 - Os produtos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, e atenderem perfeitamente o objetivo para o qual são destinados.
4.4 - Os produtos deverão obedecer às exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional de Petróleo - ANP e demais legislações correlatas.
4.4.1 - Os óleos lubrificantes deverão estar devidamente registrados na ANP. As empresas deverão apresentar junto à proposta o número de registro do produto na ANP.
4.4.2 - Para correta avaliação das especificações técnicas dos produtos, deverá ser apresentado junto a proposta a Ficha Técnica de cada produto.
4.5 - Deverão ser fornecidos somente produtos que se enquadrem nas especificações técnicas e de qualidade da Agência Nacional de Petróleo – ANP ou do órgão federal responsável.
4.6 - Os produtos não poderão estar contidos na lista de produtos não conformes com relação à qualidade na ANP dos últimos 4 bimestres.
4.6.1 - Será utilizado para verificação os dados constantes nos Boletins de Monitoramento de Lubrificantes dos útimos 4 (quatro) bimestres. A lista pode ser consultada no site ANP. Disponível em: (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxx/0000-xxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx).
4.7 - Não serão aceitos produtos:
a) que estejam listados no boletim de má qualidade da ANP;
b) que não atendam ao objetivo para o qual se destinam;
c) recondicionados ou reembalados;
d) no caso de bens com prazo de validade dado pelo fabricante, no ato do recebimento este deverá ter no mínimo, 70% de seu prazo de vigência exibido na embalagem.
4.7 - A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os materiais em que se verifique irregularidades.
5 - LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZOS PARA ENTREGA DO MATERIAL
5.1 - O prazo máximo para a entrega dos materiais serão de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compra. A entrega dos materiais será parcelada, de acordo com a necessidade para Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata.
5.2 - A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado da Prefeitura, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – centro – São Domingos do Prata – MG, no horário de funcionamento da prefeitura, de segunda à sexta-feira, de 7h às 11h e de 13h às 17h.
5.3 - O transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos materiais são de responsabilidade da contratada.
5.4 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, despacho, fretes, deslocamento, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto.
6 - TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 - A contratação será realizada mediante licitação na modalidade de Pregão, em sua forma presencial, no Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço por item.
6.2 - Os itens com o valor estimado inferior a R$ 80.000,00 serão destinados as empresas que se enquadrem no conceito legal de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
7 - INDICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - É dispensada à certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do Art. 15 da Lei Federal n°. 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.
7.2 - As despesas decorrentes da execução do objeto do futuro Contrato correrão por conta das dotações constantes no orçamento municipal do ano vigente.
8 - CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta bancária, na conta do contratado, em até 30 dias após o recebimento dos produtos, acompanhados da nota fiscal e ordem de compra.
8.2 - Os pagamentos somente serão realizados mediante o efetivo cumprimento ao contratado, que será devidamente atestado pelo gestor do contrato responsável.
8.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho, à Fazenda Federal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, a nota fiscal deverá vir estar acompanhada das certidões de regularidade.
9 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS / CONTRATO
9.1 - A ata de registro de preços a ser firmada entre o Município de São Domingos do Prata e o(s) vencedor(es) do certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
10 - INDICAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO
10.1 - O fiscal do contrato terá como atribuições anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. O Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos atuará na fiscalização do futuro contrato.
11 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
11.1 - Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
a) provisoriamente: assim que forem entregues, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
b) definitivamente: após verificação da conformidade dos materiais com as referidas especificações, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento do termo de liquidação da nota fiscal, caso não haja ressalva.
11.2 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais fornecidos foram entregues em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois de a CONTRATADA ter sido regularmente notificada, esta terá o prazo de 03 (três) dias úteis para entregá-los, dentro das referidas especificações ou completos, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.
11.3 - O recebimento definitivo dos materiais não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, aqueles só manifestados quando da sua normal utilização pela Prefeitura Municipal, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
12 - CONDIÇÕES GERAIS
12.1 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Prefeitura Municipal e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
12.2 - A simples participação neste certame implica que:
a) Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) O licitante vencedor compromete-se a entregar os PRODUTOS que consta como objeto desta licitação em total conformidade com as especificações deste termo;
12.3 - É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto do presente certame, salvo em casos autorizados expressamente pela Administração, a seu critério
São Domingos do Prata, 19 de julho de 2019
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - ADENDO A
VALORES ESTIMADOS
Os preços constantes neste adendo foram obtidos através da média aritmética dos preços apurados nas pesquisas de preços realizadas pela Administração.
It. | Descrição | Unid. | Quant | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Aditivo para radiadores, fluído sintético para uso em sistemas de arrefecimento de veículos automotivos. É recomendado para todo o sistema de refrigeração de veículos automotores (motos, automóveis, caminhões, ônibus e tratores). Classificação SAE J 0000, XXXX X-0000 e 5345, NBR 13705 Tipo A e MBB DBL 7700.00 e 7700.20. Embalagem de 1 litro. | Unid | 150 | R$ 18,82 | R$ 2.823,00 |
2 | ARLA 32, solução composta por água e uréia em grau industrial a 32,5%, agente líquido redutor de emissões de óxido de nitrogênio (NOx), desenvolvido para os veículos movidos a óleo diesel produzidos com a tecnologia SCR, em conformidade com a Norma ISO 22.241. Balde de 20 litros | Balde | 180 | R$ 65,82 | R$ 11.847,60 |
3 | Desengraxante a base de solvente não alcalino 50 litros | Balde | 25 | R$ 208,71 | R$ 5.217,75 |
4 | Fluido para freios, fluido hidráulico de alta qualidade para uso em sistemas de freios a tambor ou a disco. Pode ser utilizado em freios de diversos tipos de veículos e máquinas, conforme as instruções dos fabricantes. Veículos equipados com ABS. Classificação - DOT 3. Frasco de 500 ml. | Frasco | 130 | R$ 15,05 | R$ 1.956,50 |
5 | Fluido para freios, fluido hidráulico de alta qualidade para uso em sistemas de freios a tambor ou a disco. Pode ser utilizado em freios de diversos tipos de veículos e máquinas, conforme as instruções dos fabricantes. Veículos equipados com ABS. Classificação - DOT 4. Frasco de 500 ml. | Frasco | 130 | R$ 20,23 | R$ 2.629,90 |
6 | Fluido para radiador com etilenoglicol contendo inibidores de corrosão orgânicos à base de carboxilatos, na versão pronto pra uso, ou seja, já diluído em água deionizada. Esse fluido proporciona: • Longos períodos de troca - a tecnologia de carboxilatos garante uma vida longa do anticorrosivo. • Ampla vida útil da bomba d’água - em função da melhor proteção contra corrosão e menor formação de depósitos. • Eliminação da formação de depósito abrasivos - pois sua tecnologia orgânica é isenta de silicatos, fosfatos, boratos, nitritos, nitratos e aminas. • Excelente proteção contra corrosão – em função dos inibidores que protegem as superfícies metálicas. • Biodegrabilidade - os produtos são biodegradáveis quando novos. • Segurança adicional - sua composição contém um agente amargante que evita a ingestão do produto por crianças e animais domésticos. É recomendada para sistemas de arrefecimento de caminhões, ônibus, máquinas agrícolas e veículos pesados movidos a diesel. Pode ainda ser utilizado em outros sistemas de arrefecimento, tais como: locomotivas, navios e geradores de energia, onde especificado pelo fabricante do equipamento, um produto isento de nitrito. Pode ser utilizado em radiadores de alumínio ou cobre. A reposição do nível no reservatório de expansão deverá ser feita, preferencialmente, com o próprio produto. Os períodos de troca deverão ser no mínimo de até 600.000 km, 4,5 anos ou 7.000 horas para caminhões e ônibus e de até 30.000 horas para motores estacionários. Atende às especificações mínimas de: XXXX X0000, XXXX X0000. Balde com 20 litros. | Unid | 15 | R$ 1.077,70 | R$ 16.165,50 |
7 | Graxa lubrificante à base de sabão de lítio, para múltiplas aplicações automotivas, recomendadas para lubrificação de chassis, rolamentos, juntas universais, cubos de roda e pinos de veículos automotivos, agrícolas e de construção. Aditivos – antioxidante, antiferrugem e anticorrosivo. Atende ao Grau - NLGI 2. Apresenta grande flexibilidade de aplicações, excelente resistência à oxidação e à corrosão e boa adesividade a diversas superfícies. Tambor 170Kg | Tambor | 15 | R$ 3.287,33 | R$ 49.309,95 |
8 | Lubrificante mineral multiviscoso SAE 15W-40 de elevado desempenho, para uso nos modernos motores a diesel turbinados, para veículos em serviços severos. A tecnologia empregada em sua formulação evita o acúmulo de depósitos de carbono nos cilindros e válvulas, portanto, proporciona menor desgaste das peças, recomendado para diversos modelos de veículos a diesel nas mais variadas condições de operação, Recomendado para uso em motores diesel de caminhões, ônibus, máquinas e tratores. classificação API CI-4/SL, ACEA E7-12, Mercedes | Balde | 100 | R$ 348,50 | R$ 34.850,00 |
Benz 228.3, Volvo VDS 3, CUMMINS CES 20078, Caterpillar ECF-1a e ECF-2 e Global DHD-1. | |||||
9 | Óleo 85W140, óleo para engrenagens hipóides operando sob cargas elevadas. Recomendado para uso em caixas de mudanças e diferenciais automotivos. Classificação - API GL-5 e MIL-L-2105D. Balde com 20 litros. | Balde | 15 | R$ 396,77 | R$ 5.951,55 |
10 | Óleo 90, lubrificante de base mineral, recomendado para lubrificação de caixas de transmissão e diferencial do tipo hipoidal para veículos de passeio, caminhões, ônibus e tratores. Especificações: API GL5. Balde com 20 litros. | Balde | 75 | R$ 339,30 | R$ 25.447,50 |
11 | Óleo ATF Hidráulico para transmissões manuais de alguns caminhões e ônibus. Pode ser usado também em direção hidráulica, apresenta boa fluidez a baixas temperaturas e proteção contra ferrugem, desgaste e corrosão. Atende à especificação ATF tipo A sufixo A. Balde com 20 litros. | Balde | 50 | R$ 458,48 | R$ 22.924,00 |
12 | Óleo caixa SAE 75W80 GL5 para transmissão | Litro | 25 | R$ 367,56 | R$ 9.189,00 |
13 | Óleo hidráulico 68, lubrificante hidráulico mineral especialmente desenvolvido para aplicações em sistemas hidráulicos de tratores, máquinas e implementos agrícolas. Este fluído apresenta excelente resistência à corrosão e à oxidação, bem como alta propriedade antiespumante e boa estabilidade térmica. ISO 68/150. Balde com 20 litros. | Balde | 200 | R$ 231,23 | R$ 46.246,00 |
14 | Óleo Lubrificante 10W30 moto API SL semissintético JASO MA para motores 4 tempos | Litro | 100 | R$ 22,35 | R$ 2.235,00 |
15 | Óleo lubrificante de alto desempenho, SAE 5W-30 API SN, para motores a gasolina, álcool, GNV ou bicombustível. Fórmula exclusiva que proporciona excelente vida útil ao motor, proteção extra na partida a frio e economia de combustível. Composição: Óleo 100% sintético e aditivos, troca a cada 10.000 Km. Com homologação ACEA A1/B1-08. Caixa com 24 unidades de 1 litro. | Caixa | 50 | R$ 643,20 | R$ 32.160,00 |
16 | Óleo lubrificante mineral monoviscoso para engrenagem e transmissão automotiva em serviços severos, óleo SAE 50 igual ou superior ao TRM 50. utilização máquina Caterpillar. Óleo específico da montadora | Balde | 65 | R$ 410,30 | R$ 26.669,50 |
17 | Óleo motor a diesel SAE 10W40 atende a norma M3277, lubrificante multiviscoso para ônibus que utilizam um único fluído para transmissão, diferencial, sistema hidráulico e freios úmidos. Produzido a partir de básicos altamente refinados e um pacote de aditivos especial, garante proteção ao desgaste de engrenagens e supressão de ruídos dos freios úmidos e embreagens. Balde com 20 litros. | Balde | 40 | R$ 480,92 | R$ 19.236,80 |
18 | Óleo Motor Diesel SAE 5W30 API SN sintético. ACEAC3 Caixa com 24 unidades | Caixa | 75 | R$ 735,47 | R$ 55.160,25 |
19 | Óleo para engrenagens com cargas pesadas com aditivos (-15°C~+50) SAE 85W90 API GL-5/LS aplicações: eixo da Liugong em regiões de comum a alta temperatura. Balde de 20 litros | Balde | 95 | R$ 1.125,95 | R$ 106.965,25 |
20 | Óleo para Transmissão 10W30, projetado para uso em transmissões, sistemas hidráulicos, freios úmidos e outros sistemas auxiliares de tratores agrícolas e equipamentos off-road. Desempenho, Funções e Benefícios – Maior proteção excelentes características antioxidante, de estabilidade ao cisalhamento, antidesgaste, anticorrosiva e antiespumante, resultantes da tecnologia de aditivos mais recentes, proporcionam maior confiabilidade, disponibilidade e consequentemente redução de custos, maximizando a utilização. – Ótimo desempenho hidráulico e mudança de marchas suaves desde a partida a frio até a temperatura máxima de funcionamento. Aditivos modificadores de atrito ajudam a criar uma operação suave e livre de ruído dos freios úmidos. Aplicações Principais – Transmissões de tratores agrícolas: foi avaliado de acordo com as mais recentes exigências dos fabricantes de tratores e de transmissão, incluindo John Deere, Massey Ferguson, CNH e ZF. – Sistemas hidráulicos: é ideal para sistemas hidráulicos de tratores e equipamentos auxiliares. É formulado utilizando aditivos especialmente selecionados e óleos básicos de alta qualidade, para proporcionar boa fluidez em baixas temperaturas e boa proteção contra o desgaste. – Freios úmidos: Aditivos especiais modificadores de atrito estão incluídos na formulação para garantir um ótimo desempenho dos freios úmidos, minimizando o ruído. É recomendado para a maioria dos sistemas de freio úmido de tratores agrícolas e equipamentos de construção fora de estrada. Especificações, Aprovações e Recomendações – Adequado para uso em aplicações onde fluidos tipo Allison C-4 são necessários. – Pode ser usado quando um SAE J 306 grau 85W é recomendado. – Case New Holland MAT-3525, M2C-134 A-D, FNHA-2-D.201.00 – John Xxxxx XXX-X00X – Massey-Ferguson M1143, M1145 – Volvo WB 101, Óleo | Balde | 50 | R$ 447,75 | R$ 22.387,50 |
de Transmissão 97303:015 – ZF TE-ML 03E, 05F, 06D, 06K, 06M, 06N, 06R, 17E, 21F – Caterpillar TO-2 (obsoleto) – Komatsu – Recomendado para uso em determinados equipamentos de construção. – Dana-Spicer Transmissões controladas mecanicamente – É recomendado também para utilização em equipamentos Case, onde os fluidos precisam atender as especificações MS 1207, 1209 ou 1210. – Desempenho API : API GL-4. Balde com 20 litros. | |||||
21 | Óleo SAE 15W40, lubrificante multiviscoso para motores diesel de alta potência, superalimentados ou turboalimentados que operem em condições severas. Recomendado para uso em motores diesel de caminhões, ônibus, utilitários e tratores. Classificação: API CG4/SJ, CEA E2/A2/B3. Balde com 20 litros. | Balde | 250 | R$ 324,83 | R$ 81.207,50 |
22 | Óleo SAE 15W40, lubrificante multiviscoso, especialmente formulado com básicos minerais e sintéticos. É recomendado para motores flex (bicombustíveis), gasolina, álcool e GNV de quatro tempos operando em quaisquer condições de serviço. API SL. Com homologação ACEA A3-02 e MB229.1. Caixa com 24 unidades de 1 litro. | Caixa | 40 | R$ 536,80 | R$ 21.472,00 |
23 | Óleo SAE 5W40, atende 502.00 e 505.00, lubrificante sintético recomendado para motores Flex (ou bicombustíveis), gasolina, álcool e GNV de quatro tempos operando em quaisquer condições de serviço, bem como para motores diesel de veículos leves quando requerido pelo fabricante uma das especificações abaixo. Proporciona excelente partida a frio e baixo nível de emissões de gases poluentes. Classificação API – SL ACEA A3/B3 – 04. Caixa com 24 unidades de 01 litro | Caixa | 15 | R$ 738,00 | R$ 11.070,00 |
24 | Shampoo automotivo amarelo - balde 50 Litros | Balde | 30 | R$ 212,67 | R$ 6.380,10 |
TOTAL GERAL | R$ 619.502,15 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Objeto:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
E-mail: Telefone/Fax:
Endereço para Correspondência:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Representante Legal:
CPF: RG:
Conta para Pagamento: Agência: Banco:
Item | Produto | Unid. | Qtde. | Marca | Nº Reg. ANP | Valor Unit. | Valor Total |
Faz parte da proposta a Ficha Técnica dos produtos, conforme anexo.
Declarações:
A empresa acima nominada declara expressamente, sob as penas da Lei, que:
I - nos preços ofertados, bem como nos lances que serão feitos oportunamente, estão inclusos todos os custos e despesas, bem como seguros, despacho, fretes, deslocamento, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
II - Submete-se a todas as cláusulas e condições do Edital e dos Anexos, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002;
III - que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto deste processo.
A proposta tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da sessão pública.
, de de 2019.
(nome completo e assinatura do representante da empresa ou proprietário, n° do CPF)
Obs.: a proposta deve ser elaborada preferencialmente em papel com timbre do proponente, digitada em computador, impressa em impressora e inserida no envelope nº. 2 - Envelope de Propostas, que deverá ser apresentado devidamente lacrado
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO (PROCURAÇÃO)
À
Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata A/C do Pregoeiro e Equipe de Apoio
A empresa , CNPJ nº. , com xxxx x , xx. , Xxxxxx , xxxxxx , neste ato representada por (sócios ou diretores com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto a Prefeitura Municipal, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório nº.
2019, na Modalidade Pregão Presencial nº. /2019, usando dos recursos legais e acompanhando- os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, assinar atas de registro de preço, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, dando tudo por bom, firme e valioso, nos termos do artigo 109 da Lei no. 8666/93.
, de de 2019.
(nome completo e assinatura do representante da empresa ou proprietário, n° do CPF)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação: CPF, nacionalidade, estado civil), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº /2019, vem perante Xxxxxx Senhorias declarar, sob as penas da lei, que tem ciência e aceita todas as condições estabelecidas no Edital e Termo de Referência e que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias ao cumprimento do objeto.
Por ser verdade, o signatário assume toda a responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2019.
(nome completo e assinatura do representante da empresa ou proprietário, n° do CPF)
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação: CPF, nacionalidade, estado civil), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº /2019, vem perante Vossas Senhorias DECLARAR, sob as penas da lei:
A INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO. Que não existem impedimentos quanto à habilitação da mesma na presente licitação, bem como inexistem impedimentos de contratar e licitar com a Administração Pública.
O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de dezesseis anos.
A INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA. Declara,
sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário, servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos da vedação disposta no artigo 9º, III da Lei 8.666/93 e demais diplomas legais relativos à matéria.
Por ser verdade, o signatário assume toda a responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2019.
(nome completo e assinatura do representante da empresa ou proprietário, n° do CPF)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação: CPF, nacionalidade, estado civil), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº /2019, vem perante Vossas Senhorias declarar, Para efeito do cumprimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal n°. 10.520/2002, declara que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão acima identificado.
Por ser verdade, o signatário assume toda a responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2019.
(nome completo e assinatura do representante da empresa ou proprietário, n° do CPF)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS VALORES SÃO APTOS, SATISFATÓRIOS E SUFICIENTES
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação: CPF, nacionalidade, estado civil), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº /2019, vem perante Xxxxxx Senhorias declarar, sob as penas da lei que:
I - nos preços ofertados, bem como nos lances que serão feitos oportunamente, estão inclusos todos os custos e despesas, bem como seguros, despacho, fretes, deslocamento, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
II - submete-se a todas as cláusulas e condições do Edital e dos Anexos, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002;
III - os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto deste processo.
Por ser verdade, o signatário assume toda a responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2019.
(nome completo e assinatura do representante da empresa ou proprietário, n° do CPF)
Obs.: esta declaração deve ser apresentada dentro do envelope 01 - Proposta Comercial
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede (endereço completo da sede da empresa ou do licitante), por intermédio de seu representante o(a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. , do CPF nº.
, DECLARA para os fins do disposto nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06 e alterações posteriores, que cumpre os requisitos legais para qualificação como: (incluir a condição da empresa - Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada ) nos termos da legislação vigente.
Bem como DECLARA que fará uso dos benefícios concedidos pela norma infraconstitucional acima mencionada.
, de de 2019.
(nome completo e assinatura do representante da empresa ou proprietário, n° do CPF)
Obs.: esta declaração deve ser apresentada no momento de credenciamento e apenas terá validade se acompanhada do exigido no item 5.6.1.1 ou 5.6.1.2 do edital
PREÂMBULO
ANEXO IX - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019
TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA E A EMPRESA TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURO FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS E CORRELATOS
O Município de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.401.018/0001-60, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xxxxxxx, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa
, CNPJ: , estabelecida à Rua , nº. , Bairro:
, na cidade de , Estado de , representada pelo Sr.
, inscrito no CPF sob o nº.: daqui por diante denominada
simplesmente FORNECEDOR, com base no Processo Licitatório nº. /2019, Modalidade Pregão Presencial nº:
/2019, e de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/02, conjugado com o que couber a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 resolvem celebrar o presente Ato Administrativo, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1. Constitui objeto da presente ata o registro de preços para eventual e futuro fornecimento de lubrificantes automotivos e correlatos. Os itens registrados para a empresa supracitada seguem conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1.2. O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório supracitado que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
1.3. A contratação objeto desta Ata poderá formalizada por meio de instrumento contratual a ser firmado.
1.4. As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta dos recursos orçamentários a serem consignados no exercício financeiro de orçamento do ano vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O gerenciamento desta Ata será realizado pelo Setor de Compras desta prefeitura.
2.2 - O recebimento dos serviços/bens ficará condicionado à conferência da adequação e qualidade entregue, por pessoal da Prefeitura Municipal e o atendimento as condições, características, preço unitário e quantidade constantes da proposta, desta ata e da requisição/autorização fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA E ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação dos gestores/fiscais.
3.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
3.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
3.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o detentor da Ata será notificado pela Administração Municipal para ciência e cumprimento, conforme documento formal do responsável pela Ata de Registro de Preço.
3.5. Havendo necessidade de revisão de preços, a solicitação de reequilíbrio deverá ser protocolada no Setor de Compras e Licitações, devendo ser encaminhados à Prefeitura Municipal de São Domingos Prata, observando as informações abaixo:
a) Requerimento endereçado à Comissão de Licitações; b) Número do Processo Licitatório a que se refere; c) Número do Contrato ou da Ata de Registro de Preços a que se refere; d) Item(s) da licitação para o(s) qual(is) é solicitado reequilíbrio de preço; e) Vigência do Termo do Contrato ou da Ata de Registro de Preços; f) Preço(s) cotado(s) pela empresa no processo licitatório; g) Índice (%) solicitado no reequilíbrio do preço por item; h) Justificativa circunstanciada do desequilíbrio contratual; i) Comprovação através de NFs de compra, ou documento equivalente demonstrando os preços praticados antes e após a variação do valor do produto, em conformidade com o percentual de aumento solicitado.
3.6. Enfatiza-se que a entrega do objeto licitado não está vinculada ao pedido de reequilíbrio e seu consequente deferimento, cabendo à empresa (fornecedora) atentar-se para os prazos legais vigentes quando do recebimento da
nota de empenho emitida pela Prefeitura Municipal. Desta maneira, é indispensável que seja efetuada a entrega do item.
3.7. Todo o requerimento de reequilíbrio deverá ser encaminhado no momento em que ocorrer o aumento de preços, para que seja analisado e deferido em tempo hábil, não prejudicando pedidos de empenho com prazo de entrega em andamento.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
4.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à Prefeitura Municipal, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA MUNICIPAL, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à Prefeitura Municipal a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula.
4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Prefeitura Municipal, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados à partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho, à Fazenda Federal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, a nota fiscal deverá vir estar acompanhada das certidões de regularidade.
5.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.9. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Os preços registrados poderão ser cancelados:
6.1.1. Pela Administração quando:
6.1.2. O licitante não cumprir as exigências do instrumento convocatório;
6.1.3. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do presente instrumento decorrente do Ata de Registro de Preços;
6.1.4. Os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado;
6.1.5. O licitante que der causa à rescisão administrativa do presente instrumento, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.1.6. Por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração;
6.2. Pela FORNECEDORA, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste instrumento, bem como perdas e danos.
6.3 - O cancelamento da presente Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES
7.1. A FORNECEDORA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução da Ata de Registro de Preços, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais.
7.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da Ata de Registro de Preços:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por ocorrência.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com o possível cancelamento do Instrumento.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese da FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do Ata de Registro de Preços ou der causa a seu cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO.
7.1.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - É de total responsabilidade da FORNECEDORA todas as despesas acessórias, bem como taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes nos preços apresentados na Licitação, inclusive obrigações e encargos trabalhistas referentes aos seus empregados, manutenção de seus equipamentos utilizados na consecução do objeto.
8.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Instrumento, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo Cancelar a Ata de Registros de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
8.3. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela FORNECEDORA, não importará, em hipótese alguma, em alteração, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Instrumento e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8.4. Este Instrumento não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da FORNECEDORA designadas para a execução do seu objeto, sendo a mesma a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.5. A FORNECEDORA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Instrumento, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1. São condições de execução deste Instrumento:
9.1.1. O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da FORNECEDORA e desta Ata de Registro de Preços.
9.1.2. O Setor de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIO.
9.1.2.1 - A entrega dos produtos deverá no ocorrer, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de compra, no Almoxarifado da Prefeitura, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, no horário de funcionamento da prefeitura, de segunda à sexta-feira, de 7h às 11h e de 13h às 17h.
9.1.3. O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos/serviços que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento.
9.1.4. O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pela Prefeitura Municipal, mediante Termo de Recusa, sendo que a FORNECEDORA terá o prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição.
9.1.5. O recebimento e a conferência serão feitos pelo Departamento Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à FORNECEDORA.
9.1.6. O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
9.1.7. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. A FORNECEDORA obriga-se a:
10.1.1. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da FORNECEDORA;
10.1.2. Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.1.3. Indicar ao MUNICÍPIO, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Compras/Contratos, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
10.1.4. Fornecer, números telefônicos, número de Pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
10.1.5. Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas no edital e termo de referência, respeitando os prazos fixados;
10.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO;
10.1.7. Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO;
10.1.8. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive cancelamento dos preços registrados;
10.1.9. Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
10.2. O MUNICÍPIO obriga-se a:
10.2.1. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da FORNECEDORA ao local de entrega do objeto;
10.2.2. Emitir, por meio do Setor de Compras do MUNICÍPIO, a Ordem de Fornecimento;
10.2.3. Rejeitar todo e qualquer produto/serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento;
10.2.4. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Instrumento, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
10.2.5. Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
10.2.6. Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR nas condições estabelecidas;
10.2.7. Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do FORNECEDOR pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Instrumento, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.2. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, com validade de Contrato, instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Domingos do Prata, MG, de de
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal | Fornecedor |
Testemunhas:
Assinatura: CPF: | Assinatura: CPF: |
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA E A EMPRESA , TENDO COMO OBJETO FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS E CORRELATOS.
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.401.018/0001-60, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ: , estabelecida à Rua
, nº. , Bairro: , na cidade de , Estado de
, representada pelo Sr. , inscrito no CPF sob o nº.:
daqui por diante denominada CONTRATADA, com base na Ata de Registro de Preços nº
/2019, e de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/02, conjugado com o que couber a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 resolvem celebrar o presente Ato Administrativo, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto o fornecimento de lubrificantes automotivos e correlatos.
1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Processo Licitatório nº /2019, Pregão Presencial nº /201; b) a proposta apresentada pelo contratado e c) Ata de Registro de Preços nº /2019.
1.3 - O regime de execução do presente contrato será o indireto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 - O recebimento dos produtos/serviços ficará condicionado à conferência da adequação e qualidade entregue, por pessoal da Prefeitura Municipal e o atendimento as condições, características, preço unitário e quantidade constantes da proposta, deste contrato e da requisição/autorização fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
3.1 - Este contrato vigerá até o dia 31/12/2019, com início na data de sua assinatura, podendo ser alterado de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
3.2 - O objeto, ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou divergências da proposta deverá ser objeto de revisão em até 3 (três) dias úteis, contadas a partir da comunicação feita pela Contratante
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria Municipal, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos/serviços e emissão da nota fiscal ou documento equivalente.
Parágrafo único - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
4.2 - O valor total do presente contrato é de R$ ....... ..( ), conforme abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
4.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração de preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d “da Lei Federal 8.666/93. Caso ocorra a variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo vedada a recomposição ainda que demonstrada em notas fiscais.
4.4 - As despesas com execução deste contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:............
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - O contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 De conformidade com o artigo 86, Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará o CONTRATADO, a juízo da Administração, a multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato, até 30 dias, após este prazo será cobrado juros de 1% (um por cento) ao mês.
7.2 Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 10% (dez por cento) do valor
do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.3 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas no parágrafo 1º, letra “c” e “d” desta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4 Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que o contratado vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor.
7.5 Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis de intimação do ato ao Prefeito Municipal.
7.6 No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d”, caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
7.7 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte do contratado, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta.
7.8 Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do FORNECIMENTO no prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução do fornecimento ; d) paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do § 2º da Cláusula Quarta deste Contrato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução de Sociedade; j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência do contratado; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
7.9 Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
7.10 De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Domingos do Prata, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
8.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias para todos os fins de direito.
São Domingos do Prata, MG, de de
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Assinatura:
CPF:
Testemunhas:
Contratada
Assinatura:
CPF: